{"id":22999,"date":"2021-02-02T23:36:00","date_gmt":"2021-02-03T01:36:00","guid":{"rendered":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/?post_type=modelos&#038;p=22999"},"modified":"2026-01-08T22:10:22","modified_gmt":"2026-01-09T01:10:22","slug":"bancario-calculo-revisional","status":"publish","type":"modelos","link":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/modelos\/bancario-calculo-revisional\/","title":{"rendered":"C\u00e1lculo Revisional"},"content":{"rendered":"\n<p>Acesse agora o modelo de c\u00e1lculo revisional. 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I c\/c art. 287, ambos do CPC,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, ajuizar a presente<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL C\/C REPETI\u00c7\u00c3O IND\u00c9BITO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>\u201cCOM PEDIDO DE TUTELA PROVIS\u00d3RIA DE URG\u00caNCIA\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>contra o <strong>BANCO ZETA S\/A<\/strong>, institui\u00e7\u00e3o financeira de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob n\u00b0 11.222.333\/0001-44, estabelecida (CC, art. 75, \u00a7 1\u00ba), na Rua Y, n\u00ba. 0000 , em S\u00e3o Paulo (SP) \u2013 <strong>CEP<\/strong><strong> <\/strong>22555-666, endere\u00e7o eletr\u00f4nico zeta@zeta.com.br, em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INTROITO&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CPC, art. 98, <\/strong><strong><em>caput<\/em><\/strong><strong>)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A parte Autora <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Destarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <\/strong><strong><em>in fine<\/em><\/strong><strong>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>( b ) Quanto \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o (CPC, art. 319, inc. VII)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; A parte Promovente opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida, por carta (<strong>CPC, art. 247, <\/strong><strong><em>caput<\/em><\/strong>) para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <\/strong><strong><em>caput<\/em><\/strong><strong> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>).<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">I &#8211; S\u00cdNTESE DOS FATOS<\/h4>\n\n\n\n<p>&nbsp; O Promovente celebrara com a R\u00e9, na data de 00\/11\/2222, <strong>Contrato de Abertura de Cr\u00e9dito Rotativo (Cheque Especial)<\/strong>, o qual era agregado \u00e0 conta corrente n\u00ba. x.x.x.x., da ag\u00eancia n\u00ba. .x.x.x (<strong>doc. 01<\/strong>). O limite disponibilizado era na quantia de <em>R$ .x.x.x ( .x.x.x.x.x).<\/em>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Com a mesma institui\u00e7\u00e3o financeira o Autor tamb\u00e9m pactuara <strong>Contrato Direto ao Consumidor (CDC AUTOM\u00c1TICO)<\/strong>, contrato esse registrado sob o n\u00ba. 000000, celebrado em zz\/xx\/yyyy (<strong>doc. 02<\/strong>). Nesse <strong>fora concedido cr\u00e9dito para liquida\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito da institui\u00e7\u00e3o financeira acionada<\/strong>, empr\u00e9stimo esse no montante de <em>R$ .x.x.x.x ( .x.x.x.x.),<\/em> com taxa mensal, na ocasi\u00e3o, de 00,00% a.m.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Durante a vig\u00eancia daqueles pactos, o Autor fizera in\u00fameros dep\u00f3sitos com a finalidade de amortizar o d\u00e9bito. Entretanto, como que num efeito de \u00b4<em>bola de neve<\/em>\u00b4, <strong>a d\u00edvida alcan\u00e7ou um patamar insustent\u00e1vel<\/strong>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Vendo a hip\u00f3tese dr\u00e1stica de verificar seu nome inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, na data de 00\/11\/2222 o Promovente foi compelido a assinar um <strong>Contrato Particular de Confiss\u00e3o e Composi\u00e7\u00e3o de D\u00edvidas e outras aven\u00e7as <\/strong>(n\u00ba.&nbsp; 00000 ), ora acostada por c\u00f3pia(<strong>doc. 03<\/strong>).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 imperioso destacar que o enlace final, ou seja, o acerto de <strong>Confiss\u00e3o de D\u00edvida<\/strong>, acima citada, j\u00e1 fora cumulada com in\u00fameros encargos morat\u00f3rios. Esses encargos, no entanto, provenientes da rela\u00e7\u00e3o contratual anterior eram totalmente ilegais. Assim, tivemos a t\u00e3o conhecida <strong>opera\u00e7\u00e3o \u201cmata-mata\u201d<\/strong>, onde uma opera\u00e7\u00e3o nada mais serve do que tentar extirpar um (ou v\u00e1rios) contrato anterior. Houvera, destarte, <strong>um encadeamento de pactos<\/strong>. N\u00e3o existiu nessa \u00faltima aven\u00e7a qualquer concess\u00e3o de cr\u00e9dito.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa maneira, desde o seu nascedouro, existiram in\u00fameros encargos indevidos, e pagos pelo Promovente, <strong>raz\u00e3o qual lhe assiste reapreciar judicialmente todo o encadeamento dos pactos firmados<\/strong>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/em><em> <\/em><em><\/em><em> <\/em><em><\/em><em> <\/em><em><\/em><em> <\/em><em><\/em><em>HOC&nbsp; IPSUM EST<\/em><em>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">II \u2013 DO DIREITO<\/h4>\n\n\n\n<p><strong>DELIMITA\u00c7\u00c3O DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>CPC, art. 330, \u00a7 2\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp; Observa-se que a rela\u00e7\u00e3o contratual entabulada entre as partes \u00e9 de empr\u00e9stimo, raz\u00e3o qual o Autor, \u00e0 luz da regra contida no <strong>art. 330, \u00a7 2\u00ba, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, cuida de balizar, com a exordial, as obriga\u00e7\u00f5es contratuais alvo desta controv\u00e9rsia judicial.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; O Promovente almeja alcan\u00e7ar provimento judicial de sorte a afastar os encargos contratuais tidos por ilegais. Nessa esteira de racioc\u00ednio, a querela gravitar\u00e1 com a pretens\u00e3o de fundo para:<\/p>\n\n\n\n<p><em>( a ) afastar a cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios<\/em>;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Fundamento<\/strong>: aus\u00eancia de ajuste expresso nesse sentido e onerosidade excessiva.<\/p>\n\n\n\n<p><em>( b ) reduzir os juros remunerat\u00f3rios<\/em>;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Fundamento<\/strong>: taxa que ultrapassa a m\u00e9dia do mercado.<\/p>\n\n\n\n<p><em>( c ) excluir os encargos morat\u00f3rios;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Fundamento<\/strong>: o Autor n\u00e3o se encontra em mora, posto que foram cobrados encargos contratuais ilegalmente durante o per\u00edodo de normalidade;<\/p>\n\n\n\n<p><em>( d ) excluir a cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios, remunerat\u00f3rio e comiss\u00e3o de perman\u00eancia;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Fundamento:<\/strong> colis\u00e3o as s\u00famulas correspondentes do STJ<\/p>\n\n\n\n<p>Dessarte, tendo em conta as disparidades legais supra-anunciadas, o Promovente acosta planilha provis\u00f3ria com c\u00e1lculos (<strong>doc. 14<\/strong>) que demonstra, <strong>por estimativa<\/strong>, o valor a ser pago:<\/p>\n\n\n\n<p><em>( a ) Valor da obriga\u00e7\u00e3o ajustada no contrato R$ 0.000,00 ( .x.x.x. );<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>( b ) valor <\/em><em>controverso<\/em><em> <\/em><em>estimado<\/em><em> da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. );<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>( c ) valor <\/em><em>incontroverso<\/em><em> <\/em><em>estimado<\/em><em> da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. ).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Nesse compasso, com suped\u00e2neo na regra processual ora invocada, o Autor requer que Vossa Excel\u00eancia defira o dep\u00f3sito, em ju\u00edzo, da parte estimada como controversa. Por outro \u00e2ngulo, pleiteia que a Promovida seja instada a acatar o pagamento da quantia estimada como incontroversa, acima mencionada, a qual ser\u00e1 paga junto \u00e0 Ag. 3344, no mesmo prazo contratual aven\u00e7ado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>No tocante ao dep\u00f3sito, feito por estimativa de valores, maiormente no caso em esp\u00e9cie onde a rela\u00e7\u00e3o contratual em esp\u00e9cie se originou nos idos de 2007, sem qualquer sombra de d\u00favidas para se apurar os valores <strong>\u00e9 uma tarefa que requer extremada capacidade t\u00e9cnica<\/strong>. Al\u00e9m disso, isso <strong>demandaria no m\u00ednimo um m\u00eas de trabalho<\/strong> com um bom especialista da engenharia financeira ou outra \u00e1rea equivalente. E, l\u00f3gico, <strong>um custo elevad\u00edssimo<\/strong> para a confec\u00e7\u00e3o desse laudo pericial particular.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse aspecto, h\u00e1 afronta a disposi\u00e7\u00e3o constitucional de igualdade entre os litigantes e, mais ainda, ao princ\u00edpio da contribui\u00e7\u00e3o m\u00fatua entre todos envolvidos no processo judicial (<strong>CPC, art. 6\u00ba<\/strong>) e da paridade de tratamento (<strong>CPC, art. 7\u00ba<\/strong>). Quando o autor da a\u00e7\u00e3o \u00e9 instado a apresentar c\u00e1lculos precisos e complexos com sua peti\u00e7\u00e3o inicial, como na hip\u00f3tese, afasta-o da possibilidade de se utilizar de um auxiliar da Justi\u00e7a (contador) que poderia fazer justamente esse papel, e muito bem desempenhado (<strong>CPC, art. 149<\/strong>). Assim, no m\u00ednimo \u00e9 essencial que se postergue essa tarefa de encontrar o valor correto a depositar (se ainda tiver) para quando j\u00e1 formada a rela\u00e7\u00e3o processual.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ilustrativamente conv\u00e9m evidenciar o seguinte julgado:<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL.<strong>&nbsp;<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p>A\u00e7\u00e3o revisional de contrato de abertura de cr\u00e9dito rotativo em conta-corrente. Recurso dos autores. Senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com fundamento nos arts. 267, inc. I, e 294, inc. I, da Lei adjetiva civil. Indeferimento do petit\u00f3rio inicial fundamentado no atendimento parcial da ordem de emenda. Decis\u00e3o determinando a adequa\u00e7\u00e3o da exordial ao estabelecido no art. 285-b do c\u00f3digo de processo civil [ CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba ]. Raz\u00f5es recursais que sustentam o cumprimento satisfat\u00f3rio dos requisitos enunciados pelo referido dispositivo legal e a aplicabilidade do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Irresigna\u00e7\u00e3o acolhida no ponto. A teor do art. 285-b do c\u00f3digo de ritos, &#8220;nos lit\u00edgios que tenham por objeto obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor dever\u00e1 discriminar na peti\u00e7\u00e3o inicial, dentre as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso&#8221;. No caso, colhe-se do petit\u00f3rio e da pe\u00e7a de emenda que a parte autora, na linha do que preceitua o art. 285-b da Lei Processual Civil [ CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba ], enumerou o contrato a ser revisado, especificando o seu alcance. <strong>Quantifica\u00e7\u00e3o do valor incontroverso a ser depositado. Rela\u00e7\u00e3o contratual que inviabiliza a delimita\u00e7\u00e3o do quantum debeatur. Dispensabilidade do atendimento do respectivo pressuposto.