{"id":26917,"date":"2021-03-26T14:09:24","date_gmt":"2021-03-26T17:09:24","guid":{"rendered":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/?post_type=modelos&#038;p=26917"},"modified":"2024-08-31T10:56:13","modified_gmt":"2024-08-31T13:56:13","slug":"recursal-recurso-extraordinario-responsabilidade-estado","status":"publish","type":"modelos","link":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/modelos\/recursal-recurso-extraordinario-responsabilidade-estado\/","title":{"rendered":"Modelo de Recurso Extraordin\u00e1rio de Responsabilidade do Estado"},"content":{"rendered":"<p>Todo advogado sabe que n\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil fazer um\u00a0<strong>bom banco de modelos de peti\u00e7\u00f5es, que atenda as especificidades dos diferentes processos\u00a0<\/strong>no dia a dia do trabalho jur\u00eddico.<\/p><p>Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de peti\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o dos arquivos e tamb\u00e9m com a atualiza\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as conforme mudan\u00e7as de jurisprud\u00eancia regional ou altera\u00e7\u00f5es em entendimentos de tribunais superiores.:<\/p><p>Por\u00e9m, com a plataforma certa para advocacia digital, \u00e9 poss\u00edvel economizar todo esse tempo gasto<strong>. Basta um \u00fanico membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de pe\u00e7a processual no sistema para atualizar para todos usu\u00e1rios da plataforma!<\/strong><\/p><p>Dessa forma \u00e9 poss\u00edvel\u00a0<strong>acelerar a produtividade do trabalho jur\u00eddico<\/strong>\u00a0de maneira bem relevante, al\u00e9m de potencializar ainda mais o crescimento do seu escrit\u00f3rio com os v\u00e1rios outros recursos das ferramentas de advocacia digital.\u00a0<a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/como-automatizar-seus-modelos-de-peticoes\/\" target=\"_blank\"><strong>Clique abaixo e saiba mais!<\/strong>\u00a0<\/a><\/p><figure class=\"wp-block-image size-large\"><a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/automatize_a_produ%C3%A7%C3%A3o_de_suas_peti%C3%A7%C3%B5es.png\" alt=\"Automatize a produ\u00e7\u00e3o de suas peti\u00e7\u00f5es\" class=\"wp-image-15502\" loading=\"lazy\"><\/a><\/figure><h2 class=\"wp-block-heading\">RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO &#8211; RESPONSABILIDADE DO ESTADO<\/h2><p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO(A)\u00a0SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO\u00a0[[UF do cliente]].<\/strong><\/p><p><strong>APELA\u00c7\u00c3O N\u00ba (&#8230;).<\/strong><\/p><p><strong>[[Nome do cliente]]<\/strong>, j\u00e1 qualificada\u00a0nos autos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel em ep\u00edgrafe, que tramita como apelado\/apelante\u00a0<strong>[[Parte contr\u00e1ria]]<\/strong>,\u00a0n\u00e3o se conformando, data venia, com a r. decis\u00e3o deste Egr\u00e9gio Tribunal, que houve por bem dar provimento parcial \u00e0 remessa ex officio, vem respeitosamente a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, interpor<\/p><p><strong>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/strong><\/p><p>em conformidade com o que disp\u00f5e o artigo 102, inciso III, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para o Colendo Supremo Tribunal Federal, visando desconstituir, parcialmente, o v. ac\u00f3rd\u00e3o, pelo que junta \u00e0 presente as suas raz\u00f5es de recurso, como de direito.<\/p><p>Termos em que,<\/p><p>Pede deferimento.<\/p><p>[[Cidade do escrit\u00f3rio]],\u00a0[[Dia atual]],\u00a0[[M\u00eas atual]],\u00a0[[Ano atual]].<\/p><p><strong>[[Gestores do escrit\u00f3rio]]<\/strong><\/p><h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>RAZ\u00d5ES DE RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/strong><\/h3><p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba\u00a0(&#8230;).<\/strong><\/p><p><strong>RECORRENTE:\u00a0[[Nome do cliente]].<\/strong><\/p><p><strong>RECORRIDO:\u00a0[[Parte contr\u00e1ria]].<\/strong><\/p><p><strong>Nobres Julgadores,<\/strong><\/p><p><strong>COLENDA SUPREMA CORTE,<\/strong><br><br><br>O v. ac\u00f3rd\u00e3o, exarado pelo Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de Alagoas, que deu provimento parcial \u00e0 remessa <em>&#8220;ex officio&#8221;<\/em>, e, em consequ\u00eancia, confirmou, em parte, a senten\u00e7a exarada pelo ju\u00edzo a quo, merece reforma parcial, sen\u00e3o vejamos.<\/p><p><strong>I \u2013 DOS FATOS<\/strong><\/p><p>Constituem fatos incontroversos necess\u00e1rios ao julgamento do presente recurso:<\/p><p>O\u00a0recorrido \u00e9 um conhecido pol\u00edtico de (&#8230;), que sempre obteve bom desempenho nos pleitos em que se candidatou.<\/p><p>Enquanto esteve \u00e0 frente da Secretaria de Planejamento do Estado de (&#8230;), no Governo do Senhor Fernando Affonso Collor de Mello, lan\u00e7ou o &#8220;Projeto &#8216;SOS MENOR'&#8221;, visando abrigar e educar menores abandonados.<\/p><p>Por estarem pairando suspeitas de irregularidades em torno do referido Projeto, o ent\u00e3o Vice Governador do Estado, Dr. Moacir Lopes de Andrade<em>\u00a0&#8220;considerando a necessidade de esclarecer a opini\u00e3o p\u00fablica sobre as atividades do Projeto &#8216;SOS MENOR'&#8221;<\/em>, baixou, no exerc\u00edcio da Governadoria, a Portaria n. 18, de 7 de janeiro de 1988, nomeando uma Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia, com o objetivo de:<\/p><p><em>&#8220;Procederem a rigorosa sindic\u00e2ncia sobre o referido Projeto, particularmente no tocante ao levantamento e emprego de recursos arrecadados diretamente da popula\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p><p>A Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia, ao apurar o caso, concluiu que existiam, de fato, irregularidades em torno do Projeto &#8220;SOS MENOR&#8221;, opinando pela sum\u00e1ria exonera\u00e7\u00e3o do recorrido, por se tratar de cargo de confian\u00e7a, demiss\u00edvel ad nutum, devendo as demais responsabilidades ser apuradas pelos \u00f3rg\u00e3os competentes.<br><br>Tendo sido a &#8220;notitia criminis&#8221; enviada ao Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual, houve a determina\u00e7\u00e3o de abertura de inqu\u00e9rito policial, na estrita forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<br><br>Em (data), seguindo o procedimento pr\u00e1tico e comum antes da Constitui\u00e7\u00e3o 5 de outubro de 1988, o recorrido procedeu a sua identifica\u00e7\u00e3o criminal.<\/p><p>Ap\u00f3s a conclus\u00e3o do inqu\u00e9rito policial, a Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, diante dos ind\u00edcios da exist\u00eancia do crime e de sua autoria, denunciou o recorrido por crime de peculato.<br><br>O magistrado processante do delito, ap\u00f3s verificar a presen\u00e7a dos seus pressupostos, recebeu a den\u00fancia, prosseguindo, em conseq\u00fc\u00eancia, \u00e0 instru\u00e7\u00e3o criminal.<br><br>Ap\u00f3s todo o tr\u00e2mite do processo criminal, seguindo a orienta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico em suas alega\u00e7\u00f5es finais, o Tribunal de Justi\u00e7a, por seu \u00f3rg\u00e3o pleno, decidiu que:<\/p><p><em>&#8220;N\u00e3o havendo prova de haverem os indiciados praticado os crimes previstos a den\u00fancia, devem ser eles absolvidos, nos termos do artigo 386 &#8211; VI do C\u00f3digo de Processo Penal.&#8221;<\/em><\/p><p>Durante o per\u00edodo em que estava respondendo pelo processo criminal, o recorrido teve a sua imagem p\u00fablica denegrida, em face da divulga\u00e7\u00e3o, pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o locais, de mat\u00e9rias negativas a seu respeito.<\/p><p>Em raz\u00e3o da campanha engendrada pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o, o recorrido, candidato a Prefeito de Macei\u00f3 no pleito de 1988, obteve apenas 552 (quinhentos e cinquenta e dois) votos, bem abaixo do n\u00famero de votos que costumava obter na Capital, em elei\u00e7\u00f5es anteriores. Por este motivo, optou o recorrido por ir morar no Rio de Janeiro, onde possu\u00eda grande prest\u00edgio como jornalista e j\u00e1 tinha um projeto para escrever um livro sobre a pol\u00edtica alagoana.<br><br>Estes s\u00e3o os fatos, n\u00e3o havendo quanto a eles nenhuma controv\u00e9rsia. A valora\u00e7\u00e3o das provas, portanto, \u00e9 totalmente desnecess\u00e1ria, n\u00e3o incidindo, no caso, a veda\u00e7\u00e3o da s\u00famula 279 do STF.