{"id":12133,"date":"2025-11-03T11:54:36","date_gmt":"2025-11-03T14:54:36","guid":{"rendered":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/?post_type=modelos&#038;p=12133"},"modified":"2025-12-23T19:32:18","modified_gmt":"2025-12-23T22:32:18","slug":"contestacao-de-busca-e-apreensao","status":"publish","type":"modelos","link":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/modelos\/contestacao-de-busca-e-apreensao\/","title":{"rendered":"Modelo de contesta\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo"},"content":{"rendered":"\n<h1 class=\"wp-block-heading\">Modelo de contesta\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo<\/h1>\n\n\n\n<p>Quem compra um ve\u00edculo financiado sabe que \u00e9 fundamental honrar com o pagamento das parcelas, pois, do contr\u00e1rio poder\u00e1 perder o bem. No entanto, nem sempre a perda \u00e9 justa e \u00e9 a\u00ed que entra o modelo de contesta\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo com parcelas atrasadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Ou seja, sempre que a busca e apreens\u00e3o do ve\u00edculo determinada pelo credor carregar elementos como, por exemplo, abusividades nos contratos e na cobran\u00e7a e falhas na notifica\u00e7\u00e3o, o devedor pode contestar a liminar do banco ou da financiadora que ret\u00e9m o bem m\u00f3vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante destacar que a contesta\u00e7\u00e3o seja feita dentro do prazo legal e carregue documentos e provas s\u00f3lidas e suficientes para a anular a revers\u00e3o do quadro. E, para isso, \u00e9 fundamental que o devedor procure orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica especializada para analisar o caso e mostrar a melhor defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, este artigo vai apresentar:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Modelo de contesta\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo com parcelas atrasadas.<\/li>\n\n\n\n<li>Quando cabe a contesta\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o?<\/li>\n\n\n\n<li>O que alegar na contesta\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o?<\/li>\n\n\n\n<li>Como reverter processo de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo?&nbsp;<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Continue a leitura deste conte\u00fado e fique preparado para elaborar uma peti\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo completa e eficaz.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<iframe title=\"Como funciona o Mercado Jur\u00eddico\" width=\"750\" height=\"422\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/cLoXoieB7_8?feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen loading=\"lazy\"><\/iframe>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Modelo de contesta\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo com parcelas atrasadas<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA SECRETARIA DO JU\u00cdZO DE \u2026<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>PROCESSO N\u00ba: (XX)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>(<strong>Nome da parte em negrito<\/strong>), por seus procuradores e advogados infrafirmados (procura\u00e7\u00e3o anexa), nos autos da A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o em ep\u00edgrafe, que lhe move (XX), todos j\u00e1 devidamente qualificados, vem perante V. Exa, no prazo legal, apresentar sua<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>aduzindo o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A) DA NECESS\u00c1RIA CONCESS\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS DA ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, requer seja concedido ao R\u00e9u os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita, tendo em vista que ele n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as &nbsp; custas e despesas processuais, sem preju\u00edzo de seu pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia, nos termos da declara\u00e7\u00e3o anexa, firmada em conformidade com a Lei n\u00ba 1.060\/50.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>B) SINOPSE DA PRETENS\u00c3O AUTORAL \u2013 IMPERTIN\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Pretende o Autor, atrav\u00e9s da propositura da presente A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o, reaver o &nbsp; autom\u00f3vel marca GM, modelo Astra, o qual j\u00e1 foi objeto de cumprimento da liminar, sem que o Autor tivesse sido regularmente citado para os termos da presente a\u00e7\u00e3o, impossibilitando, inclusive, de purgar a mora.<\/p>\n\n\n\n<p>Referida cobran\u00e7a decorre da disponibiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito atrav\u00e9s de C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio de n\u00ba 47195719, na qual foi concedido ao autor um empr\u00e9stimo no importe de R$ 57.077,20 (cinquenta e sete mil, setenta e sete reais e vinte centavos), que deveria ter sido pago em 60 (sessenta) parcelas, tendo o ve\u00edculo como garantia.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao final, pleiteou o Autor a expedi\u00e7\u00e3o do competente mandado de busca e apreens\u00e3o, amparada nos confusos demonstrativos de d\u00e9bito juntados \u00e0 inicial. A liminar concedida j\u00e1 foi cumprida, estando R\u00e9u privado da utiliza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo, n\u00e3o obstante j\u00e1 ter realizado o pagamento de aproximadamente 80% do valor do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, a pretens\u00e3o do Autor est\u00e1 amparada em c\u00e1lculos que prejudicam o consumidor, pela utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price, capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros e comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com outros encargos morat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>C) DA SUSPENS\u00c3O DA LIMINAR DE BUSCA E APREENS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, fora concedida liminar por Vossa Excel\u00eancia, para busca e apreens\u00e3o do ve\u00edculo objeto da presente a\u00e7\u00e3o, sendo cumprida tal medida de forma abusiva em 03\/03\/2016, sem que o R\u00e9u tivesse conhecimento, tendo em vista que estuda em Belo Horizonte\/MG e somente vai a Carm\u00e9sia no per\u00edodo de f\u00e9rias.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, como ficar\u00e1 demonstrado, aplica-se ao caso a teoria do adimplemento substancial, tendo em vista que somente R$ 13.357,27 (treze mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos) ainda est\u00e3o pendentes de pagamento, levando-se em considera\u00e7\u00e3o que o valor do contrato beira R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).<\/p>\n\n\n\n<p>Destarte, como consect\u00e1rio dos direitos e garantias individuais asseguradas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, o contrato que preveja a restitui\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria do bem, sem oportunidade de contradit\u00f3rio, fere princ\u00edpios b\u00e1sicos constitucionalmente garantidos no seu artigo 5\u00ba, a saber:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt 5\u00ba \u2013 Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>(\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p>LIV \u2013 Ningu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.<\/p>\n\n\n\n<p>LV \u2013 Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Na restitui\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria do bem, fora cometida uma arbitrariedade, pois n\u00e3o houve oportunidade para o contradit\u00f3rio. Ante o exposto, requer-se desde j\u00e1 a reconsidera\u00e7\u00e3o Vossa Excel\u00eancia, vez que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura o direito ao contradit\u00f3rio e ampla defesa em face do pedido de busca apreens\u00e3o do bem, al\u00e9m de que tal medida acarreta preju\u00edzos \u00e0 demandada, pelo fato de o ve\u00edculo apreendido caracteriza-se como bem essencial ao transporte de ind\u00edgenas da tribo a qual faz parte o R\u00e9u.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>D) DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL \u2013 PAGAMENTO DE PERCENTUAL CONSIDER\u00c1VEL DO CONTRATO.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A medida adotada pelo demandante em face do demandado \u00e9 provida de total m\u00e1-f\u00e9, contrariando os princ\u00edpios da boa-f\u00e9 objetiva e da fun\u00e7\u00e3o social do contrato, caracterizados pelo fato de que, do valor de R$ 57.077,20, a ser pago resta apenas R$ 13.357,27 como saldo devedor, fato afirmado na pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o inicial, o que configura o instituto do adimplemento substancial.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, \u00e9 flagrante que h\u00e1 uma percep\u00e7\u00e3o n\u00edtida de boa-f\u00e9 objetiva pelo demandado, pelo fato de que todas as parcelas foram quitadas em sua maioria tempestivamente e que o valor restante \u00e9 considerado insignificante para o desfazimento de uma significativa rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-econ\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n<p>Cumpre ressaltar que a inexecu\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o principal n\u00e3o \u00e9 causa suficiente, por si s\u00f3, para resolu\u00e7\u00e3o do contrato e apreens\u00e3o do bem, n\u00e3o resultando uma viola\u00e7\u00e3o fundamental, tampouco o inadimplemento insignificante n\u00e3o ocasiona ao demandante um preju\u00edzo tal que o prive substancialmente daquilo o qual era leg\u00edtimo esperar, por se tratar de uma empresa ligada \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira de grande porte.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste caso, a doutrina tem ressaltado de forma significativa, mencionando a que o direito privado est\u00e1 cada vez mais p\u00fablico, onde a autonomia privada est\u00e1 se tornando pr\u00e1tica social de essencial import\u00e2ncia, fazendo com que o Estado intervenha para equilibrar as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e construir uma sociedade igualit\u00e1ria, configurados pela fun\u00e7\u00e3o social do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre as cl\u00e1usulas gerais \u2013 marca identificadora do C\u00f3digo Civil de 2002, Nelson Nery J\u00fanior e Rosa Maria de Andrade Nery destacam que:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA cl\u00e1usula geral da fun\u00e7\u00e3o social do contrato \u00e9 decorr\u00eancia l\u00f3gica do princ\u00edpio constitucional dos valores da solidariedade e da constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade mais justa. (\u2026) As v\u00e1rias vertentes constitucionais est\u00e3o interligadas, de modo que n\u00e3o se pode conceber o contrato apenas do ponto de vista econ\u00f4mico, olvidando-se de sua fun\u00e7\u00e3o social. A cl\u00e1usula geral da fun\u00e7\u00e3o social do contrato tem magnitude constitucional e n\u00e3o apenas civilista (C\u00f3digo Civil Comentado, p. 447, 5\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Ed. Revistas dos Tribunais).\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, o E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem se manifestado de forma contr\u00e1ria ao entendimento de que os &nbsp; bens devem&nbsp; ser restitu\u00eddos a qualquer custo, sem observ\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o social do contrato e a busca pelo adimplemento das obriga\u00e7\u00f5es, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cRECURSO ESPECIAL N\u00ba 469.577 -SC (2002\/0115629-5)<\/p>\n\n\n\n<p>RELATOR: MINSTRO RUY ROSADO DE AGUIAR<\/p>\n\n\n\n<p>DATA DO JULGAMENTO: 25\/03\/2003<\/p>\n\n\n\n<p>\u00d3RG\u00c3O JULGADOR: T4 \u2013 QUARTA TURMA<\/p>\n\n\n\n<p>EMENTA<\/p>\n\n\n\n<p>ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. Busca e apreens\u00e3o. Deferimento liminar. Adimplemento substancial. N\u00e3o viola lei a decis\u00e3o que indefere o pedido liminar de busca e apreens\u00e3o considerando pequeno valor da d\u00edvida em rela\u00e7\u00e3o ao valor do bem e o fato de que este \u00e9 essencial<\/p>\n\n\n\n<p>\u00e0 atividade da devedora. Recurso n\u00e3o conhecido.