{"id":28659,"date":"2024-07-30T16:17:10","date_gmt":"2024-07-30T19:17:10","guid":{"rendered":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/?post_type=modelos&#038;p=28659"},"modified":"2025-11-06T13:49:08","modified_gmt":"2025-11-06T16:49:08","slug":"tributario-contribuicao-para-o-financiamento-da-seguridade-social","status":"publish","type":"modelos","link":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/modelos\/tributario-contribuicao-para-o-financiamento-da-seguridade-social\/","title":{"rendered":"Financiamento de Seguridade Social"},"content":{"rendered":"<p>Todo advogado sabe que n\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil fazer um\u00a0<strong>bom banco de modelos de peti\u00e7\u00f5es, que atenda as especificidades dos diferentes processos\u00a0<\/strong>no dia a dia do trabalho jur\u00eddico.<\/p><p>Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de peti\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o dos arquivos e tamb\u00e9m com a atualiza\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as conforme mudan\u00e7as de jurisprud\u00eancia regional ou altera\u00e7\u00f5es em entendimentos de tribunais superiores.:<\/p><p>Por\u00e9m, com a plataforma certa para advocacia digital, \u00e9 poss\u00edvel economizar todo esse tempo gasto<strong>. Basta um \u00fanico membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de pe\u00e7a processual no sistema para atualizar para todos usu\u00e1rios da plataforma!<\/strong><\/p><p>Dessa forma \u00e9 poss\u00edvel\u00a0<strong>acelerar a produtividade do trabalho jur\u00eddico<\/strong>\u00a0de maneira bem relevante, al\u00e9m de potencializar ainda mais o crescimento do seu escrit\u00f3rio com os v\u00e1rios outros recursos das ferramentas de advocacia digital.\u00a0<a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/como-automatizar-seus-modelos-de-peticoes\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><strong>Clique abaixo e saiba mais!<\/strong>\u00a0<\/a><\/p><figure class=\"wp-block-image size-large\"><a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/cadastro\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/07\/automatize_a_produ%C3%A7%C3%A3o_de_suas_peti%C3%A7%C3%B5es.png\" alt=\"Automatize a produ\u00e7\u00e3o de suas peti\u00e7\u00f5es\" class=\"wp-image-15502\" loading=\"lazy\"><\/a><\/figure><h2 class=\"wp-block-heading\">A COBRAN\u00c7A DA COFINS (CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL) SOBRE AS SOCIEDADES CIVIS<\/h2><p>A cobran\u00e7a da COFINS sobre as sociedades civis prestadoras de servi\u00e7o regulamentado Carlos Augusto Jeni\u00ear Grupo de Estudos Tribut\u00e1rios (GET-ES) 01.03.2000.<\/p><p>1. Pref\u00e1cio:<\/p><p><em>\u201cOs Impostos s\u00e3o pagos com o suor de cada homem que trabalha. Se tais impostos s\u00e3o excessivos, ficam refletidos nas f\u00e1bricas paradas, nas fazendas vendidas para saldar tributos e nas horas de pessoas famintas vagando pelas ruas e procurando emprego em v\u00e3o.\u201d (Franklin Delano Roosevelt).<\/em><\/p><p>O Estado, conforme bem firmado pela doutrina filos\u00f3fica constitu\u00edda pelos contratualistas cl\u00e1ssicos dos S\u00e9cs. XVII e XVIII, fora constitu\u00eddo diante da necessidade do \u201chomem natural\u201d em, de forma eficaz, garantir a pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia, reunindo-se em sociedade e abrindo m\u00e3o de parte de sua liberdade individual em favor de um ente supra individual, que estaria, a partir de ent\u00e3o, encarregado em promover o que se passou a chamar de bem comum, podendo ser resumido no reflexo da raz\u00e3o natural da vida em sociedade, que fora inclusive contemplado pelo texto da \u201cDeclara\u00e7\u00e3o dos Direitos do Homem e do Cidad\u00e3o\u201d de 1793, que preceituou que:<\/p><p><em>\u201cO\u00a0fim da sociedade \u00e9 a felicidade comum. O Governo \u00e9 instru\u00eddo para garantir ao homem o gozo destes direitos naturais e imprescind\u00edveis\u201d e que \u201cestes direitos s\u00e3o a igualdade, a liberdade e a propriedade.\u201d<\/em><\/p><p>Dessa forma, a exist\u00eancia do Estado encontra-se desde a sua g\u00eanese jungida \u00e0 id\u00e9ia de promo\u00e7\u00e3o do interesse social, que se deve fazer mediante o que se denomina atividade estatal, que \u00e9 o conjunto de atos praticados pelos \u00f3rg\u00e3os investidos nas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas (Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio) em conformidade plena com aquele interesse tido como comum \u00e0 coletividade, cumprindo de forma integral e fiel o disposto no \u201cinstrumento social de outorga de poderes\u201d, que em nosso sistema pol\u00edtico-jur\u00eddico \u00e9 representado pelo texto da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p><p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por esse motivo, constituiu-se em importante instrumento de controle da atividade do ente p\u00fablico, que, como se verificou ao longo de toda a hist\u00f3ria de sua exist\u00eancia, alimenta a tend\u00eancia, via de regra, de considerar-se um fim em si mesmo, desrespeitando muitas vezes as limita\u00e7\u00f5es tra\u00e7adas pelo texto magno, chegando-se ao ponto absurdo