<\/strong> Caso concreto, ainda, em que n\u00e3o houve aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. Apelo provido. Senten\u00e7a cassada. Impossibilidade, todavia, de aplica\u00e7\u00e3o do art. 515, \u00a7 3\u00ba, do c\u00f3digo de processo civil [ CPC\/2015, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba ]. Necessidade de saneamento do feito com a consecutiva dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. Relativamente \u00e0 quantifica\u00e7\u00e3o do valor incontroverso, considerando que na hip\u00f3tese sub judice a pretens\u00e3o revisional \u00e9 de um contrato de abertura de cr\u00e9dito do tipo cheque especial, a exig\u00eancia do dep\u00f3sito \u00e9 relativizada porquanto, por estar vinculado \u00e0 conta-corrente, em que o saldo devedor se modifica m\u00eas a m\u00eas, a aferi\u00e7\u00e3o do quantum debeatur torna-se dificultosa, dispensando-se, assim, o atendimento do respectivo pressuposto. Ademais, verifica-se a exist\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o da parte autora de que sequer possui os extratos de evolu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida referente ao contrato a ser revisado (consta do feito a juntada t\u00e3o-somente da primeira folha do ajuste), e de requerimento expresso de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, com base no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, para que a institui\u00e7\u00e3o financeira colacione ao processo toda documenta\u00e7\u00e3o relativa ao instrumento contratual objeto da lide, de maneira que a extin\u00e7\u00e3o do feito, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por indeferimento da inicial, n\u00e3o \u00e9 a medida mais acertada quando sequer apreciado tal pleito. Embora imperiosa a cassa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, mostra-se inaplic\u00e1vel o art. 515, \u00a7 3\u00ba [ CPC\/2015, art. 1.013, \u00a7 3\u00ba ], do c\u00f3digo de processo civil, porquanto o processo ainda n\u00e3o se encontra apto a julgamento, reputando-se necess\u00e1rio o saneamento do processo com a consecutiva dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. (TJSC; AC 2014.091644-5; Capital &#8211; Banc\u00e1rio; Segunda C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Robson Luz Varella; Julg. 26\/01\/2016; DJSC 15\/02\/2016; P\u00e1g. 153)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Al\u00e9m disso, cabe ainda aqui registrar o magist\u00e9rio de <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior<\/strong>, o qual, acertadamente, faz considera\u00e7\u00f5es acerca da norma em esp\u00e9cie, chegando a evidenciar que isso bloqueia o \u00e0 Justi\u00e7a, <em>verbis:&nbsp;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<strong>18. Bloqueio do acesso \u00e0 Justi\u00e7a e igualdade<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 interessante notar que a previs\u00e3o constante desses dois par\u00e1grafos se aplica apenas a a\u00e7\u00f5es envolvendo obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou aliena\u00e7\u00e3o de bens. Mas por que isso se aplica apenas a esses casos? Ainda, pode ocorrer de o autor n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es de quantificar o valor que pretende discutir, bem como o valor incontroverso, j\u00e1 no momento da propositura da a\u00e7\u00e3o. A peti\u00e7\u00e3o inicial deve, portanto, ser indeferida, em detrimento do acesso \u00e0 Justi\u00e7a? Neste \u00faltimo caso, nada impede que a discrimina\u00e7\u00e3o cobrada por estes par\u00e1grafos seja feita quando da liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a (cf. Cassio Scarpinella Bueno. <em>Reflex\u00f5es a partir do art. 285-B do CPC <\/em>[RP 223\/79]). Vale lembrar ainda que o \u00a7 3\u00ba \u00e9 mais um exemplo de norma constante do CPC que disciplina quest\u00f5es n\u00e3o ligadas ao processo civil. Essa <em>desorganiza\u00e7\u00e3o, <\/em>se levada adiante, pode fazer com que tais exemplos se multipliquem, dificultando a sistematiza\u00e7\u00e3o e a l\u00f3gica processuais.\u201d (<em>in, Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 904)<\/p>\n\n\n\n<p>(negritos e it\u00e1licos no texto original)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; A ratificar os fundamentos acima mencionados, urge evidenciar diversos julgados acolhendo o pleito de dep\u00f3sito do valor incontroverso, esse delimitado pelo Autor com a inaugural, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. DEFERIMENTO DO DEP\u00d3SITO DAS PARCELAS CONTRATUAIS NO VALOR INCONTROVERSO. LEVANTAMENTO PELO CREDOR ANTES DO TR\u00c2NSITO EM JULGADO DA SENTEN\u00c7A. POSSIBILIDADE. RECURSO N\u00c3O PROVIDO.<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a posi\u00e7\u00e3o do STJ, conforme RESP repetitivo 1.061.530-RS, n\u00e3o havia qualquer veda\u00e7\u00e3o ao dep\u00f3sitos das parcelas contratadas, no valor que a parte entende devido, desde que sem qualquer efeito liberat\u00f3rio da mora, sendo esse entendimento aplic\u00e1vel aos casos em que a a\u00e7\u00e3o revisional tenha sido proposta anteriormente \u00e0 vig\u00eancia do art. 285-B, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC. Nas a\u00e7\u00f5es revisionais de contrato banc\u00e1rio \u00e9 poss\u00edvel o levantamento, pela parte r\u00e9\/credora, das parcelas depositadas pelo autor\/devedor, tidas como incontroversas, sobre as quais n\u00e3o pesa qualquer discuss\u00e3o, mesmo que antes do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a. Recurso n\u00e3o provido. (TJMG; AI 1.0027.09.186239-4\/004; Rel\u00aa Des\u00aa Marcia de Paoli Balbino; Julg. 25\/02\/2016; DJEMG 08\/03\/2016)<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO.&nbsp;<\/h4>\n\n\n\n<p>Pedido de consigna\u00e7\u00e3o incidental de parcelas incontroversas. Decis\u00e3o que indeferiu o requerimento de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela formulado pelo agravante, denegando a sua pretens\u00e3o de evitar a inclus\u00e3o do seu nome nos cadastros restritivos de cr\u00e9dito ou, caso j\u00e1 efetivado o apontamento, a sua exclus\u00e3o, mediante o dep\u00f3sito do valor das presta\u00e7\u00f5es que considerava devido, evitando os efeitos da mora. Ilegalidades e abusividade das taxas contratadas n\u00e3o demonstradas de plano. C\u00e1lculos elaborados unilateralmente pela pr\u00f3pria parte interessada, sem a participa\u00e7\u00e3o da parte contr\u00e1ria, em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional do contradit\u00f3rio. Taxas de juros e valores de parcelas pr\u00e9-fixados. Ilegalidade do valor da presta\u00e7\u00e3o pactuada n\u00e3o evidenciada. A simples propositura da a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de contrato n\u00e3o inibe a caracteriza\u00e7\u00e3o da mora do autor. S\u00famula n\u00ba 380 do STJ. Aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de que as ilegalidades apontadas estavam fundadas na apar\u00eancia do bom direito e na jurisprud\u00eancia consolidada do STF ou do STJ, requisitos necess\u00e1rios \u00e0 absten\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o ou da manuten\u00e7\u00e3o em cadastro de inadimplentes. Aus\u00eancia de verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o, requisito previsto no art. 273 do CPC. Possibilidade de dep\u00f3sito dos valores das parcelas que o autor considera devidos, sem o cond\u00e3o de afastar os efeitos da mora, tampouco impedir restri\u00e7\u00f5es cadastrais ao seu nome. Art. 285-B do CPC. Precedentes da Jurisprud\u00eancia. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2231785-40.2015.8.26.0000; Ac. 9040563; S\u00e3o Paulo; Vig\u00e9sima Quarta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade J\u00fanior; Julg. 26\/11\/2015; DJESP 01\/02\/2016)<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, \u00e9 de toda conveni\u00eancia revelar aresto no sentido da possibilidade do valor incontroverso ser menor que aquele pactuado, a saber:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. PRETENS\u00c3O DO AGRAVANTE \u00c0 CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO DE PARCELAS MENSAIS EM VALOR INFERIOR AO PACTUADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 285-B, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DO CPC.<\/strong> <strong>[CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba]&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Discuss\u00e3o do contrato celebrado para efetuar dep\u00f3sito de valor mensal menor que o pactuado, sem a inclus\u00e3o de seu nome junto aos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. S\u00famula n\u00ba 380 do STJ. Existindo a mora, \u00e9 direito do credor adotar as medidas cab\u00edveis para evitar a inconstitucional veda\u00e7\u00e3o de seu acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o. Intelig\u00eancia dos artigos 273 do CPC[CPC\/2015, art. 294], 5\u00ba, inciso XXXV, da CF, 585, par\u00e1grafo 1\u00ba, do CPC e 43, par\u00e1grafos 1\u00ba e 4\u00ba, do CDC. Decis\u00e3o mantida. Recurso improvido, com ressalva. (TJSP; AI 2041259-53.2014.8.26.0000; Ac. 7497668; Jundia\u00ed; Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. S\u00e9rgio Rui; Julg. 10\/04\/2014; DJESP 22\/04\/2014)<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATOS BANC\u00c1RIOS DIVERSOS.&nbsp;<\/h4>\n\n\n\n<p>1. Admissibilidade recursal. 1.1. Tarifas banc\u00e1rias. Quest\u00e3o estranha ao contexto da lide, na medida em que ausente discuss\u00e3o a respeito desse tema no presente feito. Mat\u00e9ria n\u00e3o inclu\u00edda na causa de pedir inicialmente deduzida pelo autor. Interesse recursal n\u00e3o evidenciado no ponto. Recurso do r\u00e9u n\u00e3o conhecido nesse t\u00f3pico. 1.2. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. A parte n\u00e3o possui interesse recursal quando requer a reforma da decis\u00e3o para obter vantagem que j\u00e1 lhe foi concedida no pronunciamento recorrido. Recurso do autor n\u00e3o conhecido no ponto. 2. C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Aplica-se, na esp\u00e9cie, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. 3. Juros remunerat\u00f3rios. 3.1. Inexiste abusividade na cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios superiores a 12% ao ano, considerando os percentuais usualmente praticados no mercado. Precedentes do STJ. 3.2. No caso concreto, devida a redu\u00e7\u00e3o dos juros \u00e0 m\u00e9dia do mercado financeiro em um dos cart\u00f5es de cr\u00e9dito controvertidos, por exceder significativamente \u00e0 taxa m\u00e9dia divulgada pelo Banco Central do Brasil para opera\u00e7\u00f5es de cheque especial, par\u00e2metro observado, na esp\u00e9cie, por analogia. A respeito do outro pacto em discuss\u00e3o, porque ausente documento que indique as taxas praticadas, os juros devem ser igualmente limitados \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado registrada pelo BACEN. 4. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. 4.1. Conforme orienta\u00e7\u00e3o do RESP n\u00ba 973.827\/RS, para os contratos banc\u00e1rios posteriores \u00e0 medida provis\u00f3ria n\u00ba 1.963-17, publicada em 31 de mar\u00e7o de 2000 (atual MP n\u00ba 2.170-36\/2000), admite-se a incid\u00eancia da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada ou, ainda, se a taxa de juros anual for superior ao duod\u00e9cuplo da mensal. 4.2. Caso concreto em que \u00e9 poss\u00edvel verificar, nas cl\u00e1usulas padronizadas dos cart\u00f5es de cr\u00e9dito, estipula\u00e7\u00e3o expressa de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros, raz\u00e3o por que se imp\u00f5e mant\u00ea-la. No outro ajuste discutido, contudo, diante da falta de informa\u00e7\u00f5es sobre as taxas de juros e sua forma de capitaliza\u00e7\u00e3o, admite-se apenas a capitaliza\u00e7\u00e3o anual dos juros, que \u00e9 a regra geral para os contratos banc\u00e1rios. 5. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Somente \u00e9 permitida a comiss\u00e3o de perman\u00eancia quando expressamente prevista e n\u00e3o cumulada com encargos morat\u00f3rios. Verificada a cobran\u00e7a cumulativa, deve ser cobrada unicamente a comiss\u00e3o de perman\u00eancia, limitada \u00e0 taxa contratada, se for menor que a taxa m\u00e9dia ou dela n\u00e3o discrepar significativamente. Ausente demonstra\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, invi\u00e1vel sua cobran\u00e7a. 6. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito\/compensa\u00e7\u00e3o. Se houve pagamento a maior, considerando a solu\u00e7\u00e3o tomada no processo judicial, s\u00e3o devidas a compensa\u00e7\u00e3o e a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, nos termos dos artigos 368 e 876 do CCB. 7. Inscri\u00e7\u00e3o em cadastros restritivos e mora. Reconhecida a abusividade descaracterizada a mora do devedor, ficando vedada a inscri\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o do seu nome em cadastros de restri\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. <strong>8. Dep\u00f3sito em ju\u00edzo. N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sitos de parcelas incontroversas pelo autor, desde que por sua conta e risco e sem efeito liberat\u00f3rio. Valores consignados que poder\u00e3o ser posteriormente compensados com o saldo a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o.<\/strong> Apela\u00e7\u00f5es parcialmente conhecidas e, nessa extens\u00e3o, providas em parte. (TJRS; AC 0478544-39.2014.8.21.7000; Caxias do Sul; Vig\u00e9sima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Eduardo Richinitti; Julg. 31\/03\/2015; DJERS 09\/04\/2015)<\/p>\n\n\n\n<p>Com esse exato enfoque s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Guilherme Rizzo Amaral<\/strong>, <em>ad litteram:&nbsp;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cRegra mais delicada \u00e9 a inserida no \u00a7 3\u00ba, do art. 330, que prev\u00ea o dever do autor em continuar pagando o valor incontroverso no tempo e modo contratados. Sua <strong>interpreta\u00e7\u00e3o deve ser restrita<\/strong>. <strong>Nenhuma consequ\u00eancia advir\u00e1<\/strong> para o autor e sua a\u00e7\u00e3o revisional caso ele <strong>deixe de pagar o valor incontroverso<\/strong>, especialmente porque <strong>eventuais dificuldades financeiras n\u00e3o podem obstar o acesso \u00e0 via jurisdicional<\/strong>. O que a norma em comento determina \u00e9 que o simplesmente ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional n\u00e3o serve para justificativa para a suspens\u00e3o da exigibilidade do valor incontroverso.\u201d (<em>in, Coment\u00e1rios \u00e0s altera\u00e7\u00f5es do novo CPC. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 447)<\/p>\n\n\n\n<p>(os destaques s\u00e3o nossos)<\/p>\n\n\n\n<p>De igual modo \u00e9 desnecess\u00e1rio o pagamento de valores pr\u00e9vios ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional, o que se depreende do julgado abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTIN\u00c7\u00c3O SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO. ARTIGO 285-B DO CPC. COMPROVA\u00c7\u00c3O DO PAGAMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA A\u00c7\u00c3O. PRESCINDIBILIDADE. QUEST\u00c3O QUE AFETA APENAS A AFERI\u00c7\u00c3O DA ELIS\u00c3O DA MORA PELA PARTE AUTORA E N\u00c3O AS CONDI\u00c7\u00d5ES DA A\u00c7\u00c3O. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN\u00c7A CASSADA.