{"id":26926,"date":"2021-03-26T15:34:21","date_gmt":"2021-03-26T18:34:21","guid":{"rendered":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/?post_type=modelos&#038;p=26926"},"modified":"2024-12-31T15:20:48","modified_gmt":"2024-12-31T18:20:48","slug":"recursal-recurso-extraordinario-principio-isonomia-omissao-despacho","status":"publish","type":"modelos","link":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/modelos\/recursal-recurso-extraordinario-principio-isonomia-omissao-despacho\/","title":{"rendered":"Modelo de recurso extraordin\u00e1rio &#8211; Princ\u00edpio da isonomia"},"content":{"rendered":"<p>Todo advogado sabe que n\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil fazer um\u00a0<strong>bom banco de modelos de peti\u00e7\u00f5es, que atenda as especificidades dos diferentes processos\u00a0<\/strong>no dia a dia do trabalho jur\u00eddico.<\/p><p>Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de peti\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o dos arquivos e tamb\u00e9m com a atualiza\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as conforme mudan\u00e7as de jurisprud\u00eancia regional ou altera\u00e7\u00f5es em entendimentos de tribunais superiores.:<\/p><p>Por\u00e9m, com a plataforma certa para advocacia digital, \u00e9 poss\u00edvel economizar todo esse tempo gasto<strong>. Basta um \u00fanico membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de pe\u00e7a processual no sistema para atualizar para todos usu\u00e1rios da plataforma!<\/strong><\/p><p>Dessa forma \u00e9 poss\u00edvel\u00a0<strong>acelerar a produtividade do trabalho jur\u00eddico<\/strong>\u00a0de maneira bem relevante, al\u00e9m de potencializar ainda mais o crescimento do seu escrit\u00f3rio com os v\u00e1rios outros recursos das ferramentas de advocacia digital.\u00a0<a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/como-automatizar-seus-modelos-de-peticoes\/\" target=\"_blank\"><strong>Clique abaixo e saiba mais!<\/strong>\u00a0<\/a><\/p><figure class=\"wp-block-image size-large\"><a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/automatize_a_produ%C3%A7%C3%A3o_de_suas_peti%C3%A7%C3%B5es.png\" alt=\"Automatize a produ\u00e7\u00e3o de suas peti\u00e7\u00f5es\" class=\"wp-image-15502\" loading=\"lazy\"><\/a><\/figure><h2 class=\"wp-block-heading\">RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO &#8211; PRINC\u00cdPIO DA ISONOMIA &#8211; OMISS\u00c3O DESPACHO<\/h2><p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO(A)\u00a0SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO\u00a0[[UF do cliente]].<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba\u00a0[[N\u00famero CNJ]].<\/strong><\/p><p><strong>[[Nome do cliente]]<\/strong>\u00a0e Outros, j\u00e1 qualificados\u00a0nos autos da a\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe, que tramita como recorrido\u00a0<strong>[[Parte contr\u00e1ria]]<\/strong>, vem respeitosamente\u00a0\u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia,\u00a0inconformados com o V. Ac\u00f3rd\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a de 2-3-1995, p. 4055, com a finalidade de interpor<\/p><p><strong>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/strong><\/p><p>para o que apresentam inclusas as Raz\u00f5es embasadoras do inconformismo ora manifestado.<\/p><p>Assim, invocando a autoriza\u00e7\u00e3o contida na al\u00ednea a do inciso III do art. 102 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, requerem que, ap\u00f3s regular processamento do recurso, sejam os Autos remetidos ao Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal, para reaprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria debatida.<\/p><p>Termos em que,<\/p><p>Pede deferimento.<\/p><p>[[Cidade do escrit\u00f3rio]],\u00a0[[Dia atual]],\u00a0[[M\u00eas atual]],\u00a0[[Ano atual]].<\/p><p><strong>[[Gestores do escrit\u00f3rio]]<\/strong><\/p><h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>RAZ\u00d5ES DE RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/strong><\/h3><p><strong>PROCESSO N\u00ba\u00a0[[N\u00famero CNJ]].<\/strong><\/p><p><strong>RECORRENTE:\u00a0[[Nome do cliente]].<\/strong><\/p><p><strong>RECORRIDO:\u00a0[[Parte contr\u00e1ria]].<\/strong><\/p><p><strong>Nobres Julgadores,<\/strong><\/p><p><strong>I &#8211; DA S\u00cdNTESE PROCESSUAL<\/strong><\/p><p>O V. Ac\u00f3rd\u00e3o impugnado est\u00e1 a merecer reforma, uma vez que, permissa venia, infringiu normas constitucionais, e por isso mesmo h\u00e1 necessidade de interven\u00e7\u00e3o desse Excelso Pret\u00f3rio, o que ora \u00e9 solicitado atrav\u00e9s do aforamento do presente apelo extremo, com espeque na al\u00ednea a do inciso III do art. 102 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal &#8211; Lex Mater vigente.<\/p><p>\u00c9 o que se passar\u00e1 a demonstrar mais adiante e mais de espa\u00e7o.<\/p><p>O V. Ac\u00f3rd\u00e3o, com todo o respeito e acatamento, est\u00e1 a merecer reforma, tendo em vista que esse Egr\u00e9gio STJ, mais uma vez, n\u00e3o atentando para os atos e termos constantes dos Autos, pela segunda vez (a primeira foi quando da interposi\u00e7\u00e3o do Recurso Especial que n\u00e3o foi conhecido do eminente Ministro Costa Lima) n\u00e3o considerou as normas de sobredireito processual invocadas pelos Autores e que ficaram atuando no vazio.