{"id":23406,"date":"2021-02-09T01:12:22","date_gmt":"2021-02-09T03:12:22","guid":{"rendered":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/?post_type=modelos&#038;p=23406"},"modified":"2025-11-25T15:06:50","modified_gmt":"2025-11-25T18:06:50","slug":"eleitoral-resolucao-registro-de-candidatura","status":"publish","type":"modelos","link":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/modelos\/eleitoral-resolucao-registro-de-candidatura\/","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o registro de candidatura"},"content":{"rendered":"<p>Salve o modelo de resolu\u00e7\u00e3o registro de candidatura e aproveite para conhecer a ferramenta ideal para manter o<a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/como-automatizar-seus-modelos-de-peticoes\/\" target=\"_blank\"> <strong>banco de modelos de peti\u00e7\u00f5es atualizado<\/strong><\/a> e organizado.<\/p><p>O<a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/home-office-na-advocacia-advbox\/\" target=\"_blank\"> <strong>modelo home office produtivo na advocacia<\/strong><\/a><strong> 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que lhe conferem o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L4737.htm#art23\" target=\"_blank\">art. 23, inciso IX, do C\u00f3digo Eleitoral<\/a>\u00a0e o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9504.htm#art105\" target=\"_blank\">art. 105 da Lei n\u00ba 9.504<\/a>, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instru\u00e7\u00e3o:<\/p><p>CAP\u00cdTULO I<\/p><h3 class=\"wp-block-heading has-normal-font-size\">DAS ELEI\u00c7\u00d5ES<\/h3><p>Art. 1\u00ba\u00a0\u00a0Esta resolu\u00e7\u00e3o disciplina os procedimentos relativos \u00e0 escolha e ao registro de candidatos nas elei\u00e7\u00f5es de 2016.<\/p><p>Art. 2\u00ba\u00a0\u00a0Ser\u00e3o realizadas, simultaneamente em todo o pa\u00eds, no dia 2 de outubro de 2016, elei\u00e7\u00f5es para prefeito e vice-prefeito e para vereador, nos munic\u00edpios criados at\u00e9 31 de dezembro de 2015 (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art1\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II<\/a>).<\/p><p>Art. 3\u00ba\u00a0\u00a0Poder\u00e1 participar das elei\u00e7\u00f5es o partido pol\u00edtico que, at\u00e9 2 de outubro de 2015, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, at\u00e9 a data da conven\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o constitu\u00eddo no munic\u00edpio, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral competente (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art4\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 4\u00ba<\/a>;\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9096.htm#art10\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.096\/1995, art. 10, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II<\/a>; e\u00a0Res.-TSE n\u00ba 23.282\/2010, arts. 27 e 30).<\/p><p>CAP\u00cdTULO II<\/p><h3 class=\"wp-block-heading has-normal-font-size\">DOS PARTIDOS POL\u00cdTICOS E DAS COLIGA\u00c7\u00d5ES<\/h3><p>Art. 4\u00ba\u00a0\u00a0\u00c9 facultado aos partidos pol\u00edticos, dentro da mesma circunscri\u00e7\u00e3o, celebrar coliga\u00e7\u00f5es para elei\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria, proporcional, ou para ambas, podendo, neste \u00faltimo caso, formar-se mais de uma coliga\u00e7\u00e3o para a elei\u00e7\u00e3o proporcional dentre os partidos que integram a coliga\u00e7\u00e3o para o pleito majorit\u00e1rio (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art6\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 6\u00ba, caput<\/a>).<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0\u00c9 vedado aos partidos advers\u00e1rios no pleito majorit\u00e1rio coligarem-se para o pleito proporcional.<\/p><p>Art. 5\u00ba\u00a0\u00a0Na coliga\u00e7\u00e3o para as elei\u00e7\u00f5es proporcionais, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido pol\u00edtico dela integrante, em n\u00famero sobre o qual deliberem, observado o art. 22 (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art6%C2%A73\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 6\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso I)<\/a>.<\/p><p>Art. 6\u00ba\u00a0\u00a0A coliga\u00e7\u00e3o ter\u00e1 denomina\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, que poder\u00e1 ser a jun\u00e7\u00e3o de todas as siglas dos partidos pol\u00edticos que a integram, sendo a ela atribu\u00eddas as prerrogativas e obriga\u00e7\u00f5es de partido pol\u00edtico no que se refere ao processo eleitoral, devendo funcionar como um s\u00f3 partido pol\u00edtico no relacionamento com a Justi\u00e7a Eleitoral e no trato dos interesses interpartid\u00e1rios (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art6%C2%A71\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0A denomina\u00e7\u00e3o da coliga\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 coincidir, incluir ou fazer refer\u00eancia a nome ou a n\u00famero de candidato, nem conter pedido de voto para partido pol\u00edtico (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art6%C2%A71A\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba-A<\/a>).<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0O Juiz Eleitoral decidir\u00e1 sobre denomina\u00e7\u00f5es id\u00eanticas de coliga\u00e7\u00f5es, observadas, no que couber, as regras relativas \u00e0 homon\u00edmia de candidatos.<\/p><p>\u00a7 3\u00ba\u00a0\u00a0Durante o per\u00edodo compreendido entre a data da conven\u00e7\u00e3o e o termo final do prazo para a impugna\u00e7\u00e3o do registro de candidatos, o partido pol\u00edtico coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da pr\u00f3pria coliga\u00e7\u00e3o (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art6%C2%A74\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 6\u00ba, \u00a7 4\u00ba<\/a>).<\/p><p>Art. 7\u00ba\u00a0\u00a0Na forma\u00e7\u00e3o de coliga\u00e7\u00f5es, devem ser observadas as seguintes normas (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art6%C2%A73\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 6\u00ba, \u00a7 3\u00ba, incisos III e IV, al\u00ednea a<\/a>):<\/p><p>I &#8211; os partidos pol\u00edticos integrantes da coliga\u00e7\u00e3o devem designar um representante, o qual ter\u00e1 atribui\u00e7\u00f5es equivalentes \u00e0s de presidente de partido pol\u00edtico, no trato dos interesses e na representa\u00e7\u00e3o da coliga\u00e7\u00e3o, no que se refere ao processo eleitoral;<\/p><p>II &#8211; a coliga\u00e7\u00e3o ser\u00e1 representada, na Justi\u00e7a Eleitoral, pela pessoa designada na forma do inciso I ou por at\u00e9 tr\u00eas delegados indicados ao Ju\u00edzo Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos que a comp\u00f5em.<\/p><p>CAP\u00cdTULO III<\/p><p>DAS CONVEN\u00c7\u00d5ES<\/p><p>Art. 8\u00ba\u00a0\u00a0A escolha de candidatos pelos partidos e a delibera\u00e7\u00e3o sobre coliga\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser feitas no per\u00edodo de 20 de julho a 5 de agosto de 2016, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partid\u00e1rio, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presen\u00e7a em livro aberto e rubricado pela Justi\u00e7a Eleitoral (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art7\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, arts. 7\u00ba e 8\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0A ata da conven\u00e7\u00e3o, digitada e assinada em duas vias, ser\u00e1 encaminhada ao Ju\u00edzo Eleitoral, em vinte e quatro horas ap\u00f3s a conven\u00e7\u00e3o, para:<\/p><p>I &#8211; publica\u00e7\u00e3o em cart\u00f3rio (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art8\" target=\"_blank\">art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>); e<\/p><p>II &#8211; arquivamento em cart\u00f3rio, para integrar os autos de registro de candidatura, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 25.<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0O livro de que trata o caput poder\u00e1 ser requerido pelo Juiz Eleitoral para confer\u00eancia da veracidade das atas apresentadas.<\/p><p>\u00a7 3\u00ba\u00a0\u00a0Em caso de omiss\u00e3o do estatuto sobre normas para escolha e substitui\u00e7\u00e3o dos candidatos e para a forma\u00e7\u00e3o de coliga\u00e7\u00f5es, caber\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o nacional do partido pol\u00edtico estabelec\u00ea-las, publicando-as no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o at\u00e9 5 de abril de 2016 e encaminhando-as ao TSE antes da realiza\u00e7\u00e3o das conven\u00e7\u00f5es (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art7%C2%A71\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 7\u00ba, \u00a7 1\u00ba<\/a>; e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9096.htm#art10\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.096\/1995, art. 10<\/a>).<\/p><p>\u00a7 4\u00ba\u00a0\u00a0Para a realiza\u00e7\u00e3o das conven\u00e7\u00f5es, os partidos pol\u00edticos poder\u00e3o usar gratuitamente pr\u00e9dios p\u00fablicos, responsabilizando-se por danos causados com a realiza\u00e7\u00e3o do evento (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art8%C2%A72\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 5\u00ba\u00a0\u00a0Para os efeitos do \u00a7 4\u00ba, os partidos pol\u00edticos dever\u00e3o comunicar por escrito ao respons\u00e1vel pelo local, com anteced\u00eancia m\u00ednima de setenta e duas horas, a inten\u00e7\u00e3o de ali realizar a conven\u00e7\u00e3o; na hip\u00f3tese de coincid\u00eancia de datas, ser\u00e1 observada a ordem de protocolo das comunica\u00e7\u00f5es.<\/p><p>Art. 9\u00ba\u00a0\u00a0As conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias previstas no art. 8\u00ba sortear\u00e3o, em cada munic\u00edpio, o n\u00famero com o qual cada candidato concorrer\u00e1, consignando na ata o resultado do sorteio, observado o que disp\u00f5em os arts. 18 e 19 (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4737.htm#art100%C2%A72\" target=\"_blank\">C\u00f3digo Eleitoral, art. 100, \u00a7 2\u00ba<\/a>).<\/p><p>Art. 10.