{"id":26156,"date":"2021-03-18T11:33:44","date_gmt":"2021-03-18T14:33:44","guid":{"rendered":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/?post_type=modelos&#038;p=26156"},"modified":"2025-11-25T14:59:21","modified_gmt":"2025-11-25T17:59:21","slug":"eleitoral-jurisprudencia-eleitoral-2","status":"publish","type":"modelos","link":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/modelos\/eleitoral-jurisprudencia-eleitoral-2\/","title":{"rendered":"MODELO DE JURISPRUD\u00caNCIA ELEITORAL"},"content":{"rendered":"\n<p>Todo advogado sabe que n\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil fazer um&nbsp;<strong>bom banco de modelos de peti\u00e7\u00f5es, que atenda as especificidades dos diferentes processos&nbsp;<\/strong>no dia a dia do trabalho jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de peti\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o dos arquivos e tamb\u00e9m com a atualiza\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as conforme mudan\u00e7as de jurisprud\u00eancia regional ou altera\u00e7\u00f5es em entendimentos de tribunais superiores.:<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, com a plataforma certa para advocacia digital, \u00e9 poss\u00edvel economizar todo esse tempo gasto<strong>. 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Anoto, no entanto, que a quest\u00e3o diz respeito a condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade, hip\u00f3tese n\u00e3o amparada pela al\u00ednea \u2018j\u2019 do inciso I do artigo 22 do C\u00f3digo Eleitoral, que se refere \u00e0s san\u00e7\u00f5es de inelegibilidade.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>3. Ante o exposto, evidenciada a impossibilidade jur\u00eddica do pedido, com base no artigo 267, VI, do C\u00f3digo de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem julgameno do m\u00e9rito, e determino o arquivamento do autos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>4. Publique-se.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>5. Intime-se.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Bras\u00edlia-DF, 20 de setembro de 2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Relator.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO N\u00b0 432 \u2013 SERGIPE (14\u00aa Zona \u2013 Santo Amaro das Brotas \u2013 Maruim)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>Recorrente<\/td><td>Anast\u00e1cio Barbosa Lima<\/td><\/tr><tr><td>Recorrente<\/td><td>Alo\u00edsio Gonzaga da Silva Oliveira<\/td><\/tr><tr><td>Advogados<\/td><td>Drs. M\u00e1rcio Faria Barreto e Outro<\/td><\/tr><tr><td>Recorrida<\/td><td>Procuradoria Regional Eleitoral\/SE<\/td><\/tr><tr><td>Relator<\/td><td>Ministro GARCIA VIEIRA<\/td><\/tr><tr><td>Protocolo<\/td><td>13184\/2000<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>O Excelent\u00edssimo Sr. Ministro GARCIA VIEIRA, Relator, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cVistos, etc.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Os recursos interpostos por Anast\u00e1cio Barbosa Lima e Alo\u00edsio Gonzaga da Silva de (fls. 323\/325 e 328\/330), ainda que recebidos como especiais&nbsp; por aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade, n\u00e3o comportam conhecimento, conforme bem assinala o Minist\u00e9rio P\u00fablico em seu parecer, verbis &nbsp;(fl. 343):<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8216;Considerando a necessidade de observ\u00e2ncia aos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, a que alude o art. 276 do C\u00f3digo Eleitoral, infere-se da hip\u00f3tese vertente que os recorrentes n\u00e3o apontaram os dispositivos legais contrariados ou os julgados em que se fundamentaria poss\u00edvel diverg\u00eancia jurisprudencial, mostrando-se, assim,&nbsp; absolutamente invi\u00e1vel a abertura da via recursal utilizada. Limitaram os recorrentes, apenas a discutir os fundamentos da impugna\u00e7\u00e3o proposta bem como as provas e as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas e&nbsp; que, ao seu entender, comprovam a exist\u00eancia de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o dos mesmos no prazo legal.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Essa Eg. Corte Eleitoral j\u00e1 se manifestou no sentido de que a viola\u00e7\u00e3o aos dispositivos legais h\u00e1 de ser expressa e, nesse sentido, a simples interpreta\u00e7\u00e3o da lei, mais justa ou menos justa, n\u00e3o pode fundamentar o recurso.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Por outro lado, a pretens\u00e3o dos recorrentes implica em levar ao conhecimento desse Eg. Tribunal Superior Eleitoral mat\u00e9ria f\u00e1tica e probat\u00f3ria j\u00e1 discutida nos autos, tendo, inclusive, juntado ao feito novos documentos, revelando tal procedimento de todo impertinente com a posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial adotada por essa Corte&nbsp; em rela\u00e7\u00e3o ao recurso especial, estando a quest\u00e3o igualmente sumulada pelos nossos mais altos Tribunais (S\u00famula n\u00ba 27000\/STF e S\u00famula n\u00ba 07\/STJ).&#8217;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Em face disso, nego seguimento ao recurso, com base no art. 36, \u00a7 6\u00ba do Regimento Interno.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Bras\u00edlia, 18 de setembro de 2000<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro GARCIA VIEIRA, Relator.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>MEDIDA CAUTELAR N\u00b0 443 \u2013 SERGIPE (3\u00aa Zona \u2013 Craccho Cardoso \u2013 Aquidab\u00e3)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>Recorrente<\/td><td>Jos\u00e9 de Deus Santos<\/td><\/tr><tr><td>Advogado<\/td><td>Dr. Fenelon Mendon\u00e7a Santos<\/td><\/tr><tr><td>Relator<\/td><td>Ministro COSTA PORTO<\/td><\/tr><tr><td>Protocolo<\/td><td>13894\/2000<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>O Excelent\u00edssimo Sr. Ministro COSTA PORTO, Relator, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;Jos\u00e9 de Deus Santos interp\u00f5e o presente Recurso Ordin\u00e1rio Inominado contra&nbsp; ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe que, negando provimento a apelo, manteve a senten\u00e7a&nbsp; que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de Vereador, por analfabetismo.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O Ac\u00f3rd\u00e3o regional possui a seguinte ementa:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u2018RECURSO ELEITORAL. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPROVIMENTO.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Uma vez n\u00e3o satisfeitos os pressupostos de elegibilidade, haja vista n\u00e3o ter o pr\u00e9-candidato preenchido a condi\u00e7\u00e3o de alfabetizado, imp\u00f5e-se a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o do Ju\u00edzo de 1\u00ba grau.\u2019&nbsp;(fls. 42).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Em suas raz\u00f5es de recurso, alega:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u2018que diante dos requisitos relacionados, com exce\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio do analfabetismo encontram-se totalmente delineados (&#8230;). N\u00e3o podemos de forma alguma aceitar a falta dos crit\u00e9rios que determinam ser ou n\u00e3o ser analfabeto, por esta falta de regulamento t\u00e9cnico \u00e9 que este peticion\u00e1rio vem recorrer da respeit\u00e1vel decis\u00e3o do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.\u2019(fl. 49).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A douta Procuradoria-Geral Eleitoral, \u00e0s fls. 60\/65, opina pelo n\u00e3o conhecimento do recurso e, caso ultrapassada a preliminar, no m\u00e9rito, pelo seu improvimento, para manter a decis\u00e3o recorrida.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Primeiramente, conhe\u00e7o do Recurso como Especial, aplicando-lhe o princ\u00edpio da fungibilidade.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>No m\u00e9rito, n\u00e3o assiste raz\u00e3o ao recorrente.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A Jurisprud\u00eancia desta Corte \u00e9 pac\u00edfica quanto \u00e0 legalidade da aplica\u00e7\u00e3o de teste para averiguar se o candidato possui condi\u00e7\u00e3o de elegibilidade (Ac. 13.000c; Ac.13.277c; e Ac. 12.841) e, dos autos, verifico que a Corte Regional, ap\u00f3s analisar as provas, concluiu pela condi\u00e7\u00e3o de analfabeto do recorrente.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Apreciar os elementos de convencimento que ensejaram o aresto recorrido levaria, fatalmente, esta corte ao reexame de mat\u00e9ria f\u00e1tica, o que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel em sede de Especial (S\u00famula n\u00ba 279 \u2013 STF).