Enunciado da Súmula Vinculante nº 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 11/03/2015
Fonte de publicação
DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 1. DOU de 20/03/2015, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 30, I. Súmula 645 do Supremo Tribunal Federal.
Observação
– Veja Súmula 419 e Súmula 645. – Veja PSV 89 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 38.
Precedentes
AI 694033 AgR Publicação: DJe nº 155 de 09/08/2013 AI 629125 AgR Publicação: DJe nº 196 de 13/10/2011 ADI 3691 Publicação: DJe nº 83 de 09/05/2008 ADI 3731 MC Publicação: DJe nº 121 de de 11/10/2007 AI 565882 AgR Publicação: DJe nº 92 de 31/08/2007 AI 622405 AgR Publicação: DJe nº 37 de 15/06/2007 RE 441817 AgR Publicação: DJ de 24/03/2006 AI 481886 AgR Publicação: DJ de 01/04/2005 AI 413446 AgR Publicação: DJ de 16/04/2004 RE 189170 Publicação: DJ de 08/08/2003 RE 321796 AgR Publicação: DJ de 29/11/2002 AI 297835 AgR Publicação: DJ de 03/05/2002 AI 330536 ED Publicação: DJ de 03/05/2002 AI 274969 AgR Publicação: DJ de 26/10/2001 RE 252344 AgR Publicação: DJ de 21/09/2001 AI 310633 AgR Publicação: DJ de 31/08/2001 RE 274028 Publicação: DJ de 10/08/2001 RE 285449 AgR Publicação: DJ de 08/06/2001 RE 237965 Publicação: DJ de 31/03/2000 RE 174645 Publicação: DJ de 27/02/1998 RE 203358 AgR Publicação: DJ de 29/08/1997
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