<br><br>Com base nestes fatos, a 1\u00aa\u00a0C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Alagoas, confirmando, em parte, a v. senten\u00e7a monocr\u00e1tica, assim decidiu, resumidamente:<br><br>Por conta da divulga\u00e7\u00e3o dos fatos relacionados com o Projeto &#8220;SOS MENOR&#8221;, o recorrido foi submetido a um desgastante processo de desmoraliza\u00e7\u00e3o e execra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, somente corrigido quando do decisum absolut\u00f3rio proferido na inst\u00e2ncia superior.<\/p><p><em>&#8220;A\u00a0apura\u00e7\u00e3o dos fatos atinentes ao Projeto &#8216;SOS MENOR&#8217; produziu uma cadeia de efeitos lesivos, atingindo o autor em sua honra e imagem de homem p\u00fablico, fruto de uma imputa\u00e7\u00e3o caluniosa, o que gerou seq\u00fcelas de ordem moral, traduzidas na crescente diminui\u00e7\u00e3o do conceito e do prest\u00edgio pol\u00edtico desfrutados pelo Autor.&#8221; (fls. XX).<\/em><\/p><p>Raz\u00e3o pela qual, confirmou-se a senten\u00e7a no que tange \u00e0 condena\u00e7\u00e3o do Estado pelos danos morais, com a ressalva da forma de sua execu\u00e7\u00e3o (v. fl. XX).<br><br>Quanto ao dano material, a Corte Estadual decidiu que:<\/p><p><em>&#8220;Inexiste nos autos qualquer tipo de prova quanto a tal les\u00e3o, sequer um \u00fanico documento foi anexado para a devida comprova\u00e7\u00e3o do alegado. Por outro lado, n\u00e3o se pode entender como dano patrimonial a derrota sofrida na elei\u00e7\u00e3o para Prefeito de Macei\u00f3 (&#8230;). Assim sendo, h\u00e1 que se inacolher a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria manifestada no aspecto inerente ao dano patrimonial.&#8221; (fl. XX).<\/em><\/p><p>Por fim, ap\u00f3s analisar a responsabilidade do Estado, o v. ac\u00f3rd\u00e3o conclui que o decisum de 1\u00ba\u00a0grau merece reparo em 2 (dois) aspectos:<\/p><ol class=\"wp-block-list\">\n<li>Quando acolhe a pretens\u00e3o ressarcit\u00f3ria por danos materiais;<\/li>\n\n\n\n<li>Quando determina a apura\u00e7\u00e3o dos danos morais mediante per\u00edcia, em liquida\u00e7\u00e3o, ao passo que o correto seria determinar a liquida\u00e7\u00e3o por artigos, vez que h\u00e1 necessidade de se provar fatos novos para determinar o valor da condena\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol><p>A responsabilidade civil do Estado pela repara\u00e7\u00e3o dos supostos danos morais e \u00e0 imagem causados ao recorrido foi fundamentada pela Corte de Justi\u00e7a Estadual unicamente com base em dispositivos constitucionais, quais sejam:<\/p><p><em>Art. 5\u00ba. &#8220;[&#8230;]<\/em><\/p><p><em>V &#8211; \u00e9 assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, al\u00e9m de indeniza\u00e7\u00e3o por dano material, moral ou \u00e0 imagem;\u00a0<\/em><\/p><p><em>X &#8211; s\u00e3o inviol\u00e1veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p><p>E mais:<\/p><p><em>Art. 37. &#8220;[&#8230;]<\/em><\/p><p><em>\u00a7 6\u00ba. As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa.&#8221;<\/em><\/p><p>Tendo como \u00fanicos fundamentos os dispositivos constitucionais acima transcritos, mostra-se irrefut\u00e1vel o cabimento do presente Recurso Extraordin\u00e1rio, n\u00e3o incidindo, na hip\u00f3tese, a veda\u00e7\u00e3o da s\u00famula 283 do STF.<\/p><p>Vale dizer: n\u00e3o se valeu o v. ac\u00f3rd\u00e3o, para condenar o Estado a indenizar o recorrido, da responsabilidade subjetiva, mas t\u00e3o somente da responsabilidade objetiva, sem culpa.<br><br>Ao cabo da presente peti\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 demonstrado que o v. ac\u00f3rd\u00e3o contraria frontalmente o pr\u00f3prio \u00a7 6\u00ba, do art. 37, da Constitui\u00e7\u00e3o, que lhe serviu de fundamento, raz\u00e3o pela qual merece ser reformado, afastando-se, integralmente, a responsabilidade civil do Estado.<\/p><p><strong>II &#8211; DO PREQUESTIONAMENTO<\/strong><br><br>A mat\u00e9ria foi amplamente debatida nos autos. Ali\u00e1s, o pr\u00f3prio ponto nodal da quest\u00e3o \u00e9, justamente, saber se, no caso, est\u00e1 configurada ou n\u00e3o a responsabilidade civil do Estado e se, em conseq\u00fc\u00eancia, tem o Poder P\u00fablico o dever de indenizar os danos morais sofridos pelo recorrido, em raz\u00e3o de haver procedido a investiga\u00e7\u00e3o criminal de um suposto delito por ele cometido e que, ao final do processo crime, foi julgado improcedente, decretando-se a sua inoc\u00eancia por insufici\u00eancia de provas.<br><br>As premissas para o reconhecimento da responsabilidade do Estado foram as seguintes:<\/p><p>a) O\u00a0recorrido foi submetido a investiga\u00e7\u00e3o criminal, cujo procedimento foi desencadeado por uma portaria do Chefe do Executivo, e, em raz\u00e3o da divulga\u00e7\u00e3o sensacionalista dos fatos pela imprensa local, a sua imagem p\u00fablica foi denegrida;<\/p><p>b) A Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia, logo no in\u00edcio, n\u00e3o foi capaz de elucidar toda a quest\u00e3o, devendo ter propiciado aos sindicados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa;<\/p><p>c) O prosseguimento do inqu\u00e9rito pela autoridade policial, com o posterior oferecimento da den\u00fancia pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, seguido do seu recebimento pelo magistrado processante, ocorreram de forma equivocada por parte dos agentes p\u00fablicos respectivos;<\/p><p>d) A responsabilidade civil do Estado \u00e9 objetiva, fundada no risco administrativo, dispensando a prova da culpa da Administra\u00e7\u00e3o, bastando t\u00e3o somente o nexo de causalidade entre a conduta e o dano; embora escamoteadas por uma aparente legalidade ou licitude, houve abuso de direito por parte dos agentes p\u00fablicos, cabendo a Administra\u00e7\u00e3o responder pelas conseq\u00fc\u00eancias danosas que dele resultar.<br><br>Conforme ser\u00e1 demonstrado, essas premissas s\u00e3o falsas e completamente contr\u00e1rias ao que determina o \u00a7 6\u00ba, do art. 37, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ressalvado, \u00e9 \u00f3bvio, ao que tange \u00e0 doutrina da responsabilidade civil do Estado que, realmente, \u00e9 objetiva, dispensa a prova da culpa, sendo necess\u00e1rio t\u00e3o somente a demonstra\u00e7\u00e3o do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.<br><br>Ao fim destas raz\u00f5es, chegaremos \u00e0s seguintes conclus\u00f5es, bastantes ao acolhimento do presente recurso:<br><br>1. Malgrado seja a responsabilidade do Estado objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, cuja comprova\u00e7\u00e3o n\u00e3o exige a demonstra\u00e7\u00e3o de culpa por parte do Poder P\u00fablico, \u00e9 irrefut\u00e1vel que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o responde por atos de terceiros, no caso, a imprensa.<\/p><p>Em outras palavras: os danos causados \u00e0 imagem do recorrido, de fato, existiram, mas foram causados unicamente por atos da imprensa local, raz\u00e3o pela qual o Estado n\u00e3o pode ser responsabilizado;<br><br>2. N\u00e3o houve nexo de causalidade entre os atos dos agentes p\u00fablicos e os danos sofridos pelo autor;<br><br>3. Os agentes p\u00fablicos, jungidos que est\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade e da oficialidade, tem o dever de impulsionar a persecu\u00e7\u00e3o criminal. No caso, a autoridade policial agiu dentro do estrito cumprimento de seu dever legal, sendo certo que, antes da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, n\u00e3o constitu\u00eda constrangimento ilegal a submiss\u00e3o do indiciado \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o criminal.