Enunciado da Súmula Vinculante nº 4
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 30/04/2008
Fonte de publicação
DJe nº 83 de 09/05/2008, p. 1. DOU de 09/05/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV e XXIII; art. 39, § 1º e § 3º; art. 42, § 1º; e art. 142, § 3º, X.
Observação
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 4.
Precedentes
RE 565714 Publicação: DJe nº 147 de 08/08/2008 Republicação: DJe nº 211 de 07/11/2008 RE 439035 Publicação: DJe nº 55 de 208/3//008 RE 338760 Publicação: DJ de 208/6//002 RE 221234 Publicação: DJ de 05/05/2000 RE 217700 Publicação: DJ de 17/12/1999 RE 208684 Publicação: DJ de 108/6//999 RE 236396 Publicação: DJ de 20/11/1998
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