de ser considerado \u2013 aquele mesmo Estado que deveria garantir o bem comum \u2013 como verdadeiro inimigo da sociedade, destruindo a confian\u00e7a depositada pelos cidad\u00e3os, refletindo, inexoravelmente, na completa fal\u00eancia moral da entidade. Essa vis\u00e3o apresenta-se brilhantemente destacada pelo prof. Renato Ferrari em sua obra \u201cEm Busca da Paz Tribut\u00e1ria\u201d ao tratar com toda a propriedade e atualidade do tema: \u201cDever moral do Estado\u201d:<\/p><p><em>\u201cEsta conformidade (com o interesse coletivo) abrange a\u00e7\u00f5es e veda\u00e7\u00f5es. Entre as primeiras, o Estado e seus agentes s\u00e3o obrigados a atuar de boa-f\u00e9, dando ao seu procedimento lisura e transpar\u00eancia, sem artif\u00edcios, ardis ou outros meios de engano e sem dolo, coa\u00e7\u00e3o, simula\u00e7\u00e3o ou outros v\u00edcios fraudat\u00f3rios da legitimidade. Entre as segundas, \u00e9 vedado transformar o Estado em fim de si mesmo, como se fora um ser independente que, em vez de colocar-se na sua obrigat\u00f3ria posi\u00e7\u00e3o de mandat\u00e1rio fiel, considera a sociedade como fonte de abastecimento de ambi\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e de apetites econ\u00f4micos; estes, no seu crescendo, acabam por conflitar com a sociedade e fazer do Estado n\u00e3o mais o representante pol\u00edtico, mas o advers\u00e1rio da Na\u00e7\u00e3o.\u201d (1).<\/em><\/p><p>Essas atividades desleais, il\u00edcitas e imorais praticadas pelos entes p\u00fablicos sempre tiveram sens\u00edvel notoriedade no campo da tributa\u00e7\u00e3o, onde o Estado, muitas vezes desrespeitando os princ\u00edpios constitucionais tribut\u00e1rios, tenta impor cobran\u00e7as de tributos flagrantemente ilegais, abusivos e inconstitucionais, institu\u00eddos de forma esp\u00faria, dos quais somente pela via judicial \u00e9 que se pode ver livre o contribuinte, e somente pelos tortuosos caminhos da repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito pode reaver o valor pago indevidamente.<\/p><p>Essa \u00e9 a realidade atual do sistema tribut\u00e1rio brasileiro: utilizando-se constantemente da ilegalidade, o Estado institui cobran\u00e7as abusivas, auferindo receita, pelos meios coercitivos de que disp\u00f5e, sem a observ\u00e2ncia dos limites tra\u00e7ados pelo ordenamento jur\u00eddico-constitucional, causando o verdadeiro caos social e a completa inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p><p>Cumpre lembrar que essa mesma excessiva e ilegal carga tribut\u00e1ria marcou a hist\u00f3ria mundial com diversas revoltas e conflitos armados que sempre tiveram por finalidade conter as abusividades perpetradas pelo Estado, especialmente, no caso brasileiro, no transcurso do s\u00e9c. XVIII e XIX, onde movimentos como a Inconfid\u00eancia Mineira de 1789, que teve como um dos principais motivos a institui\u00e7\u00e3o derrama (2), e a Insurrei\u00e7\u00e3o Pernambucana de 1817, causada pelo aumento da carga tribut\u00e1ria com o fim de cobrir as despesas decorrentes da vinda do Rei D. Jo\u00e3o VI e de toda a corte portuguesa para o Brasil em 1808 (3), al\u00e9m \u00e9 claro de muitas outras como &#8220;A Guerra dos Farrapos de 1835&#8221;, tiveram importante papel na luta da sociedade contra o abuso tribut\u00e1rio.<\/p><p>Nos nossos dias, entretanto, apesar dessa pr\u00e1tica nociva contra o bem estar social e a moralidade p\u00fablica ainda apresentar-se de forma t\u00e3o proeminente, felizmente, contemplando a m\u00e1xima germ\u00e2nica: \u201cainda h\u00e1 ju\u00edzes em Berlim\u201d (4), o Poder Judici\u00e1rio, atrav\u00e9s da argui\u00e7\u00e3o judicial das ilegalidades constantes nos tributos criados, ora pelo Legislativo e ora at\u00e9 mesmo pelo pr\u00f3prio Executivo, tem declarado a inexist\u00eancia da obrigatoriedade em recolh\u00ea-los, livrando o cidad\u00e3o da pesada carga tribut\u00e1ria que lhe \u00e9 imposta ilegalmente.<\/p><p>A luta pelo direito \u00e9 uma chama que nunca se apaga, \u00e9 o combate incessante pela liberdade, que somente pode chegar ao fim de duas formas: ou pelo triunfo da justi\u00e7a e da moralidade ou pela desist\u00eancia dos combatentes. A esperan\u00e7a, entretanto, leva-nos a crer que a Justi\u00e7a ser\u00e1 sempre superior ao des\u00e2nimo e que seu triunfo ser\u00e1 o inevit\u00e1vel resultado da paz social tanto almejada. Esse \u00e9, e sempre ser\u00e1, o objeto maior de nossa luta.<\/p><p>2. Escor\u00e7o Hist\u00f3rico:<\/p><p>A promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 05 de outubro de 1988 trouxe em seu bojo um dos melhores sistemas formais tribut\u00e1rios da atualidade, elencando e fixando de forma clara as compet\u00eancias de cada ente federado (Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios) e as respectivas esp\u00e9cies tribut\u00e1rias que poderiam ser institu\u00eddas por cada um deles, reservando \u00e0 Uni\u00e3o Federal a compet\u00eancia, mediante lei complementar, para a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es voltadas ao financiamento da seguridade social, nos termos do seu art. 195.