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Isto posto, nego seguimento ao feito, com fundamento no art. 36, \u00a7 6\u00ba, do Regimento Interno do TSE.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Publique-se em sess\u00e3o, j\u00e1 que a mat\u00e9ria cuida de registro.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Bras\u00edlia, em 20 de setembro de 2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro COSTA PORTO, Relator.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>MEDIDA CAUTELAR N\u00b0 613 \u2013 MARANH\u00c3O (Timon)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>Requerente<\/td><td>Diret\u00f3rio Regional do PDT<\/td><\/tr><tr><td>Advogados<\/td><td>Drs. Abdon Clementino de Marinho e Outros<\/td><\/tr><tr><td>Relator<\/td><td>Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA<\/td><\/tr><tr><td>Protocolo<\/td><td>12193\/2000<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>O Excelent\u00edssimo Sr. Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Relator, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;Trata-se de medida cautelar inominada, requerida pelo Diret\u00f3rio Regional do Partido Deomocr\u00e1tico Trabalhista (PDT) do Estado do Maranh\u00e3o, com a finalidade de obter a reserva de 10% (dez por cento) do tempo destinado \u00e0 propaganda eleitoral gratuita gerada em emissora de televis\u00e3o instalada no Estado do Piau\u00ed, para divulga\u00e7\u00e3o, em rede, da propaganda de candidatos do Munic\u00edpio de Timon\/MA.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2. Argumenta o requerente que os sinais televisivos que chegam a Timon\/MA s\u00e3o gerados em Teresina\/PI &#8211; munic\u00edpios separados apenas pelo Rio Parna\u00edba.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>3. Aduz que havia ingressado com pedido id\u00eantico junto aos Tribunais Regionais Eleitorais do Maranh\u00e3o e do Piau\u00ed, sendo que o primeiro decidiu ser defeso imiscuir-se na propaganda eleitoral gratuita veiculada por emissora de outro Estado da Federa\u00e7\u00e3o; e a segunda Corte regional decidiu pelo arquivamento do pedido, sem exame do m\u00e9rito.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>4. Informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo TRE\/MA, \u00e0s fls. 16\/18, d\u00e3o conta que o pedido formulado pelo requerente n\u00e3o poderia ser acolhido em raz\u00e3o do princ\u00edpio da autonomia dos Estados-membros, e da n\u00e3o exist\u00eancia em nosso ordenamento jur\u00eddico da possibilidade de inger\u00eancia nas atividades de \u00f3rg\u00e3os ou pessoas localizadas em outros Estados.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>5. \u00c9 o breve relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>6. Decido.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>7. A controv\u00e9rsia em exame diz respeito \u00e0 incompet\u00eancia do Tribunal Regional Eleitoral do Maranh\u00e3o para determinar a emissoras de televis\u00e3o localizadas no Estado do Piau\u00ed a veicula\u00e7\u00e3o de propaganda eleitoral de candidatos que n\u00e3o est\u00e3o submetidos \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o do Tribunal Eleitoral daquele ente federado.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>8. O artigo 48, caput, da Lei n\u00ba 9.504\/97 autoriza procedimento de forma\u00e7\u00e3o de rede de r\u00e1dio e TV a ser observado exclusivamente nos limites territoriais de cada Estado-Membro, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da harmonia do sistema federativo. V\u00ea-se, portanto, que n\u00e3o est\u00e1 presente o requisito do fumus boni iuris, pressuposto para o conhecimento do procedimento cautelar.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>9. Ante o exposto, com base no artigo 267, inciso VI, do CPC, indefiro a medida cautelar inominada, por impossibilidade jur\u00eddica do pedido.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>10. Intime-se.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>11. Comunique-se, com urg\u00eancia, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranh\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Bras\u00edlia-DF, 20 de setembro de 2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Relator.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>MEDIDA CAUTELAR N\u00b0 657 \u2013 GOI\u00c1S (Mozarl\u00e2ndia)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>Requerente<\/td><td>Carlos Cezar Flauzino da Silva<\/td><\/tr><tr><td>Advogada<\/td><td>Dra. Leila Aparecida de Almeida<\/td><\/tr><tr><td>Relator<\/td><td>Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA<\/td><\/tr><tr><td>Protocolo<\/td><td>14597\/2000<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>O Excelent\u00edssimo&nbsp;Sr. Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Relator, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cCarlos Cezar Flauzino da Silva ajuizou a presente medida cautelar inominada, com pedido de liminar, com o fim de conceder efeito suspensivo a recurso especial formalizado contra ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Eleitoral de Goi\u00e1s que declarou sua inelegibilidade ao cargo de prefeito, tendo em vista que a C\u00e2mara Municipal de Mozarl\u00e2ndia\/GO rejeitou suas contas anuais de 1993\/1996.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2. Entretanto, foi negado seguimento ao recurso especial n\u00ba 16.80006\/TSE, por ele interposto, e publicada a decis\u00e3o na sess\u00e3o do dia 1000 de setembro de 2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>3. Ante o exposto, com base no artigo 36, \u00a7 6\u00ba, do RITSE, julgo prejudicado o pedido, por perda de seu objeto.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>4. Publique-se.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>5. Intime-se.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Bras\u00edlia-DF, 20 de setembro de 2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Relator.\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><br><strong>MEDIDA CAUTELAR N\u00b0 717 \u2013 SERGIPE (14\u00aa Zona \u2013 Ros\u00e1rio do Catete &#8211; Maruim)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>Requerente<\/td><td>Wagner Mota Quintela<\/td><\/tr><tr><td>Advogado<\/td><td>Dr. Jos\u00e9 Hunaldo Santos da Mota<\/td><\/tr><tr><td>Relator<\/td><td>Ministro NELSON JOBIM<\/td><\/tr><tr><td>Protocolo<\/td><td>15959\/2000<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>O Excelent\u00edssimo Sr. Ministro NELSON JOBIM, Relator, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;1. O caso<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O MPE impugnou o registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. WAGNER MOTA QUINTELA.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O Juiz Eleitoral julgou improcedente a impugna\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O TRE reformou a decis\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Est\u00e1 na ementa:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u2018RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNA\u00c7\u00c3O. EX-PREFEITO. CONTRATO DE EMPREITADA. DESPESA. OBRA N\u00c3O REALIZADA. PAGAMENTO. ILEGALIDADE. C\u00c2MARA MUNICIPAL. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO. INELEGIBILIDADE. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Aflora reform\u00e1vel a decis\u00e3o judicial que, inacolhendo impugna\u00e7\u00e3o, reconhece elegibilidade e defere registro de candidato que, na condi\u00e7\u00e3o de ex-Prefeito e Ordenador, teve despesa reputada ilegal, por grave e insan\u00e1vel irregularidade, em decorr\u00eancia de pagamento de obra n\u00e3o realizada\u2019 (fl. 31).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Entendeu:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u2018em rela\u00e7\u00e3o aos Processos TC\u201375.963\/95, 79.268\/95 e 79.521\/96, aparece aplic\u00e1vel a S\u00famula n\u00ba 01-TSE, tendo em mira as proposituras de a\u00e7\u00f5es desconstitutivas em 12\/07\/2000 &#8230; UM DIA ANTES, portanto, daquele em que adotou o Recorrente a sua impugnativa atitude: 13\/07\/2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Entretanto, quanto ao Processo TC-75.951\/95 n\u00e3o se verifica a suspens\u00e3o de inelegibilidade, pois o Recorrido ingressou com a referida a\u00e7\u00e3o desconstitutiva em 13\/07\/2000, \u00e0s 17:02h, e o Recorrente, nesta mesma data, \u00e0s 14:00h procedeu \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o do registro de sua candidatura.