{"id":24202,"date":"2021-02-20T15:28:45","date_gmt":"2021-02-20T17:28:45","guid":{"rendered":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/?post_type=modelos&#038;p=24202"},"modified":"2024-12-28T11:33:02","modified_gmt":"2024-12-28T14:33:02","slug":"manutencao-de-posse-2","status":"publish","type":"modelos","link":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/modelos\/manutencao-de-posse-2\/","title":{"rendered":"Modelo de manuten\u00e7\u00e3o de posse"},"content":{"rendered":"<p>Acesse o modelo de peti\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o de posse. E saiba como manter seu<a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/como-automatizar-seus-modelos-de-peticoes\/\" target=\"_blank\"> banco de modelos de peti\u00e7\u00f5es atualizado<\/a> e de forma r\u00e1pida e f\u00e1cil. 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SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ &#8211; ___<\/p><p>Pular 10 linhas<\/p><p>\u201cRito Especial\u201d \u2013 For\u00e7a nova \u2013 NCPC, art 558, caput<\/p><p>[ \u201cFormula-se pedido de medida liminar\u201d]<\/p><p>_________________ LTDA, pessoa jur\u00eddica de direito privado, com sua sede na Rua X, n\u00ba. 0000, em __________, inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. ____________, comparece, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, intermediada por seu mandat\u00e1rio ao final firmado &#8212; instrumento procurat\u00f3rio acostado &#8212; caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1, sob o n\u00ba. ________, com seu endere\u00e7o profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento \u00e0 diretriz do art. 106, inciso I, do Novo C\u00f3digo de Processo Civil, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, onde vem ajuizar, com fulcro nos art. 560 e segs. c\/c art. 558, do Nova Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil e art. 1210 do C\u00f3digo Civil, a presente\u00a0<\/p><h3 class=\"wp-block-heading\">A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE<\/h3><p>C\/C<\/p><p>INDENIZA\u00c7\u00c3O E PEDIDO DE \u201cMEDIDA LIMINAR\u201d\u00a0\u00a0<\/p><p>contra\u00a0<\/p><p>( 01 )\u00a0 LABORAT\u00d3RIO DE AN\u00c1LISES CL\u00cdNICAS ______ LTDA, pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na na Av. Y, n\u00ba. 0000, em __________ \u2013 CEP n\u00ba. ______, inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. _________\u00a0<\/p><p>em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p><p>(1) \u2013 DO QUADRO F\u00c1TICO\u00a0<\/p><p>A Autora adquiriu da R\u00e9, na data de 11\/22\/333, o im\u00f3vel sito na Rua X, n\u00ba. 000, em Curitiba (PR), objeto da matr\u00edcula de registro imobili\u00e1rio n\u00ba. 3344. Pelo referido bem, a Promovente pagara, em moeda corrente nacional, a quantia de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), o que comprova-se pela c\u00f3pia da escritura p\u00fablica e certid\u00e3o de registro de im\u00f3vel, j\u00e1 devidamente registrado em nome da Autora. (docs. 01\/02) Referido valor compreende o pre\u00e7o total do im\u00f3vel em quest\u00e3o.<\/p><p>\u00a0 Da escritura p\u00fablica, supramencionada, constata-se que h\u00e1 cl\u00e1usula de transfer\u00eancia da posse e propriedade, mediante o pagamento final do valor acertado:<\/p><p>\u201cCl\u00e1usula 17 \u2013 Com o pagamento do pre\u00e7o acertado, transferem-se \u00e0 adquirente a posse e propriedade do im\u00f3vel descrito na cl\u00e1usula 2.\u00a0<\/p><p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Anue a adquirente que a vendedora ficar\u00e1 no im\u00f3vel por prazo n\u00e3o superior a 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento acima mencionado. \u201c\u00a0<\/p><p>\u00a0 Todavia, superado o prazo contratualmente ajustado, a R\u00e9 n\u00e3o entregara o im\u00f3vel adquirido \u00e0 Autora, em que pese, como dito, haver recebido o pre\u00e7o total da aven\u00e7a.