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>1. O artigo 285-b, caput, do c\u00f3digo de processo civil[CPC\/2015, art. 330, <em>caput<\/em>] disp\u00f5e que. Nos lit\u00edgios que tenham por objeto obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor dever\u00e1 discriminar na peti\u00e7\u00e3o inicial, dentre as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. Seu par\u00e1grafo 1\u00ba[CPC\/2015, art. 330, \u00a7 1\u00ba] acrescenta que. O valor incontroverso dever\u00e1 continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2. O referido artigo visa t\u00e3o somente obrigar a parte a apontar clara e precisamente a causa de pedir das a\u00e7\u00f5es revisionais, declarando qual a esp\u00e9cie e o alcance do abuso contratual que fundamenta sua a\u00e7\u00e3o, bem como explicitar a inadmiss\u00e3o do dep\u00f3sito judicial do valor incontroverso das obriga\u00e7\u00f5es contratuais. 3. Tal artigo, n\u00e3o imp\u00f5e a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento das parcelas anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o ou o mesmo o efetivo pagamento do valor incontroverso como condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade da a\u00e7\u00e3o revisional. Caso assim o fizesse, implicaria em n\u00edtida ofensa ao princ\u00edpio constitucional do livre acesso ao poder judici\u00e1rio, previsto no artigo 5\u00ba, inciso XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois impediria que o consumidor inadimplente e sem condi\u00e7\u00f5es de promover o pagamento das presta\u00e7\u00f5es contratadas, de discutir em ju\u00edzo a legitimidade dos valores que lhe est\u00e3o sendo exigidos, por v\u00edcios insertos no contrato em que a obriga\u00e7\u00e3o inadimplida foi convencionada. 4. A n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o, do pagamento das presta\u00e7\u00f5es anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional de contrato banc\u00e1rio, e a aus\u00eancia de continuidade do pagamento dos valores vincendos tidos como incontroversos, n\u00e3o sendo circunst\u00e2ncia que possa mitigar o direito constitucional de a\u00e7\u00e3o, resulta apenas na impossibilidade de ser elidida a mora do consumidor, pelo simples ajuizamento da pretens\u00e3o revisional, n\u00e3o se tratando de circunst\u00e2ncia que autorize a extin\u00e7\u00e3o do processo sem o julgamento dos pedidos deduzidos em ju\u00edzo, volvidos a infirmar as disposi\u00e7\u00f5es contidas no instrumento contratual. 5. In casu, sendo desnecess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento das parcelas contratadas a fim de se constatar as condi\u00e7\u00f5es de procedibilidade da a\u00e7\u00e3o revisional de contrato banc\u00e1rio ajuizada pela autora, a extin\u00e7\u00e3o do processo pelo indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial representa error in procedendo, devendo ser cassada a senten\u00e7a recorrida. 6. Apela\u00e7\u00e3o conhecida e provida. Senten\u00e7a cassada. (TJDF; Rec 2014.09.1.019627-6; Ac. 846.624; Rel. Des. Alfeu Machado; DJDFTE 20\/02\/2015; P\u00e1g. 317)&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">A SITUA\u00c7\u00c3O EM DEBATE N\u00c3O \u00c9 CASO DE IMPROCED\u00caNCIA LIMINAR DOS PEDIDOS<\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em>CPC, art. 332<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp; \u00c9 de toda conveni\u00eancia ofertarmos considera\u00e7\u00f5es acerca da <strong>impossibilidade<\/strong> de julgamento de improced\u00eancia liminar dos pedidos aqui ofertados.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Existem in\u00fameras s\u00famulas e outros precedentes sobre temas mais diversos de Direito Banc\u00e1rio, seja no aspecto remunerat\u00f3rio, morat\u00f3rio e at\u00e9 diversos enlaces contratuais. E isso, aparentemente, poderia corroborar um entendimento de que as pretens\u00f5es formuladas nesta querela afrontariam os ditames previstos no <em>art. 332 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. \u00c9 dizer, por exemplo, por supostamente contrariar s\u00famula do STF ou STJ, ou mesmo ac\u00f3rd\u00e3os proferidos em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas. N\u00e3o \u00e9 o caso, todavia.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>( i ) N\u00e3o h\u00e1 proximidade entre os fundamentos abordados e s\u00famulas e\/ou a\u00e7\u00f5es repetitivas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os temas ventilados na exordial, <em>como causas de pedir<\/em>, n\u00e3o t\u00eam qualquer identidade com as quest\u00f5es jur\u00eddicas tratadas nas s\u00famulas que cogitam de assuntos banc\u00e1rios. E isso se faz necess\u00e1rio, obviamente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Empregando o mesmo pensar, vejamos o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<strong>V. &#8230;. E a precis\u00e3o da senten\u00e7a de improced\u00eancia liminar, fundada em enunciado de s\u00famula ou julgamento de casos repetitivos<\/strong>. A rejei\u00e7\u00e3o liminar do pedido, por ser medida tomada quando ainda n\u00e3o citado o r\u00e9u, apenas com suped\u00e2neo no que afirmou o autor, \u00e9 medida excepcional, a exigir cautelar redobrada do magistrado sentenciante. Tal como o enunciado de uma s\u00famula, p. ex., n\u00e3o pode padecer de ambiguidade (cf. coment\u00e1rio <em>supra<\/em>), exige-se da senten\u00e7a liminar de improced\u00eancia igual precis\u00e3o: dever\u00e1 o juiz identificar os fundamentos da s\u00famula ( ou do julgamento de caso repetitivo) e apresentar os porqu\u00eas de o caso em julgamento se harmonizar com aqueles fundamentos (cf. art. 489, \u00a7 1\u00ba, V do CPC\/2015). \u201c (<em>in, Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 554)<\/p>\n\n\n\n<p>(negritos no texto original)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Com efeito, inexistindo identidade entre os temas, inadmiss\u00edvel o julgamento de improced\u00eancia liminar.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>( ii ) A hip\u00f3tese em estudo requer a produ\u00e7\u00e3o de provas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A situa\u00e7\u00e3o em vertente <strong>demanda que sejam provados fatos<\/strong>, quais sejam: <em>a cobran\u00e7a (<\/em><strong><em>ocorr\u00eancia de fato<\/em><\/strong><em>) de encargos ilegais no per\u00edodo de normalidade, os quais, via reflexa, acarretaria na aus\u00eancia de mora<\/em>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Sustenta-se, como uma das teses da parte autora, que, ao rev\u00e9s de existir a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensais <strong>h\u00e1, na verdade, cobran\u00e7a de juros <\/strong><strong>capitalizados diariamente<\/strong>. E isso, como ser\u00e1 demonstrado no m\u00e9rito, faz uma diferen\u00e7a gigantesca na conta e, sobretudo, uma onerosidade excessiva.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; N\u00e3o \u00e9 o simples fato de existir, ou n\u00e3o, uma cl\u00e1usula mencionando que a forma de capitaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 mensal, bimestral, semestral ou anual, seria o bastante. Claro que n\u00e3o. \u00c9 preciso uma prova cont\u00e1bil; um <em>expert<\/em> para levantar esses dados controvertidos (juros capitalizados mensais x juros capitalizados di\u00e1rios).<\/p>\n\n\n\n<p>Por esse norte, a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial se mostra essencial para dirimir essa a <strong>controv\u00e9rsia f\u00e1tica,<\/strong> maiormente quanto \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o da cobran\u00e7a de encargos abusivos, ou seja, contr\u00e1rios \u00e0 lei. N\u00e3o \u00e9 uma mera quest\u00e3o de direito que, supostamente, afronta uma determinada s\u00famula.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Pela necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial nos casos de a\u00e7\u00f5es revisionais de contratos banc\u00e1rios, vejamos os seguintes julgados:&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO C\/C REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO. APELA\u00c7\u00c3O 1. REQUERIMENTO DE PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA FORMULADO PELO R\u00c9U. AUS\u00caNCIA DE APRECIA\u00c7\u00c3O DO PEDIDO PELO MAGISTRADO A QUO. AUS\u00caNCIA DE INTIMA\u00c7\u00c3O DAS PARTES ACERCA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIOLA\u00c7\u00c3O AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA (ART. 5\u00ba, INCISOS LIV E LV, CF). CONFIGURADOS. SENTEN\u00c7A CASSADA. RETORNO DOS AUTOS \u00c0 ORIGEM PARA APRECIA\u00c7\u00c3O DO PEDIDO DE PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVAS. APELA\u00c7\u00c3O 2. PREJUDICADA. &#8211; A PROLA\u00c7\u00c3O ANTECIPADA DE SENTEN\u00c7A SEM APRECIA\u00c7\u00c3O DO REQUERIMENTO DE PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVAS FORMULADO PELA PARTE, ALIADA \u00c0 AUS\u00caNCIA DE INTIMA\u00c7\u00c3O DAS PARTES ACERCA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO VIOLAM O DEVIDO PROCESSO LEGAL E GERAM CERCEAMENTO DE DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 5\u00ba, INCISOS LIV E LV DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. DESSA FORMA, A R. SENTEN\u00c7A DEVE SER CASSADA DE OF\u00cdCIO, COM A REMESSA DOS AUTOS \u00c0 VARA DE ORIGEM <\/strong>PARA QUE A MM. Ju\u00edza aprecie o pedido de produ\u00e7\u00e3o de provas formulado pelo r\u00e9u, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1 provida. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 2 prejudicada. (TJPR; ApCiv 1424575-3; Apucarana; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Paulo Cezar Bellio; Julg. 03\/02\/2016; DJPR 25\/02\/2016; P\u00e1g. 378)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS C\/C CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM OPORTUNIZAR A PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVAS REQUERIDA EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL E AINDA SEM INTIMA\u00c7\u00c3O DA PARTE ADVERSA ACERCA DE NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS (ART. 398, DO CPC) [CPC\/2015, art. 437, \u00a7 1\u00ba]. RECURSO CONHECIDO PARA, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTEN\u00c7A.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>1. Havendo requerimento expl\u00edcito acerca da produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, conforme se v\u00ea na inicial da presente a\u00e7\u00e3o, cabia ao magistrado, mesmo n\u00e3o deferindo a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, o que sequer foi apreciado, buscar a verdade dos fatos determinando, a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. 2. O julgamento antecipado da lide, sem a produ\u00e7\u00e3o de prova essencial e expressamente requerida pela apelante configurou inequ\u00edvoco cerceamento do direito constitucional \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio, delineado no artigo 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. 3. De acordo com o art. 398 do CPC [CPC\/2015, art. 437, \u00a7 1\u00ba], sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvir\u00e1, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Recurso conhecido para acolher a preliminar e decretar a nulidade da senten\u00e7a, devendo os autos regressarem ao ju\u00edzo de origem para que sejam sanadas as referidas irregularidades. (TJPI; AC 2014.0001.008112-6; Quarta C\u00e2mara Especializada C\u00edvel; Rel. Des. Fernando Lopes e Silva Neto; DJPI 27\/11\/2015; P\u00e1g. 23)<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">AGRAVO DE INSTRUMENTO.&nbsp;<\/h4>\n\n\n\n<p>Revisional de contrato banc\u00e1rio c\/c repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito (esquema nhoc). Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ocorr\u00eancia. Produ\u00e7\u00e3o de prova pericial. Necessidade. Decis\u00e3o cassada. Necess\u00e1rio oportunizar as partes a produ\u00e7\u00e3o de provas a fim de que possam comprovar seu direito. Tratando-se de revisional de contrato banc\u00e1rio importante \u00e9 a prova pericial para que se possa averiguar a incid\u00eancia ou n\u00e3o do sistema nhoc, juros capitalizados e demais tarifas contratadas (consideradas provas complexas), no intuito de que o ju\u00edzo possa com tranquilidade julgar a lide, sob pena de cercear o direito de defesa das partes. Agravo de instrumento provido. (TJPR; Ag Instr 1384134-8; Santa F\u00e9; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Paulo Cezar Bellio; Julg. 28\/10\/2015; DJPR 24\/11\/2015; P\u00e1g. 462)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Conv\u00e9m ressaltar as li\u00e7\u00f5es de <strong>Teresa Arruda Alvim Wambier<\/strong>, <em>ad litteram:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cPor conseguinte, para fosse poss\u00edvel o julgamento <em>prima facie <\/em>de improced\u00eancia do pedido, a rela\u00e7\u00e3o conflituosa deveria assentar-se uma situa\u00e7\u00e3o<em> preponderantemente de direito<\/em>, isto \u00e9 cujos fatos podem ser compreendidos com exatid\u00e3o e grau m\u00e1ximo de certeza atrav\u00e9s, t\u00e3o somente, de prova pr\u00e9-constitu\u00edda. \u201c (Tereza Arruda Alvim Wambier &#8230; [et tal], coordenadores.