{"id":31793,"date":"2021-05-17T17:56:36","date_gmt":"2021-05-17T20:56:36","guid":{"rendered":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/?post_type=modelos&#038;p=31793"},"modified":"2025-11-13T10:45:57","modified_gmt":"2025-11-13T13:45:57","slug":"trabalhista-acao-de-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais","status":"publish","type":"modelos","link":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/modelos\/trabalhista-acao-de-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais\/","title":{"rendered":"Modelo de a\u00e7\u00e3o trabalhista por danos morais e materiais"},"content":{"rendered":"<p>Voc\u00ea j\u00e1 parou para calcular o tempo que a sua equipe gasta diariamente elaborando peti\u00e7\u00f5es que poderiam ser feitas de forma muito mais r\u00e1pida com o aux\u00edlio de um bom <a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/software-para-advogados-2\/\" target=\"_blank\"><strong>software jur\u00eddico<\/strong><\/a>?<\/p><p>Isso certamente te daria mais tempo para captar mais clientes, estudar mais casos, se atualizar, isso sem contar o merecido descanso!<\/p><p>Acesse o modelo <strong>A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais<\/strong> atualizado, e saiba como todo bom advogado consegue manter seu <a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/como-automatizar-seus-modelos-de-peticoes\/\" target=\"_blank\"><strong>banco de modelos de peti\u00e7\u00f5es<\/strong>,<\/a> organizado e que consiga atender todas as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jur\u00eddico.<\/p><p>Reunimos tudo o que voc\u00ea precisa para garantir o crescimento de um escrit\u00f3rio de advocacia. 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X, n\u00ba. 0000, em Cidade \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 66777-888, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 444.333.222-11, com CTPS n\u00ba. 554433-001\/CE,\u00a0 ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013 , comparece, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para ajuizar, com suped\u00e2neo no art. 840, \u00a7 1\u00ba, da CLT, a apresente<\/p><h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Modelo de a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais<\/strong><\/h2><p>contra <strong>OFICINA TANTAS LTDA<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na Rua Z, n\u00ba. 0000, em Recife(PE) \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 55444-33, inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 00.111.222\/0001-33, em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito, tudo abaixo delineado.<\/p><h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>1 \u2013 DO PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/h3><p><strong>\u00a0<\/strong><strong> <\/strong><strong><\/strong>O Reclamante, inicialmente, vem requerer a Vossa Excel\u00eancia os benef\u00edcios da gratuidade de justi\u00e7a, por ser pobre, o que faz por declara\u00e7\u00e3o neste arrazoado inicial (LAJ, art. 4\u00ba). Por meio de seu bastante procurador, ressalva que n\u00e3o pode arcar com as custas deste processo, sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio e de sua fam\u00edlia.\u00a0<\/p><h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>LEI DE ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA<\/strong><\/h4><p>(Lei n\u00ba 1.060\/50)<\/p><p>\u201cArt. 4\u00ba &#8211; A parte gozar\u00e1 dos benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria, mediante simples afirma\u00e7\u00e3o, na pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o inicial, de que n\u00e3o est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de pagar as custas do processo e os honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo pr\u00f3prio ou de sua fam\u00edlia.\u201d<\/p><p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Presume-se pobre, at\u00e9 prova em contr\u00e1rio, quem afirmar essa condi\u00e7\u00e3o nos termos desta lei, sob pena de pagamento at\u00e9 o d\u00e9cuplo das custas judiciais. \u201c<\/p><h3 class=\"wp-block-heading\" style=\"font-size:18px\"><strong>2 \u2013 BREVE EXPOSI\u00c7\u00c3O DO QUADRO F\u00c1TICO\u00a0<\/strong><\/h3><p><strong><em>( CLT, ART. 840, \u00a7 1\u00ba )<\/em><\/strong><\/p><p><strong>2.1. s\u00edntese do contrato de trabalho<\/strong><\/p><p><strong>\u00a0<\/strong><strong> <\/strong>O Reclamante foi admitido em 00 de novembro de 0000 para exercer a fun\u00e7\u00e3o de mec\u00e2nico. (<strong>doc. 01<\/strong>)\u00a0<\/p><p>Desempenhava suas fun\u00e7\u00f5es como regra de segunda-feira a s\u00e1bado (m\u00f3dulo de 44 horas), com intervalo de 1(uma) hora para o almo\u00e7o.\u00a0<\/p><p>Pelo labor exercido o Reclamante recebia a remunera\u00e7\u00e3o mensal de <em>R$ 000,00 ( .x.x.x. )<\/em>.\u00a0<\/p><p><strong>2.2. inobserv\u00e2ncia de aspectos contratuais e legais<\/strong><\/p><p>O Reclamante, na data de 00 de mar\u00e7o de 0000, fora surpreendido com uma inusitada observa\u00e7\u00e3o feita verbalmente por seu superior Francisco das Tantas, encarregado de oficina. Dizia o mesmo que tomara conhecimento da ocorr\u00eancia de furto do equipamento de limpeza de bicos para motores. Segundo vers\u00e3o evidenciada pelo aludido supervisor colegas haviam informado que esse equipamento fora subtra\u00eddo ao final do expediente do dia 00\/11\/2222, ocasi\u00e3o que o equipamento fora colocado dentro do ve\u00edculo do Reclamante. Isso tudo, obviamente, fora totalmente refutado por esse.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Em conta disso o Reclamante fora constantemente instado a \u201c<em>devolver a m\u00e1quina ou pagar a quantia de R$ 978,00<\/em>\u201d. E essa repulsiva situa\u00e7\u00e3o fora tamb\u00e9m perpetrada pelos pr\u00f3prios propriet\u00e1rios da empresa, Beltrano de tal e Cicrano de tal.\u00a0\u00a0<\/p><p>\u00a0 A recusa em \u201catender\u201d aos infundados pedidos causou f\u00faria ao aludido superior e propriet\u00e1rios. N\u00e3o tardou para o Reclamante receber a vindita do mesmo.<\/p><p>N\u00e3o bastasse os ataques pessoais sistem\u00e1ticos, j\u00e1 na semanada seguinte ao ocorrido o Reclamante passou a ser alvo de retalia\u00e7\u00e3o de seu superior. Antes afirmando que n\u00e3o admitiria \u201cladr\u00e3o\u201d dentro da empresa, passou a n\u00e3o lhe conduzir a reparar qualquer ve\u00edculo e, com isso, ao mesmo restava impossibilidade de fazer qualquer trabalho. Dessa forma, esse tivera de ficar, por v\u00e1rios dias, \u201cvagando\u201d por dentro da oficina, apenas esperando para encerrar seu hor\u00e1rio de trabalho.\u00a0<\/p><p>N\u00e3o tardou para vir o pior. Os colegas de trabalho passaram a pedir para o Reclamante \u201c<em>devolver o equipamento que era melhor para voc\u00ea<\/em>\u201d, \u201c<em>n\u00e3o vai se sujar por mixaria<\/em>\u201d, e outras tantas.\u00a0<\/p><p>E isso tudo trouxe um pre\u00e7o maior ao Reclamante: sua qualidade de vida e sa\u00fade.\u00a0<\/p><p>\u00a0 O mesmo passou a sofrer de grave depress\u00e3o, al\u00e9m de ins\u00f4nia. Esses sintomas jamais os tiveram. O Reclamante se sentira extremante ofendido e magoado e at\u00e9 com vergonha da sua fam\u00edlia. Essa acreditava na sua vers\u00e3o, mas aquele, em que pese isso, n\u00e3o encontrava motivos para tranquilizar-se.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Verdade que esse pretenso furto jamais fora comprovado, e nem poderia ser diferente.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Em raz\u00e3o disso, e unicamente disso, o Reclamante in\u00fameras vezes tivera de se afastar do trabalho, o que se constata pelos atestados m\u00e9dicos acostados. (<strong>docs. 02\/07<\/strong>) O objetivo era de se tratar da depress\u00e3o cr\u00f4nica estabelecida, assim como da ins\u00f4nia severa. A prop\u00f3sito, acostam-se tamb\u00e9m receitu\u00e1rios para compra de medicamentos espec\u00edficos \u00e0s doen\u00e7as diagnosticadas. (<strong>docs. 08\/13<\/strong>).