{"id":28098,"date":"2025-01-10T16:59:18","date_gmt":"2025-01-10T19:59:18","guid":{"rendered":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/?post_type=modelos&#038;p=28098"},"modified":"2025-12-24T11:19:55","modified_gmt":"2025-12-24T14:19:55","slug":"criminal-habeas-corpus-liberatorio-com-pedido-de-concessao-de-liminar","status":"publish","type":"modelos","link":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/modelos\/criminal-habeas-corpus-liberatorio-com-pedido-de-concessao-de-liminar\/","title":{"rendered":"Modelo de Habeas Corpus liberat\u00f3rio com pedido de concess\u00e3o de Liminar"},"content":{"rendered":"\n<p>O habeas corpus \u00e9 uma medida judicial destinada a proteger a liberdade de locomo\u00e7\u00e3o de um indiv\u00edduo quando esta \u00e9 amea\u00e7ada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder. <\/p>\n\n\n\n<p>Entre os tipos de habeas corpus, destaca-se o habeas corpus liberat\u00f3rio, cujo principal objetivo \u00e9 buscar a liberdade de algu\u00e9m que esteja preso ou sob medida restritiva de liberdade de maneira considerada ilegal. Prossiga a leitura e confira tudo o sobre o tema.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<iframe title=\"Como funciona o Mercado Jur\u00eddico\" width=\"750\" height=\"422\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/cLoXoieB7_8?feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen loading=\"lazy\"><\/iframe>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Modelo Habeas corpus liberat\u00f3rio com pedido de concess\u00e3o de liminar<\/h2>\n\n\n\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A.<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>[Impetrante: Beltrano de Tal]<\/p>\n\n\n\n<p>[Paciente: Pedro Fict\u00edcio ]<\/p>\n\n\n\n<p>Autoridade Coatora: Eminente Relator do HC n\u00ba. 112233\/PR, da 00\u00aa C\u00e2mara Criminal do e. Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1<\/p>\n\n\n\n<p>[ PEDIDO DE APRECIA\u00c7\u00c3O URGENTE(LIMINAR) \u2013 R\u00c9U PRESO ]<\/p>\n\n\n\n<p>O advogado BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1, sob o n\u00ba 112233, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no timbre desta, onde receber\u00e1 intima\u00e7\u00f5es, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para, sob a \u00e9gide dos arts. 648, inciso II, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal c\/c art. 5\u00ba, inciso LXVIII da Lei Fundamental, impetrar a presente&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>ORDEM DE HABEAS CORPUS<\/p>\n\n\n\n<p>( com pedido de \u201cmedida liminar\u201d )<\/p>\n\n\n\n<p>em favor de PEDRO FICT\u00cdCIO, brasileiro, solteiro, mec\u00e2nico, possuidor do RG. n\u00ba. 11223344 \u2013 SSP(PR), residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba. 000 \u2013 Curitiba (PR), ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Relator do HC n\u00ba. 112233\/PR, da colenda 00\u00aa C\u00e2mara Criminal do e. Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1, a qual, do exame de Habeas Corpus anteriormente impetrado, negou a medida liminar sem fundamenta\u00e7\u00e3o e, via reflexa, chancelou a negativa de liberdade provis\u00f3ria antes indeferida pelo MM Juiz de Direito da 00\u00aa Vara Criminal da Comarca de . . . .(PR), como se ver\u00e1 na exposi\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e de direito, a seguir delineadas.<\/p>\n\n\n\n<p>1 \u2013&nbsp; DA COMPET\u00caNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;Extrai-se deste writ que o mesmo fora impetrado em face de decis\u00e3o singular do Doutor Relator do HC n\u00ba. 112233\/PR, da 00\u00aa C\u00e2mara Criminal do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1, o qual negou a medida liminar requestada ao Paciente, cujo teor do mesmo em linhas posteriores transcrevemos e ora anexamos. (doc. 01)<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse diapas\u00e3o, concretiza-se constrangimento ilegal origin\u00e1rio de Tribunal de Justi\u00e7a Estadual, onde, por essa banda, em conson\u00e2ncia a ordem constitucional, revela-se esta Corte como competente para apreciar o presente mandamus.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/p>\n\n\n\n<p>Art. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 processar e julgar, originariamente:<\/p>\n\n\n\n<p>a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Munic\u00edpios e os do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o que oficiem perante tribunais;<\/p>\n\n\n\n<p>( . . . )<\/p>\n\n\n\n<p>c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na al\u00ednea \u201ca\u201d, ou quando o coator for tribunal sujeito \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Ex\u00e9rcito ou da Aeron\u00e1utica, ressalvada a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Eleitoral;<\/p>\n\n\n\n<p>2 \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;Colhe-se dos autos do Habeas Corpus supra-aludido(HC n\u00ba. 112233\/PR) que o Paciente fora preso em flagrante delito \u2013 c\u00f3pia anexa(doc. 02) \u2013, em 00 de abril do ano de 0000, pela suposta pr\u00e1tica de crime de tr\u00e1fico de drogas (Lei de Drogas, art. 44).<\/p>\n\n\n\n<p>Por meio de decis\u00e3o proferida pelo ju\u00edzo da 00\u00aa Vara Criminal da Comarca de . . . (PR), ora acostada (doc. 03), o referido Magistrado de primeiro grau, na oportunidade que recebera o auto de pris\u00e3o em flagrante(CPP, art. 310), converteu essa em pris\u00e3o preventiva. Naquela ocasi\u00e3o, sustentou a impossibilidade de concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria em se tratando de delitos de tr\u00e1fico de entorpecentes (CPP, art. 310, inc. I).<\/p>\n\n\n\n<p>Por conveni\u00eancia, abaixo evidenciamos trecho da decis\u00e3o em vertente:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cPasso a apreciar a eventual conveni\u00eancia da convola\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante em preventiva ou, ao rev\u00e9s, conceder a liberdade provis\u00f3ria, na medida do enfoque estatu\u00eddo no art. 310, incs. II e III, do Estatuto de Ritos. Compulsando os autos, verifico que inexiste qualquer elemento capaz de alterar a classifica\u00e7\u00e3o penal feita pela douta Autoridade Policial, apoiada que o fez nas convic\u00e7\u00f5es colhidas dos f\u00f3lios da pela inquisit\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;De outro norte, \u00e9 de solar clareza no cen\u00e1rio jur\u00eddico atual que o pedido de liberdade provis\u00f3ria, como ora \u00e9 feito pelo R\u00e9u, encontra \u00f3bice no art. 44 da Lei de Drogas, a qual, explicitamente, veda tal instituto aos delitos de tr\u00e1fico de entorpecentes e, mais, a associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico, que \u00e9 justamente o caso em mira. Diga-se, mais, tratar-se de crime hediondo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Devo registrar, por outro \u00e2ngulo, que a narcotrafic\u00e2ncia deve ser combatida eficazmente pelo Judici\u00e1rio, onde, em \u00faltima an\u00e1lise, combate-se ao v\u00edcio grave que assola nossa sociedade, com a degrada\u00e7\u00e3o moral e social dos toxic\u00f4manos, onde estes enriquecem os traficantes as custas de seu miser\u00e1vel v\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>Por tais considera\u00e7\u00f5es, CONVOLO A PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE PARA A FORMA ACAUTELAT\u00d3RIA DE PRIS\u00c3O PREVENTIVA, NEGANDO, VIA DE CONSEQUENCIA, O BENEF\u00cdCIO DA LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. \u201c<\/p>\n\n\n\n<p>Em face da referida decis\u00e3o impetrou-se a ordem de Habeas Corpus em li\u00e7a(HC n\u00ba. 112233\/PR), onde, em decis\u00e3o inaugural e singular, do exame da medida liminar, o ilustre Relator, componente da 00\u00aa C\u00e2mara Criminal do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1 indeferiu o pleito acautelat\u00f3rio preliminar, cuja c\u00f3pia integral, devidamente autenticada, ora anexamos(doc. 01), cujo teor ora transcrevemos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cOs argumentos colacionados com a pe\u00e7a inaugural sub examine, ao meu sentir, n\u00e3o trazem minimamente a presen\u00e7a dos requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o da medida acautelat\u00f3ria almejada. Inexiste suporte f\u00e1tico-jur\u00eddico capaz de confortar este julgador da exist\u00eancia do fumus boni iuris e do periculum in mora.<\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, os argumentos em ensejo confundem-se com o m\u00e9rito do writ, devendo, por este \u00e2ngulo, ser melhor avaliada quando do julgamento definitivo do rem\u00e9dio her\u00f3ico.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Diante do exposto, INDEFIRO a medida cautelar requestada, mantendo-se a cust\u00f3dia cautelar, para garantia de ordem p\u00fablica, conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e aplica\u00e7\u00e3o da lei penal e, mais, por descabido a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria aos crimes de narcotrafic\u00e2ncia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Solicitem-se informa\u00e7\u00f5es \u00e0 autoridade tida por coatora.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s, encaminhem-se os autos ao d. representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico. \u201c<\/p>\n\n\n\n<p>Ao rev\u00e9s do quanto asseverado no decis\u00f3rio ora guerreado, a segrega\u00e7\u00e3o acautelat\u00f3ria do Paciente carece de fundamenta\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Essas s\u00e3o, pois, algumas considera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>3&nbsp; \u2013 DA NECESSIDADE DO AFASTAMENTO DA S\u00daMULA 691\/STF AO CASO EM VERTENTE&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 consabido a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial das Cortes Superiores que, contra decis\u00e3o monocr\u00e1tica de relator, em outro habeas corpus examinado na inst\u00e2ncia origin\u00e1ria, que indefere medida liminar, \u00e9 de ser recha\u00e7ado ante ao verbete consignado na S\u00famula 691 do STF(\u201cN\u00e3o compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decis\u00e3o do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar.\u201d). \u00c9 que, segundo ainda os fundamentos constantes dos mais diversos writs nesse desato, referidas decis\u00f5es, singulares, n\u00e3o de natureza prec\u00e1ria, desprovida, destarte, de exame do conte\u00fado do mandamus de forma definitiva, com a consequente supress\u00e3o de inst\u00e2ncia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, tal orienta\u00e7\u00e3o vem sendo mitigada, maiormente nas hip\u00f3teses excepcionais enfrentadas que traduzam cerceamento da liberdade de locomo\u00e7\u00e3o(art. 5\u00ba, inc. LXVIII, da CF\/88) por flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo frente a casos que comportem a concess\u00e3o de of\u00edcio da ordem.