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, o mesmo Nobre Relator entendeu que n\u00e3o justifica ajuizar a\u00e7\u00e3o pelo credor pelo fato de n\u00e3o quitar parcelas restantes, caracterizando que est\u00e1 agindo de forma contr\u00e1ria a boa-f\u00e9 objetiva, conforme demonstra abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c RECURSO ESPECIAL N\u00ba 272.739 \u2013 MG (2000\/0082405-4)<\/p>\n\n\n\n<p>RELATOR: MINSTRO RUY ROSADO DE AGUIAR<\/p>\n\n\n\n<p>DATA DO JULGAMENTO: 25\/03\/2003<\/p>\n\n\n\n<p>\u00d3RG\u00c3O JULGADOR: T4 \u2013 QUARTA TURMA<\/p>\n\n\n\n<p>EMENTA<\/p>\n\n\n\n<p>ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. Busca e apreens\u00e3o. Falta da \u00faltima presta\u00e7\u00e3o. Adimplemento substancial. O cumprimento do contrato de financiamento, com a falta apenas da \u00faltima presta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o autoriza o credor a lan\u00e7ar m\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, em lugar da cobran\u00e7a da parcela faltante. O adimplemento substancial do contrato pelo devedor n\u00e3o autoriza ao credor a propositura de a\u00e7\u00e3o para a extin\u00e7\u00e3o do contrato, salvo se demonstrada a perda do interesse na continuidade da execu\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o \u00e9 o caso. Na esp\u00e9cie, ainda houve a consigna\u00e7\u00e3o judicial do valor da \u00faltima parcela. N\u00e3o atende \u00e0 exig\u00eancia da boa-f\u00e9 objetiva a atitude do credo que desconhece esses fatos e promove a busca e apreens\u00e3o, com pedido de liminar de reintegra\u00e7\u00e3o de posse. Recurso n\u00e3o conhecido.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Baseado nesses entendimentos, fora negada recentemente pelo M.M. Ju\u00edzo da 43\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central C\u00edvel da Capital-SP, liminar requerida pela Dra. Vania Melillo, procuradora da demandante, cuja raz\u00e3o explanada foi que a medida pretendida pelo credor era extremamente severa, ferindo a boa-f\u00e9 objetiva e a fun\u00e7\u00e3o social<\/p>\n\n\n\n<p>do contrato, conforme abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c PROCESSO DIGITAL N\u00b0 1037637-71.2014.8.26.0100<\/p>\n\n\n\n<p>CLASSE\u2013ASSUNTO: BUSCA E APREENS\u00c3O\u2013PROPRIEDADE FIDUCI\u00c1RIA<\/p>\n\n\n\n<p>REQUERENTE: BANCO PSA FINANCE BRASIL S\/A<\/p>\n\n\n\n<p>REQUERIDO: ALINE CRISTINA MOREIRA CHELFO<\/p>\n\n\n\n<p>Em que pese o inadimplemento da requerida, vislumbrasse na presente demanda que houve o adimplemento substancial da obriga\u00e7\u00e3o, uma vez que a requerida honrou com o pactuado em patamar superior a 80 % (oitenta por cento) das parcelas ajustadas, sendo que a medida liminar pretendida se revela, portanto, extremamente severa, ferindo a boa-f\u00e9 objetiva e a fun\u00e7\u00e3o social do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido, cabe destacar a doutrina de Ruy Rosado de Aguiar J\u00fanior:<\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia italiana tem variado na aplica\u00e7\u00e3o do art. 1.455 do C\u00f3digo Civil, que diz: \u201cO contrato n\u00e3o pode ser resolvido, se a inexecu\u00e7\u00e3o de uma das partes tiver m\u00ednima import\u00e2ncia, levando em considera\u00e7\u00e3o o interesse da outra.\u201d Decide-se pela gravidade do inadimplemento, quando: impede a realiza\u00e7\u00e3o do fim perseguido no contrato; turba o equil\u00edbrio funcional; ofende a economia geral do contrato, isto \u00e9, os interesses individuais que, segundo a boa-f\u00e9, devem ser considerados essenciais \u00e0 economia do neg\u00f3cio; viola os interesses postos \u00e0 base do neg\u00f3cio, conforme avalia\u00e7\u00e3o desses interesses, feita pelas partes; impede a realiza\u00e7\u00e3o do interesse que levou a parte a concluir o contrato. Observa-se, nessas coloca\u00e7\u00f5es, a centraliza\u00e7\u00e3o do tema em duas id\u00e9ias: a equival\u00eancia entre as presta\u00e7\u00f5es e a finalidade perseguida pelas partes.\u201d No Brasil, parece correto reunir os dois elementos para a avalia\u00e7\u00e3o do inadimplemento de escassa import\u00e2ncia: \u00e9 irrelevante, e n\u00e3o serve para fundamentar pedido de resolu\u00e7\u00e3o, a falta que n\u00e3o afeta gravemente a equival\u00eancia das presta\u00e7\u00f5es e n\u00e3o impede a concretiza\u00e7\u00e3o substancial do fim a que se propunham as partes, ressalvado ao credor o direito de cobrar o que ainda n\u00e3o foi atendido. A pr\u00e1tica do foro tem mostrado que esse princ\u00edpio \u00e9 usualmente desprezado, vendo-se pedidos de extin\u00e7\u00e3o do contrato pela mais m\u00ednima inadimpl\u00eancia do obrigado, o que \u00e9 um erro.\u2019 (Ruy Rosado de Aguiar J\u00fanior, Extin\u00e7\u00e3o dos Contratos por Incumprimento do devedor \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o \u2013 de acordo com o Novo C\u00f3digo Civil, Aide, 2\u00aa. edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1gina 169).<\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo entendimento cabe colacionar julgado do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, disponibilizado no Informativo n\u00ba 500:<\/p>\n\n\n\n<p>ARRENDAMENTO MERCANTIL.<\/p>\n\n\n\n<p>REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. Trata-se de REsp oriundo de a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse ajuizada pela ora recorrente em desfavor do recorrido por inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil (leasing) para a aquisi\u00e7\u00e3o de 135 carretas. A Turma reiterou, entre outras quest\u00f5es, que, diante do substancial adimplemento do contrato, qual seja, foram pagas 30 das 36 presta\u00e7\u00f5es da aven\u00e7a, mostra-se desproporcional a pretendida reintegra\u00e7\u00e3o de posse e contraria princ\u00edpios basilares do Direito Civil, como a fun\u00e7\u00e3o social do contrato e a boa-f\u00e9 objetiva. Ressaltou-se que a teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolu\u00e7\u00e3o por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecess\u00e1rios em prol da preserva\u00e7\u00e3o da aven\u00e7a, com vistas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos aludidos princ\u00edpios. Assim, tendo ocorrido um adimplemento parcial da d\u00edvida muito pr\u00f3ximo do resultado final, da\u00ed a express\u00e3o \u201cadimplemento substancial\u201d, limita-se o direito do credor, pois a resolu\u00e7\u00e3o direta do contrato mostrar-se-ia um exagero, uma demasia. Dessa forma, fica preservado o direito de cr\u00e9dito, limitando-se apenas a forma como pode ser exigido pelo credor, que n\u00e3o pode escolher diretamente o modo mais gravoso para o devedor, que \u00e9 a resolu\u00e7\u00e3o do contrato. Dessarte, diante do substancial adimplemento da aven\u00e7a, o credor poder\u00e1 valer-se de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito remanescente, mas n\u00e3o a extin\u00e7\u00e3o do contrato. Precedentes citados: REsp 272.739-MG, DJ 2\/4\/2001; REsp 1.051.270-RS, DJe 5\/9\/2011, e AgRg no Ag 607.406-RS, DJ 29\/11\/2004. (REsp 1.200.105\/AM \u2013 Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO \u2013 T3 \u2013 TERCEIRA TURMA, julgado em 19\/6\/2012. Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Diante disso, requer o R\u00e9u que seja aplicada a teoria do adimplemento substancial, julgando improcedente o pedido pelo demandante na exordial, tendo em vista a severidade na propositura da a\u00e7\u00e3o, cabendo ao Banco Autor buscar o cumprimento do contrato por outros meios, se entender pertinente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>E) \u2013 DA NECESS\u00c1RIA EXIBI\u00c7\u00c3O DE TODOS OS EXTRATOS ANAL\u00cdTICOS DA MOVIMENTA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL DO R\u00c9U \u2013 ART. 396 \u2013 CPC.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ao propor a presente a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, o Autor n\u00e3o acostou aos autos todos os extratos de movimenta\u00e7\u00e3o relativos ao contrato firmado com o R\u00e9u, limitando-se apenas a indicar atrav\u00e9s da planilha de fl. 26 dos autos parcelas em atraso, sem indicar quais foram os encargos cobrados.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, para que o R\u00e9u possa averiguar todos os encargos que incidiram sobre o seu saldo devedor junto \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o Financeira, necess\u00e1ria se faz a exibi\u00e7\u00e3o de todos os extratos de pagamento anal\u00edticos, desde a contrata\u00e7\u00e3o, para posterior an\u00e1lise por um perito cont\u00e1bil, se necess\u00e1rio for, visando comprovar as abusividades praticadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Os documentos apresentados n\u00e3o indicam sequer o cumprimento das cl\u00e1usulas da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio firmada, pelo contr\u00e1rio, trazem ao caso a d\u00favida da obscuridade dos procedimentos comumente adotados por Institui\u00e7\u00f5es Financeiras.<\/p>\n\n\n\n<p>Deve, portanto, ser aplicado ao caso em an\u00e1lise o art. 396, do CPC, de seguinte teor: \u201cO juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Logicamente, a apresenta\u00e7\u00e3o dos extratos anal\u00edticos da movimenta\u00e7\u00e3o do R\u00e9u desde a contrata\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ser feita pelo Autor, levando-se em considera\u00e7\u00e3o o pr\u00f3prio lapso temporal decorrido desde a assinatura do pacto, bem como a impossibilidade de acesso do consumidor aos referidos documentos.<\/p>\n\n\n\n<p>A exibi\u00e7\u00e3o de documentos ora requerida visa provar que as taxas de juros, comiss\u00f5es e demais encargos cobrados est\u00e3o em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie.<\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 dito, sem a exibi\u00e7\u00e3o de tais extratos anal\u00edticos, torna-se imposs\u00edvel examinar a legalidade dos referidos lan\u00e7amentos, das taxas de juros, tarifas, comiss\u00f5es e encargos cobrados pelo Autor.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, requer a exibi\u00e7\u00e3o de todos os extratos de pagamentos e movimenta\u00e7\u00f5es relativos ao contrato do R\u00e9u, desde a assinatura da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, nos termos do arts. 396 e seguintes do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Caso o Autor n\u00e3o exiba os aludidos extratos, pede-se a aplica\u00e7\u00e3o do art. 400, do CPC, admitindo-se como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, o R\u00e9u pretende provar.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>F) DA APLICA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR \u00c0 ESP\u00c9CIE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Aplicam-se aos contratos banc\u00e1rios as regras do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. \u00c9 o que se verifica do art. 3o, par\u00e1grafo 2o, do CDC: verbis:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 3o (\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2o Servi\u00e7o \u00e9 qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remunera\u00e7\u00e3o, inclusive as de natureza banc\u00e1ria, financeira, de cr\u00e9dito e securit\u00e1ria, salvo as decorrentes das rela\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter trabalhista.\u201d (destacamos)<\/p>\n\n\n\n<p>O colendo STJ j\u00e1 pacificou o entendimento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do CDC \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, mediante a edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 297, de seguinte teor: \u201cO C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, ressalte-se que o R\u00e9u \u00e9 hipossuficiente em rela\u00e7\u00e3o ao Autor, j\u00e1 que ela \u00e9 uma das maiores institui\u00e7\u00f5es financeiras do Brasil, caracterizando exatamente o desequil\u00edbrio de meios e informa\u00e7\u00e3o \u00e0 qual a legisla\u00e7\u00e3o de consumo se prop\u00f5e reajustar.<\/p>\n\n\n\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, novamente, se posicionou favor\u00e1vel \u00e0 tese esposada, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u2018Aquele que exerce empresa assume a condi\u00e7\u00e3o de consumidor dos bens e servi\u00e7os que adquire ou utiliza como destinat\u00e1rio final, isto \u00e9, quando o bem ou servi\u00e7o, ainda que venha a compor o estabelecimento empresarial, n\u00e3o integre diretamente \u2013 por meio de transforma\u00e7\u00e3o, montagem, beneficjamento ou revenda \u2013 o produto ou servi\u00e7o que venha a ser ofertado a terceiros.\u2019 (STJ. SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O. CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA 41 .056\/SP)<\/p>\n\n\n\n<p>Consoante se infere do julgado acima, a Segunda Se\u00e7\u00e3o do STJ refutou a chamada corrente subjetiva (finalista) que negava a aplica\u00e7\u00e3o do CDC aos contratos envolvendo pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao aplicar a teoria objetiva (maximalista), considerou-se que a aquisi\u00e7\u00e3o ou uso de bem ou servi\u00e7o na condi\u00e7\u00e3o de destinat\u00e1rio final f\u00e1tico caracteriza a rela\u00e7\u00e3o de consumo, por for\u00e7a do elemento objetivo, qual seja, o ato de consumo.