\u00a0\u00a0Se, na delibera\u00e7\u00e3o sobre coliga\u00e7\u00f5es, a conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria de n\u00edvel inferior se opuser \u00e0s diretrizes legitimamente estabelecidas pelo \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o nacional, nos termos do respectivo estatuto, poder\u00e1 esse \u00f3rg\u00e3o anular a delibera\u00e7\u00e3o e os atos dela decorrentes (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art7%C2%A72\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0As anula\u00e7\u00f5es de delibera\u00e7\u00f5es dos atos decorrentes de conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, na condi\u00e7\u00e3o acima estabelecida, dever\u00e3o ser comunicadas aos Ju\u00edzos Eleitorais at\u00e9 14 de setembro de 2016 (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art7%C2%A73\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 7\u00ba, \u00a7 3\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0Se da anula\u00e7\u00e3o decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro dever\u00e1 ser apresentado \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral nos dez dias subsequentes \u00e0 anula\u00e7\u00e3o, observado o disposto no art. 67 (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art7%C2%A74\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 7\u00ba, \u00a7 4\u00ba<\/a>).<\/p><p>CAP\u00cdTULO IV<\/p><p>DOS CANDIDATOS<\/p><p>Art. 11.\u00a0\u00a0Qualquer cidad\u00e3o pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que n\u00e3o incida em quaisquer das causas de inelegibilidade (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4737.htm#art3\" target=\"_blank\">C\u00f3digo Eleitoral, art. 3\u00ba<\/a>; e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art1\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 1\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade, na forma da lei (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm#art14%C2%A73\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 14, \u00a7 3\u00ba, incisos I a VI, al\u00edneas c e d<\/a>):<\/p><p>I &#8211; a nacionalidade brasileira;<\/p><p>II &#8211; o pleno exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos;<\/p><p>III &#8211; o alistamento eleitoral;<\/p><p>IV &#8211; o domic\u00edlio eleitoral na circunscri\u00e7\u00e3o;<\/p><p>V &#8211; a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria;<\/p><p>VI &#8211; a idade m\u00ednima de:<\/p><p>a) vinte e um anos para prefeito e vice-prefeito e<\/p><p>b) dezoito anos para vereador.<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0A idade m\u00ednima constitucionalmente estabelecida como condi\u00e7\u00e3o de elegibilidade \u00e9 verificada tendo por refer\u00eancia a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hip\u00f3tese em que ser\u00e1 aferida no dia 15 de agosto de 2016 (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11%C2%A72.\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 11, \u00a7 2\u00ba, alterado pela Lei n\u00ba 13.165\/2015<\/a>).<\/p><p>Art. 12.\u00a0\u00a0Para concorrer \u00e0s elei\u00e7\u00f5es, o candidato dever\u00e1 possuir domic\u00edlio eleitoral na respectiva circunscri\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo, desde 2 de outubro de 2015, e estar com a filia\u00e7\u00e3o deferida pelo partido pol\u00edtico desde 2 de abril de 2016, podendo o estatuto partid\u00e1rio estabelecer prazo superior (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art9.\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 9\u00ba, alterado pela Lei n\u00ba 13.165\/2015<\/a>\u00a0e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9096.htm#art20\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.096\/1995, art. 20<\/a>).<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0Havendo fus\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o de partidos pol\u00edticos ap\u00f3s o prazo estabelecido no caput, ser\u00e1 considerada, para efeito de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, a data de filia\u00e7\u00e3o do candidato ao partido pol\u00edtico de origem (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art9p\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 9\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico<\/a>).<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0Nos munic\u00edpios criados at\u00e9 31 de dezembro de 2015, o domic\u00edlio eleitoral ser\u00e1 comprovado pela inscri\u00e7\u00e3o nas Se\u00e7\u00f5es Eleitorais que funcionam dentro dos limites territoriais do novo munic\u00edpio.<\/p><p>Art. 13.\u00a0\u00a0Os prefeitos e quem os houver sucedido ou substitu\u00eddo no curso dos mandatos poder\u00e3o concorrer \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o para um \u00fanico per\u00edodo subsequente (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm#art14%C2%A75\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 14, \u00a7 5\u00ba<\/a>).<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0O prefeito reeleito n\u00e3o poder\u00e1 candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de vice, para mandato consecutivo no mesmo munic\u00edpio (Res.-TSE n\u00ba 22.005\/2005).<\/p><p>Art. 14.\u00a0\u00a0Para concorrerem a outros cargos, o presidente da Rep\u00fablica, os governadores de Estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos at\u00e9 seis meses antes do pleito (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm#14%C2%A76\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 14, \u00a7 6\u00ba<\/a>).<\/p><p>Art. 15.\u00a0\u00a0S\u00e3o ineleg\u00edveis:<\/p><p>I &#8211; os inalist\u00e1veis e os analfabetos (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm#14%C2%A74\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 14, \u00a7 4\u00ba<\/a>);<\/p><p>II &#8211; no territ\u00f3rio de jurisdi\u00e7\u00e3o do titular, o c\u00f4njuge e os parentes consangu\u00edneos ou afins, at\u00e9 o segundo grau ou por ado\u00e7\u00e3o, do presidente da Rep\u00fablica, de governador de Estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substitu\u00eddo dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se j\u00e1 titular de mandato eletivo e candidato \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm#14%C2%A77\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 14, \u00a7 7\u00ba<\/a>);<\/p><p>III &#8211; os que se enquadrarem nas hip\u00f3teses previstas na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990<\/a>.<\/p><p>CAP\u00cdTULO V<\/p><p>DO N\u00daMERO DOS CANDIDATOS E DAS LEGENDAS PARTID\u00c1RIAS<\/p><p>Art. 16.\u00a0\u00a0Aos partidos pol\u00edticos fica assegurado o direito de manter os n\u00fameros atribu\u00eddos \u00e0 sua legenda na elei\u00e7\u00e3o anterior, e aos candidatos, nesta hip\u00f3tese, o direito de manter os n\u00fameros que lhes foram atribu\u00eddos na elei\u00e7\u00e3o anterior, para o mesmo cargo (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art15%C2%A71\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 15, \u00a7 1\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0Os detentores de mandato de vereador que n\u00e3o queiram fazer uso da prerrogativa de que trata o caput poder\u00e3o requerer novo n\u00famero ao \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o de seu partido, independentemente do sorteio a que se refere o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4737.htm#art100%C2%A72\" target=\"_blank\">\u00a7 2\u00ba do art. 100 do C\u00f3digo Eleitoral.<\/a><\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0Aos candidatos de partidos pol\u00edticos resultantes de fus\u00e3o, ser\u00e1 permitido:<\/p><p>I &#8211; manter os n\u00fameros que lhes foram atribu\u00eddos na elei\u00e7\u00e3o anterior, para o mesmo cargo, desde que o n\u00famero do novo partido pol\u00edtico coincida com aquele ao qual pertenciam;<\/p><p>II &#8211; manter, para o mesmo cargo, os tr\u00eas d\u00edgitos finais dos n\u00fameros que lhes foram atribu\u00eddos na elei\u00e7\u00e3o anterior, quando o n\u00famero do novo partido pol\u00edtico n\u00e3o coincidir com aquele ao qual pertenciam, desde que outro candidato n\u00e3o tenha prefer\u00eancia sobre o n\u00famero que vier a ser composto.<\/p><p>Art. 17.\u00a0\u00a0A identifica\u00e7\u00e3o num\u00e9rica dos candidatos ser\u00e1 feita mediante a observa\u00e7\u00e3o dos seguintes crit\u00e9rios (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art15\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 15, incisos I e IV e \u00a7 3\u00ba)<\/a>:<\/p><p>I &#8211; os candidatos ao cargo de prefeito concorrer\u00e3o com o n\u00famero identificador do partido pol\u00edtico ao qual estiverem filiados;<\/p><p>II &#8211; os candidatos ao cargo de vereador concorrer\u00e3o com o n\u00famero do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de tr\u00eas algarismos \u00e0 direita.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0Os candidatos de coliga\u00e7\u00f5es, na elei\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria, ser\u00e3o registrados com o n\u00famero da legenda do candidato a prefeito e, na elei\u00e7\u00e3o para o cargo de vereador, com o n\u00famero da legenda do respectivo partido, acrescido do n\u00famero que lhes couber (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art15%C2%A73\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 15, \u00a7 3\u00ba<\/a>).<\/p><p>CAP\u00cdTULO VI<\/p><p>DO REGISTRO DOS CANDIDATOS<\/p><p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p><p>Do N\u00famero de Candidatos a Serem Registrados<\/p><p>Art. 18.\u00a0\u00a0N\u00e3o \u00e9 permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4737.htm#art88\" target=\"_blank\">C\u00f3digo Eleitoral, art. 88, caput<\/a>).<\/p><p>Art. 19.\u00a0\u00a0Cada partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o poder\u00e1 requerer registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4737.htm#art91\" target=\"_blank\">C\u00f3digo Eleitoral, art. 91, caput<\/a>).<\/p><p>Art. 20.\u00a0\u00a0Cada partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o poder\u00e1 requerer o registro de candidatos para a C\u00e2mara Municipal at\u00e9 cento e cinquenta por cento do n\u00famero de lugares a preencher (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art10\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 10, caput<\/a>).<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0Nos munic\u00edpios de at\u00e9 cem mil eleitores, cada coliga\u00e7\u00e3o poder\u00e1 registrar candidatos no total de at\u00e9 duzentos por cento do n\u00famero de lugares a preencher (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13165.htm\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 13.165\/2015<\/a>).<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0Do n\u00famero de vagas requeridas, cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o preencher\u00e1 o m\u00ednimo de trinta por cento e o m\u00e1ximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art10%C2%A73\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 10, \u00a7 3\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 3\u00ba\u00a0\u00a0No c\u00e1lculo do n\u00famero de lugares previsto no\u00a0<em>caput<\/em>, ser\u00e1 sempre desprezada a fra\u00e7\u00e3o, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art10%C2%A74\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 10, \u00a7 4\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 4\u00ba\u00a0\u00a0No c\u00e1lculo de vagas previsto no \u00a7 2\u00ba, qualquer fra\u00e7\u00e3o resultante ser\u00e1 igualada a um no c\u00e1lculo do percentual m\u00ednimo estabelecido para um dos sexos e desprezada no c\u00e1lculo das vagas restantes para o outro sexo (Ac.