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse \u00faltimo aspecto temos que:<\/p>\n\n\n\n<p>C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 654 \u2013 O habeas corpus poder\u00e1 ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>( . . . )<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Os ju\u00edzes e os tribunais t\u00eam compet\u00eancia para expedir de of\u00edcio ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verifica que algu\u00e9m sofre ou est\u00e1 na imin\u00eancia de sofrer coa\u00e7\u00e3o ilegal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A prop\u00f3sito, vejamos as li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias do professor Norberto Avena, o qual, tratando sobre o tema de supera\u00e7\u00e3o da S\u00famula 691 em sede de habeas corpus aos Tribunais Superiores, destaca que:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c15.1.15. Habeas Corpus contra indeferimento de liminar em outro habeas corpus<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a impetra\u00e7\u00e3o de habeas corpus contra indeferimento de liminar em writ anteriormente ajuizado, sob pena de supress\u00e3o de inst\u00e2ncia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;A hip\u00f3tese em comento refere-se, enfim, \u00e0 situa\u00e7\u00e3o em que o juiz ou tribunal junto ao qual deduzido o habeas corpus venha indeferir o pedido de concess\u00e3o liminar da ordem veiculado pelo impetrante. Neste caso, a praxe forense, considerando a possibilidade de impetra\u00e7\u00e3o de habeas corpus (item 15.1.14), passou, em dado momento hist\u00f3rico, a recomendar o ingresso da medida her\u00f3ica contra a decis\u00e3o indeferit\u00f3ria do pleito de antecipa\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;No intuito de firmar jurisprud\u00eancia a respeito visando repelir essa pr\u00e1tica, editou o Supremo Tribunal Federal a S\u00famula 691, disposto que \u2018n\u00e3o compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decis\u00e3o do Relator que, em habeas corpus, requerido perante Tribunal Superior, indefere a liminar\u2019. Precitado verbete originou-se de precedentes do Excelso Pret\u00f3rio, ao n\u00e3o conhecer de habeas corpus impetrados contra decis\u00f5es indeferit\u00f3rias de liminares exaradas por ministros-relatores de outros Tribunais Superiores.<\/p>\n\n\n\n<p>( . . . )<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;N\u00e3o obstante essa rigidez incorporada ao texto da S\u00famula 691 do STF, em outro de 2005, por ocasi\u00e3o do julgamento do HC 87.016\/RJ impetrado contra decis\u00e3o denegat\u00f3ria de liminar exarada pelo ministro-relator junto ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a, resolveu o Supremo Tribunal Federal abrandar o rigor da disposi\u00e7\u00e3o sumular nas hip\u00f3teses de flagrante ilegalidade do ato constritivo de liberdade. A partir de ent\u00e3o, outros julgados trilharam o mesmo caminho, chegando o STF a publicar o Informativo 438, relativo ao HC 88.190\/RJ, em que \u2018a Turma, por maioria, afastou a incid\u00eancia do Enunciado da S\u00famula 691 do STF(\u201cN\u00e3o compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decis\u00e3o do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.\u201d) ao fundamento de se tratar de hip\u00f3teses de flagrante constrangimento ilegal\u2019. (Avena, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal: esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. P\u00e1g. 1.268)<\/p>\n\n\n\n<p>De outro norte, firme o entendimento deste Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a de sorte que a rigidez do contexto advindo do enunciado da S\u00famula 691 do STF deve ser abrandada, quando a situa\u00e7\u00e3o vergastada transcender a mera ilegalidade.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>HABEAS CORPUS. LIMINAR. INDEFERIMENTO. N\u00c3O CABIMENTO. S\u00daMULA N\u00ba 691\/STF. JULGAMENTO DO REM\u00c9DIO CONSTITUCIONAL ORIGIN\u00c1RIO. AC\u00d3RD\u00c3O PROLATADO. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O PERTINENTE AO EXPOSTO NA INICIAL. SUPERA\u00c7\u00c3O DO \u00d3BICE. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DESCRITO NO ART. 288 DO CP. ACUSA\u00c7\u00c3O DE INTEGRAR ORGANIZA\u00c7\u00c3O VOLTADA \u00c0 PR\u00c1TICA DE DIVERSOS CRIMES RELACIONADOS COM CLONAGENS DE CART\u00d5ES DE CR\u00c9DITO, FALSIFICA\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS E RECEPTA\u00c7\u00c3O, COM ATUA\u00c7\u00c3O EM ESTADOS DA FEDERA\u00c7\u00c3O. EXCESSO DE PRAZO NA FORMA\u00c7\u00c3O DA CULPA. FEITO QUE CONTA COM DEZ ACUSADOS. COMPLEXIDADE QUE, AINDA ASSIM, N\u00c3O JUSTIFICA A DEMORA. FEITO QUE SE ARRASTA POR MAIS DE 4 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>1. Segundo orienta\u00e7\u00e3o pacificada neste Superior Tribunal, \u00e9 incab\u00edvel habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decis\u00e3o impugnada, sob pena de indevida supress\u00e3o de inst\u00e2ncia, dada a aus\u00eancia de pronunciamento definitivo pela corte de origem (S\u00famula n\u00ba 691\/STF). 2. O \u00f3bice inserto no enunciado sumular 691\/STF fica superado se o ac\u00f3rd\u00e3o proferido no julgamento do habeas corpus origin\u00e1rio, em que foi indeferida a liminar, objeto do mandamus ajuizado neste Superior Tribunal, contiver fundamenta\u00e7\u00e3o que, em contraposi\u00e7\u00e3o ao exposto na impetra\u00e7\u00e3o, fa\u00e7a as vezes do ato coator. 3. Segundo pac\u00edfico entendimento doutrin\u00e1rio e jurisprudencial, a configura\u00e7\u00e3o de excesso de prazo n\u00e3o decorre da soma aritm\u00e9tica de prazos legais. A quest\u00e3o deve ser aferida segundo crit\u00e9rios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 4. O caso dos autos \u00e9 marcado pela complexidade, pois os envolvidos, num total de dez, seriam integrantes de organiza\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 pr\u00e1tica de diversos crimes relacionados com clonagens de cart\u00f5es de cr\u00e9dito, falsifica\u00e7\u00e3o de documentos e recepta\u00e7\u00e3o, com atua\u00e7\u00e3o em mais de um estado da federa\u00e7\u00e3o. 5. Embora existam particularidades, elas n\u00e3o servem para justificar o tempo desarrazoado em que o processo se vem prolongando (mais de 4 anos). 6. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida de of\u00edcio, para, tornando definitivos os efeitos da liminar anteriormente deferida, assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento da a\u00e7\u00e3o penal n. 001.2009.107092-0 (107092-74.2009.8.17.0001), salvo se por outro motivo estiver preso. (STJ; HC 175.704; Proc. 2010\/0105348-0; PE; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; DJE 04\/08\/2014)<\/p>\n\n\n\n<p>HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMA\u00c7\u00c3O DEFINITIVA DA CULPA. JULGAMENTO DA APELA\u00c7\u00c3O. ANULA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHA DA DEFESA. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGA\u00c7\u00c3O. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INDICA\u00c7\u00c3O DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. MOTIVA\u00c7\u00c3O GEN\u00c9RICA. SEGREGA\u00c7\u00c3O INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>1. O rem\u00e9dio constitucional tem suas hip\u00f3teses de cabimento restritas, n\u00e3o deve vir como suced\u00e2neo de recurso ordin\u00e1rio nem \u00e9 cab\u00edvel contra decis\u00e3o de relator que indefere medida liminar em a\u00e7\u00e3o de igual natureza, ajuizada nos tribunais de segundo grau (S\u00famula n\u00ba 691\/STF). 2. Apesar de tal orienta\u00e7\u00e3o, nada impede que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a expe\u00e7a ordem de of\u00edcio como forma de afastar eventual constrangimento ilegal. 3. \u00c9 indispens\u00e1vel ao magistrado fundamentar concretamente a imposi\u00e7\u00e3o ou a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar 4. No caso, al\u00e9m da anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a condenat\u00f3ria pelo tribunal estadual, com a determina\u00e7\u00e3o de reabertura da instru\u00e7\u00e3o processual, o paciente est\u00e1 mantido preso preventivamente sem fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea. Nem a gravidade abstrata do crime nem as elementares do tipo justificam a medida cautelar. 5. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida de of\u00edcio, a fim de permitir que o paciente aguarde em liberdade a prola\u00e7\u00e3o da nova senten\u00e7a, se por outro motivo n\u00e3o estiver preso e sem preju\u00edzo de outra medida cautelar ser aplicada, desde que apresentados elementos concretos para tanto. (STJ; HC 287.416; Proc. 2014\/0016482-3; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; DJE 25\/06\/2014)<\/p>\n\n\n\n<p>Esse tamb\u00e9m \u00e9 o mesmo sentir da Suprema Corte:<\/p>\n\n\n\n<p>HABEAS CORPUS. RECEPTA\u00c7\u00c3O QUALIFICADA E FORMA\u00c7\u00c3O DE QUADRILHA. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O. GRAVIDADE EM ABSTRATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFIC\u00c1-LA. OCORR\u00caNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA N\u00ba 691. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>1. Em princ\u00edpio, se o caso n\u00e3o \u00e9 de flagrante constrangimento ilegal, n\u00e3o compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decis\u00e3o de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar. 2. Segundo a jurisprud\u00eancia consolidada do Supremo Tribunal Federal, para que o Decreto de cust\u00f3dia cautelar seja id\u00f4neo, \u00e9 necess\u00e1rio que o ato judicial constritivo da liberdade traga, fundamentadamente, elementos concretos aptos a justificar tal medida. 3. Est\u00e1 sedimentado na corte o entendimento de que a gravidade em abstrato do delito n\u00e3o basta para justificar, por si s\u00f3, a priva\u00e7\u00e3o cautelar da liberdade individual do agente. 4. As recentes altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n\u00ba 12.403\/11 no C\u00f3digo de Processo Penal trouxeram altera\u00e7\u00f5es que aditaram uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra da pris\u00e3o. 5. N\u00e3o mais subsistente a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que ensejou a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, \u00e9 o caso de concess\u00e3o parcial da ordem de habeas corpus, para que o juiz de piso substitua a segrega\u00e7\u00e3o cautelar pelas medidas cautelares diversas da pris\u00e3o elencadas no art. 319, incisos I, II, III e V, do C\u00f3digo de Processo Penal. (STF; HC 108.722; SC; Primeira Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; Julg. 07\/02\/2012; DJE 11\/09\/2014; P\u00e1g. 53)<\/p>\n\n\n\n<p>PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM WRIT MANEJADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. S\u00daMULA N\u00ba 691 DESTA CORTE. IMPETRA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CONHECIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. FIXA\u00c7\u00c3O DE MEDIDA DE SEGURAN\u00c7A. AUS\u00caNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO PARA A INTERNA\u00c7\u00c3O. ORDEM CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I. A supera\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 691 do STF constitui medida que somente se legitima quando a decis\u00e3o atacada se mostra teratol\u00f3gica, flagrantemente ilegal ou abusiva. II. No caso sob exame, a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 excepcional, apta a superar o entendimento sumular, diante do evidente constrangimento ilegal a que est\u00e1 submetido o paciente. III. Passados quase tr\u00eas anos do recolhimento do paciente em estabelecimento prisional, o estado n\u00e3o lhe garantiu o direito de cumprir a medida de seguran\u00e7a estabelecida pelo ju\u00edzo sentenciante. lV. Segundo consta no relat\u00f3rio de interna\u00e7\u00f5es, emitido em 11\/10\/2013 pela vara de execu\u00e7\u00f5es criminais da Comarca de s\u00e3o Paulo, o paciente est\u00e1 na 698\u00aa posi\u00e7\u00e3o e permanece recolhido na penitenci\u00e1ria de franco da Rocha III. V. Diante da falta de estabelecimento adequado para interna\u00e7\u00e3o, o paciente permaneceu custodiado por tempo superior ao que disposto pelo ju\u00edzo sentenciante e n\u00e3o foi submetido ao tratamento m\u00e9dico determinado no Decreto condenat\u00f3rio, o que evidencia a manifesta ilegalidade apta a ensejar a concess\u00e3o da ordem. VI. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. VII. Ordem concedida de of\u00edcio para confirmar a medida liminar deferida e determinar a inclus\u00e3o do paciente em tratamento ambulatorial, sob a supervis\u00e3o do ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o criminal. (STF; HC 122.670; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 05\/08\/2014; DJE 15\/08\/2014; P\u00e1g. 104)<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, emerge deste writ que n\u00e3o se trata de mera reprodu\u00e7\u00e3o do rem\u00e9dio heroico antes impetrado e delimitado nas linhas f\u00e1ticas desta pe\u00e7a.&nbsp; Em verdade, o debate em li\u00e7a cinge-se a combater a ilegalidade destacada pela negativa da medida liminar almejada no mandamus anterior.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Vencido o debate atinente \u00e0 inaplicabilidade da S\u00famula 691 do STF ao caso em li\u00e7a, adentremos ao \u00e2mago deste Habeas Corpus, mais especificamente quanto ao manifesto constrangimento ilegal que se encontra sofrendo o Paciente.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>4&nbsp; \u2013 DA PERTIN\u00caNCIA DA CONCESS\u00c3O DA LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013&nbsp; O Paciente n\u00e3o ostenta quaisquer das hip\u00f3teses previstas no art. 312 do CPP<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013 Ilegalidade da convola\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante para pris\u00e3o preventiva<\/p>\n\n\n\n<p>Saliente-se, primeiramente, que o Paciente \u00e9 prim\u00e1rio, de bons antecedentes, com ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita e resid\u00eancia fixa, o que, como prova, acosta-se, a ofuscar, pois, quaisquer dos par\u00e2metros da segrega\u00e7\u00e3o cautelar prevista no art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal. (docs. 05\/10)<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o havia nos autos do inqu\u00e9rito policial, maiormente no auto de pris\u00e3o em flagrante \u2014 nem assim ficou demonstrado no despacho prolatado pelo Ju\u00edzo monocr\u00e1tico, nem mesmo ventilado no ac\u00f3rd\u00e3o combatido \u2013, quaisquer motivos que implicassem na decreta\u00e7\u00e3o preventiva do Paciente. Desse modo, poss\u00edvel e pertinente a concess\u00e3o do benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria, com ou sem fian\u00e7a.(CPP, art. 310, inc. III).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;Vejamos, a prop\u00f3sito, julgados desta Corte:<\/p>\n\n\n\n<p>HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. TR\u00c1FICO DE DROGAS. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRIS\u00c3O PREVENTIVA. LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA. AUS\u00caNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. LIMINAR CONCEDIDA. PARECER ACOLHIDO. Writ a que se nega seguimento. Ordem concedida de of\u00edcio. (STJ; HC 300.860; Proc. 2014\/0194811-0; RJ; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; DJE 12\/09\/2014)<\/p>\n\n\n\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TR\u00c1FICO IL\u00cdCITO DE DROGAS E DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O GEN\u00c9RICA. ILEGALIDADE. DECLARA\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDA\u00c7\u00c3O LEGAL \u00c0 LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N\u00ba 11.343\/06. (HC N\u00ba 104.339\/SP, REL. MIN. GILMAR MENDES). CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REVOGA\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA, COM IMPOSI\u00c7\u00c3O DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO ORDIN\u00c1RIO PROVIDO.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>1. Recorrente preso em flagrante no dia 23\/08\/2013, pela suposta pr\u00e1tica dos delitos dos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n\u00ba 11.343\/06, porque surpreendido com uma pedra de crack (0,3g) e tr\u00eas trouxinhas de maconha (3,30g), al\u00e9m de manter em dep\u00f3sito, na resid\u00eancia, mais 36 trouxinhas de maconha (34,100g). 2. O plen\u00e1rio do pret\u00f3rio Excelso declarou a inconstitucionalidade, incidenter tantum, da veda\u00e7\u00e3o legal \u00e0 liberdade provis\u00f3ria constante do art. 44 da Lei n\u00ba 11.343\/06 (leading case: HC 104.339\/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, dje de 06\/12\/2012.). Tal posi\u00e7\u00e3o refletiu no entendimento at\u00e9 ent\u00e3o adotado nesta corte superior, que passou a considerar necess\u00e1ria \u00e0 presen\u00e7a de ao menos um dos requisitos do art. 312 do c\u00f3digo de processo penal, demonstrado no caso concreto, tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pris\u00e3o cautelar por crime de tr\u00e1fico il\u00edcito de drogas. 3. O ac\u00f3rd\u00e3o combatido manteve a pris\u00e3o cautelar do recorrente mediante considera\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas acerca dos pressupostos do retrocitado art. 312. Al\u00e9m disso, amparou-se na veda\u00e7\u00e3o legal \u00e0 liberdade provis\u00f3ria ao crime de tr\u00e1fico de drogas, prevista no art. 44 da Lei de t\u00f3xicos. Esta corte superior n\u00e3o pode referendar tais fundamentos, o que determina a revoga\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o cautelar sub judice. 4. O recorrente encontra-se preso cautelarmente h\u00e1 mais de 07 meses, sem que tenha havido, at\u00e9 agora, prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. Assim, em observ\u00e2ncia ao bin\u00f4mio proporcionalidade e adequa\u00e7\u00e3o, imp\u00f5e-se a revoga\u00e7\u00e3o da cust\u00f3dia preventiva, com o estabelecimento de medidas cautelares diversas da pris\u00e3o. 5. Recurso ordin\u00e1rio provido, para determinar a imediata soltura do recorrente, se por al n\u00e3o estiver preso, com aplica\u00e7\u00e3o, entretanto, das medidas cautelares diversas da pris\u00e3o descritas nos incisos I, II, III, IV e V do art. 319 do c\u00f3digo de processo penal, a serem especificadas pelo juiz sentenciante, sem preju\u00edzo da imposi\u00e7\u00e3o de outras medidas que entender necess\u00e1rias. (STJ; RHC 46.329; Proc. 2014\/0060266-0; SP; Quinta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Laurita Vaz; DJE 21\/08\/2014)<\/p>\n\n\n\n<p>HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. TR\u00c1FICO DE DROGAS. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRIS\u00c3O PREVENTIVA. LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. POSSIBILIDADE. VEDA\u00c7\u00c3O LEGAL E FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ABSTRATA. AUS\u00caNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em recentes decis\u00f5es, n\u00e3o t\u00eam mais admitido a utiliza\u00e7\u00e3o do habeas corpus como suced\u00e2neo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revis\u00e3o criminal, salvo em situa\u00e7\u00f5es excepcionais. Precedentes. 2. Quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratol\u00f3gica a decis\u00e3o apontada como coatora, situa\u00e7\u00e3o verificada de plano, admite-se a impetra\u00e7\u00e3o do mandamus diretamente nesta corte para se evitar o constrangimento ilegal imposto ao paciente. 3. Al\u00e9m da veda\u00e7\u00e3o legal, as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias vedaram o direito \u00e0 liberdade provis\u00f3ria baseando-se em argumentos vagos e abstratos, dissociados do caso concreto. Assim, ao lado da falta de fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, tamb\u00e9m n\u00e3o foi demonstrada a presen\u00e7a de nenhum dos requisitos do art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, necess\u00e1rios para manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar. 4. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida de of\u00edcio, t\u00e3o somente para garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o curso da a\u00e7\u00e3o penal, se por outro motivo n\u00e3o estiver preso e ressalvada a possibilidade de haver nova decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o, caso se apresente motivo concreto para tanto. (STJ; HC 293.691; Proc. 2014\/0101177-0; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; DJE 01\/07\/2014)<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013&nbsp; O ac\u00f3rd\u00e3o guerreado limitou-se a apreciar a gravidade abstrata do delito&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013 Houve a negativa de liberdade provis\u00f3ria, sem a necess\u00e1ria fundamenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Extrai-se da decis\u00e3o do ju\u00edzo de primeiro grau que essa se fundamentou unicamente na gravidade abstrata do delito e, mais, da impossibilidade da concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria, em face da Lei de Drogas e da Carta Magna. Nada ostentou, portanto, quanto ao enquadramento em uma das hip\u00f3teses que cab\u00edvel se revela a pris\u00e3o cautelar.(CPP, art. 312)<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse \u00ednterim, o nobre Relator em esp\u00e9cie, ao negar a liminar, tamb\u00e9m n\u00e3o cuidou de estabelecer qualquer liame entre a realidade dos fatos colhida dos autos e alguma das hip\u00f3teses previstas no art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 preciso muitas delongas para se constatar que \u00e9 regra fundamental, extra\u00edda da Carta Magna, que \u00e9 dever de todo e qualquer magistrado motivar suas decis\u00f5es judiciais, \u00e0 luz do que reza o art. 93, inc. IX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Urge asseverar que \u00e9 direito de todo e qualquer&nbsp; cidad\u00e3o, atrelando-se aos princ\u00edpios da inoc\u00eancia e da n\u00e3o-culpabilidade \u2013 perceba-se que o Paciente negara o que lhe fora imputado \u2013 o que reclama, por mais estes motivos, uma decis\u00e3o devidamente fundamentada acerca dos motivos da perman\u00eancia do Paciente no c\u00e1rcere, sob a forma de segrega\u00e7\u00e3o cautelar.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse azo, o julgador monocr\u00e1tico, ao convolar a pris\u00e3o em flagrante para pris\u00e3o preventiva, mesmo diante da absurda e descabida pretensa alegada gravidade do crime em li\u00e7a, deveria ter motivado sua decis\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o Magistrado n\u00e3o cuidou de elencar quaisquer fatos ou atos concretos que representassem minimamente a garantia da ordem p\u00fablica. Igualmente, n\u00e3o h\u00e1 qualquer indica\u00e7\u00e3o de que seja o Paciente uma amea\u00e7a ao meio social, ou, ainda, que o delito fosse efetivamente de grande gravidade. Mesmo assim demonstrando, o d. Relator do Tribunal Local cometeu o mesmo erro ao indeferir a medida liminar e, equivocadamente, via reflexa, entender que houvera fundamenta\u00e7\u00e3o no decis\u00f3rio de primeiro grau.