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta forma, o suposto contrato firmado entre as partes dever\u00e1 ser analisado sob a \u00f3tica das normas consumeristas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>G) \u2013 DA IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS \u2013 DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO \u2013 IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZA\u00c7\u00c3O DO DIPLOMA LEGAL PARA EFEITO DE CAPITALIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 certo que os contratos em tela preveem a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros. Trata-se de pr\u00e1tica abusiva das institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa delet\u00e9ria pr\u00e1tica n\u00e3o pode prevalecer, consistente na estipula\u00e7\u00e3o de taxas de juros, sob capitaliza\u00e7\u00e3o composta e mensal. Praticam anatocismo as institui\u00e7\u00f5es financeiras quando contam os juros mensalmente, calculando-os n\u00e3o sobre o saldo l\u00edquido do m\u00eas anterior e sim sobre o saldo bruto, ou seja, com inclus\u00e3o dos juros anteriormente incidentes sobre o d\u00e9bito.<\/p>\n\n\n\n<p>As decis\u00f5es pretorianas sempre repeliram a incid\u00eancia de juros sobre juros na hip\u00f3tese de concess\u00e3o de cr\u00e9dito atrav\u00e9s dos documentos celebrados entre as partes, ainda que prevista expressamente no pacto celebrado entre as partes.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque a S\u00famula n\u00ba 121 do STF n\u00e3o foi afastada pelo disposto no enunciado n\u00ba 596 do mesmo Tribunal \u2013 que n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o anatocismo -, pelo que permanece ilegal a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros no ordenamento jur\u00eddico do Pa\u00eds, sempre que ausente lei autorizativa expressa, como ocorre nos casos de cr\u00e9dito rural (Decreto-Lei 167\/69) e comercial (Lei 6.840\/80).<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 demais ressaltar que o disposto na S\u00famula 93 do STJ n\u00e3o se aplica ao caso em exame, pois esta n\u00e3o abrangeu a modalidade de C\u00e9dula objeto do pedido de revis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Essencial ainda argumentar que a Lei 10.931\/2004 n\u00e3o pode ser utilizada como fundamento legal para justificar a cobran\u00e7a de juros capitalizados, tendo em vista que se encontra eivada de flagrante inconstitucionalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Inescap\u00e1vel fazer um breve hist\u00f3rico sobre a cria\u00e7\u00e3o da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s ser sacramentada a grande derrota das institui\u00e7\u00f5es financeiras, por ocasi\u00e3o da edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula 233 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que decretou a iliquidez das d\u00edvidas decorrentes de contrato de abertura de cr\u00e9dito, o ent\u00e3o Presidente da Rep\u00fablica, sob press\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es financeiras, editou a famigerada Medida Provis\u00f3ria 2.160-25\/2001, que foi editada por diversas vezes at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da EmendaConstitucional 45. Nesse per\u00edodo, a referida Medida Provis\u00f3ria foi alvo de impugna\u00e7\u00f5es e pedido de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, por n\u00e3o se tratar de medida de urg\u00eancia, al\u00e9m de dispor sobre mat\u00e9ria processual.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim que a medida provis\u00f3ria foi considerada inconstitucional, as institui\u00e7\u00f5es financeiras fizeram nova investida, conseguindo aprovar, de forma surpreendente, a introdu\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria sobre c\u00e9dulas em lei totalmente impr\u00f3pria para tal fim.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, a an\u00e1lise sistem\u00e1tica da Lei 10.931\/2004 confirma a aus\u00eancia de rigor formal na elabora\u00e7\u00e3o da lei e patente desvio de finalidade desta, pois possui v\u00edcio de origem que impede que seja aplicada.<\/p>\n\n\n\n<p>Como \u00e9 not\u00f3rio, em raz\u00e3o do disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, foi editada a Lei Complementar 95\/1.998, elaborada para atender ao disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com o intuito de disciplinar a t\u00e9cnica legislativa para elabora\u00e7\u00e3o de leis.<\/p>\n\n\n\n<p>Constata-se pelo conte\u00fado do art. 7\u00ba e incisos I e II:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 7o O primeiro artigo do texto indicar\u00e1 o objeto da lei e o respectivo \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o, observados os seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 excetuadas as codifica\u00e7\u00f5es, cada lei tratar\u00e1 de um \u00fanico objeto;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 a lei n\u00e3o conter\u00e1 mat\u00e9ria estranha a seu objeto ou a este n\u00e3o vinculada por afinidade, pertin\u00eancia ou conex\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>Nota-se que o disposto no art. 7 \u00e9 medida destinada a evitar a inser\u00e7\u00e3o maliciosa de assuntos que n\u00e3o se relacionam com a inten\u00e7\u00e3o da lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Nota-se tamb\u00e9m, por uma leitura preliminar de tal diploma legal, que o art. 1\u00ba disp\u00f5e:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;\u201cArt. 1\u00ba \u2013 Fica institu\u00eddo o regime especial de tributa\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, em car\u00e1ter opcional e irretrat\u00e1vel enquanto perdurarem direitos de cr\u00e9dito ou obriga\u00e7\u00f5es do incorporador junto aos adquirentes dos im\u00f3veis que comp\u00f5em a incorpora\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio nada tem a ver com incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias ou com regime especial de tributa\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel a estas!<\/p>\n\n\n\n<p>A esse respeito, precisos os esc\u00f3lios de NELSON NERY J\u00daNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c(\u2026) O objeto da LPAII [Lei do Patrim\u00f4nio de Afeta\u00e7\u00e3o em Incorpora\u00e7\u00f5es Imobili\u00e1rias] \u00e9 a regula\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o de incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias. S\u00e3o conexas e correlatas a esse objeto a institui\u00e7\u00e3o da letra de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio (LPAI112) e a c\u00e9dula de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio (LPAII 20), mat\u00e9rias afetas ao objeto da LPAII. Ao contr\u00e1rio, a c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria conexa ou correlata ao patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o de incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria. Constitui, isso sim, instrumento a que se pretende dar efic\u00e1cia executiva gen\u00e9rica, nada tendo a ver com incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria. \u00c9 o \u201dPilatos no Credo\u201d da lei do patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o. Essa intromiss\u00e3o de assunto que nada tem a ver com o objeto da lei \u2013 que tem de ser um s\u00f3 (LC 95\/98 7o I) \u2013 foi banida do sistema jur\u00eddico brasileiro pela LC 95\/98 7o, que, como norma complementar \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, deve ser entendida como extens\u00e3o da CF, motivo por que suas regras t\u00eam de ser respeitadas pela legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. Criando e regulando a c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, a LPAII desrespeitou flagrantemente o art. 7o da lei complementar gue regula a elabora\u00e7\u00e3o de leis no Pa\u00eds, ofendendo-se a garantia do \u201ddue process of law\u201d, maculando-se de inconstitucionalidade, no t\u00f3pico que cria e regula a c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio. Essa inconstitucionalidade, por ofensa \u00e0s regras do processo legislativo, \u00e9, a um s\u00f3 tempo, \u201dformal e substancial\u201d. S\u00e3o inconstitucionais, portanto, os arts. 26 a 45 da LPAII\u201d (\u201cC\u00f3digo de processo civil comentado e legisla\u00e7\u00e3o processual civil extravagante\u201d, 10a ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, nota 26 ao art. 585 do CPC, p. 988)<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, partindo da premissa de que a lei 10.931\/04 possui v\u00edcio de forma que conduz \u00e0 inconstitucionalidade, conclui-se que o instrumento firmado entre as partes n\u00e3o pode ser considerado como C\u00e9dula, capaz de proporcionar capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros ou executividade a partir de extratos banc\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, o entendimento do egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ementa: <\/strong>Execu\u00e7\u00e3o \u2013 C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio- Lei 10.931\/2004, reputando a c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio como t\u00edtulo executivo extrajudicial, que apresenta grave v\u00edcio de origem \u2013 Lei que cuidou de diversas outras mat\u00e9rias, al\u00e9m das mencionadas em seu art. 1o \u2013 C\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio que n\u00e3o guarda nenhuma correla\u00e7\u00e3o com a incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria \u2013 Transgress\u00e3o ao art. 7o da LC 95\/1998 \u2013 Fato que afasta a observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria aos preceitos da Lei 10.931\/2004. Execu\u00e7\u00e3o \u2013 C\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio \u2013 Execu\u00e7\u00e3o que n\u00e3o deve prosseguir nem sequer contra o avalista \u2013 N\u00e3o sendo o t\u00edtulo exequ\u00edvel, a a\u00e7\u00e3o executiva \u00e9 incab\u00edvel tanto em face do devedor principal quanto em face do avalista. Execu\u00e7\u00e3o \u2013 C\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio \u2013 Falta de t\u00edtulo executivo eficaz que constitui mat\u00e9ria que deve ser conhecida de of\u00edcio \u2013 Art. 267, \u00a7 3o, do CPC \u2013 Inexist\u00eancia de t\u00edtulo com efic\u00e1cia executiva, nos moldes do art. 586 do CPC \u2013 Declarada a nulidade da execu\u00e7\u00e3o \u2013 Car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o \u2013 Falta de interesse processual \u2013 Art. 618,1, do CPC \u2013 Ressalvada ao agravado, para o recebimento de seu cr\u00e9dito, a utiliza\u00e7\u00e3o das vias monitoria ou ordin\u00e1ria \u2013 Anulada, de of\u00edcio, a execu\u00e7\u00e3o \u2013 Extin\u00e7\u00e3o do processo \u2013 Perda do objeto do agravo \u2013 Agravo prejudicado. Recurso \u2013 Agravo de instrumento \u2013 Executados que constitu\u00edram procuradores diferentes \u2013 Prazo para recorrer que \u00e9 contado em dobro \u2013 Art. 191 do CPC \u2013 Irrelevante que apenas um dos litisconsortes tenha agravado \u2013 Precedentes jurisprudenciais \u2013 Agravo interposto dentro do prazo de vinte dias. Recurso \u2013 Agravo de instrumento \u2013 Agravante que comunicou ao ju\u00edzo de origem, tempestivamente, a interposi\u00e7\u00e3o do recurso \u2013 Impossibilidade de se falar em descumprimento do art. 526 do CPC \u2013 Preliminares de n\u00e3o-conhecimento do recurso rejeitadas. (TJSP, AI 991090460740, 23 C\u00e2mara de Direito Privado, Rel. Des. Jos\u00e9 Carlos Marrone, j. 10\/02\/2010)<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cEXECU\u00c7\u00c3O POR T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL \u2013 C\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio \u2013 Determina\u00e7\u00e3o judicial que determinou a juntada de c\u00f3pia do contrato subscrito por duas testemunhas ou a retifica\u00e7\u00e3o do pedido para constar a a\u00e7\u00e3o como de cobran\u00e7a \u2013 Aus\u00eancia de t\u00edtulo executivo extrajudicial \u2013 Lei 10 931\/04 que institui a c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio viola os termos da Lei Complementar 95\/98 \u2013 Hierarquia da lei complementar que determina a forma de elabora\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o das leis sobre qualquer lei ordin\u00e1ria \u2013 Invalidade da lei afastando a possibilidade de caracteriza\u00e7\u00e3o deste t\u00edtulo como executivo \u2013 Necessidade de contrato subscrito por duas testemunhas ou retifica\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o \u2013 Recurso improvido.\u201d (TJSP, AI 990.09.303355-0, Rel. Des.J.B.Franco de God\u00f3i, j. 14\/04\/2010)<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros somente pode ocorrer quando a pr\u00f3pria lei autorize tal procedimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Conv\u00e9m rememorar que o artigo 5\u00ba, da Medida Provis\u00f3ria 2.170-36, teve a sua efic\u00e1cia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, pela concess\u00e3o de liminar na ADIN 2316, decis\u00e3o proferida pelo Ministro Sydney Sanches.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 precedentes do Egr\u00e9gio TJMG no sentido da tese aqui defendida:<\/p>\n\n\n\n<p>Incidente de Inconstitucionalidade. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. Periodicidade. Veda\u00e7\u00e3o. Mat\u00e9ria regulada em lei. Disciplina alterada. Medida provis\u00f3ria. Impropriedade. Objeto diverso. Urg\u00eancia. Inexist\u00eancia. Sistema financeiro. Mat\u00e9ria afeta a lei complementar. Quest\u00e3o submetida ao Supremo Tribunal Federal. Controle concentrado. Pend\u00eancia de julgamento. Inconstitucionalidade declarada incidentalmente.<\/p>\n\n\n\n<p>(Rel. Des. Herculano Rodrigues, n. 1008076-02.2005.8.13.0707, j. 27-8-2008, p. 30-9-2008)Portanto, dever\u00e1 ser incidentalmente declarada a inconstitucionalidade da norma autorizativa dessa cobran\u00e7a, na esteira da fundamenta\u00e7\u00e3o acima, reconhecendo\u2013se, de conseguinte, que aludidos juros devem ser cobrados apenas na sua forma simples, sem capitaliza\u00e7\u00e3o, repetindo-se, em dobro, o ind\u00e9bito decorrente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>H) \u2013 DA ABUSIVIDADE DOS JUROS COBRADOS PELO R\u00c9U \u2013 CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DE ONEROSIDADE EXCESSIVA \u2013 NECESS\u00c1RIA APLICA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Consoante se infere dos demonstrativos de d\u00e9bito apresentados, a taxa de juros efetiva anual de algumas opera\u00e7\u00f5es superou o importe de 35%, o que ultrapassa muito o limite do que \u00e9 toler\u00e1vel para o cliente.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei j\u00e1 vem tratando h\u00e1 bastante tempo esse assunto, a come\u00e7ar pela respeitada Lei da Usura, j\u00e1 em seu primeiro artigo: \u201c\u00c9 vedado e ser\u00e1 punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal (C\u00f3digo Civil, artigo 1.062)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica estabelecia seu artigo 192, par\u00e1grafo 3\u00ba, sobre a limita\u00e7\u00e3o destes juros:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cAs taxas de juros reais, nelas inclu\u00eddas comiss\u00f5es e quaisquer outras remunera\u00e7\u00f5es direta ou indiretamente referidas \u00e0 concess\u00e3o de cr\u00e9dito, n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores a doze por cento ao ano; a cobran\u00e7a acima deste limite ser\u00e1 conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Embora tenha o Supremo Tribunal Federal, na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00b0 004-DF, por maioria, tenha decidido que a norma n\u00e3o \u00e9 autoaplic\u00e1vel, v\u00e1rios doutrinadores, juristas, magistrados e at\u00e9 mesmo Ministros da Suprema Corte t\u00eam entendido pela efic\u00e1cia plena do texto, dependendo de lei complementar apenas o que se refere \u00e0 puni\u00e7\u00e3o, e sendo autoaplic\u00e1vel a limita\u00e7\u00e3o dos juros em doze por cento.<\/p>\n\n\n\n<p>Resta, portanto, clara a viola\u00e7\u00e3o por parte do R\u00e9u no tocante aos juros que lei brasileira imp\u00f4s.<\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo que n\u00e3o seja considerada essa tese, ainda se faz necess\u00e1ria a limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios em no m\u00e1ximo 12% (doze por cento) ao ano, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>Como sabido, o Poder Constituinte Derivado, naturalmente pressionado por interesses de poderosos grupos econ\u00f4micos, e em raz\u00e3o de a jurisprud\u00eancia vacilar quanto \u00e0 autoaplicabilidade ou n\u00e3o da limita\u00e7\u00e3o dos juros, como acima se viu, resolveu, por meio da Emenda Constitucional 40, de 29 de maio de 2003, revogar o art. 192, \u00a7 3\u00ba, da CR\/88.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, tecnicamente, com a publica\u00e7\u00e3o da Emenda 40, para muitos, as institui\u00e7\u00f5es financeiras estariam liberadas para fixarem a taxa de juros ao seu alvedrio.<\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, cumpre salientar que, com o advento da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e o reconhecimento da autoaplicabilidade do art. 192, \u00a7 3\u00ba, da CF\/88, houve a derroga\u00e7\u00e3o da Lei 4.595\/64 no que concerne \u00e0 livre fixa\u00e7\u00e3o de juros. Assim, n\u00e3o sendo o efeito repristinat\u00f3rio regra no Brasil, visto que \u00e9 necess\u00e1ria expressa previs\u00e3o para que norma revogada volte a viger ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o da norma revogadora daquela (art. 2\u00ba, \u00a73\u00ba, do Decreto-lei 4.657\/42), imperioso reconhecer que, a despeito de haver ocorrido a revoga\u00e7\u00e3o da aludida norma constitucional, n\u00e3o voltou a viger a norma relativa a juros prevista na Lei 4. 595\/64.<\/p>\n\n\n\n<p>Na aus\u00eancia de norma espec\u00edfica a partir do advento da EC 40, em 29 de maio de 2003, data em que j\u00e1 se encontrava em vigor o Novo C\u00f3digo Civil de 2002 \u2013 cuja vig\u00eancia ocorreu a partir de 10 de janeiro de 2003, aplica-se esse C\u00f3digo, conforme se demonstra a seguir.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, com a supracitada publica\u00e7\u00e3o da mencionada Emenda de n.\u00b0 40, o reflexo foi totalmente diverso, eis que a partir de ent\u00e3o, tomou-se desnecess\u00e1ria a interpreta\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica das leis e do direito para se chegar \u00e0 nova realidade de juros morat\u00f3rios, posto que concretamente fixados pela Lei 10.406\/2002.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, o art.591 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 591. Destinando-se o m\u00fatuo, a fins econ\u00f4micos, presumem-se devidos os juros, os quais sob pena de redu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e3o exceder a taxa a que se refere o art.406,permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o anual\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Analisando tal artigo, depreende-se que o Novo C\u00f3digo Civil estipulou os juros remunerat\u00f3rios, condicionando-os \u00e0 finalidade da contrata\u00e7\u00e3o, ou seja, fim econ\u00f4mico.<\/p>\n\n\n\n<p>Fim econ\u00f4mico \u00e9 aquele vinculado \u00e0 cadeia produtiva do tomador, ou seja, ao fomento da atividade empresarial vinculada a sua atividade-fim ou que fa\u00e7a surgir da rela\u00e7\u00e3o negocial o interesse de ganhos por parte daquele que empresta o valor.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 591 do CC recebeu regra espec\u00edfica para o m\u00fatuo. Portanto, em se tratando de neg\u00f3cio jur\u00eddico \u2013 m\u00fatuo \u2013 independente da qualidade da parte, deve ser aplicado o aludido dispositivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, o legislador n\u00e3o diferenciou o m\u00fatuo entre particulares e o m\u00fatuo banc\u00e1rio. Assim, caso quisesse o legislador realmente diferenci\u00e1-los, teria feito considera\u00e7\u00e3o referente ao m\u00fatuo banc\u00e1rio, por\u00e9m, n\u00e3o foi o que aconteceu.<\/p>\n\n\n\n<p>Isto posto, tem-se que o C\u00f3digo Civil ao regular especificamente sobre os juros nos contratos de m\u00fatuo, sem determinar a esp\u00e9cie, veio atender a taxa\u00e7\u00e3o de juros que at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da Emenda 40 dependeria de Lei Complementar, para regrar o sistema financeiro nacional, mas que agora n\u00e3o mais exige quanto \u00e0 taxa remunerat\u00f3ria, e n\u00e3o mais faz parte do universo constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma situa\u00e7\u00e3o \u00e9 aquela que menciona sobre sistema financeiro nacional, que diz da estrutura\u00e7\u00e3o do corpo n\u00e3o apenas de bancos, mas de todos os organismos que laborem com finan\u00e7as, p\u00fablicas ou privadas. Outra situa\u00e7\u00e3o \u00e9 a referente \u00e0 taxa de juros. Aquela primeira efetivamente possui conota\u00e7\u00e3o de espinha dorsal da economia financeira brasileira, e por isso continuou no status constitucional. Contudo, esta, a taxa de juros, pode e deve ser tratada por lei ordin\u00e1ria, tanto que revogado o dispositivo constitucional que dispunha em sentido diverso.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, n\u00e3o mais existindo em nosso ordenamento jur\u00eddico o dispositivo Constitucional que impunha a exig\u00eancia de lei complementar, qual seja ao art.192, em seu par\u00e1grafo terceiro, a mat\u00e9ria relativa \u00e0 Taxa de Juros Remunerat\u00f3rios, pode ser tratada por legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, como o faz o C\u00f3digo Civil e o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Deste modo, o C\u00f3digo Civil ao dispor sobre as taxas de juros praticadas nos m\u00fatuos com fins econ\u00f4micos, seja por particulares (m\u00fatuo civil), seja por institui\u00e7\u00f5es financeiras nas suas atividades fins (m\u00fatuo banc\u00e1rio), o supracitado diploma civil, lei nova advinda do Poder Legislativo competente, de cunho ordin\u00e1rio, conforme se v\u00ea pela reda\u00e7\u00e3o do art. 591, veio dispor especificamente sobre a limita\u00e7\u00e3o dos juros no m\u00fatuo, porquanto restringe \u00e0 finalidade econ\u00f4mica dessa forma de empr\u00e9stimo, e n\u00e3o \u00e0 qualidade da pessoa que o proporciona.<\/p>\n\n\n\n<p>Resta a indaga\u00e7\u00e3o de o artigo 591 do C\u00f3digo Civil vigente n\u00e3o ter trazido a taxa a ser aplicada ao m\u00fatuo com fins econ\u00f4micos. Por\u00e9m, conforme se v\u00ea da literalidade de seu conte\u00fado normativo, o legislador sabiamente estabeleceu que os juros devem ser fixados at\u00e9 o m\u00e1ximo permitido pelo artigo 406 do mesmo C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>Por \u00f3bvio, este dispositivo cuida de juros morat\u00f3rios. Por\u00e9m, evidentemente, foi tomado por base, apenas para referencial da taxa dos juros remunerat\u00f3rios, vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 406. Quando os juros morat\u00f3rios n\u00e3o forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determina\u00e7\u00e3o da lei, ser\u00e3o fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos \u00e0 Fazenda Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, na vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 2002, especificamente depois do advento da EC 40, a taxa imposta pelo artigo 591 do C\u00f3digo Civil, mencionado, \u00e9 aquela que estiver em vigor para o pagamento de d\u00e9bitos \u00e0 Fazenda Nacional, qual seja, a do artigo 161, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, equivalente a 1% (um por cento) ao m\u00eas.<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe ao Judici\u00e1rio aplicar o que disp\u00f5e o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, ou seja, os juros remunerat\u00f3rios, na esteira do que prev\u00ea o artigo 591 do C\u00f3digo Civil, em se tratando de m\u00fatuo econ\u00f4mico, devem ser fixados, sendo que, ainda, sob pena de imediata redu\u00e7\u00e3o, por abusivos, n\u00e3o poder\u00e3o exceder a taxa utilizada para fins tribut\u00e1rios, regrada em 1 % (um por cento) pelo art.161 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a taxa dever\u00e1 se situar no patamar m\u00e1ximo e inescap\u00e1vel de 12% (doze por cento) ao ano, eis que o fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o ocorreu no curso da nova legisla\u00e7\u00e3o, aplicando-se o art.591 c\/c 406, ambos do C\u00f3digo Civil, que remetem ao art.161 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante disso, estando caracterizado o abuso praticado pelo R\u00e9u, os juros remunerat\u00f3rios devem ser limitados ao patamar de 12% (doze por cento ao ano), sem capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I) \u2013 AINDA QUANTO AOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS \u2013 DA NECESS\u00c1RIA REVIS\u00c3O DE CL\u00c1USULAS PERTINENTES A ESSES ENCARGOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ainda que esse d. julgador n\u00e3o acate a tese acima esposada, com a necessidade de limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios ao patamar de 12% ao ano em virtude da aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil, relevante destacar que os juros remunerat\u00f3rios cobrados em raz\u00e3o dos pactos firmados s\u00e3o onerosos, os quais dever\u00e3o ser pelo menos reduzidos \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Os R\u00e9us jamais poder\u00e3o pagar os juros remunerat\u00f3rios que lhe s\u00e3o exigidos. \u00c9 certo que o colendo STJ fixou a compreens\u00e3o de que \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o se aplica a limita\u00e7\u00e3o de juros contida na Lei de Usura e que os juros podem ser cobrados livremente, todavia, desde que pactuados e limitados \u00e0 m\u00e9dia praticada no mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora n\u00e3o se saiba o percentual exato cobrado, j\u00e1 que o Banco Autor n\u00e3o apresentou o contrato ou extratos para apura\u00e7\u00e3o dos percentuais, o excesso que tais agentes econ\u00f4micos praticam \u00e9 de conhecimento amplo do Poder Judici\u00e1rio. A suposta cobran\u00e7a amparada na Lei 4.595\/64 n\u00e3o poder\u00e1 significar abuso e onerosidade ao correntista.