\u00a0<\/p><p>\u00a0 Em face do quadro narrado, maiormente por conta da humilha\u00e7\u00e3o quase di\u00e1ria, o Reclamante fora obrigado, at\u00e9 mesmo visando sua sa\u00fade, a pedir a rescis\u00e3o de seu contrato de trabalho, fato esse ocorrido em em 00 de maio do ano de 0000. (<strong>doc. 14\/17<\/strong>)\u00a0<\/p><h3 class=\"wp-block-heading\" style=\"font-size:18px\"><strong>3 \u2013 DA NULIDADE DA RESCIS\u00c3O<\/strong><\/h3><p><strong>Descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o legal<\/strong><\/p><p><strong>CLT, Art. 483, \u201ce\u201d<\/strong><\/p><p><strong>3.1. Responsabilidade civil objetiva do empregador<\/strong><\/p><p>\u00a0 \u00c9 consabido que a responsabilidade civil pode deter natureza subjetiva ou objetiva.<\/p><p>Em apertada s\u00edntese, a natureza subjetiva se verifica quando o dever de indenizar se originar face ao comportamento do sujeito que causa danos a terceiros, por dolo ou culpa. Na responsabilidade objetiva, necess\u00e1rio somente a <em>exist\u00eancia do dano<\/em> e o <em>nexo de causalidade<\/em> para emergir a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar. Portanto, sem relev\u00e2ncia a <em>conduta culposa<\/em> ou n\u00e3o do agente causador. Mesmo assim, a Reclamante cuidar\u00e1 de demonstrar a culpa da Reclamada.\u00a0<\/p><p>A responsabilidade objetiva, tamb\u00e9m denominada de teoria do risco da atividade. Assim, parte-se da premissa de que todo aquele que lucra com uma determinada situa\u00e7\u00e3o, deve responder pelo risco ou pelas desvantagens dela decorrentes.<\/p><p>Por esse \u00e2ngulo, a doutrina e jurisprud\u00eancia trabalhista \u00e9 un\u00e2nime em destacar a responsabilidade civil objetiva do empregador, onde, nesse pensar, seguem as linhas de <strong>Francisco Ant\u00f4nio de Oliveira, <\/strong><em>in verbis<\/em>:<\/p><p>\u201cComo fundamento da responsabilidade civil, o legislador admite a chamada \u2018teoria do risco\u2019 como fundamento de responsabilidade por dano causado. A teoria do risco traduz meio p\u00f5e qual a pessoa, cujo empreendimento coloca em riscos terceiros, seja obrigado a indenizar. N\u00e3o h\u00e1 que se perquirir sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de culpa. O pr\u00f3prio empreendimento levado a cabo pelo indiv\u00edduo ou pela empresa j\u00e1 tem contido no seu n\u00facleo operacional o risco contra todos. O nexo de causalidade e os riscos caminham juntos. Nesse caso, n\u00e3o haver\u00e1 necessidade de provar-se a exist\u00eancia de culpa para dar suporte \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o. \u201c (OLIVEIRA, Francisco Ant\u00f4nio de. Curso de Direito do Trabalho. S\u00e3o Paulo: Ltr, 2011, p. 1.124)<\/p><p>\u00a0 Com esse mesmo enfoque, conv\u00e9m ressaltar o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Cairo J\u00fanior<\/strong>:<\/p><p>\u201cTratando-se de norma mais favor\u00e1vel para o trabalhador, posto que exclui o elemento subjetivo da responsabilidade civil, a regra contida no C\u00f3digo Civil teria prefer\u00eancia na aplica\u00e7\u00e3o ao caso concreto, em detrimento da norma constitucional que exige a culpa ou dolo para reconhecer a responsabilidade civil do empregado em caso de acidente do trabalho.<\/p><p>( . . . )<\/p><p>Adaptado \u00e0 rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia, conclui-se que o empregador responde, objetivamente, pelos danos que causar, quando o desenvolvimento normal de sua atividade implicar, por sua pr\u00f3pria natureza, risco para os direitos do empregado. \u201c (CAIRO J\u00daNIOR, Jos\u00e9. O acidente de trabalho e a responsabilidade civil do empregador. 5\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Ltr, 2009, pp. 112-113)<\/p><p>\u00a0 Urge considerar que n\u00e3o h\u00e1 quem duvide, na atualidade, do direito do trabalhador a um ambiente de trabalho seguro e adequado, capaz de salvaguardar sua sa\u00fade e seguran\u00e7a.<\/p><p>\u00a0 A Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegurou a todos, como direito fundamental, \u201c<em>um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es<\/em>\u201d (art. 225, CF). Ademais, ao dispor sobre o Sistema \u00danico de Sa\u00fade &#8211; SUS, enfatizou-se ser de sua compet\u00eancia a colabora\u00e7\u00e3o na prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho (art. 200, VIII).\u00a0<\/p><p>\u00a0 Importante, para a melhor exegese da Lei Maior, essa inser\u00e7\u00e3o do local de trabalho no conceito de meio ambiente, confirmando que o meio ambiente do trabalho, seguro e adequado, integra a categoria de direito fundamental do trabalhador.<\/p><p>\u00a0 Partindo de todas essas premissas, conclui-se que \u00e9 do Estado e de toda sociedade, mas, sobretudo do empregador, o dever de proteger e preservar o meio ambiente de trabalho, com a implementa\u00e7\u00e3o de adequadas condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a.<\/p><p>\u00a0 Cumpre registrar, ainda, que a <strong>Lei n\u00ba 6.938\/81<\/strong>, que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente, possui disposi\u00e7\u00e3o expressa acerca do dever de repara\u00e7\u00e3o de danos independentemente da verifica\u00e7\u00e3o de dolo ou culpa, como se constata do texto legal, <em>verbo ad verbum<\/em>:<\/p><p>Art. 14 &#8211; Sem preju\u00edzo das penalidades definidas pela legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal, o n\u00e3o cumprimento das medidas necess\u00e1rias \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o ou corre\u00e7\u00e3o dos inconvenientes e danos causados pela degrada\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental sujeitar\u00e1 os transgressores:<\/p><p>I &#8211; \u00e0 multa simples ou di\u00e1ria, nos valores correspondentes, no m\u00ednimo, a 10 (dez) e, no m\u00e1ximo, a 1.000 (mil) Obriga\u00e7\u00f5es Reajust\u00e1veis do Tesouro Nacional &#8211; ORTNs, agravada em casos de reincid\u00eancia espec\u00edfica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobran\u00e7a pela Uni\u00e3o se j\u00e1 tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territ\u00f3rios ou pelos Munic\u00edpios.\u00a0<\/p><p>II &#8211; \u00e0 perda ou restri\u00e7\u00e3o de incentivos e benef\u00edcios fiscais concedidos pelo Poder P\u00fablico;\u00a0<\/p><p>III &#8211; \u00e0 perda ou suspens\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de cr\u00e9dito;\u00a0<\/p><p>IV &#8211; \u00e0 suspens\u00e3o de sua atividade.\u00a0<\/p><p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Sem obstar a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas neste artigo, \u00e9 o poluidor obrigado, independentemente da exist\u00eancia de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o e dos Estados ter\u00e1 legitimidade para propor a\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Tamb\u00e9m, dentro do cap\u00edtulo de Seguran\u00e7a e Medicina do Trabalho, o <strong>art. 157 da CLT<\/strong> prev\u00ea expressamente, dentre as obriga\u00e7\u00f5es do empregador:<\/p><p>Art. 157- Cabe \u00e0s empresas:<\/p><p>I \u2013 cumprir e fazer cumprir as normas de seguran\u00e7a e medicina do trabalho;<\/p><p>II \u2013 instruir os empregados, atrav\u00e9s de ordens de servi\u00e7o, quanto \u00e0s precau\u00e7\u00f5es a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doen\u00e7as ocupacionais;<\/p><p>(&#8230;)\u201d<\/p><p>\u00a0 Igualmente, no <strong><em>caput<\/em><\/strong><strong> do art. 19 da Lei n\u00ba 8.213\/91<\/strong> encontra-se o conceito de acidente de trabalho para fins previdenci\u00e1rios, sendo que seus <strong>par\u00e1grafos 1\u00ba e 3\u00ba<\/strong> expressamente se reportam \u00e0 empresa, acerca do assunto, com as seguintes determina\u00e7\u00f5es:<\/p><p>Art. 19, \u00a7 1\u00ba &#8211; A empresa \u00e9 respons\u00e1vel pela ado\u00e7\u00e3o e uso das medidas coletivas e individuais de prote\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a da sa\u00fade do trabalhador;<\/p><p>(&#8230;)<\/p><p>\u00a7 3\u00ba &#8211; \u00c9 dever da empresa prestar informa\u00e7\u00f5es pormenorizadas sobre os riscos da opera\u00e7\u00e3o a executar e do produto a manipular.