<\/p><p>Da mesma forma, o Promotor de Justi\u00e7a ofereceu a den\u00fancia seguindo seu dever funcional, e o juiz a recebeu de acordo com a sua \u00edntima convic\u00e7\u00e3o, ainda perfunct\u00f3ria, resultante de um ju\u00edzo provis\u00f3rio e preliminar, sendo certo que os atos jurisdicionais, salvo previs\u00e3o legal, n\u00e3o ensejam a responsabilidade civil em caso de eventual erro;<br><br>4. O Estado n\u00e3o pode ser responsabilizado civilmente por atos leg\u00edtimos de persecu\u00e7\u00e3o criminal, que se deram dentro dos limites autorizados por lei, e em obedi\u00eancia ao due process of law, porquanto os \u00f4nus decorrentes de uma persecutio criminis s\u00e3o normais, inerentes \u00e0 pr\u00f3pria natureza da processo, devendo ser suportados pelos administrados em nome do interesse p\u00fablico;<br><br>5. O jus puniendi n\u00e3o apenas \u00e9 um direito do Estado, como tamb\u00e9m um dever, mormente em face da entroniza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da moralidade no texto constitucional;<br><br>6. O\u00a0recorrido foi absolvido por insufici\u00eancia de provas, o que demonstra que os atos de persecu\u00e7\u00e3o criminal foram n\u00e3o apenas l\u00edcitos e legais como, igualmente, leg\u00edtimos, afastando toda e qualquer responsabilidade objetiva do Estado, at\u00e9 porque os danos foram causados n\u00e3o pela persecu\u00e7\u00e3o penal, mas pelas maliciosas e sensacionalistas not\u00edcias veiculadas pela imprensa, not\u00edcias estas das quais o Estado n\u00e3o teve qualquer participa\u00e7\u00e3o;<br><br>7. Por fim, mas n\u00e3o menos importante, com base no crit\u00e9rio da dimens\u00e3o de peso e import\u00e2ncia dos princ\u00edpios constitucionais, verificar-se-\u00e1 que o interesse p\u00fablico, decorrente da elucida\u00e7\u00e3o dos fatos supostamente irregulares, deve prevalecer no caso em quest\u00e3o, pois este foi e \u00e9 o valor constitucional que o ordenamento jur\u00eddico, em seu conjunto, desejou \u2013 e deseja \u2013 ver preservado, principalmente por se tratar o recorrido de um homem p\u00fablico, sujeito a uma fiscaliza\u00e7\u00e3o social mais rigorosa.<br><br><\/p><p><strong>III &#8211; DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA<\/strong><\/p><p><strong>III.1 &#8211; Das brev\u00edssimas considera\u00e7\u00f5es acerca da Responsabilidade Extracontratual do Estado<\/strong><br><br>Constitui ponto pac\u00edfico: a responsabilidade extracontratual do Estado por danos derivados de comportamentos administrativos de seus agentes \u00e9 objetiva, ou seja, independe da culpa do agente. \u00c9 o que se extrai de uma adequada ila\u00e7\u00e3o do dispositivo constitucional insculpido no \u00a7 6\u00ba, art. 37:<\/p><p><em>Art. 37. &#8220;[&#8230;]<\/em><\/p><p><em>\u00a7 6\u00ba. As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa.&#8221;<\/em><\/p><p>Com efeito, evoluindo da total irresponsabilidade dos atos praticados pelos agentes p\u00fablicos, em decorr\u00eancia do princ\u00edpio norteador dos regimes absolutistas segundo o qual o rei nunca erra (&#8220;the king can no wrong&#8221;), o conceito de responsabilidade p\u00fablica da Administra\u00e7\u00e3o, sempre crescendo em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos Administrados, atingiu um est\u00e1gio de evolu\u00e7\u00e3o &#8211; compat\u00edvel com o esp\u00edrito democr\u00e1tico e solid\u00e1rio de um Estado de Direito \u2013 pelo que a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar surge t\u00e3o s\u00f3 da equa\u00e7\u00e3o: FATO + DANO + NEXO CAUSAL. \u00c9 a Teoria do Risco Administrativo, na qual a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria tem-se firmado:<\/p><p><em>&#8220;RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER P\u00daBLICO &#8211; TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO &#8211; EXEGESE. De acordo com o art. 37, \u00a7 6\u00ba, da CF, as pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Nosso legislador constitucional adota a teoria do risco administrativo, e por esta n\u00e3o se exige a prova da culpa do agente p\u00fablico. S\u00e3o suficientes para caracterizar a sua responsabilidade a prova do dano causado pelo agente p\u00fablico e o nexo causal entre a a\u00e7\u00e3o do agente e os danos.&#8221; (STJ &#8211; Ac. un\u00e2n. da 1\u00aa T. publ. em 8-11-93 &#8211; Rec. Esp. 38.666-7-SP &#8211; Rel. Min. Garcia Vieira &#8211; Advs.: Maria Beatriz de Biagi Barros e Carlos Alberto de Freitas).<\/em><\/p><p>Quanto a esta mat\u00e9ria, o v. ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o destoou, consignando expressamente ser, realmente, objetiva a responsabilidade extracontratual do Estado.<br><br>Bastam, portanto, a demonstra\u00e7\u00e3o de apenas 3 (tr\u00eas) fatores para que se configure responsabilidade da Administra\u00e7\u00e3o, a saber:<\/p><ol class=\"wp-block-list\">\n<li>Que haja um fato, uma a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o de um agente estatal (lato sensu), implicando tal conduta ou a\u00e7\u00e3o num evento danoso;<\/li>\n\n\n\n<li>Que haja um dano, ou melhor, uma v\u00edtima lesada em decorr\u00eancia daquele fato comissivo ou omissivo;<\/li>\n\n\n\n<li>E finalmente, que haja um nexo de causalidade entre o fato e o dano, ou seja, um v\u00ednculo entre a causa e o efeito.<\/li>\n<\/ol><p>Feitas essas brev\u00edssimas anota\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas acerca da responsabilidade civil do Estado, passemos \u00e0 an\u00e1lise da primeira premissa h\u00e1bil a exonerar o Estado de Alagoas de qualquer responsabilidade no presente caso: a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o responde por atos de terceiros.<\/p><p><strong>III.2 &#8211; Da elis\u00e3o da Responsabilidade Civil do Estado por Ato de Terceiro<\/strong><\/p><p>Ensina a moderna doutrina administrativista, cujas li\u00e7\u00f5es s\u00e3o integralmente ecoadas na jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, que o Estado n\u00e3o responde objetivamente por atos de terceiros, que n\u00e3o sejam agentes p\u00fablicos.<\/p><p>Em casos tais, a responsabilidade do Estado \u00e9 condicionada \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o da culpa do servi\u00e7o p\u00fablico (faute du service). Nesta hip\u00f3tese, explica DI PIETRO:<\/p><p><em>&#8220;O\u00a0Estado responder\u00e1 se ficar caracterizada sua omiss\u00e3o, a sua in\u00e9rcia, a falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico.&#8221; (Direito Administrativo. 10\u00aa\u00a0ed. Atlas, S\u00e3o Paulo, 2012, p. 425).<\/em><\/p><p>\u00c9 o caso, por exemplo, de danos causados por delinquentes ou por multid\u00e3o: a responsabilidade estatal fica jungida \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o da omiss\u00e3o culposa do Estado.<br><br>No caso dos autos, os danos morais causados \u00e0 imagem do recorrido &#8211; que n\u00e3o se discute &#8211; n\u00e3o se deu por ato da Administra\u00e7\u00e3o, mas &#8211; isto sim &#8211; \u00fanica e exclusivamente pela &#8220;mal\u00e9vola publicidade promovida&#8221; (fl. XX).<\/p><p>Tanto \u00e9 verdade que, em seu pedido, suplica o recorrido pela condena\u00e7\u00e3o do Estado pelos:<\/p><p><em>&#8220;Danos morais conseq\u00fcentes da publicidade da cal\u00fania forjada pelos agentes do R\u00e9u e que denegriu a sua reputa\u00e7\u00e3o, assegurando-lhe, \u00e0s expensas dele, R\u00e9u, o direito a uma repara\u00e7\u00e3o pela divulga\u00e7\u00e3o da verdade dos fatos atrav\u00e9s dos mesmos meios de comunica\u00e7\u00e3o usados para noticiar a cal\u00fania e na mesma propor\u00e7\u00e3o.&#8221; (fl. XX).<\/em><\/p><p>Ora, quem divulgou os fatos &#8211; de forma, a princ\u00edpio, maldosa &#8211; foi a imprensa. Esta &#8211; e somente esta &#8211; \u00e9 quem deve responder pelos danos causados \u00e0 imagem do recorrido.<br><br>Com efeito, o Estado, na atual fase de evolu\u00e7\u00e3o do nosso constitucionalismo, n\u00e3o possui nenhuma interfer\u00eancia no que concerne ao controle dos meios de comunica\u00e7\u00e3o. A Carta Magna \u00e9 bastante clara quanto a isto:<\/p><p><em>Art. 5\u00ba. &#8220;[&#8230;]<\/em><\/p><p><em>IX &#8211; \u00e9 livre a express\u00e3o da atividade intelectual, art\u00edstica, cient\u00edfica e de comunica\u00e7\u00e3o, independentemente de censura ou licen\u00e7a.&#8221;<\/em><\/p><p><em>Art. 220. &#8220;A manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento, a cria\u00e7\u00e3o, a express\u00e3o e a informa\u00e7\u00e3o, sob qualquer forma, processo ou ve\u00edculo n\u00e3o sofrer\u00e3o qualquer restri\u00e7\u00e3o, observado o disposto nesta Constitui\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p><p><em>\u00a7 1\u00ba. Nenhuma lei conter\u00e1 dispositivo que possa constituir embara\u00e7o \u00e0 plena liberdade de informa\u00e7\u00e3o jornal\u00edstica em qualquer ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o social, observado o disposto no art. 5\u00ba, IV, V, X, XIII e XIV.