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>com refer\u00eancia \u00e0 n\u00e3o aprecia\u00e7\u00e3o das referidas contas pelo poder Legislativo Municipal [h\u00e1] \u2018a desnecessidade de pronunciamento da C\u00e2mara Municipal, j\u00e1 que n\u00e3o se discute sobre \u2018Parecer Pr\u00e9vio\u2019 rejeitante \u2018das contas anuais\u2019 do Recorrido, mas, sim, de DECIS\u00c3O DEFINITIVA (autoexecut\u00f3ria) que detectou grave e irregularidade com evidente preju\u00edzo para o er\u00e1rio municipal.\u2019 (fls. 32\/33).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Embargos de declara\u00e7\u00e3o rejeitados (fls. 35\/40).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O Sr. WAGNER MOTA QUINTELA interp\u00f4s RESP (fls. 14\/23).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Alega:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>a) \u2018A aus\u00eancia do decreto legislativo de rejei\u00e7\u00e3o de contas desobriga o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o desconstitutiva. Ainda assim, todas as decis\u00f5es do TCE foram contestadas pelo pretenso candidato. Raz\u00e3o porque, incidiu a ressalva do art. 1\u00ba, I, letra \u2018g\u2019, da LC n\u00ba 64\/0000, e afastada a inelegibilidade por for\u00e7a da S\u00famula n\u00ba 1 do TSE\u2019 (fls. 17\/18);<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>b) \u2018O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, baseado nos fundamentos do impugnante, afastou a inelegibilidade de todas as decis\u00f5es do TCE, restando apenas uma (TC-75.00051\/0005) que, por ter sido contestada no mesmo dia da impugna\u00e7\u00e3o, n\u00e3o teria for\u00e7a de afastar a inelegibilidade do candidato.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A interposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o desconstitutiva do ato de rejei\u00e7\u00e3o de contas somente surtir\u00e1 efeito se oferecida contra ato v\u00e1lido de \u00f3rg\u00e3o competente, o que n\u00e3o \u00e9 o caso\u2019 (fl. 18);<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>c) \u2018Diversos julgados e a pr\u00f3pria intelig\u00eancia dos preceitos constitucionais, remetem ao Legislativo Municipal a compet\u00eancia para a aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o das contas de Prefeito, devendo sobre essa, incidir a a\u00e7\u00e3o desconstitutiva\u2019 (fl. 19).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Aponta diverg\u00eancia jurisprudencial com julgados do TSE e STF: TSE Ac. n\u00ba 12.523, de 15.9.1992; STF RE n\u00ba 132.747; TSE Ac. n\u00ba 213, de 4.9.1998; TSE Ac. n\u00ba 16.424, de 31.8.2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ajuizou medida cautelar com pedido de liminar para conceder efeito suspensivo ao RESP (fls. 2\/10).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2. A decis\u00e3o<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O TRE entendeu ser desnecess\u00e1rio o \u2018pronunciamento da C\u00e2mara Municipal, j\u00e1 que n\u00e3o se discute sobre \u2018Parecer Pr\u00e9vio\u2019 rejeitante \u2018das contas anuais\u2019 do Recorrido, mas, sim, de DECIS\u00c3O DEFINITIVA (autoexecut\u00f3ria) que detectou grave e irregularidade &#8230; em pagamento de obra n\u00e3o realizada &#8230; com evidente preju\u00edzo para o er\u00e1rio municipal\u2019 (fl. 33).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A decis\u00e3o do TCE, que desaprovou ato administrativo do recorrente, n\u00e3o foi submetida ao Poder Legislativo Municipal.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>o TSE firmou o entendimento de que \u2018com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contas dos chefes do Executivo &#8230; o pronunciamento do Tribunal de Contas constitui mero parecer pr\u00e9vio, sujeito \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o final da C\u00e2mara Municipal, antes do qual n\u00e3o h\u00e1 inelegibilidade (STF, RE n. 132.747)\u2019 (FRANCISCO REZEK, Ac. 13.174, de 30.9.1996).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O fato de n\u00e3o se tratar de irregularidade em presta\u00e7\u00e3o de contas anual n\u00e3o afasta a compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>H\u00e1 precedente no TSE:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u2018A desaprova\u00e7\u00e3o pelo Tribunal de Contas do Estado de ato administrativo isolado, em decorr\u00eancia de irregularidades apuradas em procedimento licitat\u00f3rio, n\u00e3o se ajusta \u00e0 hip\u00f3tese prevista no artigo 1\u00ba, inciso I, al\u00ednea \u201cg\u201d da LC 64\/90, que pressup\u00f5e rejei\u00e7\u00e3o das contas relativas ao exerc\u00edcio de cargos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicos, por irregularidade insan\u00e1vel e por decis\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente\u2019 (MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Ac. 16.424, de 31.8.2000)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Inaplic\u00e1vel ao caso a causa de inelegibilidade prevista no art. 1\u00ba, I, \u2018g\u2019 da LC 64\/90.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>S\u00e3o requisitos para a concess\u00e3o de liminar a plausibilidade do direito e o risco pela mora.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>H\u00e1&nbsp; plausibilidade jur\u00eddica.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O risco pela mora \u00e9 evidente com a aproxima\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es de 01.10.2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Concedo a liminar para dar efeito suspensivo ao RESP.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Bras\u00edlia,&nbsp; 21 &nbsp; de setembro de 2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro NELSON JOBIM, Relator.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 1\u00ba. &#8220;S\u00e3o ineleg\u00edveis:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>I &#8211; para qualquer cargo:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>g) os que tiverem suas contas relativas ao exerc\u00edcio de cargos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas rejeitadas por irregularidade insan\u00e1vel e por decis\u00e3o irrecorr\u00edvel do \u00f3rg\u00e3o competente, salvo se a quest\u00e3o houver sido ou estiver sendo submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, para as elei\u00e7\u00f5es que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decis\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><br><strong>MEDIDA CAUTELAR N\u00b0 753 \u2013 MINAS GERAIS (Bugre)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>Requerente<\/td><td>Adilson Lopes da Paix\u00e3o<\/td><\/tr><tr><td>Advogados<\/td><td>Drs. Jo\u00e3o Luiz Pinto Coelho Martins de Oliveira e Outro<\/td><\/tr><tr><td>Relator<\/td><td>Ministro FERNANDO NEVES<\/td><\/tr><tr><td>Protocolo<\/td><td>16385\/2000<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>O Excelent\u00edssimo Sr. Ministro FERNANDO NEVES, Relator, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cJulgo prejudicada a presente medida cautelar, tendo em vista o julgamento, nesta data, do Recurso Especial n\u00ba 17.256.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Bras\u00edlia, 21 de setembro de 2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro FERNANDO NEVES, Relator.\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>MEDIDA CAUTELAR N\u00b0 754 \u2013 SANTA CATARINA (8\u00aa Zona \u2013 Major Vieira &#8211; Canoinhas)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>Requerente<\/td><td>Orildo Ant\u00f4nio Severgnini<\/td><\/tr><tr><td>Advogados<\/td><td>Drs. Odir Marin Filho e Outro<\/td><\/tr><tr><td>Requerida<\/td><td>Coliga\u00e7\u00e3o \u201cMais Amor e Honestidade\u201d (PFL\/PPB)<\/td><\/tr><tr><td>Relator<\/td><td>Ministro GARCIA VIEIRA<\/td><\/tr><tr><td>Protocolo<\/td><td>16388\/2000<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>O Excelent\u00edssimo&nbsp;Sr. Ministro GARCIA VIEIRA, Relator, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cVistos, etc.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Orildo Ant\u00f4nio Severgnini&nbsp; teve deferido o registro em primeiro grau (fls. 192\/193), como candidato a prefeito do munic\u00edpio de&nbsp; Major Vieira-CE, mas a Corte Regional reformou a senten\u00e7a (fls. 265\/272), reconhecendo sua inelegibilidade, com base&nbsp; no art. 1\u00ba, I , \u2018g\u2019 da LC n\u00ba 64\/90, em face da rejei\u00e7\u00e3o de suas contas pela C\u00e2mara Municipal.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O interessado interp\u00f4s, tempestivamente, o recurso especial (fls. 455\/469),&nbsp; a que busca conferir efeito suspensivo, sustando os efeitos do ac\u00f3rd\u00e3o, para que possa prosseguir com sua campanha.