<\/p><p>Se examinadas &#8211; como deveriam ter sido &#8211; na forma do art. 462 do CPC, outro seria o resultado da R. Decis\u00e3o, em face do reconhecimento do direito dos Autores por parte do R\u00e9u &#8211; cf. prova anexa (doc. I).<\/p><p>A nova Constitui\u00e7\u00e3o Federal agasalhou in\u00fameras garantias &#8211; as garantias do cidad\u00e3o na Justi\u00e7a &#8211; que foram invocadas pelos ora recorrentes, mas que tamb\u00e9m ficaram atuando no vazio, desde a interposi\u00e7\u00e3o de todos os recursos anteriormente interpostos.<\/p><p>Demais, restou provada viola\u00e7\u00e3o de literal disposi\u00e7\u00e3o de lei na rescis\u00f3ria, sobre cujo assunto voltaremos mais adiante e mais de espa\u00e7o, tratando minuciosamente da quest\u00e3o.<\/p><p>No caso em tela, deixou esse eminente Relator de aplicar, com sucesso, na pr\u00e1tica, como j\u00e1 o fez em outras oportunidades, em outros processos, os fatos supervenientes &#8211; como o chamado &#8220;sobredireito processual&#8221; (amplia\u00e7\u00e3o do &#8220;thema in decidendum&#8221;) que vem sendo invocado para o saneamento de muitos processos.<\/p><p>Vale enfatizar que estes Autos s\u00e3o resultado de um desmembramento de Autos em raz\u00e3o dos R\u00e9us Iapas, INPS e INAMPS, sendo digno de registro que os outros dois, A. O. S. e outros versus INAMPS &#8211; Proc. 90.01.13690-7\/DF &#8211; e A. M. F. e outros &#8211; Proc. 89.01.22072-5\/DF &#8211; foram favor\u00e1veis aos Autores, enquanto os presentes Autos foram julgados improcedentes e o Recurso Especial n\u00e3o foi conhecido, lamentavelmente.<\/p><p>Desse tratamento diferente para os ora recorrentes resulta provado que houve viola\u00e7\u00e3o e infring\u00eancia, de forma positiva e inquestion\u00e1vel, \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu art. 5\u00ba e tamb\u00e9m o direito adquirido &#8211; art. 5\u00ba, XXXVI, e o art. 6\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil.<\/p><p><strong>II &#8211; DA AMPLIA\u00c7\u00c3O DO &#8220;THEMA IN DECIDENDUM&#8221;<\/strong><\/p><p>Ocorre, Excel\u00eancia, que ap\u00f3s a propositura da a\u00e7\u00e3o os Autores vindicaram a corre\u00e7\u00e3o da forma de calcular tanto o adicional bienal como o quinqu\u00eanio que os Autores tiveram incorporados em seu patrim\u00f4nio jur\u00eddico funcional. Nos idos de 1986, o R\u00e9u reconheceu a proced\u00eancia do pedido dos Autores, conforme se v\u00ea da inclusa ODS-035, de 19-12-1986, da Procuradoria Geral do IAPAS.<\/p><p>Tal fato &#8211; ou seja, depois da propositura da a\u00e7\u00e3o, esse fato, reconhecendo por ato administrativo aos adicionais &#8211; concede aos Autores direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as relativas ao per\u00edodo que delimitaram e vindicavam nos Autos, por for\u00e7a do art. 462 e tamb\u00e9m do 269-II, ambos do CPC.<\/p><p>Isso tudo seria bastante para o R. Decisum ser favor\u00e1vel aos ora recorrentes, eis que tamb\u00e9m no julgamento dos Recursos (e tamb\u00e9m da rescis\u00f3ria) n\u00e3o pode o Tribunal ignorar o jus supervenientes, eis que, em considerando a &#8220;amplia\u00e7\u00e3o do thema in decidendum&#8221;, em face do art. 462 do CPC, deve ser obrigatoriamente levado em considera\u00e7\u00e3o que o R\u00e9u reconheceu a proced\u00eancia do pedido, conforme se comprova atrav\u00e9s da ODS-035\/86 da Procuradoria-Geral do Iapas, em Anexo (doc. I).<\/p><p>Os ora recorrentes s\u00e3o todos funcion\u00e1rios (e\/ou pensionistas de funcion\u00e1rios) do extinto IAPI, e, por for\u00e7a da lei (arts. 160 e 162 do Dec. n. 1.928, de 1927), implementaram tempo de servi\u00e7o e, em decorr\u00eancia, tiveram incorporado em seus patrim\u00f4nios e em seus vencimentos e\/ou proventos o adicional por tempo de servi\u00e7o conhecido como adicional ou acr\u00e9scimo bienal e que se incorporava a cada 2 (dois)\u00a0anos, sempre que o servidor implementasse esse tempo de servi\u00e7o.<\/p><p>Nos idos de 1963 esse adicional por tempo de servi\u00e7o foi injustificadamente congelado no teto m\u00e1ximo de CR$ XX (cruzeiros), sem contudo extinguir-se, atrav\u00e9s de uma simples Resolu\u00e7\u00e3o Administrativa n. 1.444\/63.<\/p><p>Em dezembro de 1975 &#8211; com a implanta\u00e7\u00e3o do Plano de Classifica\u00e7\u00e3o de Cargos (PCC &#8211; Lei n. 5.645\/70 e Dec. Lei n. 1.341\/74) &#8211; foi brecado o pagamento do adicional bienal (mas sem que fosse baixado qualquer ato administrativo); simplesmente brecou-se o pagamento desse adicional por tempo de servi\u00e7o, sob a alega\u00e7\u00e3o verbal de que o art. 6\u00ba do Decreto Lei n. 1.341\/74 extinguira toda e qualquer gratifica\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Assim entendeu a Administra\u00e7\u00e3o que \u00e0 \u00e9poca administrava a Previd\u00eancia Social, que ent\u00e3o sofrera v\u00e1rios desdobramentos, cis\u00f5es etc., e mal sabia a Administra\u00e7\u00e3o da \u00e9poca que a gratifica\u00e7\u00e3o do acr\u00e9scimo bienal era um adicional por tempo de servi\u00e7o e que fora como tal reconhecido at\u00e9 pela S\u00famula 26 do STF, conforme se demonstrara mais adiante e mais de espa\u00e7o.