<\/em><\/p><p><em>\u00a7 2\u00ba. \u00c9 vedada toda e qualquer censura de natureza pol\u00edtica, ideol\u00f3gica e art\u00edstica.&#8221;<\/em><\/p><p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar, desta forma, em omiss\u00e3o culposa: o Estado n\u00e3o tem o dever &#8211; nem mesmo a faculdade, assinale-se &#8211; de interferir nos meios de comunica\u00e7\u00e3o de massa, salvo naquelas excepcionais situa\u00e7\u00f5es discriminadas na pr\u00f3pria Carta Magna.<\/p><p>Esta constata\u00e7\u00e3o \u00e9 ainda mais marcante se levarmos em conta que o princ\u00edpio da publicidade informa, por for\u00e7a mandamental da Lei Fundamental, os atos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (art. 37, caput, da CF\/88). Assim, o Poder P\u00fablico estadual n\u00e3o pode ser responsabilizado, de qualquer forma, por atos praticados pela imprensa: j\u00e1 vimos que o Estado n\u00e3o responde por atos de terceiros.<br><br>Dessume-se, portanto, que a\u00e7\u00e3o deveria ter sido instaurado contra os meios de comunica\u00e7\u00e3o que divulgaram as mat\u00e9rias que denegriram a imagem do recorrido, nunca contra o Estado.<br><br><strong>III.3. &#8211; Da aus\u00eancia de Nexo de Causalidade entre o Dano Sofrido e os atos dos Agentes P\u00fablicos<\/strong><br><br>Explica CELSO ANT\u00d4NIO BANDEIRA DE MELLO que:<\/p><p><em>&#8220;Nos casos de responsabilidade objetiva o Estado s\u00f3 se exime de responder se faltar o nexo entre o seu comportamento comissivo e o dano. Isto \u00e9: exime-se apenas se n\u00e3o produziu les\u00e3o que lhe \u00e9 imputada ou se a situa\u00e7\u00e3o de risco inculcada a ele inexistiu ou foi sem relevo decisivo para a eclos\u00e3o do dano.&#8221; (Curso de Direito Administrativo. 5a ed., Malheiros, S\u00e3o Paulo, 1994, p. 498).<\/em><\/p><p>Sem receito de equ\u00edvoco, n\u00e3o se faz presente, na hip\u00f3tese dos autos, o nexo de causalidade, que \u00e9 um pressuposto fundamental \u00e0 configura\u00e7\u00e3o da responsabilidade extracontratual do Estado. \u00c9 \u00f3bvio que, sem a instaura\u00e7\u00e3o do processo, n\u00e3o haveria a divulga\u00e7\u00e3o de sua exist\u00eancia &#8211; naturalmente n\u00e3o.<\/p><p>Contudo, \u00e9 de evid\u00eancia solar que a mera exist\u00eancia do processo n\u00e3o foi a causa prec\u00edpua do dano (conditio sine qua non). N\u00e3o se deveu a ele a produ\u00e7\u00e3o do evento lesivo. Ou seja: inexistiu a rela\u00e7\u00e3o causal que ensejaria a responsabilidade do Estado.<br><br>A pergunta que se faz para resolver toda a quest\u00e3o \u00e9 a seguinte: a les\u00e3o \u00e0 imagem do recorrido foi determinada por algum comportamento do Estado? \u00c9 evidente que n\u00e3o. Afinal, n\u00e3o foi o Estado quem veiculou as not\u00edcias que denegriram a boa reputa\u00e7\u00e3o do recorrido.<br><br>No caso, responsabilizar o Estado pelos danos \u00e0 imagem do recorrido, seria o mesmo que, num processo criminal, condenar os pais de um assassino pela pr\u00e1tica de um homic\u00eddio; afinal, se os pais do criminoso n\u00e3o o tivessem posto no mundo, o crime nunca teria ocorrido. O absurdo deste falso silogismo, mutatis mutandis, \u00e9 o mesmo que se faz ao reconhecer a responsabilidade do Estado neste caso.<br><br>A li\u00e7\u00e3o dos penalistas podem ser \u2013 e s\u00e3o \u2013 bastante \u00fateis para aferir a exist\u00eancia ou n\u00e3o do nexo de causalidade (\u201cv\u00ednculo de conhecimento\u201d) no caso ora em debate.<\/p><p>Dizem eles que:<\/p><p><em>\u201cSomente no caso em que se verifique uma interrup\u00e7\u00e3o de causalidade, ou seja, quando sobrev\u00e9m uma causa que, sem cooperar propriamente com a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, ou representando uma cadeia causal aut\u00f4noma, produz, por si s\u00f3, o evento, \u00e9 que este n\u00e3o poder\u00e1 ser atribu\u00eddo ao agente, a quem, em tal caso, apenas ser\u00e1 imputado o evento que se tenha verificado por efeito exclusivo da a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o.\u201d (TOLEDO, Francisco de Assis. Princ\u00edpios B\u00e1sicos de Direito Penal. 5a ed. Saraiva, S\u00e3o Paulo, 2012, p. 112).<\/em><\/p><p>Portanto, extrai-se que nem tudo quanto contribui, in concreto, para o resultado \u00e9 causa, sob pena de levar ao infinito, regressivamente, a cadeia causal. \u00c9 a teoria da conditio sine qua non, pela qual s\u00f3 h\u00e1 de haver um v\u00ednculo causal normativo derivado da pr\u00f3pria causalidade material ou concreta.<\/p><p>Assim, na correta advert\u00eancia de BAUMANN, quando falamos em nexo de causalidade, queremos significar somente a rela\u00e7\u00e3o existente entre a a\u00e7\u00e3o e o resultado imediatamente derivado da a\u00e7\u00e3o.<br><br>Trazendo essas abstratas teorias para a concreta hip\u00f3tese dos autos, percebe-se, sem muitas dificuldades, que a divulga\u00e7\u00e3o da not\u00edcia pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o foi causa superveniente, absolutamente independente da a\u00e7\u00e3o estatal, que, por si s\u00f3, produziu o resultado danoso, qual o de macular a imagem do recorrido.<br><br>Conclui-se, neste ponto, que, ante a aus\u00eancia de nexo de causalidade entre a a\u00e7\u00e3o dos agentes estatais e o dano \u00e0 imagem do autor, a responsabilidade extracontratual do Estado deve ser afastada. Afinal, como j\u00e1 decidiu o Pret\u00f3rio Excelso,<em> \u201cfora dos par\u00e2metros da causalidade n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel impor ao Poder P\u00fablico o dever de indenizar\u201d<\/em> <em>(RE 159.925-SP, Rel. Min. ILMAR GALV\u00c3O).<\/em><\/p><p><strong>III.4 &#8211; Do dever de impulsionar a Persecu\u00e7\u00e3o Criminal<\/strong><\/p><p>Um ponto fundamental \u00e0 justa solu\u00e7\u00e3o do caso concreto ora em debate \u00e9 saber se houve alguma forma de abuso de poder no procedimento de persecu\u00e7\u00e3o criminal impulsionado pelos agentes estatais ou se, ao contr\u00e1rio, tal procedimento pautou-se dentro dos estritos limites da legalidade e, sobretudo, da legitimidade.<br><br>Nesse diapas\u00e3o, antes de mais nada, \u00e9 preciso assinalar que constitui dever de todos os agentes p\u00fablicos, em todos os n\u00edveis e graus, levar ao conhecimento da autoridade competente as irregularidades de que tenha ci\u00eancia em raz\u00e3o do cargo. Trata-se, no caso, de um dever que ganhou ainda mais import\u00e2ncia em face da constitucionaliza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da moralidade administrativa, inserto no caput do art. 37, da CF\/88.<br><br>A n\u00e3o obedi\u00eancia, por parte do agente p\u00fablico, deste dever funcional pode configurar, inclusive, o crime de prevarica\u00e7\u00e3o ou de condescend\u00eancia criminosa, tipificados, respectivamente, nos arts. 319 e 320, do C\u00f3digo Penal p\u00e1trio:<\/p><p><em>Art. 319. &#8220;Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de of\u00edcio, ou pratic\u00e1-lo contra disposi\u00e7\u00e3o expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.&#8221;\u00a0<\/em><\/p><p><em>Art. 320. &#8220;Deixar o funcion\u00e1rio, por indulg\u00eancia, de responsabilizar subordinado que cometeu infra\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio do cargo ou, quando lhe falte compet\u00eancia, n\u00e3o levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.&#8221;<\/em><\/p><p>No caso ora em debate, \u00e0 \u00e9poca em que os fatos vieram \u00e0 tona, havia fortes ind\u00edcios e rumores de que, efetivamente, estavam ocorrendo irregularidades em torno do Projeto &#8220;SOS MENOR&#8221;. Tais rumores n\u00e3o s\u00f3 podiam como deveriam, em nome do princ\u00edpio da moralidade, ser apurados minuciosamente. E assim ocorreu.<br><br>Ao formar a Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia, o Governador do Estado, em exerc\u00edcio, nada mais fez do que concretizar, isto \u00e9, realizar o princ\u00edpio constitucional da moralidade, seguindo o dever que lhe \u00e9 imposto por lei, qual o de n\u00e3o condescender com crimes supostamente cometidos por um agente p\u00fablico por ele nomeado, sob pena de ser-lhe imputado crime comum e mesmo de responsabilidade.