<\/p>\n\n\n\n<p>A liberdade concedida aos Bancos n\u00e3o poder\u00e1 significar cobran\u00e7a abusiva, sob pena de majorar o preju\u00edzo dos consumidores.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse \u00e9 o entendimento do TJMG, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. EMPR\u00c9STIMO BANC\u00c1RIO. RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO. ENCARGOS CONTRATUAIS. AUS\u00caNCIA DE EXPRESSA CONTRATA\u00c7\u00c3O. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. MULTA MORAT\u00d3RIA. REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. \u2013 \u00c9 de consumo a rela\u00e7\u00e3o entre o tomador do cr\u00e9dito e a institui\u00e7\u00e3o financeira que o fornece.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013 \u201cOs juros remunerat\u00f3rios incidem \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado em opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo Tribunal de origem a abusividade do percentual contratado ou a aus\u00eancia de contrata\u00e7\u00e3o expressa\u201d (STJ, AgRg no AREsp 261913 \/ RS).<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013 Inexistindo prova de contrata\u00e7\u00e3o expressa (por escrito), n\u00e3o se admite capitaliza\u00e7\u00e3o de juros remunerat\u00f3rios, cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia e de multa morat\u00f3ria. Nesse contexto, os juros remunerat\u00f3rios devem calculados de forma simples (n\u00e3o capitalizada) e, para o per\u00edodo de inadimpl\u00eancia admite-se apenas corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros de mora \u00e0 taxa legal. (TJMG, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0024.11.081311-0\/002; Relator (a) Des.(a) Jos\u00e9 Fl\u00e1vio de Almeida; Comarca de Origem: Belo Horizonte; Data de Julgamento: 03\/12\/2014)<\/p>\n\n\n\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL \u2013 REVIS\u00c3O DE CONTRATO \u2013 CERCEAMENTO DE DEFESA \u2013 C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO \u2013 JUROS REMUNERT\u00d3RIOS CONTRATADOS \u2013 CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS \u2013 COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA \u2013 \u00c9 direito do consumidor a revis\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio das cl\u00e1usulas abusivas, uma vez que o princ\u00edpio do pacta sunt servanda (for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos) \u00e9 dotado de relatividade. \u2013 A produ\u00e7\u00e3o da prova pericial deve ser deferida somente quando for imprescind\u00edvel para a forma\u00e7\u00e3o do convencimento do magistrado, pois, nos casos em que a per\u00edcia judicial pode ser substitu\u00edda por outros meios de prova, estes devem ser priorizadas, em fun\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da celeridade e economia processual. \u2013 Deve ser declarara a ilegalidade da cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios pela Institui\u00e7\u00e3o Financeira em percentuais superiores aos contratados. \u2013 \u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente pactuada, exceto nas C\u00e9dulas de Cr\u00e9dito. -A cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia somente \u00e9 permitida quando prevista no contrato e n\u00e3o cumulada com outros encargos, na forma da S\u00famula 472 do STJ. (TJMG, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0702.12.041920-6\/002; Relator (a) Des.(a) Alexandre Santiago; Comarca de Origem: Uberl\u00e2ndia; Data de Julgamento: 19\/11\/2014; Data da publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula: 28\/11\/2014)<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, apoiado em corrente jurisprudencial majorit\u00e1ria, n\u00e3o apresentado o contrato e n\u00e3o sendo poss\u00edvel apurar os percentuais contratados, devem os juros ser limitados \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, em manifesto equil\u00edbrio da rela\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, ainda que o Banco traga ao feito todos os pactos, diante da onerosidade imposta os contestantes, os juros remunerat\u00f3rios dever\u00e3o ser limitados \u00e0 m\u00e9dia do mercado, afastando-se os abusos praticados.<\/p>\n\n\n\n<p>Em qualquer hip\u00f3tese, que o excesso seja repetido, em dobro, ou compensado com eventual d\u00e9bito ainda existente (que se cogita apenas por hip\u00f3tese).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>J) DA IMPOSSIBILIDADE DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DOS JUROS EM PERIODICIADADE INFERIOR \u00c0 ANUAL \u2013 DA DECLARA\u00c7\u00c3O INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, cumpre salientar a exist\u00eancia de mais uma abusividade praticada pela Institui\u00e7\u00e3o Financeira. Quanto \u00e0 permissividade da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, querem os Contestantes deixar claro que tem pleno conhecimento do teor da S\u00famula 93, do colendo STJ:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA legisla\u00e7\u00e3o sobre c\u00e9dulas de cr\u00e9dito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>No caso sob an\u00e1lise, contudo, n\u00e3o se trata dessas esp\u00e9cies de neg\u00f3cios jur\u00eddicos.<\/p>\n\n\n\n<p>Da\u00ed que requer seja afastado o anatocismo incidente sobre o suposto d\u00e9bito atribu\u00eddo aos R\u00e9us.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, n\u00e3o se pode admitir a pr\u00e1tica usur\u00e1ria por parte de quem como a parte Autora detenha alto poder negocial conferido pelo monop\u00f3lio econ\u00f4mico.<\/p>\n\n\n\n<p>Verdade \u00e9 que as contrapresta\u00e7\u00f5es embutem taxas de juros compostos. A eventual invoca\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de cl\u00e1usula contratual, como suposto autorizativo para a cobran\u00e7a de juros al\u00e9m dos permitidos legalmente, \u00e9 insubsistente. Cuidase n\u00e3o de jus dispositivum, mas de direito cogente:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA proibi\u00e7\u00e3o do anatocismo, constituindo jus cogens, prevalece ainda mesmo contra conven\u00e7\u00e3o expressa em contr\u00e1rio\u201d.[1]<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c\u00c9 nula conven\u00e7\u00e3o que importe em capitaliza\u00e7\u00e3o de juros\u201d.[2]<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 \u00edrrita, nula, nenhuma.\u201d[3] (grifos nossos)<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o apenas n\u00e3o poder\u00e1 persistir o Autor na cobran\u00e7a de juros abusivos, mas pelo mesmo fundamento legal estar\u00e1 obrigado \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o de quanto lhe houver os R\u00e9us pago indevidamente a tal t\u00edtulo. Nesse sentido leciona WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cQualquer excesso cobrado al\u00e9m do permitido em lei est\u00e1 sujeito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 964 do C\u00f3digo Civil; se o mutuante recebe juros com infra\u00e7\u00e3o ao estatu\u00eddo no Decreto n\u00ba 22.626 e na Lei n\u00ba 1521\/51 fica obrigado a restitu\u00edlos\u201d.[4]<\/p>\n\n\n\n<p>O anatocismo \u00e9 condenado em un\u00edssono por nossos Tribunais, conforme a jurisprud\u00eancia abaixo colacionada, simples exemplos de v\u00e1rias decis\u00f5es convergentes: verbis<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cEm s\u00edntese, a jurisprud\u00eancia e a doutrina s\u00e3o tranquilas e remansosas sobre a quaestio (juros capitalizados). Ademais, o Estado, em sua fun\u00e7\u00e3o \u00e9ticosocial, n\u00e3o pode e n\u00e3o deve sancionar a \u201dagiotagem\u201d e, por isso mesmo, a Constitui\u00e7\u00e3o vigente adota, como princ\u00edpios fundamentais, dentre outros, o da \u201ddignidade da pessoa humana\u201d e o dos \u201dvalores sociais do trabalho\u2026\u201d (art. 1\u00ba, incisos III e IV primeira parte), dispondo, no seu artigo 192, \u00a7 3\u00ba:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201dAs taxas de juros reais, nelas inclu\u00eddas comiss\u00f5es e quaisquer outras remunera\u00e7\u00f5es direta ou indiretamente referidas \u00e0 concess\u00e3o do cr\u00e9dito, n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores a doze por cento ao ano; a cobran\u00e7a acima desde limite ser\u00e1 conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201dSem embargo da referida norma constitucional ser dirigida em especial \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, \u00e9 certo, contudo, que o Decreto n\u00ba 22.626\/33 est\u00e1 em perfeita sintonia com aquele preceito, pois s\u00f3 assim ser\u00e3o respeitados os princ\u00edpios fundamentais insertos no art. 1\u00ba, inciso III e IV da Carta Magna\u201d. (grifo nosso)[5]<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cDireito Privado. Juros. Anatocismo. Veda\u00e7\u00e3o incidente tamb\u00e9m sobre institui\u00e7\u00f5es financeiras. Exegese do enunciado n\u00ba 121, em face do n\u00ba 596, ambos da S\u00famula STF. Precedentes da Excelsa Corte.(\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p>A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros (juros de juros) \u00e9 vedada pelo nosso direito, mesmo quando expressamente convencionada, n\u00e3o tendo sido revogada a regra do art. 4\u00ba do Decreto n\u00ba 22.626\/33 pela Lei n\u00ba 4.595\/64.\u201d (grifamos)[6]<\/p>\n\n\n\n<p>Destarte, cristalina a ilegalidade e abusividade das cl\u00e1usulas contratuais que estipulam a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros, ou seja, novos encargos s\u00e3o cobrados sobre o saldo devedor previamente atualizado, o que implica na imperiosa necessidade de anula\u00e7\u00e3o das ditas regras contratuais, para fazer prevalecer a sistem\u00e1tica de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros apenas e t\u00e3o-somente anualmente, contados da data de in\u00edcio dos contratos.<\/p>\n\n\n\n<p>Do Egr\u00e9gio TJMG colhe-se entendimentos de que a cobran\u00e7a de juros capitalizados \u00e9 abusiva e ilegal:<\/p>\n\n\n\n<p>DIREITO DO CONSUMIDOR \u2013 A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO \u2013 CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS \u2013 IMPOSSIBILIDADE \u2013 1. REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO \u2013 PAGAMENTO EM DOBRO \u2013 AUS\u00caNCIA DE DOLO \u2013 INDEFERIMENTO. 1. Quanto \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros, cuida de mat\u00e9ria j\u00e1 pacificada em Doutrina e Jurisprud\u00eancia a ado\u00e7\u00e3o da s\u00famula do Colendo Supremo Tribunal Federal em seu verbete n\u00ba 121, que disp\u00f5e ser vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada. 2. Somente deve ser deferido pedido de restitui\u00e7\u00e3o em dobro de quantias pagas por consumidor se constatado o manifesto intento do banco na cobran\u00e7a de encargos abusivos, o que n\u00e3o se configura pela simples exig\u00eancia, apesar de equivocada, das parcelas estabelecidas em contrato. 3. VV. Evidenciada a ilegalidade da cobran\u00e7a de juros capitalizados e de outros encargos contratuais abusivos pela institui\u00e7\u00e3o financeira, o consumidor tem direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o em dobro daquilo que indevidamente pagou \u2013 intelig\u00eancia do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 42 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. (TJMG, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0027.05.067923-5\/001; Relator(a) Des.(a) Sebasti\u00e3o Pereira de Souza; Comarca de Origem: Betim; Data de Julgamento: 19\/09\/2012)<\/p>\n\n\n\n<p>A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA \u2013 CONTRATO DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO -JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS \u2013 LIMITA\u00c7\u00c3O \u2013 TAXA M\u00c9DIA DO MERCADO \u2013 CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL \u2013 VEDA\u00c7\u00c3O. \u00c9 abusiva a taxa de juros remunerat\u00f3rios superior a 5% (cinco por cento) ao m\u00eas, considerada esta a taxa m\u00e9dia do mercado. N\u00e3o se admite a pr\u00e1tica de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros (anatocismo) fora dos casos expressamente permitidos (cr\u00e9dito rural, comercial e industrial), a teor da aplica\u00e7\u00e3o das s\u00famulas n. 121, do STF, e 93 do STJ.<\/p>\n\n\n\n<p>(Rel. Des. Alvimar de \u00c1vila, N. \u00fanica 0441313-50.2007.8.13.0596, j. 10-2-2010, p. 22-3-2010)<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, a Medida Provis\u00f3ria que autorizou a cobran\u00e7a, desde que pactuada, da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal, padece de v\u00edcio insan\u00e1vel de inconstitucionalidade, o que j\u00e1 \u00e9 reconhecido pelo e. TJMG e por algumas Turmas do colendo STJ:<\/p>\n\n\n\n<p>Incidente de Inconstitucionalidade. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. Periodicidade. Veda\u00e7\u00e3o. Mat\u00e9ria regulada em lei. Disciplina alterada. Medida provis\u00f3ria. Impropriedade. Objeto diverso. Urg\u00eancia. Inexist\u00eancia. Sistema financeiro. Mat\u00e9ria afeta a lei complementar. Quest\u00e3o submetida ao Supremo Tribunal Federal. Controle concentrado. Pend\u00eancia de julgamento. Inconstitucionalidade declarada incidentalmente.<\/p>\n\n\n\n<p>(Rel. Des. Herculano Rodrigues, n. 1008076-02.2005.8.13.0707, j. 27-8-2008, p. 30-9-2008)<\/p>\n\n\n\n<p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS, MORAT\u00d3RIOS E MULTA N\u00c3O ALTERADOS PELA SENTEN\u00c7A \u2013 AUS\u00caNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRA\u00c7\u00c3O INEQU\u00cdVOCA. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O. ILEGALIDADE. ART. 5\u00ba, MP 2.170-36. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELA CORTE SUPERIOR DO TJMG. TAXA DE EMISS\u00c3O DE BOLETO BANC\u00c1RIO \u2013 ABUSIVIDADE N\u00c3O RECONHECIDA \u2013 PRECEDENTE DO STJ \u2013 REPETI\u00c7\u00c3O \u2013 FORMA. \u2013 Constatado o v\u00edcio de julgamento ultra petita, n\u00e3o se anula a senten\u00e7a, apenas decota-se o excesso de julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013 Uma vez que a senten\u00e7a n\u00e3o limitou a taxa de juros fixada no contrato, n\u00e3o vedou a capitaliza\u00e7\u00e3o e nem a cobran\u00e7a de multa, falta ao 2\u00ba apelante interesse recursal para devolver ao conhecimento do Tribunal referidas mat\u00e9rias.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013 Os juros remunerat\u00f3rios praticados pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o est\u00e3o adstritos a 12% ao ano. Eventual abusividade, traduzida no excesso de lucro da institui\u00e7\u00e3o financeira em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais, n\u00e3o caracterizada pela mera fixa\u00e7\u00e3o em patamar superior a 12% ao ano, deve ser inequivocamente demonstrada.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013 A capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros \u00e9 vedada, salvo exce\u00e7\u00f5es legais, como as c\u00e9dulas de cr\u00e9dito industrial, rural e comercial. Inconstitucionalidade do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 2170\/2001 declarada incidentalmente pela Corte Superior do TJMG, no incidente de inconstitucionalidade de n.\u00ba 1.0707.05.100807-6\/003.<\/p>\n\n\n\n<p>(\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p>(TJMG, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0245.11.001770-5\/001; Relator(a) Des.(a) Mota e Silva;&nbsp; Comarca de Origem: Santa Luzia;&nbsp; Data de Julgamento: 03\/02\/2015; Data da publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula: 09\/02\/2015)<\/p>\n\n\n\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL \u2013 A\u00c7\u00c3O REVISIONAL \u2013 CONTRATO DE FINANCIAMENTO \u2013 CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DE JUROS \u2013 ILEGALIDADE \u2013 COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA \u2013 LIMITA\u00c7\u00c3O \u2013 S\u00daMULA 472 STJ \u2013 RESTITUI\u00c7\u00c3O EM DOBRO DE VALORES \u2013 DESCABIMENTO. I- Considerando-se que inconstitucionalidade da norma insculpida no art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.963-17\/2000, reeditada sob o n\u00ba 2.170-36\/2001, j\u00e1 foi objeto de incidente instaurado pela 15\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel deste Tribunal de Justi\u00e7a, que tramitou na Corte Superior sob o n\u00ba 1.0707.05.100807-6\/003, e foi acolhido \u00e0 unanimidade de votos, h\u00e1 que prevalecer o entendimento no sentido proibitivo da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros em contratos banc\u00e1rios em geral. II- \u00c9 legal a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, desde que n\u00e3o seja cumulada com qualquer outro encargo, e seu valor n\u00e3o ultrapasse a soma dos encargos remunerat\u00f3rios e morat\u00f3rios previstos no contrato (S\u00famula de n\u00ba472 do STJ); afastada a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 exig\u00eancia dos demais encargos de natureza morat\u00f3ria. III- A restitui\u00e7\u00e3o em dobro dos valores cobrados indevidamente, prevista no art.42 par\u00e1grafo \u00fanico, do CDC, somente se aplica aos casos em que evidenciado pagamento efetuado em decorr\u00eancia de m\u00e1-f\u00e9 do credor, o que n\u00e3o ocorre na hip\u00f3tese de quita\u00e7\u00e3o de parcelas contratuais, cuja cobran\u00e7a decorre de pr\u00e9via e, at\u00e9 ent\u00e3o, v\u00e1lida pactua\u00e7\u00e3o, devendo a devolu\u00e7\u00e3o ocorrer, portanto, de forma simples, por constituir consect\u00e1rio l\u00f3gico da apura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a indevida praticada, para que n\u00e3o haja enriquecimento il\u00edcito da r\u00e9. (TJMG, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0525.13.003915-5\/002; Relator(a) Des.(a) Jo\u00e3o Cancio; Comarca de Origem: Pouso Alegre; Data de Julgamento: 28\/01\/2015)<\/p>\n\n\n\n<p>A constitucionalidade da disposi\u00e7\u00e3o contida no artigo 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 2.170-36\/2001 est\u00e1 em julgamento no Excelso Supremo Tribunal Federal (ADIn n\u00ba 2316\/DF). Esse julgamento est\u00e1 suspenso, entretanto a maioria dos Ministros votantes, Sydney Sanches (Relator), Carlos Veloso, Marco Aur\u00e9lio e Carlos Brito deferiram a liminar para suspender os efeitos da aludida MP, enquanto somente dois Ministros votaram pelo indeferimento, Min. C\u00e1rmen L\u00facia e Min. Menezes Direito.<\/p>\n\n\n\n<p>A mat\u00e9ria tratada na Medida Provis\u00f3ria que autorizou a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros n\u00e3o atende aos pressupostos de urg\u00eancia e relev\u00e2ncia, definidos pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica para a edi\u00e7\u00e3o de medidas provis\u00f3rias. Em raz\u00e3o dessa imprecis\u00e3o t\u00e9cnica, n\u00e3o h\u00e1 como prevalecer a cobran\u00e7a de juros capitalizados.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, dever\u00e1 ser incidentalmente declarada a inconstitucionalidade da MP autorizativa dessa cobran\u00e7a, na esteira da fundamenta\u00e7\u00e3o acima, declarando-se, de conseguinte, que aludidos juros devem ser cobrados apenas na sua forma simples, sem capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, repetindo-se, em dobro, o ind\u00e9bito decorrente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>L) \u2013 DA ILEGALIDADE DA COBRAN\u00c7A DE COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA, PORQUE N\u00c3O PODE TAL PARCELA SER CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL, CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA, JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E JUROS DE MORA \u2013 ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PAC\u00cdFICO NO COLENDO STJ.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 entendimento jurisprudencial, inclusive do colendo STJ, no sentido de que \u00e9 l\u00edcita a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia por institui\u00e7\u00f5es financeiras, isto, com base no que disp\u00f5em a Resolu\u00e7\u00e3o no 1.129\/86, do BACEN, e o art. 4o, inciso IX, da Lei n o 4.595\/64.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, os Tribunais (inclusive o colendo STJ), entendem ilegal sua cobran\u00e7a em cumula\u00e7\u00e3o com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, multa contratual, juros remunerat\u00f3rios e os juros de mora, o que, ali\u00e1s, ser\u00e1 apurado mediante a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial cont\u00e1bil.<\/p>\n\n\n\n<p>Aludido entendimento tem arrimo, exclusivamente, no que disp\u00f5e a pr\u00f3pria Resolu\u00e7\u00e3o no 1.129\/86 do BACEN, especialmente seus itens I e II: verbis<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cI \u2013 Facultar aos bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, caixas econ\u00f4micas, cooperativas de cr\u00e9dito, sociedades de cr\u00e9dito, financiamento e investimento e sociedades de arrendamento mercantil cobrar de seus devedores por dia de atraso no pagamento ou na liquida\u00e7\u00e3o de seus d\u00e9bitos, al\u00e9m de juros de mora na forma da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, \u201ccomiss\u00e3o de perman\u00eancia\u201d, que ser\u00e1 calculada \u00e0s mesmas taxas pactuadas no contrato original ou \u00e0 taxa de mercado do dia do pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 Al\u00e9m dos encargos previstos no item anterior, n\u00e3o ser\u00e1 permitida a cobran\u00e7a de quaisquer outras quantias compensat\u00f3rias pelo atraso no pagamento dos d\u00e9bitos vencidos.\u201d (destaques nossos)<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que, para chegar ao montante absurdo declarado na <a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/como-automatizar-seus-modelos-de-peticoes\" target=\"_blank\">peti\u00e7\u00e3o<\/a> inicial, certamente, o Autor utilizou a comiss\u00e3o de perman\u00eancia como forma de cobran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, se o Requerente inseriu nos seus c\u00e1lculos, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros de mora; remunerat\u00f3rios e multa, automaticamente ficou impedido de cobrar a comiss\u00e3o de perman\u00eancia, porque a Resolu\u00e7\u00e3o no1.129\/86 do BACEN \u00e9 expressa em advertir que, cobrada outra quantia compensat\u00f3ria pelo inadimplemento, esta passa a ser indevida.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse, ali\u00e1s, o entendimento un\u00e2nime das 3a e 4a Turmas do colendo STJ, componentes da 2a Se\u00e7\u00e3o daquele sodal\u00edcio (que \u00e9 a competente para apreciar eventual recurso advindo deste feito): verbis<\/p>\n\n\n\n<p>AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANC\u00c1RIO. AGRAVO DA INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. PER\u00cdODO DE INADIMPL\u00caNCIA. COBRAN\u00c7A ISOLADA. CABIMENTO. AFASTAMENTO DOS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. S\u00daMULAS 30, 294 E 296\/STJ. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO.<\/p>\n\n\n\n<p>CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. VEDA\u00c7\u00c3O AO ENRIQUECIMENTO IL\u00cdCITO. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INADMISS\u00cdVEL. MULTA DO ART. 557, \u00a7 2\u00ba, DO CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>1. Consoante entendimento assente na 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o desta Corte Superior, admite-se a comiss\u00e3o de perman\u00eancia durante o per\u00edodo de inadimplemento contratual, \u00e0 taxa m\u00e9dia dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (S\u00famula n\u00ba 294\/STJ), desde que n\u00e3o cumulada com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (S\u00famula n\u00ba 30\/STJ), com os juros remunerat\u00f3rios (S\u00famula n\u00ba 296\/STJ) e morat\u00f3rios, nem com a multa contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>2. A alega\u00e7\u00e3o do ora agravante, de ser indevida a re<a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/como-automatizar-seus-modelos-de-peticoes\" target=\"_blank\">peti\u00e7\u00e3o<\/a> de ind\u00e9bito voluntariamente pago pela parte ex-adversa, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de afastar o firme entendimento deste Sodal\u00edcio Superior no sentido de que a re<a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/como-automatizar-seus-modelos-de-peticoes\" target=\"_blank\">peti\u00e7\u00e3o<\/a> de ind\u00e9bito \u00e9 cab\u00edvel sempre que verificado o pagamento indevido, em rep\u00fadio ao enriquecimento il\u00edcito de quem o receber, independentemente da comprova\u00e7\u00e3o do erro.<\/p>\n\n\n\n<p>3. Negado seguimento ao agravo regimental, com aplica\u00e7\u00e3o de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>(AgRg no REsp 623.832\/MG, Rel. Ministro&nbsp; LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, julgado em 04\/03\/2010, DJe 22\/03\/2010)<\/p>\n\n\n\n<p>CONSUMIDOR. CONTRATO DE M\u00daTUO BANC\u00c1RIO. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA.<\/p>\n\n\n\n<p>CUMULA\u00c7\u00c3O COM OUTROS ENCARGOS. Nos contratos de m\u00fatuo banc\u00e1rio, os encargos morat\u00f3rios imputados ao mutu\u00e1rio inadimplente est\u00e3o concentrados na chamada comiss\u00e3o de perman\u00eancia, assim entendida a soma dos juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado, nunca superiores \u00e0quela contratada, dos juros morat\u00f3rios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em raz\u00e3o da mora. Recurso especial n\u00e3o conhecido.