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, inexiste qualquer registro de que o Paciente cause algum \u00f3bice \u00e0 conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, nem muito menos se fundamentou acerca da necessidade de assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, n\u00e3o decotando, tamb\u00e9m, quaisquer dados(concretos) de que o Paciente, solto, poder\u00e1 se evadir do distrito da culpa.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Dessarte, o fato de se tratar de imputa\u00e7\u00e3o de \u201ccrime grave\u201d, como impl\u00edcito na decis\u00e3o em mira, n\u00e3o possibilita, por si s\u00f3, manter a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva do Paciente e, por conseguinte, negar-lhe a liberdade provis\u00f3ria.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Desta forma, a decis\u00e3o em comento \u00e9 ilegal, tamb\u00e9m por mais este motivo, sobretudo quando vulnera a concep\u00e7\u00e3o trazida no bojo do art. 93, inc. IX, da Carta Magna e, mais, do art. 315 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Colhemos, pois, as li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias de Eug\u00eanio Pacelli de Oliveira, o qual, destacando linhas acerca da necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o no decreto da pris\u00e3o preventiva, assevera que:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c Se a pris\u00e3o em flagrante busca sua justificativa e fundamenta\u00e7\u00e3o, primeiro, na prote\u00e7\u00e3o do ofendido, e, depois, na garantia da qualidade probat\u00f3ria, a pris\u00e3o preventiva revela a sua cautelaridade na tutela da persecu\u00e7\u00e3o penal, objetivando impedir que eventuais condutas praticadas pelo alegado autor e\/ou por terceiros possam colocar em risco a efetividade do processo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;A pris\u00e3o preventiva, por trazer como conseq\u00fc\u00eancia a priva\u00e7\u00e3o da liberdade antes do tr\u00e2nsito em julgado, somente se justifica enquanto e na medida em que puder realizar a prote\u00e7\u00e3o da persecu\u00e7\u00e3o penal, em todo o seu iter procedimental, e, mais, quando se mostrar a \u00fanica maneira de satisfazer tal necessidade.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>( . . . )<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;Em raz\u00e3o da gravidade, e como decorr\u00eancia do sistema de garantias individuais constitucionais, somente se decretar\u00e1 a pris\u00e3o preventiva \u2018por ordem escrita e fundamentada da autoridade judici\u00e1ria competente.\u2019, conforme se observa com todas as letras no art. 5\u00ba, LXI, da Carta de 1988.\u201d (Oliveira, Eug\u00eanio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 13\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. P\u00e1gs. 523-524)<\/p>\n\n\n\n<p>( os destaques s\u00e3o nossos )<\/p>\n\n\n\n<p>Em nada discrepando desse entendimento, lecionam Nestor T\u00e1vora e Rosmar Rodrigues Alencar que:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c O art. 315 do CPP exige fundamenta\u00e7\u00e3o no despacho que decreta a medida prisional. Tal exig\u00eancia decorre tamb\u00e9m do princ\u00edpio constitucional da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais(art. 93, IX, CF). O magistrado est\u00e1 obrigado a indicar no mandado os fatos que se subsumem \u00e0 hip\u00f3tese autorizadora da decreta\u00e7\u00e3o da medida. Decis\u00f5es vazias, com a simples reprodu\u00e7\u00e3o do texto da lei, ou que impliquem meras conjecturas, sem destacar a real necessidade da medida pelo perigo da liberdade, n\u00e3o atendem \u00e0 exig\u00eancia constitucional, levando ao reconhecimento da ilegalidade da pris\u00e3o.\u201d(T\u00e1vora, Nestor; Alencar, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 4\u00aa Ed. Bahia: JusPODIVM, 2010. P\u00e1g. 537).<\/p>\n\n\n\n<p>( n\u00e3o existem os destaques no texto original )<\/p>\n\n\n\n<p>Vejamos tamb\u00e9m o que professa Norberto Avena:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c Nos termos do art. 315 do CPP, e tamb\u00e9m por decorr\u00eancia constitucional(art. 93, IX, da CF), o decreto da pris\u00e3o preventiva deve ser fundamentado quanto aos pressupostos e motivos ensejadores.\u201d(Avena, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal: esquematizado. 2\u00aa Ed. Rio de Janeiro: M\u00e9todo, 2010. P\u00e1g. 887).<\/p>\n\n\n\n<p>Vejamos, a prop\u00f3sito, precedentes desta Corte, pr\u00f3prios a viabilizar a concess\u00e3o da ordem, mais especificamente pela aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. HOMIC\u00cdDIO QUALIFICADO. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGA\u00c7\u00c3O ANTECIPADA BASEADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DOS FATOS CRIMINOSOS E NA PRETENSA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AGENTE. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O CONCRETA DA ORDEM CONSTRITIVA \u00c0 LUZ DO ART. 312 DO CPP. CONDI\u00c7\u00d5ES PESSOAIS. FAVORABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUA\u00c7\u00c3O E SUFICI\u00caNCIA. COA\u00c7\u00c3O ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>1. H\u00e1 constrangimento ilegal quando a preventiva encontra-se fundada na gravidade dos fatos criminosos denunciados e na pretensa periculosidade social da agente, isso com base na pr\u00f3pria conduta denunciada, dissociada de qualquer elemento concreto e individualizado que indicasse a indispensabilidade da pris\u00e3o cautelar \u00e0 luz do art. 312 do CPP. 2. Mostra-se necess\u00e1ria, devida e suficiente a imposi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares alternativas, dadas as circunst\u00e2ncias do delito e as condi\u00e7\u00f5es pessoais da acusada, prim\u00e1ria, de bons antecedentes, com resid\u00eancia fixa e profiss\u00e3o definida. 3. Condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis, mesmo n\u00e3o sendo garantidoras de eventual direito \u00e0 soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada a possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o por cautelares diversas, proporcionais, adequadas e suficientes ao fim a que se prop\u00f5em. 4. Recurso parcialmente provido para revogar a cust\u00f3dia preventiva da recorrente, mediante a imposi\u00e7\u00e3o das medidas alternativas \u00e0 pris\u00e3o previstas no art. 319, I, IV e V, do c\u00f3digo de processo penal. (STJ; RHC 49.690; Proc. 2014\/0175973-1; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; DJE 25\/09\/2014)<\/p>\n\n\n\n<p>HABEAS CORPUS. SUCED\u00c2NEO DO RECURSO ORDIN\u00c1RIO. INADMISSIBILIDADE. TR\u00c1FICO DE DROGAS, ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO E PORTE DE MUNI\u00c7\u00c3O. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM P\u00daBLICA. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>1. O habeas corpus n\u00e3o pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordin\u00e1rio previsto nos arts. 105, II, a, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e 30 da Lei n. 8.038\/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de justi\u00e7a, que n\u00e3o t\u00eam mais admitido o habeas corpus como suced\u00e2neo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revis\u00e3o criminal, salvo em situa\u00e7\u00f5es excepcionais. 2. A pris\u00e3o preventiva constitui medida excepcional ao princ\u00edpio da n\u00e3o culpabilidade, cab\u00edvel, mediante decis\u00e3o devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a exist\u00eancia de circunst\u00e2ncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do c\u00f3digo de processo penal. 3. Na esp\u00e9cie, o ju\u00edzo de primeiro grau n\u00e3o trouxe nenhum elemento concreto que demonstrasse o preenchimento dos requisitos autorizadores da pris\u00e3o cautelar, pois limitou-se a fazer uso de ila\u00e7\u00f5es abstratas acerca da gravidade do delito. Al\u00e9m disso, a paciente j\u00e1 se encontrava presa h\u00e1 quase 2 anos, sem que a instru\u00e7\u00e3o se tivesse encerrado, n\u00e3o havendo ind\u00edcios de que a demora pudesse ser atribu\u00edda \u00e0 defesa e n\u00e3o sendo de alta complexidade os fatos apurados na a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria. 4. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida de of\u00edcio, para revogar a pris\u00e3o preventiva, sem preju\u00edzo da decreta\u00e7\u00e3o de nova pris\u00e3o, desde que fundamentada em dados concretos, e da aplica\u00e7\u00e3o das medidas cautelares previstas no art. 319 do c\u00f3digo de processo penal, salvo pris\u00e3o por outro motivo. Liminar ratificada. (STJ; HC 258.773; Proc. 2012\/0234449-4; AM; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; DJE 25\/09\/2014)<\/p>\n\n\n\n<p>HABEAS CORPUS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. IMPOSI\u00c7\u00c3O DE MEDIDAS CAUTELARES.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>1. A pris\u00e3o preventiva constitui medida excepcional ao princ\u00edpio da n\u00e3o culpabilidade, cab\u00edvel, mediante decis\u00e3o devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a exist\u00eancia de circunst\u00e2ncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do c\u00f3digo de processo penal. 2. Hip\u00f3tese em que a decis\u00e3o de primeiro grau n\u00e3o apresentou argumentos id\u00f4neos e suficientes \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar, baseada apenas na necessidade de garantia da ordem p\u00fablica, deixando de apontar elementos concretos extra\u00eddos dos autos que justificassem a necessidade da cust\u00f3dia, fundamentada em ila\u00e7\u00f5es abstratas, o que caracteriza n\u00edtido constrangimento ilegal. 3. A pris\u00e3o cautelar deve ser imposta somente como ultima ratio, sendo ilegal a sua determina\u00e7\u00e3o quando suficiente a aplica\u00e7\u00e3o de medidas cautelares alternativas. No caso, a decis\u00e3o impugnada n\u00e3o afastou, fundamentadamente, com rela\u00e7\u00e3o ao paciente, a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o das medidas cautelares previstas no art. 319 do c\u00f3digo de processo penal, limitando-se a afirmar que nenhuma delas se revelaria suficiente para garantir a ordem p\u00fablica e a aplica\u00e7\u00e3o da Lei penal, bem como para a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal. O argumento gen\u00e9rico de que a segrega\u00e7\u00e3o se mostra indispens\u00e1vel para assegurar a tranquilidade social e resguardar a credibilidade da justi\u00e7a, al\u00e9m de possibilitar o bom andamento da instru\u00e7\u00e3o criminal e assegurar eventual aplica\u00e7\u00e3o da Lei penal, tamb\u00e9m n\u00e3o se mostra suficiente a ensejar a segrega\u00e7\u00e3o cautelar, sobretudo com a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de medidas diversas da pris\u00e3o. 4. Ordem concedida para revogar a pris\u00e3o do paciente, com aplica\u00e7\u00e3o de medidas cautelares alternativas \u00e0 pris\u00e3o, nos termos explicitados no voto. (STJ; HC 296.392; Proc. 2014\/0135266-3; DF; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; DJE 17\/09\/2014)<\/p>\n\n\n\n<p>Do Supremo Tribunal Federal tamb\u00e9m se espraiem julgados desta mesma natureza de entendimento:<\/p>\n\n\n\n<p>HABEAS CORPUS . PRIS\u00c3O PREVENTIVA DECRETADA COM APOIO NA GRAVIDADE OBJETIVA DO DELITO. FUNDAMENTO INSUFICIENTE QUE, POR SI S\u00d3, N\u00c3O AUTORIZA A DECRETA\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O CAUTELAR. INDISPENSABILIDADE DA VERIFICA\u00c7\u00c3O CONCRETA DE RAZ\u00d5ES DE NECESSIDADE SUBJACENTES \u00c0 UTILIZA\u00c7\u00c3O, PELO ESTADO, DESSA MEDIDA EXTRAORDIN\u00c1RIA. DECRETABILIDADE DA PRIS\u00c3O CAUTELAR. POSSIBILIDADE, DESDE QUE SATISFEITOS OS REQUISITOS MENCIONADOS NO ART. 312 DO CPP. SITUA\u00c7\u00c3O EXCEPCIONAL N\u00c3O VERIFICADA NA ESP\u00c9CIE. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA ID\u00d4NEA. CONSIDERA\u00c7\u00c3O, PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, DE QUE A SUPOSTA EXIST\u00caNCIA DE PROCESSO PENAL EM CURSO LEGITIMA A UTILIZA\u00c7\u00c3O, CONTRA A PACIENTE, DA MEDIDA EXCEPCIONAL DA PRIVA\u00c7\u00c3O CAUTELAR DA LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. INJUSTO CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO. \u201c HABEAS CORPUS \u201d DEFERIDO. PRIS\u00c3O CAUTELAR. CAR\u00c1TER EXCEPCIONAL.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A priva\u00e7\u00e3o cautelar da liberdade individual. Cuja decreta\u00e7\u00e3o resulta poss\u00edvel em virtude de expressa cl\u00e1usula inscrita no pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (CF, art. 5\u00ba, lxi), n\u00e3o conflitando, por isso mesmo, com a presun\u00e7\u00e3o constitucional de inoc\u00eancia (CF, art. 5\u00ba, lvii) reveste-se de car\u00e1ter excepcional, somente devendo ser ordenada, por tal raz\u00e3o, em situa\u00e7\u00f5es de absoluta e real necessidade. A pris\u00e3o processual, para legitimar-se em face de nosso sistema jur\u00eddico, imp\u00f5e. Al\u00e9m da satisfa\u00e7\u00e3o dos pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da exist\u00eancia material do crime e ind\u00edcio suficiente de autoria). Que se evidenciem, com fundamento em base emp\u00edrica id\u00f4nea, raz\u00f5es justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordin\u00e1ria medida cautelar de priva\u00e7\u00e3o da liberdade do indiciado ou do r\u00e9u. Doutrina. Precedentes. A pris\u00e3o preventiva. Enquanto medida de natureza cautelar n\u00e3o pode ser utilizada como instrumento de puni\u00e7\u00e3o antecipada do indiciado ou do r\u00e9u. A pris\u00e3o cautelar n\u00e3o pode. Nem deve. Ser utilizada, pelo poder p\u00fablico, como instrumento de puni\u00e7\u00e3o antecipada daquele a quem se imputou a pr\u00e1tica do delito, pois, no sistema jur\u00eddico brasileiro, fundado em bases democr\u00e1ticas, prevalece o princ\u00edpio da liberdade, incompat\u00edvel com puni\u00e7\u00f5es sem processo e inconcili\u00e1vel com condena\u00e7\u00f5es sem defesa pr\u00e9via. A pris\u00e3o cautelar. Que n\u00e3o deve ser confundida com a pris\u00e3o penal. N\u00e3o objetiva infligir puni\u00e7\u00e3o \u00e0quele que sofre a sua decreta\u00e7\u00e3o, mas destina-se, considerada a fun\u00e7\u00e3o cautelar que lhe \u00e9 inerente, a atuar em benef\u00edcio da atividade estatal desenvolvida no processo penal. Precedentes. A gravidade em abstrato do crime n\u00e3o constitui fator de legitima\u00e7\u00e3o da priva\u00e7\u00e3o cautelar da liberdade. A natureza da infra\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o constitui, s\u00f3 por si, fundamento justificador da decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar daquele que sofre a persecu\u00e7\u00e3o criminal instaurada pelo estado. Precedentes. A presun\u00e7\u00e3o constitucional de inoc\u00eancia impede que o estado trate como se culpado fosse aquele que ainda n\u00e3o sofreu condena\u00e7\u00e3o penal irrecorr\u00edvel. A prerrogativa jur\u00eddica da liberdade. Que possui extra\u00e7\u00e3o constitucional (CF, art. 5\u00ba, LXI e lxv). N\u00e3o pode ser ofendida por interpreta\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias ou jurisprudenciais que, fundadas em preocupante discurso de conte\u00fado autorit\u00e1rio, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a ideologia da Lei e da ordem. Mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta pr\u00e1tica de crime hediondo, e at\u00e9 que sobrevenha senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel, n\u00e3o se revela poss\u00edvel. Por efeito de insuper\u00e1vel veda\u00e7\u00e3o constitucional (CF, art. 5\u00ba, lvii). Presumir-lhe a culpabilidade. Ningu\u00e9m, absolutamente ningu\u00e9m, pode ser tratado como culpado, qualquer que seja o il\u00edcito penal cuja pr\u00e1tica lhe tenha sido atribu\u00edda, sem que exista, a esse respeito, decis\u00e3o judicial condenat\u00f3ria transitada em julgado. O princ\u00edpio constitucional do estado de inoc\u00eancia, tal como delineado em nosso sistema jur\u00eddico, consagra uma regra de tratamento que impede o poder p\u00fablico de agir e de se comportar, em rela\u00e7\u00e3o ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao r\u00e9u, como se estes j\u00e1 houvessem sido condenados, definitivamente, por senten\u00e7a do poder judici\u00e1rio. Precedentes. Situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-processuais ainda n\u00e3o definidas por decis\u00e3o irrecorr\u00edvel do poder judici\u00e1rio n\u00e3o podem repercutir em desfavor do r\u00e9u. A mera sujei\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m a simples investiga\u00e7\u00f5es policiais (arquivadas ou n\u00e3o) ou a persecu\u00e7\u00f5es criminais ainda em curso n\u00e3o basta, s\u00f3 por si. Ante a inexist\u00eancia, em tais situa\u00e7\u00f5es, de condena\u00e7\u00e3o penal transitada em julgado., para justificar o reconhecimento de que o r\u00e9u n\u00e3o possui bons antecedentes ou, ent\u00e3o, para legitimar a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es mais gravosas, como a decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o cautelar, ou a denega\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios de ordem legal. Somente a condena\u00e7\u00e3o penal transitada em julgado pode justificar a ado\u00e7\u00e3o, contra o indiciado, r\u00e9u ou sentenciado, de medidas restritivas de direitos, inclusive no \u00e2mbito processual, pois, com o tr\u00e2nsito em julgado, descaracteriza-se a presun\u00e7\u00e3o \u201c juris tantum \u201d de inoc\u00eancia do r\u00e9u, que passa, ent\u00e3o, a ostentar o \u201c status \u201d jur\u00eddico-penal de condenado, com todas as conseq\u00fc\u00eancias legais da\u00ed decorrentes. Precedentes. (STF; HC 105.556; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Celso de Mello; Julg. 07\/12\/2010; DJE 30\/08\/2013; P\u00e1g. 35)<\/p>\n\n\n\n<p>HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECRETO DE PRIS\u00c3O PREVENTIVA. SUPERVENI\u00caNCIA DE SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA. PREJUDICIALIDADE DA A\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTEN\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O CAUTELAR DO PACIENTE NO \u00c9DITO CONDENAT\u00d3RIO. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA (ART. 312 DO CPP). PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 Prejudicado o habeas corpus impetrado contra Decreto de pris\u00e3o preventiva em face da superveni\u00eancia de senten\u00e7a condenat\u00f3ria, que constitui novo t\u00edtulo a embasar a cust\u00f3dia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 Configura constrangimento ilegal a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva fundada apenas na gravidade do delito e em sua repercuss\u00e3o social.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pena, ausente a justificativa da segrega\u00e7\u00e3o cautelar, fere o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. Precedentes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>lV \u2013 Ordem concedida. (STF \u2013 HC 102.111; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 16\/11\/2010; DJE 09\/03\/2011; P\u00e1g. 41)<\/p>\n\n\n\n<p>Regras de hermen\u00eautica&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013 Conflito aparente de normas(antinomia)<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013 Um enfoque sob o \u00e2ngulo do \u201cCrit\u00e9rio Cronol\u00f3gico\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>De outro compasso, a decis\u00e3o combatida delimitou que a medida tomada pelo Magistrado singular fora acertada, na medida em que existem regras na Lei Fundamental, assim como na Lei de Drogas, que n\u00e3o permitem a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria aos crimes tipificados como de tr\u00e1fico de entorpecentes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 um equ\u00edvoco nessa orienta\u00e7\u00e3o, certamente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo as li\u00e7\u00f5es consagradas do ilustre e renomado jurista italiano Noberto Bobbio:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA situa\u00e7\u00e3o de normas incompat\u00edveis entre si \u00e9 uma dificuldade tradicional frente \u00e0 qual se encontraram os juristas de todos os tempos, e teve uma denomina\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria: antinomia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>( . . . )<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Definimos antinomia como aquela situa\u00e7\u00e3o na qual s\u00e3o colocadas em exist\u00eancia duas normas, das quais uma obriga e a outra permite, ou uma pro\u00edbe e a outra permite o mesmo comportamento.\u201c(Bobbio, Noberto. Teoria do ordenamento jur\u00eddico. 4\u00aa Ed. Bras\u00edlia: Ed. Universidade de Bras\u00edlia, 1994. P\u00e1g. 81-86)<\/p>\n\n\n\n<p>Dentro do tema de antinomia de regras, com mais precis\u00e3o sob o ensejo do crit\u00e9rio da cronologia de regras, no tocante ao crime de tr\u00e1fico de entorpecentes, j\u00e1 sob a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 8.072\/90(Lei de Crimes Hediondos), existia comando legal de sorte a n\u00e3o permitir a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria(art. 2\u00ba, inc. II), a qual fora reiterada pela Lei n\u00ba. 11.343\/06(Lei de Drogas), em seu art. 44. Tal veda\u00e7\u00e3o fora suprimida, entrementes, pela Lei n\u00ba. 11.464, de 29 de mar\u00e7o de 2007, que alterou o citado dispositivo da Lei n\u00ba. 8.072\/90, deixando de existir a proibi\u00e7\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria nos crimes hediondos e equiparados, mas t\u00e3o-somente tratando da fian\u00e7a.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 consabido que uma lei posterior, de mesma hierarquia, revoga(expressa ou tacitamente) a lei anterior, naquilo que for colidente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Novamente colhemos as li\u00e7\u00f5es de Noberto Bobbio, quando, sob o trato de colis\u00e3o de leis no tempo, professa que:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c As regras fundamentais para a solu\u00e7\u00e3o de antinomias s\u00e3o tr\u00eas: a) o crit\u00e9rio cronol\u00f3gico; b) o crit\u00e9rio hier\u00e1rquico; c) o crit\u00e9rio da especialidade;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;O crit\u00e9rio cronol\u00f3gico, chamado tamb\u00e9m de Lex posterior, \u00e9 aquele com base no qual, entre duas normas incompat\u00edveis, prevalece a norma posterior: Lex posterior derogat priori. Esse crit\u00e9rio n\u00e3o necessita de coment\u00e1rio particular. Existe uma regra geral do Direito em que a vontade posterior revoga a precedente, e que de dois atos de vontade da mesma pessoa vale o \u00faltimo no tempo. Imagine-se a Lei como a express\u00e3o da vontade do legislador e n\u00e3o haver\u00e1 dificuldade em justificar a regra. A regra contr\u00e1ria obstaria o progresso jur\u00eddico, a adapta\u00e7\u00e3o gradual do Direito \u00e0s exig\u00eancia sociais. Pensemos, por absurdo, nas conseq\u00fc\u00eancias que derivariam da regra que prescrevesse ater-se \u00e0 norma precedente. Al\u00e9m disso, presume-se que o legislador n\u00e3o queria fazer coisa in\u00fatil e sem finalidade: se devesse prevalecer a norma precedente, a lei sucessiva seria um ato in\u00fatil e sem finalidade. \u201c( ob. e aut., cits., p\u00e1g. 92-93).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;Na hip\u00f3tese em estudo, como se percebe, uma lei geral posterior, in casu a Lei n\u00ba 11.464\/2007, que trata dos crimes hediondos e equiparados, revogou uma lei anterior especial que trata do crime hediondo de tr\u00e1fico de drogas(art. 44, da Lei 11.343\/2006).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Vejamos, mais, as coloca\u00e7\u00f5es de Norberto Avena, quando, citando o pensamento do Professor Luis Fl\u00e1vio Gomes, destaca que:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c2\u00aa Posi\u00e7\u00e3o: A Lei 11.464\/2007, ao excluir dos crimes hediondos e equiparados a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade provis\u00f3ria, sendo posterior \u00e0 nova Lei de Drogas, revogou, taticamente, o art. 44 desta lei que proibia o benef\u00edcio aos crimes l\u00e1 relacionados. Adepto deste entendimento, Luis Fl\u00e1vio Gomes utiliza o crit\u00e9rio da cronologia das leis no tempo para concluir no sentido da preval\u00eancia da normatiza\u00e7\u00e3o inserta \u00e0 Lei dos Crimes Hediondos. Refere, pois:<\/p>\n\n\n\n<p>\u2018A Lei dos Crimes Hediondos(Lei 8.072\/1990), em sua reda\u00e7\u00e3o original, proibia, nesses crimes e nos equiprados, a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria(essa \u00e9 a liberdade que acontece logo ap\u00f3s a pris\u00e3o em flagrante, quando injustificada a pris\u00e3o cautelar do sujeito). Tr\u00e1fico de drogas sempre foi considerado crime equiparado(desde 1990). A mesma proibi\u00e7\u00e3o foi reiterada na nova Lei de Drogas(Lei 11.343\/2006), em seu art. 44. A partir de 08.10.2006(data em que entrou em vigor esta \u00faltima lei), a proibi\u00e7\u00e3o achava-se presente tanto na lei geral(Lei de Crimes Hediondos) como na lei especial(Lei de Drogas). Esse cen\u00e1rio foi completamente alterado com o advento da Lei 11.464\/2007(vigente desde 29.03.07), que suprimiu a proibi\u00e7\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria nos crimes hediondos e equiparados(previa ent\u00e3o no art. 2\u00ba, inciso II, da Lei 8.072\/1990). Como se v\u00ea, houve uma sucess\u00e3o de leis processuais materiais. O princ\u00edpio regente (da posterioridade), destarte, \u00e9 o seguinte: a lei posterior revoga a lei anterior(essa revoga\u00e7\u00e3o, como sabemos, pode ser expressa ou t\u00e1cita; no caso, a Lei 11.464\/2007, que \u00e9 geral, derrogou parte do art. 44 da Lei 11.343\/2006, que \u00e9 especial). Em outras palavras, desapareceu do citado art. 44 a proibi\u00e7\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria, porque a lei nova revogou (derrogou) a antiga, seja porque com ela \u00e9 incompat\u00edvel, seja porque cuidou inteiramente da mat\u00e9ria. \u201c(Avena, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal: Esquematizado. 2\u00aa Ed. Rio de Janeiro: M\u00e9todo, 2010. P\u00e1g. 900-901)<\/p>\n\n\n\n<p>Na mesma sorte de entendimento, vejamos o que leciona Nestor T\u00e1vora e Rosmar Rodrigues Alencar:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c a) Crimes hediondos e assemelhados(tr\u00e1fico, tortura e terrorismo): estas infra\u00e7\u00f5es, como j\u00e1 relatado, n\u00e3o admitem a presta\u00e7\u00e3o de fian\u00e7a(art. 5\u00ba, inc. XLIII, CF). Contudo, por for\u00e7a da Lei n\u00ba. 11.464\/2007, alterando o art. 2\u00ba, inc. II, da Lei n\u00ba. 8.072\/1990, passaram a admitir a liberdade provis\u00f3ria sem fian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;O interessante \u00e9 que o crime de tortura, que \u00e9 assemelhado a hediondo, j\u00e1 comportava liberdade provis\u00f3ria sem fian\u00e7a, em raz\u00e3o do art. 1\u00ba, \u00a7 6\u00ba da Lei n\u00ba 9.455\/1997.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;J\u00e1 quanto ao tr\u00e1fico de drogas, a quest\u00e3o exige bom senso. \u00c9 que a Lei n\u00ba 11.343\/2006, lei especial que disciplina o tr\u00e1fico e condutas assemelhadas, no caput do art. 44 veda a fian\u00e7a e a liberdade provis\u00f3ria sem fian\u00e7a a tais infra\u00e7\u00f5es. Ora, mesmo sendo lei especial, acreditamos que houve revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita com o advento da Lei n\u00ba 11.464\/2007 alterando a lei de crimes hediondos. Se todos os hediondos e assemelhados comportam liberdade provis\u00f3ria sem fian\u00e7a, o tr\u00e1fico n\u00e3o foge \u00e0 regra. A razoabilidade justifica a medida. Afinal, onde h\u00e1 a mesma raz\u00e3o, deve haver o mesmo direito. \u201c(T\u00e1vora, Nestor; Alencar, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 4\u00aa Ed. Bahia: JusPodvm, 2010. P\u00e1g. 589-590)<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda com a mesma sorte de entendimento, vejamos o que estipula Eug\u00eanio Pacelli de Oliveira sobre o tema ora em vertente:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c N\u00e3o bastasse, a nova Lei de T\u00f3xicos comete o mesmo deslize, ao prever tamb\u00e9m a inafian\u00e7abilidade dos crimes previstos no art. 33, caput e \u00a7 1\u00ba, no art. 34 e no art. 37(tr\u00e1fico de drogas, fabrico de instrumentos para o tr\u00e1fico e associa\u00e7\u00e3o para o narcotr\u00e1fico), todos da Lei n\u00ba 11.343\/2006, conforme previsto no art. 44 da citada Lei. No ponto, a nova legisla\u00e7\u00e3o parecia mais cuidadosa, ao vedar tamb\u00e9m a liberdade provis\u00f3ria, isto \u00e9, sem fian\u00e7a. Como se v\u00ea, inconstitucionalidade por todos os lados. Que, ali\u00e1s, seriam (parte delas) corrigidas pela Lei n\u00ba. 11.464\/2007, no ponto em que esta, ao modificar a reda\u00e7\u00e3o do art. 2\u00ba, II, da Lei n\u00ba 8.072\/90(Lei dos Crimes Hediondos), passou a vedar unicamente a concess\u00e3o de liberdade com fian\u00e7a.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>( . . . )<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;Por isso, quando a Constitui\u00e7\u00e3o veio a ser referir \u00e0 inafian\u00e7abilidade para os crimes de racismo e de tortura, e outros, incluindo os previstos no Estatuto do Desarmamento(arts. 14 e 15) e na Lei de T\u00f3xicos(Lei n\u00ba 11.343\/06), a \u00fanica conclus\u00e3o que se poderia e que se pode extrair do texto \u00e9 a veda\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria com fian\u00e7a. N\u00e3o h\u00e1 de se falar em proibi\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o do art. 310, par\u00e1grafo \u00fanico, seja porque n\u00e3o houve refer\u00eancia expressa na Constitui\u00e7\u00e3o \u2013 e \u00e9 a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o que reconhece a tamb\u00e9m exist\u00eancia do regime de liberdade provis\u00f3ria sem fian\u00e7a(art. 5\u00ba, LXVI) \u2013, seja, sobretudo, porque n\u00e3o se interpreta uma norma constitucional superveniente com base exclusivamente na legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria vigente.\u201d (Oliveira, Eug\u00eanio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 13\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. P\u00e1g. 565).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Seguindo todas essas \u00f3ticas antes evidenciadas, vejamos outros precedentes desta Egr\u00e9gia Corte:<\/p>\n\n\n\n<p>HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDIN\u00c1RIO. DESCABIMENTO. COMPET\u00caNCIA DAS CORTES SUPERIORES. MAT\u00c9RIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICA\u00c7\u00c3O DE ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL, EM CONSON\u00c2NCIA COM A SUPREMA CORTE. PROCESSO PENAL. TR\u00c1FICO DE DROGAS. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUST\u00d3DIA CAUTELAR N\u00c3O DEMONSTRADA. AUS\u00caNCIA DE MOTIVA\u00c7\u00c3O CONCRETA. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES GEN\u00c9RICAS ACERCA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT N\u00c3O CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO. 1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordin\u00e1rio. Precedentes: HC 109.956\/pr, 1\u00aa turma, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, dje de 11\/09\/2012; HC 104.045\/rj, 1\u00aa turma, Rel. Min. Rosa weber, dje de 06\/09\/2012; HC 108.181\/rs, 1\u00aa turma, Rel. Min. Luiz fux, dje de 06\/09\/2012. Decis\u00f5es monocr\u00e1ticas dos ministros Luiz fux e dias t\u00f3ffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550\/ac (dje de 27\/08\/2012) e HC 114.924\/rj (dje de 27\/08\/2012). 2. Sem embargo, mostra-se precisa a pondera\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada pelo ministro marco Aur\u00e9lio, no sentido de que, \u201cno tocante a habeas j\u00e1 formalizado sob a \u00f3ptica da substitui\u00e7\u00e3o do recurso constitucional, n\u00e3o ocorrer\u00e1 preju\u00edzo para o paciente, ante a possibilidade de vir-se a conceder, se for o caso, a ordem de of\u00edcio. \u201d 3. Esta corte tem decidido, reiteradamente, que a decreta\u00e7\u00e3o ou a manuten\u00e7\u00e3o da cust\u00f3dia cautelar deve atender aos requisitos autorizativos previstos no art. 312 do c\u00f3digo de processo penal, os quais dever\u00e3o ser demonstrados com o cotejo de elementos reais e concretos indicadores da necessidade da segrega\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, no sentido de que o r\u00e9u, solto, ir\u00e1 perturbar ou colocar em risco a ordem p\u00fablica, a instru\u00e7\u00e3o criminal ou a aplica\u00e7\u00e3o da Lei penal. 4. \u00c9 sabido que o plen\u00e1rio do pret\u00f3rio Excelso declarou a inconstitucionalidade, incidenter tantum, da veda\u00e7\u00e3o legal \u00e0 liberdade provis\u00f3ria constante do art. 44 da Lei n\u00ba 11.343\/06 (leading case: HC 104.339\/sp, Rel. Min. Gilmar Mendes, dje de 06\/12\/2012.). Tal posi\u00e7\u00e3o refletiu no entendimento at\u00e9 ent\u00e3o adotado nesta corte superior, que passou a considerar necess\u00e1ria a presen\u00e7a de ao menos um dos requisitos do art. 312 do c\u00f3digo de processo penal, demonstrado no caso concreto, tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pris\u00e3o cautelar por crime de tr\u00e1fico de drogas. 5. A decis\u00e3o de primeiro grau, corroborada pelo tribunal a quo, n\u00e3o apresentou fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea e suficiente \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar do paciente, pois, apesar de afirmar a presen\u00e7a de ind\u00edcios suficientes de autoria e materialidade para a deflagra\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o apontou elementos concretos extra\u00eddos dos autos que justificassem a necessidade da cust\u00f3dia, restando esta amparada, t\u00e3o somente, na gravidade abstrata do delito. 6. Writ n\u00e3o conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de of\u00edcio para determinar a expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de soltura em favor do paciente, se por outro motivo n\u00e3o estiver preso. (STJ; HC 276.640; Proc. 2013\/0294882-0; SP; Quinta Turma; Rel\u00aa Min. Laurita Vaz; DJE 31\/03\/2014)<\/p>\n\n\n\n<p>PROCESSO PENAL. RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. PRIS\u00c3O CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MOTIVA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA. OCORR\u00caNCIA. FALTA DE INDICA\u00c7\u00c3O DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. RECURSO PROVIDO.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>1. A pris\u00e3o processual deve ser configurada no caso de situa\u00e7\u00f5es extremas, em meio a dados sopesados da experi\u00eancia concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdi\u00e7\u00e3o reclama, antes de tudo, o respeito \u00e0 liberdade. In casu, pris\u00e3o provis\u00f3ria que n\u00e3o se justifica ante a fundamenta\u00e7\u00e3o inid\u00f4nea, levando em considera\u00e7\u00e3o, t\u00e3o somente, a gravidade in abstrato do delito e a veda\u00e7\u00e3o legal \u00e0 liberdade provis\u00f3ria aos acusados por tr\u00e1fico de entorpecentes, em desconformidade com a un\u00edssona jurisprud\u00eancia desta corte superior de justi\u00e7a e do pret\u00f3rio Excelso. 2. Recurso provido, para que o recorrente possa aguardar em liberdade o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o penal, se por outro motivo n\u00e3o estiver preso, sem preju\u00edzo de que o ju\u00edzo a quo, de maneira fundamentada, examine se \u00e9 caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n\u00ba 12.403\/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decreta\u00e7\u00e3o de nova pris\u00e3o, caso demonstrada sua necessidade. (STJ; RHC 41.610; Proc. 2013\/0340244-5; SP; Sexta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Maria Thereza Assis Moura; DJE 11\/03\/2014)<\/p>\n\n\n\n<p>EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O EM HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO DE DROGAS. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O QUE MANTEVE A SEGREGA\u00c7\u00c3O CAUTELAR DO PACIENTE. CONCESS\u00c3O DA ORDEM. INEXIST\u00caNCIA DE OMISS\u00c3O NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>1. Inexistindo no ac\u00f3rd\u00e3o embargado contradi\u00e7\u00e3o, obscuridade ou omiss\u00e3o, devem ser rejeitados os aclarat\u00f3rios. 2. Ademais, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, antes mesmo do Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei n\u00ba 11.343\/2006, j\u00e1 decidia que a veda\u00e7\u00e3o legal n\u00e3o era obst\u00e1culo, por si s\u00f3, \u00e0 concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria. 3. Embargos declarat\u00f3rios rejeitados. (STJ; EDcl-HC 154.856; Proc. 2009\/0231263-0; DF; Sexta Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Conv. Marilza Maynard; DJE 07\/03\/2014)<\/p>\n\n\n\n<p>AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO DE DROGAS E ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. PLEITO DE LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O GEN\u00c9RICA. SIMPLES MEN\u00c7\u00c3O AOS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. NECESSIDADE DA CUST\u00d3DIA CAUTELAR N\u00c3O DEMONSTRADA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMA\u00c7\u00c3O DE CULPA. OCORR\u00caNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>1. Diz a jurisprud\u00eancia que toda pris\u00e3o imposta ou mantida antes do tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria, por ser medida de \u00edndole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamenta\u00e7\u00e3o concreta, isto \u00e9, em elementos vinculados \u00e0 realidade. Nem a gravidade abstrata do delito nem meras conjecturas servem de motiva\u00e7\u00e3o em casos que tais. \u00c9 esse o entendimento reiterado do Superior Tribunal de justi\u00e7a (agrg no HC n. 122.788\/sp, ministro Nilson naves, sexta turma, dje 16\/8\/2010). 2. In casu, a fundamenta\u00e7\u00e3o apresentada pelo magistrado singular e confirmada em segundo grau refere-se a considera\u00e7\u00f5es abstratas sobre a gravidade do tipo penal, no sentido de que o crime de tr\u00e1fico de drogas se constitui em porta aberta para o cometimento de outros crimes, deixando-se de apontar circunst\u00e2ncias concretas que justifiquem a excepcionalidade da medida. 3. Efetivada a pris\u00e3o cautelar da paciente em novembro de 2009, conforme se verifica das informa\u00e7\u00f5es, transcorreram 4 anos e at\u00e9 a presente data n\u00e3o houve o julgamento da a\u00e7\u00e3o penal. Audi\u00eancia redesignada para 27\/5\/2014 (fl. 456)., caracterizando constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-HC 170.577; Proc. 2010\/0075983-2; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; DJE 20\/02\/2014)<\/p>\n\n\n\n<p>5&nbsp; \u2013 DO PEDIDO DE \u201cMEDIDA LIMINAR\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;A leitura, por si s\u00f3, da decis\u00e3o que indeferiu a medida liminar e negou a liberdade provis\u00f3ria, mantendo a segrega\u00e7\u00e3o cautelar do Paciente, demonstra na singeleza de sua reda\u00e7\u00e3o a sua fragilidade legal e factual.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A ilegalidade da pris\u00e3o se patenteia pela aus\u00eancia de algum dos requisitos da pris\u00e3o preventiva e, mais, porquanto n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria aos delitos da esp\u00e9cie, al\u00e9m da aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o que negou o intento formulado nos autos em favor do ora Paciente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Diga-se, mais, que o endere\u00e7o do Paciente \u00e9 certo e conhecido, mencionado no caput e provado por documentos imersos nesta pe\u00e7a, n\u00e3o havendo nada a indicar se furtar ela \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;A liminar buscada tem apoio no texto de in\u00fameras regras, inclusive do texto constitucional, quando revela, sobretudo, a aus\u00eancia completa de fundamenta\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o em enfoque.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;Por tais fundamentos, requer-se a Vossa Excel\u00eancia, em raz\u00e3o do alegado no corpo deste petit\u00f3rio, presentes a fuma\u00e7a do bom direito e o perigo na demora, seja LIMINARMENTE garantido ao Paciente a sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, maiormente porque tamanha e patente, como ainda clara, a inexist\u00eancia de elementos a justificar a manuten\u00e7\u00e3o do encarceramento.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A fuma\u00e7a do bom direito est\u00e1 consubstanciada, nos elementos suscitados em defesa do Paciente, na doutrina, na jurisprud\u00eancia, na argumenta\u00e7\u00e3o e no reflexo de tudo nos dogmas da Carta da Rep\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;O perigo na demora \u00e9 irretorqu\u00edvel e estreme de d\u00favidas, facilmente percept\u00edvel, n\u00e3o s\u00f3 pela ilegalidade da pris\u00e3o que \u00e9 flagrante. Assim, dentro dos requisitos da liminar, sem d\u00favida, o perigo na demora e a fuma\u00e7a do bom direito est\u00e3o amplamente justificados, verificando-se o alicerce para a concess\u00e3o da medida liminar,&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>com expedi\u00e7\u00e3o incontinenti de alvar\u00e1 de soltura, ou<\/p>\n\n\n\n<p>sucessivamente,<\/p>\n\n\n\n<p>seja ao Paciente concedido o direito \u00e0 liberdade provis\u00f3ria, sem fian\u00e7a.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>6&nbsp; \u2013 EM CONCLUS\u00c3O&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Paciente, sereno quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do decisum, ao que expressa pela habitual pertin\u00eancia jur\u00eddica dos julgados desta Casa, espera deste respeit\u00e1vel Superior Tribunal de Justi\u00e7a seja cassada a decis\u00e3o combatida, bem como a decis\u00e3o de primeiro grau que negara a liberdade provis\u00f3ria e decretara a pris\u00e3o preventiva do Paciente, com a concess\u00e3o ao mesmo do benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria, sem imputa\u00e7\u00e3o de fian\u00e7a, mediante condi\u00e7\u00f5es a serem estabelecidas pelo Magistrado singular.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;De Curitiba(PR) para Bras\u00edlia(DF), &nbsp; 00 de setembro do ano de 0000.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Fulano(a) de Tal&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Impetrante \u2013 Advogado(a)<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Rol de documentos que acompanham a inaugural deste writ<\/h3>\n\n\n\n<p>1 \u2013 c\u00f3pia do auto de pris\u00e3o em flagrante;<\/p>\n\n\n\n<p>2 \u2013 despacho do ju\u00edzo singular negando a liberdade provis\u00f3ria;<\/p>\n\n\n\n<p>3 \u2013 c\u00f3pia da inicial do habeas corpus origin\u00e1rio;<\/p>\n\n\n\n<p>4 \u2013 c\u00f3pia da decis\u00e3o que negou a medida liminar;<\/p>\n\n\n\n<p>5 \u2013 comprovante de endere\u00e7o, de ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita e certid\u00e3o de antecedentes criminais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">O que \u00e9 um habeas corpus liberat\u00f3rio com pedido de concess\u00e3o de liminar?<\/h2>\n\n\n\n<p>O habeas corpus liberat\u00f3rio <strong>\u00e9 uma medida judicial que busca a liberta\u00e7\u00e3o imediata de uma pessoa que est\u00e1 presa ou com sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o restrita de forma ilegal ou abusiva<\/strong>. Assim, \u00e9 utilizado para questionar a validade de uma pris\u00e3o ou medida cautelar e assegurar a soltura do indiv\u00edduo quando se verifica que a restri\u00e7\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com os preceitos legais e constitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p>O pedido de concess\u00e3o de liminar \u00e9 uma solicita\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia apresentada junto com o habeas corpus. Desse modo, seu objetivo \u00e9 obter uma decis\u00e3o provis\u00f3ria r\u00e1pida, garantindo a suspens\u00e3o imediata dos efeitos da pris\u00e3o ou da medida restritiva at\u00e9 que o tribunal analise o caso de forma definitiva.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Qual a diferen\u00e7a entre um habeas corpus liberat\u00f3rio e outros tipos de habeas corpus?<\/h3>\n\n\n\n<p>Em resumo, o <strong>Habeas Corpus Liberat\u00f3rio visa garantir a liberta\u00e7\u00e3o de uma pessoa j\u00e1 presa ou sob restri\u00e7\u00e3o de liberdade considerada ilegal<\/strong>. Logo, \u00e9 utilizado para corrigir pris\u00f5es preventivas sem fundamentos, flagrantes ilegais ou execu\u00e7\u00f5es penais que violem direitos do detento.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o <a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/modelos\/criminal-habeas-corpus-preventivo\/\" target=\"_blank\"><strong>Habeas Corpus Preventivo<\/strong><\/a><strong>, requer prote\u00e7\u00e3o contra uma pris\u00e3o que ainda n\u00e3o ocorreu, mas \u00e9 iminente<\/strong>. Desse modo apresenta-se como medida cautelar para evitar constrangimento ilegal futuro. Enquanto o <strong>Habeas Corpus Substitutivo \u00e9 usado no lugar de um recurso ordin\u00e1rio ou especial, quando o objetivo \u00e9 atacar ilegalidades processuais ou decis\u00f5es judiciais que afetam a liberdade de locomo\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Em quais situa\u00e7\u00f5es \u00e9 utilizado o habeas corpus liberat\u00f3rio?<\/h2>\n\n\n\n<p>O habeas corpus liberat\u00f3rio \u00e9 utilizado em situa\u00e7\u00f5es em que a liberdade de locomo\u00e7\u00e3o de uma pessoa \u00e9 restringida de forma ilegal ou abusiva, sendo um instrumento crucial para corrigir pris\u00f5es irregulares. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>Entre os casos mais comuns est\u00e3o pris\u00f5es em flagrante realizadas sem observ\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es legais, pris\u00f5es preventivas sem fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea e aquelas que excedem os prazos razo\u00e1veis para a conclus\u00e3o do processo<\/strong>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 aplicado em situa\u00e7\u00f5es de descumprimento de direitos processuais, como a negativa de acesso ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa, ou em casos de execu\u00e7\u00e3o penal ilegal, como penas aplicadas ou mantidas em desacordo com a lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Outras situa\u00e7\u00f5es incluem a imposi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares restritivas de liberdade sem justificativa adequada, bem como pris\u00f5es arbitr\u00e1rias decorrentes de abuso de autoridade.<strong> O habeas corpus liberat\u00f3rio tamb\u00e9m pode ser usado para garantir a dignidade do preso em casos de condi\u00e7\u00f5es degradantes ou incompat\u00edveis com sua sa\u00fade.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em todas essas hip\u00f3teses, o objetivo central \u00e9 assegurar o respeito aos <a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/direitos-fundamentais\/\" target=\"_blank\">direitos fundamentais<\/a> e corrigir a\u00e7\u00f5es que afrontam os princ\u00edpios da legalidade e da justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Quais os principais argumentos utilizados em um habeas corpus liberat\u00f3rio com pedido de liminar?<\/h2>\n\n\n\n<p>Os principais argumentos utilizados em um habeas corpus liberat\u00f3rio com pedido de liminar geralmente buscam demonstrar a ilegalidade ou a abusividade da pris\u00e3o ou da medida cautelar imposta, com o objetivo de garantir a imediata liberdade do indiv\u00edduo. <\/p>\n\n\n\n<p>Entre os argumentos mais comuns podemos destacar: <strong>ilegalidade da pris\u00e3o ou medida cautelar, viola\u00e7\u00e3o a direitos fundamentais e ilegalidade procedimental<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>A seguir, entenda sobre cada um deles.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Ilegalidade da pris\u00e3o ou Medida cautelar<\/h3>\n\n\n\n<p>Primeiramente, temos a aus\u00eancia de fundamentos legais. Ou seja, quando a pris\u00e3o foi decretada sem o preenchimento dos requisitos legais, como a falta de evid\u00eancias suficientes ou a aus\u00eancia de justa causa para a <a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/prisao-preventiva\/\" target=\"_blank\">pris\u00e3o preventiva<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim como a <a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/prisao-em-flagrante\/\" target=\"_blank\">pris\u00e3o em flagrante<\/a> irregular, que ocorre sem a materialidade do crime ou em flagrante fabricado, sem a presen\u00e7a de elementos que comprovem o delito.<\/p>\n\n\n\n<p>Ou at\u00e9 mesmo o excesso de prazo, quando a pris\u00e3o \u00e9 mantida por tempo excessivo sem que o processo avance de maneira justa e eficiente.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Viola\u00e7\u00e3o a direitos fundamentais<\/h3>\n\n\n\n<p>Nesse argumento leva-se em considera\u00e7\u00e3o o direito \u00e0 ampla defesa e contradit\u00f3rio. Desse modo, quando a pessoa presa n\u00e3o tem acesso ao devido processo legal, ao advogado ou ao contradit\u00f3rio, prejudicando sua defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro ponto a ser considerado s\u00e3o poss\u00edveis condi\u00e7\u00f5es degradantes de encarceramento. Assim, quando a pris\u00e3o coloca o detido em condi\u00e7\u00f5es de priva\u00e7\u00e3o de liberdade que violam a dignidade humana, como superlota\u00e7\u00e3o, falta de assist\u00eancia m\u00e9dica ou de alimentos.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Ilegalidade procedimental<\/h3>\n\n\n\n<p>Quanto a ilegalidade procedimental podemos destacar o descumprimento de <a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/prazos-cpc\/\" target=\"_blank\">prazos processuais<\/a> que acontece quando o processo \u00e9 conduzido de forma irregular, como a demora indevida na an\u00e1lise do caso, caracterizando constrangimento ilegal.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso,quando a decis\u00e3o judicial que determinou a pris\u00e3o ou a medida cautelar n\u00e3o \u00e9 suficientemente fundamentada, configurando uma arbitrariedade \u00e9 poss\u00edvel considerar a falta de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Outros argumentos<\/h3>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m desses argumentos \u00e9 poss\u00edvel alegar tamb\u00e9m a incompatibilidade com o princ\u00edpio da proporcionalidade. Em resumo, acontece quando a medida cautelar ou pris\u00e3o \u00e9 desproporcional \u00e0 gravidade do crime ou \u00e0 situa\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, infringindo o princ\u00edpio da razoabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, temos argumentos referentes a quest\u00f5es de sa\u00fade. Para isso, a pessoa presa deve apresentar condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade que tornam a pris\u00e3o insustent\u00e1vel ou prejudicial, como doen\u00e7as graves que exigem tratamento m\u00e9dico especializado.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Quais as poss\u00edveis decis\u00f5es judiciais em um habeas corpus liberat\u00f3rio?<\/h2>\n\n\n\n<p>Em um habeas corpus liberat\u00f3rio, as poss\u00edveis decis\u00f5es judiciais <strong>podem variar conforme a an\u00e1lise do juiz ou tribunal sobre a legalidade da pris\u00e3o ou medida cautelar imposta<\/strong>. Confira as principais decis\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Concess\u00e3o da ordem<\/h3>\n\n\n\n<p>Quando o juiz entende que a pris\u00e3o ou a medida cautelar \u00e9 ilegal ou abusiva, ele pode conceder a ordem de habeas corpus, determinando a imediata liberta\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo. Essa decis\u00e3o pode ocorrer tanto no julgamento do m\u00e9rito do habeas corpus quanto por meio de uma liminar, caso haja urg\u00eancia e evid\u00eancia clara de ilegalidade.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Denega\u00e7\u00e3o da ordem<\/h3>\n\n\n\n<p>Caso o juiz ou tribunal entenda que a pris\u00e3o ou medida cautelar \u00e9 legal e est\u00e1 de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es legais, a ordem de habeas corpus pode ser denegada, ou seja, a pessoa continuar\u00e1 presa. Isso pode ocorrer ap\u00f3s an\u00e1lise da legalidade da pris\u00e3o, das provas apresentadas e dos fundamentos jur\u00eddicos do pedido.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Outras decis\u00f5es<\/h3>\n\n\n\n<p>Embora as decis\u00f5es anteriores sejam mais frequentes, outras como a <strong>Decis\u00e3o Parcial<\/strong> tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel. Para isso, o juiz pode conceder a ordem de habeas corpus de forma parcial, por exemplo, revogando a pris\u00e3o preventiva e substituindo-a por uma medida cautelar menos gravosa, como a pris\u00e3o domiciliar ou o uso de tornozeleira eletr\u00f4nica.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim como a<strong> Convers\u00e3o do Pedido<\/strong>, que em alguns casos, o pedido de habeas corpus pode ser convertido para outro tipo de recurso ou a\u00e7\u00e3o judicial, caso o tribunal entenda que o caso n\u00e3o se enquadra no habeas corpus.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, temos tamb\u00e9m a <strong>Determina\u00e7\u00e3o de Medidas Provis\u00f3rias<\/strong> que acontece mesmo que o m\u00e9rito do habeas corpus n\u00e3o seja totalmente decidido, com o juiz podendo determinar a ado\u00e7\u00e3o de medidas provis\u00f3rias para proteger o direito do detido, como a concess\u00e3o de benef\u00edcios tempor\u00e1rios, caso a decis\u00e3o final demore a ser tomada.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Conclus\u00e3o<\/h2>\n\n\n\n<p>O habeas corpus liberat\u00f3rio com pedido de concess\u00e3o de liminar \u00e9 uma ferramenta essencial para a prote\u00e7\u00e3o da liberdade individual, especialmente em situa\u00e7\u00f5es de pris\u00f5es ilegais ou abusivas. Afinal, permite a revis\u00e3o imediata de medidas cautelares ou pris\u00f5es, garantindo que os direitos fundamentais do indiv\u00edduo sejam respeitados.<\/p>\n\n\n\n<p>Com isso, a an\u00e1lise cuidadosa dos argumentos e das decis\u00f5es judiciais \u00e9 fundamental para o sucesso desse processo, seja por meio da concess\u00e3o ou denega\u00e7\u00e3o da ordem. Em qualquer caso, o habeas corpus representa um instrumento poderoso para a defesa da dignidade humana e do devido processo legal.<\/p>\n\n\n\n<p>Se voc\u00ea busca garantir a melhor assessoria jur\u00eddica em casos de habeas corpus ou outras quest\u00f5es relacionadas \u00e0 liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, conte com o ADVBOX. <\/p>\n\n\n\n<p>Nossa plataforma oferece solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas r\u00e1pidas e eficazes para profissionais do Direito, proporcionando ferramentas de gest\u00e3o de processos e atendimento ao cliente com excel\u00eancia. <a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/register\" target=\"_blank\">Conhe\u00e7a ADVBOX.<\/a><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/como-automatizar-seus-modelos-de-peticoes\/\" target=\"_blank\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"1024\" height=\"270\" src=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/CTA-REBRANDING-16.webp\" alt=\"Banner com imagem ilustrativa de automa\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, destacando cria\u00e7\u00e3o, padroniza\u00e7\u00e3o e controle de peti\u00e7\u00f5es para advogados com a ADVBOX\" class=\"wp-image-79759\" srcset=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/CTA-REBRANDING-16.webp 1024w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/CTA-REBRANDING-16-500x132.webp 500w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/CTA-REBRANDING-16-768x203.webp 768w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/12\/CTA-REBRANDING-16-150x40.webp 150w\" sizes=\"(max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" \/><\/a><\/figure>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O habeas corpus \u00e9 uma medida judicial destinada a proteger a liberdade de locomo\u00e7\u00e3o de um indiv\u00edduo quando esta \u00e9 amea\u00e7ada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder. 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