<\/p><p>\u00a0 Nesse trilhar, o empregador tem o dever de arcar com as indeniza\u00e7\u00f5es decorrentes de acidente do trabalho, mesmo se n\u00e3o comprovada sua culpa no evento. Assim, \u00e9 suficiente a mera cria\u00e7\u00e3o do risco em virtude do exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica.<\/p><p>\u00a0 A jurisprud\u00eancia j\u00e1 se solidificou no sentido de que o empregador que deixa de orientar o empregado sobre os corretos procedimentos de seguran\u00e7a, n\u00e3o pode imputar ao empregado a culpa concorrente.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Nesse passo os seguintes julgados:<\/p><p>I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETR\u00d4NICO. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. MOTORISTA CARRETEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.\u00a0<\/p><p>Constatada poss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o do art. 927, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Recurso de revista. Indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Atividade de risco. Motorista carreteiro. Responsabilidade objetiva do empregador. Esta corte tem se pronunciado no sentido de que eventuais acidentes decorrentes do labor no tr\u00e2nsito no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de motorista carreteiro ensejam a responsabilidade objetiva do empregador, pois decorrem da exposi\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o do trabalho, a risco mais elevado do que est\u00e3o submetidos os demais membros da sociedade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0002203-45.2011.5.05.0531; Oitava Turma; Rel. Min. Marcio Eurico Vitral Amaro; DEJT 05\/05\/2014; P\u00e1g. 770)<\/p><p>ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATA-SE A PRESEN\u00c7A DO DANO EFETIVO CAUSADO AO EMPREGADO E O NEXO CONCAUSAL ENTRE O DANO E A ATIVIDADE LABORATIVA. ASSIM, HAVENDO O RISCO ERGON\u00d4MICO INERENTE NA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA RECLAMANTE, PROVOCADOR DE LER\/DORT E, VINDO ELA, NO DECORRER DO CONTRATO, A DESENVOLVER A ENFERMIDADE, FATO INCONTESTE PELA PROVA DOCUMENTAL COLETADA, N\u00c3O SE PODE DESCONHECER A MATERIALIZA\u00c7\u00c3O DO DANO COM RESPONSABILIDADE DIRETA, OBJETIVA, DO EMPREGADOR. DANO MORAL. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO VALOR DA INDENIZA\u00c7\u00c3O CONCEDIDA.\u00a0<\/p><p>O valor a ser fixado \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais deve prestigiar a l\u00f3gica do razo\u00e1vel e ponderar aspectos como as condi\u00e7\u00f5es sociais e econ\u00f4micas da v\u00edtima e do ofensor, bem como deve levar em conta a dupla finalidade da condena\u00e7\u00e3o, a de punir o causador do dano, de forma a desestimul\u00e1-lo \u00e0 pr\u00e1tica futura de atos semelhantes, e a de compensar o ofendido pelo constrangimento e dor que indevidamente lhe foram impostos al\u00e9m de evitar o enriquecimento injusto ou a compensa\u00e7\u00e3o inexpressiva. Diante dessas considera\u00e7\u00f5es, o valor de R$ 15.000,00 fixado a t\u00edtulo de danos morais \u00e9 proporcional ao dano ocorrido, sendo esse valor compat\u00edvel e razo\u00e1vel com a realidade do processo. Danos materiais. Redu\u00e7\u00e3o da capacidade laboral. Contrato de trabalho em vigor. Aus\u00eancia do fato gerador para in\u00edcio dos lucros cessantes. Ante a aus\u00eancia de preju\u00edzo patrimonial em raz\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o da capacidade produtiva, pois o contrato de trabalho da reclamante continua em vigor, imp\u00f5e-se excluir a indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais (lucros cessantes). Nada impede, por\u00e9m, o ajuizamento de futura a\u00e7\u00e3o vindicando a verba, quando ocorrer a superveni\u00eancia do fato gerador: preju\u00edzo patrimonial em raz\u00e3o da demiss\u00e3o da empresa. Recurso ordin\u00e1rio conhecido e parcialmente provido. (TRT 21\u00aa R.; RO 134300-48.2012.5.21.0007; Ac. 133.997; Segunda Turma; Rel. Des. Ronaldo Medeiros de Souza; DEJTRN 28\/04\/2014)<\/p><p><strong>MEIO AMBIENTE DO TRABALHO COM SADIA QUALIDADE DE VIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRABALHO. TEORIA DO RISCO CRIADO. DEVER DE CUIDADO.\u00a0<\/strong><\/p><p>1. Os arts. 225, 200, VIII e 225, \u00a7 3\u00ba da CF\/88 c\/c o art. 14, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 6.938\/81, garantem um meio ambiente do trabalho com sadia qualidade de vida, bem assim a responsabilidade objetiva do causador de les\u00e3o \u00e0 ambi\u00eancia laboral. 2. A teoria da responsabilidade civil subjetiva exige que o agente s\u00f3 se veja obrigado a reparar o preju\u00edzo por ele causado t\u00e3o-somente quando ficar provada a sua culpa, ou seja, apenas se ficar demonstrado que a sua a\u00e7\u00e3o tenha sido praticada com imprud\u00eancia, neglig\u00eancia ou imper\u00edcia. Ora, n\u00e3o \u00e9 preciso muito esfor\u00e7o para constatar que na imensa maioria dos casos a teoria responsabilidade subjetiva deixa a v\u00edtima completamente desamparada. N\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel que o trabalhador acidentado fique ainda com todo o encargo de provar a culpa do causador do dano, levando-se em conta o interesse do legislador em preservar a solidariedade social. (Art. 3\u00ba, I da CF\/88.). Trata-se aqui da teoria do risco criado, &#8220;a que se subordina todo aquele que, sem indaga\u00e7\u00e3o de culpa, expuser algu\u00e9m a suport\u00e1-lo. A teoria n\u00e3o substitui a da culpa, por\u00e9m, deve viver ao seu lado&#8221; \u2014 Caio Pereira. (Art. 927, \u00a7 \u00fan. do CC. ).3. Mesmo que se adote a teoria da responsabilidade subjetiva, se o laborista sofre acidente de trabalho isso faz presumir \u2014 salvo prova em contr\u00e1rio \u2014 que o empregador negligenciou o seu dever de cuidado (dever anexo ao contrato de trabalho), cabendo a este arcar com o respectivo \u00f4nus da prova de que tomou todas as cautelas devidas para evitar o infort\u00fanio. Por outras palavras, o elemento culpa, exigido de forma abstrata pelo art. 7\u00ba, XXVIII da CF\/88, de qualquer sorte, fica a\u00ed atendido. (TRT 5\u00aa R.; RecOrd 0000958-35.2011.5.05.0131; Ac. 191741\/2014; Quarta Turma; Rel. Des. Marcelo Rodrigues Prata; DEJTBA 23\/04\/2014)<\/p><p>Assim, temos que \u00e9 acertada a tese ora discorrida nessa inicial, onde se atribui culpa objetiva e exclusiva do empregador, ora Reclamada, pois tinha a mesma a obriga\u00e7\u00e3o de proteger o obreiro, maiormente em fun\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula impl\u00edcita do contrato de trabalho.<\/p><p><strong>3.2. Falsa imputa\u00e7\u00e3o de furto e seus efeitos no contrato de trabalho<\/strong><\/p><p>\u00c9 ineg\u00e1vel que a Reclamada, com esse proceder, submeteu o Reclamante ao constrangimento de se tornar mero figura de enfeite no local de trabalho. Al\u00e9m disso, tivera que enfrentar gritante <strong>imputa\u00e7\u00e3o falsa de furto<\/strong>, afrontando, desse modo, diretamente <strong>sua dignidade<\/strong> como trabalhador.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Nesse passo, o abuso cometido pelo empregador, com repercuss\u00e3o na vida privada e na intimidade do empregado ofendido, converge para a necessidade de condena\u00e7\u00e3o a reparar os danos morais. Al\u00e9m disso, servir\u00e1 como modelo de car\u00e1ter punitivo, pedag\u00f3gico e preventivo.