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Sem antecipar ju\u00edzo sobre as quest\u00f5es abordadas no especial,&nbsp; que certamente ser\u00e3o examinadas no julgamento por esta Corte, penso que a possibilidade de ser suspensa a propaganda do candidato resultar\u00e1 em preju\u00edzo, imposs\u00edvel de ser reparado, se ao final for restabelecido, nesta inst\u00e2ncia, o registro de sua candidatura.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Assim, tal como j\u00e1 fiz ao apreciar outras cautelares, defiro a liminar para&nbsp; assegurar ao candidato o direito \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da propaganda,&nbsp; at\u00e9 que esta Corte Superior julgue o recurso especial.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Comunique-se urgentemente \u00e0 Corte Regional.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Publique-se e cite-se.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Bras\u00edlia,&nbsp; 23 de setembro de 2000<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro GARCIA VIEIRA, Relator.\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><br><strong>MEDIDA CAUTELAR N\u00b0 762 \u2013 PARAN\u00c1 (Londrina)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>Requerente<\/td><td>Carlos Sigueru Kita<\/td><\/tr><tr><td>Advogado<\/td><td>Dr. Valmor Giavarina<\/td><\/tr><tr><td>Relator<\/td><td>Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA<\/td><\/tr><tr><td>Protocolo<\/td><td>16474\/2000<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>O Excelent\u00edssimo&nbsp;Sr. Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Relator, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;Carlos Sigueru Kita prop\u00f5e a presente medida cautelar inominada, com pedido de concess\u00e3o de liminar, a fim de se conceder efeito suspensivo a recurso especial interposto contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paran\u00e1 que, reformando a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia, declarou sua inelegibilidade por n\u00e3o haver se desincompatibilizado do cargo que exercia no Conselho de Contribuintes do Munic\u00edpio de Londrina, no prazo de 6 (seis) meses, como previsto no artigo 1\u00ba, inciso II, al\u00ednea \u2018d\u2019, da Lei Complementar n\u00ba 64\/0000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2. Sustenta o requerente que o Conselho de Contribuintes do Munic\u00edpio de Londrina, composto por 07 (sete) membros, foi institu\u00eddo pela Lei Municipal n\u00ba 7.303\/97 que, em seu artigo 299, estabelece a sua natureza como \u2018\u00f3rg\u00e3o administrativo colegiado, com autonomia decis\u00f3ria, e incumb\u00eancia de julgar, em segunda inst\u00e2ncia, os recursos volunt\u00e1rios referentes aos processos tribut\u00e1rios interpostos pelos contribuintes do Munic\u00edpio, contra atos ou decis\u00f5es sobre mat\u00e9ria fiscal, praticados por autoridade administrativa de primeira inst\u00e2ncia, por for\u00e7a de suas atribui\u00e7\u00f5es\u2019.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>3. Argumenta, por conseguinte, que o referido Conselho n\u00e3o tem compet\u00eancia ou interesse no lan\u00e7amento, arrecada\u00e7\u00e3o ou fiscaliza\u00e7\u00e3o de taxas, impostos ou contribui\u00e7\u00f5es, a que se refere a Lei Complementar n\u00ba 64\/90, artigo 1\u00ba, inciso II, al\u00ednea \u201cd\u201d. Consequentemente, por n\u00e3o possuir tais encargos, o candidato, quando muito, estaria equiparado a funcion\u00e1rio p\u00fablico e sua desincompatibiliza\u00e7\u00e3o haveria de dar-se at\u00e9 03 (tr\u00eas) meses antes do pleito, n\u00e3o sendo admiss\u00edvel interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa, como procedido no ju\u00edzo a quo, para declarar a sua inelegibilidade.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>4. Requer, por isso, a concess\u00e3o da medida liminar para, deferido o registro provis\u00f3rio, possa o candidato exercer os atos de campanha.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>5. \u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>6. Decido.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>7. A defici\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o do processo, por n\u00e3o constar o inteiro teor do ac\u00f3rd\u00e3o objeto do recurso especial e a Lei Municipal que instituiu o Conselho de Contribuintes do Munic\u00edpio de Londrina, n\u00e3o permite a verifica\u00e7\u00e3o do requisito do fumus boni iuris, pressuposto necess\u00e1rio \u00e0 concess\u00e3o da medida cautelar, dado n\u00e3o serem suficientes, para tanto, as alega\u00e7\u00f5es expendidas na inicial, raz\u00e3o por que a indefiro liminarmente.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>8. Intime-se.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>9. Comunique-se, com urg\u00eancia, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paran\u00e1.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Bras\u00edlia-DF, 20 de setembro de 2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Relator.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><br><strong>MEDIDA CAUTELAR N\u00b0 765 \u2013 SANTA CATARINA (12\u00aa Zona \u2013 Florian\u00f3polis)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>Requerente<\/td><td>M\u00e1rio C\u00e9sar Silva<\/td><\/tr><tr><td>Advogados<\/td><td>Drs. Valmor Giavarina e Outros<\/td><\/tr><tr><td>Relator<\/td><td>Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA<\/td><\/tr><tr><td>Protocolo<\/td><td>16639\/2000<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>O Excelent\u00edssimo Sr. Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Relator, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou provimento ao recurso interposto por M\u00e1rio C\u00e9sar Silva por entender que, existindo concubinato entre o candidato e a irm\u00e3 da atual Prefeita Municipal de Florian\u00f3polis, \u2018abra\u00e7ando direitos e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes desse enlance f\u00e1tico, o recorrente, aparentando estado de casado, possui rela\u00e7\u00f5es familiares com a irm\u00e3 da Prefeita Municipal, inviabilizando sua elegibilidade para o cargo de vereador\u2019. Desse modo, \u2018sob o aspecto do direito, \u00e9 parente da atual Prefeita Municipal de Florian\u00f3polis, n\u00e3o podendo ser eleg\u00edvel\u2019 para a C\u00e2mara Municipal (fls. 10).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2. N\u00e3o-resignado, o candidato interp\u00f4s recurso especial sustentando que, conforme entendimento firmado no Recurso Especial n\u00ba 13.500\/TSE, \u2018n\u00e3o existe inelegibilidade para os parentes consang\u00fc\u00edneos ou afins do concubino de Prefeito, pois concubinato n\u00e3o gera parentesco\u2019.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>3. Simultaneamente \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o do seu recurso, o recorrente ajuizou a presente medida cautelar inominada, em que pede a concess\u00e3o de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao seu recurso especial.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>4. \u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>5. Decido.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>6. Ao contr\u00e1rio do apontado pelo Tribunal Regional Eleitoral, a jurisprud\u00eancia desta Corte entende n\u00e3o serem ineleg\u00edveis aqueles que, nos termos da Lei Civil, n\u00e3o formem rela\u00e7\u00e3o de afinidade com o titular do mandato (Resp n\u00ba 13.362\/AL, Rel. Min. Francisco Rezek, Sess\u00e3o do dia 03\/02\/1997; Resp n\u00ba 13.36000\/PE, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, Sess\u00e3o do dia 13\/11\/1996), n\u00e3o sendo aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie a S\u00famula n\u00ba 07\/TSE, que dispunha em sentido contr\u00e1rio a esses precedentes, por haver sido revogada em face da decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal no RE n\u00ba 157.868-8\/PB, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, DJU de 02\/02\/1992).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>7. Ante o exposto, concedo a medida liminar requerida para deferir o registro provis\u00f3rio a M\u00e1rio C\u00e9sar Silva, candidato ao cargo de vereador do Munic\u00edpio de Florian\u00f3polis\/SC, assegurando-lhe o direito de exercer todos os atos de campanha eleitoral.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>8. Observo, ainda, que o substabelecimento junto \u00e0s fls. 06 est\u00e1 desacompanhado da procura\u00e7\u00e3o a que est\u00e1 vinculado. Assim, nos termos do artigo 13 do C\u00f3digo de Processo Civil, intimo a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representa\u00e7\u00e3o processual, sob pena de extin\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>9. Intime-se.