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Contrato de honorários advocatícios com cláusula quota litis
Termo de contrato de prestação de serviços advocatícios que fazem BELTRANO DE TAL e outro e FRANCISCO DAS QUANTAS, na forma abaixo:
I – CONTRATANTE:
FRANCISCO DAS QUANTAS, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF(MF) sob o nº 444.333.222-11, residente e domiciliado na Av. das Tantas, nº. 0000, em Porto Alegre(RS), doravante denominado CONTRATANTE.
II – CONTRATADOS
BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB(RS) sob o nº. 112233, com CPF(MF) nº. 000.111.333-44, com endereço profissional sito na Av. Xista, nº. 0000 – salas 1717/1818, em Porto Alegre(RS), e BELTRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, possuidora do CNPJ(MF) nº. 33.222.4444/0001-55, ora apresentando-se contratualmente na qualidade de credores solidários(CC, art. 898), aqui denominados CONTRATADOS.
III – OBJETO DO CONTRATO:
1 – Ajuizar Ação de Revisão de Benefício Previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
IV – VALOR DO CONTRATO – CLÁUSULA QUOTA LITIS:
1 – O Contratante assevera que é pobre na forma da lei, na forma do quanto disposto no artigo 1º da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, não podendo arcar com o pagamento de verba honorária advocatícia, custas processuais e demais despesas emergentes do processo mencionado, sobretudo em face dos encargos que tem para manutenção e sustento de sua família;
2 – Diante do quadro acima descrito, os Contratados, diante da situação financeira do Contratante, aceitam conduzir a ação mencionada sob a égide de “Cláusua quota litis”, na forma do que preceitua o art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB;
3 – Pelos serviços ora acertados pagará o Contratante o montante pecuniário correspondente a 30% (trinta por cento) das parcelas condenatórias atrasadas recebidas em face da internvenção judicial, assim como o mesmo percentual incidente sobre 12 (doze) meses das parcelas vincendas, somente devido em caso de sucesso da demanda;
4 – Em face do ajuste da condição Quota Litis, todas as custas e demais despesas judiciais ou extrajudiciais correrão por conta exclusiva dos Contratados, que serão os únicos responsáveis pelas conseqüências do não pagamento das mesmas nas épocas oportunas;
5 – O Contrante, na forma do quanto disposto no art. 35, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, autoriza aos Contratados a efetuar o desconto da verba honorária advocatícia ora ajustada, seja na hipótese de pagamento feito direito a estes ou por meio de levantamento por guia judicial, com repasse do saldo remascente.
V – COMPROMISSOS:
1 – Os Contratados se comprometem a zelar pelos interesses da Contratante;
2 – O Contratante será representado no processo pelos advogados constante do instrumento procuratório que for outorgado aos Contratados. No caso de algum destes necessitarem afastar-se por algum período desta Comarca, ou mesmo necessitarem se fazerem representar em outra Cidade, o Contratante autoriza, desde já, o substabelecimento dos poderes, com reservas, conferidos pela devida procuração, ficando, entretanto, sob a responsabilidade, única e exclusiva dos Contratados a remuneração destes profissionais;
3 – O Contratante deverá remeter os documentos solicitados pelos Contratados, não restando ônus a este pela ausência da remessa dos documentos necessários à causa na data aprazada;
4 – O Contratante responsabilizar-se-á pela remessa e retorno da documentação descrita no item anterior;
5 – Os honorários de sucumbência pagos pela parte adversa dos processos pertencem em sua totalidade exclusivamente aos Contratados, os quais podem cobrar de forma isolada ou conjuntamente;
6 – Eventual necessidade de ajuizamento de ação de natureza diversa da elencada no objeto do presente contrato, em favor dos interesses do Contratante, este será consultada da sua viabilidade, onde, querendo, será acertado novo contrato e patamares de honorários advocatícios para tal finalidade;
7 – Os Contratados colocarão a disposição da Contratante relatório de andamento do(s) processo(s) sob seu patrocínio, pela via eletrônica ou por meio impresso, tão logo seja requerido por esta;
8 – Fica acertado entre as partes que as informações prestadas entre as mesmas serão consideradas confidenciais e deverão ser mantidas em absoluto sigilo por ambas. Sobretudo no que tange aos trabalhos técnicos-jurídicos desenvolvidos pelos Contratados a Contratante deverá reservar sigilo perante terceiros, inclusive do teor do presente contrato. A obrigação de confidencialidade disposta nesta cláusula, perdurará mesmo após o término, rescisão ou extinção do presente contrato;
9 – O não exercício ou a demora, por uma das partes, em exercer algum direito relativo a este contrato não será tida como renúncia a esser direito por essa parte ou como alteração deste contrato;
10 – Caso figurar mais de um Contratante no presente contrato, estes serão devedores solidários um dos outros (CC, art. 275).
VI – CONDIÇÕES RESULUTIVAS:
Faculta-se aos Contratados considerarem rescindido o presente contrato – mediante comunicação prévia — e, por tal motivo, vencidos e imediatamente exigíveis os honorários previstos no item IV(Valor do Contrato), como se a Contratante fosse vencedora na ação:
( i ) na hipótese da Contratante vir a fazer acordo com a parte adversa sem o concurso e anuência expressa dos Contratados;
( ii ) se cassada(s) a(s) procuração(ções) outorgadas, de forma imotivada;
( iii ) caso a Contratante pedir recuperação judicial ou tiver sua falência decretada;
( iv ) na hipótese da Contratante deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste contrato e não remediar o descumprimento dentro de (03) três dias, contados da data que lhe seja dado ciência(por qualquer forma), ressalvado o previsto no item ( v ) abaixo;
( v ) em razão da Contratante deixar de realizar algum pagamento devido aos Contratados por prazo superior a 60(sessenta) dias;
( vi ) caso a Contratante resolva não prosseguir por motivos pessoais ou que independam da vontade, ou mesmo contratando novo(s) advogado(a) para a(s) causa(s) aludida(s) neste contrato, deduzindo-se, na hipótese, os valores eventualmente pagos.
VII – DAS COMUNICAÇÕES:
a) Todas as comunicações e notificações entre as partes relativas a este contrato deverão ser feitas por escrito, fax ou telegrama, destinadas aos endereços abaixo citados:
Para os Contratados:
Av. Xista, nº. 0000 – salas 1717/1818, em Porto Alegre (RS);
Para o Contratante:
Av. das Tantas, nº. 0000, em Porto Alegre (RS);
b) as comunicações serão consideradas recebidas:
( i ) quando enviadas por escrito, no momento de seu recebimento por quem se apresente a recebê-la no endereço ora mencionado;
( ii ) se enviadas por fax, no momento em que for confirmada a transmissão;
( iii ) em caso de mudança de endereço, tacitamente terá ciência aquele que ausentar-se sem avisar a outra parte Contratante, arcando com o este ônus e nada podendo alegar neste tocante em seu proveito.
VIII – DO FORO:
Para a solução de questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da Cidade de Porto Alegre (RS).
E por estarem justas e acertadas, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas instrumentárias.
Porto Alegre (RS), 00 de novembro de 0000.