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MODELO DE CONTRATO DE COMODATA

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MODELO DE CONTRATO DE COMODATA

CONTRATO DE COMODATO

De um lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no CPF sob nºxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Tocantins, Qd.”H”, Lt.07, Setor Vila de Luordes, nesta cidade de Niquelândia-GO, proprietário do imóvel

descrito na cláusula primeira deste instrumento, doravante denominado

simplesmente COMODANTE.

De outro, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, lavrador, portador da cédula de identidade nºxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nºxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Fazenda Traíras, neste Município de Niquelândia-GO, doravante denominado simplesmente COMODATÁRIO, têm entre si, justo e contratado o presente instrumento particular de comodato e de acordo, com as seguintes cláusulas e condições: O COMODATÁRIO obriga-se a conservar, limpar a sede da fazenda, além de carpir e tratar dos porcos e galinhas ali existente. O imóvel Rural, ora Emprestado ao COMODATÁRIO, ficará em sua inteira responsabilidade, no período relativos de vigência do presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O COMODANTE dá em COMODATO ao COMODATÁRIO uma parte da Fazenda Traíras, localizada próximo ao Povoado do Traíras, mediando aproximadamente 5 Alqueires. O COMODATÁRIO, poderá fazer plantio de milho, arroz e feijão. Além de criar duas vacas de leite para despesa, um porco e 10 (dez) galinhas caipiras.

CLÁUSULA SEGUNDA: O COMODATO terá a duração de 10 (dez) anos a contar da Data da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA: O COMODATÁRIO obriga-se a limpar, zelar e carpir o quintal da sede da fazenda, além de executar a correção de cercas e porteiras existentes no Imóvel emprestado, relativos ao período de vigência do presente contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO: Poderá ocorrer a imediata rescisão deste contrato em caso do não cumprimento das obrigações oriundas deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA: O COMODATÁRIO compromete-se a:

– conservar o imóvel;

– manter o imóvel nas mesmas condições em que lhe foi entregue,

inclusive fazendo os consertos de cercas necessárias, sob pena de rescisão

contratual e responsabilidade por perdas e danos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Não resultará em direito a restituição ou retenção

qualquer benfeitoria realizada no imóvel Rural pelo COMODATÁRIO.

CLÁUSULA QUINTA: Ao término do prazo determinado neste instrumento, ocorrendo a mora por parte do COMODATÁRIO, este responderá por esta mora, ficando obrigado ao pagamento de aluguel mensal no valor de R$ 2XX,XX(duzentos reais).

CLÁUSULA SEXTA: Ocorrendo intenção de venda do imóvel emprestado, o COMODATÁRIO terá preferência na compra do imóvel em igualdade de condições com terceiros, inclusive igualdade de preço.

CLÁUSULA SÉTIMA: Sendo efetuada a venda do imóvel Rural objeto deste comodato, antes do término do presente contrato, fica o COMODANTE obrigado ao pagamento a título de indenização no importe de R$ 2XX,XX (duzentos reais) mês. Por outro lado, o COMODATÁRIO deverá restituir o imóvel emprestado no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50,XX (cinqüenta reais).

As partes elegem o Foro de Niquelândia para dirimir eventuais

conflitos e dúvidas oriundos deste contrato.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente

contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas

testemunhas .

Niquelândia, 20 de janeiro de 2.XX0.

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COMODANTE

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COMODATÁRIO

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.