-TSE n\u00ba 22.764\/2004).<\/p><p>\u00a7 5\u00ba\u00a0\u00a0O c\u00e1lculo dos percentuais de candidatos para cada sexo ter\u00e1 como base o n\u00famero de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido ou coliga\u00e7\u00e3o e dever\u00e1 ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substitui\u00e7\u00e3o.<\/p><p>\u00a7 6\u00ba\u00a0\u00a0O deferimento do DRAP ficar\u00e1 condicionado \u00e0 observ\u00e2ncia do disposto nos par\u00e1grafos anteriores, atendidas as dilig\u00eancias referidas no art. 37.<\/p><p>\u00a7 7\u00ba\u00a0\u00a0No caso de as conven\u00e7\u00f5es para a escolha de candidatos n\u00e3o indicarem o n\u00famero m\u00e1ximo de candidatos previsto no caput e no \u00a7 1\u00ba, os \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o dos respectivos partidos pol\u00edticos poder\u00e3o preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro at\u00e9 2 de setembro de 2016 (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art10%C2%A75\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 10, \u00a7 5\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 8\u00ba\u00a0\u00a0Nos Munic\u00edpios criados at\u00e9 31 de dezembro de 2015, os cargos de Vereador corresponder\u00e3o, na aus\u00eancia de fixa\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara Municipal, ao n\u00famero m\u00e1ximo fixado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal para a respectiva faixa populacional (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm#art29\" target=\"_blank\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 29, inciso IV<\/a>).<\/p><p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p><p>Do Pedido de Registro<\/p><p>Art. 21.\u00a0\u00a0Os partidos pol\u00edticos e as coliga\u00e7\u00f5es solicitar\u00e3o ao Ju\u00edzo Eleitoral competente o registro de seus candidatos at\u00e9 as 19 horas do dia 15 de agosto (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 11, caput<\/a>).<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0O registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito se far\u00e1 sempre em chapa \u00fanica e indivis\u00edvel, ainda que resulte da indica\u00e7\u00e3o de coliga\u00e7\u00e3o (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4737.htm#art91\" target=\"_blank\">C\u00f3digo Eleitoral, art. 91, caput<\/a>).<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0Nos munic\u00edpios onde houver mais de uma Zona Eleitoral, ser\u00e1 competente para o registro de candidatos o Juiz Eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral, podendo ser designado mais de um para o processamento dos registros de candidaturas.<\/p><p>Art. 22.\u00a0\u00a0O pedido de registro dever\u00e1 ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas M\u00f3dulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo TSE, observados os arts. 23 a 27.<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0O Sistema CANDex poder\u00e1 ser obtido nos s\u00edtios eletr\u00f4nicos dos tribunais eleitorais.<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0Os formul\u00e1rios de requerimento gerados pelo Sistema CANDex s\u00e3o:<\/p><p>I &#8211; Demonstrativo de Regularidade de Atos Partid\u00e1rios (DRAP);<\/p><p>II &#8211; Requerimento de Registro de Candidatura (RRC); e<\/p><p>III &#8211; Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).<\/p><p>Art. 23.\u00a0\u00a0O pedido de registro ser\u00e1 subscrito:<\/p><p>I &#8211; no caso de partido isolado, pelo presidente do diret\u00f3rio municipal, ou da respectiva comiss\u00e3o diretora provis\u00f3ria, ou por delegado municipal devidamente registrado no SGIP, ou por representante autorizado;<\/p><p>II &#8211; na hip\u00f3tese de coliga\u00e7\u00e3o, pelos presidentes dos partidos pol\u00edticos coligados, ou por seus delegados, ou pela maioria dos membros dos respectivos \u00f3rg\u00e3os executivos de dire\u00e7\u00e3o, ou por representante, ou delegado da coliga\u00e7\u00e3o designados na forma do inciso I do art. 7\u00ba (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art6%C2%A73\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 6\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso II<\/a>).<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0Os subscritores do pedido de registro dever\u00e3o informar, no Sistema CANDex, os n\u00fameros de seu t\u00edtulo eleitoral e CPF.<\/p><p>Art. 24.\u00a0\u00a0O formul\u00e1rio DRAP deve ser preenchido com as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p><p>I &#8211; nome e sigla do partido pol\u00edtico;<\/p><p>II &#8211; na hip\u00f3tese de coliga\u00e7\u00e3o, o nome desta e as siglas dos partidos pol\u00edticos que a comp\u00f5em;<\/p><p>III &#8211; data da(s) conven\u00e7\u00e3o(\u00f5es);<\/p><p>IV &#8211; cargos pleiteados;<\/p><p>V &#8211; na hip\u00f3tese de coliga\u00e7\u00e3o, nome de seu representante e de seus delegados (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art6%C2%A73\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 6\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso IV, al\u00ednea a<\/a>);<\/p><p>VI &#8211; endere\u00e7o completo, endere\u00e7o eletr\u00f4nico, telefones e telefone de fac-s\u00edmile (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art96A\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 96-A<\/a>);<\/p><p>VII &#8211; lista dos nomes, n\u00fameros e cargos pleiteados pelos candidatos;<\/p><p>Art. 25.\u00a0\u00a0A via impressa do formul\u00e1rio DRAP deve ser assinada nos termos do art. 23 e entregue ao Ju\u00edzo Eleitoral competente, no momento do pedido de registro, com a c\u00f3pia da ata da conven\u00e7\u00e3o, digitada, assinada e acompanhada da lista de presen\u00e7a dos convencionais com as respectivas assinaturas (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art8\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, arts. 8\u00ba, caput<\/a>, e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11%C2%A71\" target=\"_blank\">art. 11, \u00a7 1\u00b0, inciso I<\/a>).<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0As atas das conven\u00e7\u00f5es, acompanhadas das respectivas listas de presen\u00e7as, previamente entregues nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 8\u00ba, compor\u00e3o, junto ao formul\u00e1rio DRAP, o processo principal.<\/p><p>Art. 26.\u00a0\u00a0O formul\u00e1rio RRC conter\u00e1 as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p><p>I &#8211; autoriza\u00e7\u00e3o do candidato (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4737.htm#art94%C2%A71\" target=\"_blank\">C\u00f3digo Eleitoral, art. 94, \u00a7 1\u00ba, inciso II<\/a>; e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11%C2%A71\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 11, \u00a7 1\u00ba, inciso II<\/a>);<\/p><p>II &#8211; endere\u00e7o completo, endere\u00e7o eletr\u00f4nico, telefones e telefone de fac-s\u00edmile nos quais o candidato poder\u00e1 eventualmente receber intima\u00e7\u00f5es, notifica\u00e7\u00f5es e comunicados da Justi\u00e7a Eleitoral;<\/p><p>III &#8211; dados pessoais: t\u00edtulo de eleitor, nome completo, data de nascimento, unidade da Federa\u00e7\u00e3o e munic\u00edpio de nascimento, nacionalidade, sexo, cor ou ra\u00e7a, estado civil, ocupa\u00e7\u00e3o, n\u00famero da carteira de identidade com o \u00f3rg\u00e3o expedidor e a unidade da Federa\u00e7\u00e3o, n\u00famero de registro no Cadastro de Pessoa F\u00edsica (CPF), endere\u00e7o completo e n\u00fameros de telefone;<\/p><p>IV &#8211; dados do candidato: partido pol\u00edtico, cargo pleiteado, n\u00famero do candidato, nome para constar da urna eletr\u00f4nica, se \u00e9 candidato \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o, qual cargo eletivo ocupa e a quais elei\u00e7\u00f5es j\u00e1 concorreu.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0O RRC ou RRCI, assim como a declara\u00e7\u00e3o de bens do candidato de que trata o inciso I do art. 27, pode ser subscrito por procurador constitu\u00eddo por instrumento particular, com poder espec\u00edfico para o ato (Ac\u00f3rd\u00e3o no REspe n\u00ba 2765-24.2014.6.26.0000).<\/p><p>Art. 27.\u00a0\u00a0O formul\u00e1rio de RRC ser\u00e1 apresentado com os seguintes documentos:<\/p><p>I &#8211; declara\u00e7\u00e3o atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11%C2%A71\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 11, \u00a7 1\u00ba, inciso IV<\/a>);<\/p><p>II &#8211; certid\u00f5es criminais fornecidas (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11%C2%A71\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 11, \u00a7 1\u00ba, inciso VII<\/a>):<\/p><p>a)\u00a0\u00a0pela Justi\u00e7a Federal de 1\u00ba e 2\u00ba graus da circunscri\u00e7\u00e3o na qual o candidato tenha o seu domic\u00edlio eleitoral;<\/p><p>b)\u00a0\u00a0pela Justi\u00e7a Estadual de 1\u00ba e 2\u00ba graus da circunscri\u00e7\u00e3o na qual o candidato tenha o seu domic\u00edlio eleitoral;<\/p><p>c)\u00a0\u00a0pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.<\/p><p>III &#8211; fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-prefeito, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11%C2%A71\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 11, \u00a7 1\u00ba, inciso VIII<\/a>):<\/p><p>a)\u00a0dimens\u00f5es: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;<\/p><p>b)\u00a0profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;<\/p><p>c)\u00a0cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;<\/p><p>d)\u00a0caracter\u00edsticas: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conota\u00e7\u00e3o de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.<\/p><p>IV &#8211; comprovante de escolaridade;<\/p><p>V &#8211; prova de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o, quando for o caso;<\/p><p>VI &#8211; propostas defendidas pelos candidatos a prefeito (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11%C2%A71\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 11, \u00a7 1\u00ba, inciso IX)<\/a>; e<\/p><p>VII &#8211; c\u00f3pia de documento oficial de identifica\u00e7\u00e3o.