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>10. Comunique-se, com urg\u00eancia, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina e ao Juiz da 12\u00aa Zona Eleitoral, o teor da decis\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Bras\u00edlia-DF, 21 de setembro de 2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Relator.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>MEDIDA CAUTELAR N\u00b0 766 \u2013 AMAZONAS (4\u00aa Zona \u2013 Parintins)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>Requerente<\/td><td>Carlos Alexandre Ferreira Silva<\/td><\/tr><tr><td>Advogados<\/td><td>Drs. Jos\u00e9 Cardoso Dutra e Outros<\/td><\/tr><tr><td>Relator<\/td><td>Ministro GARCIA VIEIRA<\/td><\/tr><tr><td>Protocolo<\/td><td>16693\/2000<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>O Excelent\u00edssimo&nbsp;Sr. Ministro GARCIA VIEIRA, Relator, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;Vistos, etc.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Carlos Alexandre Ferreira Silva pretende, com esta cautelar, conferir efeito suspensivo a recurso interposto de ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura, ao cargo de prefeito do munic\u00edpio de&nbsp; Parintins, porque ele teve cassado o mandato de vereador, em legislatura anterior, por falta de decoro parlamentar.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>N\u00e3o vejo o bom direito a amparar a pretens\u00e3o deduzida na cautelar. Correto o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido quando assentou que, embora o candidato tivesse ajuizado, antes da impugna\u00e7\u00e3o, mandado de seguran\u00e7a para anular a decis\u00e3o que cassou seu mandato, n\u00e3o ficou suspensa a inelegibilidade. Esta a orienta\u00e7\u00e3o desta Corte Superior, expressa nos Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00bas&nbsp; 202, psess de 02\/09\/98, rel. Min. N\u00e9ri da Silveira, 13.511, psess de 1\u00ba\/10\/96, rel. Min. Diniz de Andrada, e&nbsp; 14.044, psess de 16\/10\/96, rel. Min. Eduardo Alckmin.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ademais, a orienta\u00e7\u00e3o que venho adotando em caso como o destes autos \u00e9 no sentido de n\u00e3o deferir a liminar pois, se nenhuma das decis\u00f5es proferidas pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias foi favor\u00e1vel ao candidato, n\u00e3o lhe aproveita a suspens\u00e3o dos efeitos do ac\u00f3rd\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Nego seguimento \u00e0 cautelar, com base no art. 36, \u00a7 6\u00ba do RITSE.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Bras\u00edlia, 21 de setembro de 2000<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro GARCIA VIEIRA, Relator.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><br><strong>MEDIDA CAUTELAR N\u00b0 768 \u2013 PARAN\u00c1 (2\u00aa Zona \u2013 Curitiba)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>Requerentes<\/td><td>C\u00e1ssio Tamiguchi e Outra<\/td><\/tr><tr><td>Advogados<\/td><td>Drs. Eraldo Luiz K\u00fcstev e Outros<\/td><\/tr><tr><td>Recorrida<\/td><td>Coliga\u00e7\u00e3o da Oposi\u00e7\u00e3o (PMDB e PAN)<\/td><\/tr><tr><td>Advogados<\/td><td>Dra. Marlene Zannin e Outros<\/td><\/tr><tr><td>Relator<\/td><td>Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA<\/td><\/tr><tr><td>Protocolo<\/td><td>16731\/2000<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>O Excelent\u00edssimo&nbsp;Sr. Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Relator, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;O Tribunal Regional Eleitoral do Paran\u00e1 deu provimento ao recurso interposto pela \u2018Coliga\u00e7\u00e3o da Oposi\u00e7\u00e3o\u2019, e reformou a senten\u00e7a que julgou procedente a representa\u00e7\u00e3o ajuizada pelos requerentes.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2. Entendeu o Tribunal a quo que as express\u00f5es utilizadas, \u2018embora com certo grau de mordacidade\u2019, n\u00e3o se identificam com as hip\u00f3teses previstas no artigo 53, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 9.504\/97 e, por isso, improcedia a alega\u00e7\u00e3o dos representantes de que a propaganda eleitoral veiculada pela \u2018Coliga\u00e7\u00e3o da Oposi\u00e7\u00e3o\u2019 havia ridicularizado o candidato C\u00e1ssio Taniguchi, sendo insubsistente a senten\u00e7a. Em decorr\u00eancia desse entendimento, imp\u00f4s aos representantes, como san\u00e7\u00e3o, a supress\u00e3o de seu tempo de propaganda eleitoral, que deveria ser utilizado pela \u2018Coliga\u00e7\u00e3o da Oposi\u00e7\u00e3o\u2019, como compensa\u00e7\u00e3o pelo hor\u00e1rio que lhe fora suprimido (fls. 43\/46).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>3. Contra essa decis\u00e3o, foi formalizado recurso especial, em que os requerentes sustentam a aus\u00eancia de previs\u00e3o legal para imposi\u00e7\u00e3o da referida pena e, ainda, a nulidade do processo, por aus\u00eancia de procura\u00e7\u00e3o dos subscritores das raz\u00f5es do recurso apresentado perante o Ju\u00edzo de origem (fls. 23\/42).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>4. Simultaneamente, os recorrentes ajuizaram a presente medida cautelar inominada, em que pedem a concess\u00e3o de efeito suspensivo ao seu recurso, por entenderem ser inexistente o recurso eleitoral apreciado pelo Tribunal a quo, por aus\u00eancia de capacidade postulat\u00f3ria do seu subscritor e falta de previs\u00e3o legal para a san\u00e7\u00e3o que lhes foi imposta.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>5. \u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>6. Decido.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>7. Evidencio, na esp\u00e9cie, os pressupostos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o da medida liminar requerida. A teor do disposto no artigo 37 do C\u00f3digo de Processo Civil, \u2018sem instrumento de mandato o advogado n\u00e3o ser\u00e1 admitido a procurar em ju\u00edzo\u2019, sendo inexistente o recurso apresentado sem a comprova\u00e7\u00e3o dos poderes conferidos ao seu subscritor.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>8. No caso em exame, o Ju\u00edzo a quo consentiu com a exist\u00eancia da irregularidade da representa\u00e7\u00e3o processual, sob o argumento de que \u2018seria de extremo rigorismo declar\u00e1-la agora, ap\u00f3s, o curso, neste Tribunal, de dezenas de processos envolvendo, em especial as mesmas partes (..)\u2019. Dessa maneira, consentiu com a exist\u00eancia de mandato t\u00e1cito, o que \u00e9 inadmiss\u00edvel, dado que a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal tem sedimentado que \u2018a pr\u00e1tica de atos por advogado sem procura\u00e7\u00e3o n\u00e3o configura mandato t\u00e1cito, porque este decorre de previs\u00e3o legal e n\u00e3o da reitera\u00e7\u00e3o da irregularidade\u2019 (STF-Pleno: RTJ 139\/269).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>9. Por outro lado, a representa\u00e7\u00e3o foi ajuizada com fundamento no artigo 53 da Lei n\u00ba 9.504\/97, n\u00e3o havendo, nesse caso, a previs\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio eleitoral a ser subtra\u00eddo da coliga\u00e7\u00e3o representante na hip\u00f3tese de provimento do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>10. Ante o exposto, concedo a medida requerida para conferir efeito suspensivo ao recurso especial interposto.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>11. Publique-se.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>12. Comunique-se, com urg\u00eancia, ao Tribunal Regional Federal do Estado do Paran\u00e1 e ao Juiz da 2\u00aa Zona Eleitoral.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>13. Intime-se.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Bras\u00edlia, 22 de setembro de 2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Relator.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><br><strong>MEDIDA CAUTELAR N\u00b0 770 \u2013 PARAN\u00c1 (Tel\u00eamaco Borba)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>Requerente<\/td><td>Paulo C\u00e9sar Noc\u00eara<\/td><\/tr><tr><td>Advogado<\/td><td>Dr. Valmor Giavarina<\/td><\/tr><tr><td>Relator<\/td><td>Ministro WALDEMAR ZVEITER<\/td><\/tr><tr><td>Protocolo<\/td><td>16765\/2000<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>O Excelent\u00edssimo&nbsp;Sr. Ministro WALDEMAR ZVEITER, Relator, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;Paulo C\u00e9zar Noc\u00eara teve seu pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba \u2013 PR, ao fundamento de que tivera rejeitadas suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado, no tocante aos exerc\u00edcios financeiros de 1993 a 1996, per\u00edodo em que estivera \u00e0 frente do referido Executivo Municipal.