{"id":27219,"date":"2021-03-29T14:33:30","date_gmt":"2021-03-29T17:33:30","guid":{"rendered":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/?post_type=modelos&#038;p=27219"},"modified":"2025-01-16T10:43:26","modified_gmt":"2025-01-16T13:43:26","slug":"recursal-recurso-ordinario-advogado-empregado","status":"publish","type":"modelos","link":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/modelos\/recursal-recurso-ordinario-advogado-empregado\/","title":{"rendered":"Modelo de Recurso Ordin\u00e1rio &#8211; Advogado empregado"},"content":{"rendered":"<p>Todo advogado sabe que n\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil fazer um\u00a0<strong>bom banco de modelos de peti\u00e7\u00f5es, que atenda as especificidades dos diferentes processos\u00a0<\/strong>no dia a dia do trabalho jur\u00eddico.<\/p><p>Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de peti\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o dos arquivos e tamb\u00e9m com a atualiza\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as conforme mudan\u00e7as de jurisprud\u00eancia regional ou altera\u00e7\u00f5es em entendimentos de tribunais superiores.:<\/p><p>Por\u00e9m, com a plataforma certa para advocacia digital, \u00e9 poss\u00edvel economizar todo esse tempo gasto<strong>. Basta um \u00fanico membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de pe\u00e7a processual no sistema para atualizar para todos usu\u00e1rios da plataforma!<\/strong><\/p><p>Dessa forma \u00e9 poss\u00edvel\u00a0<strong>acelerar a produtividade do trabalho jur\u00eddico<\/strong>\u00a0de maneira bem relevante, al\u00e9m de potencializar ainda mais o crescimento do seu escrit\u00f3rio com os v\u00e1rios outros recursos das ferramentas de advocacia digital.\u00a0<a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/como-automatizar-seus-modelos-de-peticoes\/\" target=\"_blank\"><strong>Clique abaixo e saiba mais!<\/strong>\u00a0<\/a><\/p><figure class=\"wp-block-image size-large\"><a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/automatize_a_produ%C3%A7%C3%A3o_de_suas_peti%C3%A7%C3%B5es.png\" alt=\"Automatize a produ\u00e7\u00e3o de suas peti\u00e7\u00f5es\" class=\"wp-image-15502\" loading=\"lazy\"><\/a><\/figure><h2 class=\"wp-block-heading\">RECURSO ORDIN\u00c1RIO &#8211; ADVOGADO EMPREGADO<\/h2><p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO(A)\u00a0SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA\u00a0[[Vara]]\u00aa VARA DO TRABALHO DA\u00a0COMARCA\u00a0DE\u00a0[[Cidade do cliente]]\/[[UF do cliente]].<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba\u00a0[[N\u00famero CNJ]].<\/strong><\/p><p><strong>[[Nome do cliente]]<\/strong>,\u00a0j\u00e1 qualificado\u00a0nos autos da a\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe,\u00a0que move em face de\/lhe \u00e9 movida por\u00a0<strong>[[Parte contr\u00e1ria]]<\/strong>,\u00a0vem respeitosamente a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, em face da senten\u00e7a exarada de fls. XX, interpor<\/p><p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO<\/strong><\/p><p>conforme os fundamentos a seguir.<\/p><p>Requer ainda o\u00a0processamento das raz\u00f5es anexas para o E. Tribunal Regional do Trabalho de [[Cidade do cliente]].<\/p><p>Termos em que,<\/p><p>Pede deferimento.<\/p><p>[[Cidade do escrit\u00f3rio]],\u00a0[[Dia atual]],\u00a0[[M\u00eas atual]],\u00a0[[Ano atual]].<\/p><p><strong>[[Gestores do escrit\u00f3rio]]<\/strong><\/p><p><strong>RAZ\u00d5ES DO RECURSO ORDIN\u00c1RIO<\/strong><\/p><p><strong>RECORRENTE:\u00a0[[Nome do cliente]].<\/strong><\/p><p><strong>RECORRIDO:\u00a0[[Parte contr\u00e1ria]].<\/strong><\/p><p><strong>Nobres Julgadores,\u00a0<\/strong><\/p><p>Considerando o alto grau de conhecimento jur\u00eddico do DD. Ju\u00edzo &#8220;a quo&#8221; e suas bem fundamentadas raz\u00f5es no que tange \u00e0 mat\u00e9ria deferida: a dobra das f\u00e9rias trabalhadas e a verba honor\u00e1ria de sucumb\u00eancia.<\/p><p>Contudo, merece ser parcialmente reformada a r. senten\u00e7a, quanto \u00e0s horas extras, uma vez que o recorrente realizou jornada superior \u00e0 jornada legal de 20h (vinte horas) semanais e 4h (quatro horas) di\u00e1rias, que o art. 20 da Lei 8.906\/94 limita como sendo a jornada do advogado, pelo reconhecimento judicial de inexist\u00eancia da cl\u00e1usula de exclusividade.<\/p><p>Assim, o recorrente entende que deveria ser aplicada a regra geral incondicionalmente bem como atendidos outros pedidos, na forma do melhor direito e raz\u00f5es expendidas.<\/p><p><br><strong>I &#8211; DA SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p><p>Observemos, antes, os excertos da r senten\u00e7a que fundamentaram o indeferimento do pleito pelo DD. Ju\u00edzo a quo, pedindo v\u00eania \u00e0 E. Corte para, aproveitando a transcri\u00e7\u00e3o, destacar pontos que o recorrente entende serem de interesse na solu\u00e7\u00e3o da lide:<\/p><p>Na decis\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, temos as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<\/p><p><em>\u201cOs honor\u00e1rios advocat\u00edcios s\u00e3o indevidos, eis que ausentes os requisitos da Lei 5584\/70. \u00c9 de se notar que o artigo 133 da CLT n\u00e3o retirou das partes, no processo trabalhista, o \u2018jus postulandi\u2019. O artigo 791 da CLT continua em pleno vigor, j\u00e1 que compat\u00edvel com o novo texto constitucional.\u00a0O ju\u00edzo n\u00e3o vislumbra qualquer contradi\u00e7\u00e3o no que diz respeito aos itens da exclusividade e conveni\u00eancia, inexistindo reparo a ser feito na decis\u00e3o.\u201d<\/em><\/p><p>E afastou a inconstitucionalidade suscitada. Foram estes os excertos que ampararam o indeferimento do pleito. Numa simples visada, temos nas transcri\u00e7\u00f5es em destaque que a quest\u00e3o passou a ser unicamente de direito, uma vez que as provas carreadas aos autos pelo recorrente s\u00e3o incontest\u00e1veis, como frisou a pr\u00f3pria r. senten\u00e7a, elas s\u00e3o conclusivas e robustas. Mas a r. senten\u00e7a merece reforma nas horas extras.<\/p><p><br><strong>II &#8211; DA ROBUSTEZ DA AUS\u00caNCIA DE EXCLUSIVIDADE<\/strong><\/p><p>Incontest\u00e1veis s\u00e3o as provas nos autos, dissemos. Um breve relato, por\u00e9m, servir\u00e1 para aquilatarmos o quanto a entidade alterou o contrato anulando a cl\u00e1usula proibitiva e quanto foi permissiva na atua\u00e7\u00e3o de seus advogados empregados, com a ci\u00eancia do chefe do departamento jur\u00eddico e a anu\u00eancia da presid\u00eancia da entidade.<\/p><p>Vejam-se os fatos que se cristalizaram como provas cabais de que a cl\u00e1usula de exclusividade foi \u201cquebrada\u201d a tornar robusta a prova da inexist\u00eancia da dedica\u00e7\u00e3o exclusiva:<\/p><p>a) A entidade n\u00e3o contestou a \u201cquebra\u201d da cl\u00e1usula ab initio;<\/p><p>b) A entidade confessou a advocacia do recorrente para pessoas jur\u00eddicas que jamais integraram o contrato;<\/p><p>c) A entidade n\u00e3o impugnou quaisquer documentos (fac-s\u00edmiles, cartas, e-mails, etc.) enviados e endere\u00e7ados para a sua sede, da\u00ed tornarem-se verdades processuais que importam na sua ci\u00eancia inequ\u00edvoca das atividades e procedimentos do recorrente;<\/p><p>d) A entidade n\u00e3o impugnou as atas de audi\u00eancia de processos particulares que comprovam ter o recorrente se ausentado durante a jornada para participar de audi\u00eancia (quando se sabe que os atos processuais s\u00f3 podem ser praticados no hor\u00e1rio de expediente da Justi\u00e7a; houve o reconhecimento da entidade \u00e0s fls. XX);<\/p><p>e) A entidade juntou rol de processos particulares que estavam e est\u00e3o sob os cuidados do recorrente (\u00e0s fls. XX). Com isso, a entidade reconfirmou ter ci\u00eancia inequ\u00edvoca de que o empregado se ativava para clientes particulares e em a\u00e7\u00f5es que, sob o crivo da exclusividade, n\u00e3o poderia faz\u00ea-lo de forma algures;<\/p><p>f) A entidade confessa que alterou o contrato com o recorrente e anulou a exclusividade, quando diz que o recorrente:<\/p><p><em>\u201cTRABALHOU PARA OUTRAS PESSOAS F\u00cdSICAS OU JUR\u00cdDICAS DURANTE SUA JORNADA (&#8230;), o fez por livre e espont\u00e2nea vontade, A PEDIDO, nunca de forma for\u00e7ada, SEM COBRAR HONOR\u00c1RIOS (&#8230;)\u201d;<\/em><\/p><p>g) A entidade, ao dizer que \u201ccomprovada fica, amplamente, a quebra por parte do reclamante do contrato de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva\u201d (vide defesa de fls. XX\u00a0dos autos), por\u00e9m, SEM qualquer esp\u00e9cie de puni\u00e7\u00e3o de sua parte, o que confirma, ent\u00e3o, que ela n\u00e3o via \u00f3bice algum em tal proceder do recorrente;<\/p><p>h) A 2\u00aa Testemunha, considerado mero informante pela senten\u00e7a \u201chaja vista o protesto\u201d do autor confirmou que assinou cl\u00e1usula de exclusividade id\u00eantica \u00e0 do recorrente, POR\u00c9M FOI-LHE PERMITIDO \u201cELABORAR PE\u00c7AS\u201d DURANTE A JORNADA (vide o seu depoimento);<\/p><p>i) O documento (79) transcrito no item 10 da exordial confirma que n\u00e3o s\u00f3 o chefe do Departamento Jur\u00eddico sabia atividade do recorrente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 advocacia para terceiros, por\u00e9m, prova tamb\u00e9m que a altera\u00e7\u00e3o contratual com a \u201cquebra\u201d da cl\u00e1usula de exclusividade partiu da pr\u00f3pria presid\u00eancia da entidade, cujo presidente \u00e9 advogado e n\u00e3o pode alegar desconhecimento da lei;<\/p><p>j) Quando a entidade juntou o documento de fls. XX dos autos (substabelecimento da indigitada testemunha &#8211; nome &#8211;\u00a0a seu s\u00f3cio \u2014 que n\u00e3o tem v\u00ednculo com a entidade \u2014 na v\u00e3 tentativa de justificar-se da falta cometida durante o seu depoimento em audi\u00eancia frente \u00e0 a\u00e7\u00e3o que patrocina em desconformidade \u00e0 cl\u00e1usula de exclusividade) CONFESSOU que AMBOS (informante e seu s\u00f3cio) podem usar a sede da entidade como refer\u00eancia para atender os seus clientes particulares, receber intima\u00e7\u00f5es relativas a tais processos e permitir que clientes os contatem na entidade, sem haver constrangimento por parte desses advogados;<\/p><p>k) A testemunha do recorrente convergiu com naturalidade ao conjunto probat\u00f3rio, ao afirmar que a entidade sabia de todos os fatos ao permitir o atendimento de clientes particulares do recorrente na sua sede\u00a0bem como que estes clientes usassem a sede como refer\u00eancia para contatar os seus advogados. Este proceder n\u00e3o poderia ser diferente, at\u00e9 porque a recorrida sempre exigiu, por for\u00e7a contratual (vide cl\u00e1usula 2\u00aa c\/c cl\u00e1usula 6\u00aa do contrato de labor), que o servi\u00e7o fosse prestado na sua sede em S\u00e3o Paulo e em jornada pr\u00e9 determinada.<\/p><p>Antes da an\u00e1lise em pormenor, abram-se breves par\u00eanteses que possibilitem a E. Turma todos os argumentos que se quer ver debatido na aprecia\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es de recurso ordin\u00e1rio. Aduz em tom perempt\u00f3rio a r. senten\u00e7a que o autor:<\/p><p><em>\u201cDefendeu os interesses de pessoas jur\u00eddicas distintas da reclamada, mas que com esta guardavam rela\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p><p>Aqui, precisamente, entende o recorrente que houve um pequeno equ\u00edvoco na interpreta\u00e7\u00e3o dos fatos, porque as pessoas jur\u00eddicas referidas na r. senten\u00e7a tinham e t\u00eam CNPJ diferente, outra constitui\u00e7\u00e3o, outra finalidade, outras atribui\u00e7\u00f5es e tamb\u00e9m s\u00f3cios que nada t\u00eam a ver com a atividade de entidade sindical representativa de categoria profissional. Ou seja, se por um lado, os servi\u00e7os n\u00e3o s\u00e3o aqueles da cl\u00e1usula 5\u00aa do contrato; por outro lado, as pessoas (jur\u00eddicas e f\u00edsicas) n\u00e3o figuram como contratantes originais do recorrente.<\/p><p>E n\u00e3o \u00e9 qualquer rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da entidade com terceiros (n\u00e3o se infira \u201cgrupo econ\u00f4mico\u201d eis que se tratam de entidades sindicais cujas atribui\u00e7\u00f5es s\u00e3o regidas pela CLT, arts 513 e 514 e Constitui\u00e7\u00e3o, art 8\u00ba, III e VI) que \u00e9 capaz de obrigar o empregado a despender dos seus conhecimentos t\u00e9cnicos em favor desses terceiros que nada t\u00eam a ver com a contratante original.<\/p><p>Afirmamos que a obriga\u00e7\u00e3o do recorrente cingiu-se t\u00e3o somente aos que constam do contrato de trabalho, especificamente (entidade e sindicatos a ela filiados). Quanto aos demais, n\u00e3o se cr\u00ea fossem atendidos se n\u00e3o houvesse o \u201cpedido\u201d do empregador. Desta maneira deve ser interpretada a letra contratual. Destarte, o que as diferencia essencialmente como terceiras pessoas estranhas na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica laboral estabelecida entre o recorrente e a entidade, ao contr\u00e1rio do que consignou a senten\u00e7a.\u00a0<\/p><p>\u00c9 que as citadas pessoas jur\u00eddicas (nomes) n\u00e3o contrataram o autor e a advocacia para elas n\u00e3o integra a atividade do autor\u00a0discriminada naquele instrumento. Aqui os par\u00eanteses se fecham.<\/p><p>Continuemos, pois, voltando ao debate sobre as provas e a sua robustez, at\u00e9 porque o DD. Ju\u00edzo a quo entendeu ser <em>\u201cinconteste que a cl\u00e1usula de exclusividade foi quebrada por ambos os litigantes\u201d<\/em> (senten\u00e7a de fls. XX) \u00e9 porque esteve sens\u00edvel \u00e0 qualidade das provas produzidas e viu que a \u201cquebra\u201d da exclusividade e a sua consequente inexist\u00eancia regeram com soberania a rela\u00e7\u00e3o de emprego estabelecida.