Metas de produtividade

FASE ADMINISTRATIVA – EXIGÊNCIAS

Antes de concluir sua decisão, todos os órgãos públicos podem abrir a possibilidade de exigir novas provas ou documentos.

Este pedido obrigatoriamente deve ser feito por escrito, e entregue pessoalmente a pessoa que realizou o pedido junto ao órgão, com a comprovação de entrega da “carta de exigências”.

A carta precisa constar todos os documentos e provas que precisam ser apresentadas para conclusão do pedido, e ainda dizer o prazo que a pessoa tem para entregar.


Autor
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.