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Súmula vinculante 8 do STF

Enunciado da Súmula Vinculante nº 8

São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 12/06/2008

Fonte de publicação

DJe nº 112 de 20/6/2008, p. 1. DOU de 20/6/2008, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 146, III. Decreto-Lei nº 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único. Lei nº 8.212/1991, art. 45; e art. 46.

Observação

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 8.

Precedentes

RE 560626 Publicação: DJe nº 232 de 05/12/2008 RE 556664 Publicação: DJe nº 216 de 14/11/2008 RE 559882 Publicação: DJe nº 216 de 14/11/2008 RE 559943 Publicação: DJe nº 182 de 26/09/2008 RE 138284 Publicações: DJ de 28/08/1992 RTJ 143/313 RE 106217 Publicações: DJ de 12/09/1986 RTJ 119/328

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Autor
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.