Antes de concluir sua decisão, todos os órgãos públicos podem abrir a possibilidade de exigir novas provas ou documentos.
Este pedido obrigatoriamente deve ser feito por escrito, e entregue pessoalmente a pessoa que realizou o pedido junto ao órgão, com a comprovação de entrega da “carta de exigências”.
A carta precisa constar todos os documentos e provas que precisam ser apresentadas para conclusão do pedido, e ainda dizer o prazo que a pessoa tem para entregar.