<em> Breves coment\u00e1rios ao novo c\u00f3digo de processo civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 856)<\/p>\n\n\n\n<p>( it\u00e1licos do texto original )<\/p>\n\n\n\n<p>Mais adiante arremata:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cOu seja, antes de aplicar o art. 332 do CPC\/2015, o juiz deve assegurar ao autor a possibilidade de demonstrar porque sua peti\u00e7\u00e3o inicial, v.g., n\u00e3o contraria s\u00famula do STF ou s\u00famula do STJ. Somente ap\u00f3s essa segunda manifesta\u00e7\u00e3o do autor \u00e9 que se poderia cogitar da aplica\u00e7\u00e3o da referida t\u00e9cnica de forma constitucionalmente adequada. \u201c (<em>ob. aut. cits., p. 860)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, imp\u00f5e-se reconhecer <strong>a <\/strong><strong>impossibilidade do julgamento de improced\u00eancia liminar, <\/strong>visto que, havendo controv\u00e9rsia a respeito de fatos, <strong>cuja prova n\u00e3o se encontra nos autos<\/strong>, \u00e9 imprescind\u00edvel que este ju\u00edzo viabilize \u00e0 parte Autora a produ\u00e7\u00e3o da prova requerida. Al\u00e9m disso, a disposi\u00e7\u00e3o contida no <strong>art. 373, I, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, dita que tal \u00f4nus a esse pertence.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>( iii ) A inconstitucionalidade do art. 332 do C\u00f3digo de Processo Civil&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>De outro bordo, \u00e9 inconteste que h\u00e1 in\u00fameras raz\u00f5es para receber a norma acima mencionada como inconstitucional.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ao subordinar o pedido de tutela jurisdicional do Estado aos ditames do art. 332, sem ao menos antes ouvir-se a parte adversa, sucede-se, no m\u00ednimo, afronta ao direito de a\u00e7\u00e3o consagrado pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Com esse enfoque, urge evidenciar as li\u00e7\u00f5es de <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior<\/strong>, <em>in verbis<\/em>:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u201c3. Inconstitucionalidade.<\/strong> O CPC 332, tal qual ocorria com o CPC\/1973 285-A, \u00e9 inconstitucional por ferir as garantias da isonomia (CF art. 5\u00ba <em>caput<\/em> e I), da legalidade (CF art. 5\u00ba, II), do devido processo legal (CF art. 5\u00ba <em>caput<\/em> e LIV), do direito de defesa (CF art. 5\u00ba, XXXV) e do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (CF art. 5\u00ba LV), bem como o princ\u00edpio dispositivo, entre outros fundamentos, porque o autor tem o direito de ver efetivada a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, que pode abrir m\u00e3o de seu direito e submeter-se \u00e0 pretens\u00e3o, independentemente do precedente jur\u00eddico de tribunal superior ou de qualquer outro tribunal, ou mesmo do pr\u00f3prio ju\u00edzo. \u201c (Nery J\u00fanior, N\u00e9lson; de Andrade Nery, Rosa Maria. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 908)<\/p>\n\n\n\n<p><strong><\/strong><strong> <\/strong><strong><\/strong><strong> <\/strong>N\u00e3o fosse isso o suficiente, h\u00e1 identicamente inconstitucionalidade na regra esp\u00e9cie, todavia sob o prisma de que essa norma adota como \u201cs\u00famula vinculante\u201d decis\u00f5es n\u00e3o emanadas do STF. \u00c9 dizer, impede-se o aprofundamento do m\u00e9rito pelo simples fato de contrariar, por exemplo, s\u00famula do STJ, TJ\u00b4s ou at\u00e9 mesmo TRF\u00b4s.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 consabido que a edi\u00e7\u00e3o de s\u00famula vinculante \u00e9 tarefa constitucionalmente atribu\u00edda ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 103-A). Nesse passo, \u00e9 tarefa do STF editar s\u00famulas, simples ou vinculantes, e essas devem orientar e vincular suas teses a todo o Poder Judici\u00e1rio Nacional, al\u00e9m de \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, na esfera federal, estadual e municipal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse diapas\u00e3o, impende destacar o que aduz a doutrina:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cDe in\u00edcio, cumpre esclarecer que o efeito vinculante previsto para todos os provimentos elencados nos incs. I a IV do art. 332 do CPC\/2015 \u2013 com exce\u00e7\u00e3o da SV do STF \u2013 \u00e9 inconstitucional porque essa atribui\u00e7\u00e3o (=de efeito vinculante) n\u00e3o pode ser institu\u00edda mediante legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. \u201c (Teresa Arruda Alvim Wambier &#8230; [et tal], coordenadores. <em>Breves coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 859)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>( iv ) A exordial traz pedido de fazer composi\u00e7\u00e3o em audi\u00eancia conciliat\u00f3ria&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo preservou, ao m\u00e1ximo, a ideia da composi\u00e7\u00e3o em detrimento do lit\u00edgio. Destacou, inclusive, uma se\u00e7\u00e3o inteira do T\u00edtulo I, do livro IV, do CPC, para as tarefas dos mediadores e conciliadores (<strong>CPC, art. 165 e segs<\/strong>). E \u00e9 tamb\u00e9m a previs\u00e3o estabelecida no <strong>art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, do CPC<\/strong>, bem assim aquela que determina que o magistrado promova a qualquer tempo a concilia\u00e7\u00e3o (<strong>CPC, art. 139, inc. IV<\/strong>).&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil deve ser sistem\u00e1tica, vista como um todo, e n\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o de uma \u00fanica norma isolada. \u00c9 absurdo exaltar-se o art. 332 em detrimento de todas essas regras que procuram a concilia\u00e7\u00e3o das partes. E muito menos h\u00e1, aqui, uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica (<strong>CPC, art. 8\u00ba<\/strong>).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>( a ) DA POSSIBILIDADE DA REVIS\u00c3O DAS OPERA\u00c7\u00d5ES CONTRATADAS&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA CONTINUATIVA \u2013 CADEIA CONTRATUAL<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp; Necess\u00e1rio observar que \u00e9 poss\u00edvel a revis\u00e3o do pacto celebrado com a R\u00e9, <strong>desde o seu nascedouro<\/strong>, existindo ou n\u00e3o extin\u00e7\u00e3o do acerto.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Deveras, existira uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica continuada, onde, em seu nascimento<strong>, conclui-se pela nulidade absoluta (CC, 166, incs. II, III, VI e VII). <\/strong>Por esse fundamento, resulta que essa nulidade atingiu <strong>todo o encadeamento contratual<\/strong>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong><\/strong><strong> <\/strong><strong><\/strong><strong> <\/strong><strong><\/strong>Se <strong>o pacto em esp\u00e9cie \u00e9 viciado por nulidades absolutas<\/strong>, as quais n\u00e3o geram qualquer efeito perante o ordenamento, de total inconveni\u00eancia que a R\u00e9 venha a argumentar acerca de ato jur\u00eddico perfeito. Mesmo porque, <strong>a perfectibilidade do ato passa justamente pela sua plena adequa\u00e7\u00e3o aos ditames legais<\/strong>, fato esse n\u00e3o afastado pela Jurisprud\u00eancia do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. REVIS\u00c3O DOS CONTRATOS ANTERIORES QUE DERAM ORIGEM AO T\u00cdTULO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTEN\u00c7A INSUBSISTENTE. RECURSO PROVIDO.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>1. Conforme verbete de S\u00famula n\u00ba 286 do STJ, \u00e9 poss\u00edvel a revis\u00e3o ampla de contratos banc\u00e1rios que deram origem ao t\u00edtulo executado, ainda que em sede de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. 2. Considerando que os instrumentos anteriores foram objeto de demanda revisional, caso reconhecida a vincula\u00e7\u00e3o com o instrumento executado, imprescind\u00edvel a adequa\u00e7\u00e3o de seus termos e valores, o que torna imperiosa a insubsist\u00eancia da senten\u00e7a para que a tese seja apreciada pelo julgador a quo. (TJMS; APL 0003158-67.2011.8.12.0002; Terceira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho; DJMS 07\/03\/2016; P\u00e1g. 191)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. CONTRATO DE CR\u00c9DITO FIXO. PACTA SUNT SERVANDA. CDC. REVIS\u00c3O DOS CONTRATOS EXTINTOS. POSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. ENCARGOS MORAT\u00d3RIOS. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUCUMB\u00caNCIA REDIMENSIONADA. COMPENSA\u00c7\u00c3O DE HONOR\u00c1RIOS ADMITIDA. APELA\u00c7\u00c3O DO BANCO PROVIDA EM PARTE. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDA EM PARTE E, NESTA PARTE, IMPROVIDA. UN\u00c2NIME.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Poss\u00edvel a revis\u00e3o contratual por mitiga\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio pacta sunt servanda. Permitida a revis\u00e3o de contratos extintos, quer pela nova\u00e7\u00e3o, pagamento ou simples renegocia\u00e7\u00e3o, em conformidade com a S\u00famula n\u00ba 286 do STJ. O CODECON \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras. S\u00famula n\u00ba 297 do STJ. Indevida a limita\u00e7\u00e3o das taxas de juros em 12% ao ano, mormente com a revoga\u00e7\u00e3o do \u00a7 3\u00ba do artigo 192, da CF. Impossibilidade de limita\u00e7\u00e3o com fundamento em legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, pois \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional n\u00e3o se aplicam as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto n\u00ba 22.626\/33. A capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros \u00e9 vedada, na falta de norma legal que a autorize. Permitida a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, desde que n\u00e3o cumulada com juros remunerat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros de mora e, ainda, observados os limites da taxa m\u00e9dia do mercado, sem exceder o percentual estipulado para os juros remunerat\u00f3rios, tal como vem sendo decidido pelo STJ. Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo IGPM. Permitida a compensa\u00e7\u00e3o de valores pagos a maior. Com o vencimento da \u00faltima parcela, o pedido de cancelamento dos descontos em folha de pagamento perdeu seu objeto. Sucumb\u00eancia redimensionada frente ao resultado, com possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o. (TJRS; AC 0000501-42.2003.8.21.7000; Porto Alegre; D\u00e9cima Oitava C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Cl\u00e1udio Augusto Rosa Lopes Nunes; Julg. 28\/10\/2004; DJERS 04\/03\/2016)<\/p>\n\n\n\n<p>Como demonstrado acima, a revis\u00e3o na hip\u00f3tese \u00e9 vi\u00e1vel porquanto existira continuidade da opera\u00e7\u00e3o primitiva. Por esse azo, os contratos anteriores, ao influir no resultado financeiro do \u00faltimo, certamente com ilegalidades, abre a possibilidade da referida demanda.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Urge assevera que o tema, nesse enfoque, encontra-se sumulado pelo Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">S\u00daMULA 286&nbsp;<\/h4>\n\n\n\n<p>A renegocia\u00e7\u00e3o de contrato banc\u00e1rio ou a confiss\u00e3o da d\u00edvida n\u00e3o impede a possibilidade de discuss\u00e3o sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>( b ) DA IMPERTIN\u00caNCIA DA COBRAN\u00c7A DE JUROS CAPITALIZADOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Antes de tudo, conv\u00e9m ressaltar que, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros ora debatidos, n\u00e3o h\u00e1 qualquer ofensa \u00e0s <strong>S\u00famulas 539 e 541 do Superior Tribunal Justi\u00e7a<\/strong>, as quais abaixo aludidas:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>STJ, S\u00famula 539<\/strong> &#8211; \u00c9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior \u00e0 anual em contratos celebrados com institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\/3\/2000 (MP 1.963-17\/00, reeditada como MP 2.170-36\/01), desde que expressamente pactuada.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>STJ, S\u00famula 541<\/strong> &#8211; A previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; \u00c9 dizer, os fundamentos lan\u00e7ados s\u00e3o completamente diversos dos que est\u00e3o insertos nas s\u00famulas em apre\u00e7o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; O Autor, em poder de demonstrativo de d\u00e9bito fornecido pela institui\u00e7\u00e3o financeira embargada, requisitou que um perito particular fizesse um laudo apontando eventuais ilegalidades na contrata\u00e7\u00e3o e, maiormente, a eventual cobran\u00e7a de encargos abusivos. (<strong>docs. 04\/05<\/strong>)&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; O resultado foi que, primeiramente, <strong>n\u00e3o existe <\/strong><strong>no Contrato de Abertura de Cr\u00e9dito, <\/strong><strong><em>o qual <\/em><\/strong><strong><em>deu origem ao encadeamento contratual<\/em><\/strong><strong><em> em esp\u00e9cie<\/em><\/strong><strong>, <\/strong><strong>qualquer cl\u00e1usula<\/strong><strong> que estipule a celebra\u00e7\u00e3o entre as partes da possibilidade da <\/strong><strong>cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; De outra banda, \u00e9 certo que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 consagrou entendimento de que \u201c<em>a previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/em>\u201d (<strong>S\u00famula 541<\/strong>)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; No entanto, na hip\u00f3tese fere a boa-f\u00e9 objetiva prevista no C\u00f3digo de Defesa do Consumido. De regra, nessas situa\u00e7\u00f5es, h\u00e1 uma rela\u00e7\u00e3o de consumo firmada entre banco e mutu\u00e1rio. Destarte, resta comprometido o dever de informa\u00e7\u00e3o ao consumidor no \u00e2mbito contratual, maiormente \u00e0 luz dos ditames dos <strong>artigos 4\u00ba, 6\u00ba, 31, 46 e 54 do CDC.