<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0Os requisitos legais referentes \u00e0 filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, domic\u00edlio e quita\u00e7\u00e3o eleitoral e \u00e0 inexist\u00eancia de crimes eleitorais ser\u00e3o aferidos com base nas informa\u00e7\u00f5es constantes dos bancos de dados da Justi\u00e7a Eleitoral, sendo dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos comprobat\u00f3rios pelos requerentes (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11%C2%A71\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 11, \u00a7 1\u00ba, incisos III, V, VI e VII)<\/a>.<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0A quita\u00e7\u00e3o eleitoral de que trata o \u00a7 1\u00ba abranger\u00e1 exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos pol\u00edticos, o regular exerc\u00edcio do voto, o atendimento a convoca\u00e7\u00f5es da Justi\u00e7a Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexist\u00eancia de multas aplicadas em car\u00e1ter definitivo pela Justi\u00e7a Eleitoral e n\u00e3o remitidas e a apresenta\u00e7\u00e3o de contas de campanha eleitoral (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11%C2%A77\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 11, \u00a7 7\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 3\u00ba\u00a0\u00a0Para fins de expedi\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral, ser\u00e3o considerados quites aqueles que (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11%C2%A78\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 11, \u00a7 8\u00ba, incisos I e II<\/a>):<\/p><p>I &#8211; condenados ao pagamento de multa, tenham, at\u00e9 a data de formaliza\u00e7\u00e3o do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o cumprimento regular do parcelamento da d\u00edvida;<\/p><p>II &#8211; pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solid\u00e1ria, mesmo quando imposta concomitantemente a outros candidatos e em raz\u00e3o do mesmo fato.<\/p><p>\u00a7 4\u00ba\u00a0\u00a0A Justi\u00e7a Eleitoral observar\u00e1, no parcelamento da d\u00edvida a que se refere o \u00a7 3\u00ba, as regras de parcelamento previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11%C2%A711\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 11, \u00a7 11<\/a>).<\/p><p>\u00a7 5\u00ba\u00a0\u00a0A Justi\u00e7a Eleitoral disponibilizar\u00e1 aos partidos pol\u00edticos, na respectiva circunscri\u00e7\u00e3o, at\u00e9 5 de junho de 2016, a rela\u00e7\u00e3o de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasar\u00e1 a expedi\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es de quita\u00e7\u00e3o eleitoral (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11%C2%A79\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 11, \u00a7 9\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 6\u00ba\u00a0\u00a0Fica facultada aos Tribunais Eleitorais a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios para o fornecimento de certid\u00f5es de que trata o inciso II do\u00a0<em>caput<\/em>.<\/p><p>\u00a7 7\u00ba\u00a0\u00a0Quando as certid\u00f5es criminais a que se refere o inciso II do caput forem positivas, o RRC tamb\u00e9m dever\u00e1 ser instru\u00eddo com as respectivas certid\u00f5es de objeto e p\u00e9 atualizadas de cada um dos processos indicados.<\/p><p>\u00a7 8\u00ba\u00a0\u00a0No caso de as certid\u00f5es a que se refere o inciso II do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0serem positivas em decorr\u00eancia de homon\u00edmia e n\u00e3o se referirem ao candidato, este poder\u00e1 apresentar declara\u00e7\u00e3o de homon\u00edmia a fim de afastar as ocorr\u00eancias verificadas (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L7115.htm\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 7.115\/1983<\/a>; e\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/1980-1989\/1980-1984\/d85708.htm\" target=\"_blank\">Decreto 85.708\/1981<\/a>).<\/p><p>\u00a7 9\u00ba\u00a0\u00a0As certid\u00f5es e as propostas de governo dever\u00e3o ser apresentadas em uma via impressa e em outra digitalizada e anexada ao CANDex.<\/p><p>\u00a7 10.\u00a0\u00a0Se a fotografia de que trata o inciso III do caput n\u00e3o estiver nos moldes exigidos, o Juiz Eleitoral determinar\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o de outra, e, caso n\u00e3o seja suprida a falha, o registro dever\u00e1 ser indeferido.<\/p><p>\u00a7 11.\u00a0\u00a0A aus\u00eancia do comprovante de escolaridade a que se refere o inciso IV do caput poder\u00e1 ser suprida por declara\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prio punho, podendo a exig\u00eancia de alfabetiza\u00e7\u00e3o do candidato ser comprovada por outros meios, desde que individual e reservadamente.<\/p><p>\u00a7 12.\u00a0\u00a0As condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formaliza\u00e7\u00e3o do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as altera\u00e7\u00f5es, f\u00e1ticas ou jur\u00eddicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11%C2%A710\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 11, \u00a7 10<\/a>).<\/p><p>\u00a7 13.\u00a0\u00a0As ressalvas previstas no \u00a7 12 tamb\u00e9m se aplicam \u00e0s hip\u00f3teses em que seja afastada a aus\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade.<\/p><p>Art. 28.\u00a0\u00a0Na hip\u00f3tese de o partido pol\u00edtico ou a coliga\u00e7\u00e3o n\u00e3o requerer o registro de seus candidatos, estes poder\u00e3o faz\u00ea-lo no prazo m\u00e1ximo de quarenta e oito horas seguintes \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da lista dos candidatos pelo Ju\u00edzo Eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro, apresentando o formul\u00e1rio RRCI, na forma prevista no art. 22, com as informa\u00e7\u00f5es e documentos previstos nos arts. 26 e 27 (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11%C2%A74\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 11, \u00a7 4\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0Caso o partido pol\u00edtico ou a coliga\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha apresentado o formul\u00e1rio DRAP, o respectivo representante da agremia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 intimado, pelo Ju\u00edzo Eleitoral competente, para faz\u00ea-lo no prazo de setenta e duas horas.<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0Apresentado o DRAP do respectivo partido ou coliga\u00e7\u00e3o, nos termos do \u00a7 1\u00ba, ser\u00e1 formado o processo principal de acordo com o inciso I do art. 35.<\/p><p>Art. 29.\u00a0\u00a0Os formul\u00e1rios e todos os documentos que acompanham o pedido de registro s\u00e3o p\u00fablicos e podem ser livremente consultados pelos interessados, que poder\u00e3o obter c\u00f3pia de suas pe\u00e7as, respondendo pelos respectivos custos e pela utiliza\u00e7\u00e3o que derem aos documentos recebidos (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11%C2%A76\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 11, \u00a7 6\u00ba<\/a>).<\/p><p>Art. 30.\u00a0\u00a0O candidato ser\u00e1 identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo n\u00famero indicado no pedido de registro.<\/p><p>Art. 31.\u00a0\u00a0O nome indicado, que ser\u00e1 tamb\u00e9m utilizado na urna eletr\u00f4nica, ter\u00e1 no m\u00e1ximo trinta caracteres, incluindo-se o espa\u00e7o entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato \u00e9 mais conhecido, desde que n\u00e3o se estabele\u00e7a d\u00favida quanto a sua identidade, n\u00e3o atente contra o pudor e n\u00e3o seja rid\u00edculo ou irreverente.<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0O candidato que, mesmo depois de intimado, n\u00e3o indicar o nome que dever\u00e1 constar da urna eletr\u00f4nica concorrer\u00e1 com seu nome pr\u00f3prio, o qual, no caso de homon\u00edmia ou de excesso de caracteres, ser\u00e1 adaptado pelo Juiz Eleitoral no julgamento do pedido de registro.<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0N\u00e3o ser\u00e1 permitido, na composi\u00e7\u00e3o do nome a ser inserido na urna eletr\u00f4nica, o uso de express\u00e3o ou de siglas pertencentes a qualquer \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal.<\/p><p>Art. 32.\u00a0\u00a0Verificada a ocorr\u00eancia de homon\u00edmia, o Juiz Eleitoral competente proceder\u00e1 atendendo ao seguinte (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art12%C2%A71\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 12, \u00a7 1\u00ba, incisos I a V<\/a>):<\/p><p>I &#8211; havendo d\u00favida, poder\u00e1 exigir do candidato prova de que \u00e9 conhecido pela op\u00e7\u00e3o de nome indicada no pedido de registro;<\/p><p>II &#8211; ao candidato que, at\u00e9 15 de agosto de 2016, estiver exercendo mandato eletivo, ou o tenha exercido nos \u00faltimos quatro anos, ou que se tenha candidatado, nesse mesmo prazo, com o nome que indicou, ser\u00e1 deferido o seu uso, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome;<\/p><p>III &#8211; Ser\u00e1 deferido ao candidato o uso do nome que tiver indicado, desde que este o identifique por sua vida pol\u00edtica, social ou profissional, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com o mesmo nome;<\/p><p>IV &#8211; tratando-se de candidatos cuja homon\u00edmia n\u00e3o se resolva pelas regras dos incisos II e III, o Juiz Eleitoral dever\u00e1 notific\u00e1-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;<\/p><p>V &#8211; n\u00e3o havendo acordo no caso do inciso IV, a Justi\u00e7a Eleitoral registrar\u00e1 cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro.<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0A Justi\u00e7a Eleitoral poder\u00e1 exigir do candidato prova de que \u00e9 conhecido por determinado nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art12%C2%A72\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 12, \u00a7 2\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0A Justi\u00e7a Eleitoral indeferir\u00e1 todo pedido de nome coincidente com nome de candidato \u00e0 elei\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria, salvo para candidato que esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos \u00faltimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, tenha concorrido em elei\u00e7\u00e3o com o nome coincidente (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art12%C2%A73\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 12, \u00a7 3\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 3\u00ba\u00a0\u00a0N\u00e3o havendo prefer\u00eancia entre candidatos que pretendam o registro da mesma varia\u00e7\u00e3o nominal, ser\u00e1 deferido o do que primeiro o tenha requerido (<a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/legislacao\/codigo-eleitoral\/sumulas\/sumulas-do-tse\/sumula-nb0-4\" target=\"_blank\">S\u00famula n\u00ba 4\/TSE<\/a>).