Enunciado da Súmula Vinculante nº 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 07/05/2008
Fonte de publicação
DJe nº 88 de 16/05/2008, p. 1. DOU de 16/05/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.
Observação
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 5.
Precedentes
RE 434059 Publicação: DJe nº 172 de 12/09/2008 MS 24961 Publicação: DJ de 04/03/2005 RE 244027 AgR Publicação: DJ de 28/05/2002 AI 207197 AgR Publicação: DJ de 24/03/1998
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