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Ademais, a forma de cobran\u00e7a dos juros, sobretudo nos contratos banc\u00e1rios, \u00e9 incompreens\u00edvel \u00e0 quase totalidade dos consumidores. \u00c9 dizer, o CDC reclama, por meio de cl\u00e1usulas, a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es detalhadas, precisas, corretas e ostensivas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Neste ponto espec\u00edfico, ou seja, quanto \u00e0 <strong>informa\u00e7\u00e3o precisa ao mutu\u00e1rio consumidor acerca da periodicidade dos juros<\/strong>, decidira o <em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em> no seguinte sentido:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. <\/strong><strong>CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. TAXA N\u00c3O INFORMADA.<\/strong><strong> <\/strong><strong>DESCABIMENTO<\/strong><strong>. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>1. Controv\u00e9rsia acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em contrato banc\u00e1rio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>2. Compara\u00e7\u00e3o entre os efeitos da capitaliza\u00e7\u00e3o anual, mensal e di\u00e1ria de uma d\u00edvida, havendo viabilidade matem\u00e1tica de se calcular taxas de juros equivalentes para a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer periodicidade (cf. RESP 973.827\/rs). 3. Discut\u00edvel a legalidade de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, em que pese a norma permissiva do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/2001. Precedentes do STJ.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4. Necessidade, de todo modo, de fornecimento pela institui\u00e7\u00e3o financeira de informa\u00e7\u00f5es claras ao consumidor acerca da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros adotada.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>5. Insufici\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o a respeito das taxas equivalentes sem a efetiva ci\u00eancia do devedor acerca da taxa efetiva aplicada decorrente da periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o pactuada.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>6. Necessidade de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do contrato, mediante o cotejo das taxas previstas, n\u00e3o bastando a possibilidade de controle a posteriori.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>7. Viola\u00e7\u00e3o do direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>8. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 6\u00ba, inciso III, combinado com os artigos 46 e 52, do c\u00f3digo de defesa do consumidor(cdc).&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>9. Reconhecimento da abusividade da cl\u00e1usula contratual no caso concreto em que houve previs\u00e3o de taxas efetivas anual e mensal, <\/strong><strong>mas n\u00e3o da taxa di\u00e1ria<\/strong><strong>.<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>10. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.568.290; Proc. 2014\/0093374-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016)<\/p>\n\n\n\n<p>Certamente a per\u00edcia cont\u00e1bil ir\u00e1 demonstrar que, na verdade, a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros ocorrera de forma di\u00e1ria. Essa modalidade de prova de logo se requer. Afinal, \u00e9 uma pr\u00e1tica corriqueira, comum a toda e qualquer institui\u00e7\u00e3o financeira, n\u00e3o obstante a gritante ilegalidade.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; N\u00e3o fosse isso o bastante, \u00e9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de <strong>periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em <strong>onerosidade excessiva<\/strong><strong> <\/strong>ao consumidor.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O.&nbsp;<\/h4>\n\n\n\n<p>Contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente do tipo cheque especial e de empr\u00e9stimo pessoal e c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio e instrumento particular de confiss\u00e3o e renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas. Autos que vieram acompanhados apenas da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, do instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvidas e dos extratos de movimenta\u00e7\u00e3o da conta corrente e das opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo pessoal. Determina\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o, pela institui\u00e7\u00e3o financeira, de documentos que s\u00e3o comuns \u00e0s partes. Artigo 358, inciso III, do c\u00f3digo de processo civil. Descumprimento que acarreta a admiss\u00e3o dos fatos alegados como sendo verdadeiros. Artigo 359, inciso I, do c\u00f3digo de processo civil. Incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<strong> Revis\u00e3o que \u00e9 poss\u00edvel em face da onerosidade excessiva. Artigos 6\u00ba, incisos IV e V, e 51, inciso IV, ambos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Juros remunerat\u00f3rios.<\/strong> Enunciado N. I do grupo de c\u00e2maras de direito comercial. Aus\u00eancia de prova do pacto em rela\u00e7\u00e3o ao cheque especial que acarreta a aplica\u00e7\u00e3o da taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo Banco Central, contanto que inferior \u00e0 exigida. Nova orienta\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara, a partir da sess\u00e3o do dia 21.5.2015. S\u00famula n. 530 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Observ\u00e2ncia da taxa m\u00e9dia de mercado tamb\u00e9m como crit\u00e9rio para a aferi\u00e7\u00e3o da abusividade nos demais contratos examinados, ainda que n\u00e3o tenha sido informada a taxa praticada. <strong>Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros. Cl\u00e1usula da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio que \u00e9 declarada nula porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. Impossibilidade de ser cobrada na modalidade mensal porque n\u00e3o foi convencionada, sendo vedada a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato.<\/strong> Precedentes da c\u00e2mara. Exig\u00eancia do encargo na periodicidade anual que foi autorizada na senten\u00e7a. Conformismo da mutu\u00e1ria. C\u00e2mara que n\u00e3o pode piorar a situa\u00e7\u00e3o da recorrente. Aus\u00eancia de prova do pacto expresso que inviabiliza a cobran\u00e7a de juros capitalizados nos outros contratos submetidos \u00e0 revis\u00e3o. Manuten\u00e7\u00e3o da periodicidade anual tamb\u00e9m em raz\u00e3o de ter sido autorizada na senten\u00e7a. Recurso provido em parte. (TJSC; AC 2016.005054-7; Balne\u00e1rio Cambori\u00fa; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. J\u00e2nio Machado; Julg. 15\/02\/2016; DJSC 18\/02\/2016; P\u00e1g. 216)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DECLARAT\u00d3RIA. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA POSSIBILIDADE. ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 70\/66\/ART. 26 DA LEI N. 9.514\/97. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE BEM IM\u00d3VEL. LEI N\u00ba 9.514\/97. REVIS\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL DO CONTRATO. ART. 6\u00ba, V E ART. 51, IV\/CDC. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 34 do Decreto-Lei n\u00ba 70\/66 aplicado subsidiariamente \u00e0 Lei n\u00ba 9514\/97, possibilita ao devedor purgar a mora ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o do bem nas m\u00e3os do credor, ressalvado que a purga\u00e7\u00e3o se d\u00ea antes da realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o. N\u00e3o havendo a aliena\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis, faculta-se ao devedor a possibilidade de proceder purga\u00e7\u00e3o da mora (art. 34 do Decreto-Lei n. 70\/66; art. 39 da Lei n\u00ba 9.514\/97). <strong>Ainda que seja cab\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros em periodicidade mensal, a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria acarreta onerosidade excessiva e causa desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/strong> O procedimento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel \u00e9 perfeitamente legal (lei n\u00ba 9.514\/97). O principio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos n\u00e3o impede a revis\u00e3o daquelas cl\u00e1usulas consideradas abusivas, nos termos do art. 6\u00ba, V e art. 51, IV, cdc. (TJMT; APL 96338\/2015; C\u00e1ceres; Rel. Des. Sebasti\u00e3o Barbosa Farias; Julg. 26\/01\/2016; DJMT 01\/02\/2016; P\u00e1g. 27)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. <\/strong><strong>CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. ABUSIVIDADE. PERIODICIDADE MENSAL<\/strong><strong>. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>1. <strong>\u00c9 inadmiss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, uma vez que tal exig\u00eancia \u00e9 desprovida de respaldo legal<\/strong>, impondo-se o reconhecimento da ilegalidade da cl\u00e1usula e a estipula\u00e7\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o em sua periodicidade mensal. 2. Recurso parcialmente provido. Ac\u00f3rd\u00e3o. (TJMS; APL 0804935-49.2014.8.12.0002; Dourados; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJMS 21\/10\/2015; P\u00e1g. 19)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Obviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o <\/strong><strong>di\u00e1ria<\/strong> dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida <strong>interpreta\u00e7\u00e3o extensiva<\/strong> ao acerto entabulado contratualmente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n\n\n\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Nesse passo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n\n\n\n<p>Agravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial Incidente de execu\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o proclamando o valor atualizado do d\u00e9bito Irresigna\u00e7\u00e3o parcialmente procedente Antecedente t\u00edtulo executivo extrajudicial substitu\u00eddo por transa\u00e7\u00e3o Incab\u00edvel, assim, o c\u00f4mputo da multa morat\u00f3ria prevista no primitivo t\u00edtulo Aplica\u00e7\u00e3o do art. 843 do CC, a dispor que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva Juros previstos no instrumento da transa\u00e7\u00e3o, de 1,5% a.m., incidindo at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o Evidente a m\u00e1-f\u00e9 processual na conduta da credora, por ter computado os juros de modo mensalmente capitalizado, em total infra\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico da \u00e9poca e sem que o instrumento da transa\u00e7\u00e3o isso autorizasse Quadro ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 18 do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o. Agravo a que se d\u00e1 parcial provimento. (TJSP; AI 2187868-05.2014.8.26.0000; Ac. 8269858; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 23\/02\/2015; DJESP 13\/03\/2015)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; N\u00e3o \u00e9 pelo simples motivo da n\u00e3o exist\u00eancia de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria que essa n\u00e3o possa ter sido cobrada. Fosse assim, qualquer banco colocaria que, por exemplo, n\u00e3o houve sequer capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. \u201c<em>Ponto, assunto encerrado<\/em>.\u201d N\u00e3o \u00e9 isso, l\u00f3gico.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A inexist\u00eancia da cl\u00e1usula nesse prop\u00f3sito (capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria) chega a espantar qualquer gerente de banco. Todos s\u00e3o un\u00e2nimes que a cobran\u00e7a de juros capitalizados \u00e9 (e sempre ser\u00e1) di\u00e1ria. Afirmar-se que em uma d\u00edvida de atraso de, suponhamos, 89(oitenta e nove) dias o banco ir\u00e1 cobrar 60 dias (duas mensalidades capitalizadas) e deixar\u00e1 para tr\u00e1s a capitaliza\u00e7\u00e3o dos outros 29 dias (porque n\u00e3o completou 30 dias) chega a ser hil\u00e1rio para qualquer banc\u00e1rio. Afinal, a capitaliza\u00e7\u00e3o autorizada \u00e9, quando ajustada, no m\u00ednimo a mensal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Da\u00ed ser de imperiosa necessidade a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial cont\u00e1bil para \u201cdesmascarar\u201d o embuste em debate, o que logo a parte autora requer como uma de suas provas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Diante disso, conclui-se que declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, <strong>resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade<\/strong>. Subsidiariamente (<strong>CPC, art. 289<\/strong>), seja definida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros anual (<strong>CC, art. 591<\/strong>), ainda assim com a desconsidera\u00e7\u00e3o da mora pelos motivos antes mencionados.