<\/p><p>Art. 33.\u00a0\u00a0No caso de ser requerido pelo mesmo partido pol\u00edtico mais de um pedido de registro de candidatura para o mesmo cargo, caracterizando dissid\u00eancia partid\u00e1ria, o Cart\u00f3rio Eleitoral proceder\u00e1 \u00e0 inclus\u00e3o de todos os pedidos no Sistema de Candidaturas, certificando a ocorr\u00eancia em cada um dos pedidos.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0Na hip\u00f3tese prevista no caput, ser\u00e3o observadas as seguintes regras:<\/p><p>I &#8211; ser\u00e3o inseridos, na urna eletr\u00f4nica, apenas os dados do candidato vinculado ao DRAP que tenha sido julgado regular;<\/p><p>II &#8211; N\u00e3o havendo decis\u00e3o at\u00e9 o fechamento do Sistema de Candidaturas e na hip\u00f3tese de haver coincid\u00eancia de n\u00fameros de candidatos, competir\u00e1 ao Juiz Eleitoral decidir, de imediato, qual dos candidatos com o mesmo n\u00famero ter\u00e1 seus dados inseridos na urna eletr\u00f4nica.<\/p><p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p><p>Do Processamento do Pedido de Registro<\/p><p>Art. 34.\u00a0\u00a0Apresentados os pedidos de registro das candidaturas, o Cart\u00f3rio Eleitoral providenciar\u00e1:<\/p><p>I &#8211; a leitura dos arquivos digitais gerados pelo Sistema CANDex, com os dados constantes dos formul\u00e1rios do RRC e DRAP, emitindo um recibo de protocolo para o requerente e outro a ser encartado nos autos;<\/p><p>II &#8211; a publica\u00e7\u00e3o de edital contendo os pedidos de registro, para ci\u00eancia dos interessados, no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, preferencialmente, ou no Cart\u00f3rio Eleitoral (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4737.htm#art97%C2%A71\" target=\"_blank\">C\u00f3digo Eleitoral, art. 97, \u00a7 1\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0Ap\u00f3s confirma\u00e7\u00e3o da leitura, os dados ser\u00e3o encaminhados automaticamente pelo Sistema de Candidaturas \u00e0 Receita Federal, para fornecimento do n\u00famero de registro no CNPJ.<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0Da publica\u00e7\u00e3o do edital prevista no inciso II, correr\u00e1:<\/p><p>I &#8211; o prazo de quarenta oito horas para que o candidato escolhido em conven\u00e7\u00e3o requeira individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido pol\u00edtico ou a coliga\u00e7\u00e3o n\u00e3o o tenha requerido, na forma prevista no art. 29 (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11%C2%A74\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 11, \u00a7 4\u00ba<\/a>);<\/p><p>II &#8211; o prazo de cinco dias para a impugna\u00e7\u00e3o dos pedidos de registro de candidatura requeridos pelos partidos pol\u00edticos ou coliga\u00e7\u00f5es (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art3\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 3\u00ba)<\/a>.<\/p><p>\u00a7 3\u00ba\u00a0\u00a0Decorrido o prazo a que se refere o inciso I do \u00a7 2\u00ba e havendo pedidos individuais de registro de candidatura, ser\u00e1 publicado edital, passando a correr, para esses pedidos, o prazo de impugna\u00e7\u00e3o previsto no inciso II do \u00a7 2\u00ba.<\/p><p>Art. 35.\u00a0\u00a0Na autua\u00e7\u00e3o dos pedidos de registro de candidatura, ser\u00e3o adotados os seguintes procedimentos:<\/p><p>I &#8211; o formul\u00e1rio DRAP e os documentos que o acompanham receber\u00e3o um s\u00f3 n\u00famero de protocolo e constituir\u00e3o o processo principal dos pedidos de registro de candidatura;<\/p><p>II &#8211; cada formul\u00e1rio RRC e os documentos que o acompanham receber\u00e3o um s\u00f3 n\u00famero de protocolo e constituir\u00e3o o processo individual de cada candidato.<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0Realizada a leitura dos arquivos digitais de que trata o inciso I do caput, o Cart\u00f3rio Eleitoral providenciar\u00e1 o protocolo do pedido f\u00edsico de registro de candidatura ou do DRAP.<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0O protocolo f\u00edsico n\u00e3o poder\u00e1 ser rejeitado sob o argumento da aus\u00eancia de documentos, cuja oportunidade para complementa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 observar o disposto no art. 37.<\/p><p>\u00a7 3\u00ba\u00a0\u00a0Os pedidos de registro para os cargos majorit\u00e1rios de uma mesma chapa dever\u00e3o ser apensados, processados e julgados conjuntamente, podendo, a crit\u00e9rio do Tribunal, ser autuados em um \u00fanico processo.<\/p><p>\u00a7 4\u00ba\u00a0\u00a0O apensamento dos processos subsistir\u00e1 ainda que eventual recurso tenha por objeto apenas uma das candidaturas.<\/p><p>\u00a7 5\u00ba\u00a0\u00a0Os processos dos candidatos ser\u00e3o vinculados ao principal, referido no inciso I.<\/p><p>Art. 36.\u00a0\u00a0Encerrado o prazo de impugna\u00e7\u00e3o ou, se for o caso, o de contesta\u00e7\u00e3o, o Cart\u00f3rio Eleitoral informar\u00e1, para aprecia\u00e7\u00e3o do Juiz Eleitoral.<\/p><p>I &#8211; no processo principal (DRAP):<\/p><p>a)\u00a0\u00a0a comprova\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do partido pol\u00edtico na circunscri\u00e7\u00e3o e da conven\u00e7\u00e3o realizada;<\/p><p>b)\u00a0\u00a0a legitimidade do subscritor para representar o partido pol\u00edtico ou a coliga\u00e7\u00e3o;<\/p><p>c)\u00a0\u00a0o valor m\u00e1ximo de gastos de campanha definido pelo TSE;<\/p><p>d)\u00a0\u00a0a observ\u00e2ncia dos percentuais a que se refere o \u00a7 5\u00ba do art. 20.<\/p><p>II &#8211; nos processos dos candidatos (RRCs e RRCIs):<\/p><p>a)\u00a0\u00a0a regularidade do preenchimento do formul\u00e1rio RRC;<\/p><p>b)\u00a0\u00a0a verifica\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade descritas no art. 12.<\/p><p>c)\u00a0\u00a0a regularidade da documenta\u00e7\u00e3o descrita no art. 28;<\/p><p>d)\u00a0\u00a0a valida\u00e7\u00e3o do nome e do n\u00famero com o qual concorre, do cargo, do partido, do sexo e da qualidade t\u00e9cnica da fotografia, na urna eletr\u00f4nica.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0A verifica\u00e7\u00e3o dos dados previstos na al\u00ednea d se dar\u00e1 por meio do sistema de verifica\u00e7\u00e3o e valida\u00e7\u00e3o de dados e fotografia.<\/p><p>Art. 37.\u00a0\u00a0Havendo qualquer falha ou omiss\u00e3o no pedido de registro que possa ser suprida pelo candidato, partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o, inclusive no que se refere \u00e0 inobserv\u00e2ncia dos percentuais previstos no \u00a7 5\u00ba do art. 20, o Juiz Eleitoral converter\u00e1 o julgamento em dilig\u00eancia, para que o v\u00edcio seja sanado no prazo de setenta e duas horas, contadas da respectiva intima\u00e7\u00e3o a ser realizada na forma prevista nesta resolu\u00e7\u00e3o (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art11%C2%A73\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 11, \u00a7 3\u00ba<\/a>).<\/p><p>Art. 38.\u00a0\u00a0As intima\u00e7\u00f5es e os comunicados destinados a partidos, coliga\u00e7\u00f5es e candidatos poder\u00e3o ser realizados preferencialmente por edital eletr\u00f4nico, podendo, tamb\u00e9m, ser feitos por meio de fac-s\u00edmile ou por outra forma regulamentada pelo Tribunal Eleitoral, al\u00e9m das previstas na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p><p>Das Impugna\u00e7\u00f5es<\/p><p>Art. 39.\u00a0\u00a0Caber\u00e1 a qualquer candidato, a partido pol\u00edtico, \u00e0 coliga\u00e7\u00e3o ou ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral, no prazo de cinco dias, contados da publica\u00e7\u00e3o do edital relativo ao pedido de registro, impugn\u00e1-lo em peti\u00e7\u00e3o fundamentada (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art3\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 3\u00ba, caput<\/a>).<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0A impugna\u00e7\u00e3o, por parte do candidato, do partido pol\u00edtico ou da coliga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o impede a a\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral no mesmo sentido (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art3\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0N\u00e3o poder\u00e1 impugnar o registro de candidato o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral que, nos dois anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diret\u00f3rio de partido pol\u00edtico ou exercido atividade pol\u00edtico-partid\u00e1ria (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art3\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba<\/a>, e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp75.htm#art80\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 75\/1993, art. 80<\/a>).<\/p><p>\u00a7 3\u00ba\u00a0\u00a0O impugnante especificar\u00e1, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no m\u00e1ximo de seis (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art3\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba<\/a>).<\/p><p>Art. 40.\u00a0\u00a0Terminado o prazo para impugna\u00e7\u00e3o, o candidato, o partido pol\u00edtico ou a coliga\u00e7\u00e3o ser\u00e3o notificados para, no prazo de sete dias, contest\u00e1-la ou se manifestar sobre a not\u00edcia de inelegibilidade, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produ\u00e7\u00e3o de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos, salvo os processos que estiverem tramitando em segredo de justi\u00e7a (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art4\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 4\u00ba<\/a>).<\/p><p>Art. 41.\u00a0\u00a0Decorrido o prazo para contesta\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o se tratar apenas de mat\u00e9ria de direito e a prova protestada for relevante, o Juiz Eleitoral designar\u00e1 os quatro dias seguintes para inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas do impugnante e do impugnado, as quais comparecer\u00e3o por iniciativa das partes que as tiverem arrolado, ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o judicial (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art5\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 5\u00ba, caput<\/a>).