<br><br>As conclus\u00f5es a que chegou a Comiss\u00e3o foram perfeitamente normais e adequadas \u00e0 esp\u00e9cie: exonera-se o ocupante de cargo em comiss\u00e3o (nem precisaria de sindic\u00e2ncia para isto) e remetem-se os autos \u00e0 autoridade competente (Minist\u00e9rio P\u00fablico) para que seja apurada, na forma devida e leg\u00edtima, a responsabilidade criminal. Onde estaria o abuso?<\/p><p>O membro do Parquet, ciente de que aquele sindic\u00e2ncia n\u00e3o continha elementos bastantes para o oferecimento da den\u00fancia, ato cont\u00ednuo, determinou a abertura de inqu\u00e9rito policial para que fosse aferida com mais pormenores e precis\u00e3o a presen\u00e7a dos pressupostos necess\u00e1rios ao oferecimento da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica. Onde estaria o abuso?<br><br>O delegado de Pol\u00edcia, obrigado que est\u00e1 a instaurar o inqu\u00e9rito, agiu corretamente durante todo o iter procedimental, inclusive no que tange \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o criminal do indiciado, tendo em vista que, \u00e0 \u00e9poca (antes da CF\/88), tratava-se de uma praxe comum, que n\u00e3o constitu\u00eda constrangimento ilegal, conforme, inclusive, havia sumulado este Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal (s\u00famula 568 do STF: \u201ca identifica\u00e7\u00e3o criminal n\u00e3o constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado j\u00e1 tenha sido identificado civilmente\u201d). Onde estaria, portanto, o abuso?<\/p><p>Seguindo a ordem dos fatos e o mesmo racioc\u00ednio:<\/p><p>O \u00f3rg\u00e3o ministerial, agindo com a aten\u00e7\u00e3o e cuidado que lhe s\u00e3o pr\u00f3prios, analisou acuradamente os fatos alegados e os ind\u00edcios de materialidade delituosa e de sua autoria, contidos no inqu\u00e9rito, concluindo pela exist\u00eancia dos pressupostos necess\u00e1rios para oferecimento da den\u00fancia. Por essa raz\u00e3o, dada a indisponibilidade da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, outra op\u00e7\u00e3o n\u00e3o teve: apresentou a den\u00fancia. Onde estaria o abuso?<\/p><p>Em seguida, o douto magistrado processante do feito, analisando perfunctoriamente a pe\u00e7a delat\u00f3ria, como h\u00e1 de ser em casos tais de ju\u00edzo provis\u00f3rio, vislumbrou a presen\u00e7a dos requisitos para o seu recebimento, restando-lhe t\u00e3o somente receb\u00ea-la e impulsionar o seu processamento. Se, anos depois, os r\u00e9us foram absolvidos por insufici\u00eancia de provas, ter-se-\u00e1, ent\u00e3o, uma nova verdade processual, mas n\u00e3o se poder\u00e1 dizer que o juiz, ao receber a den\u00fancia, cometeu algum erro ou abuso; afinal, naquele momento, o recebimento da den\u00fancia estava perfeitamente justificado.<\/p><p>Ademais, n\u00e3o \u00e9 despiciendo lembrar que a responsabilidade objetiva do Estado n\u00e3o se aplica aos atos do Poder Judici\u00e1rio em sua fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, a n\u00e3o ser nos casos expressamente declarados em lei. Onde estaria, ent\u00e3o, o abuso?<br><br>\u00c9 certo que, ao t\u00e9rmino da instru\u00e7\u00e3o criminal, o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado absolveu todos os indiciados, seguindo a pr\u00f3pria opini\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, titular da a\u00e7\u00e3o pena, mas absolveu por n\u00e3o existirem nos autos provas suficientes \u00e0 condena\u00e7\u00e3o, conforme consignou a ementa do ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p><p><em>&#8220;N\u00e3o existindo prova suficiente dos acusados haverem praticado os crimes imputados na den\u00fancia, ser\u00e3o os mesmos absolvidos nos termos do art. 386 &#8211; VI C\u00f3digo de Processo Penal.&#8221; (fl. XX).<\/em><\/p><p>Por certo, se abuso houve, foi apenas na mentalidade f\u00e9rtil e maliciosa da imprensa, que, a despeito do princ\u00edpio constitucional de presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, estigmatizou o recorrido como um criminoso, divulgando os fatos que ainda estavam sub judice, como se verdades fossem. Quanto a isto, o Estado nada poderia fazer, jungido que estava \u00e0 obedi\u00eancia ao princ\u00edpio constitucional da liberdade de expresss\u00e3o.<br><br>No mais, \u00e9 preciso ter em mente que a simples movimenta\u00e7\u00e3o da m\u00e1quina persecut\u00f3ria criminal n\u00e3o constitui ato lesionador de direito individual. Todos os atos do agentes p\u00fablicos, portanto, estavam e est\u00e3o inseridos:<\/p><p><em>&#8220;Em um sistema que, tendo por corol\u00e1rio o dever do Estado, objetiva a presta\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a p\u00fablica, a apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es penais e a puni\u00e7\u00e3o dos infratores.&#8221;\u00a0(cf. voto vencedor do Min. Maur\u00edcio Corr\u00eaa, proferido na ADIn 1.517-UF).<\/em><\/p><p>Nesse sentido, de acordo com a li\u00e7\u00e3o de RUI STOCO, <em>\u201ca simples improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o acarreta a responsabilidade civil para o vencido.\u201d (Responsabilidade Civil e sua Interpreta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial, 2\u00aa ed., Ed. RT, SP, 1995, p\u00e1g. 247).<\/em><br><br>Sobre o assunto, o Tribunal Federal de Recursos, em seu tempo, teve a oportunidade de se manifestar, consignando com clareza:<\/p><p><em>&#8220;RESPONSABILIDADE CIVIL. ATOS DE PERSECU\u00c7\u00c3O PENAL. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. INDENIZA\u00c7AO POR DANOS. N\u00e3o h\u00e1 responsabilidade civil do Estado, em face de danos eventualmente causados por atos de persecu\u00e7\u00e3o penal, quando o acusado vem a ser absolvido por falta de prova de sua participa\u00e7\u00e3o na infra\u00e7\u00e3o penal, pois que, tanto a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva quanto a admissibilidade da den\u00fancia repousam em ju\u00edzo provis\u00f3rio da pr\u00e1tica delituosa, de todo leg\u00edtimo.&#8221; (TFR, AC 98794 &#8211; SP, 1\u00aa\u00a0Turma, Rel. Min. Dias Trindade, DJ data 28.02.89).<\/em><\/p><p>A li\u00e7\u00e3o da doutrina \u00e9 no mesmo sentido. Como anota YUSSEF SAID CAHALI:<\/p><p><em>&#8220;N\u00e3o h\u00e1 lugar para a a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos, no caso de pedido frustrado de abertura de inqu\u00e9rito policial para a apura\u00e7\u00e3o de fato havido como delituoso, se n\u00e3o ficar provada a m\u00e1-f\u00e9 ou mal\u00edcia do requerente (&#8216;RT&#8217;, vol. 295\/200); s\u00f3 se legitima o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o de danos, &#8216;quando da den\u00fancia surjam elementos positivos de improced\u00eancia grave ou leviandade inescus\u00e1vel&#8217; (&#8216;RT&#8217;, vol. 309\/178), inadmitido o pedido indenizat\u00f3rio se a representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se reveste de dolo, temeridade ou m\u00e1-f\u00e9 (&#8216;RT&#8217;, vol. 249\/133). Ali\u00e1s, neste sentido manifesta-se a doutrina. E SALVAT, cuidando da denuncia\u00e7\u00e3o caluniosa, a que corresponde o artigo 1.090, do C\u00f3digo Civil argentino, ressalta que, neste caso, &#8216;la denuncia o la querella no constituyen por s\u00ed solas el delito; para que \u00e9ste exista es necesario, como dice el texto de la ley, que la acusaci\u00f3n sea calumniosa'&#8221; (Dano e Indeniza\u00e7\u00e3o. 1980, p\u00e1gs. 126\/127).<\/em><\/p><p>Em outra oportunidade, esclarece o mesmo autor:<\/p><p><em>\u201cSob esse aspecto, e especialmente em casos de cal\u00fania e denuncia\u00e7\u00e3o caluniosa, nossos tribunais, desde longa data, firmaram o entendimento de que \u2018n\u00e3o pode o r\u00e9u ser responsabilizado pela pr\u00e1tica de ato il\u00edcito consistente em denuncia\u00e7\u00e3o caluniosa se a representa\u00e7\u00e3o por ele feita contra o autor \u00e0 autoridade policial n\u00e3o se reveste de dolo, temeridade ou m\u00e1-f\u00e9\u2019.\u201d (in Dano Moral, ed. Revista dos Tribunais, S\u00e3o Paulo, 2\u00aa ed., 1998, p\u00e1g. 307).<\/em><\/p><p>E mais adiante conclui o festejado jurista:<\/p><p><em>\u201cEm suma, \u2018a improced\u00eancia do processo criminal ou o fato da den\u00fancia ter sido julgada improcedente n\u00e3o induzem, por si s\u00f3s, a temeridade daquele que denunciou ou promoveu o processo\u2019; \u2018n\u00e3o basta a absolvi\u00e7\u00e3o do querelado para gerar a obriga\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria na ordem civil, se leg\u00edtimo, de in\u00edcio, o interesse do autor da queixa-crime no procedimento instaurado contra aquele\u2019.