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>( c )&nbsp; &#8211; JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS ACIMA DA M\u00c9DIA DO MERCADO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o fosse bastante isso, Excel\u00eancia, conclu\u00edmos que a R\u00e9 cobrara do Autor, ao longo de todo trato contratual, <strong>taxas remunerat\u00f3rias bem acima da m\u00e9dia do mercado<\/strong>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Tais argumentos podem ser facilmente constatados com uma simples an\u00e1lise junto ao site do Banco Central do Brasil. H\u00e1 de existir, nesse tocante, uma redu\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado aplicada no mercado no per\u00edodo da contrata\u00e7\u00e3o. N\u00e3o sendo este o entendimento, aguarda seja apurado tais valores em sede de prova pericial, <em>o que de logo requer<\/em>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse passo:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. APLICA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 359 DO CPC. AUS\u00caNCIA INJUSTIFICADA DA APRESENTA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. PRESUN\u00c7\u00c3O DE VERACIDADE. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DE JUROS E COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. PREJUDICADOS. NECESSIDADE DE PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. AUS\u00caNCIA DE CONTRATO QUE IMPOSSIBILITA A VERIFICA\u00c7\u00c3O DE SUA PREVIS\u00c3O. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A n\u00e3o exibi\u00e7\u00e3o do contrato firmado pelas partes, descumprindo determina\u00e7\u00e3o judicial, culmina com a presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos fatos que o autor pretende provar, conforme disp\u00f5e o art. 359 do c\u00f3digo de processo civil. No \u00e2mbito de contratos banc\u00e1rios, n\u00e3o juntado o contrato aos autos, o juiz deve limitar os juros remunerat\u00f3rios \u00e0 m\u00e9dia de mercado nas opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie, divulgada pelo BACEN, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente, conforme entendimento firmado pelo c. Superior Tribunal de justi\u00e7a. \u201cno tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, o STJ j\u00e1 firmou posicionamento, no julgamento de recurso representativo de controv\u00e9rsia, pela possibilidade da cobran\u00e7a, desde que atendidos os requisitos de exist\u00eancia de previs\u00e3o contratual expressa da capitaliza\u00e7\u00e3o com periodicidade inferior a um ano e que tenha sido o contrato firmado ap\u00f3s 31\/03\/2000, data da primeira edi\u00e7\u00e3o da MP 2.170-36\/2001, ent\u00e3o sob o n\u00ba 1963-17. (REsp 973.827\/RS, Rel. Ministro luis felipe salom\u00e3o, Rel. P\/ ac\u00f3rd\u00e3o ministra Maria isabel Gallotti, segunda se\u00e7\u00e3o, julgado em 08\/08\/2012, dje 24\/09\/2012) inviabilidade da cobran\u00e7a do encargo, no presente caso, em raz\u00e3o: a) da impossibilidade de presun\u00e7\u00e3o da pactua\u00e7\u00e3o ausente a juntada dos contratos anteriores; e, b) aplica\u00e7\u00e3o da penalidade do artigo 359 do CPC \u00e0 financeira, no qual fora considerado verdadeiro o fato alegado pelo executado referente \u00e0 abusividade da cobran\u00e7a do encargo\u201d. (STJ. RESP 1545140\/MS. 4\u00aa turma. Ministro marco buzzi. DJ 5\/10\/2015) considerando a aus\u00eancia de contrato firmado entre as partes, que impede aferir a exist\u00eancia de pactua\u00e7\u00e3o expressa quanto \u00e0 comiss\u00e3o de perman\u00eancia, deve referido encargo ser afastado. (TJMT; APL 123825\/2014; Diamantino; Rel\u00aa Des\u00aa Nilza Maria P\u00f4ssas de Carvalho; Julg. 16\/02\/2016; DJMT 25\/02\/2016; P\u00e1g. 53)<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading has-medium-font-size\">APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O.&nbsp;<\/h2>\n\n\n\n<p>C\u00e9dulas de cr\u00e9dito banc\u00e1rio para abertura de cr\u00e9dito em conta corrente do tipo cheque especial e para renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas e contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito. Autos que n\u00e3o vieram acompanhados de todos os contratos renegociados. Aplica\u00e7\u00e3o da consequ\u00eancia do artigo 359 do c\u00f3digo de processo civil que j\u00e1 foi levada em considera\u00e7\u00e3o na senten\u00e7a. Revis\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o contratual que fica limitada aos neg\u00f3cios demonstrados nos autos. Pessoa jur\u00eddica que tinha a obriga\u00e7\u00e3o de registrar em seus livros cont\u00e1beis os empr\u00e9stimos contra\u00eddos e o \u00f4nus de exibi-los em ju\u00edzo para o fim de demonstrar a rela\u00e7\u00e3o contratual. Artigos 1.179 e 1.180 do C\u00f3digo Civil. Invers\u00e3o do \u00f4nus da prova que n\u00e3o desobriga o consumidor de exibir em ju\u00edzo os documentos que possui ou pode produzir com facilidade. Alega\u00e7\u00e3o de que a institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o teria remetido ao sistema de informa\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos (scr) do Banco Central do Brasil os dados relativos \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, conforme o disposto na resolu\u00e7\u00e3o n. 2.724, de 31.5.2000, revogada pela resolu\u00e7\u00e3o n. 3.658, de 17.11.2008, ambas do Banco Central. Circunst\u00e2ncia que em nada interfere no pacto firmado pelas partes, resultando apenas na ado\u00e7\u00e3o de medidas administrativas pela autoridade monet\u00e1ria nacional para o fim de assegurar o cumprimento das suas normas. Juros remunerat\u00f3rios. Enunciado N. I do grupo de c\u00e2maras de direito comercial. Observ\u00e2ncia, como crit\u00e9rio para a aferi\u00e7\u00e3o da abusividade, ainda que n\u00e3o tenha sido informada a taxa praticada, daquela que \u00e9 divulgada pelo Banco Central como sendo a m\u00e9dia de mercado, contanto que inferior \u00e0 exigida. Aus\u00eancia de prova do pacto que tamb\u00e9m acarreta a aplica\u00e7\u00e3o da taxa m\u00e9dia de mercado. Nova orienta\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara, a partir da sess\u00e3o do dia 21.5.2015. S\u00famula n. 530 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Possibilidade da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros e da exig\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia apenas nas c\u00e9dulas de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, porque foi demonstrado o pacto expresso. Enunciado N. III do grupo de c\u00e2maras de direito comercial e Recurso Especial n. 1.058.114\/RS, submetido ao rito do artigo 543-c do c\u00f3digo de processo civil. Validade do pacto contido nas cl\u00e1usulas gerais do contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito que prev\u00ea a exig\u00eancia, no per\u00edodo da inadimpl\u00eancia, dos juros remunerat\u00f3rios, dos juros de mora e da multa contratual. S\u00famula n. 296 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Manuten\u00e7\u00e3o dos encargos exigidos no per\u00edodo da normalidade que inviabiliza a descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora na c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio para renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas. Mora que tamb\u00e9m n\u00e3o fica descaracterizada nos cart\u00f5es de cr\u00e9dito se o adimplemento substancial da obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi demonstrado. Inexist\u00eancia de mora em rela\u00e7\u00e3o aos contratos renegociados, porque j\u00e1 foram quitados. Redistribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da sucumb\u00eancia. Reciprocidade e proporcionalidade, com compensa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nos termos da S\u00famula n. 306 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso provido em parte. (TJSC; AC 2016.006637-5; Palho\u00e7a; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. J\u00e2nio Machado; Julg. 22\/02\/2016; DJSC 25\/02\/2016; P\u00e1g. 171)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>( d )&nbsp; &#8211; DA AUS\u00caNCIA DE MORA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>De outro bordo, <strong>n\u00e3o<\/strong><strong> h\u00e1 que se falar em mora do Autor<\/strong>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A mora reflete uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, maiormente quando <strong>representa o injusto retardamento<\/strong> ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Assim, na esp\u00e9cie incide a regra estabelecida no artigo <strong>394 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no <strong>artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading has-medium-font-size\">C\u00d3DIGO CIVIL<\/h2>\n\n\n\n<p>Art. Art. 394 &#8211; Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 396 &#8211; N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora<\/p>\n\n\n\n<p>Do mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading has-medium-font-size\">CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.&nbsp;<\/h2>\n\n\n\n<p>Banc\u00e1rio. Revisional. Contrato de financiamento. Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Alegada afronta aos arts. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69; 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba; 6\u00ba, IV e V; 20, II; 39, IV e V; 41; 42; 51, IV, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba; 52, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8078\/90; arts. 122; art. 397, caput e par\u00e1grafo \u00fanico; 876; 406 e 489, do C\u00f3digo Civil; art. 21 e 273 do c\u00f3digo de processo civil. Aus\u00eancia de prequestionamento da mat\u00e9ria pelo tribunal de origem. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 211 desta corte. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. Possibilidade desde que expressamente pactuada. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Taxas\/tarifas\/iof. Defici\u00eancia da fundamenta\u00e7\u00e3o. Aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal. S\u00famula n\u00ba 284 do STF, por analogia. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. Manuten\u00e7\u00e3o. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ; REsp 1.463.565; Proc. 2014\/0154945-2; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 01\/03\/2016)<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido \u00e9 a doutrina de <strong>Washington de Barros Monteiro<\/strong>:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c A mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora <em>solvendi<\/em>. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002. \u201c (MONTEIRO, Washington de Barros. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4. P\u00e1g. 368)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Como bem advertem <strong>Cristiano Chaves de Farias<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong>:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c Reconhecido o abuso do direito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, resta completamente descaracterizada a mora <em>solvendi<\/em>. Muito pelo contr\u00e1rio, a mora ser\u00e1 do credor, pois a cobran\u00e7a de valores indevidos gera no devedor razo\u00e1vel perplexidade, pois n\u00e3o sabe se postula a purga da mora ou se contesta a a\u00e7\u00e3o. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. <em>Direito das Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. P\u00e1g. 471)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Em face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, <strong>quando imput\u00e1vel ao devedor<\/strong>. \u00c9 dizer, quando o credor exige o pagamento do d\u00e9bito, agregado com encargos excessivos, <strong>retira-se do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida<\/strong>. Por conseguinte, n\u00e3o pode lhes ser imputados os efeitos da mora.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Uma vez constatada a cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o \u201c<em>per\u00edodo da normalidade<\/em>\u201d contratual, <strong>restar\u00e1 afastada eventual condi\u00e7\u00e3o de mora do Autor<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;<\/strong><strong> <\/strong><strong><\/strong><strong> <\/strong><strong><\/strong>Por todo o exposto, <em>de rigor o afastamento dos encargos morat\u00f3rios, ou seja, comiss\u00e3o de perman\u00eancia, multa contratual e juros morat\u00f3rios<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>( e )&nbsp; \u2013 DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA E OUTROS ENCARGOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Entende o Autor, inclusive fartamente alicer\u00e7ado nos fundamentos antes citados, que o mesmo <strong>n\u00e3o se encontra em mora<\/strong>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Caso este ju\u00edzo entenda pela impertin\u00eancia desses argumentos, o que se diz apenas por argumentar, devemos tamb\u00e9m destacar que \u00e9 abusiva a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com outros encargos morat\u00f3rios\/remunerat\u00f3rios, ainda que expressamente pactuada. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que em caso de previs\u00e3o contratual para a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, juros de mora e multa contratual, imp\u00f5e-se a exclus\u00e3o da incid\u00eancia desses \u00faltimos encargos. Em verdade, a comiss\u00e3o de perman\u00eancia j\u00e1 possui a dupla finalidade de corrigir monetariamente o valor do d\u00e9bito e de remunerar o banco pelo per\u00edodo de mora contratual.