<\/p><p>Ao compulsarmos os autos, vemos que o recorrente trouxe PROVA ROBUSTA de inexist\u00eancia da exclusividade. E n\u00e3o apenas da inexigibilidade da cl\u00e1usula em si, mas principalmente da advocacia efetiva para pessoas estranhas \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego. Decis\u00f5es judiciais h\u00e1, exempli gratia, que apreciam a exclusividade conjugada t\u00e3o somente ao exerc\u00edcio efetivo de 8 (oito) horas de labor di\u00e1rio (TRT-SP, 10\u00aa Turma, Processo 00781200220202000). Mas, at\u00e9 mesmo esta jurisprud\u00eancia reconhece que uma vez provada com robustez a aus\u00eancia da exclusividade \u00e9 o quanto basta para o reconhecimento da sobre jornada.<\/p><p>Isto sem considerarmos que quando alegou existir a exclusividade, a recorrida atraiu para si o \u00f4nus de prov\u00e1-la com efic\u00e1cia e na sua completude, do qual n\u00e3o se desincumbiu a contento (TRT CE, Rel Jefferson Quesado Junior, Proc 01253\/2012-008-07-2 \u2014 TRT 21\u00aa Reg, Rel Maria de Lourdes Alves Leite, DJE\/RN 10.643 30-12-03, RO-00133-2002-005-21-00-3, Ac 48572 \u2014 TRT CE, Rel Dulcina De Holanda Palhano, Proc: 01135\/2002-012-07-4, todos estes arestos s\u00e3o transcritos adiante).<\/p><p>Contr\u00e1rio disso, o recorrente \u00e9 quem provou \u00e0 saciedade que executou servi\u00e7os para terceiros a despeito da cl\u00e1usula impeditiva, sob ordens dos dirigentes e chefia da entidade e, sobretudo, com a ci\u00eancia desta.<\/p><p>E as provas robustas demonstram a total inexist\u00eancia da exclusividade que confere ao empregador o enriquecimento il\u00edcito, ao usar da for\u00e7a de trabalho do seu empregado em prol de terceiros estranhos ao contrato, sem pagar a verba honor\u00e1ria ou o adicional por isso.<\/p><p>E n\u00e3o se diga, antecipando um pouco a discuss\u00e3o, que o recorrente teve algum benef\u00edcio com isso porque os eventuais honor\u00e1rios recebidos daqueles clientes captados por ele e atendidos na sede da entidade s\u00e3o por aqueles servi\u00e7os prestados especificamente, sem gerar rela\u00e7\u00e3o ou v\u00ednculo com qualquer outro servi\u00e7o ou benef\u00edcio.<\/p><p>Observe Vossa Excel\u00eancia que seria extremamente anti\u00e9tico e ilegal que o recorrente exigisse dos clientes particulares honor\u00e1rios para al\u00e9m dos servi\u00e7os prestados ou que se destinassem a cobrir aqueles processos auferidos \u201ca pedido\u201d da entidade. \u00c9 com tal argumento que se consegue visualizar o disparate da ant\u00edtese que a entidade trouxe aos autos.<\/p><p><br><strong>III &#8211; DO CONTRATO DE TRABALHO \u2014 INTANGIBILIDADE E INTERPRETA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p><p><strong>III.1 &#8211; Da altera\u00e7\u00e3o do Contrato de Labor pelo Contrato Realidade<\/strong><\/p><p>Num primeiro instante, extrai-se com muita facilidade das provas ter havido uma flagrante altera\u00e7\u00e3o contratual (considerando o contrato realidade) em rela\u00e7\u00e3o ao que foi originariamente contratado, pelo que houve a entidade por bem ANULAR a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, para que a condi\u00e7\u00e3o proibitiva fosse definitivamente desconsiderada.<\/p><p>\u00c9 preciso, antes de averiguarmos os pormenores, \u00e9 de se fixar as cl\u00e1usulas que estabeleceram a jornada e, especialmente, a que fixa o que se entendeu por exclusividade:<\/p><p><em>\u201c2 \u2013 A jornada de trabalho do empregado, advogado, ser\u00e1 de segunda \u00e0s sextas-feiras, das 9:00 \u00e0s 18:00 horas, com intervalo de 1 hora para refei\u00e7\u00e3o e descanso, totalizando 40 horas semanais, conforme previsto no Regulamento Geral da do Estatuto da Advocacia da OAB.\u201d<\/em><\/p><p>Por\u00e9m, \u00e9 na cl\u00e1usula seguinte que se estabeleceu o que se entenderia por dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, a demonstrar que a entidade n\u00e3o poderia, confrontando-se com o rol de provas aqui produzidas, permitir e muito menos incitar ao recorrente a \u201cquebra\u201d da cl\u00e1usula proibitiva, sob pena de ter de alterar a jornada para a regra geral (4 horas di\u00e1rias) ou suportar o pagamento das horas extras executadas.<\/p><p><em>\u201c3 \u2013 Entende-se por regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os do advogado \u00e0 empregadora, em car\u00e1ter de exclusividade, n\u00e3o podendo o profissional acumular empregos, nem executar servi\u00e7os a terceiros, durante a jornada, e enquanto perdurar a rela\u00e7\u00e3o de emprego.\u201d<\/em><\/p><p>Rememore-se o depoimento de (nome). Observamos, pois, que os atos permissivos da entidade foram provados de forma robusta na instru\u00e7\u00e3o processual, o que demonstra ser devida a hora extraordin\u00e1ria, na forma de como consta no pedido inicial.<\/p><p>Dizia, a cl\u00e1usula que estabeleceu as atividades do recorrente durante a exist\u00eancia do v\u00ednculo:<\/p><p><em>\u201c5 &#8211; Os servi\u00e7os que o advogado, empregado, prestar\u00e1 \u00e0 empregadora, ser\u00e3o os pr\u00f3prios da profiss\u00e3o em todas as \u00e1reas do direito, em ESPECIAL aqueles ligados AO DIREITO SINDICAL, DO TRABALHO E PREVI-DENCI\u00c1RIO, com feitura de audi\u00eancias no f\u00f3rum trabalhista, c\u00edvel e criminal, na capital e no interior do Estado, se necess\u00e1rio, bem assim nos \u00f3rg\u00e3os administrativos, como tamb\u00e9m DAR ATENDIMENTO JUR\u00cdDICO \u00c0 EMPREGADORA, SEUS DIRETORES E FUNCION\u00c1RIOS, E SINDICATOS \u00c0 ELA FILIADOS, mediante respostas \u00e0 consultas verbais e escritas sob forma de parecer ou n\u00e3o, e ainda os demais servi\u00e7os relacionados \u00e0 profiss\u00e3o de advogado, tais como a\u00e7\u00f5es, peti\u00e7\u00f5es, recursos em geral, contesta\u00e7\u00f5es, contra-raz\u00f5es, sustenta\u00e7\u00e3o oral, etc, tudo nos precisos termos do Estatuto da Advocacia de que trata a lei n\u00ba 8906\/94.\u201d<\/em><\/p><p>Ainda que mal ajambrada a reda\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula, ao se fixar que os servi\u00e7os do recorrente seriam tais e quais, n\u00e3o se poderia exigir-lhe servi\u00e7o diverso daquele descrito na letra contratual, sob pena de ser substancialmente alterado o contrato de trabalho, anulando a condi\u00e7\u00e3o proibitiva, por conseguinte.<\/p><p>A uma, porque a cl\u00e1usula diz que a advocacia se dar\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o aos sindicatos filiados \u00e0 recorrida e n\u00e3o \u00e0s entidades cujas quais ela se filia; e a duas, porque a advocacia para os diretores e demais empregados da entidade seria aquela em raz\u00e3o das respectivas fun\u00e7\u00f5es na entidade, exclusivamente enquanto seus prepostos, e n\u00e3o uma advocacia decorrente dos problemas e das circunst\u00e2ncias da vida privada ou particular de cada um deles.<\/p><p>Ent\u00e3o, interprete-se a cl\u00e1usula 5\u00aa do contrato de labor RESTRITIVAMENTE para que o empregado n\u00e3o se sujeite \u00e0s vicissitudes e aos interesses particulares de quem o emprega, sem receber pela atividade extra. Ademais, a CLT (art 468, da CLT) veda altera\u00e7\u00f5es no contrato em preju\u00edzo do empregado. \u00c9 l\u00f3gico que aumentar as atribui\u00e7\u00f5es do empregado ou incit\u00e1-lo a trabalhar para terceiros sem pagar honor\u00e1rios ou adicional pela jornada extra \u00e9 causar-lhe enorme preju\u00edzo.<\/p><p>Isto porque o contrato deve conferir certeza jur\u00eddica ao empregado, ou seja, h\u00e1 de se estipular normas claras acerca da jornada, do sal\u00e1rio, dos servi\u00e7os a serem executados e o local em que estes ser\u00e3o prestados \u2014 que devem ser discriminados de forma exaustiva, para que n\u00e3o reste d\u00favida alguma a respeito. Por isso a lei assegura certa intangibilidade das cl\u00e1usulas contratuais.<\/p><p>E ainda que exista o ius variandi do empregador e sua estrita conveni\u00eancia, ele h\u00e1 de promover apenas as altera\u00e7\u00f5es que n\u00e3o tragam qualquer preju\u00edzo ao empregado e que n\u00e3o desnaturem o contrato. No caso, advogar para pessoas jur\u00eddicas e f\u00edsicas distintas da que o contratou, considerando a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o A PEDIDO e SEM PAGAR OS HONOR\u00c1RIOS (diz a defesa \u00e0s folhas 647, \u00a7 2\u00ba) configura sim uma grave altera\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, com um enorme preju\u00edzo.<\/p><p>E uma altera\u00e7\u00e3o deste jaez d\u00e1 ao empregador e \u00e0s pessoas alheias ao contrato um evidente enriquecimento il\u00edcito pela usurpa\u00e7\u00e3o da for\u00e7a de trabalho sem a contrapresta\u00e7\u00e3o salarial \u2014 tenha-se sempre em mente que n\u00e3o houve pagamento de honor\u00e1rios \u2014, este \u00e9 o esp\u00edrito do art 460 c\/c o art 468, CLT e do art 18, Lei 8.906\/94.<\/p><p>Em contrapartida, a altera\u00e7\u00e3o contratual supra, por n\u00e3o trazer qualquer benef\u00edcio ao empregado, passou a conferir-lhe o direito ao exerc\u00edcio de uma jornada de trabalho conforme a aus\u00eancia de exclusividade ou, ent\u00e3o, o direito de receber pelas extras executadas.<\/p><p>Vige no Direito do Trabalho o princ\u00edpio de intangibilidade das cl\u00e1usulas contratuais. E Valentin Carrion, in Coment\u00e1rios, 2012, 24\u00aa Ed, art 468, nota 2, diz que <em>\u201cquanto mais importantes, mais intang\u00edveis ser\u00e3o\u201d<\/em> as cl\u00e1usulas pactuadas para que a certeza jur\u00eddica do empregado n\u00e3o se perca de forma algures.<\/p><p>E evitando-se que a entidade ou outrem enrique\u00e7a ilicitamente, temos que a altera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os resultou na \u201cquebra\u201d da exclusividade e, por conseguinte, repercutiu na obriga\u00e7\u00e3o de respeitar a jornada legal ou pagar pelo excedente.<\/p><p>E como o contrato de trabalho, via de regra, \u00e9 um contrato de ades\u00e3o, onde o empregado figura como hipossuficiente ele n\u00e3o consegue, na contrata\u00e7\u00e3o ou na vig\u00eancia desse contrato, negociar com precis\u00e3o algumas das cl\u00e1usulas (art 444, CLT).<\/p><p>Assim, a interpreta\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula que define a atividade do empregado, especificamente, h\u00e1 de ser RESTRITIVA para prote\u00e7\u00e3o do hipossuficiente (TST, RR 874\/76, Coqueijo Costa, Ac. 3\u00aa T, 1591\/76), sem o qu\u00ea a empresa poderia exigir servi\u00e7os quaisquer do empregado, mesmo os que desnaturem o v\u00ednculo de labor, a possibilitar a vantagem il\u00edcita da empresa ou de outrem.<\/p><p>Se assim n\u00e3o for, n\u00e3o h\u00e1 porqu\u00ea a CLT dispensar todo o T\u00edtulo II inteiro para tratar das anota\u00e7\u00f5es da CTPS e outros quejandos. Pois, fixemos na mente, exempli gratia, a situa\u00e7\u00e3o regida pelo art 13, \u00a7 4\u00ba, I e II da CLT.<\/p><p>Essa altera\u00e7\u00e3o jungida pela primazia do contrato realidade deve ser de tal monta que force a readequa\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de emprego \u00e0 situa\u00e7\u00e3o que a lei discrimina como regra geral, sob pena de ter o empregador de suportar o \u00f4nus por seus atos diretos ou pela sua inoper\u00e2ncia e arcar com o pagamento das extras, na forma da lei. Veja-se:<\/p><p><em>\u201cContrato. Realidade adversa. N\u00e3o se pode condescender com a invoca\u00e7\u00e3o de uma realidade representada pela invers\u00e3o de valores e submiss\u00e3o do empregado a uma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica prejudicialmente diversa da contratada. O princ\u00edpio do contrato-realidade \u00e9 intuitivo e tem aplica\u00e7\u00e3o em prol da parte mais d\u00e9bil na rela\u00e7\u00e3o contratual de trabalho, jamais para assegurar privil\u00e9gios leoninos. A realidade nem sempre \u00e9 favor\u00e1vel ao hipossuficiente e quando isso acontece n\u00e3o se lhe pode impor a primazia do preju\u00edzo, por expressa veda\u00e7\u00e3o legal (art 444 e 468 da CLT).\u201d\u00a0(TRT-SP Wilma N. de A. Vaz da Silva, Ac: 20120020136, T 8, Pub: 11\/02\/03 Proc: 20120299461).<\/em><\/p><p><em>\u201cALTERA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL. Fun\u00e7\u00e3o exercida. \u00c9 o que basta para justificar um \u2018plus\u2019 salarial, porquanto afigura-se insofism\u00e1vel a altera\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de trabalho, decorrente da cumula\u00e7\u00e3o de atribui-\u00e7\u00f5es e tarefas (motorista + cobrador), ensejando a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica das disposi\u00e7\u00f5es contidas no art 460, da CLT, em face da primazia da realidade do contrato de trabalho, SOB PENA DE ENRIQUECI-MENTO IL\u00cdCITO PELO EMPREGADOR, QUE CONTRATA APENAS UMA FUN\u00c7\u00c3O E, A \u2018POSTERIORI\u2019, EXIGE O EXERC\u00cdCIO CONCOMITANTE DE DUAS.\u201d\u00a0(TRT-SP, Rel Lillian Gon\u00e7alves, Ac: 20040101112 T 10 Pub: 23\/03\/04, Proc: 20120304053).<\/em><\/p><p><em>\u201cHORAS EXTRAS \u2014 ADVOGADO \u2014 LEI 8906\/94. Tendo a reclamada, livremente, decidido estabelecer a jornada de trabalho especial de 04 horas di\u00e1rias, tal como prevista no artigo 20, da Lei 8906\/94 a todos os advogados em exerc\u00edcio na procuradoria geral e setores regionais, atrav\u00e9s da edi\u00e7\u00e3o do ato de ger\u00eancia PROGE 01\/94, N\u00c3O PODERIA TER PROMOVIDO A REVERS\u00c3O DA NOVA JORNADA, POR SE CONSTITUIR ALTERA\u00c7\u00c3O IL\u00cdCITA DO CONTRATO DE TRABALHO, vedada pelo artigo 468, da CLT. Recurso ordin\u00e1rio a que se d\u00e1 provimento.\u201d\u00a0(TRT ES, Rel Maria de Lourdes Vanderlei e Souza, Ac 10629\/2012, Proc 1930199711700).<\/em><\/p><p>Veja-se excerto do corpo de ac\u00f3rd\u00e3o do Colendo TST que, tirante a situa\u00e7\u00e3o da confiss\u00e3o ficta, seguindo a orienta\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o Regional, reconheceu a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva a advogado.<\/p><p><em>\u201c(&#8230;) Consignou que, apesar de haver previs\u00e3o no contrato acerca da jornada de oito horas, a Reclamada foi declarada fictamente confessa, raz\u00e3o pela qual se considerou verdadeira a tese do Empregado de que tamb\u00e9m atendia a clientes particulares nesse hor\u00e1rio e nas depend\u00eancias da empresa reclamada. Concluiu, portanto, que o reclamante exercia livremente suas atividades de advogado particular juntamente com aquelas decorrentes da fun\u00e7\u00e3o ocupada na reclamada, e que consistiam no cumprimento de metas previamente estabelecidas. Salientou ainda que o outro empregado do Reclamado, que tinha o cargo de gerente do departamento jur\u00eddico de cons\u00f3rcios, trabalhava dessa mesma forma, ou seja, sem a previs\u00e3o de exclusividade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.