\u201d (ob. cit., p\u00e1g. 310).<\/em><\/p><p><strong>III.5 &#8211; Da Legalidade e Legitimidade do procedimento de Persecu\u00e7\u00e3o Criminal<\/strong><br><br>Todo o procedimento instaurado para apurar as supostas irregularidades contra o recorrido obedeceu ao devido processo legal, conforme se demonstrou. Em casos tais, em que foi observado o devido processo legal, os Tribunais p\u00e1trios rejeitam integralmente o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o formulado contra o Estado. Vejamos:<\/p><p><em>\u201cO processo admininstrativo contra o autor obedeceu ao \u201cdue process of law\u201d, n\u00e3o padecendo de qualquer v\u00edcio, sendo que a revis\u00e3o, determminando a reintegra\u00e7\u00e3o, foi deferida diante dos fatos novos trazidos pelo pr\u00f3prio interessado. A consequ\u00eancia do deferimento da revis\u00e3o \u00e9 a reintegra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cabendo indeniza\u00e7\u00e3o.\u201d (TJERJ, 1a C\u00e2mara C\u00edvel, rel. Des. C. A Menezes Direito, AC 1.902\/93, RDA 197\/150).<\/em><\/p><p>Em um outro caso semelhante, o Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal ainda foi mais incisivo:<\/p><p><em>&#8220;EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO &#8211; INQU\u00c9RITO POLICIAL INSTAURADO EM VIRTUDE DE GRAVE DEN\u00daNCIA FORMULADA POR FAMILIARES DO INDICIADO &#8211; VEROSSIMILHAN\u00c7A DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES DOS PARENTES. Diante de den\u00fancia veross\u00edmil de familiares, imputando grave crime ao indiciado, n\u00e3o pode o Delegado de Pol\u00edcia deixar de proceder \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito, presentes a materialidade do delito e ind\u00edcios de autoria, sob pena de responsabilizar-se criminalmente pela omiss\u00e3o. O ato da autoridade, justificado pelas circunst\u00e2ncias, n\u00e3o enseja repara\u00e7\u00e3o civil, mesmo que o inqu\u00e9rito venha a ser posteriormente arquivado por falta de provas. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a verba honor\u00e1ria.&#8221; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 50.802\/98, Segunda Turma C\u00edvel, Rel. Des. George Lopes Leite).<\/em><\/p><p>Com efeito, o que se deve ter em mente \u00e9 que o processo nada mais \u00e9 do que o caminho legalmente previsto para apurar alguma conduta tida como ilegal ou irregular. N\u00e3o se pode, destarte, exigir indeniza\u00e7\u00e3o sempre que os fatos levados ao conhecimento das autoridades p\u00fablicas acabem por n\u00e3o serem comprovados, com a absolvi\u00e7\u00e3o dos acusados, mormente em face da insuficiente colheita de provas durante a instru\u00e7\u00e3o criminal.<br><br><strong>III.6 &#8211; Os\u00a0\u00f4nus da Persecu\u00e7\u00e3o Criminal devem ser suportados pelo indiv\u00edduo, porquanto s\u00e3o exercidos em proveito da sociedade<\/strong><br><br>Que constitui poder dever do Estado exercer a persecu\u00e7\u00e3o criminal n\u00e3o resta a menor d\u00favida. O Estado, assim agindo, est\u00e1 plenamente vinculado \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o dos interesses p\u00fablicos (prim\u00e1rios, diga-se de passagem).<\/p><p>Os indiv\u00edduos, portanto, em nome do interesse p\u00fablico que gira em torno da persecu\u00e7\u00e3o criminal, devem suportar todos os \u00f4nus que decorrem dos atos investigat\u00f3rios estatais: \u00e9 plena a utiliza\u00e7\u00e3o do brocardo jur\u00eddico in dubio pro societate. Esses \u00f4nus devem ser suportados individualmente por aqueles que sofrem suas conseq\u00fc\u00eancias, pelo s\u00f3 fato de se viver em sociedade.<\/p><p>Em outras palavras: em nome do princ\u00edpio da preval\u00eancia do interesse p\u00fablico sobre o privado, \u00e9 justo que o indiciado ou acusado suporte os efeitos de um ato praticado no interesse de toda sociedade; afinal, a busca da verdade real na apura\u00e7\u00e3o dos crimes cometidos, sobretudo nos crimes de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, em que a sociedade \u00e9 a principal v\u00edtima, deve sempre prevalecer.<br><br>Nesse sentido, o Des. George Lopes Leite, do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal, em voto vencedor proferido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 50.802\/98, assim decidiu:<\/p><p><em>&#8220;Em caso de dano moral por de abuso de autoridade atribu\u00eddo a Delegado de Pol\u00edcia, \u00e9 mister analisar minuciosamente os fatos, para que se possa aferir as ilegalidades ou arbitrariedades eventualmente praticadas, dentro daquele terreno pantanoso, onde a suspeita do cometimento de crimes graves imp\u00f5e \u00e0 autoridade policial, como dever inarred\u00e1vel, a necessidade de sua rigorosa apura\u00e7\u00e3o. Aqui se contrap\u00f5em interesses individuais e coletivos, e desse embate devem prevalecer, sempre, estes \u00faltimos, o que, n\u00e3o raro, acarreta terr\u00edveis injusti\u00e7as contra o suspeito. Esse o pre\u00e7o que se paga por viver em sociedade.&#8221;<\/em><\/p><p>Mais \u00e0 frente, arrematou:<\/p><p><em>&#8220;Tenho, portanto, como n\u00e3o caracterizados pressupostos da pretendida repara\u00e7\u00e3o, pois o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es cometidas ao agente p\u00fablico, em nome do Estado, manteve-se nos limites da lei. \u00c9 lament\u00e1vel o curso tomado na apura\u00e7\u00e3o dos fatos, que n\u00e3o resultou em nada que pudesse conspurcar a honra do apelante. Mas, indiscutivelmente, havia a necessidade de dessa apura\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que os fatos que chegaram ao conhecimento da autoridade policial o obrigaram a instaurar o processo investigat\u00f3rio, pena de responder por crime de prevarica\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p><p>A doutrina autorizada de CELSO ANT\u00d4NIO BANDEIRA DE MELLO, seguindo a li\u00e7\u00e3o do Prof. OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO, defende que:<\/p><p><em>&#8220;S\u00f3 se configura a responsabilidade fundada na teoria do risco-proveito, se se atentar contra a igualdade de todos diante dos encargos p\u00fablicos, em lhe atribuindo danos anormais, acima dos comuns, inerentes \u00e0 vida em sociedade.&#8221; (Curso de Direito Administrativo. 5\u00aa\u00a0ed., Malheiros, S\u00e3o Paulo, 1994, p. 506).<\/em><\/p><p>Em id\u00eantico sentido, CARLOS ARI SUNDFELD:<\/p><p><em>\u201cQuando em pauta a responsabilidade estatal por comportamentos l\u00edcitos, mister que o dano sofrido seja anormal (isto \u00e9, excedente das inconveni\u00eancias comuns da vida em socidade) e especial (ou seja, atinja sujeitos determinados, n\u00e3o as pessoas em geral).\u201d (Fundamentos de Direito P\u00fablico. 4\u00aa ed. Malheiros, S\u00e3o Paulo, 2000, p. 183).<\/em><\/p><p>Ora, no caso dos autos, as conseq\u00fc\u00eancias suportadas pelo recorrido em decorr\u00eancia do processo criminal a que respondeu foram naturalmente normais, inerentes \u00e0 vida em sociedade, principalmente por se tratar o recorrido de um homem p\u00fablico, que trabalha diretamente com o Er\u00e1rio, estando, por conseq\u00fc\u00eancia, sujeito a controles mais rigorosos por parte da popula\u00e7\u00e3o. Seria o mesmo que responsabilizar este Supremo Tribunal Federal por ter recebido a den\u00fancia-crime contra o ex Presidente Fernando Collor de Mello, mesmo tendo sido ele, posteriormente, absolvido por insufici\u00eancia de provas.<br><br>Em nome do interesse p\u00fablico, consistente na apura\u00e7\u00e3o da verdades dos fatos irregulares supostamente cometidos pelo recorrido, fica patente a legitimidade de todo o procedimento investigat\u00f3rio, n\u00e3o dando ensanchas a qualquer indeniza\u00e7\u00e3o por danos \u00e0 imagem do recorrido.<br><br><strong>III.7 &#8211; Da Absolvi\u00e7\u00e3o por insufici\u00eancia de provas e a colis\u00e3o de Direitos Fundamentais (Interesse P\u00fablico x Interesse Privado).<\/strong><br><br>As normas constitucionais vivem em permanente estado de tens\u00e3o latente. Muitas vezes, elas parecem conflitantes, antag\u00f4nicas at\u00e9.<\/p><p>Essa tens\u00e3o existente entre as normas \u00e9 consequ\u00eancia da pr\u00f3pria carga valorativa inserta na Constitui\u00e7\u00e3o, que, desde o seu nascedouro, incorpora, em uma sociedade pluralista, os interesses das diversas classes componentes do Poder Constituinte Origin\u00e1rio.