Início > Modelos >

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – AMIZADE ÍNTIMA ENTRE AUTOR E JUIZ

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – AMIZADE ÍNTIMA ENTRE AUTOR E JUIZ

Direitos da personalidade modelo de petição

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais! 

Automatize a produção de suas petições

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – AMIZADE ÍNTIMA ENTRE AUTOR E JUIZ

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA (…) DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que é movida por [[Parte contrária]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

pelos fundamentos que a seguir expõe:

Há motivo legal de suspeição de parcialidade, que o Réu, ora Excipiente, se vê na contingência de apontar, de arguir, uma vez que entre o Autor e o digno Juiz existe amizade íntima, capaz de tirar a imparcialidade do julgador, fato que o excipiente provará pelo depoimento das testemunhas infra arroladas.

“Só a amizade íntima ou inimizade capital entre a parte e o juiz é que legitima a arguição de suspeição, jamais a amizade ou inimizade entre o juiz e o advogado da parte. É o que decidiu o Colendo Tribunal de Justiça de Goiás na Exceção de Suspeição 346.3. 138, sendo relator o Des. Jamil Pereira de Macedo.” (Diário da Justiça 20.2.94 – INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 n, 18741).

Assim dispõe o artigo 135, I, do Código de Processo Civil:

Art. 135. “Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.”

Ante o exposto, requer seja a presente exceção recebida e que, reconhecida a suspeição, se ordene a remessa dos autos ao substituto legal do digno Juiz, ou caso não se reconheça a suspeição, sejam os autos remetidos ao egrégio Tribunal de Justiça (ou Alçada, Tribunal Regional Federal, outros) nos termos do artigo 313, primeira parte, do Código de Processo Civil.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]