\u201d\u00a0(TST &#8211; 4\u00aa T, Min Rel Ives Gandra Martins Filho, proc AIRR-17.985\/2002-900-01-00.0, DJ &#8211; 08\/04\/05).<\/em><\/p><p><br><strong>IV &#8211; DA INEXIST\u00caNCIA E DA ANULA\u00c7\u00c3O DA CL\u00c1USULA DE EXCLUSIVIDADE<\/strong><\/p><p>Num segundo momento, com base nas provas e reiteradas confiss\u00f5es da recorrida, houve o reconhecimento judicial da \u201cquebra\u201d da cl\u00e1usula de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva \u201cpor ambos os litigantes\u201d ab initio, nos termos da r. senten\u00e7a.<\/p><p>Por\u00e9m, a r. senten\u00e7a, ainda assim, indeferiu o pleito sob o argumento de que a \u201cquebra\u201d contratual se deu em proveito das partes \u201cpor oportunismo de ambos\u201d. Sob o aspecto formal da proposi\u00e7\u00e3o, todavia, em linha direta de interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da norma especial atinente \u00e0 mat\u00e9ria, n\u00e3o se v\u00ea, ainda que perfunctoriamente, o requisito da \u201cconveni\u00eancia\u201d para a aplica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da regra geral da jornada do advogado (art 20, Lei 8906\/94).<\/p><p>Com respeito e v\u00eania, foi isto o que fez a decis\u00e3o: aplicou um requisito inexistente na lei. Vejamos:<\/p><p><em>Art 20. &#8220;A jornada de trabalho do advogado empregado, no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 exceder a dura\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de quatro horas cont\u00ednuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva ou em caso de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva.<\/em><\/p><p><em>\u00a7 1\u00ba. Para efeitos deste artigo, considera-se como per\u00edodo de trabalho o tempo em que o advogado estiver \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escrit\u00f3rio ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimenta\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p><p><em>\u00a7 2\u00ba. As horas trabalhadas que excederem a jornada normal s\u00e3o remuneradas por um adicional n\u00e3o inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.&#8221;<\/em><\/p><p>Deveras, s\u00e3o\u00a03 (tr\u00eas) os requisitos legais a possibilitar a exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra geral (jornada de 4 horas di\u00e1rias e 20 horas semanais): a indubit\u00e1vel ocorr\u00eancia de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletivos ou, de maneira inequ\u00edvoca, a presen\u00e7a de cl\u00e1usula de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva com efic\u00e1cia e vig\u00eancia incontestes.\u00a0<\/p><p>No presente caso, n\u00e3o ocorreu nenhuma dessas 3 (tr\u00eas) exce\u00e7\u00f5es da lei absolutamente. N\u00e3o h\u00e1 acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva como s\u00f3i se v\u00ea e, principalmente, n\u00e3o h\u00e1 cl\u00e1usula contratual de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, porque a que existia o empregador retirou ab initio do mundo jur\u00eddico sponte pr\u00f3pria.<\/p><p>H\u00e1 de ser sobredito que nem o argumento de haver beneficiado \u00e0s partes nem a conveni\u00eancia ou oportunismo de ambos t\u00eam for\u00e7a motriz para afastar o reconheci-mento, pois o autor n\u00e3o teria advogado para outras pessoas estranhas \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego sen\u00e3o privilegiasse o \u201cpedido\u201d do presidente da entidade\u00a0ou do chefe do Departamento Jur\u00eddico.<\/p><p>Sim, pois, h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o legal (par\u00e1grafo \u00fanico, art 18, Lei 8.906\/94) de o advogado atuar para o empregador diretamente ou em processos cujos quais ele tenha algum interesse fora da rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p><p>Apesar da veda\u00e7\u00e3o legal, se uma exig\u00eancia desta esp\u00e9cie subsistir, por certo n\u00e3o ser\u00e1 gratuita, como quer a r\u00e9. E advogar para qualquer pessoa (f\u00edsica ou jur\u00eddica) ao bel talante do empregador, como imagina a entidade, convenha-se, significar\u00e1 uma clara capta\u00e7\u00e3o de processos e uma grave infra\u00e7\u00e3o \u00e9tica, atividade combatida pela OAB, sujeitando n\u00e3o a entidade, mas o advogado \u00e0s san\u00e7\u00f5es pela capta\u00e7\u00e3o irregular. Exsurge dizer qu\u00e3o perigoso seria o risco dessa capta\u00e7\u00e3o para o recorrente. Eis por qu\u00ea o argumento da defesa n\u00e3o pode vingar.<\/p><p>\u00c9 fato reconhecido judicialmente, a inexist\u00eancia da cl\u00e1usula de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, seja porque a recorrida determinou que se advogasse para outras entidades sindicais (XXXX), para as pessoas jur\u00eddicas distintas (XXXX \u2014 pelo contrato social \u00e0 fl. XX n\u00e3o se verificam as prerrogativas de entidade sindical, art 513\/514, CLT, portanto, \u00e9 pessoa jur\u00eddica diversa, com CNPJ diferente da entidade) e para as pessoas f\u00edsicas em causas particulares; seja porque ela indicou o recorrente ao cargo de (cargo)\u00a0para atividades e fun\u00e7\u00f5es que a Lei 8.906\/94 reserva ao advogado, al\u00e9m de outras, em reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias (no documento de fls. XX, ver o art 13, que exige reuni\u00f5es mensais).<\/p><p>O que se disse at\u00e9 agora \u00e9 o quanto bastaria para configurar a \u201cquebra\u201d da exclusividade, porque n\u00e3o foi um ou outro caso fortuito e eventual, fruto de um determinado fato. Foi sim uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o cotidiana, corriqueira, que integrou o dia a dia do empregado; foi sim uma atua\u00e7\u00e3o costumeira que se estendeu ao longo do v\u00ednculo de emprego irremediavelmente. O que levou o autor a entender que aquela condi\u00e7\u00e3o proibitiva estaria definitiva e efetivamente anulada, quebrada para n\u00e3o mais vigorar.<\/p><p>Mas h\u00e1 mais do que o que se disse at\u00e9 agora. H\u00e1 um sem n\u00famero de a\u00e7\u00f5es onde o recorrente atuou para terceiros alheios ao contrato, com expressa autoriza\u00e7\u00e3o do empregador, como provou a sua testemunha em audi\u00eancia, ao atender clientes na sede da entidade. Ent\u00e3o, observamos ter ocorrido uma altera\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel ao empregado com a anula\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula e, assim, a primazia do contrato realidade alterou essencial e substancialmente as condi\u00e7\u00f5es do contrato original, para n\u00e3o mais poderem ser exigidas pela r\u00e9 posteriormente.<\/p><p>Adv\u00e9m disso que a jornada de labor deveria ser a da regra geral (4 horas di\u00e1rias) e n\u00e3o a excepcional (8 horas di\u00e1rias) para o caso dos autos. Sim, porque, reconhecer como inexistente a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva e n\u00e3o aplicar o preceptivo legal sob a afirmativa de conveni\u00eancia das partes n\u00e3o pode ser a regra. Sob o aspecto formal da condi\u00e7\u00e3o proibitiva, esta, apesar de escrita, como asseverou a r. senten\u00e7a, h\u00e1 de ser tida por inexistente. Ora, se houve por inexistente, \u00e9 porque ela deixou de reger a rela\u00e7\u00e3o de emprego para todo o sempre, desde o princ\u00edpio.<\/p><p>O contra senso da decis\u00e3o esta exatamente aqui. Se a cl\u00e1usula foi tida por inexistente, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplic\u00e1-la sob o crit\u00e9rio da simples conveni\u00eancia, at\u00e9 mesmo porque deixou de existir no mundo jur\u00eddico. E, como se diz, se n\u00e3o est\u00e1 neste mundo, \u00e9 porque n\u00e3o existe e sua aplicabilidade tornou-se imposs\u00edvel. \u00c9 a regra elementar de direito. A CONVENI\u00caNCIA rege os contratos em geral em todas as esferas do Direito. As partes s\u00f3 firmam contratos porque lhes s\u00e3o convenientes, as condi\u00e7\u00f5es aven\u00e7adas. Como \u00e9 certo que retiram todas aquelas condi\u00e7\u00f5es que n\u00e3o mais lhes servem ou n\u00e3o mais lhes conv\u00e9m, de comum acordo. As regras contratuais s\u00e3o criadas porque s\u00e3o oportunas \u00e0s partes e s\u00e3o quebradas tamb\u00e9m porque lhes \u00e9 oportuno. N\u00e3o h\u00e1 o que se dizer em contr\u00e1rio.<\/p><p>O contrato de labor, por tratar-se essencialmente de um contrato de ades\u00e3o, n\u00e3o foge \u00e0 regra. Por\u00e9m, exige do int\u00e9rprete muito mais cautela na interpreta\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas que os contratos civis, porque aqui existe a hipossufici\u00eancia num dos p\u00f3los da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Entrementes, se at\u00e9 a rela\u00e7\u00e3o civil de consumo reconhece a exist\u00eancia da hipossufici\u00eancia do consumidor em rela\u00e7\u00e3o ao fornecedor de produtos ou servi\u00e7os, qui\u00e7\u00e1 a rela\u00e7\u00e3o de emprego do autor com a entidade.<\/p><p>Assim, se foi oportuno ao recorrente que deveria ter \u2014 E N\u00c3O TEVE \u2014 a jornada de trabalho reduzida para 4 (quatro)\u00a0horas a fim de tratar dos seus interesses com maior cuidado sem ter de p\u00f4-los de lado quando houvesse solicita\u00e7\u00e3o da entidade, deve a recorrida responder pelas horas extras em que o autor esteve \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o, pronto para suspender sua atividade e se ativar no servi\u00e7o prestado a entidade.<\/p><p>Entretanto, foi muito \u2014 em grau superlativo \u2014 mais oportuno a entidade absorver tanto a for\u00e7a de trabalho como o seu conhecimento jur\u00eddico em atividades extracontratuais que a Lei 8.906\/94 reserva como privativas de advogado, sem ter de pagar sequer um plus salarial ou os honor\u00e1rios por tal atividade extra. E no Direito do Trabalho, a regra da conveni\u00eancia n\u00e3o pode ser soberana \u00e0 pr\u00f3pria lei, sem se ter em mente a depend\u00eancia econ\u00f4mica na rela\u00e7\u00e3o.<\/p><p>E pouco importa seja o autor advogado (o chefe do Departamento Jur\u00eddico e o presidente da entidade tamb\u00e9m o s\u00e3o), a hipossufici\u00eancia \u00e9 gritante, porque n\u00e3o se pode entender que o recorrente prestasse os servi\u00e7os jur\u00eddicos em car\u00e1ter gracioso ou benemerente.<\/p><p>Ante o que foi dito at\u00e9 o momento, a altera\u00e7\u00e3o contratual operada \u00e0 ordem da entidade de maneira alguma pode vir em preju\u00edzo do empregado, sob pena de nulidade. Porque \u00e9 comezinho que se o empregado n\u00e3o atende aos pedidos extracontratuais do seu empregador (desde que o contrato n\u00e3o se desnature por completo, a obrigar o reconhecimento de uma outra rela\u00e7\u00e3o contratual), comumente \u00e9 demitido ou cria \u00f3bices ao livre exerc\u00edcio de seu of\u00edcio e n\u00e3o galga a progress\u00e3o profissional almejada.<\/p><p>Assim temos que, o empregador, voltando o olhar ao caso espec\u00edfico dos autos, detentor do poder de mando e comando da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica laboral, \u00e9 quem deve zelar pelo estrito cumprimento da LEI e do CONTRATO e n\u00e3o permitir a quebra da exclusividade que foi contratada, MUITO MENOS incit\u00e1-lo a isso.<\/p><p>E ainda que a r\u00e9 tenha em seu favor o ius variandi, n\u00e3o pode promover sponte pr\u00f3pria uma altera\u00e7\u00e3o do contrato para o seu proveito \u00fanico, sem ter de suportar o \u00f4nus por isso, sob pena de praticar um enriquecimento il\u00edcito ou sem causa.<\/p><p>E a exig\u00eancia dos servi\u00e7os fora dos estreitos limites contratuais mais a sua permissividade em rela\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os particulares executados pelo recorrente foi o quanto bastou para a entidade \u201cquebrar\u201d o liame contratual espec\u00edfico. E se de um lado alterou a cl\u00e1usula, de outro lado deveria aplicar incondicionalmente o art. 20 da Lei 8.906\/94, quanto \u00e0 jornada de trabalho de 4 (quatro) horas di\u00e1rias e 20 (vinte) horas semanais.<\/p><p>N\u00e3o se diga, retomando a quest\u00e3o proposta no item 15 supra, sob o crit\u00e9rio da conveni\u00eancia, que o recorrente ao cobrar honor\u00e1rios pela atividade extracontratual (leia-se, \u2018extralaboral\u2019) dos seus clientes particulares foi de alguma forma compensado.<\/p><p>N\u00e3o se pode confundir a verba honor\u00e1ria com um benef\u00edcio conveniente. Os honor\u00e1rios pagos pelos seus clientes particulares n\u00e3o podem extrapolar a esfera dos servi\u00e7os cujos quais especificamente remuneram. Seria ilegal dizer ou exigir o contr\u00e1rio. De onde se extrai que a entidade, se afastarmos esse crit\u00e9rio que beira o absurdo, foi a \u00fanica benefici\u00e1ria da conveni\u00eancia porque, em linha conclusiva, vendeu os servi\u00e7os do recorrente a terceiros. \u00c9 o que se poder\u00e1 depreender disso mais tarde.<\/p><p>J\u00e1 no aspecto formal, houve a \u201cquebra\u201d da lei entre as partes. A r. senten\u00e7a reconhece-o bem. Via de consequ\u00eancia, a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva inexistiu, como cl\u00e1usula que nunca vigeu na rela\u00e7\u00e3o de emprego. Evidencia-se que a permanecer o entendimento do DD. Ju\u00edzo &#8220;a quo&#8221;, respeitando-se a decis\u00e3o que usou o crit\u00e9rio da conveni\u00eancia, ser\u00e1 desnecess\u00e1ria a exig\u00eancia de cl\u00e1usula contratual que fixe ou estabele\u00e7a a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, bem como a regra geral (4 h) na forma do art. 20 da Lei 8.906\/94 estafar\u00e1 fadada ao esquecimento. Ser\u00e1 letra morta, irremediavelmente!<\/p><p>Porque tudo estar\u00e1 sob a \u00e9gide da conveni\u00eancia, ami\u00fade ser\u00e1 a jornada excepcional (8 horas) e n\u00e3o a regra geral (4 horas) que prevalecer\u00e1. Isto ocorrer\u00e1 porque o advogado empregado, dependente economicamente na rela\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 vergado a prestar toda sorte de servi\u00e7os ao empregador, numa jornada de 8 (oito) horas, em detrimento de seu direito a uma jornada inferior e a despeito de malferir o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 18 da lei 8.906\/94 que veda <em>\u201ca presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da rela\u00e7\u00e3o de emprego\u201d<\/em>.<\/p><p>Ante o que se disse e pelo que se exp\u00f4s, confia o recorrente no provimento do recurso ordin\u00e1rio. N\u00e3o sem antes apreciarmos as quest\u00f5es relevantes acerca da aplica\u00e7\u00e3o daquele Regulamento Geral da OAB, suscitar a sua inconstitucionalidade incidental e a dissocia\u00e7\u00e3o da dedica\u00e7\u00e3o exclusiva da jornada de 8h (oito horas) de trabalho.<\/p><p><br><strong>V &#8211; DO REGIME DE DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA \u2014 DIREITO<\/strong><\/p><p>O que diz a Doutrina:<\/p><p>Origin\u00e1rio do Direito Administrativo pela aplica\u00e7\u00e3o no servi\u00e7o p\u00fablico civil por for\u00e7a da Lei 3.780\/60, o regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva teve por escopo evitar o exerc\u00edcio de outro cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablico pelo servidor, evitando-se a cumula\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es, seja essa outra fun\u00e7\u00e3o cumulativa p\u00fablica, seja privada.<\/p><p>No exerc\u00edcio desse regime, o servidor p\u00fablico civil assinaria um termo de compromisso para passar a ter direito \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o sobre seus vencimentos. Da\u00ed, que a principal conceitua\u00e7\u00e3o da dedica\u00e7\u00e3o exclusiva adv\u00e9m da sua n\u00e3o vincula\u00e7\u00e3o \u00e0 jornada de trabalho, por\u00e9m, ao exerc\u00edcio de uma outra fun\u00e7\u00e3o diversa da contratada.<\/p><p>Podemos conceituar, na senda da opini\u00e3o de Luiz In\u00e1cio Barbosa Carvalho e Arnaldo Sussekind, citando Oct\u00e1vio Bueno Magano (Direito do Trabalho e Previd\u00eancia Social B \u2014 Pareceres, Vol. IX) que: a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva significa trabalho para um \u00fanico empregador sem atividade paralela com v\u00ednculo ou aut\u00f4noma.<\/p><p>A dissocia\u00e7\u00e3o da jornada de labor, na ess\u00eancia, \u00e9 o elemento basilar do instituto. Ou seja, \u00e0 guisa desse conceito, podemos dizer ser poss\u00edvel a<em> \u201cjornada em tempo integral sem dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, mas n\u00e3o h\u00e1 dedica\u00e7\u00e3o exclusiva divorciada da jornada\u201d<\/em>. (Cristina Zanello, JBT 45, p 25 \u2014 c\u00f3pia do texto trazida novamente aos autos).<\/p><p>O exerc\u00edcio de jornada em tempo integral n\u00e3o pressup\u00f5e imperativamente a exist\u00eancia de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva subjacente \u00e0 rela\u00e7\u00e3o do advogado. Ao contr\u00e1rio, pressup\u00f5e a exist\u00eancia de uma gratifica\u00e7\u00e3o na base dos vencimentos. Se a empresa quer atua\u00e7\u00e3o exclusiva do empregado, em contrapartida, fixa um plus de gratifica\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, ou suporta o pagamento de hora extra por n\u00e3o reduzir a jornada \u00e0 forma da lei. Diz-se que a Lei 8906\/94 n\u00e3o definiu o que vem a ser a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, contudo \u00e9 fato que a\u00a0cl\u00e1usula 3\u00aa do contrato de labor difiniu-a claramente e, diga-se, incrivelmente, n\u00e3o confundiu com a jornada de trabalho de 8h (oito horas) di\u00e1rias. Por qu\u00ea, ante isso, a defesa tenta faz\u00ea-lo perante esta Justi\u00e7a Especializada?<\/p><p>O que se disse no item anterior \u00e9 aceit\u00e1vel porque bem se pode contratar um advogado para atuar com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva ao contratante, sem que aquele tenha de se sujeitar \u00e0s vicissitudes que a atividade di\u00e1ria imp\u00f5e a essa esp\u00e9cie de profissional.<\/p><p>Sobremaneira, bem \u00e9 poss\u00edvel ainda contratar o mesmo advogado para uma jornada inferior \u00e0 determinada pela lei; ou seja, exempli gratia, \u00e9 poss\u00edvel contratar um advogado com exclusividade para a jornada de 1h\/dia e 1 dia\/semana, o que prova a desvincula\u00e7\u00e3o plena dos institutos em quest\u00e3o.<\/p><p><em>\u201cA jornada de tempo integral n\u00e3o pressup\u00f5e que o empregado esteja sob o regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, pois poder\u00e1 exercer cumulativamente outro cargo ou fun\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p><p><em>\u201cAo contr\u00e1rio, no entanto, no regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, o empregado cumpre necessariamente a jornada de tempo integral sem poder ter outra atividade com v\u00ednculo empregat\u00edcio.\u201d<\/em><\/p><p><em>\u201cPortanto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em dedica\u00e7\u00e3o exclusiva quanto ao empregado que acumula atividades de advogado e de professor, no mesmo hor\u00e1rio ou em hor\u00e1rios diversos de trabalho, porque esta situa\u00e7\u00e3o \u00e9 autoriza-da pela CF para ac\u00famulo de cargos, enquanto que a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva s\u00f3 admite acumula\u00e7\u00e3o das atividades j\u00e1 transcritas.\u201d (Cristina Zanello \u2013 anexo).<\/em><\/p><p>Nesse diapas\u00e3o, como a entidade exigiu jornada superior, sem fincar a exig\u00eancia da dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, deve arcar com a jornada extra que o autor realizou. Veja-se artigo de Delvani Alves Leme:<\/p><p><em>\u201cA norma contida no artigo 20, assim foi redigida: A jornada de trabalho do advogado empregado, n\u00e3o poder\u00e1 exceder a dura\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de quatro horas cont\u00ednuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva ou em caso de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva\u2019.<\/em><\/p><p><em>N\u00e3o se pode fazer uma leitura do caput deste artigo, segundo o qual \u00e9 assegurado aos advogados empregados uma jornada de 4h (quatro horas), para logo em seguida valorizar de tal forma as duas alternativas legais para o rompimento desse limite \u2014 acordo\/conven\u00e7\u00e3o ou dedica\u00e7\u00e3o exclusiva \u2014 de modo a praticamente matar a regra que \u00e9 a jornada de 4h (quatro horas).<\/em><\/p><p><em>Por isso \u00e9 que as\u00a0alternativas legais que autorizam jornada acima de 4h (quatro horas) devem ter interpreta\u00e7\u00e3o restrita. Se assim n\u00e3o for haver\u00e1 um contra senso no dispositivo, ser\u00e1 um disparate, um absurdo, pois se a lei tra\u00e7ou que a regra \u00e9 a jornada de 4h (quatro horas), para logo em seguida afirmar\u00a0\u2018salvo acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva ou em caso de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva\u2019 evidencia que deve sobressaltar a regra de\u00a04h (quatro horas) e n\u00e3o as exce\u00e7\u00f5es, pois se assim n\u00e3o for a regra geral ser\u00e1 nula para os advogados empregados que v\u00eam fazendo jornada de 8h (oito horas).<\/em><\/p><p><em>V\u00ea-se, desde logo, que essas 2 (duas) alternativas, que autorizam jornada superior a 4h (quatro horas), devem ser interpretadas de maneira restritiva, pois se assim n\u00e3o for a regra geral que \u00e9 de 4h (quatro horas) passa a ser exce\u00e7\u00e3o e n\u00e3o \u00e9 esse o sentido e o alcance do que disp\u00f5e a norma contida no art. 20 do Estatuto\u201d. (c\u00f3pia anexa).<\/em><\/p><p>A jornada de labor e a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, tal qual a cl\u00e1usula anulada prev\u00ea, devem ser interpretados RESTRITIVAMENTE, como diz o excerto. Se assim n\u00e3o for, haver\u00e1 uma incr\u00edvel contradi\u00e7\u00e3o no art. 20 da Lei 8.906\/94.<\/p><p>E se temos em mente que a lei n\u00e3o cont\u00e9m elementos dispens\u00e1veis \u00e9 porque a exig\u00eancia de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva ou cl\u00e1usula de exclusividade deve sempre ser considerada na sua forma MENOS abrangente e o MAIS formal poss\u00edvel, para que as atribui\u00e7\u00f5es do empregado n\u00e3o extravasem aquela condi\u00e7\u00e3o!<\/p><p>Para mensurar a exclusividade, a letra contratual h\u00e1 de nomear com precis\u00e3o as atividades do advogado, sem permitir e muito menos exigir dele servi\u00e7os que n\u00e3o constam do instrumento, FORA DO PACTUADO. E se permitir ao empregado uma atua\u00e7\u00e3o extracontratual, dever\u00e1 a norma tutelar taxativa e exaustivamente em quais processos ele poder\u00e1 se ativar sem preju\u00edzo da exclusividade.<\/p><p>Entretanto, uma vez firmada tal condi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deve o empregador incit\u00e1-lo \u00e0 quebra do contrato de trabalho exigindo-lhe a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios para pessoas de seu interesse pessoal, fora da rela\u00e7\u00e3o de emprego (vide veda\u00e7\u00e3o do art. 18, par\u00e1grafo \u00fanico do Estatuto da Advocacia). Tudo isso com o fito de evitar que a r\u00e9 tenha de suportar o pagamento da sobre jornada.<\/p><p>No caso, houve cl\u00e1usula que inibiria essa atua\u00e7\u00e3o do profissional n\u00e3o fosse a entidade agir de modo comissivo e omissivo. No primeiro momento, em raz\u00e3o da advocacia para pessoas de interesse dos dirigentes e para empregados com cargo de chefia da entidade, fora do contratado.<\/p><p>J\u00e1 no segundo caso, ao permitir que ele advogasse a pessoas alheias \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego, com o expresso consentimento da entidade, na sua sede, como se provou. Deveria, ent\u00e3o, a r\u00e9 adequar a jornada do empregado \u00e0 forma da lei, imperativamente.<\/p><p>Do que se discutiu, temos que a cl\u00e1usula proibitiva \u00e9 in\u00f3cua, ineficaz e h\u00e1 de ser tida por inexistente na rela\u00e7\u00e3o contratual quando n\u00e3o exercida. Pois ao n\u00e3o exigir ab initio a exclusividade admoestando o empregado \u2014 at\u00e9 mesmo incitando-o a tal pr\u00e1tica \u2014, n\u00e3o pode exigir-lhe, posteriormente, a retomada da exclusividade em seu preju\u00edzo, realterando o contrato ilegalmente, quando passou o empregado a deter direito \u00e0 sobre jornada incorporada ao contrato.<\/p><p>O que diz a Jurisprud\u00eancia:<\/p><p>Aqui, dizemos que h\u00e1 muitas decis\u00f5es dos Regionais do Trabalho que amparam a pretens\u00e3o do recorrente, inclusive do Egr\u00e9gio TRT-SP. Estas decis\u00f5es reconhecem expressamente o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o das horas extras, quando provado n\u00e3o s\u00f3 a aus\u00eancia de exclusividade tamb\u00e9m a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o efetivo para terceiro alheio ao empregador.<\/p><p><em>&#8220;Decidiu a Turma, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso da reclamante PARA FIXAR A JORNADA CONTRATUAL COMO SENDO DE QUATRO (4) HORAS DI\u00c1RIAS E, EM CONSEQU\u00caNCIA, CONSIDERAR COMO EXTRAORDIN\u00c1RIAS AS HORAS EXCEDENTES DA QUARTA HORA DI\u00c1RIA DE TRABALHO. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso ordin\u00e1rio da reclamada para absolv\u00ea-la do pagamento de diferen\u00e7as de sal\u00e1rio a partir de 01\/09\/2000 e reflexos decorrentes. Valor da Condena\u00e7\u00e3o inalterado para fins legais. Ac\u00f3rd\u00e3o da Relatora.&#8221;\u00a0(TRT RS, RO 00507-2012-026-04-00-5, 26\u00aa VT de Porto Alegre, Recte Veridiana Strack vs BELSUL Solventes Ltda Relatora Ju\u00edza Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, DOE RGS, p\u00e1g 128 de 22\/07\/2012).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO EMPREGADO. Se lei especial institui jornada reduzida de quatro horas, excepcionando as hip\u00f3teses em que atrav\u00e9s de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva se ajuste a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, oportunidade em que poder\u00e1 o trabalho ser prestado em jornada de oito horas e a exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra geral n\u00e3o est\u00e1 configurada, devido o adicional sobre as horas extraordin\u00e1-rias. Recurso n\u00e3o provido.\u201d\u00a0(TRT RS, Rel Maria Guilhermina Miranda Decis\u00e3o: 19-08-99, RO 00023.012\/97-8, 3\u00aa Turma).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO EMPREGADO. JORNADA DE TRABALHO. LEI 8906 \/94. A jornada de trabalho do advogado empregado \u00e9 de quatro horas, de acordo com o que disp\u00f5e o artigo 20 da Lei n\u00ba 8.906\/94, sendo extras e remuneradas com o adicional de no m\u00ednimo 100% aquelas que excederem esse limite di\u00e1rio, salvo se existir validamente acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho em dire\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria ou ocorrendo dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, o que n\u00e3o aconteceu nos autos. Recurso do reclamado improvido.\u201d\u00a0(TRT 13\u00aa Reg, Rel Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ac 058922, 04\/04\/00, REOR 372).<\/em><\/p><p><em>\u201cJORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO. ADVENTO DA LEI 8906\/94. INEXIST\u00caNCIA DE CATEGORIA DIFERENCIADA. PRIMAZIA DA LEI ESPECIAL SOBRE A LEI ORDIN\u00c1RIA. O Estatuto da OAB fixou a jornada de trabalho do advogado empregado em quatro horas di\u00e1rias. Entretanto, previu duas possibilidades de exce\u00e7\u00e3o. 1) exist\u00eancia de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva com disciplina diversa e 2) dedica\u00e7\u00e3o exclusiva (art. 20, Lei 8906\/94). A observ\u00e2ncia da norma n\u00e3o implica o reconhecimento de categoria diferenciada, mas a simples obedi\u00eancia da regra da primazia da lei especial sobre a ordin\u00e1ria.\u201d\u00a0(TRT 15 Reg, Rel Lu\u00eds Carlos C\u00e2ndido Martins S. da Silva, Ac 010851\/1998, RO 027942, 5\u00aa T, DOE 01-12-2012).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. \u00c9 devido, ao advogado empregado, o adicional de 100% sobre as horas extraordin\u00e1rias, nos termos do art 20, \u00a7 2\u00ba, da Lei 8906\/94. Recurso a que se d\u00e1 provi-mento parcial.\u201d\u00a0(TRT 13\u00aa Reg, Rel Ubiratan Moreira Delgado, Ac 059631,13-06-00 REOR 1055).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO &#8211; EMPREGADO. DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA &#8211; \u00d4NUS DA PROVA &#8211; EMPREGADOR &#8211; HORAS EXTRAS. AO AFIRMAR QUE O REGIME DE TRABALHO DA RECLAMANTE ERA DE DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLU-SIVA, O RECLAMADO ATRAIU PARA SI O \u00d4NUS DA PROVA (art 818 da CLT), UMA VEZ QUE O FATO ALEGADO REVESTE-SE DE INQUESTION\u00c1VEL FOR\u00c7A IMPEDITIVA DO DIREITO PLEITEADO.\u201d (TRT CE, Rel Dulcina De Holanda Palhano, Processo: 01135\/2002012074, Pub: 12\/11\/2012).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO &#8211; JORNADA DE TRABALHO &#8211; LEI 8.906\/94. N\u00e3o h\u00e1 que se falar em direito adquirido quando a lei nova \u00e9 mais ben\u00e9fica ao trabalhador que a anterior. Ao advogado empregado aplica-se o disposto no art 20 da Lei 8906\/94, que estabelece n\u00e3o poder a sua jornada de trabalho exceder a dura\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de 04 horas cont\u00ednuas e a de 20 horas semanais, salvo acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva ou na ocorr\u00eancia de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, o que n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos.\u201d\u00a0(TRT SE, Rel Josenildo dos Santos Carvalho, Proc 01040065\/96, Ac 507\/97, RO 1830).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO EMPREGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA. N\u00c3O RECONHECIMENTO. AUS\u00caNCIA DE PROVA. S\u00e3o consideradas como extras as horas de trabalho do advogado empre-gado, que ultrapassarem jornada normal de 4 horas\/dia ou 20 horas\/semana, quando ausente prova da jornada de trabalho do advogado empregado como sendo de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva ou ajuste superior a jornada normal atrav\u00e9s de instrumento coletivo de trabalho.\u201d\u00a0(TRT AC, Rel Pedro Pereira de Oliveira, DOE\/ACRE 17-04-2012 n\u00ba 8010).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO EMPREGADO &#8211; JORNADA ORDIN\u00c1RIA &#8211; DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA. A LEI 8906\/94 ASSEGURA AOS ADVOGADOS EMPREGADOS, como regra geral, JORNADA M\u00c1XIMA DI\u00c1RIA DE 04 HORAS CONT\u00cdNUAS E SEMANAL DE 20 HORAS, podendo a mesma ser prorrogada mediante acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva ou em caso de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva. A DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA N\u00c3O SE PRESUME, DEVENDO CONSTAR A ADO\u00c7\u00c3O DESTE REGIME \u2014 QUE EXCEPCIONA A REGRA GERAL E RESTRINGE OS DIREITOS DO EMPREGADO \u2014, FORMALMENTE, NO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, e desde que n\u00e3o ultrapasse a jornada a 40 (quarenta) horas semanais.\u201d\u00a0(TRT SE, Rel Jo\u00e3o Bosco Santana de Moraes, Proc 01.01-1144\/98, Ac 342\/99, RO 2571).<\/em><\/p><p><em>\u201cJORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO. AUS\u00caNCIA DE DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA. A Lei 8906\/94 QUE DISCIPLINA A JORNADA DE TRABALHO DO ADVOGADO EMPREGADO RECONHECE COMO EXTRA-ORDIN\u00c1RIO O LABOR SUPERIOR \u00c0 QUARTA HORA DI\u00c1RIA N\u00c3O HAVENDO QUE SE FALAR NA TESE DE DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA do trabalhador DEFENDIDA PELA EMPRESA EIS QUE ESTA SIMPLES-MENTE IMP\u00d4S FATO MODIFICATIVO DO DIREITO PRETENDIDO ACARRETANDO A INVERS\u00c3O DO \u2018\u00d4NUS PROBANDI\u2019 DO QUAL N\u00c3O SE DESEMBARA\u00c7OU A CONTENTO. Devidas as horas reivindicadas bem como os seus reflexos.\u201d\u00a0(TRT 21\u00aa Reg, Rel Maria de Lourdes Alves Leite, RO-00133200201221003 Ac 48572).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO \u2013 Inexistindo presta\u00e7\u00e3o de trabalho com exclusividade a jornada de trabalho \u00e9 de 04 horas.\u201d\u00a0(TRT \u2013 5\u00aa Reg BA, Rel Juiz Raymundo Figueroa, RO 37.01.99.0866-50, Ac 15.299\/00).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. \u00c9 devido, ao advogado empregado, o adicional de 100% sobre as horas extraordin\u00e1rias, nos termos do art. 20, \u00a7 2\u00ba, da Lei 8906\/94. Recurso a que se d\u00e1 provi-mento parcial.\u201d\u00a0(TRT-PB, Ac 058922, RO 372\/20, DJ 18\/07\/00).<\/em><\/p><p><em>\u201cEMPREGADO ADVOGADO. A rela\u00e7\u00e3o de emprego \u00e9 contrato de presta\u00e7\u00e3o sucessiva de dura\u00e7\u00e3o indeterminada no tempo como \u00e9 o caso dos autos. Portanto as altera\u00e7\u00f5es legais do seu disciplinamento aplicam-se imediatamente \u00e0 vig\u00eancia da lei modificadora. Assim seja qual for a interpreta\u00e7\u00e3o a ser dada ao dispositivo legal enfocado a sua extens\u00e3o aplica-se para o contrato laboral do reclamante a partir da vig\u00eancia do estatuto da OAB. Inexistindo acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva prevendo jornada de trabalho diferente da estabelecida na referida lei e n\u00e3o tendo sido o reclamante contratado com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, faz jus o deman-dante ao pagamento das horas excedentes \u00e0 quarta di\u00e1ria. Recurso ordin\u00e1rio conhecido e parcialmente provido.\u201d\u00a0(TRT 21\u00aa, Rel Eridson Jo\u00e3o Fernandes Medeiros, Ac 43476, RO 2783, DJE\/RN 10416).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO &#8211; EMPREGADO. CONTRATO DE TRABALHO &#8211; JORNADA DE TRABALHO &#8211; HORA EXTRA. RECURSO ORDIN\u00c1RIO &#8211; A partir da vig\u00eancia da Lei 8906, de 04 de julho de 1994, os contratos de traba-lho pactuados com empregados advogados devem ser ajustados, em fun\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria, caso a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva fosse objetivada pela empresa contratante.\u201d\u00a0BJ-ABR99 (TRT RJ, 7\u00aa Turma, Rel K\u00e1tia Maria de Carvalho Carneiro, DORJ DE 04-02-2012, P. III, S. II, FEDERAL, RO 00708).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO. JORNADA PROFISSIONAL. A jornada do advogado empregado \u00e9 de 4 horas cont\u00ednuas e 20 semanais, salvo acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva ou dedica\u00e7\u00e3o exclusiva. O conceito de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva contido no art. 12 do regulamento da profiss\u00e3o inclui pactua\u00e7\u00e3o admissional espec\u00edfica para a presta\u00e7\u00e3o de 40 horas semanais. Sem demonstra\u00e7\u00e3o dessa particularidade nos autos n\u00e3o se pres-sup\u00f5e o regime excepcional, at\u00e9 mesmo ante a regra de aplica\u00e7\u00e3o do direito segundo a qual o ordin\u00e1rio se presume e o extraordin\u00e1rio se prova. II. ADVOGADO. CARGO DE CONFIAN\u00c7A. Para o reconheci-mento do exerc\u00edcio de cargo de confian\u00e7a se exige que a empresa prove estar o advogado empregado investido de poderes de gest\u00e3o referidos no inciso II do art. 62 da CLT. A tanto n\u00e3o equivale o simples desempenho das fun\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas da advocacia, em que evidentemente se inclui o acesso aos dados indispens\u00e1veis \u00e0 defesa dos interesses jur\u00eddicos do empreendimento, tarefa inconfund\u00edvel com o poder de autonomia e gerencia-mento de op\u00e7\u00f5es pelo qual o profissional assim distinguido substitui o empregador.\u201d\u00a0(TRT-SP, Proc 20000416716, T: 08, Rel Jos\u00e9 Carlos da Silva Arouca).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO EMPREGADO. JORNADA DE TRABALHO. LEI 8906\/94. A jornada de trabalho do advogado empregado \u00e9 de quatro horas, de acordo com o que disp\u00f5e o artigo 20 da Lei 8906\/94, sendo extras e remuneradas com o adicional de no m\u00ednimo 100% aquelas que excederem esse limite di\u00e1rio, salvo se existir validamente acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho em dire\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria ou ocorrendo dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, o que n\u00e3o aconteceu nos autos. Recurso do reclamado improvido.\u201d\u00a0(TRT \u2013 PB, Ac 058922, RO 372\/2000, DJ &#8211; 11\/05\/2000).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO EMPREGADO \u2014 JORNADA \u2014 HONOR\u00c1RIOS. 1- A jornada em dedica\u00e7\u00e3o exclusiva para o advogado empregado, constitui exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra geral, prevista no art 20 da Lei 8096\/94, de quatro horas di\u00e1rias. Considerando que a exce\u00e7\u00e3o restringe direitos do empregado, n\u00e3o pode ser presumida, necessitando ajuste formal entre as partes. 2- Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia, percebidos pelo advogado empregado durante o contrato de trabalho, constituem t\u00edpica contrapresta\u00e7\u00e3o pelo labor realizado, nos termos do art 457 da CLT, pelo que devida a sua integra\u00e7\u00e3o para todos os efeitos legais.\u201d\u00a0(TRT-PR-10316-1998-008-09-00-4-ACO-02898-2004, Rel Arion Mazurkevic, Pub DJPR em 06-02-2004).<\/em><\/p><p><em>\u201cDe acordo com o art. 20 da Lei n\u00ba 8.906\/94, a jornada de trabalho do advogado empregado n\u00e3o poder\u00e1 exceder a dura\u00e7\u00e3o de 04 (quatro) horas cont\u00ednuas di\u00e1rias e 20 (vinte) horas semanais, salvo acordo, conven\u00e7\u00e3o coletiva ou dedica\u00e7\u00e3o exclusiva.\u201d\u00a0(TRT PE, Rel Ana Schuler, DO-PE 22-07-97 DECIS\u00c3O: 25 06 1997, RO 1681, 3\u00aa T).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO EMPREGADO. REGIME DE DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA &#8211; \u00d4NUS DA PROVA &#8211; Incumbe \u00e0 empresa recorrida comprovar a contrata\u00e7\u00e3o em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, haja vista trata-se de fato impeditivo do direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de horas extras, nos termos do artigo 818 da CLT e artigo 333, inciso II do CPC.\u201d\u00a0(TRT CE, Rel Jefferson Quesado Junior, Proc 01253\/2012-008-07-2, Pub 17\/04\/02).<\/em><\/p><p><em>\u201dART. 20 DA LEI 8.906\/94. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 exceder a dura\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de quatro horas cont\u00ednuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva ou em caso de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva.\u201d (TRT RS, Rel Dulce Olenca Baugarten Padilha, Dec 26-09-2000, RO 00829.027\/97-1 2\u00aa\u00a0Turma).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO. Lei 8906\/94, artigo 20. A jornada de trabalho do advogado, segundo a lei referida, \u00e9 de 4 horas, salvo negocia\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho ou contrata\u00e7\u00e3o sob o regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva. Esta, por sua feita, n\u00e3o se presume e deve constar, explicitamente, do contrato de trabalho.\u201d (TRT\/15\u00aa Reg Proc 016997\/2012-RO-8 5\u00aa Turma, Rel Carlos Augusto Escanfella).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO EMPREGADO &#8211; N\u00e3o sendo vinculado exclusivamente ao empregador, ao advogado empregado socorre a Lei 8906\/94, art. 20, sendo de quatro horas sua jornada no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o.\u201d\u00a0(TRT \u2013 5\u00aa Reg BA, Rel Valt\u00e9rcio de Oliveira, Proc RO 00909-2002-005-05-00-2, Ac 19790\/03).<\/em><\/p><p><em>\u201cJORNADA DE TRABALHO DO ADVOGADO \u2014 LEI 8906\/94 INEXISTINDO DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA ou acordo\/conven\u00e7\u00e3o coletiva dispondo em contr\u00e1rio, A JORNADA DE TRABALHO DO ADVOGADO, a partir da vig\u00eancia da Lei 8906\/94, \u00c9 DE 4 HORAS, SENDO DEVIDAS COMO EXTRAS E REMUNERADAS COM ADICIONAL DE 100% AS HORAS LABORADAS A PARTIR DAQUELE LIMITE.\u201d\u00a0(TRT\/15\u00aa Reg, Rel Nildemar da Silva Ramos, Ac 016494\/2002).<\/em><\/p><p><em>&#8220;ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 exceder a dura\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de quatro horas cont\u00ednuas e a de vinte horas sema-nais, salvo acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva ou em caso de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva (art 20 da Lei 8906\/94).&#8221;\u00a0(TRT BA, Rel Hylson Sep\u00falveda, RO 01.06.98.1014-50, Ac 6971\/99).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO EMPREGADO. CARGA HOR\u00c1RIA DE TRABALHO. O ADVOGADO QUE MANT\u00c9M RELA\u00c7\u00c3O DE EMPREGO EST\u00c1 SUJEITO A JORNADA DE 4 E CARGA SEMANAL DE 20 HORAS, salvo previs\u00e3o em acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva ou contrata\u00e7\u00e3o em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva.\u201d\u00a0(TRT 5\u00aa Reg BA, Proc 00371-2012-008-05-00-4 RO, Rel Alcino Felizola, 19\/09\/2012, Ac 15.698\/03).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO EMPREGADO &#8211; HOR\u00c1RIO DE TRABALHO &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI 8906\/94. PARA QUE SE CONSIDERE COMO EXISTENTE A DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA DE QUE TRATA O ART 20 DA LEI 8906\/94, dedica\u00e7\u00e3o que estabelece exce\u00e7\u00e3o ao hor\u00e1rio constante do mesmo dispositivo, H\u00c1 QUE FICAR TAL EXPRESSO NO CONTRATO DE TRABALHO. E, na hip\u00f3tese, isso n\u00e3o aconteceu, donde se admitir como jornada laborat\u00edcia da reclamante a de 4 horas di\u00e1rias, conforme pretens\u00e3o da pe\u00e7a inicial.\u201d\u00a0(TRT PA e AP &#8211; 8 \u00aa Reg, Ac 1\u00aa T RO 3891\/2002, Rel Suzy Elizabeth Cavalcante koury).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO EMPREGADO. DURA\u00c7\u00c3O LEGAL DO TRABALHO. Tempo de trabalho di\u00e1rio n\u00e3o excedente de quatro horas di\u00e1rias e de vinte horas semanais.\u201d\u00a0(TRT BA, 5\u00aa T, RO 01.08.97.0938-50, Rel Paulino C\u00e9sar Martins Ribeiro do Couto, Ac 15766\/00).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO. HORAS EXTRAS. Para a percep\u00e7\u00e3o de horas extras remuneradas com o adicional de 100% \u00c9 IRRELEVANTE A SITUA\u00c7\u00c3O DE DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA do empregado-advogado, QUANDO ESTE COMPROVA QUE LABORAVA AL\u00c9M DA JORNADA NORMAL DI\u00c1RIA PREVISTA EM LEI.\u201d\u00a0(TRT PA e AP &#8211; 8 \u00aa R, Rel Maria Valqu\u00edria Norat Coelho, Ac 00084201200408004 &#8211; RO 2968\/2012).<\/em><\/p><p>A mat\u00e9ria chegou ao C. TST. Vejamos.<\/p><p><em>AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DE ADVOGADO EMPREGADO. AUS\u00caNCIA DE DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA. LEI N\u00ba 8906\/94. Mat\u00e9ria f\u00e1tica (S\u00famula n\u00ba 126 do TST). Diverg\u00eancia jurisprudencial n\u00e3o demonstrada (art 896, al\u00ednea A, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST, AIRR-133\/2002-005-21-40.8, ac\u00f3rd\u00e3o 5\u00aa Turma, Rel Min Gelson de Azevedo, Agravante TELEMAR Norte Leste S\/A, Agravado Romero Tavares Souto Maior, DJU Se\u00e7\u00e3o 1, p\u00e1g 817 de 19\/08\/2012 \u2013 c\u00f3pia anexa \u2013 Obs: a decis\u00e3o impede que se aprecie recurso de revista de decis\u00e3o regional que reconhece a jornada de advogado nos termos da lei).<\/em><\/p><p><em>&#8220;EMENTA: RECURSO ORDIN\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. HORAS EXTRAS. ADVOGADO. ERRO DE FATO. INOCORR\u00caNCIA. (&#8230;) OFENSA AO ART 20 DA LEI 8906\/94. N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O. Tendo o Regional afastado a exist\u00eancia de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, n\u00e3o se vislumbra a propalada ofensa literal do art 20 da Lei n\u00ba 8906\/94. Verifica-se do referido dispositivo que o legislador n\u00e3o chegou a definir a hip\u00f3tese de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva. Essa conclus\u00e3o imp\u00f5e-se mesmo levando-se em conta a defini\u00e7\u00e3o que lhe foi dada no art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, de se considerar dedica\u00e7\u00e3o exclusiva a jornada de trabalho do advogado empregado que n\u00e3o ultrapasse quarenta horas semanais. \u00c9 que, segundo se sabe, a norma regulamentar visa facilitar a aplica\u00e7\u00e3o da lei, sendo-lhe vedado alter\u00e1-la ou inov\u00e1-la. Significa dizer que a defini\u00e7\u00e3o dada no Regulamento, e que n\u00e3o o foi na lei regulamentada, n\u00e3o obriga o Judici\u00e1rio por se tratar de inova\u00e7\u00e3o legislativa, motivo pelo qual a quest\u00e3o remete \u00e0 inter-preta\u00e7\u00e3o do art. 20 da Lei n\u00ba 8.906\/94, em que o fato de a recorrente dizer n\u00e3o ser a melhor a que lhe dera a decis\u00e3o rescindenda n\u00e3o induz \u00e0 id\u00e9ia de o ter sido manifestamente err\u00f4nea, infirmando a vers\u00e3o de que a vig\u00eancia ou a efic\u00e1cia da norma ali contida fora negada. De qualquer forma, o certo \u00e9 que o art. 12 do Regulamento Geral tem gerado interpreta\u00e7\u00f5es divergentes entre os Tribunais (Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 83 do TST). Recurso a que se nega provimento.&#8221; (TST, ROAR-1013\/2004-000-04-00.6, ac\u00f3rd\u00e3o SBDI2, Rel Min Ant\u00f4nio Jos\u00e9 de Barros Levenhagen, Recte DMARK Registros de Marcas e Patentes S\/C Ltda, Recdo Everton Victorio Pires, DJU Se\u00e7\u00e3o 1, p\u00e1g 752 de 26\/08\/2012 \u2013 c\u00f3pia anexa).<\/em><\/p><p><em>&#8220;EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO EMPREGADO DA CAIXA. JORNADA DE TRABALHO. 1. Os advogados est\u00e3o inclu\u00eddos no quadro das profiss\u00f5es liberais, o que os afasta do quadro das catego-rias diferenciadas. Contudo, a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.906\/94 os colocou em situa\u00e7\u00e3o especial dentre as outras profiss\u00f5es, com jornada de trabalho estabelecida em seu art. 20. Nesse contexto, emerge que a jornada dos advogados \u00e9 de quatro horas di\u00e1rias, ressalvada a jornada firmada em acordo coletivo ou comprovada a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva. 2. O art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 9.527\/97, diz que \u201cas disposi\u00e7\u00f5es constantes do Cap\u00edtulo V, T\u00edtulo I, da Lei n\u00ba 8.906, de 4 de julho de 1994, n\u00e3o se aplicam \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, bem como \u00e0s autarquias, \u00e0s funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pelo Poder P\u00fablico, \u00e0s empresas p\u00fablicas e \u00e0s sociedades de economia mista\u201d. Contudo, tal aplica\u00e7\u00e3o est\u00e1 restrita aos advogados contratados ap\u00f3s o advento de referida lei, sob pena de afronta ao direito adquirido, previsto no art. 5\u00ba, XXXVI, da CF. (Precedentes da SDI-1, TST-ERR-475671\/98, DJ 8.2.2002, Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e TST-ERR-644920\/00, DJ 9.5.2012, Min. Rider Nogueira de Brito). Recurso de revista parcialmente conhecido e n\u00e3o provido.&#8221; (TST, RR-62411\/2002-900-21-00.8, ac\u00f3rd\u00e3o 4\u00aa Turma, Rel Ju\u00edza Convocada Maria Doralice Novaes, Recte CEF e Recdos Luiz Carlos Soares Moreira e Outros, DJU Se\u00e7\u00e3o 1, p\u00e1g 945 de 12\/08\/2012 \u2013 c\u00f3pia anexa).<\/em><\/p><p><em>&#8220;EMENTA: AGRAVO DE INSTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE TUTELA JUR\u00cdDICA PROCESSUAL. O despacho de admissibilidade recursal n\u00e3o \u00e9 julgamento, nos termos previs-tos no artigo 93, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o. \u00c9 apenas ato interlocut\u00f3rio de admiss\u00e3o ou n\u00e3o, do recurso interposto, pelo que n\u00e3o h\u00e1 ser imputado de falta de fundamenta\u00e7\u00e3o. Por outro lado, o exame de toda a mat\u00e9ria devolvida, ainda que contrariamente ao entendimento do agravante, implica no cumprimento da presta\u00e7\u00e3o de tutela jur\u00eddica processual. Sem maltrato aos artigos 93, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o, 832, da CLT e 458, do CPC, n\u00e3o pode lograr processamento o recurso de revista. Preliminar rejeitada. ADVOGADO EMPREGADO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. D\u00e1-se provimento a agravo de instrumento quando configuradas as hip\u00f3teses das al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cc\u201d do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e provido.&#8221; (TST, Recurso de Revista n\u00ba TST-RR-802.319\/2012.5, ac\u00f3rd\u00e3o 2\u00aa Turma, Rel Juiz Convocado Luiz Carlos Gomes Godoi, Recte Helv\u00e9tio Viana Perdig\u00e3o e Recdas Telecomunica\u00e7\u00f5es Minas Gerais S\/A TELEMAR e Funda\u00e7\u00e3o Sistel de Seguridade Social, DJU Se\u00e7\u00e3o 1, p\u00e1g 907 de 03\/06\/2012 \u2013 c\u00f3pia anexa).<\/em><\/p><p><em>\u201cRECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO AC\u00d3RD\u00c3O REGIONAL. N\u00e3o h\u00e1 que se falar em omiss\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o quando se verifica que efetivamente o julgado, de forma completa e em conformidade com o art 832 da CLT, examinou os temas apontados pela recorrente. ADVOGADO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. LEI 8906\/94. Uma vez que O AC\u00d3RD\u00c3O RECONHECEU QUE A OBREIRA N\u00c3O ESTAVA SUJEITA AO REGIME DE DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA, e n\u00e3o havendo nos autos not\u00edcia de Acordo ou Conven\u00e7\u00e3o Coletivos, \u00c9 DEVIDO AO RECORRIDO AS HORAS EXTRAS. Recurso de revista n\u00e3o conhecido.\u201d\u00a0(TST, Rel Min Dora Maria da Costa, RR 665131, Turma 03, DJ de 24-10-2012).<\/em><\/p><p><em>\u201cADVOGADO EMPREGADO NO EXERC\u00cdCIO DA PROFISS\u00c3O &#8211; JORNADA DE 4 HORAS DI\u00c1RIAS &#8211; LEI N\u00ba 8906\/94. A JORNADA DE TRABALHO DE ADVOGADO EMPREGADO N\u00c3O PODE EXCEDER A DURA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE QUATRO HORAS, SALVO ACORDO OU CONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA OU EM CASO DE DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA, SEGUNDO A EXEGESE DO ART 20 DA LEI 8906\/94.\u201d\u00a0(TST, Rel Min Rider Brito, RR 360095 &#8211; 1997).<\/em><\/p><p><em>\u201cJORNADA DO ADVOGADO HORAS EXTRAS. O art 20 da Lei 8906\/94 disp\u00f5e, a respeito da jornada de trabalho do advogado empregado, que &#8220;A jornada de trabalho do advogado empregado, no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 exceder a dura\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de quatro horas cont\u00ednuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva ou em caso de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva. UMA VEZ QUE O AC\u00d3RD\u00c3O REGIONAL ASSINALA QUE N\u00c3O FICOU COMPROVADA A CONTRATA\u00c7\u00c3O SOB O REGIME DE DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA E AGREGA QUE AS DISPOSI\u00c7\u00d5ES QUE FIXAM JORNADA INFERIOR \u00c0 DE OITO HORAS, INICIALMENTE AJUSTADA, T\u00caM APLICA\u00c7\u00c3O POR SEREM MAIS BEN\u00c9FICAS, esses fundamentos devem integrar a decis\u00e3o colacionada para diverg\u00eancia: Enunciado 23, TST.\u201d\u00a0(TST, Rel Min Maria do Perp\u00e9tuo Socorro W. de Castro, DJ 24-10-03 Proc RR 612628, T 04).<\/em><\/p><p>Como se v\u00ea, diante da inexist\u00eancia da condi\u00e7\u00e3o obstativa que impossibilita a advocacia para terceiros, a recorrida deveria observar a regra geral, ou responder pelas horas extras executadas.<\/p><p><br><strong>VI &#8211; DA INCONSTITUCIONALIDADE DO REGULAMENTO DA OAB<\/strong><\/p><p>Embora entenda o recorrente que a Lei 8.906\/94 forne\u00e7a todos os elementos para o deferimento do pleito, a fim de evitar a aplica\u00e7\u00e3o de norma inconstitucional suscitada pela r. senten\u00e7a, pelo controle difuso, arg\u00fai-se \u00e0 inconstitucionalidade incidental dos arts 78 e 54, V, da Lei 8.906\/94 que outorgaram ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a reda\u00e7\u00e3o do seu Regulamento Geral, por malferir o art. 84, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p><p>E, tamb\u00e9m pelo mesmo controle difuso, arg\u00fai-se a inconstitucionalidade do art. 12 do Regulamento Geral editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que exorbitou o art. 20 da Lei 8.906\/94 ao definir a exclusividade conjugada \u00e0 jornada de 8 (oito)\u00a0horas quando a lei diz o contr\u00e1rio. Dessa ou daquela maneira, s\u00e3o nulos, inaplic\u00e1veis e ineficazes as disposi\u00e7\u00f5es do malsinado Regulamento porque ele est\u00e1 eivado de flagrante inconstitucionalidade.<\/p><p><strong>VI.1 &#8211; Primeiro Aspecto \u2014 Compet\u00eancia para Expedir Regulamentos<\/strong><\/p><p>O art. 84, IV, Constitui\u00e7\u00e3o reservou privativamente ao Presidente a compet\u00eancia para expedir regulamento para a fiel execu\u00e7\u00e3o da lei. Na palavra de Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, (in Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 12\u00aa Ed, p 297\/298 \u2013 os par\u00eanteses, negritos, sublinhados s\u00e3o nossos):<\/p><p><em>\u201c4. O Texto Constitucional brasileiro, em seu art 5\u00ba, II, expressamente estatui que: \u2018ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei\u2019.<\/em><\/p><p><em>Note-se que o preceptivo n\u00e3o diz \u2018decreto\u2019, \u2018regulamento\u2019, \u2018portaria\u2019 \u2018resolu\u00e7\u00e3o\u2019 ou quejandos. Exige lei para o que o Poder P\u00fablico possa impor obriga\u00e7\u00f5es aos administrados. \u00c9 que a Constitui\u00e7\u00e3o brasileira, seguindo tradi\u00e7\u00e3o j\u00e1 antiga, firmada por suas antecedentes republicanas, n\u00e3o quis tolerar que o Executivo, valendo-se de regulamento, pudesse, por si mesmo, interferir com a liberdade ou propriedade das pessoas.\u201d<\/em><\/p><p><em>\u201c5. Em estrita harmonia com o art 5\u00ba, II, precitado, e travando um quadro cerrado dentro do qual se h\u00e1 de circunscrever a Administra\u00e7\u00e3o, com todos os seus \u00f3rg\u00e3os e auxiliares personalizados (dentre eles, insere a autarquia federal OAB) o art 84, IV, delimita, ent\u00e3o, o sentido da compet\u00eancia regulamentar do Chefe do Poder Executivo ao estabelecer que ao Presidente da Rep\u00fablica compete \u2018sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execu\u00e7\u00e3o\u2019. Nisto se revela que a fun\u00e7\u00e3o regulamentar, no Brasil, cinge-se exclusivamente \u00e0 produ\u00e7\u00e3o destes atos normativos que sejam requeridos para \u2018fiel execu\u00e7\u00e3o\u2019 da lei. Ou seja: entre n\u00f3s, ent\u00e3o, como se disse, n\u00e3o h\u00e1 lugar sen\u00e3o para os regulamentos que a doutrina estrangeira designa como \u2018executivos\u2019.\u201d<\/em><\/p><p><em>\u201c6. Refor\u00e7ando, ainda mais, as dic\u00e7\u00f5es mencionadas, o art 37 estabelece, enfaticamente, que: \u2018A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios da legalidade\u2019 etc.\u201d<\/em><\/p><p><em>\u201cEm suma: consagra-se, em nosso Direito Constitucional, a aplica\u00e7\u00e3o plena, cabal, do chamado princ\u00edpio da legalidade, tomado em sua verdadeira e complexa extens\u00e3o. Em conseq\u00fc\u00eancia, pode-se, com Pontes de Miranda afirmar: \u2018Onde se estabelecem, alteram ou extinguem direitos, n\u00e3o h\u00e1 regulamentos \u2014 h\u00e1 abuso do poder regulamentar, invas\u00e3o de compet\u00eancia legislativa. O regulamento n\u00e3o \u00e9 mais do que auxiliar das leis, auxiliar que s\u00f3i pretender, n\u00e3o raro, o lugar delas, mas sem que possa, com tal desenvoltura, justificar-se e lograr que o elevem \u00e0 categoria de lei\u2019.\u201d<\/em><\/p><p>A Ordem dos Advogados do Brasil, como uma autarquia federal criada na express\u00e3o do art. 17 do Decreto 19408, editado pelo ent\u00e3o Presidente da Rep\u00fablica Get\u00falio Dornelles Vargas na data de 18\/11\/30 e, combinado com a edi\u00e7\u00e3o da Lei 8.906\/94 que evidencia que o advogado, no \u201cseu minist\u00e9rio privado\u201d, presta servi\u00e7o p\u00fablico (art 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba), portanto, um agente administrativo, na acep\u00e7\u00e3o na jur\u00eddica do termo; integra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal sujeitando-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es a esta atinente.<\/p><p>Inclusive o pr\u00f3prio Estatuto da Advocacia definiu no art. 79 que o regime jur\u00eddico dos servidores da OAB \u00e9 o trabalhista e, no seu \u00a7 1\u00ba permite a op\u00e7\u00e3o para aqueles servidores regidos pela Lei 8.112\/90 a escancarar de vez a sua natureza verdadeiramente aut\u00e1rquica.<\/p><p>Deveria a OAB sujeitar-se, ent\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 no aspecto formal da compet\u00eancia constitucional mais pelo aspecto moral da defesa da Constitui\u00e7\u00e3o, ao princ\u00edpio da legalidade e ao dever de se subsumir ao regulamento expedido pelo Presidente da Rep\u00fablica, detentor da compet\u00eancia constitucional para expedir esta esp\u00e9cie de norma.<\/p><p>A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, no Brasil, e aqui se insere a OAB como autarquia federal, est\u00e1 jungida pelo dever de agir em raz\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade (art. 37, Constitui\u00e7\u00e3o) o que, na precisa li\u00e7\u00e3o de Helly Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 25\u00aa Ed, Malheiros, 2000, p. 82), <em>\u201cenquanto na administra\u00e7\u00e3o particular \u00e9 l\u00edcito fazer tudo o que a lei n\u00e3o pro\u00edbe, na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica s\u00f3 \u00e9 permitido fazer o que a lei autoriza\u201d<\/em>.<\/p><p>Diz o Prof Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, ao conceituar regulamento, em excerto extra\u00eddo da obra de Celso Ant\u00f4nio \u00e0 p\u00e1g. 304, que s\u00e3o<em> \u201creferentes \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o do Estado, enquanto poder p\u00fablico\u201d<\/em> e, ainda ao falar acerca do regulamento, complementa em tom perempt\u00f3rio que:<\/p><p><em>\u201cH\u00e3o de ter conte\u00fado e regras org\u00e2nicas e processuais destinadas a p\u00f4r em execu\u00e7\u00e3o os princ\u00edpios institucionais estabelecidos por lei, ou normas em desenvolvimento dos preceitos constantes da lei, expressos ou impl\u00edcitos, dentro da \u00f3rbita por ela circunscrita, isto \u00e9, das diretrizes, em pormenor, por ela determinadas.\u201d<\/em><\/p><p>Em seu magnum opus, p\u00e1g. 305, ensina Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, ao discorrer acerca da compet\u00eancia exclusiva para a exa\u00e7\u00e3o de regulamentos do Presidente, em rela\u00e7\u00e3o aos demais \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, diz expressamente que:<\/p><p><em>\u201cCompreende-se que o titular da compet\u00eancia para determinar estes crit\u00e9rios ou padr\u00f5es seja do Chefe do Poder executivo, pois ele \u00e9 o supremo hierarca da Administra\u00e7\u00e3o. Donde, a ele e n\u00e3o a outrem \u00e9 que o Texto Constitucional haveria de atribuir, como atribuiu, titula\u00e7\u00e3o para expedir regulamentos. Assim, o Chefe do poder executivo, exercendo seu poder hier\u00e1rquico, restringe os comportamentos poss\u00edveis de seus subordinados e especifica, para os Agentes da Administra\u00e7\u00e3o, a maneira de proceder. Destarte, uniformiza, processual e materialmente, os comportamentos a serem adotados em face dos crit\u00e9rios que elege e das pautas que estabelece para os \u00f3rg\u00e3os e agentes administrativos.\u201d<\/em><\/p><p>Jos\u00e9 Afonso da Silva conceitua, in Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros Editores, 92, p\u00e1g 372, item 7, que:<\/p><p><em>\u201cCabe ao Presidente da Rep\u00fablica o poder regulamentar, para fiel execu\u00e7\u00e3o da lei e para dispor sobre a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento da administra\u00e7\u00e3o federal, na forma da lei.\u201d<\/em><\/p><p>Contrariando a ordem emanada da Constitui\u00e7\u00e3o, diz a Lei 8.906\/94, art. 54, V, que compete ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil \u201ceditar e alterar o Regulamento Geral, o C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina e os provimentos que julgar necess\u00e1rios\u201d e, tamb\u00e9m, no art. 78 que atribuiu:<\/p><p><em>\u201cAo Conselho Federal da OAB, por delibera\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os, pelo menos, das delega\u00e7\u00f5es, editar o regulamento geral deste Estatuto, no prazo de seis meses, contados da publica\u00e7\u00e3o desta lei.\u201d<\/em><\/p><p>Estas normas mais todo o conte\u00fado do Regulamento, em vista do art. 84, inc IV, da Carta das Leis que atribuiu PRIVATIVAMENTE ao Presidente o poder de regulamentar as leis federais bem como os atos dos agentes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica aut\u00e1rquica, como a OAB, s\u00e3o inconstitucionais!<\/p><p>No artigo anexo \u00e0s raz\u00f5es recursais, a advogada Cristina Zanello salienta que:<\/p><p><em>\u201cEsta quest\u00e3o mereceu men\u00e7\u00e3o no estudo do Prof. OT\u00c1VIO BUENO MAGANO em trabalho cient\u00edfico Advogado Empregado, publicado no Repert\u00f3rio IOB de Jurisprud\u00eancia \u2014 1\u00aa Quinzena de Janeiro de 1995 \u2014 n\u00ba 01\/95 \u2013 15.\u201d<\/em><\/p><p>Se n\u00e3o pode o Chefe do Executivo imiscuir-se de expedir o regulamento que a lei exige, n\u00e3o pode a lei, por seu turno, extrair dele a compet\u00eancia constitucional para regulamentar o que ela disciplina, haja vista o art. 84, IV, e conferir a outrem (\u00e0 OAB) esse poder, em verdadeira usurpa\u00e7\u00e3o do poder constitucional de legislar.<\/p><p>Ainda que se diga a prop\u00f3sito do par\u00e1grafo \u00fanico do art 84 do Presidente poder\u00e1 delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da Rep\u00fablica ou ao Advogado Geral da Uni\u00e3o, as atribui\u00e7\u00f5es descritas nos incisos VI, XII, e XXV, primeira parte, S\u00c3O EXAUSTIVAS. N\u00e3o se referem, portanto, ao poder regulamentar, inc IV, e muito menos \u00e0 OAB. Arg\u00fai-se a inconstitucionalidade do Regulamento Geral da OAB. Veja-se:<\/p><p><em>\u201c1 &#8211; LEI 8906\/94. VIG\u00caNCIA IMEDIATA. CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. A Lei 8906\/94 (Estatuto da Advocacia), revestida que \u00e9 de vig\u00eancia imediata e geral, capta a partir de sua publica\u00e7\u00e3o, os contratos de trabalho em curso, onde figuram como empregados profissionais da advocacia. 2. Nos termos do art 20 da Lei 8906\/94, a jornada de trabalho de advogado empregado, no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 exceder a dura\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de quatro horas cont\u00ednuas e a de vinte horas semanais, salvo Acordo ou Conven\u00e7\u00e3o Coletiva, m\u00e1xime quando inexiste ajuste expresso de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, e sim mero termo aditivo de altera\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho. De qualquer sorte, n\u00e3o tendo sido objeto de disciplinar\u00e3o espec\u00edfica na Lei 8906\/94, mostra-se ininvoc\u00e1vel a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva regulada no art 12 e \u00a7\u00a7 do Regulamento Geral do Estatuto de Advocacia e da OAB, DE CONSITUCIONALIDADE DUVIDOSA, tendo em vista que o poder regulamentar, na esp\u00e9cie, \u00e9 exclusivo do Poder Executivo da Uni\u00e3o. Al\u00e9m do mais, \u00e9 da ess\u00eancia do instituto jur\u00eddico da dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, a presta\u00e7\u00e3o do labor em car\u00e1ter de exclusividade para determinado empregador, n\u00e3o podendo o mesmo ser invocado quando exercidas outras atividades remuneradas, fora dela, mostrando-se neste passo incongruente e antit\u00e9tico o \u00a7 2\u00ba do estatuto regulamentar. (&#8230;).\u201d\u00a0(TRT 3\u00aa Reg &#8211; 1T &#8211; RO\/2911\/97 &#8211; Rel. Juiz J\u00falio Bernardo do Carmo &#8211; DJMG 15\/05\/98).<\/em><\/p><p><em>\u201cINCIDENTE DE INCONSTUCIONALIDADE DO ART 78 DA LEI 8906\/94. Como o Estatuto da OAB se trata de lei federal (Lei 8906\/94), apenas o Presidente da Rep\u00fablica teria compet\u00eancia para editar o respecti-vo Regulamento Geral (art. 84, IV, in fine, CF\/88), n\u00e3o podendo, jamais, tal atribui\u00e7\u00e3o ser exercida pelo Conselho Federal da OAB. (&#8230;).\u201d (TRT-AL 19\u00aa Reg, Proc 00681.2012.001.19.00.8 \u2013 RO \u2013 Rel Ant\u00f4nio Cat\u00e3o).<\/em><\/p><p><strong>V.2 &#8211; Segundo aspecto \u2014 O Art. 12 do Regulamento \u00e9 Inconstitucional<\/strong><\/p><p>Em especial, n\u00e3o bastasse a inconstitucionalidade praticada, o Regulamento da OAB, precisamente no art. 12, definiu, \u00e0 \u00e9poca da reda\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva como aquela que n\u00e3o ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais.<\/p><p>Ressalte-se que o Conselho Federal da OAB, no m\u00eas de dezembro de 2000, revogou o art. 13 e deu uma nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 12 a reconhecer o equ\u00edvoco praticado:<\/p><p><em>&#8220;Para fins do art 20 da Lei 8.906\/94, considera-se de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho.&#8221;<\/em><\/p><p>Por qualquer \u00e2ngulo que se veja, o art. 12 excedeu ao primado da Lei 8.906\/94 e tornou-se igualmente inconstitucional, eis que a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva n\u00e3o tem rela\u00e7\u00e3o com a jornada de 8h (oito horas), porque esta se constitui na exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra geral de 4h (quatro horas) di\u00e1rias. E como a restri\u00e7\u00e3o a direito do empregado n\u00e3o se presume, mas, sim, requer a exist\u00eancia de pacto individual expresso, permanente e exig\u00edvel, diferente deste caso.<\/p><p>A entidade\u00a0revogou tacitamente aquela condi\u00e7\u00e3o exclusiva ao exigir do recorrente a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os diversos daqueles que a cl\u00e1usula 5\u00aa (h\u00e1 que se interpre-tar em car\u00e1ter exaustivo) delimita. E fixou na Cl\u00e1usula 3\u00aa o que seria entendido por dedica\u00e7\u00e3o exclusiva. Esta, todavia, n\u00e3o gerou efeito jur\u00eddico algum no v\u00ednculo de emprego, quando se considera que o contrato de trabalho original foi alterado substancial e essencialmente com a revoga\u00e7\u00e3o de ordem da recorrida.<\/p><p>Ao contr\u00e1rio do aresto colhido pelo DD. Ju\u00edzo &#8220;a quo&#8221;, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho manifestou-se claramente no sentido de que o Regulamento \u00e9 inconstitucional:<\/p><p><em>&#8220;A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. ALEGA\u00c7\u00c3O DE OFENSA AO ART. 20 DA LEI N\u00ba 8.906\/94. INCID\u00caNCIA DO ENUNCIADO N\u00ba 83\/TST. A defini\u00e7\u00e3o de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva dada no Regulamento Geral do Estatuto da OAB N\u00c3O OBRIGA O JUDICI\u00c1RIO POR SE TRATAR DE INOVA\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA, motivo pelo qual a quest\u00e3o remete \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do art 20 da Lei 8906\/94, em que o fato de a recorrente dizer n\u00e3o ser a melhor a que lhe dera o ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo, n\u00e3o induz \u00e0 id\u00e9ia de ter sido manifestamente err\u00f4nea, infirmando a vers\u00e3o de que a vig\u00eancia ou a efic\u00e1cia da norma ali contida fora negada. De qualquer forma, o referido dispositivo do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia tem gerado interpreta\u00e7\u00f5es divergentes entre os Tribunais. Com isso, firma-se a certeza do insucesso da pretens\u00e3o rescindente, a teor do que preconizam o Enunciado n\u00ba 83 do TST e a S\u00famula n\u00ba 343 do STF, tendo em vista tratar-se de mat\u00e9ria controvertida no \u00e2mbito dos Tribunais. Recurso provido.&#8221; (TST, Proc ROAR &#8211; 19\/2012-000-05-00, Pub DJ &#8211; 08\/04\/2012).<\/em><\/p><p>At\u00e9 mesmo este E Tribunal Regional do Trabalho j\u00e1 apreciou a quest\u00e3o ao reconhecer a exacerba\u00e7\u00e3o expressa do art. 12 do Regulamento Geral da OAB em face do art. 20 Lei 8.906\/94:<\/p><p><em>&#8220;ADVOGADO. DEDICA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA. JORNADA DE TRABALHO. A Lei n.\u00ba 8906, de 1994, em seu artigo 20 assim disp\u00f5e: &#8220;A jornada de trabalho do advogado empregado, no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 exceder a dura\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de quatro horas cont\u00ednuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva ou em caso de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva&#8221;. Este o comando legal. O artigo 12 do Regulamento Geral definiu a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva como aquela que n\u00e3o ultrapassar quarenta horas semanais. O regulamento excedeu o primado da lei. De fato, deduz-se da reda\u00e7\u00e3o adotada, por absurdo, que somente na hip\u00f3tese de a jornada n\u00e3o ultrapassar quarenta horas semanais, ficar\u00e1 caracterizada a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva.&#8221; (TRT 2\u00aa, Ac 20120487225, Proc 20000329490, RO &#8211; 06 VT\/Santos, Recte: Roberto Amazonas Monteiro, Recdo: SESI\u201d).<\/em><\/p><p>Ademais se o art 12 do Regulamento Geral, gratia argumentandi, fosse emanado de pessoa competente para faz\u00ea-lo, ainda subsistiria a m\u00e1cula por ter EXORBITADO o que a lei delimitou ao fincar a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva como consorte da jornada de trabalho.<\/p><p>Veja-se que a jornada n\u00e3o impede o exerc\u00edcio de outras atividades, fora dela. Isto, certamente, \u00e9 incompat\u00edvel com a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, mas, poss\u00edvel ainda que a jornada seja integral.<\/p><p>Pontes de Miranda leciona que:<\/p><p><em>\u201cSe o regulamento cria direitos ou obriga\u00e7\u00f5es novas, estranhos \u00e0 lei, ou faz reviver direitos, deveres que, pretens\u00f5es que, obriga\u00e7\u00f5es, a\u00e7\u00f5es ou exce\u00e7\u00f5es, que a lei apagou, \u00e9 inconstitucional Por exemplo: se faz exemplificativo o que \u00e9 taxativo, ou vice-versa. (&#8230;) Nenhum princ\u00edpio novo, ou diferente, de direito material se lhe pode introduzir. Sempre que no regulamento se insere o que se afasta, para mais ou para menos, da lei, \u00e9 nulo, por ser contr\u00e1ria \u00e0 lei a regra jur\u00eddica que se tentou embutir no sistema jur\u00eddico.\u201d<\/em><\/p><p>Por derradeiro, ousamos discordar do aresto colhido pela r. senten\u00e7a ao resolver os embargos porque, a seguir aquele diapas\u00e3o, seria reconhecer a exist\u00eancia de um sistema de leis diverso daquele criado pela Constitui\u00e7\u00e3o, a permitir que uma determinada lei possibilite a cria\u00e7\u00e3o ou edi\u00e7\u00e3o de regulamentos que a Carta reserva privativamente para uma determinada pessoa ou \u00f3rg\u00e3o legislativo. Ou seja, n\u00e3o h\u00e1 nem pode haver regulamentos que n\u00e3o aqueles criados pela Carta das Leis.<\/p><p>Arg\u00fai-se pelo controle difuso a inconstitucionalidade incidental do art. 12 do Regulamento da OAB que malferiu as diretrizes do art. 20 da Lei 8.906\/94 ao definir a dedica\u00e7\u00e3o exclusiva al\u00e9m do que delimitou a lei.<\/p><p>Com amparo no controle difuso, arg\u00fai-se a inconstitucionalidade incidental dos arts. 78 e 54, inc V, da Lei 8.906\/94 pela outorga legislativa \u00e0 OAB na reda\u00e7\u00e3o do Regulamento Geral da OAB, por malferir o art. 84, inc IV da Constitui\u00e7\u00e3o, pela invas\u00e3o da compet\u00eancia legislativa privativa do Presidente da Rep\u00fablica.<\/p><p><strong>VI &#8211;\u00a0DA CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA<\/strong><\/p><p>A atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos d\u00e9bitos trabalhistas tem como \u00fanica raz\u00e3o a preserva\u00e7\u00e3o de seu valor nominal. E quando \u00e9 feita no m\u00eas subsequente, favorece o enriquecimento sem causa do devedor. J\u00e1 quanto \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o desde a ocorr\u00eancia do fato gerador visa desestimular o inadimplemento de obriga\u00e7\u00f5es, muitas vezes de natureza alimentar. \u00c9 a atualiza\u00e7\u00e3o moralmente correta porque considera a \u00e9poca do fato e n\u00e3o no m\u00eas subsequente.<\/p><p>O art. 459 da CLT, par\u00e1grafo \u00fanico cuida do pagamento dos sal\u00e1rios regulares, na vig\u00eancia do contrato de trabalho. Note-se que as verbas rescis\u00f3rias devem ser satisfeitas at\u00e9 o 1\u00ba dia \u00fatil imediato ao t\u00e9rmino do contrato (\u00a7 6\u00ba, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, art 477 CLT).<\/p><p>Diante disso, conclui-se que a \u00e9poca pr\u00f3pria para a atualiza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos trabalhistas corresponde a do fato gerador do cr\u00e9dito e n\u00e3o do m\u00eas subsequente como disse a r. senten\u00e7a. A interpreta\u00e7\u00e3o correta da lei deve ser a mais favor\u00e1vel ao empregado, obedecendo-se ao princ\u00edpio do \u201cin d\u00fabio pro operario\u201d.<\/p><p><br><strong>VII &#8211; DA RESPONSABILIDADE PELOS DESCONTOS DO IR E INSS<\/strong><\/p><p>O art. 43, Lei 8.212\/91, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe deu a Lei 8.620\/93, sujeita os cr\u00e9ditos trabalhistas n\u00e3o identificados discriminadamente \u00e0 incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. A compreens\u00e3o do preceptivo deve ser \u00e0 luz do \u00a7 5\u00ba, art. 33 do mesmo diploma. Por este, presume-se, sempre, o desconto pelo empregador, regular e oportunamente, assumindo a responsabilidade pelo encargo no caso de omiss\u00e3o.<\/p><p>O art. 46 da Lei 8.541\/92, imp\u00f5e a incid\u00eancia dos \u00f4nus fiscais sobre a totalidade dos cr\u00e9ditos deferidos por senten\u00e7a judicial. E com isto, fora de qualquer d\u00favida, desatende as garantias asseguradas aos contribuintes, presentes nos princ\u00edpios de progressividade (Constitui\u00e7\u00e3o, art. 153, \u00a7 2\u00ba, I) e de isonomia (Constitui\u00e7\u00e3o, art 150, II).<\/p><p>Ademais disso, quando foi compelido a socorrer-se do Poder Judici\u00e1rio para defender les\u00e3o a seu direito, exercendo o direito de soberania (CF. art 5\u00ba, XXXV e 1\u00ba, II), viu-se o recorrente impedido de valer-se de abatimento, dedu\u00e7\u00e3o e at\u00e9 mesmo de isen\u00e7\u00e3o do tributo. Eis em qu\u00ea, basicamente, subsiste a responsabilidade do empregador. O dano sofrido, ent\u00e3o, resolve-se, \u00e0 guisa do que se estabeleceu \u00e0 \u00e9poca o art. 159 do CC, vigente \u00e0 \u00e9poca, em uma indeniza\u00e7\u00e3o que importa na transfer\u00eancia dos encargos para a recorrida.<\/p><p><strong>VIII &#8211;\u00a0DOS HONOR\u00c1RIOS DE ADVOGADO<\/strong><\/p><p>Aqui se faz necess\u00e1rio direcionarmos a aten\u00e7\u00e3o ao art. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o, que diz da essencialidade do advogado na administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, inclusive, a Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p><p>Com o artigo constitucional, acreditamos que foi solucionado o velho conflito, tendo como opositor o jus postulandi (que nada mais \u00e9 que a capacidade postulat\u00f3ria de empregados e empregadores na Justi\u00e7a do Trabalho \u2014 art 791, CLT), para fulminar a quest\u00e3o e extinguir de vez a possibilidade das partes, pessoalmente, ajuizarem ou contestarem as a\u00e7\u00f5es sem estarem representados por advogado.<\/p><p>Impondo-se a exig\u00eancia da paga de honor\u00e1rios, as partes que pretendem retardar o pagamento devido ou exigir pagamento a que n\u00e3o tem direito algum, certamente pensar\u00e3o bem antes de propor a medida judicial, pelo \u00f4nus da sucumb\u00eancia.<\/p><p>O que revela ser uma medida de extrema utilidade para ajudar a desentupir esta Justi\u00e7a do Trabalho da enormidade de processos que atravancam o regular andamento e a pronta presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p><p>Nas palavras de insignes juristas da ordem de Jos\u00e9 Afonso da Silva (para quem &#8220;o princ\u00edpio da essencialidade do advogado na administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a \u00e9 agora mais r\u00edgido, parecendo, pois, n\u00e3o mais se admitir postula\u00e7\u00e3o judicial por leigos, mesmo em causa pr\u00f3pria, salvo falta de advogado que o fa\u00e7a&#8221;), Pinto Ferreira (para quem &#8220;pela primeira vez surgiu em nossa hist\u00f3ria constitucional a figura do advogado na Lei Magna do pa\u00eds. Trata-se de uma homenagem \u00e0queles que exercem uma fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 justi\u00e7a, ao lado do juiz e do Minist\u00e9rio P\u00fablico. O advogado exerce um m\u00fanus p\u00fablico a que j\u00e1 se referia o aviso n 326 de 19\/11\/1980\u201d), Celso Ribeiro Bastos (para quem &#8220;embora j\u00e1 dispusesse de garantias desse teor, por for\u00e7a do Estatuto que regia a carreira \u00e0quela \u00e9poca (Lei 4215\/63) a eleva\u00e7\u00e3o da imunidade ao n\u00edvel da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o acaba por lhe conferir uma dignidade e um peso que n\u00e3o podem ser desprezados.&#8221;) e Ant\u00f4nio Carlos Ara\u00fajo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e C\u00e2ndido de Rangel Dinamarco (para quem &#8220;o advogado aparece como integrante da categoria dos juristas, tendo perante a sociedade a sua fun\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e participando, ao lado dos demais, do trabalho de promover a observ\u00e2ncia da ordem jur\u00eddica e o acesso dos seus clientes \u00e0 ordem jur\u00eddica&#8221;).<\/p><p>Assim, o advogado \u00e9 sujeito essencial da rela\u00e7\u00e3o processual. A sua falta invalida todo o processo, al\u00e9m de torn\u00e1-lo ineficaz para o fim a que se destina.<\/p><p>O art. 791, CLT diz que os empregados como os empregadores:<\/p><p><em>&#8220;Poder\u00e3o reclamar pessoalmente perante a Justi\u00e7a do Trabalho e acompanhar as suas reclama\u00e7\u00f5es at\u00e9 o final.&#8221;<\/em><\/p><p>Isto significa que no processo do trabalho as partes podem defender seus direitos diretamente, sem a precis\u00e3o de que o advogado intervenha no procedimento. Mas uma vez constitu\u00eddo o advogado, a sucumb\u00eancia \u00e9 guindada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de lei espec\u00edfica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria, \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p><p>\u00c0 vista do art. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 razo\u00e1vel dizer que o art. 791 da CLT tornou-se inconstitucional, por n\u00e3o ter sido agasalhado pelo novo mandamento que passou a considerar a indispensabilidade do advogado na administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a.<\/p><p>Apesar da disposi\u00e7\u00e3o imperativa da Constitui\u00e7\u00e3o, a Justi\u00e7a do Trabalho t\u00eam entendido que o art. 791 consolidado continuou vigente, porque o mesmo texto constitucional trouxe uma v\u00edrgula seguida da express\u00e3o &#8220;nos limites da lei&#8221;.<\/p><p>Todavia, a express\u00e3o: \u201cnos limites da lei\u201d revela antes uma reserva RELATIVA constitucional \u00e0 lei (palavras de Jos\u00e9 Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 1992, p\u00e1g 370).<\/p><p>E esta express\u00e3o \u00e9 dirigida \u00e0 INVIOLABILIDADE do advogado em raz\u00e3o de atos e de manifesta\u00e7\u00f5es, N\u00c3O QUANTO \u00c0 SUA INDISPENSABILIDADE na administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a.<\/p><p>E este entendimento est\u00e1 bem claro no dispositivo porque, em caso contr\u00e1rio, sen\u00e3o haveria um enorme contra senso ao se estabelecer um princ\u00edpio norteador e, logo a seguir, vulner\u00e1-lo permitindo a coexist\u00eancia da indispensabilidade com a possibilidade das partes atuarem sem advogado.<\/p><p>Dir\u00e3o alguns que h\u00e1 procedimentos judiciais em que a parte pode postular sem advogado, vide procedimentos especiais federais e estaduais, na esfera do Direito Civil.<\/p><p>Eis que o argumento n\u00e3o serve para se reconhecer o jus postulandi. Exatamente porque a letra da Constitui\u00e7\u00e3o deve ser considerada SEGUNDO A SUA IMPERATIVIDADE e n\u00e3o o contr\u00e1rio.\u00a0<\/p><p>A Lei 8.906\/94 confirmou a tese que ora se exp\u00f5e eis que O ESTATUTO N\u00c3O OUSOU MACULAR O PRINC\u00cdPIO DA INDISPENSABILIDADE (art 2\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba). At\u00e9 o \u00a7 3\u00ba do art 2\u00ba da Lei 8.906\/94, regulou em pormenor e nos estritos termos da lei (como querem aqueles cr\u00edticos) o princ\u00edpio da inviolabilidade do advogado, o que, logicamente, confirma a tese ora esposada a mostrar qual foi a inten\u00e7\u00e3o do legislador constituinte e do ordin\u00e1rio na consagra\u00e7\u00e3o do art 133.<\/p><p>Acreditamos ter sido o jus postulandi afastado por completo, \u00e9 certo, pelo menos, at\u00e9 que se altere a Constitui\u00e7\u00e3o. De sorte que s\u00e3o devidos os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de qualquer forma, em caso de sucumb\u00eancia. Pois, <em>\u201csem advogado n\u00e3o h\u00e1 justi\u00e7a e sem justi\u00e7a n\u00e3o h\u00e1 democracia.\u201d<\/em><\/p><p><strong>IX &#8211; DOS PEDIDOS<\/strong><\/p><p>Confia o recorrente nos suprimentos da cultura e experi\u00eancia jur\u00eddica dos magistrados do E. TRT para a reforma da senten\u00e7a e dar provimento ao recurso, na parte desfavor\u00e1vel, e, se necess\u00e1rio ao deslinde, apreciar a inconstitucionalidade arguida, a fim de reconhecer a jornada de 4 (quatro) horas di\u00e1rias, deferindo como horas extraordin\u00e1rias as outras executadas em raz\u00e3o do excedente, com os adicionais legais e reflexos, \u00e0 guisa do art. 20 e par\u00e1grafos da Lei 8.906\/94, acrescendo-se os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia arbitrados em 20% (vinte por cento), responsabilizando a recorrida pelas verbas previdenci\u00e1rias e pelas fiscais, mais a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir do m\u00eas do fato gerador e n\u00e3o no m\u00eas subseq\u00fcente como decidido, como medida de Justi\u00e7a.<\/p><p>Termos em que,<\/p><p>Pede deferimento.<\/p><p>[[Cidade do escrit\u00f3rio]],\u00a0[[Dia atual]],\u00a0[[M\u00eas atual]],\u00a0[[Ano atual].<\/p><p><strong>[[Gestores do escrit\u00f3rio]]<\/strong><\/p><figure class=\"wp-block-image size-large\"><a href=\"https:\/\/materiais.advbox.com.br\/manual-controladoria-juridica-digital-advbox\" target=\"_blank\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"1024\" height=\"536\" src=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico-1024x536.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-23162\" srcset=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico.png 1024w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico-500x262.png 500w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico-768x402.png 768w\" sizes=\"(max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" \/><\/a><\/figure>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Todo advogado sabe que n\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil fazer um\u00a0bom banco de modelos de peti\u00e7\u00f5es, que atenda as especificidades dos diferentes processos\u00a0no dia a dia do trabalho jur\u00eddico. Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de peti\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o dos arquivos e tamb\u00e9m com a atualiza\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as conforme mudan\u00e7as de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":44,"featured_media":33127,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"_acf_changed":false,"om_disable_all_campaigns":false,"footnotes":""},"modelo_category":[1457],"class_list":["post-27219","modelos","type-modelos","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","modelo_category-direito"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v26.9 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>Modelo de Recurso Ordin\u00e1rio - Advogado empregado | ADVBOX<\/title>\n<meta name=\"description\" content=\"Disponibilizamos para voc\u00ea um modelo de Recurso Ordin\u00e1rio - Advogado empregado. 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