<\/p><p>Igualmente, o empregador, que assume os riscos do neg\u00f3cio, deve propiciar a todos os empregados um local de trabalho no m\u00ednimo respeitoso, sob todos os aspectos, incluindo-se tanto os da salubridade f\u00edsica, quanto o da salubridade psicol\u00f3gica. Por esse azo, o empregador n\u00e3o pode dispensar ao empregado rigor excessivo, exp\u00f4-lo a perigo manifesto de mal consider\u00e1vel ou praticar contra ele <strong>ato lesivo da sua honra e boa fama<\/strong>, sendo essa a hip\u00f3tese ora trazida \u00e0 baila.<\/p><p>Resta caracterizada, portanto, a hip\u00f3tese da <strong>al\u00ednea &#8220;e&#8221; do art. 483 da CLT<\/strong>, assim como, de passagem, a de submiss\u00e3o do autor a perigo manifesto de mal consider\u00e1vel (<strong>al\u00ednea &#8220;c&#8221;<\/strong>).<\/p><p>Com enfoque aos danos ocasionados, oportuno ressaltar o magist\u00e9rio de <strong>Yussef Said Cahali<\/strong>:<\/p><p>\u201cRecentemente, os tribunais t\u00eam admitido como manifesta\u00e7\u00f5es preconceituosas certas atitudes do empregador que colocam o funcion\u00e1rio em uma situa\u00e7\u00e3o vexat\u00f3ria, degradante, de humilha\u00e7\u00e3o, que, sempre preju\u00edzo de representarem causa de demiss\u00e3o indireta, ofendem \u00e0 honra, a dignidade, o respeito do oper\u00e1rio como ser humano, provocando dano moral repar\u00e1vel. \u201c (CAHALI, Yussef Said. <em>Dano Moral<\/em>. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, p. 443)<\/p><p>\u00a0 A esse respeito conv\u00e9m tamb\u00e9m trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Mauro Vasni Paroski<\/strong>:<\/p><p>\u201cO ass\u00e9dio moral pode ser exteriozado de varridas formas: gestos, agress\u00f5es verbais, comportamentos obsessivos e vexat\u00f3rios, humilha\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, amedrontamento, ironias, sarcasmos, coa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, difama\u00e7\u00f5es, exposi\u00e7\u00e3o ao rid\u00edculo (p. ex.: servir cafezinho, lavar banheiro, levar sapatos para engraxar ou rebaixar m\u00e9dico para atendente de portaria), sorrisos, suspiros, trocadilhos, jogo de palavras de cunho sexista, indiferen\u00e7a \u00e0 presen\u00e7a do outro, sil\u00eancio for\u00e7ado, trabalho superior \u00e0s for\u00e7as do empregado, sugest\u00e3o para pedido de demiss\u00e3o, aus\u00eancia de servi\u00e7o e tarefas imposs\u00edveis ou de dific\u00edlima realiza\u00e7\u00e3o, contro do tempo no banheiro, divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica de detalhes \u00edntimos, agress\u00f5es e amea\u00e7as, olhares de \u00f3dio, instru\u00e7\u00f5es confusas, refer\u00eancias a erros imagin\u00e1rios, solicita\u00e7\u00e3o de trabalhos urgentes para depois jog\u00e1-los no lixo ou na gaveta, imposi\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rios injustificados, isolamento no local de trabalho, transfer\u00eancia de sala por mero capricho, retirada de mesas de trabalho e pessoal de apoio, boicote de material necess\u00e1rio \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e supress\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es. \u201c (PAROSKI, Mauro Vasni. 2\u00aa Ed. <em>Dano Moral e sua repara\u00e7\u00e3o no direito do trabalho<\/em>. Curitiba: Juru\u00e1, 2008, p. 108)<\/p><p>Com efeito, \u00e9 altamente ilustrativo trazermos \u00e0 baila os seguintes arestos:<\/p><p><strong>RESCIS\u00c3O INDIRETA. DANOS MORAIS.\u00a0<\/strong><\/p><p>Fornecimento de alimento deteriorado. O fornecimento, pelo empregador, de comida deteriorada ou prestes a deteriorar aos empregados viola direitos de personalidade destes, situa\u00e7\u00e3o que enseja a rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho, a teor do art. 483, &#8220;d&#8221;, da CLT e a responsabilidade civil da empresa, com base nos arts. 186 e 927, do CC. Um dos deveres anexos de conduta no contrato de trabalho e que deriva do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva que norteia as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 incolumidade f\u00edsica e ps\u00edquica dos empregados. O empregador tem o direito de exigir a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e o tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o, mas, em contrapartida, al\u00e9m de pagar sal\u00e1rio deve ofertar aos prestadores de servi\u00e7os condi\u00e7\u00f5es plenas de trabalho, com observ\u00e2ncia \u00e0s medidas de higiene, sa\u00fade e seguran\u00e7a, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, que sintetiza o n\u00facleo axiol\u00f3gico imposto pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica a todas as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. Recurso da autora a que se d\u00e1 provimento para declarar a rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho. (TRT 9\u00aa R.; RO 0000243-77.2012.5.09.0670; Segunda Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Marlene T. Fuverki; DEJTPR 15\/04\/2014)<\/p><h3 class=\"wp-block-heading\" style=\"font-size:17px\"><strong>DANO MORAL. ALTERA\u00c7\u00c3O NA CTPS. RESCIS\u00c3O INDIRETA.\u00a0<\/strong><\/h3><p>A altera\u00e7\u00e3o feita na CTPS do reclamante, rebaixando a fun\u00e7\u00e3o e o sal\u00e1rio contratados, constituiu ato il\u00edcito da reclamada, importando em ofensa ao princ\u00edpio da boa-f\u00e9 que remonta \u00e0 ideia de confian\u00e7a. Tal princ\u00edpio traz \u00ednsito um modelo de atitude, exigindo que as partes ajam de acordo com um padr\u00e3o moral, o que n\u00e3o foi respeitado, o que faz surgir o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral. (TRT 4\u00aa R.; RO 0000771-50.2011.5.04.0003; Primeira Turma; Rel. Des. Mar\u00e7al Henri dos Santos Figueiredo; DEJTRS 14\/04\/2014; P\u00e1g. 17)<\/p><p>FORMA DA RUPTURA DO PACTO LABORAL. COMETIMENTO DE ATO OFENSIVO \u00c0 HONRA E IMAGEM DA TRABALHADORA. RESCIS\u00c3O INDIRETA. CONFIGURA\u00c7\u00c3O.\u00a0<\/p><p>Nos termos do artigo 483 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, a rescis\u00e3o indireta \u00e9 a forma de cessa\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, por decis\u00e3o do empregado, em virtude de justa causa praticada pelo empregador. E do rol elencado no art. 483 da CLT, d\u00e1-se destaque, ao presente caso, \u00e0 al\u00ednea &#8220;e&#8221;, a qual preceitua que &#8220;O empregado poder\u00e1 considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indeniza\u00e7\u00e3o quando: (&#8230;) e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua fam\u00edlia, ato lesivo da honra e boa fama;&#8221;. Com efeito, a moldura f\u00e1tica delineada no recurso. Ratificada pelos depoimentos do preposto da reclamada e da testemunha obreira. Amolda-se perfeitamente ao tipo legal em apre\u00e7o, posto que a convoca\u00e7\u00e3o da autora por preposto da reclamada, perante seus alunos, em meio ao minist\u00e9rio de sua aula, para apurar queixas dos alunos relacionadas \u00e0 profici\u00eancia do seu magist\u00e9rio, configura danos \u00e0 sua honra, imagem e intimidade (art. 5\u00ba, X, CF\/88), impeditivos da continuidade da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, a ensejar a rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho. Vale dizer, a interrup\u00e7\u00e3o patronal da aula ministrada pela reclamante, para averigua\u00e7\u00e3o de fatos com potencialidade lesiva \u00e0 sua imagem profissional, levou a professora \u00e0 execra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, em franca ofensa ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana e aos direitos personal\u00edssimos (V.g. Honra, imagem e intimidade). A conduta da r\u00e9 exorbitou demasiadamente do poder diretivo