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Essa decis\u00e3o restou confirmada pela Corte Regional em ac\u00f3rd\u00e3o ementado nestes termos:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u2018REGISTRO DE CANDIDATURA \u2013 IMPUGNA\u00c7\u00c3O \u2013 EX-PREFEITO \u2013 CONTAS MUNICIPAIS DECORRENTES DE REPASSE DE VERBAS ESTADUAIS \u2013 DESAPROVA\u00c7\u00c3O PELO TRIBUNAL DE CONTAS \u2013 A\u00c7\u00c3O DESCONSTITUTIVA \u2013 REQUISITOS<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>1. O Tribunal de Contas julga efetivamente as contas prestadas pelo Prefeito com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s verbas que tenham sido repassadas ao Munic\u00edpio em decorr\u00eancia de conv\u00eanio com a Uni\u00e3o, o Estado e outras pessoas jur\u00eddicas, como autarquias.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2. A desaprova\u00e7\u00e3o das contas, por parte do Tribunal de Contas, quanto a verba repassada por conv\u00eanio acarreta a inelegibilidade, nos termos do art. 1\u00ba, inc. I, al\u00ednea g, da Lei Complementar n\u00ba 64\/90.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>3. Para ficar afastada a inelegibilidade consequente da desaprova\u00e7\u00e3o, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas do Executivo Municipal, decorrentes do repasse de verbas estaduais, a a\u00e7\u00e3o desconstitutiva dever\u00e1 atacar, de forma objetiva, todos os atos daquele Tribunal e respectivos fundamentos. A fundamenta\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de ter havido descumprimento de princ\u00edpios constitucionais n\u00e3o acarreta a suspens\u00e3o estatu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inc. I, al\u00ednea g, da Lei Complementar n\u00ba 64\/90 (\u201csalvo se a quest\u00e3o houver sido ou estiver sendo submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio\u2019), persistindo, ent\u00e3o, a inelegibilidade.\u2019<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Em face desse citado ac\u00f3rd\u00e3o, foi aviado recurso especial e, simultaneamente, medida cautelar, requerendo a concess\u00e3o de efeito suspensivo \u00e0quele recurso.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Aqui, requerendo a concess\u00e3o de tutela antecipada, para que possa dar in\u00edcio \u00e0 sua campanha eleitoral, alega estar suficientemente demonstrada a fuma\u00e7a do bom direito, al\u00e9m de ser evidente o perigo da demora, face a proximidade das elei\u00e7\u00f5es.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Decido.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Nenhuma das decis\u00f5es proferidas pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias se mostrou favor\u00e1vel \u00e0 pretens\u00e3o do candidato, raz\u00e3o pela qual em nada lhe aproveitaria poss\u00edvel concess\u00e3o da medida liminar pleiteada, imprimindo efeito suspensivo ao indicado recurso especial.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Todavia, a quest\u00e3o h\u00e1 de ser vista sob o enfoque da utilidade do julgamento do Respe.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Isto porque, acaso deferido o recurso especial, o reconhecimento do direito ali pleiteado se mostrar\u00e1 in\u00fatil, eis que passado o per\u00edodo eleitoral, com evidente preju\u00edzo ao autor da medida.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Por outro lado, negado tr\u00e2nsito \u00e0quele recurso, a participa\u00e7\u00e3o na campanha eleitoral \u00e9 que se mostrar\u00e1 in\u00fatil mas, nesse caso, o preju\u00edzo advir\u00e1 desse fato.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Coloco-me, assim, em plena sintonia com o precedente da relatoria do Ministro Nelson Jobim, na decis\u00e3o proferida na Medida Cautelar n\u00ba 632 \u2013 Rio Quente, Goi\u00e1s, que em tudo se assemelha ao presente caso:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u2018Nenhuma das decis\u00f5es inferiores concedeu o registro.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>N\u00e3o h\u00e1 o que suspender.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>No entanto, remanesce um problema.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O Requerente teve indeferido o seu registro.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O precedente (RO 93) deixa claro que somente o tr\u00e2nsito em julgado, na Representa\u00e7\u00e3o, inviabiliza o registro.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00c9, em princ\u00edpio, a hip\u00f3tese dos autos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Permanecendo a situa\u00e7\u00e3o exposta \u2013 n\u00e3o tr\u00e2nsito em julgado -, o Tribunal poder\u00e1 aplicar o precedente e deferir o registro.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Poder\u00e1 ser tarde.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Est\u00e1 impedido de participar da campanha eleitoral.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O preju\u00edzo ser\u00e1 irrepar\u00e1vel.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A espera pela aprecia\u00e7\u00e3o do RESP poder\u00e1 implicar inefic\u00e1cia da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O mesmo n\u00e3o ocorrer\u00e1 se o Tribunal negar provimento ao RESP.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A participa\u00e7\u00e3o na campanha eleitoral \u00e9 que ter\u00e1 sido in\u00fatil.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Na outra hip\u00f3tese \u2013 provimento do RESP -, o reconhecimento do direito \u00e9 que ser\u00e1 in\u00fatil.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O tempo n\u00e3o volta.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00c9 de se conceder a cautelar.\u2019<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Em face do exposto, e em car\u00e1ter excepcional, frente \u00e0s peculiaridades da hip\u00f3tese, defiro a liminar requerida, n\u00e3o para conceder efeito suspensivo ao recurso especial, eis que n\u00e3o h\u00e1 nada para suspender, mas, para assegurar o registro at\u00e9 a decis\u00e3o do Respe.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Comunique-se, com urg\u00eancia, ao Tribunal Regional Eleitoral do Paran\u00e1, para imediato cumprimento.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Publique-se.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ap\u00f3s, vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Bras\u00edlia, 21 de setembro de 2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro WALDEMAR ZVEITER, Relator.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><br><strong>MEDIDA CAUTELAR N\u00b0 774 \u2013 PAR\u00c1 (16\u00aa Zona \u2013 Afu\u00e1)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>Requerente<\/td><td>Rold\u00e3o de Almeida Lobato<\/td><\/tr><tr><td>Advogados<\/td><td>Drs. Mailton Marcelo Silva Ferreira e Outros<\/td><\/tr><tr><td>Relator<\/td><td>Ministro NELSON JOBIM<\/td><\/tr><tr><td>Protocolo<\/td><td>16818\/2000<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>O Excelent\u00edssimo Sr. Ministro NELSON JOBIM, Relator, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;1. O caso<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A Coliga\u00e7\u00e3o UNI\u00c3O PELO AFU\u00c1 requereu o registro de candidatura ao cargo de Vice-Prefeito do Sr. ROLD\u00c3O DE ALMEIDA LOBATO.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O Juiz Eleitoral indeferiu o registro (art. 1\u00ba, I, \u2018g\u2019 da LC 64\/90 c\/c art. 40 da Res. TSE n\u00ba 20.561).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O TRE manteve a decis\u00e3o (fl. 50\/53).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Est\u00e1 na ementa:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u2018Recurso Eleitoral. Registro de candidatura. Inaplicabilidade da S\u00famula 01 do TSE. A\u00e7\u00e3o Judicial para invalidar decis\u00e3o desaprovadora de conta de ex-prefeito ap\u00f3s a senten\u00e7a que indeferiu o pedido de registro de candidatura\u2019 (fl. 50).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Entendeu o TRE:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u2018A alega\u00e7\u00e3o do recorrente de que n\u00e3o lhe foi facultado apresentar defesa, perante o ju\u00edzo de primeiro grau, antes de declarar a sua inelegibilidade, n\u00e3o merece acolhida, pois n\u00e3o trata-se do previsto no Art. 4\u00ba, da Lei Complementar 64\/90, que estabelece o prazo de sete dias, ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o, para o candidato oferecer contesta\u00e7\u00e3o \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o, eis que n\u00e3o houve impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 candidatura do Recorrente.