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Súmula vinculante 22 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 22

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 02/12/2009

Fonte de publicação

DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1. DOU de 11/12/2009, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXVIII; art. 109, I; e art. 114.

Observação

Veja PSV 24 (DJe nº 27 de 12/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 22.

Precedentes

CC 7204 Publicação: DJ de 09/12/2005 AI 529763 AgR-ED Publicação: DJ de 02/12/2005 AI 540190 AgR Publicação: DJ de 25/11/2005 AC 822 MC Publicação: DJ de 20/09/2005

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Autor
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.