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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – IRPJ – MAJORAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA (…) DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – DOS FATOS
A Autora vem recolhendo regularmente os débitos tributários referentes ao IRPJ de acordo com a legislação vigente.
No entanto, o Decreto regulamentar nº XX majorou as alíquotas do IRPJ e determinou seu pagamento a partir da data da publicação do mencionado ato normativo. Esta exigência surpreendeu a Autora, motivando, assim, a presente Ação.
II – DO DIREITO
De acordo com o art. 150, I, da CF/88, o qual consagra o princípio da legalidade, nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem lei que o estabeleça.
O art. 150, III, “b”, da CF/88 determina que nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o aumentou ou instituiu. Esse é o denominado princípio da anterioridade.
Com efeito, todos os tributos devem atender tais princípios, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto da Constituição, sob pena de violarem o princípio da supremacia constitucional.
O IRPJ não está incluído entre as exceções aos princípios da legalidade e anterioridade, estatuídas nos artigos 150, § 1º e 153, § 1º, da CF/88.
A doutrina é bem clara a respeito, como bem assevera o ilustre professor CARRAZZA, em sua obra “Curso do Direito Constitucional Tributário”, na fl. 184:
“Em matéria tributária vigora, pois, o princípio da estrita legalidade, pelo qual os tributos só podem ser criados ou aumentados por meio da lei ordinária. Não de medida provisória, nem de lei delegada, nem, muito menos, de regulamento, que a isto obsta o desígnio constitucional.”
Assim, fica evidenciado que o Decreto regulamentar, ao majorar a alíquota do IRPJ, exigindo, ainda, seu pagamento, a partir dessa publicação, contraria dois princípios fundamentais: o da legalidade, que é genérico para todo o decreto, e o da anterioridade, que é específico do direito tributário, revestindo-se de manifesta inconstitucionalidade.
III – DA TUTELA ANTECIPADA
Segundo o art. 273, do CPC, são pressupostos autorizadores da tutela antecipatória: a verossimilhança da alegação, em face da prova inequívoca da alegação, e o fundado receio de dano irreparável.
A concessão da tutela antecipada justifica-se, pois a violação dos princípios da legalidade e da anterioridade é uma prova inequívoca da verossimilhança do pedido da Autora.
Por sua vez, como o IRPJ é lançado por homologação, e a data do recolhimento apresenta-se iminente, a Autora está sujeita imediatamente a um crédito tributário maior que o devido. Tal fato demonstra o receio de perda financeira de difícil reparação. Além disso, a concessão do pedido pode evitar a aplicação da antiga regra do “solve et repete”, se for necessário um pedido de restituição do indébito.
Posto isso, uma vez evidente a presença dos pressupostos ensejadores do provimento emergencial a que visa a Autora, espera lograr suspender o crédito tributário, consoante a dicção do art. 151, V, do CTN, evitando-se, com isso, arcar com o ônus tributacional relativo ao imposto em exame.
IV – DOS PEDIDOS
Pelo exposto, a Autora requer a Vossa Excelência:
a) A concessão da tutela jurisdicional antecipada, de acordo com o art. 273, do CPC, afastando, assim, a exigência quanto à majoração de alíquota do IRPJ, pois a prova inequívoca da verossimilhança do pedido e o receio de perda financeira foram demonstrados;
b) O julgamento procedente do pedido, declarando-se a inexistência de relação jurídico tributária com a União Federal, em relação à majoração da alíquota de IRPJ, em face da violação dos princípios da legalidade e da anterioridade e, por fim, confirmando-se a tutela anteriormente concedida;
c) A citação da União Federal para, se quiser, apresentar contestação;
d) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios;
e) A produção de todos os meios de prova em Direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]