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Perceba que no pacto exordial h\u00e1 estipula\u00e7\u00e3o contratual pela cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios. Desse modo, os mesmos devem ser afastados pela via judicial.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Com esse enfoque:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. <\/strong><strong>EXIG\u00caNCIA DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA CUMULADA COM CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E JUROS MORAT\u00d3RIOS. IMPOSSIBILIDADE.<\/strong><strong> COBRAN\u00c7A DA TAXA DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO \u00ad TAC. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL VIGENTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>1. Cinge\u00adse a demanda em saber se \u00e9 legal a tacha de abertura de cr\u00e9dito, a exig\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros morat\u00f3rios. 2. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem jurisprud\u00eancia pac\u00edfica, aduzindo que a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia somente \u00e9 legal quando n\u00e3o for cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, multa contratual e juros morat\u00f3rios (S\u00famulas n\u00bas 30, 294 e 472 do STJ). Precedentes do STJ: AGRG no AREsp n. 264.054\/RS, Relatora Ministra Maria ISABEL Gallotti, QUARTA TURMA, julgado em 18\/12\/2014, DJe 6\/2\/2015 e AGRG no RESP 1291792\/RS, Rel. Ministro ANTONIO Carlos Ferreira, QUARTA TURMA, julgado em 16\/04\/2015, DJe 23\/04\/2015. In casu, a cobran\u00e7a \u00e9 cumulada, portanto, ilegal. 3.Quanto a cobran\u00e7a da taxa de abertura de cr\u00e9dito, restou sedimentado na Corte Cidad\u00e3 que os contratos celebrados ap\u00f3s 30.04.2008, fim da vig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o 2.303\/1996 do CMN, n\u00e3o t\u00eam respaldo legal para efetuar tal exig\u00eancia. Compulsando os f\u00f3lios, verifica\u00adse que o contrato fustigado foi assinado no dia 16 de maio de 2011, fl. 31, logo incab\u00edvel \u00e9 a sua imputa\u00e7\u00e3o ao consumidor. 4. Agravo regimental conhecido, por\u00e9m improvido. (TJCE; AG 0019630\u00ad81.2013.8.06.0151\/50000; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte; DJCE 22\/02\/2016; P\u00e1g. 28)<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em><\/em><\/strong><strong>( f )&nbsp; &#8211; PEDIDO DE EXTRATOS \u2013 INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Para que melhor viabilizada a an\u00e1lise da pretens\u00e3o ora relevada, apropriado que a Reconvinda traga aos autos todos os documentos relacionados \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contratual em li\u00e7a.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no sentido de ser cab\u00edvel a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, nomeadamente para determinar ao agente financeiro a exibi\u00e7\u00e3o de documentos comuns \u00e0s partes, dentre eles o contrato e extratos relativos \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contratual objeto de pretens\u00e3o revisional e\/ou repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" style=\"font-size:18px\">APELA\u00c7\u00c3O EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS MITIGA\u00c7\u00c3O DA DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR.&nbsp;<\/h3>\n\n\n\n<p>Diante do car\u00e1ter satisfativo da presente medida, \u00e9 desnecess\u00e1rio perquirir-se acerca do demonstra\u00e7\u00e3o do <em>fumus boni iuris<\/em> e do <em>periculum in mora<\/em>, que devem ser mitigados diante do car\u00e1ter comum dos documentos pretendidos. Precedentes do STJ. DEVER DE EXIBI\u00c7\u00c3O CARACTERIZADO. O Apelado, em aten\u00e7\u00e3o aos seus deveres de informa\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia (CF, art. 5\u00ba, XIV e CPC arts. 844 e 845) tem a obriga\u00e7\u00e3o de exibir os documentos pretendidos, ainda mais porque \u00e9 inerente \u00e0 pr\u00f3pria atividade econ\u00f4mica por ele desempenhada, al\u00e9m de ser comum \u00e0s partes. PRINC\u00cdPIO DA CAUSALIDADE. As a\u00e7\u00f5es cautelares de exibi\u00e7\u00e3o de documento, por possu\u00edrem natureza de a\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o de mero incidente processual, nos termos do art. 844 do C\u00f3digo de Processo Civil [ CPC\/2015, sem norma correspondente], ensejam, na hip\u00f3tese de sua proced\u00eancia, a condena\u00e7\u00e3o da parte vencida no pagamento dos \u00f4nus sucumbenciais, tendo em vista a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da causalidade. No caso em tela, o Apelado foi citado, apresentou documentos que n\u00e3o foram requeridos pela Apelante, opondo resist\u00eancia injustificada quanto \u00e0 pretens\u00e3o da Apelante e em total desacordo com o seu dever de exibir os documentos efetivamente requeridos. SENTEN\u00c7A PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJSP; APL 0042330-95.2013.8.26.0506; Ac. 8257766; Ribeir\u00e3o Preto; Trig\u00e9sima Oitava C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Eduardo Siqueira; Julg. 04\/03\/2015; DJESP 11\/03\/2015)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DOCUMENTO COMUM. DEVER DE EXIBI\u00c7\u00c3O. DOCUMENTA\u00c7\u00c3O N\u00c3O APRESENTADA. RESIST\u00caNCIA INJUSTIFICADA. RECONHECIMENTO. PRINC\u00cdPIO DA CAUSALIDADE. APLICA\u00c7\u00c3O. VERBA HONOR\u00c1RIA. FIXA\u00c7\u00c3O POR EQUIDADE.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Conforme decidiu o colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a quando do julgamento do RESP n\u00ba 1349453\/MS, analisado sob o \u00f3tica do artigo 543-C do CPC [CPC\/2015, art. 1.036], &#8220;a propositura de a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documentos banc\u00e1rios (c\u00f3pias e segundas vias de documentos) \u00e9 cab\u00edvel como medida preparat\u00f3ria a fim de instruir eventual a\u00e7\u00e3o principal, bastando a demonstra\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre as partes, a comprova\u00e7\u00e3o de pr\u00e9vio pedido \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o atendido em prazo razo\u00e1vel, e o pagamento do custo do servi\u00e7o conforme previs\u00e3o contratual e normatiza\u00e7\u00e3o da autoridade monet\u00e1ria&#8221;. Contudo, aplicando por analogia o entendimento proclamado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 631240\/MG, nos feito j\u00e1 anteriormente ajuizados, quando oferecida contesta\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, resta caracterizado o interesse de agir pela resist\u00eancia \u00e0 pretens\u00e3o. A configura\u00e7\u00e3o do interesse de agir \u00e9 avaliada mediante a conjuga\u00e7\u00e3o do bin\u00f4mio. necessidade e utilidade. As Institui\u00e7\u00f5es Financeiras possuem o dever de exibir a documenta\u00e7\u00e3o firmada com o consumidor que \u00e9 de car\u00e1ter comum entre as partes e se encontra na guarda daquelas. Diante da aus\u00eancia de exibi\u00e7\u00e3o do documento na esfera judicial, deve a parte R\u00e9 ser condenada ao pagamento dos \u00f4nus sucumbenciais, consoante o princ\u00edpio da causalidade. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados por equidade, nos termos do artigo 20, \u00a74\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil, devem alcan\u00e7ar um valor justo e razo\u00e1vel. (TJMG; APCV 1.0145.13.000329-9\/001; Rel. Des. Leite Pra\u00e7a; Julg. 26\/02\/2015; DJEMG 10\/03\/2015)<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, exigir-se que o Autor apresente documento, que alega n\u00e3o possuir, enseja limita\u00e7\u00e3o ilegal e inconstitucional ao direito de a\u00e7\u00e3o do correntista\/consumidor.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>De outro turno, disp\u00f5e o <strong>art. 319 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong> que a peti\u00e7\u00e3o inicial deve apresentar <em>os fatos e os fundamentos de direito<\/em>, bem como os pedidos feitos de forma clara e precisa. E isso fora prontamente feito nesta pe\u00e7a vestibular. N\u00e3o mais que isso deve ser exigido.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Deve-se levar em conta que a mat\u00e9ria em debate envolve temas banc\u00e1rios e, por conseguinte, requer a aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, o que, ali\u00e1s, muito apropriadamente fora debatido nesta inicial pela sua aplicabilidade.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa esteira de entendimento, de todo pertinente a aplica\u00e7\u00e3o da <em>invers\u00e3o do \u00f4nus da prova<\/em>, sobretudo por hipossufici\u00eancia t\u00e9cnica do Reconvinte, com vista a facilitar a defesa dos seus interesses e fazer valer o princ\u00edpio da isonomia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, preceitua o CDC que o consumidor tem direito a informa\u00e7\u00f5es, hip\u00f3tese essa perfeitamente aplic\u00e1vel ao caso em exame, por assim evidenciar t\u00edpica rela\u00e7\u00e3o de consumo.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading has-medium-font-size\">C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/h3>\n\n\n\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor:<\/p>\n\n\n\n<p>( . . . )<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 a informa\u00e7\u00e3o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi\u00e7os, com especifica\u00e7\u00e3o correta de quantidade, caracter\u00edsticas, composi\u00e7\u00e3o, qualidade e pre\u00e7o, bem como sobre os riscos que apresentem;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, faz-se mister destacar que o requerimento de exibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o necessariamente dever\u00e1 ser feito em pleito acautelat\u00f3rio a fim de preparar o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional e\/ou de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere \u00e0 exibi\u00e7\u00e3o de documentos, o C\u00f3digo de Processo Civil permite que a parte seja instada a exibir de maneira incidental (<strong>CPC, art. 396<\/strong>).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; De outro bordo, n\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice de que tal pleito seja firmado logo com a inicial, sobretudo quando acostados \u00e0 mesma prova de quita\u00e7\u00e3o de parcelas, comprovando-se materialmente o enlace contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a finalidade de fazer prova em Ju\u00edzo da exorbit\u00e2ncia dos valores cobrados, <strong>o Autor vem pedir<\/strong>, sobretudo a t\u00edtulo de <strong>invers\u00e3o de \u00f4nus da prova <\/strong>(CDC, art. 6\u00ba, inc. VIII), pede que:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) A R\u00e9 seja instada a apresentar em Ju\u00edzo, no prazo da contesta\u00e7\u00e3o, c\u00f3pia(s) de todos os contratos que tenha celebrado com a Autora, desde o pacto primitivo, ou seja, que deu a origem a todo encadeamento contratual;&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) seja ordenado, tamb\u00e9m, que a Promovida acoste, junto com a defesa, os extratos da movimenta\u00e7\u00e3o financeira da conta corrente n\u00ba. .x.x.x.x(Ag. n\u00ba. .x.x.x.x.x), dos per\u00edodos contratuais entabulados entre as partes, com todos os lan\u00e7amentos efetuados a t\u00edtulo de cr\u00e9dito e d\u00e9bitos;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) n\u00e3o sendo apresentados os documentos supra-aludidos no prazo fixado, requer sejam, no julgamento desta querela, admitidos como verdadeiros os fatos alegados na exordial, quais sejam: <\/strong><strong><em>a cobran\u00e7a abusiva de juros capitalizados em confronto com a lei, juros remunerat\u00f3rios acima da m\u00e9dia do mercado, cumula\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios, aus\u00eancia de pacto para cobran\u00e7a de juros capitalizados<\/em><\/strong><strong>. (CPC, art. 400).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>( g )&nbsp; \u2013 RESTITUI\u00c7\u00c3O EM DOBRO DO QUE FORA COBRADO A MAIOR<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Tendo em vista a incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor no contrato em esp\u00e9cie, necess\u00e1rio, caso haja comprova\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a abusiva, que seja restitu\u00eddo ao Autor, em dobro, aquilo que lhe fora cobrado em excesso. (<strong>CDC, art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Nesse sentido:<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading has-medium-font-size\"><strong>APELA\u00c7\u00c3O.&nbsp;<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>A\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o de tarifas banc\u00e1rias cumulada com repara\u00e7\u00e3o por danos morais, movida contra institui\u00e7\u00e3o financeira. Senten\u00e7a de proced\u00eancia parcial. Comprovadas as solicita\u00e7\u00f5es de &#8220;baixa&#8221; pela autora. R\u00e9u que manteve os boletos ativos e cobrava as referidas tarifas, n\u00e3o obstante tenha recebido todas as solicita\u00e7\u00f5es. In\u00e9rcia configurada. R\u00e9u respons\u00e1vel pelos preju\u00edzos causados \u00e0 autora. Atitude que se caracteriza como ato il\u00edcito, uma vez que agiu com des\u00eddia. Evidente o resultado lesivo experimentado pela autora. Manuten\u00e7\u00e3o da repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, em dobro, dos valores apontados e comprovados. Incid\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o prevista no artigo 42, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios mantidos. Fixa\u00e7\u00e3o em percentual m\u00ednimo. Recurso n\u00e3o provido. (TJSP; APL 0025112-36.2012.8.26.0006; Ac. 9069275; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Oitava C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Edson Luiz de Queir\u00f3z; Julg. 18\/11\/2015; DJESP 17\/02\/2016)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>( i )&nbsp; \u2013 DO PLEITO DE TUTELA PROVIS\u00d3RIA DE URG\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Ficou destacado claramente nesta pe\u00e7a processual, em t\u00f3pico pr\u00f3prio, que a R\u00e9 cobrou juros capitalizados indevidamente, encargo esse, pois, arrecadado do Promovente durante o \u201c<strong>per\u00edodo de normalidade<\/strong>\u201d contratual. E isso, segundo que fora debatido tamb\u00e9m no referido t\u00f3pico, ajoujado \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es advindas do c. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, afasta a mora do devedor.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse ponto, deve ser exclu\u00eddo o nome do Autor dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, independentemente do dep\u00f3sito de qualquer valor, pois n\u00e3o se encontra em mora contratual.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; De outro norte, o C\u00f3digo de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urg\u00eancia quando \u201c<em>probabilidade do direito<\/em>\u201d e o \u201c<em>perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo\u201d<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. Art. 300.&nbsp; A tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; H\u00e1 nos autos \u201c<strong>prova inequ\u00edvoca<\/strong>\u201d da ilicitude cometida pela R\u00e9, fartamente comprovada por documentos imersos nesta querela, maiormente pela <strong>per\u00edcia particular<\/strong> apresentada com a presente pe\u00e7a vestibular. (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Entende-se por \u201c<strong>prova inequ\u00edvoca<\/strong>\u201d aquela deduzida pelo autor em sua inicial, pautada em <strong>prova preexistente <\/strong>\u2013 <em>na hip\u00f3tese laudo pericial particular feito por contador devidamente registrado no CRC<\/em> &#8211;, capaz de convencer o juiz de sua verossimilhan\u00e7a, de cujo grau de convencimento n\u00e3o se possa levantar d\u00favida a respeito.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Desse modo, \u00e0 guisa de sumariedade de cogni\u00e7\u00e3o, os elementos indicativos de ilegalidades contido na prova ora imersa e at\u00e9 mesmo da an\u00e1lise das cl\u00e1usulas contratuais antes mencionadas, traz \u00e0 tona circunst\u00e2ncias de que o direito muito provavelmente existe.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Acerca do tema do tema em esp\u00e9cie, \u00e9 do magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina <\/strong>as seguintes linhas:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c. . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade \u00e9 vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, <em>no m\u00ednimo<\/em>, que o direito afirmado \u00e9 prov\u00e1vel (e mais se exigir\u00e1, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de <em>periculum<\/em>. \u201c (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo c\u00f3digo de processo civil comentado &#8230;<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 472)<\/p>\n\n\n\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; Com esse mesmo enfoque, sustenta <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior, <\/strong>delimitando compara\u00e7\u00f5es acerca da \u201cprobabilidade de direito\u201d e o \u201c<em>fumus boni iuris<\/em>\u201d, esse professa, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c4. Requisitos para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia: <em>fumus boni iuris: <\/em>Tamb\u00e9m \u00e9 preciso que a parte comprove a exist\u00eancia da plausibilidade do direito por ela afirmado (<em>fumus boni <\/em>iuris). Assim, a tutela de urg\u00eancia visa assegurar a <em>efic\u00e1cia <\/em>do processo de conhecimento ou do processo de execu\u00e7\u00e3o&#8230;\u201d (NERY J\u00daNIOR, N\u00e9lson. <em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil. <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 857-858)<\/p>\n\n\n\n<p>(destaques do autor)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp; Diante dessas circunst\u00e2ncias jur\u00eddicas, <strong>faz-se necess\u00e1ria a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria<\/strong>, o que tamb\u00e9m sustentamos \u00e0 luz dos ensinamentos de <strong>Tereza Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;O ju\u00edzo de plausibilidade ou de probabilidade \u2013 que envolvem dose significativa de subjetividade \u2013 ficam, ao nosso ver, num segundo plano, dependendo do periculum evidenciado. Mesmo em situa\u00e7\u00f5es que o magistrado n\u00e3o vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado, dependendo do bem em jogo e da urg\u00eancia demonstrada (princ\u00edpio da proporcionalidade), dever\u00e1 ser deferida a tutela de urg\u00eancia, mesmo que satisfativa. \u201c (Wambier, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et tal]. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 499)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; No tocante ao <em>periculum <\/em>na demora da provid\u00eancia judicial, urge demonstrar que o nome do Autor se encontra inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es (<strong>docs. 17\/19<\/strong>).&nbsp; N\u00e3o h\u00e1 qualquer dificuldade que essa inclus\u00e3o traz transtornos imensur\u00e1veis. Tanto \u00e9 assim que nas a\u00e7\u00f5es de repara\u00e7\u00e3o, onde j\u00e1 negativa\u00e7\u00e3o indevida, sequer se faz necess\u00e1rio produzir provas quanto ao abalo moral.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a medida em li\u00e7a \u00e9 <strong>completamente revers\u00edvel<\/strong>, maiormente quando o Promovido, se vencedor, poder\u00e1 tornar a inserir o nome do Autor junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, em face de eventual d\u00e9bito remanescente em seu favor.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Diante disso, <strong>o Autor <\/strong><strong>vem pleitear<\/strong><strong>, sem a oitiva pr\u00e9via da parte contr\u00e1ria (CPC, art. 9\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inc. I c\/c art. 300, \u00a7 2\u00ba), independente de cau\u00e7\u00e3o (CPC, art. 300, \u00a7 1\u00ba),&nbsp; <\/strong><strong>tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria<\/strong><strong> no sentido de<\/strong>:<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>1) suspender a exigibilidade das parcelas contratuais at\u00e9 que seja apurado, junto ao setor de Contadoria, o valor controverso e incontroverso a ser pago pelo Promovente;<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>2) a fim de promover sua defesa, o Autor requer, com suped\u00e2neo no art. 6\u00ba, inc. VIII, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, que haja a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova;&nbsp;<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>3) pede, outrossim, em face da discuss\u00e3o judicial do d\u00e9bito e da aus\u00eancia de inadimpl\u00eancia, que o nome do Autor seja exclu\u00eddo dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, sobretudo da SERASA e do SPC, at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o deste ju\u00edzo, expedindo-se, para tanto, os devidos of\u00edcios. Em caso de eventual desobedi\u00eancia dessa ordem, de j\u00e1 pede a aplica\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria de R$ 100,00 (cem reais) (CPC, art. 297) ;<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>4) Requer que a R\u00e9 se abstenha, sob pena da multa di\u00e1ria acima descrita, de proceder informa\u00e7\u00f5es acerca do d\u00e9bito ora discutido \u00e0 Central de Riscos do Banco Central do Brasil \u2013 BACEN.&nbsp;<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013 P E D I D O S e R E Q U E R I M E N T O S<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em arremate, requer a Promovente que Vossa Excel\u00eancia se digne de julgar a pendenga nos seguintes moldes:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.1. Requerimentos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>( i ) O Autor <\/strong><strong>opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria<\/strong><strong> (CPC, art. 319, inc. VII), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida, por carta (CPC, art. 247, <\/strong><strong><em>caput<\/em><\/strong><strong>) para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (CPC, art. 334, <\/strong><strong><em>caput<\/em><\/strong><strong> c\/c \u00a7 5\u00ba), devendo, antes, ser analisado o pleito de tutela de urg\u00eancia;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>( ii ) requer a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita e, igualmente, a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.2. Pedidos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>( i ) pede, mais, que sejam JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR, declarando nulas, total ou parcialmente, <\/strong><strong>em todo o encadeamento contratual<\/strong><strong>, as cl\u00e1usulas que estejam afrontando a legisla\u00e7\u00e3o, e, via de consequ\u00eancia:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>( a ) sejam afastadas as cobran\u00e7as indevidas e concretizando a restitui\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito\/compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, observando-se todo o encadeamento contratual firmado entre as partes, \u00e0 luz do art. 367 do CC;&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>( b ) excluir a cobran\u00e7a de juros capitalizados, seja mensal e\/ou di\u00e1rio;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>( c ) reduzir os juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado, apurado no per\u00edodo do pagamento das parcelas;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>( d ) sejam afastados todo e qualquer encargo contratual morat\u00f3rio, visto que o Autor n\u00e3o se encontra em mora, ou, como <\/strong><strong><em>pedido subsidi\u00e1rio<\/em><\/strong><strong> (CPC, art. 326), a exclus\u00e3o do d\u00e9bito de&nbsp; juros morat\u00f3rios, juros remunerat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e multa contratual, em face da aus\u00eancia de inadimpl\u00eancia, possibilitando, somente, a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, limitada \u00e0 taxa contratual;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>( e ) que a R\u00e9 seja condenada, por definitivo, a n\u00e3o inserir o nome do Autor junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, bem como a n\u00e3o promover informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Central de Risco do BACEN;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>( f ) pede, caso seja encontrado valores cobrados a maior durante todo o encadeamento contratual, sejam os mesmos devolvidos ao Promovente em dobro (repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito), ou subsidiariamente, sejam compensados os valores encontrados(devolu\u00e7\u00e3o dobrada) com eventual valor ainda existe como saldo devedor; ainda como pedido subsidi\u00e1rio em rela\u00e7\u00e3o aos anteriores, pede seja a R\u00e9 condenada \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o simples dos valores encontrados a maior;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>( ii ) protesta provar o alegado por toda esp\u00e9cie de prova admitida (CF, art. 5\u00ba, inciso LV), nomeadamente pelo depoimento do representante legal da R\u00e9 (CPC, art. 75, inciso VIII), oitiva de testemunhas a serem arroladas <\/strong><strong><em>opportuno tempore<\/em><\/strong><strong>, juntada posterior de documentos como contraprova, per\u00edcia cont\u00e1bil(com \u00f4nus invertido), exibi\u00e7\u00e3o de documentos, tudo de logo requerido;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>( iii ) seja a R\u00e9 condenada a pagar o todos os \u00f4nus pertinentes \u00e0 sucumb\u00eancia, nomeadamente honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses de j\u00e1 pleiteados no patamar m\u00e1ximo de 20%(vinte por cento) sobre o proveito econ\u00f4mico obtido pelo Autor ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel mensur\u00e1-los, sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, \u00a7 2\u00ba).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Atribui-se \u00e0 causa o valor do contrato (<strong>CPC, art. 292, inc. II<\/strong>), resultando na quantia de <em>R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Respeitosamente,&nbsp; pede deferimento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Cidade, 00 de janeiro do ano de 0000.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table is-style-stripes\"><table><tbody><tr><td><br><strong>Beltrano de Tal<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Advogado \u2013 OAB\/CE 0000<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>A ADVBOX estrutura a gest\u00e3o do escrit\u00f3rio para advogados que buscam produtividade, organiza\u00e7\u00e3o e controle real dos processos. 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