<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0As testemunhas do impugnante e do impugnado ser\u00e3o ouvidas em uma s\u00f3 assentada (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art5\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0Nos cinco dias subsequentes, o Juiz Eleitoral proceder\u00e1 a todas as dilig\u00eancias que determinar, de of\u00edcio ou a requerimento das partes (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art5\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 3\u00ba\u00a0\u00a0No prazo de que trata o \u00a7 2\u00ba, o Juiz Eleitoral poder\u00e1 ouvir terceiros, referidos pelas partes ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunst\u00e2ncias que possam influir na decis\u00e3o da causa (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art5\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 5\u00ba, \u00a7 3\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 4\u00ba\u00a0\u00a0Quando qualquer documento necess\u00e1rio \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da prova se achar em poder de terceiro, o Juiz Eleitoral poder\u00e1, ainda, no mesmo prazo de cinco dias, ordenar o respectivo dep\u00f3sito (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art5\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 5\u00ba\u00a0\u00a0Se o terceiro, sem justa causa, n\u00e3o exibir o documento, ou n\u00e3o comparecer a ju\u00edzo, poder\u00e1 o Juiz Eleitoral expedir mandado de pris\u00e3o e instaurar processo por crime de desobedi\u00eancia (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art5\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba)<\/a>.<\/p><p>Art. 42.\u00a0\u00a0Encerrado o prazo da dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, as partes, inclusive o Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral, poder\u00e3o apresentar alega\u00e7\u00f5es no prazo comum de cinco dias, sendo os autos conclusos ao Juiz Eleitoral, no dia imediato, para proferir senten\u00e7a (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art6\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, arts. 6\u00ba e 7\u00ba, caput<\/a>).<\/p><p>Art. 43.\u00a0\u00a0Qualquer cidad\u00e3o no gozo de seus direitos pol\u00edticos poder\u00e1, no prazo de cinco dias contados da publica\u00e7\u00e3o do edital relativo ao pedido de registro, dar not\u00edcia de inelegibilidade ao Ju\u00edzo Eleitoral competente, mediante peti\u00e7\u00e3o fundamentada, apresentada em duas vias.<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0O Cart\u00f3rio Eleitoral proceder\u00e1 \u00e0 juntada de uma via aos autos do pedido de registro do candidato a que se refere a not\u00edcia e encaminhar\u00e1 a outra via ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral.<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0No que couber, ser\u00e1 adotado, na instru\u00e7\u00e3o da not\u00edcia de inelegibilidade, o procedimento previsto para as impugna\u00e7\u00f5es.<\/p><p>Art. 44.\u00a0\u00a0O candidato cujo registro esteja sub judice poder\u00e1 efetuar todos os atos relativos \u00e0 campanha eleitoral, inclusive utilizar o hor\u00e1rio eleitoral gratuito no r\u00e1dio e na televis\u00e3o e ter seu nome mantido na urna eletr\u00f4nica enquanto estiver sob essa condi\u00e7\u00e3o (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art16A\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 16-A<\/a>).<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0Na hip\u00f3tese de dissid\u00eancia partid\u00e1ria, o Juiz Eleitoral decidir\u00e1 qual dos partidos envolvidos poder\u00e1 participar da distribui\u00e7\u00e3o do hor\u00e1rio eleitoral gratuito.<\/p><p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p><p>Do Julgamento dos Pedidos de Registro no Cart\u00f3rio Eleitoral<\/p><p>Art. 45.\u00a0\u00a0O pedido de registro ser\u00e1 indeferido, ainda que n\u00e3o tenha havido impugna\u00e7\u00e3o, quando o candidato for ineleg\u00edvel ou n\u00e3o atender a qualquer das condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade.<\/p><p>Art. 46.\u00a0\u00a0O pedido de registro do candidato, a impugna\u00e7\u00e3o, a not\u00edcia de inelegibilidade e as quest\u00f5es relativas \u00e0 homon\u00edmia ser\u00e3o processados nos pr\u00f3prios autos dos processos dos candidatos e ser\u00e3o julgados em uma s\u00f3 decis\u00e3o.<\/p><p>Art. 47.\u00a0\u00a0O julgamento do processo principal (DRAP) preceder\u00e1 ao dos processos dos candidatos, devendo o resultado daquele ser certificado nos autos destes.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0O indeferimento definitivo do DRAP implica o preju\u00edzo dos pedidos de registros de candidatura a ele vinculados, inclusive aqueles j\u00e1 deferidos.<\/p><p>Art. 48.\u00a0\u00a0O indeferimento do DRAP \u00e9 fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele vinculados, entretanto, enquanto n\u00e3o transitada em julgado aquela decis\u00e3o, o Cart\u00f3rio e o Juiz Eleitoral devem proceder \u00e0 an\u00e1lise, dilig\u00eancias e decis\u00e3o sobre os demais requisitos individuais dos candidatos.<\/p><p>Art. 49.\u00a0\u00a0Os pedidos de registro das chapas majorit\u00e1rias ser\u00e3o julgados em uma \u00fanica decis\u00e3o por chapa, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e somente ser\u00e3o deferidos se ambos os candidatos forem considerados aptos, n\u00e3o podendo ser deferidos os registros sob condi\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0Se o Juiz Eleitoral indeferir o registro, dever\u00e1 especificar qual dos candidatos n\u00e3o preenche as exig\u00eancias legais e apontar o \u00f3bice existente, podendo o candidato, o partido pol\u00edtico ou a coliga\u00e7\u00e3o, por sua conta e risco, recorrer da decis\u00e3o ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que n\u00e3o for considerado apto, na forma dos arts. 67 e 68.<\/p><p>Art. 50.\u00a0\u00a0A declara\u00e7\u00e3o de inelegibilidade do candidato a prefeito n\u00e3o atingir\u00e1 o candidato a vice-prefeito, assim como a deste n\u00e3o atingir\u00e1 aquele.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0Reconhecida a inelegibilidade e sobrevindo recurso, a validade dos votos atribu\u00eddos \u00e0 chapa que esteja sub judice no dia da elei\u00e7\u00e3o fica condicionada ao deferimento do respectivo registro (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art18\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 18<\/a>\u00a0e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art16A\" target=\"_blank\">Lei n\u00b0 9.504\/1997, art. 16-A<\/a>).<\/p><p>Art. 51.\u00a0\u00a0O Juiz Eleitoral formar\u00e1 sua convic\u00e7\u00e3o pela livre aprecia\u00e7\u00e3o da prova, atendendo aos fatos e \u00e0s circunst\u00e2ncias constantes dos autos, ainda que n\u00e3o alegados pelas partes, mencionando, na decis\u00e3o, os que motivaram seu convencimento (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art7\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 7\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico<\/a>).<\/p><p>Art. 52.\u00a0\u00a0O pedido de registro, com ou sem impugna\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 julgado no prazo de tr\u00eas dias ap\u00f3s a conclus\u00e3o dos autos ao Juiz Eleitoral (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art8\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 8\u00ba, caput<\/a>).<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0A decis\u00e3o ser\u00e1 publicada em cart\u00f3rio, passando a correr desse momento o prazo de tr\u00eas dias para a interposi\u00e7\u00e3o de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0Quando a senten\u00e7a for entregue em cart\u00f3rio antes de tr\u00eas dias contados da conclus\u00e3o ao Juiz Eleitoral, o prazo para o recurso eleitoral, salvo intima\u00e7\u00e3o pessoal anterior, s\u00f3 se conta do termo final daquele tr\u00edduo.<\/p><p>Art. 53.\u00a0\u00a0Se o Juiz Eleitoral n\u00e3o apresentar a senten\u00e7a no prazo do art. 52, o prazo para recurso s\u00f3 come\u00e7ar\u00e1 a correr ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art9\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 9\u00ba, caput<\/a>).<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0Ocorrendo a hip\u00f3tese prevista no caput, o Corregedor Regional, de of\u00edcio, apurar\u00e1 o motivo do retardamento e propor\u00e1 ao Tribunal Regional Eleitoral, se for o caso, a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade cab\u00edvel (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art9\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 9\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico<\/a>).<\/p><p>Art. 54.\u00a0\u00a0A partir da data em que for protocolada a peti\u00e7\u00e3o de recurso eleitoral, passar\u00e1 a correr o prazo de tr\u00eas dias para apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es, notificado o recorrido em cart\u00f3rio (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art8%C2%A71\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 8\u00ba, \u00a7 1\u00ba<\/a>).<\/p><p>Art. 55.\u00a0\u00a0Apresentadas as contrarraz\u00f5es ou transcorrido o respectivo prazo, os autos ser\u00e3o imediatamente remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral, inclusive por portador, se houver necessidade, decorrente da exiguidade de prazo, correndo as despesas do transporte por conta do recorrente (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art8%C2%A72\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba<\/a>).<\/p><p>Art. 56.\u00a0\u00a0Ap\u00f3s decidir sobre os pedidos de registro e determinar o fechamento do Sistema de Candidaturas, o Juiz Eleitoral far\u00e1 publicar no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, preferencialmente, ou no Cart\u00f3rio Eleitoral, a rela\u00e7\u00e3o dos nomes dos candidatos e os respectivos n\u00fameros com os quais concorrer\u00e3o nas elei\u00e7\u00f5es, inclusive daqueles cujos pedidos indeferidos se encontrem em grau de recurso.<\/p><p>Art. 57.\u00a0\u00a0Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, e publicadas as decis\u00f5es a eles relativas at\u00e9 12 de setembro de 2016 (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art16\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 16, \u00a7 1\u00ba)<\/a>.<\/p><p>Art. 58.\u00a0\u00a0O tr\u00e2nsito em julgado dos processos dos candidatos somente ocorrer\u00e1 com o efetivo tr\u00e2nsito dos respectivos DRAPs.<\/p><p>Se\u00e7\u00e3o VI<\/p><p>Do Julgamento dos Recursos pelo Tribunal Regional Eleitoral<\/p><p>Art. 59.\u00a0\u00a0Recebidos os autos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, ser\u00e3o autuados e distribu\u00eddos na mesma data, abrindo-se vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral pelo prazo de dois dias (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art10\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 10, caput<\/a>).<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0Findo o prazo, com ou sem parecer, os autos ser\u00e3o enviados ao relator, que os apresentar\u00e1 em mesa para julgamento, em tr\u00eas dias, independentemente de publica\u00e7\u00e3o em pauta (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art10\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 10, par\u00e1grafo \u00fanico)<\/a>.