<\/p><p>Esses interesses, como n\u00e3o poderia deixar de ser, em diversos momentos n\u00e3o se harmonizam entre si em virtude de representarem a vontade pol\u00edtica de classes sociais antag\u00f4nicas. Surge, ent\u00e3o, dessa pluralidade de concep\u00e7\u00f5es &#8211; t\u00edpica em um \u201cEstado Democr\u00e1tico de Direito\u201d que \u00e9 a f\u00f3rmula pol\u00edtica adotada por n\u00f3s &#8211; um estado permanente de conflito (colis\u00e3o) entre as normas constitucionais.<\/p><p>Como explica MULLER:<\/p><p><em>&#8220;A\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 de si mesma um reposit\u00f3rio de princ\u00edpios \u00e0s vezes antag\u00f4nicos e controversos, que exprimem o armist\u00edcio na guerra institucional da sociedade de classes, mas n\u00e3o retiram \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o seu teor de heterogeneidade e contradi\u00e7\u00f5es inerentes, vis\u00edveis at\u00e9 mesmo pelo aspecto t\u00e9cnico na desordem e no car\u00e1ter dispersivo com que se amontoam, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o do hermeneuta, mat\u00e9ria jur\u00eddica, programas pol\u00edticos, conte\u00fados sociais e ideol\u00f3gicos, fundamentos do regime, regras materialmente transit\u00f3rias embora formalmente institucionalizadas de maneira permanente e que fazem, enfim, da Constitui\u00e7\u00e3o um navio que recebe e transporta todas as cargas poss\u00edveis, de acordo com as necessidades, o m\u00e9todo e os sentimentos da \u00e9poca.&#8221; (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. p. 460).<\/em><\/p><p>Analisando o presente caso sob uma \u00f3tica constitucional, perceber-se-\u00e1 que se est\u00e1 diante de uma colis\u00e3o de direitos fundamentais: o direito \u00e0 imagem do recorrido e o direito da sociedade de apurar os crimes. \u00c9 mais uma vez o interesse p\u00fablico em confronto com o interesse privado. E qual a solu\u00e7\u00e3o para este conflito, j\u00e1 que ambos os direitos possuem fundamento constitucional?<br><br>Quem nos fornece esta resposta \u00e9 o jurista RONALD DWORKIN, atrav\u00e9s do que ele denominou dimens\u00e3o de peso e import\u00e2ncia dos princ\u00edpios (dimension of weights).<\/p><p>Na sua cl\u00e1ssica obra Taking Rights Seriously, ap\u00f3s explicar que as regras jur\u00eddicas s\u00e3o aplic\u00e1veis por completo ou n\u00e3o s\u00e3o, de modo absoluto, aplicada (dimens\u00e3o do tudo ou nada), o prof. da Universidade de Oxford diz que os princ\u00edpios:<\/p><p><em>\u201cPossuem uma dimens\u00e3o que n\u00e3o \u00e9 pr\u00f3pria das regras jur\u00eddicas: a dimens\u00e3o do peso ou import\u00e2ncia. Assim, quando se entrecruzam v\u00e1rios princ\u00edpios, quem h\u00e1 de resolver o conflito deve levar em conta o peso relativo de cada um deles (&#8230;). As regras n\u00e3o possuem tal dimens\u00e3o. N\u00e3o podemos afirmar que uma delas, no interior do sistema normativo, \u00e9 mais importante do que outra, de modo que, no caso de conflito entre ambas, deve prevalecer uma em virtude de seu peso maior. Se duas regras entram em conflito, uma delas n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida.\u201d (apud ESP\u00cdNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de Princ\u00edpios Constitucionais. Revista dos Tribunais, S\u00e3o Paulo, 2012, p. 65).<\/em><\/p><p>Portanto, somente diante do caso concreto ser\u00e1 poss\u00edvel resolver o problema da aparente colis\u00e3o de princ\u00edpios, atrav\u00e9s de um pondera\u00e7\u00e3o (objetiva e subjetiva) de valores, pois, ao contr\u00e1rio do que ocorre com a antinomia de regras, n\u00e3o h\u00e1, a priori, crit\u00e9rios formais (meta normas) e standards preestabelecidos para resolv\u00ea-lo.<\/p><p>O int\u00e9rprete, no caso concreto, atrav\u00e9s de uma an\u00e1lise necessariamente t\u00f3pica, ter\u00e1 que verificar, seguindo crit\u00e9rios objetivos e subjetivos , qual o valor que o ordenamento, em seu conjunto, deseja preservar naquela situa\u00e7\u00e3o.<br><br>In casu, afigura-se que o ordenamento jur\u00eddico &#8211; e, sintomaticamente, a sociedade &#8211; deseja preservar mesmo \u00e9 o interesse p\u00fablico, decorrente da elucida\u00e7\u00e3o de irregularidades envolvendo a capta\u00e7\u00e3o e malversa\u00e7\u00e3o da verba p\u00fablica.<br><br>A sociedade n\u00e3o suporta mais tanta corrup\u00e7\u00e3o, tanto enriquecimento pessoal e il\u00edcito em raz\u00e3o de desvio do dinheiro p\u00fablico. Imp\u00f5e-se, portanto, o sacrif\u00edcio daqueles que, assumindo todo o risco, operam e trabalham quotidianamente com o Er\u00e1rio.<\/p><p>\u00c9 justo, pois, que, em nome deste interesse de toda a sociedade, os pol\u00edticos \u2013 e todos os outros agentes p\u00fablicos \u2013 submetam-se a investiga\u00e7\u00f5es, inqu\u00e9ritos e processos criminais, sempre que houver raz\u00f5es suficientes para tanto. O que n\u00e3o pode s\u00e3o as irregularidades ficarem sem apura\u00e7\u00e3o, numa completa institucionaliza\u00e7\u00e3o da impunidade.<br><br>Na hip\u00f3tese dos autos, \u00e9 certo, o recorrido foi absolvido. Mesmo assim foi leg\u00edtima a persecu\u00e7\u00e3o penal, malgrado nada tenha ficado provado. \u00c9 que a absolvi\u00e7\u00e3o fundamentou-se pela insufici\u00eancia de provas, o que nos leva a crer que a verdade real, provavelmente, nunca chegar\u00e1 \u00e0 tona.<\/p><p>Portanto, se, de um lado, o recorrido sofreu as consequ\u00eancias naturais e normais de uma den\u00fancia que se revelou infundada por falta de provas, de outro lado, a sociedade, ao que tudo indica, tinha raz\u00f5es suficientes para proceder a investiga\u00e7\u00e3o criminal.<br><br>Por todas essas raz\u00f5es, o presente Recurso Extraordin\u00e1rio deve ser conhecido e provido, restabelecendo-se o direito fundamental da sociedade de, pelo menos, tentar apurar os crimes cometidos envolvendo a verba p\u00fablica, sem que se corra o risco de se ter sempre e sempre que se indenizar o indiv\u00edduo toda vez que nada conseguir ficar, cabalmente, provado. Seria como colocar uma espada de D\u00e2mocles sobre as cabe\u00e7as dos agentes p\u00fablicos respons\u00e1veis pelas investiga\u00e7\u00f5es.<br><br>A t\u00edtulo de corrobora\u00e7\u00e3o de tudo o que foi exposto, vale colacionar pequeno acervo jurisprudencial em prol do que foi defendido:<\/p><p><em>\u201cRESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENA\u00c7\u00c3O CRIMINAL DESCONSTITU\u00cdDA PELA D\u00daVIDA. DANO MORAL. INEXIST\u00caNCIA. A utiliza\u00e7\u00e3o dos meios conferidos por lei \u00e0s pessoas para realizar um interesse juridicamente tutelado n\u00e3o constitui abuso ou viola\u00e7\u00e3o de direito de que resulte a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar, salvo se houver m\u00e1 f\u00e9, erro palmar ou injustific\u00e1vel teimosia de quem os emprega.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel 37.912, Terceira C\u00e2mara Civil, 26 de novembro de 1991, PUBLICADO NO DJESC n\u00ba 8.395 &#8211; P\u00e1g 07 &#8211; 10\/12\/91, Relator: Des. Eder Graf).<\/em><\/p><p><br><em>\u201cSe \u00e9 injur\u00eddico conceder a algu\u00e9m, impunemente, a oportunidade de acusar maldosa ou imprudentemente uma outra pessoa, n\u00e3o menos jur\u00eddico \u00e9 tolher aos lesados apontar todos aqueles que, segundo sua persuas\u00e3o sem mal\u00edcia, possam lhe ter praticado alguma les\u00e3o patrimonial.\u201d (RT, 179\/796).<\/em><\/p><p><br><em>&#8220;Responsabilidade civil. A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por alegada denuncia\u00e7\u00e3o caluniosa. Improced\u00eancia decretada que se confirma. N\u00e3o constitui ato il\u00edcito requerer o empregador a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial para apurar fato delituoso atribu\u00eddo a empregado, se havia ind\u00edcios de alguma consist\u00eancia em tal sentido. N\u00e3o importa que, a final, tenha sido absolvido o empregado, por insufici\u00eancia de provas, uma vez que havia base inicial para o procedimento investigat\u00f3rio policial, no qual se baseou o Minist\u00e9rio P\u00fablico para o oferecimento de den\u00fancia. Apelo desprovido.&#8221; (AC 88.081189-7 (48.451), Quarta C\u00e2mara Civil, Rel. Des. Jo\u00e3o Jos\u00e9 Schaefer, 5 de mar\u00e7o de 1998).