<\/p><p>Assim e por isso os ora recorrentes bateram \u00e0s portas do Poder Judici\u00e1rio visando a corre\u00e7\u00e3o e o pagamento desse adicional e, mais, pedindo a corre\u00e7\u00e3o (um acerto de contas) desse adicional e do q\u00fcinq\u00fc\u00eanio que vinha sendo pago de forma incorreta.<\/p><p>A a\u00e7\u00e3o foi originariamente proposta num \u00fanico processo, contra o Iapas, INAMPS e INPS, que foram citados (fl.\u00a0XX), oferecida a contesta\u00e7\u00e3o que se v\u00ea de fls. XX\u00a0pelos Iapas em nome pr\u00f3prio e como representante judicial dos dois outros \u00f3rg\u00e3os do SINPAS.<\/p><p>Como a R. Senten\u00e7a de fls. XX, que julgou prescrita a a\u00e7\u00e3o (CPC, art. 269, IV), foi reformada (Ac\u00f3rd\u00e3o de fls. XX), os Autos retornaram ao Ju\u00edzo de 1\u00aa Inst\u00e2ncia (2\u00aa Vara da Justi\u00e7a Federal no DF) e foram, consoante o despacho de fls. XX, desmembrados pelo Ju\u00edzo por Autarquia R\u00e9, formando-se este processo contra o Iapas (AO 851-G\/87 &#8211; 89.01.20.702-8\/DF), o de N. 850-G\/87 para o INPS (A. M. F. e Outros &#8211; AC 89.01.22.072-5\/DF) e o de N. 519-G\/87 para o INAMPS (Embargos Infringentes em AC 90.01.13690-7\/DF), tendo em vista que cada autarquia-r\u00e9 passou a ter representa\u00e7\u00e3o judicial pr\u00f3pria, n\u00e3o mais sendo representadas em Ju\u00edzo pelo Iapas.<\/p><p>Assim, desmembrados em 3 (tr\u00eas) Autos, o fato \u00e9 que nos Autos de [[Nome do cliente]]<img decoding=\"async\" src=\"blob:https:\/\/advbox.com.br\/blog\/f77849cd-7d29-4f48-8372-c0c0a068dcb6\" width=\"15\" height=\"15\">a a\u00e7\u00e3o foi julgada improcedente, enquanto que nos 2 (dois) Autos (nome das partes) a a\u00e7\u00e3o foi julgada procedente, conforme se v\u00ea dos Ac\u00f3rd\u00e3os inclusos (anexo II e III):<\/p><p><em>(nome das partes)<\/em><\/p><p><em>Embargos Infringentes em AC 90.01.13690-7\/DF<\/em><\/p><p><em>Relator o Exmo. Sr. Juiz H\u00e9rcules Quas\u00edmodo<\/em><\/p><p><em>EMENTA: &#8220;Administrativo. Funcion\u00e1rio. Gratifica\u00e7\u00e3o bienal. Direito adquirido. Embargos Infringentes julgados procedentes.&#8221;<\/em><\/p><p><em>(nome das partes)<\/em><\/p><p><em>AC 89.01.22072-5\/DF<\/em><\/p><p><em>Relator o Exmo. Sr. Juiz Cat\u00e3o Alves.<\/em><\/p><p><em>EMENTA: &#8220;Servidor do Instituto de Aposentadoria e Pens\u00f5es dos Industri\u00e1rios &#8211; Adicional bienal &#8211; Supress\u00e3o. Ilegitimidade &#8211; Decretos n. 1.918\/37 e 52.348\/63. Decreto-Lei n. 1.341\/74.\u00a01. Embora vedasse o acr\u00e9scimo de novas cotas do adicional bienal pago aos servidores do antigo Instituto de Aposentadoria e Pens\u00f5es dos Industri\u00e1rios, o Decreto n. 52.348\/63 (art. 1\u00ba) assegurou-lhes, expressamente, a continuidade de percep\u00e7\u00e3o dos recebidos at\u00e9 vig\u00eancia da Lei n. 3.780\/60, que foram mantidos pelo Decreto-Lei n. 1.341\/74 (art. 6\u00ba) entre as retribui\u00e7\u00f5es que o servidor inclu\u00eddo no novo Plano de Classifica\u00e7\u00e3o de Cargos poderia continuar percebendo.\u00a02. Apela\u00e7\u00e3o provida.\u00a03. Senten\u00e7a reformada.&#8221;<\/em><\/p><p>Assim, Excel\u00eancia, esses 2 (dois) processos foram julgados procedentes no TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, enquanto que ao encabe\u00e7ado por A. S. M. (AC 89.01.02702-8\/DF) foi negado provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o pelo mesmo Egr\u00e9gio TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o do DF, assim ementado (doc. IV):<\/p><p><em>(nome das partes)<\/em><\/p><p><em>AC 89.01.20702-8\/DF<\/em><\/p><p><em>Relator o Exmo. Sr. Juiz Eustaquio Nunes Silveira (convocado)<\/em><\/p><p><em>EMENTA: &#8220;Administrativo. Servidores do antigo IAPI. Pagamento de bi\u00eanios.<\/em><\/p><p><em>1. Ap\u00f3s a inclus\u00e3o dos cargos no Plano institu\u00eddo pela Lei 5.645\/70, o pagamento dessa vantagem deixou de ter amparo jur\u00eddico.<\/em><\/p><p><em>2. O direito adquirido se refere ao tempo de servi\u00e7o que tem de ser contado de acordo com a norma ent\u00e3o vigente, e n\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de pagamento do adicional, que podem ser modificadas por lei posterior.<\/em><\/p><p><em>3. Apela\u00e7\u00e3o desprovida.&#8221;<\/em><\/p><p>Da decis\u00e3o nos Autos de (nome das partes)\u00a0os Autores interpuseram Recurso Especial, mas n\u00e3o foi conhecido, proferido pelo Relator Costa Lima, o Exmo. Sr. Ministro da Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do STJ.<\/p><p>Publicada a decis\u00e3o em 17-12-1992, o caus\u00eddico que representava os Autores em Bras\u00edlia dela n\u00e3o recorreu, muito embora os Autores tivessem invocado os favores contidos nos arts. 269-II e 462 do CPC, de sobredireito processual (amplia\u00e7\u00e3o do thema in decidendum), no M\u00e9rito.<\/p><p>Os Autores, \u00e9 evidente, n\u00e3o concordam at\u00e9 hoje com esse R. Decisum, pois, do desmembramento dos Autos de (nomes das partes)\u00a0resultou diverg\u00eancia de tratamento, sendo dois Autos favor\u00e1veis e um contr\u00e1rio.