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Imposs\u00edvel cogitar da incid\u00eancia, in casu, da contesta\u00e7\u00e3o compendiada na S\u00famula n\u00ba 01, do T.S.E., pois estaria indo de encontro a decis\u00f5es do colendo T.S.E., a se ver no aresto:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u2018Recurso Especial. Registro da Candidato. Rejei\u00e7\u00e3o de Contas. A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria. A A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria para invalidar decis\u00e3o que rejeitou contas de ex-prefeito tem de ser ajuizada antes da impugna\u00e7\u00e3o da candidatura\u2019.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>(Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 13856 \u2013 Recurso Especial Eleitoral n\u00ba 13856 Rel. Min. Francisco Rezek \u2013 Jurisprud\u00eancia do T.S.E. Vol. 08 \u2013 n\u00ba 03 \u2013 pg. 203).\u2019 (fls. 52\/53).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Embargos de declara\u00e7\u00e3o rejeitados (fls. 54\/56).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Est\u00e1 no voto condutor:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u2018A decis\u00e3o que rejeitou o registro de candidatura do embargante, ou seja, sua impugna\u00e7\u00e3o, \u00e9 datada de 07.08. A a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de ato administrativo foi proposta no dia 07.08, \u00e0s 15:24hs., quando j\u00e1 havia ocorrido a impugna\u00e7\u00e3o, ou seja, o embargante j\u00e1 tinha conhecimento da decis\u00e3o judicial. A publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, para efeito de contagem de prazo para eventual recurso, ocorreu dia 08.08\u2019 (fl. 55).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O Sr. ROLD\u00c3O DE ALMEIDA LOBATO interp\u00f4s RESP (fls. 22\/36).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Alega:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>a) &#8216;Antes mesmo de declarar a inelegibilidade do candidato, por for\u00e7a do princ\u00edpio constitucional da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, dever-se-\u00e1, preliminarmente, facult\u00e1-lo em apresentar qualquer fato que modifique esta condi\u00e7\u00e3o, seja atrav\u00e9s de dilig\u00eancia, ou mesmo, por contesta\u00e7\u00e3o direta, como prev\u00ea pr\u00f3pria lei de inelegibilidade 64\/0000, o que n\u00e3o foi observado no caso em ep\u00edgrafe, cerceando o direito de defesa do recorrente&#8217;&nbsp;(fl. 26);<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>b) \u2018Duas s\u00e3o as decis\u00f5es respaldadas pelo Juiz Eleitoral: a primeira do Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios, e a segunda do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>No que se refere ao Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios, a decis\u00e3o deste \u00d3rg\u00e3o n\u00e3o incide a inelegibilidade, vez que o \u00d3rg\u00e3o competente para a aprecia\u00e7\u00e3o das mesmas \u00e9 a C\u00e2mara Municipal.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>No que tange a rejei\u00e7\u00e3o de contas pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, o recorrente ajuizou na Justi\u00e7a Federal a\u00e7\u00e3o desconstitutiva de ato administrativo, o que por for\u00e7a do artigo 1\u00ba, inciso I, al\u00ednea \u2018g\u2019, suspenderia a sua inelegibilidade\u201d (fls. 29\/32);<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>c) \u2018A impugna\u00e7\u00e3o do recorrente se deu \u00e0s 12:00 horas do dia 08 de agosto de 2000, e a a\u00e7\u00e3o de que trata a S\u00famula 01 foi proposta em 07 de agosto de 2000, o que automaticamente teve suspensa a inelegibilidade.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8216;A&nbsp;senten\u00e7a somente tem validade ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o, onde passar\u00e1 a gerar seus efeitos, e n\u00e3o da data que foi colocada na senten\u00e7a&#8217;&nbsp;(fl. 35).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ajuizou medida cautelar com pedido de liminar para conceder efeito suspensivo ao RESP (fls. 2\/1000).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2. A decis\u00e3o<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A senten\u00e7a que indeferiu o registro foi prolatada em 07.08.2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Foi publicada em 08.08.2000, \u00e0s 12:00 (certid\u00e3o de fl. 21)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria contra ato administrativo do TCU foi ajuizada em 07.08.2000 \u00e0s 15:24 (protocolo de fl. 37).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O cumprimento do of\u00edcio jurisdicional se d\u00e1 com a publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a (CPC, art. 463).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A a\u00e7\u00e3o desconstitutiva foi ajuizada na v\u00e9spera da publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que indeferiu o registro.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Incide a S\u00famula n\u00ba 01 do TSE:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u2018Proposta a a\u00e7\u00e3o para desconstituir a decis\u00e3o que rejeitou as contas, anteriormente \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o , fica suspensa a inelegibilidade ( Lei Complementar n\u00ba 64\/90, art. 1\u00ba, I, g)\u2019<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Nenhuma das decis\u00f5es inferiores concedeu o registro.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>N\u00e3o h\u00e1 o que se suspender.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>No entanto, remanesce um problema.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O Requerente teve indeferido o seu registro.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Permanecendo a situa\u00e7\u00e3o exposta &#8211; n\u00e3o tr\u00e2nsito em julgado -, o Tribunal poder\u00e1 aplicar a S\u00famula e deferir o registro.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Poder\u00e1 ser tarde.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Est\u00e1 impedido de participar da campanha eleitoral.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O preju\u00edzo ser\u00e1 irrepar\u00e1vel.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A espera pela aprecia\u00e7\u00e3o do RESP poder\u00e1 implicar inefic\u00e1cia da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O mesmo n\u00e3o ocorrer\u00e1 se o Tribunal negar provimento ao RESP.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A participa\u00e7\u00e3o na campanha eleitoral \u00e9 que ter\u00e1 sido in\u00fatil.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Na outra hip\u00f3tese &#8211; provimento do RESP -, o reconhecimento do direito \u00e9 que ser\u00e1 in\u00fatil.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O tempo n\u00e3o volta.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00c9 de se conceder a cautelar.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>N\u00e3o para suspender o que n\u00e3o h\u00e1 para ser suspenso.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Mas, para assegurar o registro at\u00e9 a decis\u00e3o do RESP.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00c9 a f\u00f3rmula de menor risco.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Concedo liminar para assegurar ao requerente o direito ao registro, com a propaganda e participa\u00e7\u00e3o na campanha eleitoral, at\u00e9 o julgamento do RESP pelo TSE.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Bras\u00edlia, 25&nbsp; de setembro de 2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro NELSON JOBIM, Relator.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>LC 64\/90:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 1\u00ba. &#8220;S\u00e3o ineleg\u00edveis:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>I &#8211; para qualquer cargo:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>g) os que tiverem suas contas relativas ao exerc\u00edcio de cargos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas rejeitadas por irregularidade insan\u00e1vel e por decis\u00e3o irrecorr\u00edvel do \u00f3rg\u00e3o competente, salvo se a quest\u00e3o houver sido ou estiver sendo submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, para as elei\u00e7\u00f5es que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decis\u00e3o.