<\/p>\n\n\n\n<p>(REsp 863.887\/RS, Rel. Ministro&nbsp; ARI PARGENDLER, SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 14\/03\/2007, DJe 21\/11\/2008)<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cCOMERCIAL. CONTRATO DE CONFISS\u00c3O DE D\u00cdVIDA BANC\u00c1RIA. VERBA HONOR\u00c1RIA. COMPENSA\u00c7\u00c3O. PREQUESTIONAMENTO. AUS\u00caNCIA. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DOS JUROS. VEDA\u00c7\u00c3O. S\u00daMULA N. 121-STF. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. MULTA. INACUMULA\u00c7\u00c3O. LEI N. 4.595\/64.<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 (\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 (\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 A exist\u00eancia de cl\u00e1usula permitindo a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com suporte na Lei n. 4.595\/64 c\/c a Resolu\u00e7\u00e3o n. 1.129\/86-BACEN, n\u00e3o pode ser afastada para ado\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sob o simples enfoque de preju\u00edzo para a&nbsp; parte adversa. Todavia, a concomitante previs\u00e3o contratual de multa por inadimpl\u00eancia e juros, reconhecida no aresto a quo, exclui a comiss\u00e3o de perman\u00eancia, de acordo com as normas de reg\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 Recurso especial conhecido em parte e desprovido.\u201d (STJ \u2013 4a Turma \u2013 REsp. no 324.454\/RS \u2013 Rel. Min. ALDIR PASSARINHO J\u00daNIOR \u2013 DJU 22.10.2001, p\u00e1g. 330 \u2013 destacamos)<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda no tocante \u00e0 inexigibilidade da comiss\u00e3o de perman\u00eancia quando cumulada com outros encargos, recentemente foi editada a S\u00famula n\u00ba 472 do STJ, de seguinte teor: \u201cA cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia \u2013 cujo valor n\u00e3o pode ultrapassar a soma dos encargos remunerat\u00f3rios e morat\u00f3rios previstos no contrato \u2013 exclui a exigibilidade dos juros remunerat\u00f3rios, morat\u00f3rios e da multa contratual.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Requer, tamb\u00e9m por esse motivo, seja exclu\u00edda de eventual saldo devedor dos contestantes a comiss\u00e3o de perman\u00eancia, especialmente porque n\u00e3o h\u00e1 prova de sua contrata\u00e7\u00e3o, substituindo-a pela corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, que tem arrimo no art. 1o da Lei 6899\/81.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso V. Exa., entenda que a comiss\u00e3o de perman\u00eancia \u00e9 aplic\u00e1vel ao caso, requer que ela seja o \u00fanico encargo cobrado no per\u00edodo de mora, tendo o seu valor limitado \u00e0 menor taxa contratual ou \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado, a que for mais ben\u00e9fica ao consumidor, sem a cumula\u00e7\u00e3o com outros encargos, conforme orienta\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 472 do STJ.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>M) DA NECESS\u00c1RIA SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA PELA CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA, QUE TEM PREVIS\u00c3O LEGAL ESPEC\u00cdFICA (ART. 1O DA LEI No 6.899\/81)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A comiss\u00e3o de perman\u00eancia \u00e9 figura especial criada em favor das institui\u00e7\u00f5es financeiras, excepcionada das regras do Direito Civil que regem o m\u00fatuo e que n\u00e3o se insere em estatuto legal pr\u00f3prio e impositivo. A Lei n\u00ba 4.595\/64 n\u00e3o a criou, nem lhe deu aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica. Deu apenas atribui\u00e7\u00f5es ao CMN para limitar as taxas de juros e descontos, donde resultou a Resolu\u00e7\u00e3o no 1.129\/86, que lhe deu vida.<\/p>\n\n\n\n<p>Em suma, inexiste lei que a imponha. Em consequ\u00eancia, as Resolu\u00e7\u00f5es das autoridades monet\u00e1rias n\u00e3o podem criar o que a lei n\u00e3o criou. Em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 comiss\u00e3o de perman\u00eancia, deve ser aplicada a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, prevista no art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 6.899, de 08.04.81, do seguinte teor: litteris<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 1o A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incide sobre qualquer d\u00e9bito resultante de decis\u00e3o judicial, inclusive sobre custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Nas execu\u00e7\u00f5es de t\u00edtulos de d\u00edvida l\u00edquida e certa, a corre\u00e7\u00e3o ser\u00e1 calculada a contar do respectivo vencimento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Nos demais casos, o c\u00e1lculo far-se-\u00e1 a partir do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Requer, portanto, sejam acolhidos os fundamentos da presente defesa, para excluir dos c\u00e1lculos do saldo devedor a comiss\u00e3o de perman\u00eancia, substituindo-a pela corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, com base no INPC.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>N) DA OCORR\u00caNCIA DE VENDA CASADA E D\u00c9BITOS INDEVIDOS SEM AUTORIZA\u00c7\u00c3O DO CORRENTISTA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Banco Autor em profundo desrespeito \u00e0 Lei aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie condicionou a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de cr\u00e9dito \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de outros, isto \u00e9, para que os contratos de empr\u00e9stimo fossem liberados pela Institui\u00e7\u00e3o Financeira, foi necess\u00e1rio que o Autor adquirisse \u2013 mesmo contra sua vontade \u2013produto acess\u00f3rio denominado \u201cSEGURO PROTE\u00c7\u00c3O FINANCEIRA\u201d da Seguradora ITA\u00da SEGUROS S\/A.<\/p>\n\n\n\n<p>O Autor temendo que lhe fosse dificultado o acesso ao cr\u00e9dito n\u00e3o questionou a incid\u00eancia do d\u00e9bito referente a produtos ou servi\u00e7os acess\u00f3rios que n\u00e3o eram necess\u00e1rios naquele momento.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se, portanto, da \u201cvenda casada\u201d de produtos e servi\u00e7os, o que \u00e9 vedado pela norma do artigo 39, I, do CDC, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 39. \u00c9 vedado ao fornecedor de produtos ou servi\u00e7os, dentre outras pr\u00e1ticas abusivas:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 condicionar o fornecimento de produto ou de servi\u00e7o ao fornecimento de outro produto ou servi\u00e7o, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;<\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais entende ser abusiva a cobran\u00e7a por registro de contratos, servi\u00e7os de terceiros e venda casadas de seguros, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL \u2013 A\u00c7\u00c3O REVISIONAL \u2013 CONTRATO BANC\u00c1RIO \u2013 C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR \u2013 APLICABILIDADE \u2013 JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS \u2013 LEGALIDADE E CAPITALIZA\u00c7\u00c3O \u2013 PREVIS\u00c3O CONTRATUAL \u2013 SEGURO PROTE\u00c7\u00c3O FINANCEIRA \u2013 ILEGALIDADE \u2013 VENDA CASADA \u2013 RESTITUI\u00c7\u00c3O DE FORMA SIMPLES \u2013 TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO, SERVI\u00c7O DE TERCEIROS (PROMOTORA DE VENDAS) E GRAVAME ELETR\u00d4NICO \u2013 COBRAN\u00c7A ABUSIVA. O CDC \u00e9 aplic\u00e1vel as institui\u00e7\u00f5es financeiras, conforme pacificado na S\u00famula 297 do STJ. . (\u2026). A cobran\u00e7a de valores a t\u00edtulo de \u201cseguro de prote\u00e7\u00e3o financeira\u201d s\u00f3 deve ser admitida quanto demonstrada a contrata\u00e7\u00e3o de tal servi\u00e7o pelo consumidor em apartado ao contrato principal, mediante juntada da respectiva ap\u00f3lice de seguro; do contr\u00e1rio, fica configurada a \u201cvenda casada\u201d e, por consequ\u00eancia, a abusividade da cobran\u00e7a. A re<a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/como-automatizar-seus-modelos-de-peticoes\" target=\"_blank\">peti\u00e7\u00e3o<\/a> do ind\u00e9bito se d\u00e1 de forma simples quando a cobran\u00e7a amparou-se em disposi\u00e7\u00e3o contratual que, at\u00e9 ent\u00e3o, n\u00e3o havia sido declarada abusiva. O repasse ao consumidor de tarifas de registro de contrato, servi\u00e7o de terceiros (promotora de vendas) e gravame eletr\u00f4nico, especialmente quando n\u00e3o descritos e desacompanhados de demonstra\u00e7\u00e3o de que tenha sido efetivamente despendido recurso pela institui\u00e7\u00e3o financeira a tal t\u00edtulo, n\u00e3o pode ser admitido. (TJMG, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0079.13.075481-9\/001; Relator(a): Des.(a) M\u00f4nica Lib\u00e2nio; Comarca de Origem: Contagem; Data de Julgamento: 16\/06\/2016)<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m da realiza\u00e7\u00e3o de \u201cvenda casada\u201d, o que tamb\u00e9m est\u00e1 em desconformidade com os dispositivos legais p\u00e1trios \u00e9 a cobran\u00e7a de taxas, tarifas e outros encargos n\u00e3o autorizados pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3919\/2010, do Banco Central do Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos do artigo 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o, as tarifas somente poder\u00e3o ser cobradas se estiverem previstas no contrato ou decorrerem de autoriza\u00e7\u00e3o ou solicita\u00e7\u00e3o por parte do cliente:<\/p>\n\n\n\n<p>01<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1\u00ba A cobran\u00e7a de remunera\u00e7\u00e3o pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por parte das institui\u00e7\u00f5es financeiras e demais institui\u00e7\u00f5es autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolu\u00e7\u00e3o, deve estar prevista no contrato firmado entre a institui\u00e7\u00e3o e o cliente ou ter sido o respectivo servi\u00e7o previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usu\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>O que se verifica \u00e9 a imposi\u00e7\u00e3o de tarifas para avalia\u00e7\u00e3o do bem; confec\u00e7\u00e3o de cadastro e registro de contrato, tudo em desconformidade com os deveres anexos de coopera\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1, certamente, autoriza\u00e7\u00e3o para d\u00e9bito de tantas tarifas desconhecidas pelo Autor, que sequer possui condi\u00e7\u00f5es para analisar a sua origem, j\u00e1 que muitas delas poder\u00e3o refletir algum tipo de cobran\u00e7a, o que tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 permitido pelo \u00a72\u00ba, do art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 3919\/2010, do BACEN.<\/p>\n\n\n\n<p>Como \u00e9 de conhecimento do Eminente Magistrado e de todo mercado, as Institui\u00e7\u00f5es Financeiras possuem grandes lucros, os quais s\u00e3o aumentados pelo d\u00e9bito de encargos ilegais, sem que o cliente tenha conhecimento ou utilizado os servi\u00e7os cobrados.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta forma, n\u00e3o comprovada a autoriza\u00e7\u00e3o legal ou expressa do Autor, pede a V. Exa. que todas as taxas indevidas cobradas do R\u00e9u lhe sejam imediatamente restitu\u00eddas, com os acr\u00e9scimos legais, em aplica\u00e7\u00e3o do art. 42 do CDC e 940, do C\u00f3digo Civil, mesmo que tenha constado em contrato, em decorr\u00eancia de sua abusividade, j\u00e1 que n\u00e3o se admite venda casada ou cobran\u00e7a de tarifas indevidas.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O) DA N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O DA MORA \u2013 COBRAN\u00c7A ABUSIVA NO PER\u00cdODO DE NORMALIDADE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do R\u00e9u. A mora representa uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, porquanto destaca o injusto retardamento ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. A partir da an\u00e1lise dos artigos 394 e 396 do C\u00f3digo Civil \u00e9 poss\u00edvel se estabelecer esta conceitua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Do mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) \u2013 A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO \u2013 DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA DO E. MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.<\/p>\n\n\n\n<p>IRRESIGNA\u00c7\u00c3O DA CASA BANC\u00c1RIA.<\/p>\n\n\n\n<p>(\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p>2. O Tribunal a quo asseverou a inexist\u00eancia de pactua\u00e7\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros no contrato. A invers\u00e3o da premissa demandaria a rean\u00e1lise de mat\u00e9ria f\u00e1tica e dos termos do contrato, provid\u00eancias vedadas nesta esfera recursal extraordin\u00e1ria, em virtude dos \u00f3bices contidos nos enunciados das S\u00famulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>3. Verificada, na hip\u00f3tese, a exist\u00eancia de encargo abusivo no per\u00edodo da normalidade do contrato, resta descaracterizada a mora do devedor.<\/p>\n\n\n\n<p>4. Agravo regimental desprovido.