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Súmula vinculante 20 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 20

A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 29/10/2009

Fonte de publicação

DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 40, § 8º (redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998). Emenda Constitucional nº 20/1998.

Observação

Veja PSV 42 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 20.

Precedentes

RE 597154 RG-QO Publicação: DJe nº 99 de 29/05/2009 RE 476390 Publicação: DJe nº 44 de 29/06/2007 RE 476279 Publicação: DJe nº 37 de 15/06/2007

Saiba mais sobre Súmulas Vinculantes

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Autor
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.