<\/p><p>Foi atingido o princ\u00edpio da isonomia &#8211; \u00a7 1\u00ba do art. 153 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1967\/1969 e art. 5\u00ba da vigente Constitui\u00e7\u00e3o Federal (todos s\u00e3o iguais perante a lei) &#8211; Rev. Tribs., 371\/277.<\/p><p>Mas, voltando ao acr\u00e9scimo bienal, ele \u00e9 considerado como adicional por tempo de servi\u00e7o, porque assim a S\u00famula 26 do Colendo STF o determinou:<\/p><p>S\u00famula 26:<\/p><p><em>&#8220;Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pens\u00f5es dos Industri\u00e1rios n\u00e3o podem acumular sua gratifica\u00e7\u00e3o bienal com o adicional por tempo de servi\u00e7o previsto no Estatuto dos Funcion\u00e1rios Civis da Uni\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p><p>Inacumul\u00e1veis, pois, bienais e quinqu\u00eanios, por configurarem ambos adicionais por tempo de servi\u00e7o. A seguinte passagem do voto do eminente Ministro Luiz Gallotti explica a quest\u00e3o:<\/p><p><em>&#8220;O que os recorrentes pretendem, e se admitiu, \u00e9 perceber cumulativamente os adicionais por tempo de servi\u00e7o concedidos na Lei geral e os adicionais por tempo de servi\u00e7o concedidos na Lei especial que lhes diz respeito (esta, at\u00e9 mais vantajosa), isto com fundamento em que esta Lei fala em acr\u00e9scimo, como se gratifica\u00e7\u00e3o adicional por tempo de servi\u00e7o e acr\u00e9scimo de vencimentos por tempo de servi\u00e7o n\u00e3o fossem a mesma coisa, apenas sob r\u00f3tulos diferentes.&#8221;<\/em><\/p><p>Nestas condi\u00e7\u00f5es os ora Recorrentes vinham incorporando os bienais, vari\u00e1veis em fun\u00e7\u00e3o de assiduidade e freq\u00fc\u00eancia de cada um (arts. 160 e 162 do Dec. n. 1.918\/37) at\u00e9 o advento do Decreto n. 52.348\/63, que vedou a incorpora\u00e7\u00e3o de novas taxas do mencionado adicional a partir de 12-7-1960, data da vig\u00eancia da Lei n. 3.780, de 12-7-1960 (1\u00aa Lei de Classifica\u00e7\u00e3o de Cargos).<\/p><p>Assim, a partir de 12-7-1960, aos ora recorrentes s\u00f3 poderiam ser incorporados novos adicionais por tempo de servi\u00e7o pela forma geral, a cada cinco anos (quinqu\u00eanios).<\/p><p>Todavia, cabe ressaltar que o art. 1\u00ba do Decreto n. 52.348\/63 assegurou expressamente o direito j\u00e1 adquirido pelos servidores \u00e0s taxas que cada um j\u00e1 havia incorporado do adicional at\u00e9 12-7-1960:<\/p><p><em>Art. 1\u00ba. &#8220;A partir da vig\u00eancia da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960, nenhum servidor do Instituto de Aposentadoria e Pens\u00f5es dos Industri\u00e1rios poder\u00e1 incorporar aos seus vencimentos novas taxas de acr\u00e9scimo bienal previsto no art. 160 do Regulamento aprovado pelo Decreto 1.918, de 27 de agosto de 1937, respeitadas, por\u00e9m, as taxas a que cada um tenha feito jus, naquela data, obedecida a disposi\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba do Decreto 37.842, de 1\u00ba de setembro de 1955.&#8221;<\/em><\/p><p>Como se v\u00ea, Excel\u00eancia, at\u00e9 a\u00ed n\u00e3o existe nenhum imperativo atributivo emanado do Estado que tenha extinto bienal. Pelo contr\u00e1rio, o Decreto n. 52.348\/63 determinou peremptoriamente que se respeitassem as taxas que cada servidor tivesse j\u00e1 incorporado at\u00e9 12-7-1960, data da Lei n. 3.780\/60. \u00c9 o direito que teria que ser respeitado ainda que uma Lei futura extinguisse o bienal.<\/p><p>O ponto central da controv\u00e9rsia reside no fato do Venerando Ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo ter expressamente declarado que o adicional bienal foi extinto pelo Plano de Classifica\u00e7\u00e3o de Cargos &#8211; art. 6\u00ba do Decreto-Lei n. 1.341\/74, interpretando de forma inversa o seu verdadeiro sentido. Dito diploma diz:<\/p><p><em>Art. 6\u00ba. &#8220;A partir da vig\u00eancia do ato de inclus\u00e3o dos cargos no Plano de Classifica\u00e7\u00e3o de Cargos, a que se refere este Decreto-Lei, cessar\u00e1 o pagamento de quaisquer retribui\u00e7\u00f5es que estiverem sendo percebidas pelos respectivos ocupantes, a qualquer t\u00edtulo e sob qualquer forma, como previsto nas leis espec\u00edficas de retribui\u00e7\u00e3o de cada Grupo, ressalvados:<\/em><\/p><p><em>I &#8211; o sal\u00e1rio-fam\u00edlia;<\/em><\/p><p><em>II &#8211; a gratifica\u00e7\u00e3o adicional por tempo de servi\u00e7o;<\/em><\/p><p><em>III &#8211; as demais gratifica\u00e7\u00f5es e indeniza\u00e7\u00f5es especificadas no anexo II deste Decreto-Lei, observadas as defini\u00e7\u00f5es e bases de concess\u00e3o constantes do mesmo Anexo.&#8221;<\/em><\/p><p>O Venerando Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o atentou para a circunst\u00e2ncia de que tanto o Decreto n. 52.348\/63 mandou fossem respeitadas <em>&#8220;as taxas a que cada um tenha feito jus (art. 1\u00ba)&#8221;<\/em>, como tamb\u00e9m o art. 6\u00ba, II, do Decreto-Lei n. 1.341\/74 mandou fosse ressalvada<em> &#8220;a gratifica\u00e7\u00e3o adicional por tempo de servi\u00e7o&#8221;<\/em>.<\/p><p>Desse equ\u00edvoco chegou o V. Ac\u00f3rd\u00e3o \u00e0 conclus\u00e3o de que o adicional bienal (como tal considerado pelo STF em sua S\u00famula 26) fora extinto.<\/p><p>Mas, data venia, nada mais falso.<\/p><p>No ponto, \u00e9 evidente, violou a Lei (art. 1\u00ba do Dec. n. 52.348\/63), como incidiu em erro de fato.<\/p><p>Tamb\u00e9m nesse ponto, tamb\u00e9m \u00e9 evidente, violou a Lei (art. 6\u00ba, II, do Dec.-Lei n. 1.341\/74), como incidiu em erro de fato.<\/p><p>Como quer que seja, a viola\u00e7\u00e3o literal da Lei \u00e9 manifesta, porque o direito \u00e9 adquirido e foi incorporado no patrim\u00f4nio do servidor e n\u00e3o poderia assim ser violado.<\/p><p>O que pode prescrever s\u00e3o os efeitos, n\u00e3o o direito em si (RTJ 61\/209- STF, 46\/110-STF, 46\/44-STF; Rev. Jur. Trib. Justi\u00e7a SP, 44\/215-STF).<\/p><p>Atingindo o direito adquirido dos Autores (art. 153, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1967 e 1969, e art. 5\u00ba, XXXVI, da vigente Constitui\u00e7\u00e3o Federal; art. 6\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil &#8211; RTJ 64\/189-STF).<\/p><p>Ofendido ainda o art. 1\u00ba do Decreto n. 52.348\/63, porque n\u00e3o foram <em>&#8220;respeitadas as taxas a que cada um tenha feito jus, naquela data&#8221;<\/em>, ao contr\u00e1rio decidiu o Venerando Ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo.<\/p><p>Ofendido ainda o art. 6\u00ba, II, do Decreto-Lei n. 1.341\/74, porque:<\/p><p><em>Art. 6\u00ba. &#8220;Cessar\u00e1 o pagamento de quaisquer retribui\u00e7\u00f5es que estiverem sendo percebidas pelos respectivos ocupantes, a qualquer t\u00edtulo e sob qualquer forma, como previsto nas leis espec\u00edficas de retribui\u00e7\u00e3o de cada Grupo, ressalvados:<\/em><\/p><p><em>[&#8230;]<\/em><\/p><p><em>II &#8211; a gratifica\u00e7\u00e3o adicional por tempo de servi\u00e7o.&#8221;<\/em><\/p><p>Demais, a Resolu\u00e7\u00e3o n. 1.444\/63 (que quis congelar o bienal) n\u00e3o pode negar o direito expressamente reconhecido pelo Decreto n. 52.348\/63, pois n\u00e3o passa de mera resolu\u00e7\u00e3o administrativa, sem for\u00e7a para revogar ou alterar aquele Decreto (Cl\u00f3vis, Teoria do Dir. Civil, p. 16; Vicente R\u00e1o, O Direito e a Vida dos Direitos, 1\u00ba\/350 e 354; T. Cavalcanti, Institui\u00e7\u00f5es &#8211; Direito Administrativo, 1\u00ba\/123; Ara\u00fajo Castro, Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira, p. 223), cabendo ao Judici\u00e1rio negar-lhe aplica\u00e7\u00e3o.<\/p><p>S\u00f3 a t\u00edtulo de esclarecimento vale ressaltar que a Resolu\u00e7\u00e3o n. 1.444\/63 \u00e9 nula nesse ponto, seja por v\u00edcio de ilegalidade, seja por contrariar a ordem jur\u00eddica superior (Bandeira de Mello, Princ\u00edpios Gerais Dir. Administrativo, 1\/316), seja porque uma Lei (decreto) s\u00f3 pode ser modificada ou revogada por outra (art. 2\u00ba, Lei de Int. C\u00f3d. Civil).<\/p><p>Esse o elenco das viola\u00e7\u00f5es legais havidas, inclusive de preceito constitucional apontado.<\/p><p><strong>III &#8211; DA VIOLA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA ISONOMIA<\/strong><\/p><p>Atingido tamb\u00e9m o princ\u00edpio de isonomia (art. 153 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1967 e 1969 e art. 5\u00ba\u00a0 &#8211; todos s\u00e3o iguais perante a Lei &#8211; da vigente Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Rev. Tribs., 371\/277).<\/p><p>E essa viola\u00e7\u00e3o \u00e9 tanto mais real e verdadeira (art. 5\u00ba, caput, da CF) se se atentar que estes Autos de (nome) foram desmembrados dos Autos de<\/p><p>(nomes) por autarquia, ficando os de (nomes)\u00a0para os servidores do INAMPS (Proc. 90.01.133690-7\/DF) e os de (nomes) para os servidores do INPS (Proc. 89.01.2207-5\/DF) e ambos julgados favoravelmente aos Autores (docs. II e III), situa\u00e7\u00e3o que fere e viola, de forma positiva e inquestion\u00e1vel, a igualdade de direito, porque sendo o objeto e a causa de pedir id\u00eanticos n\u00e3o h\u00e1 como se admitir dois pesos e duas medidas.<\/p><p>Atingindo o princ\u00edpio da isonomia: Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, p. 399; Francisco Campos, Rev. Dir. Administrativo, X\/376; Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, Natureza e Regime Jur\u00eddico das Autarquias, p. 306, j\u00e1 que concedeu aos servidores do ex-Iapas o direito de receberem seus bienais com corre\u00e7\u00e3o prevista em Lei (1\u00aa Turma, AC 49.915; 3\u00aa Turma, AC 75.989), enquanto que negado o mesmo direito aos Autores ora recorrentes (RE 28594\/DF), tendo como fundamento uma decis\u00e3o que incidiu em erro de fato, invertendo o que diz a Lei.<\/p><p>De igual forma, o V. Ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo incidiu em viola\u00e7\u00e3o da Lei e em erro de fato, situa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria e suficiente para julgar procedente a rescis\u00f3ria.<\/p><p>Ao declarar que o direito fora extinto, data venia, ainda que assim interpretasse, teria de respeitar o direito adquirido resguardado pelo Decreto n. 52.348\/63. Este tamb\u00e9m foi violado e sua infring\u00eancia foi apontada.<\/p><p>Num e noutro resultou viola\u00e7\u00e3o literal da Lei, e o erro de fato \u00e9 patente, como demonstrado de forma inilud\u00edvel na exordial.<\/p><p>Com todo o respeito que merece o eminente Ministro Relator em seu R. Despacho Saneador, queremos deixar claro que em momento algum nos passou pela id\u00e9ia que ao Juiz \u00e9 vedado interpretar a Lei. A respeito dessa mat\u00e9ria queremos deixar consignado que sempre entendemos que o Poder Jurisdicional, por ser um Poder essencialmente vinculado, deve ter como \u00fanico e exclusivo objeto a aplica\u00e7\u00e3o da lei, e nesse Poder de aplicar a Lei est\u00e1 compreendido o interpret\u00e1-la, mas de acordo com o deflagrado pelo ordenamento jur\u00eddico, nunca, nunca, jamais &#8220;contra legem&#8221;, ou seja, contra o que diz a lei de forma clara e insofism\u00e1vel.<\/p><p>E isto n\u00e3o se pode admitir de um Judici\u00e1rio que quer e deve dar a cada um o que \u00e9 seu. Se a rescis\u00f3ria visa a prestigiar a vig\u00eancia da norma violada, infringida, como bem ressaltou o eminente Ministro Relator em seu Despacho Saneador, o fato de a lei ser interpretada de forma err\u00f4nea n\u00e3o ensejaria a rescis\u00f3ria, com cuja decis\u00e3o n\u00e3o se conformam os recorrentes.<\/p><p>De outro lado, h\u00e1 a ponderar que, n\u00e3o tendo o Ministro Costa Lima conhecido do Recurso Especial, evidentemente ele n\u00e3o julgou o feito e, se ele n\u00e3o conheceu do Recurso Especial, a compet\u00eancia para julgar a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria s\u00f3 poderia ser do Egr\u00e9gio TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, que, este sim, foi quem julgou o m\u00e9rito.<\/p><p>Data venia, o eminente Relator do Despacho Saneador n\u00e3o se houve desta feita com a mesma seguran\u00e7a que em outras oportunidades; primeiro porque, como ficou bem explicitado na Rescis\u00f3ria, o eminente Ministro Costa Lima n\u00e3o conheceu do Recurso Especial.<\/p><p>Ora, n\u00e3o conhecendo do Recurso Especial, n\u00e3o houve a aprecia\u00e7\u00e3o de quest\u00e3o federal controvertida. Deveria ter declarado, em princ\u00edpio, a incompet\u00eancia do STJ para o desate da presente rescis\u00f3ria, com remessa dos autos ao Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o, a quem cabe processar e julgar a demanda.<\/p><p>Pontes de Miranda nos ensina:<\/p><p><em>&#8220;Senten\u00e7a, no art. 485, est\u00e1 em sentido amplo (senten\u00e7a, ac\u00f3rd\u00e3o). No art. 485 fala-se em decis\u00e3o. Desde que algum ju\u00edzo coletivo conheceu do recurso a rescindibilidade \u00e9 quanto \u00e0 sua decis\u00e3o. Se dele n\u00e3o conheceu, o que pode ser rescind\u00edvel \u00e9 a senten\u00e7a ou o ac\u00f3rd\u00e3o de que se recorreu.&#8221; (Coment\u00e1rios ao C\u00f3d. de Proc. Civil, t. 6, p. 256).<\/em><\/p><p>Mesmo porque se tivesse conhecido o M\u00e9rito teria obviamente que atender aos arts. 269-II e 462, ambos do CPC, invocados pelos Autores.<\/p><p>No caso, o Ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo n\u00e3o prestigiou nem a norma contida no art. 6\u00ba, II, do Dec.-Lei n. 1.341\/74, nem apreciou o invocado direito adquirido previsto no art. 1\u00ba do Decreto n. 52.348\/63, que n\u00e3o foi apreciado e sobre o qual n\u00e3o conferiu nenhuma interpreta\u00e7\u00e3o e foi violado.<\/p><p>A grandeza do direito pode residir no Ac\u00f3rd\u00e3o atacado e conferir uma interpreta\u00e7\u00e3o salutar e perfeita, mas n\u00e3o como no caso em tela em que a interpreta\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba, II, \u00e9 inteiramente contra legem, totalmente incompreens\u00edvel em um Tribunau\u00e6do porte do STJ.<\/p><p>Sim, o Juiz tem de decidir, mas o Relator do Ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo em verdade n\u00e3o decidiu; apenas &#8220;n\u00e3o conheceu do recurso&#8221;. Diante da lei que contradiz a ela mesma n\u00e3o existiu, ou por lei em vigor, e por ela n\u00e3o revogada, cabe-lhe dizer o direito, mas n\u00e3o o faz! Esse julgamento, verdadeiro erro in judicando, ainda que n\u00e3o se confunde com o violar literal disposi\u00e7\u00e3o de Lei.<\/p><p>Tudo isso bem mostra que o saudoso e eminente Mestre Pontes de Miranda tem raz\u00e3o quando nos ensina:<\/p><p><em>&#8220;Na mat\u00e9ria do art. 485, V, o Juiz tem de dizer o direito, tal como entende que \u00e9 e foi violado, sem se preocupar com o fato de existir, ou n\u00e3o, interpreta\u00e7\u00e3o divergente. As diferen\u00e7as de exegese passam-se no sujeito, nos ju\u00edzes e n\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico. S\u00e3o subjetivas. Seria bem fr\u00e1gil o sistema jur\u00eddico se, ao simples fato de erro, da meia ci\u00eancia, ou da ignor\u00e2ncia de aplicadores e int\u00e9rpretes, as suas regras pudessem empanar-se, encobrir-se a ponto de n\u00e3o se poder corrigir a viola\u00e7\u00e3o da Lei.&#8221; (Coment\u00e1rios ao C\u00f3d. de Proc. Civil, t. 6, p. 295\/6).<\/em><\/p><p>Ainda, o mesmo Pontes de Miranda, que os recorrentes invocam em seu prol:<\/p><p><em>&#8220;Se uma regra cogente foi violada &#8211; negada, invertida, adulterada, destru\u00edda em parte, deformada, a ponto de desaparecer ou dizer outra coisa que o que diz, temos o pressuposto para a rescis\u00f3ria.&#8221; (mesma obra, t. 6, p. 300).<\/em><\/p><p><strong>IV &#8211; DA OMISS\u00c3O DO V. DESPACHO SANEADOR<\/strong><\/p><p>Com efeito, o R. Despacho Saneador do eminente Ministro Relator deixou de apreciar a viola\u00e7\u00e3o invocada pelos ora recorrentes consistente em que o Ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo est\u00e1 fundado em erro de fato, resultante de atos ou de documentos de causa.<\/p><p>Como resultou demonstrado na rescis\u00f3ria, a R. Senten\u00e7a da 1\u00aa Inst\u00e2ncia, conforme por seus pr\u00f3prios fundamentos, pelo V. Ac\u00f3rd\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o ao dizer que a gratifica\u00e7\u00e3o bienal foi extinta pelo PCC e deixou de ser paga por for\u00e7a do art. 6\u00ba do Decreto-Lei n. 1.341\/74, cometeu erro de fato.<\/p><p>Tanto a R. Senten\u00e7a como o V. Ac\u00f3rd\u00e3o do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o admitiram &#8220;um fato inexistente&#8221; (art. 485, IX, do CPC).<\/p><p>E essa coloca\u00e7\u00e3o do problema acabou por dar outro enfoque ao pedido dos Autores.<\/p><p>Com o R. Despacho Saneador, o pedido fulcrado no art. 485, IX, ficou atuando no vazio.<\/p><p>Em verdade, a omiss\u00e3o \u00e9 tanto real e verdadeira que esse Egr\u00e9gio Tribunal deixou de examinar a ressalva constante do Decreto n. 52.348\/63:\u00a0<\/p><p><em>&#8220;Respeitadas as taxas a que cada um tenha feito jus, naquela data.&#8221;<\/em><\/p><p>O erro de fato em que incidiu o julgado n\u00e3o foi s\u00f3 nesse ponto. Ao admitir o V. Ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo que os acr\u00e9scimos bienais foram extintos pelo PCC e deixaram de ser pagos por for\u00e7a do Decreto-Lei n. 1.341\/74, art. 6\u00ba, violou e infringiu, de forma positiva e inquestion\u00e1vel, o Decreto n. 52.348\/63 e o art. 6\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, por erro de fato, por, inadvertidamente, n\u00e3o ter reconhecido a ressalva expressa constante do citado Decreto n. 52.348\/63, como resultou exuberantemente demonstrado.<\/p><p><strong>V &#8211; DO EXAME DOS FUNDAMENTOS DA A\u00c7\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>V.1 &#8211; Da Rescis\u00f3ria Proposta<\/strong><\/p><p>Por derradeiro, vale enfatizar ao Sr. Ministro que, versando a rescis\u00f3ria praticamente quest\u00e3o diversa daquela tratada no recurso especial, n\u00e3o poderia a compet\u00eancia para a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria ser do STJ quando a quest\u00e3o federal apreciada no recurso especial seja diversa da que foi suscitada no pedido rescis\u00f3rio.<\/p><p>Realmente a hip\u00f3tese prevista no verbete \u00e9 da esp\u00e9cie sub judice, porquanto, n\u00e3o tendo o STJ conhecido do recurso, n\u00e3o enfrentou a quest\u00e3o concernente ao m\u00e9rito. E isso \u00e9 tanto verdadeiro e real que, n\u00e3o tendo sido conhecido o Recurso Especial, e n\u00e3o apreciada a quest\u00e3o federal controvertida, temos que incompetente \u00e9 essa Excelsa Corte para julgar a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.<\/p><p>A respeito da mat\u00e9ria o Ministro Alfredo Buzaid nos ensina:<\/p><p><em>&#8220;Por ela se v\u00ea que um dos pressupostos da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria \u00e9 que o Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordin\u00e1rio ou no agravo, tenha apreciado a quest\u00e3o federal controvertida na decis\u00e3o recorrida; por quest\u00e3o federal controvertida se h\u00e1 de entender aquela que, ventilada e julgada no tribunal a quo, autoriza a impugna\u00e7\u00e3o mediante recurso extraordin\u00e1rio com base no art. 119, III, a, b, c e d da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Quando o Supremo Tribunal Federal simplesmente n\u00e3o conhece do recurso extraordin\u00e1rio ou nega provimento ao agravo sem apreciar a quest\u00e3o federal controvertida, descabe-lhe processar e julgar a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria de tal Ac\u00f3rd\u00e3o, remetendo-se os autos ao tribunal de origem. Este \u00e9 o entendimento pac\u00edfico da Corte firmado em longa jurisprud\u00eancia: A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n. 794, 10-5-1977, Relator Ministro Rodrigues Alckmin (RTJ 83\/671); A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n. 1.020, 31-5-1978, Relator Ministro Djaci Falc\u00e3o (RTJ 87\/776); A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n. 1.015, 11-5-1978, Relator Ministro Leit\u00e3o de Abreu (RTJ 88\/369); A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n. 930, 11-10-1978, Relator Ministro Antonio Neder (RTJ 88\/760); Embargos em Recurso Extraordin\u00e1rio 69.297, 14-9-1978, Relator Leit\u00e3o de Abreu (RTJ 90\/83).<\/em><\/p><p><em>Ante o exposto, n\u00e3o conhe\u00e7o da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, remetendo-se os autos ao Egr\u00e9gio Primeiro Tribunal de Al\u00e7ada Civil do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/em><\/p><p><em>\u00c9 o meu voto.&#8221; (in RTJ n. 112, p. 33 &#8211; abril\/1985).<\/em><\/p><p>De outro lado, para encerrar \u00e9 oportuno ressaltar que o V. Ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo da lavra do eminente Ministro Costa Lima na verdade n\u00e3o cont\u00e9m nenhuma interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, primeiro porque ele n\u00e3o conheceu do recurso. Se n\u00e3o conheceu do recurso, evidentemente n\u00e3o poderia julgar o m\u00e9rito, pois s\u00f3 do julgamento de m\u00e9rito \u00e9 cab\u00edvel a interpreta\u00e7\u00e3o da rescis\u00f3ria. E se tivesse adentrado o m\u00e9rito teria que obrigatoriamente conhecer do jus superveniente invocado pelos recorrentes (amplia\u00e7\u00e3o do thema in decidendum), em face dos arts. 462 e 269-II do CPC.<\/p><p>No mais, aquele V. Ac\u00f3rd\u00e3o sequer revela uma interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que, como tal, pudesse ser reconhecida.<\/p><p>Os ora recorrentes querem trazer para os Autos mais ensinamentos do Mestre Pontes de Miranda, que invocam em seu prol:<\/p><p><em>&#8220;Seria absurdo que, ao ter de julgar a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, n\u00e3o tivesse o Juiz o dever de suscitar o pronunciamento pr\u00e9vio do tribunal acerca de interpreta\u00e7\u00e3o de alguma regra jur\u00eddica, tanto mais quanto h\u00e1 a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias cujo fundamento consiste em viola\u00e7\u00e3o de &#8216;literal disposi\u00e7\u00e3o de lei&#8217; (art. 485, V). M\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o viola a Lei.&#8221; (Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil, art. 476, t. 6, p. 23).<\/em><\/p><p>Como se v\u00ea, o R. Despacho Saneador do eminente Ministro Relator do STJ repeliu toda a mat\u00e9ria deduzida na rescis\u00f3ria, com isso violando e infringindo, de forma positiva e inquestion\u00e1vel, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu art. 5\u00ba, caput e incisos XXXV e XXXVI, a pr\u00f3pria S\u00famula 26 do STF, al\u00e9m de v\u00e1rias outras viola\u00e7\u00f5es apontadas de natureza infraconstitucional, como ficou exuberantemente demonstrado neste RE.<\/p><p>Os Autores, invocando em seu prol o decidido no RE 114.597-8, da Primeira Turma, da qual foi relator o Eminente Ministro Octavio Gallotti e sem necessidade de outras considera\u00e7\u00f5es, aguardam a proced\u00eancia da presente a\u00e7\u00e3o e, reportando-se ao pedido inicial formulado, pedem, mais uma vez, seja rescindido o V. Ac\u00f3rd\u00e3o da 5\u00aa Turma do STJ, que, por unanimidade, n\u00e3o conheceu do recurso, com novo julgamento da causa, como pedido ou remessa destes Autos ao Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o &#8211; DF.<\/p><p><strong>VI &#8211; DA CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p><p>\u00c9 o que os recorrentes esperam desse Colendo Tribunal.<\/p><p>Termos em que,<\/p><p>Pede deferimento.<\/p><p>[[Cidade do escrit\u00f3rio]],\u00a0[[Dia atual]],\u00a0[[M\u00eas atual]],\u00a0[[Ano atual]].<img decoding=\"async\" width=\"15\" height=\"15\" src=\"blob:https:\/\/advbox.com.br\/blog\/b992753d-eebc-402e-b89c-d6376a6ce0f0\"><\/p><p><strong>[[Gestores do escrit\u00f3rio]]<\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-image size-large\"><a href=\"https:\/\/materiais.advbox.com.br\/manual-controladoria-juridica-digital-advbox\" target=\"_blank\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"1024\" height=\"536\" src=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico-1024x536.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-23162\" srcset=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico.png 1024w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico-500x262.png 500w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico-768x402.png 768w\" sizes=\"(max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" \/><\/a><\/figure>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Todo advogado sabe que n\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil fazer um\u00a0bom banco de modelos de peti\u00e7\u00f5es, que atenda as especificidades dos diferentes processos\u00a0no dia a dia do trabalho jur\u00eddico. Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de peti\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o dos arquivos e tamb\u00e9m com a atualiza\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as conforme mudan\u00e7as de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":44,"featured_media":33127,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"_acf_changed":false,"om_disable_all_campaigns":false,"footnotes":""},"modelo_category":[1457],"class_list":["post-26926","modelos","type-modelos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","modelo_category-direito"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v26.9 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>Recurso Extraordin\u00e1rio - Princ\u00edpio da Isonomia<\/title>\n<meta name=\"description\" content=\"Disponibilizamos para voc\u00ea um modelo de recurso extraordin\u00e1rio - princ\u00edpio da isonomia. 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