<\/em><\/p><p><br><em>\u201cINDENIZA\u00c7\u00c3O &#8211; Responsabilidade civil &#8211; Dano moral &#8211; Repara\u00e7\u00e3o devida independente de causar reflexos patrimoniais &#8211; Recurso n\u00e3o provido. A avalia\u00e7\u00e3o do dano moral deve ser deixada ao Juiz e h\u00e1 de ser concedido em todos os casos, sem indaga\u00e7\u00e3o do que tenha sido pago a t\u00edtulo de dano material. INDENIZA\u00c7\u00c3O &#8211; Responsabilidade civil &#8211; Dano moral &#8211; Inqu\u00e9rito policial, arquivado por falta de provas, imputando ao autor pr\u00e1tica de atos delituosos &#8211; Inexist\u00eancia de m\u00e1-f\u00e9 ou mal\u00edcia do requerente da instaura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito &#8211; Peritos, ademais, que n\u00e3o afastaram a possibilidade de ter o autor praticado as irregularidades apontadas &#8211; A\u00e7\u00e3o improcedente &#8211; Recurso provido. O simples pedido de abertura de inqu\u00e9rito, para apura\u00e7\u00e3o de fato havido como delituoso, n\u00e3o d\u00e1 lugar a a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos, por parte do envolvido na investiga\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o provada m\u00e1-f\u00e9 ou mal\u00edcia do requerente.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 196.274-1 &#8211; S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos &#8211; Primeira C\u00e2mara Civil de F\u00e9rias &#8211; TJSP &#8211; 1993).<\/em><\/p><p><br><em>&#8220;RESPONSABILIDADE CIVIL &#8211; DANO MORAL &#8211; COMUNICA\u00c7\u00c3O DE IRREGULARIDADES PRATICADAS POR ADVOGADOS AO \u00d3RG\u00c3O REPRESENTATIVO DA CLASSE &#8211; ABUSO DE DIREITO N\u00c3O CONFIGURADO &#8211; PLEITO REPARAT\u00d3RIO DESACOLHIDO &#8211; HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS &#8211; FIXA\u00c7\u00c3O ADEQUADA &#8211; SENTEN\u00c7A CONFIRMADA &#8211; INSURG\u00caNCIAS RECURSAIS DESATENDIDAS. Constitui-se apenas em exerc\u00edcio regular de um direito a comunica\u00e7\u00e3o por cliente, \u00e0 Ordem dos Advogados do Brasil, de fatos alegadamente praticados pelo caus\u00eddico contratado e que imputa como irregulares. O simples exerc\u00edcio dessa faculdade, ainda que a representa\u00e7\u00e3o feita venha a ser desacolhida, n\u00e3o gera, por si s\u00f3, qualquer responsabilidade reparat\u00f3ria para o representante, se n\u00e3o comprovado tenha ele atuado de forma abusiva, com dolo, m\u00e1-f\u00e9 ou leviandade inescus\u00e1vel. N\u00e3o positivados nos autos esses pressupostos subjetivos, improsper\u00e1vel \u00e9 a a\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos morais movida pelos representados, mormente quando foram eles, ainda que de forma branda, apenados pelo Conselho Pleno da entidade classista, em conseq\u00fc\u00eancia da representa\u00e7\u00e3o feita. Nos julgamentos de improced\u00eancia de a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios da parte vencedora imp\u00f5em-se fixados de acordo com a aprecia\u00e7\u00e3o equitativa do julgador, adotada a regra embutida no art. 20, \u00a7 4\u00ba do CPC. Conquanto n\u00e3o arredada, com isso, a possibilidade de fixa\u00e7\u00e3o da verba em percentual incidente sobre o valor da causa, \u00e9 de se manter o arbitramento feito quando o valor conferido a tal t\u00edtulo n\u00e3o se revele inadequado ou incondizente com a nobre miss\u00e3o de advogar.&#8221;\u00a0(TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 97.003433-4, Primeira C\u00e2mara C\u00edvel, rel. Des. Trindade dos Santos, 20 de abril de 2012).<\/em><\/p><p><br><em>\u201cQuem requer a abertura de inqu\u00e9rito policial, para a apura\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de crime de espionagem industrial, e indica os prov\u00e1veis envolvidos, dando ensejo ao in\u00edcio das investiga\u00e7\u00f5es policiais e posterior oferecimento de den\u00fancia pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, desde que n\u00e3o evidenciada a m\u00e1-f\u00e9, age no exerc\u00edcio regular de um direito. A circunst\u00e2ncia de que tais fatos tenham sido noticiados em jornal n\u00e3o constitui cal\u00fania ou difama\u00e7\u00e3o a justificar pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.\u201d (TJSC, ACV n. 96.001828-0, rel. Des. Eder Graf).<\/em><\/p><p><br><em>&#8220;RESPONSABILIDADE CIVIL \u2014 A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS \u2014 REPRESENTA\u00c7\u00c3O \u00c0 AUTORIDADE POLICIAL IMPUTANDO \u00c0S AUTORAS A PR\u00c1TICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 172, DO C\u00d3DIGO PENAL \u2014 OFERECIMENTO DE DEN\u00daNCIA E POSTERIOR ABSOLVI\u00c7\u00c3O \u2014 IRRELEV\u00c2NCIA \u2014 AUS\u00caNCIA DE M\u00c1-F\u00c9 OU MAL\u00cdCIA DO REQUERENTE. O simples requerimento de abertura de inqu\u00e9rito policial, para a apura\u00e7\u00e3o de fato tido como delituoso, constitui direito da v\u00edtima e, salvo comprova\u00e7\u00e3o de ter ela agido com dolo ou m\u00e1-f\u00e9, n\u00e3o d\u00e1 ensejo a pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, mesmo que absolvidos os acusados, porque fortes eram os ind\u00edcios de que realmente haviam praticado o ato t\u00edpico descrito na den\u00fancia.&#8221;\u00a0(Ap. c\u00edv. n. 96.006608-0, de Blumenau, rel. Des. Eder Graf, julgada em 24.09.96).<\/em><\/p><p><br><em>&#8220;N\u00e3o pode o r\u00e9u ser responsabilizado pela pr\u00e1tica de ato il\u00edcito consistente em denuncia\u00e7\u00e3o caluniosa se a representa\u00e7\u00e3o por ele feita contra o autor \u00e0 autoridade policial, n\u00e3o se reveste de dolo, temeridade ou m\u00e1 f\u00e9.&#8221; (&#8220;RT&#8221;, vol. 249\/133).<\/em><\/p><p><br><em>&#8220;O simples pedido de abertura de inqu\u00e9rito, para apura\u00e7\u00e3o de fato havido como delituoso, n\u00e3o d\u00e1 lugar a a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos, por parte do envolvido na investiga\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o provada m\u00e1-f\u00e9 ou mal\u00edcia do requerente.&#8221; (&#8220;RT&#8221;, vol. 290\/199).<\/em><\/p><p><br><em>&#8220;Requerer a abertura de inqu\u00e9rito policial para apura\u00e7\u00e3o de crime de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica constitui direito da v\u00edtima.&#8221; (&#8220;RT&#8221;, vol. 475\/87).<\/em><\/p><p>\u00c9 preciso mais? Cremos que n\u00e3o!<\/p><p>Em conclus\u00e3o final: a aus\u00eancia da responsabilidade civil do Estado, no presente caso, por todas as raz\u00f5es expostas, \u00e9 irrefut\u00e1vel e esf\u00e9rica, isto \u00e9, pode ser vislumbrada de qualquer \u00e2ngulo em que se ponha o operador do direto. Este sim deve ser o entendimento. Os julgados acima transcritos levam a esta conclus\u00e3o.<\/p><p><strong>IV &#8211; DOS PEDIDOS<\/strong><br><br>Isto posto, espera o Estado recorrente que seja o presente Recurso Extraordin\u00e1rio conhecido e provido, decretando-se a total <strong>IMPROCED\u00caNCIA<\/strong> da a\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos aforada pelo recorrido, condenando-o nas custas processuais, e que seja, consequentemente, revertido o \u00f4nus da sucumb\u00eancia.<\/p><p>Termos em que,<\/p><p>Pede deferimento.<\/p><p>[[Cidade do escrit\u00f3rio]],\u00a0[[Dia atual]],\u00a0[[M\u00eas atual]],\u00a0[[Ano atual]].<\/p><p><strong>[[Gestores do escrit\u00f3rio]]<\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-image size-large\"><a href=\"https:\/\/materiais.advbox.com.br\/manual-controladoria-juridica-digital-advbox\" target=\"_blank\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"1024\" height=\"536\" src=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico-1024x536.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-23162\" srcset=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico.png 1024w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico-500x262.png 500w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico-768x402.png 768w\" sizes=\"(max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" \/><\/a><\/figure>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Todo advogado sabe que n\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil fazer um\u00a0bom banco de modelos de peti\u00e7\u00f5es, que atenda as especificidades dos diferentes processos\u00a0no dia a dia do trabalho jur\u00eddico. 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