patronal, sendo clara hip\u00f3tese de abuso de direito, equivalente ao cometimento de ato il\u00edcito, nos moldes do art. 187 do CC\/02. Assim sendo, declara-se a rescis\u00e3o indireta do contrato (art. 483, &#8220;e&#8221;, da CLT), fazendo jus a recorrente aos t\u00edtulos trabalhistas pr\u00f3prios desta modalidade rescis\u00f3ria. Recurso obreiro provido. (TRT 2\u00aa R.; RO 0002277-46.2010.5.02.0005; Ac. 2014\/0276208; Quarta Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. Maria Isabel Cueva Moraes; DJESP 11\/04\/2014)<\/p><h3 class=\"wp-block-heading\" style=\"font-size:17px\"><strong>4 \u2013 IMPUTA\u00c7\u00c3O FALSA DE CRIME DE FURTO \u2013 DEVER DE INDENIZAR<\/strong><\/h3><p>A pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria por danos morais, prevista no art. 7o., inciso XXVIII, da CF\/88 e artigos 186 e 927 do C\u00f3digo Civil, pressup\u00f5e, necessariamente, um comportamento do agente que, &#8220;<em>desrespeitando a ordem jur\u00eddica, cause preju\u00edzo a outrem, pela ofensa a bem ou direito deste. Esse comportamento deve ser imput\u00e1vel \u00e0 consci\u00eancia do agente por dolo (inten\u00e7\u00e3o) ou por culpa (neglig\u00eancia, imprud\u00eancia ou imper\u00edcia), contrariando seja um dever geral do ordenamento jur\u00eddico (delito civil), seja uma obriga\u00e7\u00e3o em concreto (inexecu\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o ou de contrato)<\/em>&#8221; (Rui Stoco, Responsabilidade Civil, 2a. edi\u00e7\u00e3o, ed. Revista dos Tribunais).<\/p><p>A situa\u00e7\u00e3o delineada nesta pe\u00e7a vestibular, maiormente quando na forma como tra\u00e7ada no t\u00f3pico anterior, teve como causa a conduta il\u00edcita da Reclamada. O Reclamante sofreu momentos angustiantes e humilhantes, o que afetou, no m\u00ednimo, a sua dignidade, a sua auto-estima e integridade ps\u00edquica.<\/p><p>\u00a0 Demonstrada, portanto, a rela\u00e7\u00e3o de causalidade entre a a\u00e7\u00e3o antijur\u00eddica e o dano causado, requisitos esses que se mostram suficientes para a configura\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o moral ora pretendida.<\/p><p>\u00a0 As circunst\u00e2ncias do caso recomendam que a condena\u00e7\u00e3o seja de valor elevado, como medida pedag\u00f3gica.<\/p><p><strong>\u00a0<\/strong><strong> <\/strong><strong><\/strong><strong> <\/strong><strong><\/strong>De toda prud\u00eancia revelar o magist\u00e9rio <strong>S\u00e9rgio Pinto Martins<\/strong>:<\/p><p>\u201cEm casos de empregados homossexuais, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o empregador ou seus prepostos discrimin\u00e1-lo no local de trabalho com afirma\u00e7\u00f5es com conota\u00e7\u00f5es sexuais e pejorativas que s\u00e3o feitas diariamente at\u00e9 rebaixamento de fun\u00e7\u00f5es. A orienta\u00e7\u00e3o sexual do empregado n\u00e3o est\u00e1 dentro de questionamentos que possam ser feitos com base no poder de dire\u00e7\u00e3o do empregador. \u201c (MARTINS, S\u00e9rgio Pinto. <em>Ass\u00e9dio moral no emprego<\/em>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012, p. 48-49)<\/p><p>\u00a0 Com efeito, \u00e9 inescus\u00e1vel que tal proceder vai de encontro a princ\u00edpios basilares do nosso ordenamento.\u00a0<\/p><p>\u00a0 A <strong>Conven\u00e7\u00e3o 111 da OIT<\/strong>, da qual o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio, efetivamente afasta qualquer hip\u00f3tese de discrimina\u00e7\u00e3o no emprego (art. 1\u00ba). E isso tamb\u00e9m \u00e9 previsto na <strong>Conven\u00e7\u00e3o OIT 156<\/strong>.\u00a0<\/p><p>\u00a0 De outro turno, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica adota o mesmo posicionamento. Expressamente afasta a possibilidade de discrimina\u00e7\u00e3o de sexo. (<strong>CF, art. 3\u00ba, 5\u00ba, inc. I, XXX e art. 7\u00ba<\/strong>)\u00a0<\/p><p>\u00a0 \u00c9 consabido, de outro norte, que o <em>quantum <\/em>indenizat\u00f3rio n\u00e3o deve ser insignificante, a estimular o descaso do empregador, nem exagerado, de modo a proporcionar o enriquecimento indevido da v\u00edtima\/empregado. Desse modo, entende-se que o equivalente a <strong>100(cem) sal\u00e1rios m\u00ednimos<\/strong> constitui-se valor eficaz a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais decorrentes da imputa\u00e7\u00e3o falsa de crime, tanto na mitiga\u00e7\u00e3o do sofrimento da\u00a0 Reclamante, como na indu\u00e7\u00e3o de um comportamento do empregador mais vigilante e condizente com a rela\u00e7\u00e3o saud\u00e1vel que deva manter com seus empregados.<\/p><p>\u00a0 De outro turno, \u00e0 luz do art. 944 da Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil, a despeito do porte econ\u00f4mico da Reclamada e considerado o grau de culpa dessa (sempre contumaz e reviver este cen\u00e1rio degradante), \u00e0 gravidade da situa\u00e7\u00e3o e as sequelas havidas ao Reclamante, \u00e9 condizente que condene a Reclamada no importe supra-aludido.\u00a0<\/p><p>Especificamente acerca do tema de <strong>falsa imputa\u00e7\u00e3o de crime<\/strong> e sua conclus\u00e3o como ato danoso, colacionamos os seguintes julgados:<\/p><p><strong>DANO MORAL. DESCONTOS SALARIAIS. ACUSA\u00c7\u00c3O DE FURTO. INDENIZA\u00c7\u00c3O. FIXA\u00c7\u00c3O. PRINC\u00cdPIO DA PROPORCIONALIDADE.\u00a0<\/strong><\/p><p>No caso, verifica-se que a conduta da empregadora consistente em efetuar descontos nos sal\u00e1rios do reclamante sob a suspeita de participa\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios em furtos de mercadorias, mesmo sem a certeza de qualquer autoria ou de demonstra\u00e7\u00e3o nos autos da exist\u00eancia dos alegados furtos, enseja a exist\u00eancia de dano moral e o pagamento da correspondente indeniza\u00e7\u00e3o, a qual deve atender ao princ\u00edpio da proporcionalidade. Logo, nesta parte, altera-se a senten\u00e7a para condenar a empresa ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais no valor de r$10.000,00 (dez mil reais). Ii. (TRT 19\u00aa R.; RO 0010178-89.2013.5.19.0004; Segunda Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Eliane Ar\u00f4xa; Julg. 02\/10\/2014; DEJTAL 20\/10\/2014; P\u00e1g. 355)<\/p><p><strong>DANOS MORAIS. ACUSA\u00c7\u00c3O INJUSTA DE FURTO. INDENIZA\u00c7\u00c3O DEVIDA.\u00a0<\/strong><\/p><p>\u00c9 indubit\u00e1vel o dano decorrente do constrangimento sofrido pelo empregado, diante da injustificada imputa\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica, no ambiente de trabalho, de ato definido como crime, o que enseja o dever do empregador reparar os danos morais. (TRT 15\u00aa R.; RO 0154300-61.2003.5.15.0101; Ac. 67115\/2014; Quarta Turma; Rel. Des. Fabio Grasselli; DEJTSP 05\/09\/2014; P\u00e1g. 1887)<\/p><p><strong>DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLID\u00c1RIA. TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O. IMPUTA\u00c7\u00c3O INDEVIDA DE CRIME DE FURTO A PRESTADOR DE SERVI\u00c7OS.\u00a0<\/strong><\/p><p>A indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral pressup\u00f5e a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o dolosa ou culposa e nexo de causalidade. A pessoa jur\u00eddica \u00e9 respons\u00e1vel pelos atos dos seus representantes (art. 932, III, do cpc). Constatada a imputa\u00e7\u00e3o indevida de fato definido como crime a empregado da prestadora de servi\u00e7os, a\u00e7\u00e3o que foi negligenciada pelo real empregador, as reclamadas responder\u00e3o solidariamente pela afeta\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio imaterial do empregado, pois a conduta \u00e9 clara e autoriza a condena\u00e7\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, na esteira do art. 186, c. Civil. (TRT 15\u00aa R.; RO 0098100-37.2009.5.15.0032; Ac. 78546\/2014; Terceira Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Luciane Storel da Silva; DEJTSP 10\/10\/2014; P\u00e1g. 703)<\/p><p><strong>INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL. ACUSA\u00c7\u00c3O DE FURTO. ABUSO DO PODER DIRETIVO.