<\/p><p>\u00a0 Em conta desse fato, a Autora notificou a R\u00e9 a entregar o im\u00f3vel adquirido no prazo de 10 (dez) dias \u00fateis, sob pena de sofrer a\u00e7\u00e3o judicial e pagar indeniza\u00e7\u00e3o pelo per\u00edodo de utiliza\u00e7\u00e3o indevida do im\u00f3vel. (doc. 03)<\/p><p>\u00a0 Contudo, decorrido o prazo concedido, a R\u00e9 quedou-se inerte, permanecendo, injustamente, na posse do im\u00f3vel.\u00a0<\/p><p>Por tudo isso, n\u00e3o restou \u00e0 Autora outra alternativa sen\u00e3o buscar seus direitos por meio da presente A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse. (NCPC, art. 17)<\/p><p>(2) \u2013 DO DIREITO<\/p><p>(2.1.) \u2013 DA COMPET\u00caNCIA\u00a0<\/p><p>\u00a0 Urge asseverar, primeiramente, que o Autor promove a presente a\u00e7\u00e3o no foro territorial competente, visto que o im\u00f3vel em li\u00e7a situa-se na Rua X, n\u00ba. 000, nesta Capital.\u00a0<\/p><h3 class=\"wp-block-heading\">NOVO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/h3><p>Art. 47 &#8211; Para as a\u00e7\u00f5es fundadas em direito real sobre im\u00f3veis \u00e9 competente o foro de situa\u00e7\u00e3o da coisa.<\/p><p>(2.2.) \u2013 DO RITO PROCESUAL DESTA DEMANDA\u00a0\u00a0<\/p><p>\u00a0 Destaca-se que a presente a\u00e7\u00e3o fora ajuizada no dia 11\/22\/3333. De outro bordo, a notifica\u00e7\u00e3o da R\u00e9 para desocupar o im\u00f3vel \u2013 portanto, o esbulho \u2013 ocorrera no dia 22\/33\/1111. (doc. 03) O rito, destarte, \u00e9 especial, uma vez que a ofensa ao direito da Autora ocorrera em menos de ano e dia (posse nova \u2013 NCPC, art. 558, caput).\u00a0<\/p><p>\u00a0 A prop\u00f3sito, vejamos os seguintes julgados:<\/p><p>POSSESS\u00d3RIA. REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. PETI\u00c7\u00c3O INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 927, INCISO III, DO CPC. INOCORR\u00caNCIA. A\u00c7\u00c3O DE FOR\u00c7A VELHA, PROCESSADA PELO RITO ORDIN\u00c1RIO. PROVA DA DATA DO ESBULHO S\u00d3 NECESS\u00c1RIA SE O INTERDITO POSSESSORIO \u00c9 PROCESSADO PELO RITO ESPECIAL, COM FUNDAMENTO EM FOR\u00c7A NOVA, POR MEIO DO QUAL SE ADMITE MEDIDA LIMINAR. EXEGESE DO ART. 924 DO CPC. PRESCRI\u00c7\u00c3O EXTINTIVA. INOCORR\u00caNCIA. ABANDONO INEXISTENTE. PRESCRI\u00c7\u00c3O AQUISITIVA, DA QUAL DECORRE A EXTINTIVA, INVI\u00c1VEL AO DETENTOR E POSSUIDOR IMPR\u00d3PRIO. EDICULA CONSTRU\u00cdDA EM TERRENO ONDE, COM O PASSAR DO TEMPO, FOI EDIFI\u00c7ADO UM PR\u00c9DIO DE APARTAMENTOS.\u00a0<\/p><p>Institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio e manuten\u00e7\u00e3o da edicula, que passou a ocupar parte da \u00e1rea comum do condom\u00ednio, insuscet\u00edvel de divis\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o destacada das respectivas unidades (art. 3\u00ba da Lei n. 4.591\/64). Posse impr\u00f3pria e relativa do r\u00e9u, desde o in\u00edcio vinculada \u00e0 cess\u00e3o, a t\u00edtulo gratuito, manif ES tada pelo tio e empreendedor da obra. Intelec\u00e7\u00e3o do art. 487 do C\u00f3digo Civil de 1916 e do art. 1.198 do C\u00f3digo atual. Inviabilidade de o mero detentor transformar &#8220;ex arb\u00edtrio&#8221; a posse impr\u00f3pria, non domino&#8221;, em posse qualificada para usucapi\u00e3o. M\u00e1-f\u00e9 se o possuidor, desde sempre, n\u00e3o ignorava a precariedade da posse. Apela\u00e7\u00e3o. Singela e c\u00f4moda repeti\u00e7\u00e3o dos argumentos expostos em contesta\u00e7\u00e3o. Pretens\u00e3o recursal solucionada em decis\u00e3o saneadora, n\u00e3o hostilizada por agravo retido ou de instrumento, a teor do disposto no art. 522, caput, do CPC. Unicidade recursal. Preclus\u00e3o temporal reconhecida. Recurso n\u00e3o conhecido nessa parte e desprovido. (TJSP; Edcl 0084275-67.2009.8.26.0000\/50001; Ac. 7334798; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Cerqueira Leite; Julg. 13\/11\/2013; DJESP 20\/02\/2014)<\/p><p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O POSSESS\u00d3RIA. REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 927, DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO DOMINIAL. RECURSO CONHECIDO E N\u00c3O PROVIDO.