&#8221;&nbsp;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 40. &#8220;O registro de candidato ineleg\u00edvel ou que n\u00e3o tenha atendido dilig\u00eancia determinada pelo juiz eleitoral ser\u00e1 indeferido, ainda que n\u00e3o tenha havido impugna\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><br><strong>MEDIDA CAUTELAR N\u00b0 778 \u2013 S\u00c3O PAULO (1\u00aa Zona \u2013 S\u00e3o Paulo)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>Requerente<\/td><td>Diret\u00f3rio Municipal do PPB<\/td><\/tr><tr><td>Advogado<\/td><td>Dr. J. Roberto Santos<\/td><\/tr><tr><td>Requerido<\/td><td>Coliga\u00e7\u00e3o \u201cRespeito por S\u00e3o Paulo\u201d (PSDB\/PTB\/PSD\/PV\/PRP)<\/td><\/tr><tr><td>Relator<\/td><td>Ministro WALDEMAR ZVEITER<\/td><\/tr><tr><td>Protocolo<\/td><td>16939\/2000<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>O Excelent\u00edssimo&nbsp;Sr. Ministro WALDEMAR ZVEITER, Relator, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;O Diret\u00f3rio Municipal do Partido Progressista Brasileiro (PPB) prop\u00f5e a presente medida cautelar, com pedido de tutela antecipada da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional requerida nos autos do recurso especial, para o fim de lhe ser deferida a compensa\u00e7\u00e3o de 33 segundos que, conforme entende, ilegalmente lhe foram retirados do programa eleitoral gratuito, devendo esse serem descontados do tempo destinado \u00e0 propaganda da Coliga\u00e7\u00e3o \u2018Respeito por S\u00e3o Paulo\u2019.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2. Esclarece o requerente que o Ju\u00edzo de Primeiro Grau, ao julgar procedente a representa\u00e7\u00e3o formulada pelo r\u00e9u, condenou o autor \u00e0 perda de 33 segundos de sua propaganda eleitoral, a serem descontados na parte final do bloco da propaganda realizada pelo concorrente ao cargo de prefeito, haja vista que o candidato ao pleito majorit\u00e1rio teria se utilizado do hor\u00e1rio destinado aos vereadores.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>3. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de S\u00e3o Paulo proveu parcialmente o recurso interposto pelo Partido Progressista Brasileiro (PPB), para cancelar a subtra\u00e7\u00e3o dos segundos que foram retirados do tempo destinado ao candidato ao cargo majorit\u00e1rio, mas n\u00e3o conheceu do pedido de restitui\u00e7\u00e3o, por falta de amparo legal (fls. 45\/6).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>4. Contra essa decis\u00e3o, foi formalizado recurso especial e, simultaneamente, a presente medida cautelar, para o fim de, concedida a tutela antecipada, ser restitu\u00eddo o tempo subtra\u00eddo.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>5. \u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>6. Decido.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>7. De fato, prev\u00ea o artigo 51, I e II, da Lei n\u00ba 9.504\/97, a destina\u00e7\u00e3o exclusiva de tempo para as campanhas dos candidatos a prefeito e vice-prefeito e a igualdade do tempo destinado \u00e0s campanhas dos candidatos para as elei\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias e proporcionais, donde se evidencia a impossibilidade de candidatos aos cargos majorit\u00e1rios utilizarem-se do hor\u00e1rio de propaganda conferido aos concorrentes aos cargos proporcionais.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>8. \u00c9 certo, entretanto, que a Lei Eleitoral n\u00e3o prev\u00ea a san\u00e7\u00e3o de retirada do tempo indevidamente utilizado, quer pelos candidatos aos cargos majorit\u00e1rios ou proporcionais, quando n\u00e3o observadas as disposi\u00e7\u00f5es do preceito referido. Por outro lado, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal para restitui\u00e7\u00e3o desse hor\u00e1rio quando, por decis\u00e3o judicial e n\u00e3o-observ\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, a san\u00e7\u00e3o foi imposta, raz\u00e3o por que indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que sua concess\u00e3o implicaria incorrer no mesmo equ\u00edvoco da decis\u00e3o que julgou a representa\u00e7\u00e3o proposta pela Coliga\u00e7\u00e3o \u2018Respeito por S\u00e3o Paulo\u2019.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>9. Intime-se.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>10. Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral de S\u00e3o Paulo e ao Ju\u00edzo da 1\u00aa Zona Eleitoral\/SP.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Bras\u00edlia, 23 de setembro de 2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro WALDEMAR ZVEITER, Relator.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><br><strong>MEDIDA CAUTELAR N\u00b0 70001 \u2013 S\u00c3O PAULO (201\u00aa Zona \u2013 Itapecerica da Serra)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>Requerente<\/td><td>Ant\u00f4nio Pereira da Silva<\/td><\/tr><tr><td>Advogados<\/td><td>Drs. Jos\u00e9 Carlos de Oliveira Machado J\u00fanior e Outra<\/td><\/tr><tr><td>Relator<\/td><td>Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA<\/td><\/tr><tr><td>Protocolo<\/td><td>17022\/2000<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>O Excelent\u00edssimo&nbsp;Sr. Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Relator, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;Ant\u00f4nio Pereira da Silva ajuizou a presente medida cautelar inominada, com pedido de liminar, com o fim de conceder efeito suspensivo a recurso formalizado contra ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de S\u00e3o Paulo que, ao confirmar a senten\u00e7a, indeferiu seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vereador do Munic\u00edpio de Itapecerica da Serra\/SP por duplicidade de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2. Entretanto, foi negado seguimento ao recurso especial n\u00ba 17.296\/TSE, por ele interposto, e publicada a decis\u00e3o na sess\u00e3o do dia 21 de setembro de 2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>3. Ante o exposto, com base no artigo 36, \u00a7 6\u00ba, do RITSE, julgo prejudicado o pedido, por perda do seu objeto.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>4. Publique-se.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>5. Intime-se.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Bras\u00edlia, 23 de setembro de 2000.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Relator.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"1024\" height=\"536\" src=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico-1024x536.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-23162\" srcset=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico.png 1024w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico-500x262.png 500w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico-768x402.png 768w\" sizes=\"(max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" \/><\/figure>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Todo advogado sabe que n\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil fazer um&nbsp;bom banco de modelos de peti\u00e7\u00f5es, que atenda as especificidades dos diferentes processos&nbsp;no dia a dia do trabalho jur\u00eddico. Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de peti\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o dos arquivos e tamb\u00e9m com a atualiza\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as conforme mudan\u00e7as de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":44,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"_acf_changed":false,"om_disable_all_campaigns":false,"footnotes":""},"modelo_category":[1457,1481],"class_list":["post-26156","modelos","type-modelos","status-publish","hentry","modelo_category-direito","modelo_category-direito-civil"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v26.9 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>Modelo de Jurisprud\u00eancia Eleitoral<\/title>\n<meta name=\"description\" content=\"Confira o modelo de peti\u00e7\u00e3o com jurisprud\u00eancia eleitoral para a\u00e7\u00f5es de direito eleitoral e automatize as peti\u00e7\u00f5es do seu escrit\u00f3rio, agilizando a rotina jur\u00eddica.\" \/>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/modelos\/eleitoral-jurisprudencia-eleitoral-2\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Modelo de Jurisprud\u00eancia Eleitoral\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Confira o modelo de peti\u00e7\u00e3o com jurisprud\u00eancia eleitoral para a\u00e7\u00f5es de direito eleitoral e automatize as peti\u00e7\u00f5es do seu escrit\u00f3rio, agilizando a rotina jur\u00eddica.\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/modelos\/eleitoral-jurisprudencia-eleitoral-2\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Software Jur\u00eddico Completo - 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