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Súmula vinculante 43 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 43

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 08/04/2015

Fonte de publicação

DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 1. DOU de 17/04/2015, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 37, II.

Observação

– Veja Súmula 685. – Veja PSV 102 (DJe nº 110 de 10/06/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 43.

Precedentes

RE 602264 AgR Publicação: DJe nº 102 de 31/05/2013 ARE 680296 AgR Publicação: DJe nº 242 de 11/12/2012 AI 528048 AgR Publicação: DJe nº 53 de 22/03/2011 ADI 3342 Publicação: DJe nº 99 de 29/05/2009 ADI 3857 Publicação: DJe nº 38 de 27/02/2009 ADI 3819 Publicação: DJe nº 55 de 28/03/2008 ADI 3190 Publicação: DJ de 24/11/2006 ADI 3061 Publicação: DJ de 09/06/2006 ADI 2804 Publicação: DJ de 08/04/2005 ADI 3030 Publicação: DJ de 18/03/2005 ADI 1329 Publicação: DJ de 12/09/2003 ADI 2186 MC Publicação: DJ de 01/08/2003 ADI 1345 Publicação: DJ de 25/04/2003 AI 195022 AgR-AgR Publicação: DJ de 22/03/2002 MS 23670 Publicação: DJ de 08/02/2002 ADI 2335 MC Publicação: DJ de 31/08/2001 ADI 242 Publicação: DJ de 23/03/2001 ADI 837 Publicação: DJ de 25/06/1999 RE 173357 Publicação: DJ de 05/02/1999 ADI 1150 Publicação: DJ de 17/04/1998 RE 150453 Publicação: DJ de 11/04/1997 MS 22148 Publicação: DJ de 08/03/1996 ADI 186 Publicação: DJ de 15/09/1995 ADI 970 MC Publicação: DJ de 26/05/1995 ADI 248 Publicação: DJ de 08/04/1994 RE 129943 Publicação: DJ de 04/02/1994 ADI 308 Publicação: DJ de 10/09/1993 RE 157538 Publicação: DJ de 27/08/1993 ADI 266 Publicação: DJ de 06/08/1993 MS 21420 Publicação: DJ de 18/06/1993 ADI 837 MC Publicação: DJ de 23/04/1993 ADI 785 MC Publicação: DJ de 27/11/1992 ADI 231 Publicação: DJ de 13/11/1992 ADI 245 Publicação: DJ de 13/11/1992 ADI 368 MC Publicação: DJ de 16/11/1990 ADI 308 MC Publicação: DJ de 17/08/1990

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Autor
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.