\u00a0<\/strong><\/p><p>Ainda que houvesse diferen\u00e7a de valores no fechamento de caixa, tais fatos deveriam ter sido discutidos diretamente com a empregada, e n\u00e3o diante de colegas e da clientela, maximizando o constrangimento da autora em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 situa\u00e7\u00e3o havida. O procedimento extrapolou o poder diretivo do empregador, na medida que tal apontamento das eventuais diferen\u00e7as poderia se dar de forma individual e sigilosa. (TRT 4\u00aa R.; RO 0000763-39.2013.5.04.0024; Quinta Turma; Rel. Des. Cl\u00f3vis Fernando Schuch Santos; DEJTRS 19\/09\/2014; P\u00e1g. 99)<\/p><p><strong>DANO MORAL. ACUSA\u00c7\u00c3O DE FURTO. CONFIGURADO.\u00a0<\/strong><\/p><p>A prova testemunhal foi robusta, segura e convincente ao comprovar que o obreiro foi acusado pelo gerente da reclamada, precipitadamente, de forma injusta e severa de que tinha participado do sumi\u00e7o de nove geladeiras. O reclamante teve maculada a sua reputa\u00e7\u00e3o, fato que manchou a sua imagem no ambiente de trabalho. Atente-se que as geladeiras foram encontradas, no que houve uma precipita\u00e7\u00e3o por parte do gerente, m\u00e1xime quando nunca tinha ocorrido a subtra\u00e7\u00e3o deste eletrodom\u00e9stico. Evidente que foi consumado o abalo ps\u00edquico, moral e na imagem do obreiro, no que condena-se a reclamada em indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. (TRT 19\u00aa R.; RO 0010282-78.2013.5.19.0005; Rel. Des. Pedro In\u00e1cio da Silva; DEJTAL 10\/09\/2014; P\u00e1g. 435)<\/p><p><strong><em>4.1. Nexo de causalidade\u00a0<\/em><\/strong><\/p><p>\u00a0 Embora dispens\u00e1vel sua demonstra\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese, o <strong>elemento culpa<\/strong> restou caracterizado em fun\u00e7\u00e3o da <strong>neglig\u00eancia<\/strong> da empresa quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de trabalho do Autor. Basta, no m\u00ednimo, que as condi\u00e7\u00f5es de trabalho tenham contribu\u00eddo para o agravamento e\/ou surgimento da doen\u00e7a do Autor e consequente incapacidade.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Todo o quadro de anomalia psiqui\u00e1trica desenvolvida pelo Reclamante se origina exclusivamente do trato laboral oferecido a esse.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Inexiste qualquer outra circunst\u00e2ncia anterior que levasse o Autor a sofrer das sequelas aqui narradas. Toda a press\u00e3o ao obreiro, a imputa\u00e7\u00e3o de falsa de crime, dentre outras, por si s\u00f3, foram capazes de trazer os danos em \u00eanfase.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Conclui-se com maior seguran\u00e7a que existira acidente de trabalho, tendo como fonte \u00fanica geradora as atividades sempre ligadas ao labor desempenhado pelo Autor.\u00a0<\/p><p><strong><em>4.2. Danos sofridos\u00a0<\/em><\/strong><\/p><p>\u00a0 A Reclamada n\u00e3o tomou absolutamente nenhuma medida objetivando proteger \u00e0 integridade f\u00edsica do Reclamante, maiormente quando conhecedora que a imputa\u00e7\u00e3o falsa de crime traria sequelas danosas.<\/p><p>O obreiro, aproximadamente no ano de 0000, passou a apresentar um quadro anteriormente inexistente de <strong>dist\u00farbios psiqui\u00e1tricos<\/strong>. \u00c9 dizer, esse n\u00e3o consegue mais dormir por conta de <strong>ins\u00f4nia<\/strong>. Encontra-se acometido, mais ainda, pela <strong>s\u00edndrome do p\u00e2nico<\/strong>. N\u00e3o bastasse isso, tamb\u00e9m padece de <strong>depress\u00e3o severa<\/strong>.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Esse quadro cl\u00ednico fora informado ao seu supervisor. Todavia, esse argumentara que \u201c<em>era melhor entregar o equipamento que isso tudo estaria resolvido<\/em>\u201d.\u00a0\u00a0<\/p><p>\u00a0 Com todos esses indicativos o Reclamante sempre tivera que se manter no emprego, for\u00e7adamente \u00f3bvio.\u00a0<\/p><p>\u00a0 \u00c9 de oportuno gizar o pensamento da jurisprud\u00eancia trabalhista no tocante \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o nos casos de quadro depressivo:<\/p><p><strong>RECURSO DA R\u00c9. DOEN\u00c7A OCUPACIONAL. ASS\u00c9DIO MORAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS.\u00a0<\/strong><\/p><p>Havendo provas quanto ao ass\u00e9dio moral praticado pelo superior hier\u00e1rquico, de forma reiterada, em ambiente de trabalho que implicou depress\u00e3o grave ao empregado, basta que se prove t\u00e3o somente a pr\u00e1tica do il\u00edcito do qual o dano emergiu (dano in re ipsa). Recurso ordin\u00e1rio do autor. Gerente de loja. Cargo de confian\u00e7a. Art. 62, II, CLT. Horas extras indevidas. Correto o enquadramento do autor na exce\u00e7\u00e3o prevista no art. 62, II, da CLT, ante a exist\u00eancia de prova de que, no cargo de gerente de loja, era a autoridade m\u00e1xima dentro da unidade, sendo a pessoa com maior autonomia, al\u00e9m de receber remunera\u00e7\u00e3o superior \u00e0 dos demais empregados em mais de 40%. (TRT 4\u00aa R.; RO 0000720-44.2013.5.04.0302; Segunda Turma; Rel. Des. Marcelo Jos\u00e9 Ferlin D`Ambroso; DEJTRS 30\/09\/2014; P\u00e1g. 73)<\/p><p><strong>DANO MORAL. PROVA.\u00a0<\/strong><\/p><p>O dano moral \u00e9 in re ipsa, ou seja, independe da comprova\u00e7\u00e3o da sua extens\u00e3o. Assim, provada a ocorr\u00eancia de conduta h\u00e1bil \u00e0 sua caracteriza\u00e7\u00e3o, a les\u00e3o extrapatrimonial tamb\u00e9m se tem por realizada. N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a confirma\u00e7\u00e3o cl\u00ednica de depress\u00e3o ou qualquer outra doen\u00e7a psicossom\u00e1tica para fins da concess\u00e3o da repara\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o. Necess\u00e1ria, apenas, a prova da conduta lesiva. (TRT 5\u00aa R.; RecOrd 0001015-72.2013.5.05.0102; Ac. 214562\/2014; Quinta Turma; Rel. Des. Paulino C\u00e9sar Martins Ribeiro do Couto; DEJTBA 24\/09\/2014)<\/p><p><strong>HORAS IN ITINERE. CONFIGURA\u00c7\u00c3O DE TEMPO \u00c0 SERVI\u00c7O DO EMPREGADOR. HORAS EXTRAORDIN\u00c1RIAS DEVIDAS.\u00a0<\/strong><\/p><p>N\u00e3o h\u00e1 nenhuma m\u00e1cula na decis\u00e3o ora atacada quando condenou a empresa demandada no pagamento das horas extraordin\u00e1rias in itinere, com espeque no fato de a empresa fornecer transporte aos seus empregados, combinado com o fato de estar sediada em local de dif\u00edcil acesso e n\u00e3o haver transporte p\u00fablico regular na localidade. Dano moral. Valor da indeniza\u00e7\u00e3o. Do exame dos autos, restou indene de d\u00favidas que o tratamento dispensado \u00e0 obreira pelo gerente da recorrente era por demais rigososo, autorit\u00e1rio, ultrapassando os limites do razo\u00e1vel. N\u00e3o por menos a recorrida se viu obrigada a licenciar-se do emprego por diversas vezes e utilizar-se de medica\u00e7\u00e3o para tratamento de depress\u00e3o, conforme se pode atestar nos laudos m\u00e9dicos juntado aos autos. Nesse sentido, percebe-se que a senten\u00e7a vergastada andou bem ao atribuir o valor de r$127.228,80 (cento e vinte e sete mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) a titulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, equivalentes a 40 (quarenta) vezes o sal\u00e1rio da recorrida, que al\u00e9m do car\u00e1ter reparat\u00f3rio, tem cunho estritamente pedag\u00f3gico, a fim de que condutas como as praticadas pela empregadora n\u00e3o venham a se repetir. Recurso conhecido e improvido. (TRT 7\u00aa R.; RO 0001320-61.2012.5.07.0029; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco Jose Gomes da Silva; DEJTCE 24\/09\/2014; P\u00e1g. 55)<\/p><p><strong>HORAS &#8220;IN ITINERE&#8221;. PREVIS\u00c3O EM ACORDO COLETIVO.