\u00a0<\/p><p>Para o deferimento da liminar de reintegra\u00e7\u00e3o de posse, em se tratando de a\u00e7\u00e3o de for\u00e7a espoliativa nova, basta que o requerente comprove sua posse, o esbulho, e data de sua ocorr\u00eancia, que dever\u00e1 ser de menos de ano e dia, sendo, portanto irrelevante a alega\u00e7\u00e3o da parte contr\u00e1ria de que det\u00e9m o dom\u00ednio do bem objeto da lide. Outrossim, \u00e9 fato not\u00f3rio que as a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias seguem o rito especial previsto no art. 920 e seguintes do CPC, e tem por escopo assegurar ao possuidor direito ou indireto, o direito de ser mantido ou reintegrado na posse, quando ocorrer a turba\u00e7\u00e3o ou o esbulho, sendo irrelevante a discuss\u00e3o acerca do direito de propriedade que dever\u00e1 ser decidido em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. (TJMG; AI 1.0079.13.083319-1\/001; Rel. Des. Alexandre Santiago; Julg. 13\/08\/2014; DJEMG 21\/08\/2014)<\/p><p>(2.3.) \u2013 PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL\u00a0<\/p><p>(NCPC, art. 561)<\/p><p>2.3.1. Prova da posse \u2013 \u201cCl\u00e1usula constituti\u201d \u2013 NCPC, art. 561, inc. I<\/p><p>\u00a0 \u00c9 consabido que a aquisi\u00e7\u00e3o da posse se d\u00e1 tamb\u00e9m pela cl\u00e1usula constituti inserida em escritura p\u00fablica de compra e venda de im\u00f3vel, o que autoriza, \u00e0 luz da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil, o manejamento de a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias pelo adquirente. Importa ressalvar, mais, que isso se d\u00e1 mesmo que este nunca tenha exercido atos de posse direta sobre o bem almejado.\u00a0<\/p><p>\u00a0 A prop\u00f3sito, vejamos as li\u00e7\u00f5es colhidas da doutrina de Carlos Roberto Gon\u00e7alves:\u00a0<\/p><p>\u201c Cl\u00e1usula constituti n\u00e3o se presume. Deve constar expressamente do ato ou resultar de estipula\u00e7\u00e3o que a pressuponha. Por ela a posse desdobra-se em direta e indireta. O primitivo possuidor, que tinha posse plena, converte-se em possuidor direto, enquanto o novo propriet\u00e1rio se investe na posse indireta, em virtude do acordo celebrado. O comprador s\u00f3 adquire a posse indireta, que lhe \u00e9 transferida sem entrega material da coisa, pela aludida cl\u00e1usula.\u00a0<\/p><p>\u00a0 No constituto possess\u00f3rio o possuidor de uma coisa em nome pr\u00f3prio passa a possu\u00ed-la em nome alheio. No momento em que o vendedor, por uma declara\u00e7\u00e3o de vontade, transmite a posse da coisa ao comprador, permanecendo, no entanto, na sua deten\u00e7\u00e3o material, converte-se, por um ato de sua vontade, em f\u00e2mulo da posse do comprador. De detentor em nome pr\u00f3prio, possuidor que era, converte-se em detentor pro alieno.\u201d (GON\u00c7ALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006, vol. 5. P\u00e1g. 93)<\/p><p>\u00a0 Nessa mesma ordem de entendimento, por prud\u00eancia colacionamos alguns julgados:<\/p><p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. ALEGA\u00c7\u00c3O DE REVELIA. DECIS\u00c3O DE INDEFERIMENTO PROFERIDA PELO JU\u00cdZO DE ORIGEM. MAT\u00c9RIA DE ORDEM P\u00daBLICA. AN\u00c1LISE EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. EFEITOS DA REVELIA. N\u00c3O CABIMENTO. POSSE TRANSFERIDA POR MEIO DA CL\u00c1USULA &#8220;CONSTITUTI&#8221;. PREVIS\u00c3O NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE DOA\u00c7\u00c3O DA \u00c1REA EM LIT\u00cdGIO. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. PREENCHIMENTO. ESBULHO. COMPROVA\u00c7\u00c3O.\u00a0<\/p><p>\u00c9 poss\u00edvel a an\u00e1lise do pedido de declara\u00e7\u00e3o de revelia, j\u00e1 analisado no ju\u00edzo a quo em decis\u00e3o n\u00e3o recorrida, pois n\u00e3o ocorre a preclus\u00e3o pro judicato porque essa mat\u00e9ria \u00e9 de ordem p\u00fablica e n\u00e3o houve decis\u00e3o em sede recursal sobre o tema. A presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos fatos alegados pela parte autora em face da revelia da parte r\u00e9 \u00e9 relativa, podendo ceder a outras circunst\u00e2ncias constantes dos autos. A cl\u00e1usula &#8220;constituti&#8221; \u00e9 uma das formas de transmiss\u00e3o da posse e se verifica quando houver a expressa previs\u00e3o de sua transfer\u00eancia em escritura p\u00fablica, e, assim, permite ao seu adquirente o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria. Provado que a parte autora tinha a posse da \u00e1rea em lit\u00edgio recebida por meio da cl\u00e1usula &#8220;constituti&#8221;, e que a parte r\u00e9 tinha permiss\u00e3o para ocup\u00e1-la, restou comprovado o esbulho ao se recusar a devolv\u00ea-la. (TJMG; APCV 1.0472.09.025627-3\/002; Rel. Des. Evandro Lopes Da Costa Teixeira; Julg. 26\/02\/2015; DJEMG 10\/03\/2015)<\/p><p>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE PROCED\u00caNCIA. PRELIMINAR. DESER\u00c7\u00c3O. PREPARO JUNTADO ATRAV\u00c9S DE C\u00d3PIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. ARTIGO 551 DO CPC E PROVIMENTO 38\/2012\/CGJ. MT. REJEI\u00c7\u00c3O. CONEX\u00c3O ENTRE A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O E A\u00c7\u00c3O DE USUCAPI\u00c3O. FINALIDADE DISTINTA DAS PRETENS\u00d5ES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. M\u00c9RITO. POSSE CL\u00c1USULA CONSTITUTI. PROVA TESTEMUNHAL. ESBULHO CONFIGURADO. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. PRESEN\u00c7A RETEN\u00c7\u00c3O DE BENFEITORIAS. INOVA\u00c7\u00c3O RECURSAL E PRINC\u00cdPIO DA DIALETICIDADE. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.\u00a0<\/p><p>Nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 511 do CPC, aplicado por analogia ao caso em discuss\u00e3o, para n\u00e3o se conhecer do recurso em raz\u00e3o da juntada de c\u00f3pia da guia de recolhimento de preparo, s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer se for oportunizada a juntada do original, o que n\u00e3o ocorreu na esp\u00e9cie. Ademais, diante do provimento n\u00ba. 38\/2012\/cgj, que criou o portal eletr\u00f4nico, \u00e9 permitido o protocolo eletr\u00f4nico de peti\u00e7\u00f5es e outros documentos, como comprovante de preparo, independente do original, uma vez que tal ferramenta foi colocada como um dos recursos tecnol\u00f3gicos \u00fateis ao exerc\u00edcio da atividade jur\u00eddica, inclusive dos advogados. N\u00e3o existe conex\u00e3o entre a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria e de usucapi\u00e3o, porque o objeto das duas demandas n\u00e3o se confunde, muito mais ainda quando a finalidade e as partes s\u00e3o distintas. Conforme precedentes do STJ, a cl\u00e1usula constituti \u00e9 uma das formas de transfer\u00eancia e aquisi\u00e7\u00e3o da posse, sendo cab\u00edvel, em caso de esbulho, sua defesa por meio da a\u00e7\u00e3o reintegrat\u00f3ria. Provados de forma documental e testemunhal os requisitos do artigo 927 do CPC, deve ser mantida a senten\u00e7a de proced\u00eancia do pedido de reintegra\u00e7\u00e3o de posse. N\u00e3o procede a discuss\u00e3o sobre reten\u00e7\u00e3o de benfeitorias se n\u00e3o foi objeto de discuss\u00e3o pelas partes e muito menos na senten\u00e7a. At\u00e9 porque, nos moldes do art. 515, \u00a7 1\u00ba, do CPC, \u00e9 defeso ao apelante inovar a causa de pedir, pois, em apela\u00e7\u00e3o apenas se admite a discuss\u00e3o de quest\u00f5es de fato ou de direito apresentadas no primeiro grau, sob pena de n\u00e3o se conhecer do recurso, sobretudo quando o recorrente n\u00e3o ataca especificamente os fundamentos da senten\u00e7a recorrida, violando o princ\u00edpio da dialeticidade, previsto no inciso II do art. 514 da Lei adjetiva civil. (TJMT; APL 51386\/2014; Capital; Rel\u00aa Des\u00aa Marilsen Andrade Add\u00e1rio; Julg. 17\/12\/2014; DJMT 21\/01\/2015; P\u00e1g. 173)<\/p><p>Na esp\u00e9cie, as partes aven\u00e7aram a cl\u00e1usula em estudo nos seguintes termos:<\/p><p>\u201cCl\u00e1usula 17 \u2013 Com o pagamento do pre\u00e7o acertado, transferem-se \u00e0 adquirente a posse e propriedade do im\u00f3vel descrito na cl\u00e1usula 2.\u00a0<\/p><p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Anue a adquirente que a vendedora ficar\u00e1 no im\u00f3vel por prazo n\u00e3o superior a 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento acima mencionado. \u201c\u00a0<\/p><p>2.3.2. Do esbulho praticado pela R\u00e9 \u2013 NCPC, art. 561, inc. II<\/p><p>\u00a0 O quadro f\u00e1tico em enfoque representa n\u00edtido ato de esbulho, n\u00e3o de turba\u00e7\u00e3o. \u00c9 que, segundo melhor doutrina, na turba\u00e7\u00e3o, em que pese o ato molestador, o possuidor conserva-se na posse do bem, em que pese clandestinamente. N\u00e3o \u00e9 o caso, l\u00f3gico.<\/p><p>Sem maiores dificuldades verificamos que a R\u00e9 pratica ato de posse prec\u00e1ria, como a prop\u00f3sito lecionam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:<\/p><p>\u00a0 \u201cb.3. Posse prec\u00e1ria: resulta do abuso de confian\u00e7a do possuidor que indevidamente ret\u00e9m a coisa al\u00e9m do prazo aven\u00e7ado para o t\u00e9rmino da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de direito real ou obrigacional que originou a posse. Inicialmente, o precarista era qualificado com o propriet\u00e1rio ou possuidor, conduzindo-se licitamente perante a coisa. Todavia, unilateralmente delibera manter o bem em seu poder, al\u00e9m do prazo normal de devolu\u00e7\u00e3o, praticando verdadeira apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita. \u201c(FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, N\u00e9lson. Direitos Reais. 6\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. P\u00e1g. 85)<\/p><p>\u00a0 Uma vez que posse \u00e9 prec\u00e1ria, na medida em que houve a abuso de confian\u00e7a e a reten\u00e7\u00e3o do bem \u00e9 indevida, constata-se a figura jur\u00eddica do esbulho.\u00a0<\/p><h3 class=\"wp-block-heading\">C\u00d3DIGO CIVIL<\/h3><p>Art. 1200 &#8211; \u00c9 justa a posse que n\u00e3o for violenta, clandestina ou prec\u00e1ria.<\/p><p>\u00a0 Novamente levamos a efeito a doutrina dos jurisconsultos acima mencionados:<\/p><p>\u201c12.5.3.1. Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse<\/p><p>\u00a0 \u00c9 o rem\u00e9dio processual adequado \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o da posse \u00e0quele que a tenha perdido em raz\u00e3o de um esbulho, sendo privado do poder f\u00edsico sobre a coisa. A pretens\u00e3o contida na a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse \u00e9 a reposi\u00e7\u00e3o do possuidor \u00e0 situa\u00e7\u00e3o pregressa ao ato de exclus\u00e3o da posse, recuperando o poder f\u00e1tico de inger\u00eancia socioecon\u00f4mica sobre a coisa. N\u00e3o \u00e9 suficiente o inc\u00f4modo ou perturba\u00e7\u00e3o; essencial \u00e9 que a agress\u00e3o provoque a perda da possibilidade de controle e atua\u00e7\u00e3o material no bem antes possu\u00eddo.\u00a0<\/p><p>( . . . )<\/p><p>\u00a0 Frise-se que o esbulho n\u00e3o apenas consequente a um ato de for\u00e7a ou amea\u00e7a contra a pessoa do possuidor ou de seus detentores. Seu espectro \u00e9 mais amplo e abarca as situa\u00e7\u00f5es em que a posse \u00e9 subtra\u00edda por qualquer dos v\u00edcios objetivos, enumerados no art. 1.200 do C\u00f3digo Civil. Vale dizer, viol\u00eancia, precariedade e clandestinidade. \u201c (Ob. E aut. Cits. P\u00e1g. 126)<\/p><p>Nesse sentido:<\/p><p>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. LIMINAR. MANDATO. REVOGA\u00c7\u00c3O. RESCIS\u00c3O CONTRATUAL. POSSE PREC\u00c1RIA E INJUSTA. ESBULHO. Considera-se prec\u00e1ria e injusta a posse, caracterizando o esbulho, quando a parte se nega a restituir o im\u00f3vel ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o para desocup\u00e1-lo em raz\u00e3o da revoga\u00e7\u00e3o do mandato que outorgava a prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria. O esbulho ocorre a partir da notifica\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o contratual. Liminar concedida para reintegrar a agravante na posse do im\u00f3vel. Recurso conhecido e provido. (TJDF; Rec 2015.00.2.001355-2; Ac. 854.361; Sexta Turma C\u00edvel; Rel. Des. Hector Valverde Santanna; DJDFTE 18\/03\/2015; P\u00e1g. 442)<\/p><p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. INSUBSIST\u00caNCIA DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. MERA DETEN\u00c7\u00c3O PREC\u00c1RIA. SUCESS\u00c3O NO USO POR MERA PERMISS\u00c3O OU TOLER\u00c2NCIA. AUS\u00caNCIA DE POSSE. PROTE\u00c7\u00c3O POSSESS\u00d3RIA. DESCABIMENTO. MANUTEN\u00c7\u00c3O DA LIMINAR CONCEDIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.\u00a0<\/p><p>Nos termos do art. 1.203 do CC\/02, a posse ou ocupa\u00e7\u00e3o mant\u00e9m as mesmas caracter\u00edsticas com que foi adquirida. A sucess\u00e3o no uso por mera permiss\u00e3o ou toler\u00e2ncia tamb\u00e9m n\u00e3o caracteriza posse, por se tratar de ocupa\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria (art. 1.208 do CC\/2002). Havendo mera deten\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel, se mostra descabida qualquer prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria. Sendo infundadas as teses de defesa trazidas no agravo, \u00e9 de ser mantida a decis\u00e3o recorrida. (TJMG; AI 1.0114.14.013217-5\/001; Rel. Des. Leite Pra\u00e7a; Julg. 05\/03\/2015; DJEMG 17\/03\/2015)<\/p><p>2.3.3. Da data do esbulho \u2013 NCPC, art. 561, inc. III<\/p><p>\u00a0 Temos que o R\u00e9u fora cientificado do esbulho na data de 11\/22\/3333, data fixada na notifica\u00e7\u00e3o para desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel. (doc. 03)<\/p><p>\u00a0 Quanto \u00e0 data para efeito de esbulho, ainda sob a \u00e9gide das li\u00e7\u00f5es de Carlos Roberto Gon\u00e7alves, temos que:<\/p><p>\u201c O prazo come\u00e7a a contar-se, em regra, no momento em que se d\u00e1 a viola\u00e7\u00e3o da posse. O esbulhador violento obt\u00e9m a posse da coisa mediante o uso da coa\u00e7\u00e3o f\u00edsica ou coa\u00e7\u00e3o moral; o clandestino, de modo sub-rept\u00edcio, \u00e0s escondidas. No \u00faltimo caso, o prazo de ano e dia para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria ter\u00e1 in\u00edcio a partir do momento em que o possuidor tomou conhecimento da pr\u00e1tica do ato.\u00a0<\/p><p>( . . . )<\/p><p>\u00a0 Nos casos do esbulho pac\u00edfico, o prazo de ano e dia se conta da data em que o possuidor direto deveria restituir a coisa ao possuidor indireto. Se aquela possu\u00eda a coisa por tempo determinado, a contagem se inicia a partir de seu vencimento, segundo a regra dies interpellat pro homine. Se, todavia, a posse direta era exercida por prazo indeterminado, a possuidor deve ser constitu\u00eddo em mora mediante notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, com fixa\u00e7\u00e3o do prazo para devolu\u00e7\u00e3o da coisa, como condi\u00e7\u00e3o para o ajuizamento do interdito. Vencido o prazo da notifica\u00e7\u00e3o, inicia-se a contagem do mencionado prazo de ano e dia. \u201c(Ob. E aut. Cits. P\u00e1gs. 136-137)<\/p><p>(2.4.) \u2013 DO PLEITO DE \u2018MEDIDA LIMINAR\u2019\u00a0<\/p><p>(NCPC, art. 562, caput)<\/p><p>\u00a0 A Autora faz jus \u00e0 medida liminar de reintegra\u00e7\u00e3o de posse inaudita altera parte. (NCPC, art. 562, caput c\/c art. 563)<\/p><p>A presente pe\u00e7a vestibular se encontra devida instru\u00edda prova documental robusta, prova essa pertinente aos pressupostos estatu\u00eddos no art. 561 e seus incisos do Novo Estatuto de Ritos.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Frise-se, mais, que na hip\u00f3tese em vertente n\u00e3o h\u00e1 que se falar em periculum in mora. \u00c9 que, como consabido, n\u00e3o estamos diante de pleito com fun\u00e7\u00e3o cautelar. Pelo contr\u00e1rio, aqui se debru\u00e7a acerca do direito objetivo material.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Nesse diapas\u00e3o, provados o esbulho e sua data (for\u00e7a nova), h\u00e1 de ser concedida a medida liminar, independentemente da oitiva preliminar da parte promovida. N\u00e3o h\u00e1 que se falar, portanto, em ato discricion\u00e1rio quanto \u00e0 concess\u00e3o desta medida judicial.\u00a0<\/p><p>A prop\u00f3sito, vejamos as li\u00e7\u00f5es de Humberto Theodoro J\u00fanior:<\/p><p>\u201c Costuma-se encontrar em alguns ac\u00f3rd\u00e3os a afirmativa de que o juiz teria grande autonomia ou poder discricion\u00e1rio para solucionar o pedido de mandado liminar nas a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias. A tese, por\u00e9m, n\u00e3o merece guarida. A lei confere ao possuidor o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o liminar de sua posse, mas o faz subordinando-o a fatos precisos, como a exist\u00eancia da posse, a mol\u00e9stia sofrida na posse e a data em que tenha ocorrido.<\/p><p>\u00a0 Logo, reunidos os pressupostos da medida, n\u00e3o fica ao alvedrio do juiz deferi-la ou n\u00e3o, o mesmo ocorrendo quando n\u00e3o haja a necess\u00e1ria comprova\u00e7\u00e3o. \u201c(THEDORO J\u00daNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 42\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, vol. 3. P\u00e1g. 119)<\/p><p>Nesse sentido:<\/p><p>AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. MEDIDA LIMINAR. POSSIBILIDADE. COMPROVADOS OS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC.\u00a0<\/p><p>\u00c9 vi\u00e1vel o deferimento da medida liminar de reintegra\u00e7\u00e3o de posse quando demonstrados os requisitos do artigo 927 do cpc: Posse anterior, pr\u00e1tica de esbulho, perda da posse em raz\u00e3o do ato il\u00edcito, e data de sua ocorr\u00eancia. Na esp\u00e9cie, a posse anterior do munic\u00edpio, bem como a ocupa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea pelo recorrente, em data recente, restaram demonstradas. Contrato particular de compra e venda do im\u00f3vel que n\u00e3o pode ser oposto em face do ente p\u00fablico. Mantida a decis\u00e3o agravada. Decis\u00e3o que se mant\u00e9m por seus pr\u00f3prios fundamentos, tendo em vista a aus\u00eancia de elementos capazes de alterar a convic\u00e7\u00e3o antes firmada. Negado provimento ao agravo interno. Un\u00e2nime. (TJRS; AG 0489370-27.2014.8.21.7000; Passo Fundo; D\u00e9cima Oitava C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Nelson Jos\u00e9 Gonzaga; Julg. 19\/03\/2015; DJERS 25\/03\/2015)<\/p><p>\u00a0 Destarte, pede a Autora seja deferida medida liminar de reintegra\u00e7\u00e3o de posse no im\u00f3vel descrito nesta pe\u00e7a proemial (NCPC, art. 563), sem a outiva pr\u00e9via da parte contr\u00e1ria, a ser cumprida por dois oficiais de justi\u00e7a, facultando-lhes a utiliza\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial e ordem de arrombamento.\u00a0<\/p><p>Sucessivamente (NCPC, art. 326), caso assim n\u00e3o entenda Vossa Excel\u00eancia, o que se diz apenas por argumentar, de j\u00e1 a Autora destaca o rol de testemunhas, na eventual hip\u00f3tese de audi\u00eancia pr\u00e9via de justifica\u00e7\u00e3o. (NCPC, art 562, segunda parte)<\/p><p>1) Fulano das Quantas, casado, corretor de im\u00f3veis, residente e domiciliado na Rua Xista, n\u00ba. 4455, em Curitiba (PR);<\/p><p>2) Beltrano das Quantas, casado, corretor de im\u00f3veis, residente e domiciliado na Rua Xista, n\u00ba. 4455, em Curitiba (PR);<\/p><p>Requer-se, ainda no importe do pleito sucessivo, a cita\u00e7\u00e3o da R\u00e9 para comparecer \u00e0 audi\u00eancia de justifica\u00e7\u00e3o (NCPC, art. 928, segunda parte) e a intima\u00e7\u00e3o das testemunhas tamb\u00e9m para esta finalidade processual e, ademais, provado o quadro f\u00e1tico ora narrado, de logo pleiteiae o deferimento da medida liminar de reintegra\u00e7\u00e3o de posse. (NCPC, 563)<\/p><p>(2.5.) \u2013 PEDIDO CUMULADO DE INDENIZA\u00c7\u00c3O\u00a0<\/p><p>(NCPC, art. 555, inc. I)<\/p><p>\u00a0 De outro contexto, a R\u00e9 fora cientificada na notifica\u00e7\u00e3o que, a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o, pagaria \u00e0 Autora a quantia mensal de R$ 0.000,00 (.x.x.x.), valor esse correspondente ao valor de aluguel de im\u00f3veis na regi\u00e3o. Tal conduta fora feita por analogia ao que preceitua o art. 582 do C\u00f3digo Civil, uma vez que a R\u00e9 figura, grosso modo, como comodat\u00e1ria quando nada paga em retribui\u00e7\u00e3o \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Subsidiariamente a Autora requer que Vossa Excel\u00eancia estipule valor de aluguel mensal, ou outro valor di\u00e1rio, a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o pela utiliza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em apre\u00e7o.\u00a0<\/p><p>( 3 ) \u2013 DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS\u00a0<\/p><p>POSTO\u00a0 ISSO,<\/p><p>estando a inicial devidamente instru\u00edda, a Autora solicita que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p><p>a) Requer, ap\u00f3s cumprida a medida liminar em ensejo, a cita\u00e7\u00e3o da R\u00e9 para, no prazo de cinco dias, querendo, contestar a a\u00e7\u00e3o (NCPC, art. 564);<\/p><p>b) pede, mais, sejam julgados procedentes os pedidos formulados na presente a\u00e7\u00e3o, confirmando-se por definitivo a medida liminar antes conferida e reintegrando na posse a Autora, condenando a parte R\u00e9 a pagar indeniza\u00e7\u00e3o correspondente a aluguel mensal de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ), at\u00e9 a efetiva entrega do im\u00f3vel. Sucessivamente, pleteia indeniza\u00e7\u00e3o a ser definida por Vossa Excel\u00eancia, ou em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a;<\/p><p>c) pede, outrossim, seja a R\u00e9 condenada ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios e custas processuais;<\/p><p>d) requer a estipula\u00e7\u00e3o de penalidade \u00e0 R\u00e9, em face de eventuais e novos atos de il\u00edcitos possess\u00f3rios (NCPC, art. 555, inc. I);<\/p><p>e) entende a Autora que o resultado da demanda prescinde de produ\u00e7\u00e3o de provas, tendo em conta a prova documental colacionada aos autos. Todavia, ressalva a mesma que, caso esse n\u00e3o seja o entendimento de Vossa Excel\u00eancia, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direitos admitidos, por mais especiais que sejam, sobretudo com a oitiva de testemunhas, per\u00edcia, depoimento pessoal do(s) representante(s) legal(is) da R\u00e9, o que desde j\u00e1 requer, sob pena de confiss\u00e3o.<\/p><p>\u00a0\u00a0 Concede-se \u00e0 causa o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), correspondente ao valor do im\u00f3vel em quest\u00e3o (NCPC, art. 292, inc. III).<\/p><p>Nestes termos,<\/p><p>Pede deferimento.<\/p><p>[Local] [data]<\/p><p>__________________________________<\/p><p>[Nome Advogado] &#8211; [OAB] [UF].<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Acesse o modelo de peti\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o de posse. E saiba como manter seu banco de modelos de peti\u00e7\u00f5es atualizado e de forma r\u00e1pida e f\u00e1cil. E o melhor, nunca perder uma atualiza\u00e7\u00e3o! 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