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Modelo de Jari Detran

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE [XXXXX]

Auto infração nº [XXXXX]

Veículo: [XXXXX]

NOME DA NOTIFICADA, qualificação, vem apresentar DEFESA PRÉVIA ao auto de infração em epígrafe, pelos fatos e fundamentos adiante declinados.

I. A SUPOSTA INFRAÇÃO COMETIDA

1.    Trata-se de autuação que imputa à Notificada a infração tipificada no art. 218, I, do Código Brasileiro de Trânsito, isto é, transitar em velocidade superior a 20% da máxima permitida em determinado local. Essa transgressão, contudo, não foi cometida pela Notificada, consoante adiante demonstrado.

II. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO

2.    O art. 280, III, do Código de Trânsito Brasileiro, exige que no auto de infração constem “caracteres da placa de identificação do veículo , sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação”. (grifo nosso).

3.    Regulamentando tal dispositivo para o caso de dispositivos registradores de imagem, o art. 1º, §2º, da Resolução nº 146/03 do CONTRAN exige mais:

§ 2º O instrumento ou equipamento medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

I – Registrar:

a) Placa do veículo ; (grifo nosso)

4.    Portanto, quando a infração for flagrada por intermédio de um dispositivo que captura imagens, este deve registrar uma imagem que permita, com clareza, identificar o veículo transgressor e sua respectiva placa.

5.    Não é, todavia, o que se vê no presente caso.

6.    Num breve exame da foto constante no auto de infração recebido nota-se que não se tem certeza das características do veículo , apenas se pode inferir que é [XXXX]. A luz é tão forte que é impossível afirmar, sem sombra de dúvidas, qual o modelo do automóvel (ano XX ou YY).

7.    Além disso, a imagem não fornece uma descrição nítida da placa. Com muito esforço, extrai-se uma letra “X” no começo e os números “XX” no final. Os demais caracteres não podem ser notados.

8.    Têm-se, dessa forma, as seguintes informações a respeito do veículo infrator: a) é um XXXXX sem ano definido; e b) Possui placa com os seguintes caracteres X__-_XX.

9.    Apenas tais dados, contudo, não são suficientes para se imputar uma infração à Notificada, pois não permitem a identificação correta do veículo que a cometeu.

10.  O auto de infração, dessarte, é nulo por vício de incompletude.

III. CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA

11.  Dispõe o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

12.  Com efeito, sendo a) infração de natureza leve ou média b) punível com multa e c) não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, poderá a autoridade converter a penalidade pecuniária em multa.

13.   É exatamente o que se vê na presente situação. A infração atribuída à Notificada é de natureza média, sancionada com multa. Além disso, não há no prontuário da Notificada qualquer infração semelhante , é a primeira vez que é autuada por excesso de velocidade.

14.  Dessa forma, nota-se que a Notificada é condutora proba e responsável, sendo a imposição de multa uma medida exagerada para fins educativos.

15.  Assim, caso não acolhidas as razões suprajacentes, a conversão é medida que se impõe.

IV. REQUERIMENTO

16.  Diante do exposto, requer seja declarada a nulidade do auto de infração dada a ausência de seus requisitos básicos e, por conseguinte, o arquivamento do processo.

17.  Caso não seja este o entendimento desta Autarquia, pugna pela conversão da multa em advertência , pois a Notificada satisfaz os requisitos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

Cidade, data.

Nesses termos,

Pede deferimento.

NOME DA NOTIFICADA

CPF

ROL DE DOCUMENTOS

DOC. 1 – Cópia da carteira de motorista da Notificada

DOC. 2 – Cópia do auto de infração

DOC. 3 – Imagem da traseira de um VW/Gol Geração 4

DOC. 4 – Imagem da traseira do veículo da Notificada

DOC. 5 – Traseira do Gol Power 1.6

DOC. 6 – Certificado de presença em evento na cidade de Maringá/PR no dia da infração

DOC. 1

Cópia da carteira de motorista da Notificada

DOC. 2

Cópia do auto de infração

DOC. 3

Imagem da traseira de um VW/Gol Geração 4

DOC. 4

Imagem da traseira do veículo da Notificada

DOC. 5

Traseira do Gol Power 1.6

DOC. 6

Certificado de presença em evento na cidade de Maringá/PR no dia da infração.

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.