<\/p><p>Art. 60.\u00a0\u00a0Na sess\u00e3o de julgamento, feito o relat\u00f3rio, ser\u00e1 facultada a palavra \u00e0s partes e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral pelo prazo de dez minutos (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art11\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 11, caput<\/a>).<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0Havendo pedido de vista, o julgamento dever\u00e1 ser retomado na sess\u00e3o seguinte, quando ser\u00e1 conclu\u00eddo.<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0Proclamado o resultado, o Tribunal lavrar\u00e1 o ac\u00f3rd\u00e3o, no qual ser\u00e3o indicados o direito, os fatos e as circunst\u00e2ncias, com base nos fundamentos do voto do relator ou do voto vencedor (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art11\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 11, \u00a7 1\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 3\u00ba\u00a0\u00a0Terminada a sess\u00e3o, ser\u00e1 lido e publicado o ac\u00f3rd\u00e3o, passando a correr dessa data o prazo de tr\u00eas dias para a interposi\u00e7\u00e3o de recurso (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art11\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 11, \u00a7 2\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 4\u00ba\u00a0\u00a0O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral ser\u00e1 pessoalmente intimado dos ac\u00f3rd\u00e3os, em sess\u00e3o de julgamento, quando nela publicados.<\/p><p>\u00a7 5\u00ba\u00a0\u00a0O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral poder\u00e1 recorrer ainda que n\u00e3o tenha oferecido impugna\u00e7\u00e3o ao pedido de registro.<\/p><p>Art. 61.\u00a0\u00a0A partir da data em que for protocolado o recurso para o TSE, passar\u00e1 a correr o prazo de tr\u00eas dias para apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es, notificado o recorrido em secretaria (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art12\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 12<\/a>).<\/p><p>Art. 62.\u00a0\u00a0Apresentadas as contrarraz\u00f5es ou transcorrido o respectivo prazo, os autos ser\u00e3o imediatamente remetidos ao TSE, inclusive por portador, se houver necessidade, correndo as despesas do transporte, nesse \u00faltimo caso, por conta do recorrente (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art8\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba<\/a>, c.c. o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art12\" target=\"_blank\">art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico<\/a>).<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0O recurso para o TSE subir\u00e1 imediatamente, dispensado o ju\u00edzo de admissibilidade (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art12\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico)<\/a>.<\/p><p>Se\u00e7\u00e3o VII<\/p><p>Do Julgamento dos Recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral<\/p><p>Art. 63.\u00a0\u00a0Recebidos os autos na Secretaria do TSE, ser\u00e3o autuados e distribu\u00eddos na mesma data, abrindo-se vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral pelo prazo de dois dias (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art14\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 14<\/a>\u00a0c\/c o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art10\" target=\"_blank\">art. 10, caput)<\/a>.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0Findo o prazo, com ou sem parecer, os autos ser\u00e3o enviados ao relator, que os apresentar\u00e1 em mesa para julgamento, em tr\u00eas dias, independentemente de publica\u00e7\u00e3o em pauta (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art14\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 14<\/a>, c.c o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art10\" target=\"_blank\">art. 10, par\u00e1grafo \u00fanico<\/a>).<\/p><p>Art. 64.\u00a0\u00a0Na sess\u00e3o de julgamento, feito o relat\u00f3rio, ser\u00e1 facultada a palavra \u00e0s partes e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral pelo prazo de dez minutos (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art14\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 14<\/a>\u00a0c.c,\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art11\" target=\"_blank\">art. 11, caput)<\/a>.<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0Havendo pedido de vista, o julgamento dever\u00e1 ser retomado na sess\u00e3o seguinte.<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0Proclamado o resultado, o Tribunal se reunir\u00e1 para a lavratura do ac\u00f3rd\u00e3o, no qual ser\u00e3o indicados o direito, os fatos e as circunst\u00e2ncias, com base nos fundamentos constantes do voto do relator ou no voto vencedor (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art14\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 14\u00a0<\/a>c.c.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art11%C2%A71\" target=\"_blank\">art. 11, \u00a7 1\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 3\u00ba\u00a0\u00a0Terminada a sess\u00e3o, ser\u00e1 lido e publicado o ac\u00f3rd\u00e3o, passando a correr dessa data o prazo de tr\u00eas dias para a interposi\u00e7\u00e3o de recurso (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art14\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 14<\/a>\u00a0c.c.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art11%C2%A72\" target=\"_blank\">art. 11, \u00a7 2\u00ba).<\/a><\/p><p>\u00a7 4\u00ba\u00a0\u00a0O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral ser\u00e1 pessoalmente intimado dos ac\u00f3rd\u00e3os, em sess\u00e3o de julgamento, quando nela publicados.<\/p><p>\u00a7 5\u00ba\u00a0\u00a0O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral poder\u00e1 recorrer ainda que n\u00e3o tenha oferecido impugna\u00e7\u00e3o ao pedido de registro.<\/p><p>Art. 65.\u00a0\u00a0Interposto recurso extraordin\u00e1rio, a parte recorrida ser\u00e1 intimada para apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es no prazo de tr\u00eas dias.<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0A intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral e da Defensoria P\u00fablica se dar\u00e1 por mandado e, para as demais partes, mediante publica\u00e7\u00e3o em secretaria.<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0Apresentadas as contrarraz\u00f5es ou transcorrido o respectivo prazo, os autos ser\u00e3o conclusos ao presidente para ju\u00edzo de admissibilidade.<\/p><p>\u00a7 3\u00ba\u00a0\u00a0Da decis\u00e3o de admissibilidade ser\u00e3o intimados o Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral ou a Defensoria P\u00fablica, quando integrantes da lide, por c\u00f3pia, e as demais partes mediante publica\u00e7\u00e3o em secretaria.<\/p><p>\u00a7 4\u00ba\u00a0\u00a0Admitido o recurso e feitas as intima\u00e7\u00f5es, os autos ser\u00e3o remetidos imediatamente ao Supremo Tribunal Federal.<\/p><p>CAP\u00cdTULO VII<\/p><p>DA SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DE CANDIDATOS E DO CANCELAMENTO DE REGISTRO<\/p><p>Art. 66.\u00a0\u00a0O partido pol\u00edtico poder\u00e1 requerer, at\u00e9 a data da elei\u00e7\u00e3o, o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada ampla defesa, com observ\u00e2ncia das normas estatut\u00e1rias (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art14\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 14<\/a>).<\/p><p>Art. 67.\u00a0\u00a0\u00c9 facultado ao partido pol\u00edtico ou \u00e0 coliga\u00e7\u00e3o substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer ap\u00f3s o termo final do prazo do registro (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art13\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 13, caput<\/a>;\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art17\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 17<\/a>; e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4737.htm#art101%C2%A71\" target=\"_blank\">C\u00f3digo Eleitoral, art. 101, \u00a7 1\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 1\u00ba\u00a0\u00a0A escolha do substituto se far\u00e1 na forma estabelecida no estatuto do partido pol\u00edtico a que pertencer o substitu\u00eddo, devendo o pedido de registro ser requerido at\u00e9 dez dias contados do fato ou da notifica\u00e7\u00e3o do partido da decis\u00e3o judicial que deu origem \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art13%C2%A71\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 13, \u00a7 1\u00ba;<\/a>\u00a0e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4737.htm#art101%C2%A75\" target=\"_blank\">C\u00f3digo Eleitoral, art. 101, \u00a7 5\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0Nas elei\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias, se o candidato for de coliga\u00e7\u00e3o, a substitui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita por decis\u00e3o da maioria absoluta dos \u00f3rg\u00e3os executivos de dire\u00e7\u00e3o dos partidos pol\u00edticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido pol\u00edtico ao qual pertencia o substitu\u00eddo renuncie ao direito de prefer\u00eancia (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art13%C2%A72\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 13, \u00a7 2\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7 3\u00ba\u00a0\u00a0Tanto nas elei\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias como nas proporcionais, a substitui\u00e7\u00e3o s\u00f3 se efetivar\u00e1 se o novo pedido for apresentado at\u00e9 vinte dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substitui\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser efetivada ap\u00f3s esse prazo, observado em qualquer hip\u00f3tese o previsto no \u00a7 1\u00ba (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art13%C2%A73\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 13, \u00a7 3\u00ba)<\/a>.<\/p><p>\u00a7 4\u00ba\u00a0\u00a0Se ocorrer substitui\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a gera\u00e7\u00e3o das tabelas para elabora\u00e7\u00e3o da lista de candidatos e prepara\u00e7\u00e3o das urnas, o substituto concorrer\u00e1 com o nome, o n\u00famero e, na urna eletr\u00f4nica, com a fotografia do substitu\u00eddo, computando-se \u00e0quele os votos a este atribu\u00eddos.