<\/p><p>Dentro dessa sistem\u00e1tica tra\u00e7ada pelo texto m\u00e1ximo, editou-se, em 30 de dezembro de 1991, a Lei Complementar n\u00ba 70\/91 que dispunha sobre a institui\u00e7\u00e3o da chamada \u201cContribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social\u201d, apelidada de COFINS, e que, conforme seu art. 2\u00ba, seria calculada aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o faturamento mensal das pessoas jur\u00eddicas e suas equiparadas pela legisla\u00e7\u00e3o do imposto de renda, obtido pela venda de mercadorias ou pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p><p>Naquele mesmo diploma legal, em seu art. 6\u00ba, o legislador p\u00e1trio instituiu as isen\u00e7\u00f5es \u00e0 referida contribui\u00e7\u00e3o, excluindo do crit\u00e9rio pessoal de incid\u00eancia da norma tribut\u00e1ria as seguintes figuras:<\/p><p><em>Art. 6\u00b0. &#8220;S\u00e3o isentas da contribui\u00e7\u00e3o:<\/em><\/p><p><em>I &#8211; as sociedades cooperativas que observarem ao disposto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, quanto aos atos cooperativos pr\u00f3prios de suas finalidades;<\/em><\/p><p><em>II &#8211; as sociedades civis de que trata o art. 1\u00b0 do Decreto-Lei n\u00b0 2.397, de 21 de dezembro de 1987;<\/em><\/p><p><em>III &#8211; as entidades beneficentes de assist\u00eancia social que atendam \u00e0s exig\u00eancias estabelecidas em lei.&#8221;<\/em><\/p><p>Por sua vez, o art. 1\u00ba do Decreto-lei n\u00ba 2.397\/87, mencionado no corpo do dispositivo legal, dispunha que:\u00a0<\/p><p><em>Art. 1\u00ba. &#8220;A partir do exerc\u00edcio financeiro de 1989, n\u00e3o incidir\u00e1 o Imposto de Renda das pessoas jur\u00eddicas sobre o lucro apurado, no encerramento de cada per\u00edodo-base, pelas sociedades civis de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os profissionais relativos ao exerc\u00edcio de profiss\u00e3o legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das pessoas Jur\u00eddicas e constitu\u00eddas exclusivamente por pessoas f\u00edsicas domiciliadas no Pa\u00eds.&#8221;<\/em><\/p><p>Destarte, desde a institui\u00e7\u00e3o dessa exa\u00e7\u00e3o as sociedades civis prestadoras de servi\u00e7os devidamente regulamentados estavam dispensadas do pagamento da COFINS, em face da exclus\u00e3o expressa do crit\u00e9rio pessoal da regra matriz de incid\u00eancia, n\u00e3o sendo portanto poss\u00edvel a sua caracteriza\u00e7\u00e3o como sujeitos passivos da rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p><p>Entretanto, esse entendimento l\u00f3gico e \u00f3bvio do constante no texto legal fora abatido, em meados de 1994, pelo \u201cParecer Normativo n\u00ba 3\/94\u201d (5) do ilustre Coordenador Geral do Sistema de Tributa\u00e7\u00e3o, sustentando que somente as sociedades civis prestadoras de servi\u00e7os profissionais legalmente regulamentados que n\u00e3o optassem por um dos regimes de tributa\u00e7\u00e3o pelo imposto de renda previstos no art. 2\u00ba da Lei 8.541\/92, \u00e9 que estariam enquadradas nas hip\u00f3teses isentivas constantes no art. 6\u00ba, II da LC-70\/91.<\/p><p>Fundada naquele entendimento, a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria passou a crer ser devida a contribui\u00e7\u00e3o das sociedades civis que optassem por um dos regimes de tributa\u00e7\u00e3o do IR (Lucro Real ou presumido).<\/p><p>Ocorre, entretanto, que, reconhecendo a impossibilidade da cobran\u00e7a do indigitado tributo pela via do Parecer Normativo, o legislativo federal, em 27 de dezembro de 1996, fez editar a Lei 9.430\/96 que inseriu uma s\u00e9rie de mudan\u00e7as no sistema tribut\u00e1rio p\u00e1trio, dispondo, em seu art. 56, sobre a obrigatoriedade de recolhimento da COFINS pelas sociedades civis prestadoras de servi\u00e7os, da seguinte forma:<\/p><p><em>Art. 56. &#8220;As sociedades civis de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de profiss\u00e3o legalmente regulamentada passam a contribuir para a seguridade social com base na receita bruta da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, observadas as normas da Lei Complementar n\u00ba 70, de 30 de dezembro de 1991.<\/em><\/p><p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para efeito da incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o de que trata este artigo, ser\u00e3o consideradas as receitas auferidas a partir do m\u00eas de abril de 1997.&#8221;<\/em><\/p><p>A partir de ent\u00e3o, supostamente, haveria o \u201cdever legal\u201d (decorrente de ato normativo oriundo do poder legislativo) de recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o para Financiamento da Seguridade Social pelas sociedades civis prestadoras de servi\u00e7o legalmente regulamentado.<\/p><p>Entretanto, tanto na fase anterior \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da Lei 9.430\/96 quanto ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o, constatam-se uma s\u00e9rie de impossibilidades de exig\u00eancia da referida Contribui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo leg\u00edtima portanto a sua cobran\u00e7a pelas autoridades fiscais, conforme passamos a demonstrar.<\/p><p>3. Da Impossibilidade da Exig\u00eancia do Tributo pela via do Parecer Normativo 03\/94:<\/p><p>Conforme ressaltamos linhas acima, a Lei Complementar n\u00ba 70\/91, em seu art. 6\u00ba, II concedia a isen\u00e7\u00e3o \u00e0s sociedades civis prestadoras de servi\u00e7o estabelecidas em conformidade com o disposto no art. 1\u00ba do Decreto-lei 2.397\/87.<\/p><p>Entretanto, por meio de interpreta\u00e7\u00e3o viciada dos referidos dispositivos legais pelo ilustre Coordenado Geral de Tributa\u00e7\u00e3o em seu Parecer Normativo 03\/94, o fisco passou a exigir a COFINS das sociedades civis que optassem por um dos sistemas de tributa\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza previstos no art. 2\u00ba da Lei 8.541\/92 (Lucro Real ou presumido).<\/p><p>Esse entendimento entretanto n\u00e3o prosperou, sofrendo graves cr\u00edticas doutrin\u00e1rias e reiteradas decis\u00f5es nos tribunais reconhecendo a ilegalidade da exig\u00eancia de tributo por meio do Parecer do douto Coordenador que, sendo ato normativo secund\u00e1rio, n\u00e3o seria h\u00e1bil para fundamentar a pretensa cobran\u00e7a, pois possui por finalidade, conforme se depreende do disposto no art. 100, I do CTN, a complementa\u00e7\u00e3o das leis, tratados, conven\u00e7\u00f5es internacionais e decretos, sen\u00e3o vejamos:<\/p><p><em>Art. 100. &#8220;S\u00e3o normas complementares das leis, dos tratados e das conven\u00e7\u00f5es internacionais e dos decretos:<\/em><\/p><p><em>I \u2013 os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.&#8221;<\/em><\/p><p>Destarte, o referido ato administrativo n\u00e3o poderia inovar no universo jur\u00eddico, revogando a isen\u00e7\u00e3o concedida em sede de Lei Complementar , devendo somente se ater aos termos de sua compet\u00eancia.<\/p><p>O mestre constitucionalista Jos\u00e9 Afonso da Silva, ao tratar da limita\u00e7\u00e3o do objeto de legifera\u00e7\u00e3o de atos normativos secund\u00e1rios, ensina que:\u00a0<\/p><p><em>\u201cO poder regulamentar n\u00e3o \u00e9 poder legislativo, por conseguinte n\u00e3o pode criar normatividade que inove a ordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Seus limites naturais situam-se no \u00e2mbito da compet\u00eancia executiva e administrativa, onde se insere. Ultrapassar estes limites importa em abuso de poder, em usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias, tornando \u00edrrito o regulamento dele proveniente.\u201d (6).<\/em><\/p><p>Dessa forma, o condicionamento imposto para a utiliza\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o prevista no art. 6\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 70\/91 pela simples edi\u00e7\u00e3o de um Parecer Normativo, ataca diretamente o princ\u00edpio da legalidade, contemplado de forma universal pelo ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, impondo ao contribuinte, pela via diversa da lei, a obrigatoriedade de pagamento da COFINS, estando portanto em desacordo com o disposto no art. 150, I da Lex Legum que imp\u00f5e a veda\u00e7\u00e3o aos Entes Federados e \u00e0 Uni\u00e3o \u00e0 exig\u00eancia ou majora\u00e7\u00e3o de tributo sem lei que o estabele\u00e7a.\u00a0<\/p><p>Esse entendimento, consagrado pela doutrina e pela jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, foi objeto de recent\u00edssimo ac\u00f3rd\u00e3o do egr\u00e9gio TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, publicado no DJU de 20\/10\/99, que por unanimidade, pronunciou-se pela ilegalidade da exig\u00eancia, in verbis:<\/p><p><em>&#8220;COFINS \u2013 ISEN\u00c7\u00c3O \u2013 SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS \u2013 COBRAN\u00c7A COM BASE EM PARECER NORMATIVO \u2013 ILEGALIDADE \u201cTribut\u00e1rio. COFINS. Isen\u00e7\u00e3o. Sociedade Civil. Art. 1\u00ba do Decreto-lei n\u00ba 2.397\/87. Cobran\u00e7a com base em parecer normativo.\u00a0<\/em><\/p><p><em>1- As sociedade civis de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os profissionais, de que trata o art. 1\u00ba do Decreto-lei n\u00ba 2.397\/87, independentemente do regime de tributa\u00e7\u00e3o do imposto de renda, beneficiam-se da isen\u00e7\u00e3o do recolhimento da COFINS (art. 6\u00ba, II da Lei Complementar n\u00ba 70\/91). 2- Mero ato normativo n\u00e3o pode revogar isen\u00e7\u00e3o legalmente institu\u00edda.&#8221;\u00a0(Ac un da 2\u00aa T do TRF da 4\u00aa R \u2013 AC 97.04.45837-1\/RS \u2013 Rel. Juiz \u00c9lcio Pinheiro de Castro \u2013 j 02.09.99 \u2013 Aptes.: Sociedade de Advogados Trabalhistas e outro; Apda.: Uni\u00e3o Federal\/Fazenda Nacional \u2013 DJU 2 20.10.99, p. 346 \u2013 ementa oficial).<\/em><\/p><p>O C. STJ, ao tratar da necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda para a concess\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o da COFINS, pronunciou-se tamb\u00e9m de forma clara:<\/p><p><em>&#8220;COFINS \u2013 ISEN\u00c7\u00c3O \u2013 SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS \u2013 PROVA \u2018COFINS \u2013 Isen\u00e7\u00e3o \u2013 Imposto de renda \u2013 Sociedades civis. As Sociedades civis de que trata o artigo 1\u00ba do Decreto-lei n\u00ba 2.397\/87, para beneficiarem-se da isen\u00e7\u00e3o da COFINS, n\u00e3o tem de provar serem tamb\u00e9m isentas do imposto de renda. Recurso provido.&#8221; (Ac un da 1\u00aa T do STJ &#8211; Resp 144.851-RS \u2013 Rel. Min. Garcia Vieira \u2013 j 03.03.98 \u2013 Rectes.: Revisora Fiscal e Contabilidade de Empresas S\/C Ltda. e outros; Recda.: Fazenda Nacional \u2013 DJU 1 27.04.98, p. 86 \u2013 ementa oficial)<\/em><\/p><p>Do voto do relator, Dr. Garcia Vieira, que pela clareza e propriedade com que tratou a mat\u00e9ria n\u00e3o poderia ser olvidado no presente estudo, destacamos o seguinte trecho:<br>\u201cSe estas sociedades perdem a isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda ao optarem pela tributa\u00e7\u00e3o real, mesmo assim continuam a usufruir da isen\u00e7\u00e3o do COFINS. Com raz\u00e3o ao meu ver, o Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o (Fls. 117) ao ter sustentado que:<\/p><p><em>\u201cAs sociedades civis prestadoras de servi\u00e7os relativos \u00e0 profiss\u00e3o regulamentada, que perderem o direito \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda, por terem optado pela tributa\u00e7\u00e3o real, n\u00e3o perdem sua qualidade de sociedade civil prestadora de servi\u00e7os relativos \u00e0 profiss\u00e3o regulamentada, e, assim, est\u00e3o de acordo com o artigo 6\u00ba, inciso II, da lei Complementar n\u00ba 70, de 1991, isentas de Contribui\u00e7\u00e3o Social para Financiamento da Seguridade Social \u2013 COFINS.\u201d<\/em><\/p><p>Por ocasi\u00e3o do julgamento deste precedente, salientou o eminente Juiz Relator, Tourinho Neto, no seu voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o que:<\/p><p><em>\u201cSe essas sociedades perdem o direito a isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda, perder\u00e3o a qualidade de sociedade civil prestadora de servi\u00e7os relativos \u00e0 profiss\u00e3o regulamentada? Evidentemente que n\u00e3o. A Lei Complementar n\u00ba 70 foi buscar no Decreto-lei n\u00ba 2.397\/87 apenas a defini\u00e7\u00e3o da sociedade que queria isentar nada tendo a ver com a incid\u00eancia ou n\u00e3o do imposto de renda. Se, posteriormente, uma lei \u2013 a lei 8.383 de 1.991, permitiu que esse tipo de sociedade pudesse optar pela tributa\u00e7\u00e3o real, perdendo, assim a isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda, isto nada modifica o que disp\u00f4s a lei complementar n\u00ba 70. Atente-se que a Lei n\u00ba 8.383 \u00e9 de 30 de dezembro de 1.991, e a lei Complementar n\u00ba 70 s\u00e3o da mesma data. Consequentemente, se conclui se a Lei Complementar n\u00ba 70 quisesse atentar para o que foi disposto na Lei n\u00ba 8.383 faria. Excepcionaria a sociedade civil prestadora de servi\u00e7os relativos \u00e0 profiss\u00e3o regulamentada n\u00e3o isenta do imposto de renda.\u2019 (fls. 121).\u00a0Dou provimento ao recurso para reformar o venerando ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e conceder a seguran\u00e7a.\u201d<\/em><\/p><p>Diante disso, conforme brilhantemente exposto no voto supra transcrito, o que a Lei Complementar n\u00ba 70\/91 fez foi buscar no Decreto 2.397\/87 a defini\u00e7\u00e3o da sociedade civil prestadora de servi\u00e7os que queria contemplar com a mencionada isen\u00e7\u00e3o do seu art. 6\u00ba, n\u00e3o fazendo refer\u00eancia, em momento algum, sobre a condi\u00e7\u00e3o de ser ela ou n\u00e3o contribuinte do Imposto de Renda.<\/p><p>Dessa forma, n\u00e3o se pode aceitar como devida a exig\u00eancia decorrente do indigitado Parecer Normativo por faltar-lhe fundamento legal para imposi\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e estar em desconformidade com o ordenamento jur\u00eddico, sendo que, para a utiliza\u00e7\u00e3o da mencionada isen\u00e7\u00e3o constante no texto da Lei Complementar em refer\u00eancia somente concorrem as seguintes condi\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s sociedades civis:<\/p><p>&#8211; Seja a sociedade constitu\u00edda exclusivamente por pessoas f\u00edsicas domiciliadas no Brasil;<\/p><p>&#8211; Tenha por objetivo a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os profissionais relativos ao exerc\u00edcio de profiss\u00e3o legalmente regulamentada;<\/p><p>&#8211; Esteja registrada no Registro de Pessoas Jur\u00eddicas.<\/p><p>Enquadrando-se nessas condi\u00e7\u00f5es, inexiste a obrigatoriedade legal de pagamento da COFINS, sendo portanto devida a restitui\u00e7\u00e3o dos valores indevidamente pagos at\u00e9 o m\u00eas de Abril de 1997, quando passou a vigorar a cobran\u00e7a sob a \u00e9gide do disposto no art. 56 da Lei 9.430\/96.<\/p><p>4. Da Ilegalidade da Cobran\u00e7a da COFINS institu\u00edda pela Lei 9.430\/96:<\/p><p>A partir de maio de 1997, em face da edi\u00e7\u00e3o da Lei 9.430\/96, que em seu art. 56 determinava, conforme j\u00e1 citado, que as sociedades civis prestadoras de servi\u00e7o passariam a contribuir para a Seguridade Social nos termos do disposto Lei Complementar n\u00ba 70\/91, tentou-se criar uma \u201cbase legal\u201d que permitisse a cobran\u00e7a da indigitada Contribui\u00e7\u00e3o.<\/p><p>No entanto, cumpre destacar que o ordenamento jur\u00eddico brasileiro, adotando a teoria kelseniana de escalonamento das normas jur\u00eddicas, estabelece a chamada \u201cHierarquia normativa\u201d, que pode ser representada, resumidamente, pela disposi\u00e7\u00e3o dos diversos elementos normativos em forma piramidal, tendo em seu \u00e1pice a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, seguida pelos demais atos normativos.<\/p><p>Ocorre que uma das grandes quest\u00f5es doutrin\u00e1rias que envolvem o sistema de hierarquia normativa diz respeito \u00e0 posi\u00e7\u00e3o da \u201cLei Complementar\u201d em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 \u201cLei Ordin\u00e1ria\u201d, se aquela seria hierarquicamente superior esta ou n\u00e3o.\u00a0<\/p><p>De fato, uma fatia da doutrina p\u00e1tria entendia que \u00e0 lei complementar somente era deferida uma certa gama de mat\u00e9rias espec\u00edficas que deveriam ser tratadas sob a sua \u00e9gide, n\u00e3o havendo portanto que se falar em superioridade hier\u00e1rquica entre ela e as Leis Ordin\u00e1rias e sim somente campos de compet\u00eancia distintos.<\/p><p>Entretanto, esse entendimento encontra-se h\u00e1 muito ultrapassado em nossa doutrina constitucionalista que, em face do procedimento especial dispensado pelo art. 69 da Lei Maior, reconhece a superioridade hier\u00e1rquica da Lei Complementar em desfavor da Lei Ordin\u00e1ria, tendo sido firmado pelo renomado mestre J. Cretella Jr. que:<\/p><p><em>\u201cNuma disposi\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica ou escalonada das regras jur\u00eddicas legais, dir\u00edamos que a lei complementar representa um \u2018plus\u2019 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 lei ordin\u00e1ria, e um \u2018minus\u2019, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 emenda constitucional.\u201d (7).<\/em><\/p><p>Nesse mesmo sentido \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de Geraldo Ataliba, que assim preleciona:\u00a0<\/p><p><em>\u201cAbaixo das leis constitucionais, localizou as complementares, seguidas imediatamente pelas ordin\u00e1rias. A hierarquia ideal corresponde a essa grada\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/em><em>A principal conseq\u00fc\u00eancia jur\u00eddica desta circunst\u00e2ncia reside na superioridade da lei complementar sobre a ordin\u00e1ria. E esta grada\u00e7\u00e3o tem, em muitos casos, conseq\u00fc\u00eancias tamb\u00e9m de car\u00e1ter formal, como se ver\u00e1.\u00a0<\/em><em>Consiste a superioridade formal da lei complementar \u2013 como em geral das normas jur\u00eddicas eminentes, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s que lhe s\u00e3o inferiores \u2013 na impossibilidade jur\u00eddica de a lei ordin\u00e1ria alter\u00e1-la ou revog\u00e1-la. Nula \u00e9, pois, a parte desta que contravenha disposi\u00e7\u00e3o daquela.\u201d (8).<\/em><\/p><p>Dessa forma, encontrando-se a Lei Complementar em posi\u00e7\u00e3o hierarquicamente superior em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Leis Ordin\u00e1rias, n\u00e3o pode em hip\u00f3tese alguma ser por ela modificada ou revogada. Os dispositivos constantes na Lei Ordin\u00e1ria que estiverem incompat\u00edveis com a Lei Complementar s\u00e3o nulos de pleno direito, n\u00e3o produzindo nenhum efeito no mundo jur\u00eddico.<\/p><p>Pois bem. Cumpre observar, ap\u00f3s essas observa\u00e7\u00f5es, que a indigitada Lei 9.430\/96 encontra-se classificada na categoria das Leis Ordin\u00e1rias, hierarquicamente inferior, portanto, \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 70\/91, que instituiu a indigitada Contribui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo, portanto, alter\u00e1-la ou revog\u00e1-la.<\/p><p>Na verdade, o mandamento constante no art. 56 da Lei 9.430\/96 \u00e9 nulo, posto que incompat\u00edvel com o ordenamento jur\u00eddico que lhe \u00e9 superior, n\u00e3o sendo portanto, capaz de gerar a obrigatoriedade pretendida pelo legislador em impor a cobran\u00e7a da COFINS.<\/p><p>Para que tal fosse poss\u00edvel, necess\u00e1ria seria a edi\u00e7\u00e3o de uma nova Lei Complementar que arvorasse a revoga\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o contida no art. 6\u00ba da LC 70\/91, sendo portanto, conforme veementemente afirmado, completamente ineficaz a pretens\u00e3o da indigitada cobran\u00e7a.<\/p><p>Tal entendimento tamb\u00e9m foi objeto da l\u00facida observa\u00e7\u00e3o do ilustre professor Jos\u00e9 Eduardo Queiroz Regina, em mat\u00e9ria publicada no Boletim IOB de Jurisprud\u00eancia (n\u00ba 1, Ano 1997, p. 187), intitulado \u201cDa Inconstitucionalidade da Exig\u00eancia de COFINS das Sociedades Civis de Profiss\u00e3o Regulamentada\u201d:<\/p><p><em>\u201cSe o legislador complementar, ao instituir a COFINS, expressamente decidiu que essa contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser exigida das sociedades civis de profiss\u00e3o regulamentada, n\u00e3o propiciando fosse essa mat\u00e9ria tratada por lei ordin\u00e1ria, \u00e9 inadmiss\u00edvel que, agora, seja essa disposi\u00e7\u00e3o alterada atrav\u00e9s de mera lei ordin\u00e1ria, hierarquicamente inferior, especialmente porque referida lei traz disposi\u00e7\u00f5es gerais, amplas e abrangentes relativamente a diversas mat\u00e9rias distintas, e que foi discutida e aprovada, a \u2018toque de caixa&#8217;, para respeitar o princ\u00edpio da anterioridade, motivo pelo qual tais mat\u00e9rias, por isso mesmo, passaram at\u00e9 despercebidas pelos legisladores ordin\u00e1rios, sem pois, a cautela e os requisitos exigidos para a discuss\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o de lei complementar.\u00a0\u00c9 pois indiscut\u00edvel, nulo e ineficaz o art. 56, da lei n\u00ba 9.430\/96, de 27.12.96, n\u00e3o podendo ser admitido em nosso Sistema Jur\u00eddico, motivo pelo qual as sociedades civis de profiss\u00e3o regulamentada t\u00eam o l\u00edquido e certo direito de n\u00e3o ser compelidas a recolher a indigitada Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Faturamento \u2013 COFINS, da qual s\u00e3o isentas em decorr\u00eancia do disposto no inciso II, do artigo 6\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 70 de 30.12.91.\u201d<\/em><\/p><p>Esse entendimento, somente a t\u00edtulo de esclarecimento, j\u00e1 foi enfrentado pelo judici\u00e1rio, tendo sido acolhido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da Quarta Regi\u00e3o, no julgamento do recurso de apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 94.04.50357-1, que proferiu a seguinte ementa, publicada no DJU em 07 de outubro de 1998, p. 377:<\/p><p><em>&#8220;PROCESSO CIVIL \u2013 PROCURA\u00c7\u00c3O \u2013 RECONHECIMENTO DE FIRMA \u2013 TRIBUT\u00c1RIO \u2013 COFINS \u2013 SOCIEDADE CIVIL \u2013 ISEN\u00c7\u00c3O \u2013 PARECER NORMATIVO \u2013 ILEGALIDADE \u2013 LEI ORDIN\u00c1RIA X LEI COMPLEMENTAR.<\/em><\/p><p><em>A exig\u00eancia do reconhecimento de firma na procura\u00e7\u00e3o judicial ad judicia, constante da reda\u00e7\u00e3o primitiva do CPC, foi cancelada pela Lei 8.952 de 13.12.94.<\/em><\/p><p><em>\u00c9 ilegal o Parecer Normativo n\u00ba 03\/94, emitido pelo Minist\u00e9rio da Fazenda, porque extrapola os limites da Lei Complementar n\u00ba 70\/91, criando situa\u00e7\u00e3o nova, na tentativa de revogar a isen\u00e7\u00e3o do Cofins dada \u00e0s sociedades civis.<\/em><\/p><p><em>A Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 9.430\/96 n\u00e3o tem o cond\u00e3o de modificar a lei complementar, pois n\u00e3o pode invadir o campo reservado a essa \u00faltima.&#8221;\u00a0<\/em><\/p><p>Do voto do relator, Min. Amir Jos\u00e9 Finocchiaro Sarti, acolhido \u00e0 unanimidade por aquela corte, transcrevemos o seguinte teor:<\/p><p><em>\u201cN\u00e3o prospera o argumento de que a Lei 9.430\/96 extinguiu a isen\u00e7\u00e3o prevista na Lei Complementar n\u00ba 70\/91, pois uma lei ordin\u00e1ria, como \u00e9 a Lei 9.430\/96, n\u00e3o pode modificar lei complementar, que exige quorum especial para sua aprova\u00e7\u00e3o, ou seja, maioria absoluta (art. 69 da CF) e, justamente por isso, \u00e9 hierarquicamente superior \u00e0 lei ordin\u00e1ria.\u201d<\/em><\/p><p>Diante disso, a institui\u00e7\u00e3o da obrigatoriedade de recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) contida no art. 56 da indigitada Lei 9.430\/96 encontra-se eivada da inconstitucionalidade formal, n\u00e3o sendo portanto poss\u00edvel a sua exig\u00eancia pelo referido diploma legal.<\/p><p>5. Conclus\u00e3o:<\/p><p>A Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social fora institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba 70\/91, nos termos tra\u00e7ados pelo art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contemplando em seu art. 6\u00ba, II a isen\u00e7\u00e3o \u00e0s sociedades civis de que trata o art. 1\u00ba do Decreto-lei n\u00ba 2.397\/87, que por sua vez contemplava com a isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda as sociedades civis prestadoras de servi\u00e7o legalmente regulamentado, registradas no Registro Civil das pessoas jur\u00eddicas e composta exclusivamente por pessoas f\u00edsicas domiciliadas no pa\u00eds.<\/p><p>Interpretando o referido dispositivo, o Coordenador Geral do Sistema de Tributa\u00e7\u00e3o emitiu o parecer normativo de n\u00ba 03\/94, onde entendia que somente as sociedades civis que n\u00e3o optassem por algum dos sistemas de tributa\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda dispostos no art. 2\u00ba da Lei 8.541\/92 (lucro real ou presumido) \u00e9 que poderiam usufruir da mencionada isen\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Tal entendimento, no entanto, sofreu profunda repulsa pela doutrina tribut\u00e1ria e pela jurisprud\u00eancia nacional, que declararam que o dispositivo isentivo constante no inciso II do art. 6\u00ba da LC 70\/91 fora apenas buscar no texto do art. 1\u00ba do Decreto-lei 2.397\/87 o conceito de Sociedade Civil que pretendia contemplar, n\u00e3o fazendo nenhuma remiss\u00e3o ao fato de ser ela tributada ou n\u00e3o pelo Imposto de Renda.<\/p><p>Essa ilegalidade manteve-se at\u00e9 o m\u00eas de Abril de 1997, quando, ap\u00f3s entrar em vigor os dispositivos da Lei 9.430\/96, supostamente, a partir do m\u00eas de Maio daquele ano, passou-se a exigir a COFINS com fundamento no art. 56 daquele diploma legal, que declarava devido o pagamento.<\/p><p>No entanto, sendo norma de hierarquia inferior \u00e0 Lei Complementa, a Lei 9.430\/96 n\u00e3o poderia, como n\u00e3o p\u00f4de, alterar seus dispositivos, sendo portanto incompat\u00edvel com o sistema tribut\u00e1rio p\u00e1trio e inconstitucional a sua exig\u00eancia.<\/p><p>Dessa forma, completamente in\u00f3cua a pretens\u00e3o estatal em exigir a COFINS das sociedades civis prestadoras de servi\u00e7o regulamentado, formadas exclusivamente por profissionais residentes no Brasil e devidamente registradas no Registro de Pessoas Jur\u00eddicas (que s\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es previstas no art. 1\u00ba do Decreto-lei 2.397\/87) em toda a hist\u00f3ria da institui\u00e7\u00e3o da exa\u00e7\u00e3o, estando em total desacordo com os princ\u00edpios norteadores do sistema tribut\u00e1rio p\u00e1trio, devendo portanto ser declarada a ilegalidade de sua exig\u00eancia e a inexist\u00eancia de obrigatoriedade em recolh\u00ea-la, constituindo direito l\u00edquido e certo daquelas entidades a obten\u00e7\u00e3o da repeti\u00e7\u00e3o dos valores indevidamente pagos, dignificando o Estado Democr\u00e1tico de Direito e contemplando assim os princ\u00edpios basilares da Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3 como a mais perfeita forma de garantia dos direitos individuais, consubstanciada nos preceitos do nobil\u00edssimo princ\u00edpio da legalidade que com muita luta fora conquistado e reconhecido ao longo da hist\u00f3ria mundial.<\/p><p>Notas:<\/p><p>(1) FERRARI, Renato. Em Busca da Paz Tribut\u00e1ria, Cia Melhoramentos, S\u00e3o Paulo, 1996, p. 44.<\/p><p>(2) Derrama. (dir. portugu\u00eas) No antigo direito portugu\u00eas assim se chamava o imposto lan\u00e7ado sobre todos para suprir gastos extraordin\u00e1rios. Imposto &#8220;derramado&#8221; sobre todos. (SOIBELMAN, Leib. \u201cEnciclop\u00e9dia do Advogado\u201d, 4\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, Rio \u2013 Est\u00e1cio de S\u00e1, Rio de Janeiro, 1983).<\/p><p>(3) \u201c&#8230;Em 1808, com a ocupa\u00e7\u00e3o de Portugal pelos frnaceses, D. Jo\u00e3o \u00e9 obrigado a vir para o Brasil com toda a Corte portuguesa. Este fato acarreta novas e altas despesas para a Col\u00f4nia. Para cobri-las, os impostos foram aumentados e com eles, as tens\u00f5es coloniais. A insatisfa\u00e7\u00e3o generalizou-se desde a alta aristocracia at\u00e9 as camadas mais populares, enquanto as id\u00e9ias francesas circulavam, fermentando e impulsionando as manifesta\u00e7\u00f5es antilusitanas. (COSTA, Lu\u00eds C\u00e9sar Amad. Hist\u00f3ria do Brasil, Scipione, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo, 1992, p. 100).<\/p><p>(4) Ainda temos ju\u00edzes em Berlim. Outras vers\u00f5es: \u201cSim, se n\u00e3o houvesse ju\u00edzes em Berlim\u201d ou \u201cAinda h\u00e1 ju\u00edzes em Berlim\u201d. Serve para exprimir a cren\u00e7a na for\u00e7a da justi\u00e7a e origina-se da seguinte anedota: Frederico II o Grande (1712-1786), rei da Pr\u00fassia, desejava comprar o moinho que o impedia de alargar o parque de Sans-Souci, mas o moleiro mantinha-se irredut\u00edvel em n\u00e3o querer ced\u00ea-lo por nenhum pre\u00e7o. O rei deu-lhe a entender que podia for\u00e7\u00e1-lo \u00e0 venda, recebendo ent\u00e3o a resposta que ficou nos anais da hist\u00f3ria. (Op. Cit. 2).<\/p><p>(5) Parecer Normativo 03\/94: \u201c12 \u2013 Por conseguinte, a sociedade civil que optar por um dos regimes de tributa\u00e7\u00e3o de que trata o art. 2\u00ba da Lei 8.541\/92 (lucro real ou presumido) abdicando do regime de tributa\u00e7\u00e3o previsto no art. 1\u00ba do Decreto-lei n\u00ba 2.397\/87, ser\u00e1 enquadrado como contribuinte do imposto de renda das pessoas jur\u00eddicas e, conforme defini\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1\u00ba da Lei Complementar 70\/91, \u00e9 sujeito passivo da Contribui\u00e7\u00e3o Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).\u201d (apud Diego Galbinsk in \u201cA COFINS das sociedades prestadoras de servi\u00e7os profissionais legalmente regulamentados\u201d, Informativo IOB, n\u00ba 20\/99, p. 604).<\/p><p>(6) SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. O Prefeito e o Munic\u00edpio. 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1977, Funda\u00e7\u00e3o Prefeito Faria Lima, p. 157.<\/p><p>(7) Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, Forense Universit\u00e1ria, 1991, Vol. V, p. 2.712.<\/p><p>(8) Lei Complementar na Constitui\u00e7\u00e3o. RT 1971, p. 29.<\/p><figure class=\"wp-block-image size-large\"><a href=\"https:\/\/materiais.advbox.com.br\/manual-controladoria-juridica-digital-advbox\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"1024\" height=\"536\" src=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico-1024x536.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-23162\" srcset=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico.png 1024w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico-500x262.png 500w, https:\/\/advbox.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/advbx_pj_cta_optimoster_controlhe_juridico-768x402.png 768w\" sizes=\"(max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" \/><\/a><\/figure>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Todo advogado sabe que n\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil fazer um\u00a0bom banco de modelos de peti\u00e7\u00f5es, que atenda as especificidades dos diferentes processos\u00a0no dia a dia do trabalho jur\u00eddico. 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