<\/p>\n\n\n\n<p>(AgRg no AREsp 259.816\/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07\/08\/2014, DJe 19\/08\/2014)<\/p>\n\n\n\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANC\u00c1RIO.<\/p>\n\n\n\n<p>JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DOS JUROS. LEGALIDADE NO CASO CONCRETO. MORA DO DEVEDOR CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.<\/p>\n\n\n\n<p>(\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p>3. Consoante pac\u00edfica jurisprud\u00eancia desta col. Corte Superior de Justi\u00e7a, a mora do devedor \u00e9 descaracterizada t\u00e3o somente quando o car\u00e1ter abusivo decorrer da cobran\u00e7a dos chamados encargos do \u201cper\u00edodo da normalidade\u201d. Precedentes.<\/p>\n\n\n\n<p>4. Agravo regimental a que se nega provimento.<\/p>\n\n\n\n<p>(AgRg no AREsp 533.578\/RS, Rel. Ministro RAUL ARA\u00daJO, QUARTA TURMA, julgado em 02\/09\/2014, DJe 07\/10\/2014)<\/p>\n\n\n\n<p>Washington de Barros Monteiro leciona nesse sentido:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora solvendi. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002.\u201c (Monteiro, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4, p. 368)<\/p>\n\n\n\n<p>Na mesma linha de racioc\u00ednio \u00e9 o entendimento de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cReconhecido o abuso do direito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, resta completamente descaracterizada a mora solvendi. Muito pelo contr\u00e1rio, a mora ser\u00e1 do credor, pois a cobran\u00e7a de valores indevidos gera no devedor razo\u00e1vel perplexidade, pois n\u00e3o sabe se postula a purga da mora ou se contesta a a\u00e7\u00e3o. \u201c (Farias, Cristiano Chaves de; Rosenvald, Nelson. Direito das Obriga\u00e7\u00f5es. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 471)<\/p>\n\n\n\n<p>Diante disso, conclui-se que a mora surge do retardamento por um fato quando imput\u00e1vel ao devedor, o que vale dizer que, se o credor exige o pagamento com encargos excessivos, o que dever\u00e1 ser apurado em momento oportuno, retira do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida, n\u00e3o podendo ser-lhe imputada a mora.<\/p>\n\n\n\n<p>Ressalta-se que o Banco certamente cobrou encargos abusivos no per\u00edodo de normalidade contratual, o que ser\u00e1 constatado por per\u00edcia cont\u00e1bil, o que atrai a incid\u00eancia da orienta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Ora Excel\u00eancia, o reconhecimento da abusividade da cobran\u00e7a de juros capitalizados, em desconformidade com a s\u00famula n\u00ba 121 do STF, bem como com o entendimento majorit\u00e1rio do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais \u00e9 suficiente para descaracterizar a mora.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim sendo, como se exigiu do R\u00e9u encargos morat\u00f3rios sem que ele estivesse em mora, considerando a cobran\u00e7a de encargos excessivos e ilegais, todos esses encargos morat\u00f3rios cobrados dever\u00e3o ser restitu\u00eddos, sob pena de configura\u00e7\u00e3o de enriquecimento sem causa, o que \u00e9 vedado pelo C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, destaca-se que ao ser feita a venda casada, com a inser\u00e7\u00e3o de tarifas abusivas e concernentes a servi\u00e7os n\u00e3o solicitados, n\u00e3o pode-se dizer que o R\u00e9u deu causa ao estado de inadimpl\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DIANTE DO EXPOSTO<\/strong>, pelo que mais dos autos consta, requer a V. Exa., que julgue improcedentes os pedidos formulados, com o reconhecimento das diversas abusividades praticadas na apura\u00e7\u00e3o do saldo devedor, condenando-se o Autor, em qualquer hip\u00f3tese, ao pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, al\u00e9m da devolu\u00e7\u00e3o do bem financiado ou seu equivalente em dinheiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, requer a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita, conforme Lei n\u00ba 1.060 de 1950, em conformidade com a declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia anexa.<\/p>\n\n\n\n<p>Provar-se-\u00e3o os fatos alegados por todos os meios admitidos em Direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Nestes termos,<\/p>\n\n\n\n<p>pede e espera deferimento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>(Munic\u00edpio \u2013 UF, dia, m\u00eas, ano).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>OAB n\u00b0 (XX) \u2013 UF<\/strong><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Quando cabe a contesta\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o?<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>A contesta\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo com parcelas atrasadas cabe logo ap\u00f3s o cumprimento de liminar que apreende o ve\u00edculo pelo oficial de justi\u00e7a.<\/strong> Ou seja, conforme o&nbsp; Decreto-Lei 911\/69 e o entendimento do STJ (Supremo Tribunal de Justi\u00e7a), o devedor apresenta argumentos e provas contra a a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o estipulada pelo credor em at\u00e9 15 dias ap\u00f3s a apreens\u00e3o do ve\u00edculo.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta forma, ele se defende alegando quest\u00f5es como, por exemplo, irregularidades no contrato ou na cobran\u00e7a realizadas pela financiadora. Ademais, caso a contesta\u00e7\u00e3o seja rejeitada, h\u00e1 a possibilidade de o devedor recorrer da decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">O que alegar na contesta\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o?<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>\u00c9 poss\u00edvel alegar v\u00e1rias quest\u00f5es para se defender da busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo com parcelas atrasadas, o que envolve: aus\u00eancia de mora, contratos abusivos, nulidades processuais e irregularidades na cobran\u00e7a dos encargos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Veja detalhadamente o que alegar na contesta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Aus\u00eancia de mora:<\/strong> comprove que n\u00e3o houve atraso no cumprimento do pagamento;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Irregularidades na notifica\u00e7\u00e3o: <\/strong>denuncie se a notifica\u00e7\u00e3o da busca e apreens\u00e3o n\u00e3o foi entregue corretamente, conforme determina a lei, como, por exemplo, no endere\u00e7o correto do devedor;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Abusividades contratuais:<\/strong> denuncie cl\u00e1usulas abusivas em contrato, como juros excessivos e tarifas ilegais;&nbsp;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Nulidades processuais<\/strong>: denuncie defeitos ou v\u00edcios na a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o que possam anular o processo, a exemplo da falta de informa\u00e7\u00f5es sobre a d\u00edvida, como o valor e o prazo para pagamento;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Pagamento da d\u00edvida: <\/strong>apresente comprovantes de pagamento das parcelas em atraso, seja pagamento total ou parcial;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Impossibilidade de pagamento: <\/strong>se n\u00e3o puder quitar a d\u00edvida, busque a Defensoria P\u00fablica para negoci\u00e1-la ou para discutir a cobran\u00e7a de encargos abusivos.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Diante de qualquer alega\u00e7\u00e3o usada \u00e9 importante contar com documentos como: contrato de financiamento; comprovantes de pagamento das parcelas; c\u00f3pia da notifica\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o; e a comprova\u00e7\u00e3o das abusividades contratuais ou das irregularidades na cobran\u00e7a.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Como reverter processo de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo?<\/h2>\n\n\n\n<p><strong>A revers\u00e3o da busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo com parcelas atrasadas vai do simples ato de pagamento da d\u00edvida at\u00e9 a contesta\u00e7\u00e3o judicial da a\u00e7\u00e3o em caso de irregularidade no processo.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Confira todas op\u00e7\u00f5es para a revers\u00e3o:<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Purgar a mora: <\/strong>pagar<strong> <\/strong>a d\u00edvida em atraso em cinco dias ap\u00f3s a apreens\u00e3o;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Negociar com o banco:<\/strong> negociar, buscando descontos ou parcelamentos;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Revisar o contrato:<\/strong> analisar cl\u00e1usulas abusivas ou juros ilegais, revisando o valor da d\u00edvida, facilitando o pagamento e a revers\u00e3o da busca e apreens\u00e3o;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Contestar judicialmente:<\/strong> contestar a a\u00e7\u00e3o judicialmente, apresentando provas e argumentos no caso de irregularidades no processo de busca e apreens\u00e3o, como falta de notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ou erros no c\u00e1lculo da d\u00edvida.&nbsp;<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>No caso de um processo judicial, al\u00e9m de contratar um advogado em Direito Banc\u00e1rio e reunir documentos, deve-se acompanhar o processo e cumprir os prazos estabelecidos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Conclus\u00e3o<\/h2>\n\n\n\n<p>O modelo de contesta\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo com parcelas atrasadas \u00e9 a ferramenta que possibilita que o devedor solicite a recupera\u00e7\u00e3o de um ve\u00edculo que foi tomado pelo credor. <\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a peti\u00e7\u00e3o deve trazer argumentos que justifiquem a revers\u00e3o do processo como: aus\u00eancia de inadimpl\u00eancia, contratos e cobran\u00e7as abusivas, falhas na notifica\u00e7\u00e3o, nulidades processuais, acerto da d\u00edvida e impossibilidade de pagamento e solicita\u00e7\u00e3o de negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante que existam os documentos essenciais para a contesta\u00e7\u00e3o que envolvem os contratos de financiamento, os comprovantes de quita\u00e7\u00e3o das parcelas; a referida c\u00f3pia da notifica\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, al\u00e9m da comprova\u00e7\u00e3o dos abusos no contrato e na cobran\u00e7a. Para al\u00e9m dos documentos, a assist\u00eancia jur\u00eddica de um advogado \u00e9 fundamental.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, todo o profissional do Direito deve saber como entrar com esta a\u00e7\u00e3o. E para isso a ADVBOX \u00e9 a melhor escolha. Com seu modelo de contesta\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo com parcelas atrasadas dispon\u00edvel em seu software jur\u00eddico, por meio do seu banco de peti\u00e7\u00f5es, ela entrega documentos atualizados de f\u00e1cil acesso. <\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, os profissionais economizam tempo na pesquisa de peti\u00e7\u00f5es e nas atualiza\u00e7\u00f5es de documentos, acelerando a produtividade do trabalho jur\u00eddico.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, conhe\u00e7a o <a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/o-diferencial-da-advbox\/\" target=\"_blank\">software jur\u00eddico<\/a> da ADVBOX e todas as suas funcionalidades, como as peti\u00e7\u00f5es modelo de contesta\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo com parcelas atrasadas e muitas outras que fazem parte do dia a dia da advocacia.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/como-automatizar-seus-modelos-de-peticoes\/\" target=\"_blank\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"1024\" height=\"270\" src=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/CTA-REBRANDING-16.webp\" alt=\"Banner com imagem ilustrativa de automa\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, destacando cria\u00e7\u00e3o, padroniza\u00e7\u00e3o e controle de peti\u00e7\u00f5es para advogados com a ADVBOX\" class=\"wp-image-79759\" srcset=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/CTA-REBRANDING-16.webp 1024w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/CTA-REBRANDING-16-500x132.webp 500w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/CTA-REBRANDING-16-768x203.webp 768w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/CTA-REBRANDING-16-150x40.webp 150w\" sizes=\"(max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" \/><\/a><\/figure>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Modelo de contesta\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculo Quem compra um ve\u00edculo financiado sabe que \u00e9 fundamental honrar com o pagamento das parcelas, pois, do contr\u00e1rio poder\u00e1 perder o bem. 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