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MODELO DE ALEGAÇÕES FINAIS – CENTRAL DE INQUÉRITOS – FURTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE CIDADE-UF
AUTOS Nº 0000000 – PROCESSO CRIME
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉUS: FULANO DE TAL E BELTRANO DE TAL
ALEGAÇÕES FINAIS (art. 500, CPP)
NOMES DOS CLIENTES, foram denunciados como incursos nas sanções do art. 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, c/c o art. 29, ambos do Código Penal, isto porque, em síntese, no dia TAL do mês TAL do corrente ano, em horário não precisado, de comum acordo, subtraíram para eles, do interior do escritório da vítima, TAL, os bens descritos no auto de apreensão de fls. 00.
Encerrada a instrução criminal, a nosso ver, procede a acusação.
Com efeito, o acusado TAL, ao ser ouvido na fase indiciária, confessou o delito. Com ele também foram encontrados os objetos apreendidos às fls. 00, parte desses objetos, ressalte-se, foram reconhecidos como pertencentes à vítima (fls. 00).
Assim, a alegação do réu Fulano de TAL de permanecer somente presenciando o co-acusado, à distância, sem cometer o delito, refogue à lógica. Ademais, repita-se, com o acusado Beltrano de Tal, foram encontradas as “res furtivas”.
No que tange à participação do acusado TAL, face todos os indícios compilados, os quais são corroborados pela confissão do co-Réu, bem assim pelo seu desaparecimento do distrito da culpa, logo após a prática do delito, leva, seguramente, à sua responsabilidade.
As qualificadoras, de outra parte, restaram amplamente demonstradas. Uma, pelo laudo pericial de fls. 00, a outra, pela co-autoria.
Comporta assinalar, ao ensejo, que o acusado TAL não é primário, conforme se verifica pela certidão de fls. 00.
ISTO POSTO, provada a autoria e a materialidade do delito, ausentes quaisquer causas de exclusão do crime ou da culpabilidade, requeremos pela condenação dos acusados nas sanções dos artigos invocados na inicial.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº