{"id":24806,"date":"2021-03-06T00:19:13","date_gmt":"2021-03-06T03:19:13","guid":{"rendered":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/?post_type=modelos&#038;p=24806"},"modified":"2025-01-16T09:41:30","modified_gmt":"2025-01-16T12:41:30","slug":"trabalhista-contestacao-trabalhista","status":"publish","type":"modelos","link":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/modelos\/trabalhista-contestacao-trabalhista\/","title":{"rendered":"Modelo de contesta\u00e7\u00e3o trabalhista"},"content":{"rendered":"\n<p>Baixe o modelo contesta\u00e7\u00e3o trabalhista e &nbsp;saiba como manter seu<a class=\"rank-math-link\" href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/como-automatizar-seus-modelos-de-peticoes\/\" target=\"_blank\"> <strong>banco de modelos de peti\u00e7\u00f5es<\/strong> <\/a>estruturado para<a class=\"rank-math-link\" href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/como-automatizar-seus-modelos-de-peticoes\/\" target=\"_blank\"> <\/a>seu escrit\u00f3rio digital.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/escritorio-digital\/\" target=\"_blank\"><strong>Advocacia digital <\/strong><\/a>est\u00e1 cada vez mais acess\u00edvel por meio das diversas plataformas virtuais. 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Foi lavrado Boletim de Ocorr\u00eancia, o qual foi acostado \u00e0 Reclamat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Isto posto, pleiteia: pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e\/ou periculosidade e seus reflexos, diferen\u00e7as de verbas rescis\u00f3rias, multa do artigo 477 da CLT, danos morais e diferen\u00e7as de FGTS + 40%, justi\u00e7a gratuita, honor\u00e1rios advocat\u00edcios, atribuindo \u00e0 causa o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Manifesta \u00e9 a improced\u00eancia da presente reclamat\u00f3ria, que dessa forma dever\u00e1 ser julgada, com a condena\u00e7\u00e3o da Reclamante no pagamento das custas processuais e demais consect\u00e1rios legais. Sen\u00e3o vejamos:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>NO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong><em>DO CONTRATO DE TRABALHO<\/em><\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>De fato, o Reclamante trabalhou nas depend\u00eancias da Reclamada, no per\u00edodo compreendido entre 01.06.2014 \u00e0 19.11.2014, ocasi\u00e3o em que foi dispensado sem justa causa, recebendo todos seus consect\u00e1rios legais, guia para levantamento do FGTS e TRCT.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, ao contr\u00e1rio do que aduziu, a jornada de trabalho do reclamante sempre foi de segunda \u00e0 quinta-feira, das 07h30 \u00e0s 17h30, e \u00e0s sextas-feiras, das 07h30 \u00e0s 16h30, com 01 hora para intervalo e descanso, sendo que JAMAIS trabalhou aos s\u00e1bados, mesmo porque, a Reclamada n\u00e3o trabalha aos finais de semana.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<em>Ad Cautelam<\/em>\u201d a Reclamada impugna todas as alega\u00e7\u00f5es da inicial por serem decorrentes de entendimento equivocado, como se demonstrar\u00e1 abaixo.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>DA JORNADA DE TRABALHO<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p><strong><em>DA INEXIST\u00caNCIA DE HORAS EXTRAS N\u00c3O REMUNERADAS E REFLEXOS<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Aduz o Reclamante que, laborava habitualmente em jornada extraordin\u00e1ria, contudo, n\u00e3o recebeu corretamente pelas horas laboradas, alega\u00e7\u00f5es estas que n\u00e3o podem ser aceitas por V. Exa., sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme j\u00e1 elucidado, diferentemente das afirma\u00e7\u00f5es constantes da inicial, cumpriu o Reclamante jornada de trabalho de segunda \u00e0 quinta-feira, nos hor\u00e1rios das 07h30 \u00e0s 17h30, e \u00e0s sextas-feiras, das 07h30 \u00e0s 16h30, com 01 hora para intervalo e descanso, conforme comprovam os cart\u00f5es de ponto acostados.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, importante frisar que a Reclamada n\u00e3o exerce qualquer atividade aos finais de semana e n\u00e3o h\u00e1 servi\u00e7os inadi\u00e1veis que demandem a sobrejornada.<\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, esclarece a Reclamada que os cart\u00f5es de ponto eram mec\u00e2nicos, sendo registrados pelos pr\u00f3prios empregados, refletindo a jornada real realizada diariamente.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, cumpre esclarecer que n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade da implanta\u00e7\u00e3o dos cart\u00f5es de ponto na Reclamada, tendo em vista que mant\u00e9m menos de 10 empregados no local. Mas, por precau\u00e7\u00e3o e cautela sempre manteve os registros de ponto que s\u00e3o fi\u00e9is a jornada realizada.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta feita, n\u00e3o h\u00e1 que se falar no pagamento de horas extras, uma vez que, n\u00e3o h\u00e1 irregularidades quanto a jornada laboral, uma vez que sua jornada jamais ultrapassou o permitido por lei, ou seja, 44 horas semanais.<\/p>\n\n\n\n<p>Ante o exposto, o pedido de pagamento das horas extras merece ser julgado integralmente improcedente, bem como, as integra\u00e7\u00f5es e reflexos nos consect\u00e1rios de direito, posto que, em n\u00e3o havendo a condena\u00e7\u00e3o no pagamento do principal, n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar no pagamento do acess\u00f3rio; assim, da mesma forma dever\u00e1 ser julgada o pleito quanto \u00e0 incid\u00eancia dos reflexos em DSR&#8217;s, 13\u00ba sal\u00e1rios proporcionais, f\u00e9rias proporcionais + 1\/3, FGTS + 40%, e demais consect\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante do exposto, o \u00f4nus da prova compete aquele que alega, cabendo ao reclamante, comprovar a realiza\u00e7\u00e3o de horas extras, tudo na forma do artigo 818 da CLT e art. 333, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido:<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>\u201cHORAS EXTRAS. \u00d4NUS DA PROVA. O \u00f4nus da prova quanto \u00e0s horas extraordin\u00e1rias \u00e9 do autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (inciso I do artigo <\/em><\/strong><strong><em>333<\/em><\/strong><strong><em> do <\/em><\/strong><strong><em>CPC<\/em><\/strong><strong><em> e artigo <\/em><\/strong><strong><em>818<\/em><\/strong><strong><em> da <\/em><\/strong><strong><em>CLT<\/em><\/strong><strong><em>). Os registros de hor\u00e1rios trazidos pela reclamada, devidamente assinados pelo obreiro, merecem credibilidade, quando n\u00e3o infirmados por prova em contr\u00e1rio. Recurso a que se nega provimento. (TRT\/SP &#8211; 00971200700202006 &#8211; RO &#8211; Ac. 8\u00aaT 20090904332 &#8211; Rel. SILVIA ALMEIDA PRADO &#8211; DOE 23\/10\/2009)<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, <strong>apenas por argumentar,<\/strong> na remota hip\u00f3tese de serem deferidas horas extras, requer a Reclamada seja observada a efetiva remunera\u00e7\u00e3o da Reclamante, bem como, os respectivos adicionais de 50% (cinquenta por cento) de acordo com a carta Magna de 1988, observando ainda a compensa\u00e7\u00e3o das horas extras quitadas.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>DA INEXIST\u00caNCIA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Assevera o Reclamante que durante o contrato de trabalho, desempenhava suas atividades em contato com agentes insalubres indicados na sua inicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Em que pesem as informa\u00e7\u00f5es trazidas pelo Reclamante, estas n\u00e3o condizem com a realidade vivenciada no desempenho de suas atividades.<\/p>\n\n\n\n<p>Insta consignar que o Reclamante desenvolveu a atividade de \u201cSoldador\u201d, por\u00e9m, realizava pequenas soldas de forma espor\u00e1dica, sendo que n\u00e3o havia contato com qualquer agente que fizesse jus ao recebimento de adicional de insalubridade.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, as atividades que s\u00e3o consideradas insalubres s\u00e3o aquelas que, por sua natureza, condi\u00e7\u00f5es ou m\u00e9todos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos \u00e0 sa\u00fade, <strong>acima dos limites de toler\u00e2ncia, fixados em raz\u00e3o da natureza e da intensidade do agente nocivo e do tempo de exposi\u00e7\u00e3o aos seus efeitos (Art. 189 da CLT Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas)<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Cumpre ressaltar ainda que os especialistas timbram em acentuar que a insalubridade s\u00f3 se configura quando o agente nocivo agride o trabalhador, acima dos <strong>LIMITES DE TOLER\u00c2NCIA OU CONCENTRA\u00c7\u00d5ES M\u00c1XIMAS PERMISS\u00cdVEIS<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante salientar que os trabalhadores sempre est\u00e3o devidamente munidos de todos os equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individuais, e que no ato da contrata\u00e7\u00e3o, todos s\u00e3o informados quanto a obrigatoriedade do uso, bem como, orienta\u00e7\u00e3o sobre os Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Individual e Responsabilidade de Uso e Guarda, sendo os mesmos plenamente eficazes para proporcionar condi\u00e7\u00f5es de conforto t\u00e9rmico adequadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Cumpre ressaltar que as rotinas dos trabalhadores nos postos de trabalho n\u00e3o ocasionam envolvimentos com agentes de risco em condi\u00e7\u00f5es de insalubridade, concluindo que as vestimentas e prote\u00e7\u00f5es aliadas ao clima e temperaturas do local de trabalho se mostram dentro dos limites de toler\u00e2ncia estabelecidos pelas normas de prote\u00e7\u00e3o aos trabalhadores, restando clara a aus\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es insalubres nos locais de trabalho, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente e Normas Regulamentadoras do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Importante salientar ainda que o Reclamante recebeu no ato de sua contrata\u00e7\u00e3o, ou seja, dia 01\/06\/2014, os seguintes equipamentos de prote\u00e7\u00e3o: capacete,<\/strong> <strong>protetor auricular, m\u00e1scara para soldador, m\u00e1scara respirat\u00f3ria, \u00f3culos de prote\u00e7\u00e3o, luvas de raspa de couro, botas de seguran\u00e7a, perneiras, protetores de tronco e creme protetor.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que, o mesmo e recusou a assinar o Controle de recebimento dos Referidos Equipamentos, raz\u00e3o pela qual a sua ficha de EPI\u2019s foi assinada por testemunhas, sendo que esta regularidade ser\u00e1 confirmada na pericia.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, tem-se elidida a insalubridade, vez que, eventual exposi\u00e7\u00e3o \u00e9 neutralizada com o fornecimento dos equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual adequados, os quais foram devidamente entregues ao reclamante, conforme exposto linhas acima.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, a Reclamada efetua diariamente r\u00edgida fiscaliza\u00e7\u00e3o quanto a utiliza\u00e7\u00e3o dos citados EPI\u00b4s, bem como da sua preserva\u00e7\u00e3o e necessidade de troca, portanto, as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores encontram-se dentro dos limites de toler\u00e2ncia previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-background\" style=\"background-color:#ede892\"><strong><a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/cadastro\/?utm_campaign=mql_p_trial_-_curto_e_grosso__-_43&amp;utm_medium=email&amp;utm_source=RD+Station\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" target=\"_blank\">Que tal conhecer de fato a Plataforma ADVBOX e o potencial para o crescimento do seu escrit\u00f3rio?&nbsp;<\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido tem se manifestado nossa Jurisprud\u00eancia:<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>\u201cEMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Comprovado o fornecimento, uso e efetiva fiscaliza\u00e7\u00e3o de EPIs, contendo Certificados de Aprova\u00e7\u00e3o, tem-se por elidida a insalubridade constatada pela per\u00edcia nas atividades do autor.\u201d (TRT4 \u2013 Proc,:<\/em><\/strong> <strong><em>Processo 0131500-45.2008.5.04.0012 (RO)<\/em><\/strong><strong><em>&#8211; Rel.: CARMEN GONZALEZ &#8211; Data: 05\/08\/2010 Origem: 12\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre)<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>\u201cEMENTA: INSALUBRIDADE &#8211; EPI. O fornecimento e uso de EPI neutraliza a nocividade que o agente insalubre causaria ao trabalhador e exclui o adicional de insalubridade. O EPI \u00e9 sempre eficaz e sua aprova\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorre quando in\u00fameros testes tenham sido realizados e indiquem a sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 finalidade protetiva. Perito algum pode, validamente, falar em n\u00e3o ter efic\u00e1cia um EPI aprovado. S\u00f3 passa a ter valor uma tal afirma\u00e7\u00e3o se for comprovada a insubsist\u00eancia do equipamento mediante testes espec\u00edficos que incluam laudo de ensaio. Ref.:Art. 4\u00ba, Art. 830, Art. <\/em><\/strong><strong><em>899<\/em><\/strong><strong><em>, <\/em><\/strong><strong><em>CLT<\/em><\/strong><strong><em> Lei <\/em><\/strong><strong><em>8177<\/em><\/strong><strong><em>\/91 En. 90\/TST\u201d (TRT3 \u2013 Proc.:<\/em><\/strong> <strong><em>Processo:<\/em><\/strong> <strong><em>RO -16280\/91 \u2013 Rel.: Ant\u00f4nio Fernando Guimar\u00e3es \u2013 Fonte: 1992-10-31 \u2013 DJMG)<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>\u201cEMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFISS\u00c3O DO USO DE EPIs. UTILIZA\u00c7\u00c3O PELO JU\u00cdZO DA PRERROGATIVA INSCRITA NO ART. <\/em><\/strong><strong><em>436<\/em><\/strong><strong><em> DO <\/em><\/strong><strong><em>CPC<\/em><\/strong><strong><em>. INDEFERIMENTO. Confessado pelo reclamante a utiliza\u00e7\u00e3o dos EPIs alusivos a luvas, \u00f3culos, m\u00e1scara para prote\u00e7\u00e3o do rosto e creme protetor para as m\u00e3os, o que infirma a assertiva pericial de que a reclamada n\u00e3o fornecia a integralidade dos EPIs necess\u00e1rios \u00e0 neutraliza\u00e7\u00e3o dos efeitos dos vapores org\u00e2nicos exalados pelos hidrocarbonetos arom\u00e1ticos presentes no local de trabalho, e inexistindo na NR-6 da Portaria 3.214\/78 do Minist\u00e9rio do Trabalho especifica\u00e7\u00e3o para a prote\u00e7\u00e3o contra esse agente delet\u00e9rio, havendo somente previs\u00e3o dos EPIs necess\u00e1rios para a prote\u00e7\u00e3o contra agentes qu\u00edmicos em geral, tais como cremes, luvas, protetores faciais, \u00f3culos, dentre outros, mostra-se correto o ju\u00edzo, que, utilizando-se da prerrogativa inscrita no art. <\/em><\/strong><strong><em>436<\/em><\/strong><strong><em> do <\/em><\/strong><strong><em>CPC<\/em><\/strong><strong><em>, indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade.\u201d (TRT3 \u2013 Proc.:<\/em><\/strong> <strong><em>0024900-11.2009.5.03.0103 RO<\/em><\/strong> <strong><em>\u2013 Rel.: Jos\u00e9 Murilo de Morais \u2013 Data de Publica\u00e7\u00e3o: 01\/02\/2010)<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Desta feita, resta completamente descabido o pleito de condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9 na integra\u00e7\u00e3o do adicional de insalubridade e integra\u00e7\u00e3o nas demais verbas, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente e da S\u00famula 80 e 289 do C. TST.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<em>Ad cautelam<\/em>\u201d, caso seja deferido ao Reclamante qualquer verba a esse t\u00edtulo, desde j\u00e1 requer seja considerado o percentual do adicional de insalubridade sobre o sal\u00e1rio m\u00ednimo, conforme determina\u00e7\u00e3o expressa contida no artigo 192 da CLT, e n\u00e3o sobre o sal\u00e1rio mensal, fixado de acordo com o grau de exposi\u00e7\u00e3o aos agentes nocivos, uma vez que o c\u00e1lculo do adicional de insalubridade sobre o sal\u00e1rio base, utilizando-se como par\u00e2metro a S\u00famula 228 do E. TST revela-se aplica\u00e7\u00e3o indevida, conforme liminar deferida nos autos da Reclama\u00e7\u00e3o n\u00ba 6266, que tramita perante o E. STF, a\u00e7\u00e3o esta distribu\u00edda pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria, conforme abaixo transcrito:<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>\u201c&#8230; \u00c0 primeira vista, a nova reda\u00e7\u00e3o estabelecida para S\u00famula n\u00ba 228\/TST revela aplica\u00e7\u00e3o indevida da S\u00famula Vinculante n\u00ba 4, porquanto permite a substitui\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo pelo sal\u00e1rio b\u00e1sico no c\u00e1lculo adicional de insalubridade sem base normativa&#8221;. (publica\u00e7\u00e3o 15\/07\/2008)\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>De qualquer forma, em compasso com as considera\u00e7\u00f5es supra, caso este Ju\u00edzo entenda por pagamento de algum valor a t\u00edtulo de adicional de insalubridade, requer desde j\u00e1, que o indexador do adicional de insalubridade seja o sal\u00e1rio m\u00ednimo, <strong>em conformidade com a decis\u00e3o proferida na liminar supra transcrita<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>\u201cAdicional de Insalubridade. Base de C\u00e1lculo.<\/em><\/strong> <em>Adicional de insalubridade, conforme disposto no art. <\/em><em>192<\/em><em> consolidado, n\u00e3o revogado pela disposi\u00e7\u00e3o do artigo <\/em><em>7\u00ba<\/em><em>, item XXIII, da CF\/88, <\/em><strong><em>incide sobre o sal\u00e1rio m\u00ednimo de que cogita o art. 76, do mesmo diploma legal (Intelig\u00eancia da S\u00famula 228, do TST<\/em><\/strong><em>).\u201d (gn) (Publica\u00e7\u00e3o 14\/03\/2008 Processo TRT\/SP N.\u00ba 00845.2005.211.02.00-7)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Imperioso observar, ainda, que ap\u00f3s o advento das referidas S\u00famulas, o C. TST procedeu ao julgamento de in\u00fameros casos que dizem respeito \u00e0 base de c\u00e1lculo do adicional de insalubridade, e o entendimento majorit\u00e1rio demonstrado vem sendo reiteradamente demonstrado pelos Ministros deste Tribunal, conforme se infere dos seguintes julgados:<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>EMENTA \u201cRECURSO DE REVISTA. BASE DE C\u00c1LCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula Vinculante 4 do STF, at\u00e9 que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de c\u00e1lculo do adicional de insalubridade, e n\u00e3o havendo previs\u00e3o normativa nesse sentido, tal parcela dever\u00e1 continuar sendo calculada sobre o sal\u00e1rio-m\u00ednimo nacional. Recurso de revista conhecido e provido\u201d. RR 49005620075150125, Relator: Augusto C\u00e9sar leite de Carvalho, Julgamento: 05\/11\/2014, \u00d3rg\u00e3o Julgador: 6\u00aa Turma, Publica\u00e7\u00e3o: 07\/11\/2014<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>\u201cADICIONAL DE INSALUBRIDADE &#8211; BASE DE C\u00c1LCULO &#8211; SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO (<\/em><\/strong><strong><em>CLT<\/em><\/strong><strong><em>, ART. <\/em><\/strong><strong><em>192<\/em><\/strong><strong><em>) DECLARA\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM PRON\u00daNCIA DE NULIDADE S\u00daMULA 17 DO TST E S\u00daMULA VINCULANTE 4 DO STF. 1. O STF, ao apreciar o RE-565.714-SP, sob o p\u00e1lio da repercuss\u00e3o geral da quest\u00e3o constitucional referente \u00e0 base de c\u00e1lculo do adicional de insalubridade, editou a S\u00famula Vinculante 4, reconhecendo a inconstitucional idade da utiliza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo, mas vedando a substitui\u00e7\u00e3o desse par\u00e2metro por decis\u00e3o judicial. Rejeitou-se, inclusive, a tese da convers\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo em sua express\u00e3o monet\u00e1ria e aplica\u00e7\u00e3o posterior dos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios, uma vez que, sendo o reajuste do sal\u00e1rio m\u00ednimo mais elevado do que a infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo, restariam os servidores e empregados postulantes de uma base de c\u00e1lculo mais ampla prejudicados ao receberem como presta\u00e7\u00e3o jurisdicional a redu\u00e7\u00e3o da vantagem postulada. 3. Nesse contexto, ainda que reconhecida a inconstitucionalidade do art. <\/em><\/strong><strong><em>192<\/em><\/strong><strong><em> da <\/em><\/strong><strong><em>CLT<\/em><\/strong><strong><em> e, por conseguinte, da pr\u00f3pria S\u00famula 228 do TST, tem-se que a parte final da S\u00famula Vinculante 4 do STF n\u00e3o permite criar crit\u00e9rio novo por decis\u00e3o judicial, raz\u00e3o pela qual, at\u00e9 que se edite norma legal ou convencional estabelecendo base de c\u00e1lculo distinta do sal\u00e1rio m\u00ednimo para o adicional de insalubridade, continuar\u00e1 a ser aplicado esse crit\u00e9rio para o c\u00e1lculo do referido adicional, salvo a hip\u00f3tese da S\u00famula 17 do TST, que prev\u00ea o piso salarial da categoria, para aquelas categorias que o possuam (j\u00e1 que o piso salarial \u00e9 o sal\u00e1rio m\u00ednimo da categoria). Recurso de revista n\u00e3o conhecido.\u201d<\/em><\/strong> (TST &#8211; RR &#8211; 1118\/2004-005-17-00 \u2013 Rel. Min. IVES GANDRA MARTINS FILHO \u2013 Publ. Em 23\/05\/2008)<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, cabe ressaltar que compete ao Reclamante o \u00f4nus da prova quanto ao requerimento de diferen\u00e7as remanescentes, conforme entendimento abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>\u201dEmenta:<\/em><\/strong> <strong><em>ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. AUS\u00caNCIA. INDEFERIMENTO<\/em><\/strong><em>. Cabe ao autor providenciar a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia para a constata\u00e7\u00e3o de insalubridade no ambiente de trabalho, porquanto se trata de prova tarifada, a teor do art. <\/em><em>195<\/em><em>, <\/em><em>\u00a7 2\u00ba<\/em><em> da <\/em><em>CLT<\/em><em>, e por ter o \u00f4nus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, conforme arts. <\/em><em>818<\/em><em> da <\/em><em>CLT<\/em><em> e <\/em><em>333<\/em><em>, I, do <\/em><em>CPC<\/em><em>, sob pena de indeferimento do pleito formulado sob esse t\u00edtulo. (TRT 05 &#8211; Processo 0089800-58.2009.5.05.0196 RecOrd, ac. N\u00ba 030103\/2010, Relator Desembargador CL\u00c1UDIO BRAND\u00c3O, 2\u00aa. TURMA, DJ 27\/09\/2010).\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>\u201cEmenta:<\/em><\/strong> <strong><em>ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. \u00d4NUS DA PROVA<\/em><\/strong><em>. Compete ao Reclamante o \u00f4nus de provar que laborava em atividade insalubre, fato constitutivo do seu direito, na forma do quanto disposto no inciso I do art. <\/em><em>333<\/em><em> do <\/em><em>CPC<\/em><em>, de aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria. (TRT 05 &#8211; Processo 0110700-81.2009.5.05.0222 RecOrd, ac. N\u00ba 026763\/2010, Relatora Desembargadora D\u00c9BORA MACHADO, 2\u00aa. TURMA, DJ 30\/08\/2010.)\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Conv\u00e9m ainda ressaltar em car\u00e1ter cautelar, que n\u00e3o s\u00e3o devidos reflexos do aludido adicional sobre os DSR\u00b4s, eis que o adicional de insalubridade \u00e9 calculado sobre o sal\u00e1rio m\u00ednimo, nos qual j\u00e1 est\u00e3o embutidos os DSRS.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta forma, pugna a Reclamada pela improced\u00eancia do pedido de adicional de insalubridade e reflexos em verbas, devendo ser julgado inteiramente improcedente.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, roga a Reclamada seja realizada per\u00edcia, e desde j\u00e1, requer, pela aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 790-B da CLT, devendo a parte sucumbente ser responsabilizada pelos honor\u00e1rios periciais.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Alega o Reclamante em sua exordial que durante o per\u00edodo de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, manteve contato com agentes perigosos n\u00e3o especificando quais agentes seriam, sem receber o respectivo adicional.<\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, cumpre asseverar, que durante o contrato de trabalho do Reclamante, n\u00e3o estava exposto a agentes perigosos, nem de forma habitual e tampouco intermitente, pois conforme acima aduzido, sua fun\u00e7\u00e3o era de \u201csoldador\u201d, ambiente totalmente adequado e seguro para o desempenho das atividades dos empregados da Contestante.<\/p>\n\n\n\n<p>Em seu ambiente de trabalho, durante todo o pacto laboral, n\u00e3o existiam agentes agressivos conforme alega o Reclamante, nem mesmo perigosos.<\/p>\n\n\n\n<p>O Reclamante nunca trabalhou em \u00e1rea de risco, nem exposto e\/ou com contato permanente com produtos qu\u00edmicos inflam\u00e1veis, radia\u00e7\u00f5es e equipamentos energizados e\/ou energiz\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, insta consignar que o Reclamante sempre atuou <strong>devidamente munido de todos os equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individuais, conforme<\/strong> documentos acostados na defesa, os quais, quando n\u00e3o neutralizavam eventuais agentes nocivos \u00e0 sua sa\u00fade, os reduziam aos n\u00edveis permitidos por lei, n\u00e3o ensejando percep\u00e7\u00e3o de qualquer adicional, inclusive o de periculosidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Importante frisar que a Reclamada acosta \u00e0 sua defesa, ficha de controle de fornecimento de EPI\u2019s, o que demonstra o fornecimento de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o, capazes de inibir os agentes e proporcionando aos empregados uma melhor qualidade de vida dentro da empresa, contrariando as falsas alega\u00e7\u00f5es de n\u00e3o fornecimento de EPI\u2019s em exordial.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Neste <em>mister<\/em>, \u00e9 certo que tanto o Reclamante, quanto os demais empregados laboraram em ambiente adequado \u00e0s normas de higiene e seguran\u00e7a do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste diapas\u00e3o, impende salientar que o Reclamante sempre recebeu os equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual, frise-se, em conformidade com as Normas Regulamentadoras, sendo <strong>instru\u00edda a us\u00e1-los sempre que necess\u00e1rio<\/strong>, havendo, ainda, uma <strong>r\u00edgida fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/strong> por parte dos prepostos desta empresa-r\u00e9, atrav\u00e9s dos seus superiores hier\u00e1rquicos diretos.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, \u00e9 certo que esta Contestante sempre respeitou os limites de toler\u00e2ncia a agentes nocivos pertinentes a sua atividade, sem contar a ado\u00e7\u00e3o de outros procedimentos exigidos em lei visando \u00e0 integridade f\u00edsica e mental de seus empregados, evitando qualquer risco \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 integridade f\u00edsica de seus colaboradores. Portanto, a Empresa jamais incorreu em atos il\u00edcitos que resultassem qualquer problema de sa\u00fade ou de risco ao trabalhador, ao contr\u00e1rio do que alega o Reclamante.<\/p>\n\n\n\n<p>A Reclamada assevera igualmente, que, em caso de determina\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia, a parte sucumbente arque com os respectivos honor\u00e1rios, nos termos do art. 790-B da CLT.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<em>Ad Cautelam<\/em>\u201d em sendo deferido o adicional de periculosidade que este tome como base de c\u00e1lculo o sal\u00e1rio base do Reclamante e sua consequente evolu\u00e7\u00e3o demonstrada em ficha de registro e holerites.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DA N\u00c3O CUMULATIVIDADE DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Logo, ante a inexist\u00eancia de exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 agentes periculosos bem como pela impossibilidade de se acumular dois adicionais, n\u00e3o merece ser acolhido a pretens\u00e3o do Autor, conforme entendimento da nossa jurisprud\u00eancia, in verbis:<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading has-normal-font-size\"><strong>\u201cEMENTA: CUMULA\u00c7\u00c3O DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE -IMPOSSIBILIDADE. Os adicionais de insalubridade e periculosidade n\u00e3o podem ser cumulados, ante a exist\u00eancia de expressa veda\u00e7\u00e3o legal (artigos <\/strong><strong>7\u00ba<\/strong><strong>, <\/strong><strong>XXIII<\/strong><strong>, da <\/strong><strong>CR\/88<\/strong><strong> e <\/strong><strong>193<\/strong><strong>, <\/strong><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong><strong>, da <\/strong><strong>CLT<\/strong><strong>), cabendo o pagamento daquele mais ben\u00e9fico ao empregado (art. <\/strong><strong>192<\/strong><strong>, \u00a7 2\u00ba, da <\/strong><strong>CLT<\/strong><strong>)\u201d. <\/strong><strong>TRT-3 &#8211; RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00217201509603001 0000217-18.2015.5.03.0096 (TRT-3)<\/strong><strong>. Data de publica\u00e7\u00e3o: 13\/07\/2015<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p><strong><em>\u201cEMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULA\u00c7\u00c3O.<\/em><\/strong> <em>\u00c9 vedada a cumula\u00e7\u00e3o do adicional de insalubridade e de periculosidade. Intelig\u00eancia do <\/em><em>par\u00e1grafo 2\u00ba<\/em><em> do artigo <\/em><em>193<\/em><em> da <\/em><em>Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/em><em>, que faculta ao empregado optar pelo adicional de insalubridade ou de periculosidade. Recurso provido.<\/em> <em>(Ac\u00f3rd\u00e3o do processo 0080400-51.2008.5.04.0012 (RO) Redator:<\/em> <em>LEONARDO MEURER BRASIL Participam: REJANE SOUZA PEDRA, BERENICE MESSIAS CORR\u00caA Data: 12\/11\/2009 Origem: 12\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre)\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>N\u00e3o obstante, cumpre ressaltar que o Reclamante dever\u00e1 optar por um dos adicionais pretendidos logo em primeira audi\u00eancia, diante da impossibilidade de cumula\u00e7\u00e3o dos dois (art. <\/strong><strong>194<\/strong><strong> da <\/strong><strong>CLT<\/strong><strong>).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DAS DIFEREN\u00c7AS DE VERBAS RESCI\u00d3RIAS, F\u00c9RIAS, 13\u00ba, FGTS E RECOLHIMENTOS PREVIDENCI\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A teor do que disp\u00f5e o artigo 92 do CC\/02, ante a total inexist\u00eancia de valore devidos, tais como horas extras, adicional de periculosidade ou insalubridade, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em integra\u00e7\u00f5es nas verbas salariais e rescis\u00f3rias por serem totalmente indevidas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>MULTAS DO ARTIGO <\/strong><strong>477<\/strong><strong> DA <\/strong><strong>CLT<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Improcede o pleito da multa do artigo 477 da CLT, posto que, n\u00e3o houve atraso na apura\u00e7\u00e3o das verbas rescis\u00f3rias do Reclamante, n\u00e3o merecendo a proced\u00eancia do pedido.<\/p>\n\n\n\n<p>Insta consignar que, tampouco se pode alegar que o deferimento de qualquer importe atrav\u00e9s da presente Reclama\u00e7\u00e3o, faria incidir a multa em quest\u00e3o, uma vez que, apuradas as verbas rescis\u00f3rias dentro do prazo legal, o deferimento de qualquer diferen\u00e7a n\u00e3o importa no pagamento da referida multa.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, mencionado artigo celetista n\u00e3o prev\u00ea qualquer pagamento quando algu\u00e9m alega controv\u00e9rsia quanto \u00e0s verbas que lhe s\u00e3o devidas perante a Justi\u00e7a do Trabalho, restando ilegal a pretens\u00e3o contida na inicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia que segue:<\/p>\n\n\n\n<p><em>EMENTA:&#8230;<\/em> <em>Da multa do art. 477. A documenta\u00e7\u00e3o colacionada aos autos demonstra pontualidade no pagamento das verbas rescis\u00f3rias. <\/em><strong><em>As diferen\u00e7as reconhecidas apenas em ju\u00edzo n\u00e3o ensejam o pagamento da multa..<\/em><\/strong><em>.<\/em> <em>TIPO:<\/em> <em>RECURSO ORDIN\u00c1RIO &#8211; DATA DE JULGAMENTO: 26\/10\/2010 &#8211;<\/em> <em>RELATOR (A):<\/em> <em>MARTA CASADEI MOMEZZO &#8211; AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba:<\/em> <em>20101187160<\/em><em>&#8211; PROCESSO N\u00ba: 00839-2009-081-02-00-8 &#8211; ANO: 2010 &#8211; TURMA: 10\u00aa &#8211; DATA DE PUBLICA\u00c7\u00c3O: 22\/11\/2010<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Isto posto, fica impugnado o pedido de pagamento da multa do artigo 477 da CLT.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>DO DANO MORAL &#8211; INEXIST\u00caNCIA<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Aduziu o Reclamante que o Sr. Gabriel Neves Le\u00e3o, sempre o tratou de maneira r\u00edspida e grosseira, chamando-lhe aten\u00e7\u00e3o sem qualquer raz\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Relatou que no dia 31.07.2014, o Sr. Gabriel sem qualquer motivo, o xingou, auferindo-lhe ainda, um soco pelas costas.<\/p>\n\n\n\n<p>A pol\u00edcia foi acionada, encaminhando os envolvidos \u00e0 Delegacia de Policia para registrar Boletim de Ocorr\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que as alega\u00e7\u00f5es n\u00e3o devem prosperar, pois o mesmo distorce a realidade dos fatos, conforme veremos a seguir:<\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, importante esclarecer que o Sr. Gabriel Le\u00e3o \u00e9 funcion\u00e1rio devidamente registrado e n\u00e3o participa do quadro societ\u00e1rio da Reclamada, conforme verifica-se nos Atos Constitutivos da empresa, sendo irm\u00e3o do s\u00f3cio, Sr. Aur\u00e9lio Neves Le\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Diferente do que alegou o reclamante, este jamais fora tratado de maneira r\u00edspida ou grosseira.<\/p>\n\n\n\n<p>O reclamante tentar distorcer a realidade, pois pretende enriquecer ilicitamente as custas da Reclamada, fato este que deve ser repudiado por este D. Ju\u00edzo.<\/p>\n\n\n\n<p>A verdade \u00e9 que, no dia do ocorrido, o Sr. Gabriel solicitou ao Reclamante um servi\u00e7o de solda, tendo o Reclamante se recusado em faz\u00ea-lo, sem qualquer justificativa proferiu a seguinte frase: <strong><em>\u201cfaz voc\u00ea seu viadinho\u201d<\/em><\/strong>, ofendendo assim o Sr. Gabriel, o qual retrucou, iniciando-se assim uma discuss\u00e3o bilateral e empurr\u00f5es sem qualquer gravidade, tendo o reclamante registrado Boletim de Ocorr\u00eancia, acostando-o \u00e0 Exordial.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao contr\u00e1rio do que aduziu o Reclamante, este jamais fora agredido fisicamente.<\/p>\n\n\n\n<p>Tanto \u00e9 verdade que o Reclamante sequer foi submetido ao exame de corpo de delito, tampouco abriu Representa\u00e7\u00e3o Criminal para investiga\u00e7\u00e3o, conforme orientado pelo Delegado de Pol\u00edcia.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante frisar quer a Reclamada advertiu as partes envolvidas, por\u00e9m, o Reclamante recusou-se em assin\u00e1-la.<\/p>\n\n\n\n<p>Destarte, a Reclamada impugna o Boletim de Ocorr\u00eancia ora acostado, por tratar-se de prova unilateral, sem valia, pois N\u00c3O CONSUBSTANCIA PROVA SUFICIENTE PARA CORROBORAR A VERS\u00c3O INICIAL.<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, o mero Boletim de ocorr\u00eancia n\u00e3o tem o cond\u00e3o de fazer prova dos fatos narrados, uma vez que n\u00e3o goza de presun\u00e7\u00e3o de veracidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, ao contr\u00e1rio do tenta fazer crer o reclamante, este sempre foi tratado de maneira acolhedora pela Reclamada, sendo que jamais fora humilhado, maltratado ou xingado.<\/p>\n\n\n\n<p>Nossos Tribunais s\u00e3o pac\u00edficos nesse sentido:<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Ementa:<\/em><\/strong> <em>DANO MORAL &#8211; INEXIST\u00caNCIA &#8211; DISCUSSAO BILATERAL &#8211; OFENSAS M\u00daTUAS E REC\u00cdPROCAS SEM EXCESSOS QUE NAO EXORBITAM DO LIMITE DO RAZO\u00c1VEL. N\u00e3o configura dano moral a ocorr\u00eancia de discuss\u00e3o bilateral, iniciada pelo pr\u00f3prio empregado, com desaven\u00e7as m\u00fatuas e rec\u00edprocas, sem excessos que exorbitem o limite do aceit\u00e1vel. N\u00e3o sendo comprovada a exist\u00eancia de abuso, nem que o ambiente de trabalho tenha se tornado inaceit\u00e1vel, sem culpa do empregado, n\u00e3o se evidencia a necess\u00e1ria gravosidade que deve embasar a condena\u00e7\u00e3o na indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. (<\/em><em>TRT-2 &#8211; RECURSO ORDIN\u00c1RIO RO 516200707102005 SP 00516-2007-071-02-00-5<\/em><em>, Data de publica\u00e7\u00e3o: 15\/05\/2009).<\/em><\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading has-normal-font-size\"><strong>Ementa: DANO MORAL. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORR\u00caNCIA. A mera comunica\u00e7\u00e3o da irregularidade verificada \u00e0 autoridade policial, lavrando-se o Boletim de Ocorr\u00eancia, por si s\u00f3, n\u00e3o constitui ato il\u00edcito, porquanto \u00e9 direito da v\u00edtima ver apurado a autoria de fato tipificado como crime. Portanto, n\u00e3o tendo o empregado comprovado qualquer ato ofensivo a sua honra, intimidade e imagem que pudesse ensejar dano de car\u00e1ter extrapatrimonial, a repara\u00e7\u00e3o pretendida \u00e9 indevida. Recurso a que se nega provimento. <\/strong><strong>TRT-23 &#8211; RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 1370200902123006 MT 01370.2009.021.23.00-6 (TRT-23)<\/strong><strong> Data de publica\u00e7\u00e3o: 29\/10\/2010.<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Para que haja o dever de reparar h\u00e1 que estar presente a conduta culposa do agente pela pr\u00e1tica de um ato il\u00edcito, o dano suportado pela v\u00edtima e o nexo causal.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso concreto, inexiste qualquer ato culposo da Reclamada, descabida, desta forma, pretens\u00e3o de auferir danos morais, restando assim, evidente que sua inten\u00e7\u00e3o era perquirir enriquecimento il\u00edcito em detrimento de outrem.<\/p>\n\n\n\n<p>Para ensejar o Dano Moral, imprescind\u00edvel sua comprova\u00e7\u00e3o, o nexo causal entre o ato il\u00edcito do Reclamado em desfavor do Reclamante, colacionando neste sentido jurisprud\u00eancia majorit\u00e1ria em que, inexistindo um dos fatores referido, descaracterizado resta o Dano Moral, se n\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Ementa:[&#8230;] DANO MORAL. Para averigua\u00e7\u00e3o do dano moral, \u00e9 preciso observar que deve estar fundamentado na firme comprova\u00e7\u00e3o de danos aos direitos relacionados \u00e0 intimidade, \u00e0 vida privada, a honra e a imagem da obreira, ser irrefut\u00e1vel a rela\u00e7\u00e3o de causalidade entre o eventus damni e a conduta do empregador, que agiu de maneira intencional, ou que, agindo com neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, deu causa ao dano suportado pelo empregado. Assim, descabido o dano moral ante a insufici\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de sua ocorr\u00eancia, qual seja demonstrar devidamente o nexo causal e o dano efetivamente sofrido. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. N\u00e3o satisfeitos os requisitos das S\u00famulas 219 e 329 do TST, \u00e9 incab\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT-16 714200900716001 MA 00714-2009-007-16-00-1, Relator: JAMES MAGNO ARA\u00daJO FARIAS, Data de Julgamento: 18\/05\/2010, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 31\/05\/2010)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Pelo exposto, resta demonstrado que a indeniza\u00e7\u00e3o pretendida n\u00e3o \u00e9 devida, haja vista a Reclamada n\u00e3o ter dado causa a nenhum constrangimento, humilha\u00e7\u00f5es entre outras situa\u00e7\u00f5es que poderiam ensejar a indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong><em>ARBITRAMENTO DO QUANTUM<\/em><\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Apenas por amor a argumenta\u00e7\u00e3o, caso alguma verba indenizat\u00f3ria seja deferida ao Reclamante, a fixa\u00e7\u00e3o do valor deve se pautar pelo princ\u00edpio da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o disposto no artigo 944 do C\u00f3digo Civil, subsidiariamente utilizado por Esta Justi\u00e7a Especializada.<\/p>\n\n\n\n<p>O valor da indeniza\u00e7\u00e3o deve levar em considera\u00e7\u00e3o a gravidade da conduta, a extens\u00e3o do dano, o sofrimento suportado e as repercuss\u00f5es pessoais, familiares e sociais, isto porque, a indeniza\u00e7\u00e3o tem natureza compensat\u00f3ria, uma vez que o dano moral \u00e9 de dif\u00edcil mensura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>DOS JUROS E CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA SOBRE DANOS MORAIS<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Ainda, no tocante a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e aos juros aplicados, por certo, havendo condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, deve-se aplicar a data da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a como meio correto e regular para a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores devidos.<\/p>\n\n\n\n<p>O entendimento consolidado \u00e9 de que tratando-se de danos morais, os juros de mora e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dever\u00e3o incidir a partir da senten\u00e7a, tendo em vista que na \u00e9poca do ajuizamento n\u00e3o existia valor determinado sobre o qual se poderia incidir juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, nem lei expressa determinando a partir de qual seriam computados, conforme se depreende dos recentes julgados:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<strong><em>DANO MORAL. JUROS E CORRE\u00c7AO MONET\u00c1RIA. MARCO INICIAL PARA APLICA\u00c7AO.<\/em><\/strong> <em>A jurisprud\u00eancia moderna vem se consolidando no sentido de que a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral deve ser atualizada a partir da data em que for fixada, eis que antes disso inexistem par\u00e2metros para quantifica\u00e7\u00e3o do direito pretendido. (TRT-13 &#8211; <\/em><strong><em>A\u00e7\u00e3o de Cumprimento:<\/em><\/strong><em> ACUMP 111978 PB 00913.2006.001.13.00-5 &#8211; <\/em><strong><em>Relator (a):<\/em><\/strong><em> ANA MARIA FERREIRA MADRUGA &#8211; <\/em><strong><em>Julgamento:<\/em><\/strong><em> Thu Nov 12 04:00:00 BRST 2009 &#8211; <\/em><strong><em>\u00d3rg\u00e3o Julgador:<\/em><\/strong><em> Primeira Turma &#8211; <\/em><strong><em>Publica\u00e7\u00e3o: 26\/01\/2010<\/em><\/strong><em>)\u201d <\/em><strong><em>(grifo nosso)<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<strong><em>Dano moral. Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros.<\/em><\/strong> <em>Tendo em vista que a fixa\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral j\u00e1 considera a express\u00e3o de tempo decorrida entre a data da les\u00e3o, e a condena\u00e7\u00e3o, sua atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e o c\u00e1lculo de juros passam a ser contados da data da decis\u00e3o judicial. (<\/em><strong><em>TRT\/SP<\/em><\/strong><em> &#8211; 00032200700102005 &#8211; RO \u2013 <\/em><strong><em>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba.:<\/em><\/strong><em> 6\u00aaT 20090815984 &#8211; <\/em><strong><em>Rel.:<\/em><\/strong><em> Rafael Edson Pugliese Ribeiro &#8211; <\/em><strong><em>DOE 06\/10\/2009<\/em><\/strong><em>)\u201d <\/em><strong><em>(grifo nosso)<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, tem-se a Sumula 362 do C. STJ quanto a incid\u00eancia da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre danos morais, <em>\u201cin verbis\u201d<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<strong><em>S\u00famula 362, STJ &#8211; A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do valor da indeniza\u00e7\u00e3o do dano moral incide desde a data do arbitramento.\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Diante do exposto, requer a Reclamada a observ\u00e2ncias dos par\u00e2metros expostos.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>DOS HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p><strong><em>(Perdas e Danos e Sucumb\u00eancia)<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Reclamada desde j\u00e1 impugna o pedido da Reclamante concernente ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao que parece, o Reclamante tenta impor \u00e0 Reclamada o pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de seu patrono, que no processo do trabalho \u00e9 descabido, conforme artigo 791 da CLT e S\u00famula n\u00ba 329 do TST, exceto no caso de entidade sindical, quando s\u00e3o devidos honor\u00e1rios advocat\u00edcios na Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a Reclamada n\u00e3o cometeu qualquer ato que desse ensejo \u00e0 referida repara\u00e7\u00e3o, tratando a escolha do patrono de livre vontade do Reclamante j\u00e1 que podia-se valer do Sindicato ou at\u00e9 da reclama\u00e7\u00e3o verbal.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, em recentes julgados, o nosso Tribunal t\u00eam o seguinte entendimento quanto a quest\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios a t\u00edtulo de perdas e danos:<\/p>\n\n\n\n<p><em>EMENTA:<\/em> <strong><em>INDENIZA\u00c7\u00c3O POR PERDAS E DANOS. ART. <\/em><\/strong><strong><em>389<\/em><\/strong><strong><em> DO <\/em><\/strong><strong><em>C\u00d3DIGO CIVIL<\/em><\/strong><strong><em>. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. LEI <\/em><\/strong><strong><em>5.584<\/em><\/strong><strong><em>\/70. S\u00daMULA 219 DO C. TST.<\/em><\/strong> <em>Por existir legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e prioritariamente aplic\u00e1vel ao Processo do Trabalho, mais especificamente a Lei <\/em><em>5.584<\/em><em>\/70, que trata da quest\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, e que condiciona sua condena\u00e7\u00e3o \u00e0 assist\u00eancia ao empregado, na a\u00e7\u00e3o trabalhista, por sindicato de classe e ao estado de miserabilidade, na acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do termo, <\/em><strong><em>resta inaplic\u00e1vel o teor do art. <\/em><\/strong><strong><em>389<\/em><\/strong><strong><em> do <\/em><\/strong><strong><em>C\u00f3digo Civil<\/em><\/strong><strong><em> para sustentar condena\u00e7\u00e3o da Reclamada em pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos referentes aos honor\u00e1rios de advogado, sendo aplic\u00e1vel ao caso, ainda, o teor do item I da S\u00famula n\u00ba 219 do C. TST, que cristaliza o entendimento jurisprudencial iterativo, not\u00f3rio e atual daquela Corte<\/em><\/strong><em>, a respeito. Recurso Ordin\u00e1rio a que se d\u00e1 provimento, no aspecto. TRT\/SP &#8211; 01630200607302004 &#8211; RO &#8211; Ac. 5\u00aaT 20080473649 &#8211; Rel. ANELIA LI CHUM &#8211; DOE <\/em><strong><em>20\/06\/2008.<\/em><\/strong><em> (negrito e Grifo nosso)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>EMENTA:<\/em> <strong><em>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR PERDAS E DANOS.<\/em><\/strong> <em>Na Justi\u00e7a do Trabalho a Lei <\/em><em>5.584<\/em><em>\/70 \u00e9 que estabelece o cabimento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, uma vez n\u00e3o preenchidos os requisitos ali estabelecidos, que \u00e9 o caso dos autos, indevida a verba honor\u00e1ria. Ressalta-se que o artigo <\/em><em>133<\/em><em> da <\/em><em>Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/em><em> de 1988 n\u00e3o teve o cond\u00e3o de afastar o jus postulandi na Justi\u00e7a do Trabalho. S\u00famula n\u00ba 219 do C. TST. Se a parte n\u00e3o faz jus \u00e0 verba honor\u00e1ria por n\u00e3o estar assistida pela entidade sindical, <\/em><strong><em>por \u00f3bvio n\u00e3o pode obter a condena\u00e7\u00e3o do ex adverso ao pagamento dessa verba sob o disfarce de indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos com base no art. <\/em><\/strong><strong><em>404<\/em><\/strong><strong><em> do <\/em><\/strong><strong><em>C\u00f3digo Civil<\/em><\/strong><em>. TRT\/SP &#8211; 00624200605502008 &#8211; RO &#8211; Ac. 12\u00aaT 20080550686 &#8211; Rel. MARCELO FREIRE GON\u00c7ALVES &#8211; DOE 04\/07\/2008. (Negrito nosso)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Cumpre ressaltar que o art. 133 da Carta Magna n\u00e3o eliminou o <em>jus postulandi<\/em> das partes no processo do trabalho, devendo-se aplicar o disposto nas Leis nas: 5.584\/70 e 1.060\/50, esta \u00faltima com altera\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei n.\u00ba 7.510\/86.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, s\u00e3o indevidos honor\u00e1rios advocat\u00edcios na Justi\u00e7a do Trabalho, vez que n\u00e3o preenchidos os requisitos das Leis acima citadas, conforme se dessume a jurisprud\u00eancia abaixo mencionada:<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>\u201cEMENTA:<\/em><\/strong> <strong><em>HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. INDEFERIMENTO NA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. A despeito de ter a Reclamante firmado declara\u00e7\u00e3o de pobreza, n\u00e3o estando assistido pelo sindicato de classe restam indevidos os honor\u00e1rios advocat\u00edcios pela reclamada sucumbente. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 219 do C. TST.<\/em><\/strong> <strong><em>TIPO:<\/em><\/strong> <strong><em>RECURSO ORDIN\u00c1RIO &#8211; DATA DE JULGAMENTO: 12\/05\/2009 &#8211; RELATOR (A): RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS &#8211; AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba: <\/em><\/strong><strong><em>20090363684<\/em><\/strong><strong><em>&#8211;<\/em><\/strong> <strong><em>PROCESSO N\u00ba:<\/em><\/strong> <strong><em>00937-2008-006-02-00-8 &#8211; ANO: 2009 &#8211; TURMA: 4\u00aa &#8211; DATA DE PUBLICA\u00c7\u00c3O: 22\/05\/2009<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>EMENTA:<\/em><\/strong> <strong><em>HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. CABIMENTO. Verba honor\u00e1ria \u00e9 incab\u00edvel: a) n\u00e3o h\u00e1 os requisitos da Lei <\/em><\/strong><strong><em>5.584<\/em><\/strong><strong><em>\/70, nos artigos <\/em><\/strong><strong><em>14<\/em><\/strong><strong><em> e seguintes (S\u00famulas 219, 329 e OJ 304 e 305); b) o art. <\/em><\/strong><strong><em>133<\/em><\/strong><strong><em> da <\/em><\/strong><strong><em>CF<\/em><\/strong><strong><em> n\u00e3o \u00e9 auto-aplic\u00e1vel e n\u00e3o derrogou o teor do art. <\/em><\/strong><strong><em>791<\/em><\/strong><strong><em> da <\/em><\/strong><strong><em>CLT<\/em><\/strong><strong><em>. A verba honor\u00e1ria pela sucumb\u00eancia \u00e9 indevida, j\u00e1 que as partes no processo do trabalho possuem a capacidade postulat\u00f3ria. A princ\u00edpio, por outro fundamento, ou seja, pela aplica\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil e pelo princ\u00edpio da restitui\u00e7\u00e3o integral, a parte que tem despesas com honor\u00e1rios advocat\u00edcios tem o pleno direito de ser ressarcida de acordo com os artigos <\/em><\/strong><strong><em>389<\/em><\/strong><strong><em> e <\/em><\/strong><strong><em>404<\/em><\/strong><strong><em> do <\/em><\/strong><strong><em>C\u00f3digo Civil<\/em><\/strong><strong><em>. Este \u00e9 o entendimento pessoal deste Juiz Relator. Contudo, em atendimento \u00e0 posi\u00e7\u00e3o dominante da Turma, rejeita-se o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o pelos honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais ante os par\u00e1grafos iniciais deste t\u00f3pico.<\/em><\/strong> <strong><em>TIPO:<\/em><\/strong> <strong><em>RECURSO ORDIN\u00c1RIO &#8211; DATA DE JULGAMENTO: 18\/11\/2010 &#8211; RELATOR (A): EDILSON SOARES DE LIMA &#8211; AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba: <\/em><\/strong><strong><em>20101201472<\/em><\/strong><strong><em>&#8211;<\/em><\/strong> <strong><em>PROCESSO N\u00ba:<\/em><\/strong> <strong><em>02242-2006-201-02-00-3 &#8211; ANO: 2008 &#8211; TURMA: 12\u00aa &#8211; DATA DE PUBLICA\u00c7\u00c3O: 26\/11\/2010<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ressalte-se, ainda, que o pedido de honor\u00e1rios advocat\u00edcios encontra \u00f3bice, ainda, na S\u00famula 219 do C. TST, que prev\u00ea o pagamento de citada verba apenas para os casos em que a Reclamante esteja assistido em Ju\u00edzo por Sindicato de Classe e perceba sal\u00e1rio inferior ao dobro do m\u00ednimo legal e, ainda, comprove n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas de arcar com os \u00f4nus do processo, sendo certo que a Reclamante n\u00e3o se enquadra em nenhum dos referidos requisitos, na medida em que, contratou advogado particular e percebia sal\u00e1rio superior ao dobro do m\u00ednimo legal.<\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, incab\u00edvel a indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada, na medida em que a CLT, diploma legal aplic\u00e1vel nesta Justi\u00e7a Especializada, possui dispositivos aplic\u00e1veis espec\u00edficos para o tema.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido, colaciona a R\u00e9 recente jurisprud\u00eancia:<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>EMENTA:<\/em><\/strong> <strong><em>Honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Indevidos. N\u00e3o configurada a hip\u00f3tese preconizada pela Lei <\/em><\/strong><strong><em>5.584<\/em><\/strong><strong><em>\/70, que disp\u00f5e acerca das hip\u00f3teses de cabimento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios nesta Justi\u00e7a Especializada, ainda em vista do disposto no artigo <\/em><\/strong><strong><em>133<\/em><\/strong><strong><em>, da <\/em><\/strong><strong><em>Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/em><\/strong><strong><em>. S\u00famulas n. 219 e 329, do C. TST.<\/em><\/strong> <strong><em>TIPO:<\/em><\/strong> <strong><em>RECURSO ORDIN\u00c1RIO &#8211; DATA DE JULGAMENTO: 16\/11\/2010 &#8211; RELATOR (A): SILVIA REGINA POND\u00c9 GALV\u00c3O DEVONALD &#8211; AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba: <\/em><\/strong><strong><em>20101202894<\/em><\/strong><strong><em>&#8211;<\/em><\/strong> <strong><em>PROCESSO N\u00ba:<\/em><\/strong> <strong><em>01653-2007-003-02-00-9 &#8211; ANO: 2009 &#8211; TURMA: 3\u00aa &#8211; DATA DE PUBLICA\u00c7\u00c3O: 26\/11\/2010<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>EMENTA:<\/em><\/strong> <strong><em>HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. Os honor\u00e1rios de advogado, na Justi\u00e7a do Trabalho, s\u00e3o devidos, apenas, quando o autor estiver assistido por advogado de seu sindicato de classe, nos termos das S\u00famulas 219 e 329, do C. TST.<\/em><\/strong> <strong><em>TIPO:<\/em><\/strong> <strong><em>RECURSO ORDIN\u00c1RIO &#8211; DATA DE JULGAMENTO: 16\/11\/2010 &#8211;<\/em><\/strong> <strong><em>RELATOR (A):<\/em><\/strong> <strong><em>MERCIA TOMAZINHO &#8211; AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba: <\/em><\/strong><strong><em>20101203165<\/em><\/strong><strong><em>&#8211; PROCESSO N\u00ba: 00646-2008-444-02-00-9 &#8211; ANO: 2009 &#8211; TURMA: 3\u00aa &#8211; DATA DE PUBLICA\u00c7\u00c3O: 26\/11\/2010<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>EMENTA:<\/em><\/strong> <strong><em>&#8220;Honor\u00e1rios Advocat\u00edcios &#8211; A S\u00famula 329, o E. TST, manteve o entendimento de que, nesta Justi\u00e7a Especializada, o deferimento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios n\u00e3o depende de sucumb\u00eancia, e, para tanto a parte deve estar assistida por seu sindicato profissional e, cumulativamente, perceber menos que dois sal\u00e1rios m\u00ednimos.&#8221;TIPO:<\/em><\/strong> <strong><em>RECURSO ORDIN\u00c1RIO &#8211; DATA DE JULGAMENTO: 09\/11\/2010 &#8211; RELATOR (A): ANA MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA &#8211; AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba: <\/em><\/strong><strong><em>20101173568<\/em><\/strong><strong><em>&#8211;<\/em><\/strong> <strong><em>PROCESSO N\u00ba:<\/em><\/strong> <strong><em>00448-2008-011-02-00-1 &#8211; ANO: 2009 &#8211; TURMA<\/em><\/strong><strong>:<\/strong> <strong><em>3\u00aa -DATA DE PUBLICA\u00c7\u00c3O: 19\/11\/2010<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Desta forma, resta especificamente impugnado o pleito declinado no rol de pedidos que integra a exordial, devendo ser declarada a <strong>IMPROCED\u00caNCIA<\/strong> do pedido de condena\u00e7\u00e3o da empresa ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DO PEDIDO DE GRATUIDADE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Reclamante pleiteia os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita sem atender \u00e0s exig\u00eancias e formalidades previstas em lei, raz\u00e3o pela qual deve ser-lhe negado o benef\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme ensina a doutrina e jurisprud\u00eancias mais balizadas, a justi\u00e7a gratuita \u00e9 forma de garantir o livre acesso ao Poder Judici\u00e1rio aos efetivamente necessitados, e n\u00e3o pode ser utilizada como meio para a parte furtar-se ao pagamento de custas e despesas processuais, prodigalizando um instituto de direito processual t\u00e3o importante \u00e0 democracia.<\/p>\n\n\n\n<p>Tanto esta assertiva \u00e9 verdadeira, que a assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita \u00e9 destinada apenas e t\u00e3o-somente \u00e0queles que COMPROVAREM real insufici\u00eancia material, conforme disp\u00f5e o artigo 5\u00ba, inciso LXXIV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e o artigo 2\u00ba da Lei n\u00famero 1060\/50, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cArt. 5\u00ba. (&#8230;)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>LXXIV &#8211; o Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de fundos;\u201d (Grifo Nosso)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cArt. 2\u00ba Gozar\u00e3o dos benef\u00edcios desta lei os nacionais e estrangeiros residente no pa\u00eds, que necessitem recorrer \u00e0 Justi\u00e7a penal, civil, militar ou do trabalho.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja SITUA\u00c7\u00c3O ECON\u00d4MICA n\u00e3o lhe permita pagar as custas do processo e os honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou da fam\u00edlia.\u201d (Grifo Nosso)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insufici\u00eancia econ\u00f4mica (medida de prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico), n\u00e3o cabe ao legislador ordin\u00e1rio dispens\u00e1-la (JTJ 196\/239 e 240). Neste sentido:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cAssist\u00eancia judici\u00e1ria &#8211; parte que contratando advogado, pede justi\u00e7a gratuita tendo em vista n\u00e3o possuir condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas de pagar as custas do processo, sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio e de sua fam\u00edlia &#8211; indeferimento em 1\u00ba grau, lan\u00e7ado nos autos principais, que se mant\u00e9m, improvido o agravo de instrumento, superada a falta de preparo do recurso ante a peculiaridade de voltar-se contra o indeferimento da assist\u00eancia judici\u00e1ria. A pr\u00f3pria agravante limita-se a alegar a impossibilidade do pagamento de custas, mas n\u00e3o da honor\u00e1ria advocat\u00edcia, tendo contratado patronato.\u201dAgravo de instrumento n\u00ba 340.508-4\/3, Relator Des. Marcos C\u00e9sar, j. 2 de mar\u00e7o de 2004.&#8221; (Grifo Nosso)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cBENEF\u00cdCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTI\u00c7A. JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. INDISPENSABILIDADE DA ASSIST\u00caNCIA SINDICAL. A representatividade processual pelo sindicato da categoria profissional \u00e9 delimitadora da possibilidade de concess\u00e3o da benesse insculpida na Lei n\u00ba <\/em><em>1.060<\/em><em>\/50, no \u00e2mbito do Judici\u00e1rio Trabalhista. Exegese da regra do artigo <\/em><em>5\u00ba<\/em><em>, <\/em><em>LXXIV<\/em><em>, da <\/em><em>Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/em><em>, que prev\u00ea a assist\u00eancia jur\u00eddica integral, pelo Estado, \u00e0queles aptos a usufruir dos benef\u00edcios da gratuidade da justi\u00e7a, e do disposto no artigo <\/em><em>14<\/em><em> da Lei n\u00ba <\/em><em>5.584<\/em><em>\/70. Ao exercer livremente a op\u00e7\u00e3o de contratar advogado particular, despe-se, o necessitado, da prerrogativa que lhe garante a legisla\u00e7\u00e3o comentada, n\u00e3o podendo mais valer-se desta condi\u00e7\u00e3o, ainda que eventualmente forne\u00e7a declara\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de fragilidade econ\u00f4mica.\u201d Recurso Ordin\u00e1rio em Rito Sumar\u00edssimo &#8211; Data de Julgamento: 12\/06\/2003 &#8211; Relator (a): Mariangela de Campos Argento Muraro &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba:<\/em> <em>20030294473<\/em><em>&#8211; Processo n\u00ba: 00964-2002-063-02-00-0 &#8211; Ano: 2003 &#8211; Turma: 2\u00aa &#8211; Data de Publica\u00e7\u00e3o: 01\/07\/2003 &#8211; Recorrente: Francisca Louren\u00e7o Fernandes &#8211; Recorrido (S): Clean Mall Servi\u00e7os S\/C Ltda. (Grifo Nosso)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cGratuidade judici\u00e1ria trabalhista &#8211; Seja na forma do Decreto-lei n\u00ba <\/em><em>229<\/em><em>, de 28.02.1967 (revogado <\/em><em>par\u00e1grafo 9\u00ba<\/em><em> do art. <\/em><em>789<\/em><em> da <\/em><em>CLT<\/em><em>), ou naquela prevista pela atual reda\u00e7\u00e3o do art. 790, par\u00e1grafo 3\u00ba, consolidado (Lei n\u00ba <\/em><em>10.537<\/em><em>, de 27.08.2002, DOU de 28.08.2002, em vigor trinta dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o oficial), o benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita trabalhista \u00e9 faculdade que s\u00f3 pode ser exercida pela autoridade jurisdicional quando o reclamante atender nos autos os pressupostos f\u00e1ticos e legais para tal gratuidade, sob pena de estar-se abrindo m\u00e3o de algo que pertence ao Estado, do qual o Juiz \u00e9 agente.\u201d Recurso Ordin\u00e1rio &#8211; Data de Julgamento: 10\/06\/2003 &#8211; Relator: Ricardo Verta Luduvice &#8211; Revisor (a): T\u00e2nia Bizarro Quirino de Morais &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba:<\/em> <em>20030284109<\/em><em>&#8211; Processo n\u00ba: 51281-2002-902-02-00-4 &#8211; Ano: 2002 &#8211; Turma: 5\u00aa &#8211; Data de Publica\u00e7\u00e3o: 04\/07\/2003 &#8211; Recorrente: Daniel Carvalho Da Silva &#8211; Recorrido (S): Orion Transportes Ltda (Grifo Nosso)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cInexiste arrimo legal para julgador de primeira inst\u00e2ncia declarar benefici\u00e1rio de gratuidade judici\u00e1ria o reclamante que n\u00e3o atende aos requisitos erigidos para tanto, contidos nas Leis n\u00ba <\/em><em>1.060<\/em><em>\/50 (art. 4\u00ba) e <\/em><em>5.584<\/em><em>\/70 (art. 14).\u201d Recurso Ordin\u00e1rio em Rito Sumar\u00edssimo &#8211; Data de Julgamento: 19\/03\/2002 &#8211; Relator: Ricardo Verta Luduvice &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba:<\/em> <em>20020176664<\/em><em>&#8211; Processo n\u00ba: 02871-2002-902-02-00-3 &#8211; Ano: 2002 &#8211; Turma: 4\u00aa &#8211; Ata De Publica\u00e7\u00e3o: 05\/04\/2002 &#8211; Recorrente: Dolores Barbosa Malaquias &#8211; Recorrido (s): S\u00e3o Paulo Transporte S\/A E M Falida De Masterbus Transportes Ltda (Grifo Nosso)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Ora, j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 sem tempo dessa D. Justi\u00e7a Especializada, a exemplo do que j\u00e1 vem ocorrendo com as Justi\u00e7as Comum e Federal, exigir do solicitante a efetiva comprova\u00e7\u00e3o da alegada incapacidade econ\u00f4mica para efetuar o pagamento das custas judiciais sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 1.060\/50, quando garante \u00e0 parte o direito ao benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, pressup\u00f5e sua assist\u00eancia por advogado dativo, figura inexistente na Justi\u00e7a do Trabalho, que deve fazer representado conforme pelo advogado do Sindicato Profissional, conforme artigo 14 da Lei n\u00ba 5.584\/70.<\/p>\n\n\n\n<p>O pr\u00f3prio \u00a7 10 do artigo 789, da CLT, disciplina que <em>\u201c\u00a7 10 &#8211; O sindicato da categoria profissional prestar\u00e1 assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita ao trabalhador desempregado ou que perceber sal\u00e1rio inferior a cinco sal\u00e1rios m\u00ednimos ou que declare, sob responsabilidade, n\u00e3o possuir, em raz\u00e3o dos encargos pr\u00f3prios e familiares, condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas de prover \u00e0 demanda<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Por tais fundamentos, considerando-se que est\u00e3o ausentes os requisitos legais para a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, mormente a falta de patroc\u00ednio da causa pelo Sindicato da Categoria, deve ser INDEFERIDO o pedido de gratuidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, caso concedida a gratuidade, requer, com fulcro no par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 5\u00ba da Lei 1060\/50, que Vossa Excel\u00eancia notifique o servi\u00e7o de assist\u00eancia judici\u00e1ria para que indique, no prazo de 2 (dois) dias \u00fateis, o advogado que patrocinar\u00e1 a causa do necessitado.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>EXPEDI\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIOS<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>A Reclamada esclarece que por n\u00e3o ter dado ensejo a qualquer irregularidade, resta especificamente contestado o pedido de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios aos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, esta Especializada \u00e9 \u00f3rg\u00e3o julgador, n\u00e3o fiscalizador bem como, improcede de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios ao DRT, INSS, CEF e Policia Federal, uma vez que trata-se desta justi\u00e7a especializada julgadora e n\u00e3o fiscalizadora e apenas \u201c ad argumentandum\u201d eventual infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o trabalhista por at\u00e9 equivocada interpreta\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o pass\u00edvel de integral suprimento por decis\u00e3o judicial n\u00e3o ensejam expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios a autoridades administrativas, para o fim de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DA COMPENSA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Reclamada, <em>ad cautelam<\/em>, e sem preju\u00edzo de todo o alegado, requer a compensa\u00e7\u00e3o dos valores pagos ao Reclamante, devidamente corrigidos, nos termos do artigo 767 da CLT e do enunciado 85 do TST.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>DOS JUROS E DA CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Em havendo condena\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos em favor do Reclamante, requer seja computada a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir do sexto dia \u00fatil do m\u00eas subseq\u00fcente ao laborado, tratando-se de parcelas de natureza salarial, em conformidade com o entendimento preponderante do Colendo Superior Tribunal:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cI- CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. \u00c9POCA PR\u00d3PRIA. A Atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e9 devida imediatamente ap\u00f3s o 5\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas subseq\u00fcente ao m\u00eas de trabalho. II- Imposto de Renda (&#8230;)\u201d RR n\u00ba 583958. Ano: 2000. TST. 5\u00aaT. DJ de 26\/05\/2000, p\u00e1g. 536.<\/em> (Grifo Nosso)<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201c1- Imposto de Renda (&#8230;) 2- CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. A jurisprud\u00eancia desta Corte entende que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria relativa a cr\u00e9ditos trabalhistas flui a partir do sexto dia \u00fatil subseq\u00fcente ao do vencimento da obriga\u00e7\u00e3o de pagar o sal\u00e1rio\u201d. RR n\u00ba 462903. TST. 1\u00aaT. DJ de 18\/02\/2000, p\u00e1g. 86.<\/em> (Grifo Nosso)<\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s verbas rescis\u00f3rias, requer seja a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aplicada a partir do d\u00e9cimo dia ap\u00f3s a dispensa, nos termos do art. 477, \u00a7 6\u00ba, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso alguma verba seja deferida, requer a Reclamada sejam os juros contados a partir da data de ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, conforme disposto pelo art. 883 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas e Enunciado 200, do C. TST.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>DO CRIT\u00c9RIO DE C\u00c1LCULOS, CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E DOS DESCONTOS PREVIDENCI\u00c1RIOS E FISCAIS<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p>Inobstante ao pleito da Reclamante de levantamento do valor total bruto oriundo de uma suposta condena\u00e7\u00e3o, sem que a Reclamada efetue os devidos recolhimentos fiscais e previdenci\u00e1rios e Imposto de Renda. Ocorre que a referida pretens\u00e3o \u00e9 uma afronta \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o positivada, n\u00e3o havendo nenhuma sustenta\u00e7\u00e3o legal para tanto, devendo ser julgado absolutamente improcedente referido pleito.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, caso sejam deferidas eventuais verbas a Reclamante, o c\u00e1lculo dever\u00e1 limitar-se aos seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\n\n\n\n<p>O valor dado \u00e0 causa \u00e9 inveross\u00edmil e, por isso, n\u00e3o deve ser considerado, mesmo porque que n\u00e3o h\u00e1 qualquer demonstra\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios por ele utilizados, o que inviabiliza a defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>Por cautela, a Reclamada espera que, no c\u00e1lculo de eventual condena\u00e7\u00e3o, o que se admite em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da eventualidade, dever\u00e1 limitar-se ao per\u00edodo imprescrito e aos seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; todos os valores dever\u00e3o ser apurados em execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, com a observ\u00e2ncia, m\u00eas a m\u00eas, da correta evolu\u00e7\u00e3o salarial da Reclamante;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; exclus\u00e3o das parcelas n\u00e3o integrativas do sal\u00e1rio;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; exclus\u00e3o dos dias em que n\u00e3o houve efetiva presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, tais como, faltas, f\u00e9rias, feriados, licen\u00e7as;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 147 do Colendo TST, no que couberem;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; aplica\u00e7\u00e3o do contido na OJ n\u00ba 23 do Colendo TST, no caso de condena\u00e7\u00e3o de horas extras;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; deve ser considerado o m\u00f3dulo semanal e n\u00e3o o n\u00famero de horas di\u00e1rias trabalhadas para apura\u00e7\u00e3o de horas extras, sob pena de <em>bis in idem<\/em>;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; os juros dever\u00e3o ser aplicados na forma da legisla\u00e7\u00e3o em vigor a cada \u00e9poca do per\u00edodo n\u00e3o prescrito;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; das verbas condenat\u00f3rias, dever\u00e3o ser feitos os descontos previdenci\u00e1rios, nos termos do art. 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.620, de 5.1.93 e, item 4.10 da Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba 73, de 7.4.93, do INSS, bem como a reten\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda, em conformidade com o art. 46 da Lei n\u00ba 8.541, de 23.12.92, observando-se, ainda, os provimentos 2\/93 e 1\/96, da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Trabalho, descontos esses que dever\u00e3o ser efetuados do cr\u00e9dito total da Reclamante, devidamente atualizado, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; seja aplicado o contido da S\u00famula 340, do TST, isto \u00e9, seja considerado apenas o adicional das horas extras calculado sobre o valor das comiss\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; em caso de proced\u00eancia parcial, a condena\u00e7\u00e3o proporcional nas custas, na propor\u00e7\u00e3o em que for vencida, dando-se assim a correta interpreta\u00e7\u00e3o ao art. 789, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, da CLT;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; se for designada per\u00edcia, ainda que seja designada no curso do processo, requer-se que sejam fixados, os honor\u00e1rios com base no zelo, complexidade e tempo gasto, bem como o seu pagamento nos termos do artigo 33, do CPC e S\u00famula 236, do TST;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; reten\u00e7\u00e3o na fonte das parcelas devidas pelo empregado ao INSS e IR calculadas sobre o calor bruto da condena\u00e7\u00e3o, para o recolhimento ao \u00f3rg\u00e3o competente, a teor na Lei n\u00ba 8541\/92 e na Lei n\u00ba 8.620\/93 e dos Provimentos n\u00bas. 1 e 2, de 1993 e de 1996 da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Trabalho;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; corre\u00e7\u00e3o e juros nos termos da Lei n\u00ba 8177\/91, art. 39;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; descontos dos dias efetivamente n\u00e3o trabalhados;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; observa\u00e7\u00e3o dos prazos prescricionais;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; remunera\u00e7\u00e3o fixada de acordo com a m\u00e9dia dos recibos de produ\u00e7\u00e3o mensal.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; os juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria devidos pelo deferimento de eventual indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais por lucros cessantes e emergentes, somente poder\u00e3o ser aplicados a partir da data da prola\u00e7\u00e3o da r. Senten\u00e7a, uma vez que somente a partir desta data ser\u00e3o reconhecidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Em caso de impugna\u00e7\u00e3o, pelo Reclamante, de qualquer documento juntado \u00e0 presente em c\u00f3pia reprogr\u00e1fica, requer seja deferido \u00e0 Reclamada o benef\u00edcio do artigo 830, <em>in fine,<\/em> da Consolida\u00e7\u00e3o da Leis Trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante consignar que a n\u00e3o juntada de alguns documentos com a defesa n\u00e3o gera presun\u00e7\u00e3o de veracidade quanto \u00e0s alega\u00e7\u00f5es da Reclamante, eis que, como \u00e9 sabido, a prova documental n\u00e3o \u00e9 a \u00fanica apta a comprovar a veracidade dos fatos.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais a mais, \u00e9 do Reclamante o \u00f4nus da prova de suas alega\u00e7\u00f5es, a teor do disposto no artigo 818 da CLT c\/c o artigo 333 do diploma processual civil, sendo consequentemente necess\u00e1rio que a mesma prove, de forma insofism\u00e1vel, o alegado na pe\u00e7a vestibular.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DOS PEDIDOS<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p>Impugna-se <strong>TODOS<\/strong> os pedidos do Reclamante eis que manifestamente improcedentes n\u00e3o merecendo guarida inclusive o pedido de Dano moral.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>REQUERIMENTO FINAL<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p>Provar\u00e1 o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos, depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas e todos os outros que se fizerem necess\u00e1rios a perfeita instru\u00e7\u00e3o do feito.<\/p>\n\n\n\n<p>Por todo o exposto, protestando por todos os meios de prova admitidas em direito, em especial, depoimento pessoal da Reclamante sob pena de confessa e juntada de novos documentos, requer a Reclamada seja apreciada a preliminar acima arguida e no m\u00e9rito seja a demanda julgada <strong>INTEIRAMENTE IMPROCEDENTE<\/strong>, pois os pedidos s\u00e3o impertinentes e descabidos e, ao final, seja o reclamante condenado como LITIGANTE DE M\u00c1 F\u00c9, com a condena\u00e7\u00e3o da Reclamante em todos os consect\u00e1rios legais, como medida da mais l\u00eddima <strong>JUSTI\u00c7A!<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Nestes termos,<\/p>\n\n\n\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00e3o Paulo, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2016.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>ADVOGADO<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>OAB\/SP n\u00ba xxxxxxxx<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large\"><a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/software-juridico\" target=\"_blank\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"1024\" height=\"309\" src=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/cta-nova-trial-1024x309.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-15975\" srcset=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/cta-nova-trial.png 1024w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/cta-nova-trial-300x91.png 300w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/cta-nova-trial-768x232.png 768w\" sizes=\"(max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" \/><\/a><\/figure>\n\n\n\n\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixe o modelo contesta\u00e7\u00e3o trabalhista e &nbsp;saiba como manter seu banco de modelos de peti\u00e7\u00f5es estruturado para seu escrit\u00f3rio digital. 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