\u00a0<\/strong><\/p><p>A validade das normas coletivas est\u00e1 condicionada \u00e0 sua conson\u00e2ncia com o ordenamento jur\u00eddico vigente. \u00c9 inv\u00e1lida a cl\u00e1usula de acordo coletivo quando suprime as horas in itinere, pois n\u00e3o est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o ordenamento jur\u00eddico, uma vez que afronta o artigo 58, \u00a7 2\u00ba da CLT. Dano moral. Depress\u00e3o relacionada ao trabalho. Nexo causal comprovado. A reclamada, em sede de contesta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tece qualquer coment\u00e1rio em oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 depress\u00e3o relatada pela reclamante e sua rela\u00e7\u00e3o com o trabalho. Limita-se a afirmar, em tese, que n\u00e3o houve acidente de trabalho e tampouco dano moral e reproduz conceitos doutrin\u00e1rios sobre o tema. Exemplificativamente, diz na defesa (fl. 84) que &#8220;sob o prisma da imagem e da honra, n\u00e3o h\u00e1 como enquadrar o caso concreto como gerador do direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, uma vez que sequer \u00e9 alegado ou invocado o constrangimento perante terceiros&#8221;. O perito m\u00e9dico, no caso, relata os epis\u00f3dios pelos quais a reclamante passou e identificam o sofrimento\/depress\u00e3o decorrente do trabalho, dentre eles, ins\u00f4nia e dores lombares ap\u00f3s assumir como l\u00edder dos tr\u00eas turnos de trabalho e atuar em extensa jornada di\u00e1ria; ap\u00f3s isso, crises de choro e irritabilidade e, por fim, ap\u00f3s interna\u00e7\u00e3o e retorno ao trabalho, dificuldades para coordenar pessoas, com ansiedade e sem condi\u00e7\u00f5es de liderar, culminando com afastamento previdenci\u00e1rio que perdurou por onze meses. No per\u00edodo do diagn\u00f3stico, utilizou medica\u00e7\u00f5es como fluoxetina, venlift, depacote ir 500 MG, respidon, rivotril ou apraz. A reclamante apresentou justificativas m\u00e9dicas de afastamentos do trabalho pela Cid 10, f. 32.9 e 33.3 (epis\u00f3dios depressivos e transtorno depressivo recorrente). A concausa diagnosticada pelo m\u00e9dico foi confirmada pela prova testemunhal que atesta a submiss\u00e3o da reclamante a excesso de jornada como elemento estressor desencadeante (que poderia, em pesquisa mais ampla, situar o fato como sindrome de bornout [fadiga, sensa\u00e7\u00e3o de esgotamento, baixa realiza\u00e7\u00e3o pessoal como o sentimento de incompet\u00eancia e insatisfa\u00e7\u00e3o pessoal e profissional]). Senten\u00e7a que reconhece o dano moral que se mant\u00e9m, majorando o valor a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o devida. (TRT 4\u00aa R.; RO 0000501-24.2011.5.04.0521; Primeira Turma; Rel. Des. Mar\u00e7al Henri dos Santos Figueiredo; DEJTRS 22\/09\/2014; P\u00e1g. 64)<\/p><p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. DOEN\u00c7A OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO (DEPRESS\u00c3O). RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS.\u00a0<\/strong><\/p><p>Presentes o dano, o nexo de concausalidade entre a les\u00e3o da autora e o ambiente de trabalho em que ela presta trabalho, al\u00e9m da culpa da reclamada, decorrente de conduta omissiva quanto \u00e0 observ\u00e2ncia das normas de prote\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a do trabalho, \u00e9 inequ\u00edvoca a responsabilidade civil do empregador e, em consequ\u00eancia, a condena\u00e7\u00e3o da reclamada ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, imposta com observ\u00e2ncia \u00e0 proporcionalidade com a qual o empregador concorreu para que a empregada viesse a adoecer. (TRT 4\u00aa R.; RO 0001205-21.2012.5.04.0030; Terceira Turma; Rel. Des. Gilberto Souza dos Santos; DEJTRS 18\/09\/2014; P\u00e1g. 94)<\/p><p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. DOEN\u00c7A OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. DEPRESS\u00c3O. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZA\u00c7\u00d5ES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.\u00a0<\/strong><\/p><p>Presentes o dano, o nexo de concausalidade entre a les\u00e3o da autora e o ambiente de trabalho em que ela presta trabalho, al\u00e9m da culpa da reclamada, decorrente de conduta omissiva quanto \u00e0 observ\u00e2ncia das normas de prote\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a do trabalho, \u00e9 inequ\u00edvoca a responsabilidade civil do empregador e, em consequ\u00eancia, a condena\u00e7\u00e3o da reclamada ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais, imposta com observ\u00e2ncia \u00e0 proporcionalidade com a qual o empregador concorreu para que a empregada viesse a adoecer. (TRT 4\u00aa R.; RO 0000051-65.2012.5.04.0030; Terceira Turma; Rel. Des. Gilberto Souza dos Santos; DEJTRS 31\/07\/2014; P\u00e1g. 53)<\/p><p>Passados 18(dezoito) meses do pedido de demiss\u00e3o, o Reclamante fora diagnosticado por <em>m\u00e9dico do trabalho<\/em> como portador de <strong>S\u00edndrome do P\u00e2nico, Depress\u00e3o e ins\u00f4nia severa<\/strong>. (<strong>doc. 19<\/strong>) Denota-se do laudo em li\u00e7a que, apesar de submetido a in\u00fameros tratamentos, h\u00e1 caracter\u00edsticas de cronicidade e irreversibilidade.<\/p><p><strong><em>4.3. Danos emergentes\u00a0\u00a0<\/em><\/strong><\/p><p>\u00a0 Em raz\u00e3o d\u00e3o dano configurado, o Reclamante passou a se utilizar de v\u00e1rios medicamentos e ainda de diversas sess\u00f5es com psiquiatras. Comprovam-se com as notas fiscais emitidas, al\u00e9m dos recibos, todos em favor nominal da Reclamante. (<strong>docs. 21\/27<\/strong>)<\/p><p>\u00a0 Dessa forma, \u00e0 luz do que \u00e9 regido pela Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil, a Reclamada deve ser condenada a reparar os danos materiais com os quais concorreu, <em>in verbis<\/em>:<\/p><p>Art. 949 &#8211; No caso de les\u00e3o ou outra ofensa \u00e0 sa\u00fade, o ofensor indenizar\u00e1 o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes at\u00e9 ao fim da convalescen\u00e7a, al\u00e9m de algum outro preju\u00edzo que o ofendido prove haver sofrido.<\/p><p>\u00a0 Nesse contexto, pede-se a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao pagamento das despesas com tratamento m\u00e9dico e medicamentos, ora apresentados, totalizando em R$ 00.000,00 ( .x.x.x. )<\/p><p>\u00a0 Igualmente requer-se a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada a pagar todas as despesas futuras nesse sentido, mediante a juntada aos autos dos comprovantes de gastos e de relat\u00f3rios m\u00e9dicos especificamente para a doen\u00e7a ocupacional em li\u00e7a. Requer-se o prazo de restitui\u00e7\u00e3o de 5(cinco) dias, ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o da Reclamada.<\/p><p><strong><em>4.4. Danos morais\u00a0\u00a0<\/em><\/strong><\/p><p>\u00a0 \u00c9 ineg\u00e1vel a falsa imputa\u00e7\u00e3o de crime resultou nas sequelas antes mencionadas. No entanto, justamente por conta desse epis\u00f3dio advindo do labor, o Autor passou a sofrer consequ\u00eancias <strong>de ordem ps\u00edquica,<\/strong> em raz\u00e3o de quadro de ansiedade e depress\u00e3o que se estabeleceu, o que autoriza a condenac\u0327a\u0303o na indenizac\u0327a\u0303o por dano moral.<\/p><p>O valor da indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano moral n\u00e3o se configura um montante tarifado legalmente. A melhor doutrina reconhece que o sistema adotado pela legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria \u00e9 o sistema aberto, no qual o \u00d3rg\u00e3o Julgador pode levar em considera\u00e7\u00e3o elementos essenciais. Desse modo, as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e sociais das partes, a gravidade da les\u00e3o e sua repercuss\u00e3o e as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas, o grau de culpa, tudo isso deve ser considerado. Assim, a import\u00e2ncia pecuni\u00e1ria deve ser capaz de produzir-lhe um estado tal de neutraliza\u00e7\u00e3o do sofrimento impingido, de forma a &#8220;compensar a sensa\u00e7\u00e3o de dor&#8221; experimentada e representar uma satisfa\u00e7\u00e3o, igualmente moral.