<\/p><p>\u00a7 5\u00ba\u00a0\u00a0Na hip\u00f3tese de substitui\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 ao partido pol\u00edtico ou \u00e0 coliga\u00e7\u00e3o do substituto dar ampla divulga\u00e7\u00e3o ao fato, para esclarecimento do eleitorado, sem preju\u00edzo da divulga\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m por outros candidatos, partidos pol\u00edticos ou coliga\u00e7\u00f5es e, ainda, pela Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p><p>\u00a7 6\u00ba\u00a0\u00a0N\u00e3o ser\u00e1 admitido o pedido de substitui\u00e7\u00e3o de candidatos quando n\u00e3o forem respeitados os limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo das candidaturas de cada sexo previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 20.<\/p><p>\u00a7 7\u00ba\u00a0\u00a0O ato de ren\u00fancia, datado e assinado, dever\u00e1 ser expresso em documento com firma reconhecida por tabeli\u00e3o ou por duas testemunhas, e o prazo para substitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 contado da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que a homologar.<\/p><p>\u00a7 8\u00ba\u00b0 A ren\u00fancia ao registro de candidatura homologada por decis\u00e3o judicial impede que o candidato renunciante volte a concorrer ao mesmo cargo na mesma elei\u00e7\u00e3o (Ac.-TSE REspe n\u00ba 264-18).<\/p><p>\u00a7 9\u00ba\u00a0\u00a0O pedido de ren\u00fancia deve ser apresentado sempre ao ju\u00edzo origin\u00e1rio, cabendo-lhe comunicar o referido ato \u00e0 inst\u00e2ncia em que o respectivo processo se encontra.<\/p><p>Art. 68.\u00a0\u00a0O pedido de registro de substituto dever\u00e1 ser apresentado em arquivo digital gerado pelo CANDex, acompanhado do RRC espec\u00edfico de pedido de substitui\u00e7\u00e3o, contendo as informa\u00e7\u00f5es e documentos previstos nos arts. 26 e 27, dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o daqueles j\u00e1 existentes nos respectivos Cart\u00f3rios Eleitorais, certificando-se a sua exist\u00eancia em cada um dos pedidos.<\/p><p>Art. 69.\u00a0\u00a0Os Ju\u00edzes Eleitorais dever\u00e3o, de of\u00edcio, cancelar automaticamente o registro de candidato que venha a falecer, quando tiverem conhecimento do fato, cuja veracidade dever\u00e1 ser comprovada.<\/p><p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p><p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p><p>Art. 70.\u00a0\u00a0Dados, documentos e estat\u00edsticas referentes aos registros de candidaturas estar\u00e3o dispon\u00edveis no s\u00edtio eletr\u00f4nico do TSE.<\/p><p>Art. 71.\u00a0\u00a0Transitada em julgado ou publicada a decis\u00e3o proferida por \u00f3rg\u00e3o colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser\u00e1 negado o seu registro, ou cancelado, se j\u00e1 tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se j\u00e1 expedido (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art15\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 15, caput)<\/a>.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0A decis\u00e3o a que se refere o caput, independentemente da apresenta\u00e7\u00e3o de recurso, dever\u00e1 ser comunicada, de imediato, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral e ao Ju\u00edzo Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedi\u00e7\u00e3o de diploma do r\u00e9u (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art15\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 15, par\u00e1grafo \u00fanico<\/a>).<\/p><p>Art. 72.\u00a0\u00a0Constitui crime eleitoral a argui\u00e7\u00e3o de inelegibilidade ou a impugna\u00e7\u00e3o de registro de candidato feita por interfer\u00eancia do poder econ\u00f4mico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temer\u00e1ria ou de manifesta m\u00e1-f\u00e9, incorrendo os infratores na pena de deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos e multa (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art25\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 25<\/a>).<\/p><p>Art. 73.\u00a0\u00a0Os processos de registro de candidaturas ter\u00e3o prioridade sobre quaisquer outros, devendo a Justi\u00e7a Eleitoral adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias para o cumprimento dos prazos previstos nesta resolu\u00e7\u00e3o, inclusive com a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es extraordin\u00e1rias e a convoca\u00e7\u00e3o dos Ju\u00edzes suplentes pelos Tribunais, sem preju\u00edzo da eventual aplica\u00e7\u00e3o do disposto no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art97\" target=\"_blank\">art. 97 da Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>\u00a0e de representa\u00e7\u00e3o ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art16%C2%A72\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 16, \u00a7 2\u00ba<\/a>).<\/p><p>Art. 74.\u00a0\u00a0Os prazos a que se refere esta resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o perempt\u00f3rios e cont\u00ednuos, correndo em cart\u00f3rio ou secretaria, e n\u00e3o se suspender\u00e3o aos s\u00e1bados, domingos e feriados, entre 15 de agosto e a data fixada no calend\u00e1rio eleitoral (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LCP\/Lcp64.htm#art16\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00ba 64\/1990, art. 16<\/a>).<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0Os Cart\u00f3rios Eleitorais e os Tribunais Regionais Eleitorais divulgar\u00e3o o hor\u00e1rio de seu funcionamento para o per\u00edodo previsto no caput, que n\u00e3o poder\u00e1 ser encerrado antes das 19 horas locais.<\/p><p>Art. 75.\u00a0\u00a0Da homologa\u00e7\u00e3o da respectiva conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria at\u00e9 a diploma\u00e7\u00e3o e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, n\u00e3o poder\u00e3o servir como Ju\u00edzes nos Tribunais Eleitorais, ou como Juiz Eleitoral, o c\u00f4njuge ou companheiro, parente consangu\u00edneo ou afim, at\u00e9 o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscri\u00e7\u00e3o (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4737.htm#art14%C2%A73\" target=\"_blank\">C\u00f3digo Eleitoral, art. 14, \u00a7 3\u00ba)<\/a>.<\/p><p>Art. 76.\u00a0\u00a0N\u00e3o poder\u00e1 servir como chefe de Cart\u00f3rio Eleitoral, sob pena de demiss\u00e3o, membro de \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o de partido pol\u00edtico, candidato a cargo eletivo, seu c\u00f4njuge ou companheiro e parente consangu\u00edneo ou afim at\u00e9 o segundo grau (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l4737.htm#art33%C2%A71\" target=\"_blank\">C\u00f3digo Eleitoral, art. 33, \u00a7 1\u00ba<\/a>).<\/p><p>Art. 77.\u00a0\u00a0A filia\u00e7\u00e3o a partido pol\u00edtico impede o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es eleitorais por membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico at\u00e9 dois anos do seu cancelamento (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp75.htm#art80\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00b0 75\/1993, art. 80<\/a>).<\/p><p>Art. 78.\u00a0\u00a0Ao Juiz Eleitoral que seja parte em a\u00e7\u00f5es judiciais que envolvam determinado candidato, \u00e9 defeso exercer suas fun\u00e7\u00f5es em processo eleitoral no qual o mesmo candidato seja interessado (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art95\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 95<\/a>).<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0\u00a0Se o candidato propuser a\u00e7\u00e3o contra Juiz que exerce fun\u00e7\u00e3o eleitoral, posteriormente ao registro da candidatura, o afastamento do magistrado somente decorrer\u00e1 de declara\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea de suspei\u00e7\u00e3o ou da proced\u00eancia da respectiva exce\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Art. 79.\u00a0Os feitos eleitorais, no per\u00edodo entre 20 de julho e 4 de novembro de 2016, ter\u00e3o prioridade para a participa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e dos Ju\u00edzes de todas as justi\u00e7as e inst\u00e2ncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de seguran\u00e7a (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art94\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 94, caput<\/a>),<\/p><p>\u00a7\u00a0 1\u00ba\u00a0\u00c9 defeso \u00e0s autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo em raz\u00e3o do exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es regulares (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art94%C2%A71\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 94, \u00a7 1\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7\u00a0 2\u00ba\u00a0O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e ser\u00e1 objeto de anota\u00e7\u00e3o funcional para efeito de promo\u00e7\u00e3o na carreira (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art94%C2%A72\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 94, \u00a7 2\u00ba<\/a>).<\/p><p>\u00a7\u00a0 3\u00ba\u00a0Al\u00e9m das pol\u00edcias judici\u00e1rias, os \u00f3rg\u00e3os das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os Tribunais e os \u00f3rg\u00e3os de contas auxiliar\u00e3o a Justi\u00e7a Eleitoral na apura\u00e7\u00e3o dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribui\u00e7\u00f5es regulares (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm#art94%C2%A73\" target=\"_blank\">Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 94, \u00a7 3\u00ba<\/a>).<\/p><p>Art.\u00a0 80.\u00a0As peti\u00e7\u00f5es ou recursos relativos aos procedimentos disciplinados nesta resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o admitidos, quando poss\u00edvel, por fac-s\u00edmile, dispensado o encaminhamento do texto original, salvo quando endere\u00e7ados ao Supremo Tribunal Federal, ocasi\u00e3o em que dever\u00e3o ser juntados aos autos no prazo de cinco dias.<\/p><p>Art.\u00a0 81.\u00a0Os prazos contados em horas poder\u00e3o ser transformados em dias.<\/p><p>Art.\u00a0 82.\u00a0Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Bras\u00edlia, 15 de dezembro de 2015.<\/p><p>MINISTRO DIAS TOFFOLI \u2013 PRESIDENTE<\/p><p>MINISTRO GILMAR MENDES \u2013 RELATOR<\/p><p>MINISTRO LUIZ FUX<\/p><p>MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA<\/p><p>MINISTRO HERMAN BENJAMIN<\/p><p>MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA<\/p><p>MINISTRA LUCIANA L\u00d3SSIO<\/p><p>Republicado no\u00a0DJE-TSE, n\u00ba 125, de 30.6.2016, p. 43-55.<\/p><p>Este texto n\u00e3o substitui o publicado no\u00a0DJE-TSE, n\u00ba 242, de 23.12.2015,\u00a0p.\u00a07-20.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Salve o modelo de resolu\u00e7\u00e3o registro de candidatura e aproveite para conhecer a ferramenta ideal para manter o banco de modelos de peti\u00e7\u00f5es atualizado e organizado. 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