<\/p><p>\u00a0 Anote-se, por oportuno, que n\u00e3o se pode olvidar que a presente a\u00e7\u00e3o, nos dias atuais, n\u00e3o se restringe a ser apenas compensat\u00f3ria; vai mais al\u00e9m, \u00e9 verdadeiramente sancionat\u00f3ria, na medida em que o valor fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o reveste-se de pena civil.<\/p><p>\u00a0 De outro plano, o C\u00f3digo Civil estabeleceu regra clara de que aquele que for condenado a reparar um dano dever\u00e1 faz\u00ea-lo de sorte que a situa\u00e7\u00e3o patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Assim, o montante da indeniza\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser inferior ao preju\u00edzo. H\u00e1 de ser integral, portanto.<\/p><p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p><p>Art. 944 \u2013 A indeniza\u00e7\u00e3o mede-se pela extens\u00e3o do dano.<\/p><p>Quanto ao valor da repara\u00e7\u00e3o, tocante ao dano moral, assevera <strong>Caio M\u00e1rio da Silva Pereira,<\/strong> que:\u00a0<\/p><p>\u201cQuando se cuida de reparar o dano moral, o fulcro do conceito ressarcit\u00f3rio acha-se deslocado para a converg\u00eancia de duas for\u00e7as: <strong>`car\u00e1ter punitivo`<\/strong> para que o causador do dano, pelo fato da condena\u00e7\u00e3o, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o <strong>`car\u00e1ter compensat\u00f3rio`<\/strong> para a v\u00edtima, que receber\u00e1 uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido. \u201c (PEREIRA, Caio M\u00e1rio da Silva (atualizador Gustavo Tepedino). <em>Responsabilidade Civil<\/em>. 10\u00aa Ed. Rio de Janeiro: GZ Ed, 2012, p. 78)<\/p><p>(destacamos)<\/p><p>Nesse mesmo compasso de entendimento, leciona <strong>Arnaldo Rizzardo<\/strong> que:<\/p><p>\u201cN\u00e3o existe uma previs\u00e3o na lei sobre a quantia a ser ficada ou arbitrada. No entanto, consolidaram-se alguns crit\u00e9rios.<\/p><p>Domina a teoria do duplo car\u00e1ter da repa\u00e7\u00e3o, que se estabelece na finalidade da digna compensa\u00e7\u00e3o pelo mal sofrido e de uma correta puni\u00e7\u00e3o do causador do ato. Devem preponderar, ainda, as situa\u00f5es especiais que envolvem o caso, e assim a gravidade do dano, a intensidade da culpa, a posi\u00e7\u00e3o social das partes, a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos envolvidos, a vida pregressa da pessoa que tem o t\u00edtulo protestado ou o nome negativado. \u201c (RIZZARDO, Arnaldo. <em>Responsabilidade Civil<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro, Forense, 2009, p. 261)<\/p><p>Nesses termos, restou configurada a exist\u00eancia dos pressupostos essenciais \u00e0 responsabilidade civil: <strong>conduta lesiva, nexo causal e dano<\/strong>, a justificar o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o moral.<\/p><p>Pede-se, com par\u00e2metro an\u00e1logo utilizado pelo <strong>Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>, o equivalente a 100(cem) sal\u00e1rios m\u00ednimos:<\/p><p>AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRI\u00c7\u00c3O. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOEN\u00c7A OCUPACIONAL. PERDA EM GRAU PROFUNDO DA CAPACIDADE AUDITIVA. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO ARBITRADO. DANOS MORAIS (100 SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS) E DANOS MATERIAIS (PENS\u00c3O MENSAL VITAL\u00cdCIA NO VALOR DE 40% DA REMUNERA\u00c7\u00c3O PERCEBIDA PELO EMPREGADO). HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS.\u00a0<\/p><p>Recurso de revista que n\u00e3o merece admissibilidade em face da aplica\u00e7\u00e3o das S\u00famulas nos 23, 126, 296, item I, e 333 desta corte, bem como porque n\u00e3o ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5\u00ba, incisos II, V e X, e 7\u00ba, inciso XXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, 8\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, 11, inciso I, 483, al\u00ednea e, e 818 da CLT, 333, inciso I, do CPC, 186, 884, 927, 932, inciso III, 933 e 945 do C\u00f3digo Civil e 14 da Lei n\u00ba 5.584\/70, tampouco contrariedade \u00e0s S\u00famulas nos 219, item I, e 329 do tribunal superior do trabalho, pelo que, n\u00e3o infirmados os fundamentos do despacho denegat\u00f3rio do recurso de revista, mant\u00e9m-se a decis\u00e3o agravada por seus pr\u00f3prios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da suprema corte (ms-27.350\/df, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04\/06\/2008), n\u00e3o configura negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional ou inexist\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o a decis\u00e3o do ju\u00edzo ad quem pela qual se adotam, como raz\u00f5es de decidir, os pr\u00f3prios fundamentos constantes da decis\u00e3o da inst\u00e2ncia recorrida (motiva\u00e7\u00e3o per relationem), uma vez que atendida a exig\u00eancia constitucional e legal da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es emanadas do poder judici\u00e1rio. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0222200-05.2006.5.01.0341; Segunda Turma; Rel. Min. Jos\u00e9 Roberto Freire Pimenta; DEJT 04\/04\/2014; P\u00e1g. 632)<\/p><p><strong><em>4.5. Lucros Cessantes\u00a0\u00a0<\/em><\/strong><\/p><p>\u00a0 De outra parte, em raz\u00e3o da doen\u00e7a profissional em esp\u00e9cie o Reclamante se tornou incapaz de exercer o cargo antes ocupado ou mesmo outros. Nesse passo, faz jus a indeniza\u00e7\u00e3o de dano material correspondente, mediante o pagamento de pens\u00e3o mensal vital\u00edcia.<\/p><p>\u00a0 Com esse enfoque, reza o C\u00f3digo Civil, <em>verbis<\/em>:\u00a0<\/p><p>Art. 950 &#8211; Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido n\u00e3o possa exercer o seu of\u00edcio ou profiss\u00e3o, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indeniza\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das despesas do tratamento e lucros cessantes at\u00e9 ao fim da convalescen\u00e7a, incluir\u00e1 pens\u00e3o correspondente \u00e0 import\u00e2ncia do trabalho para que se inabilitou, ou da deprecia\u00e7\u00e3o que ele sofreu.<\/p><p>\u00a0 O Reclamante ter\u00e1 de conviver com essa doen\u00e7a psiqui\u00e1trica pelo resto de sua vida, a qual lhe traz not\u00f3rias limita\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de suas atividades, tanto profissionais quanto sociais e mesmo familiares.<\/p><p>\u00a0 Por oportuno frise-se que a pens\u00e3o indenizat\u00f3ria resulta da invalidez (parcial ou total) por doenc\u0327a ocupacional, envolvendo a culpa do empregador (<strong>art. 950 do CC<\/strong>). Portanto, essa parcela n\u00e3o se confunde com o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, que tem natureza distinta porque decorre do dever de prestac\u0327\u00e3o assistencial pelo Estado de forma ampla.<\/p><p>\u00a0 Nesse sentido, reiteradamente o <strong>Tribunal Superior do Trabalho<\/strong> tem decidido que:<\/p><p><strong>RECURSO DE REVISTA. ARGUI\u00c7\u00c3O DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL.\u00a0<\/strong><\/p><p>N\u00e3o se caracteriza negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional se houver fundamenta\u00e7\u00e3o suficiente, que permita impugna\u00e7\u00e3o adequada. Indeniza\u00e7\u00e3o por dano material. Pens\u00e3o vital\u00edcia concomitante a benef\u00edcio previdenci\u00e1rio esta corte j\u00e1 pacificou o entendimento de que o recebimento do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio n\u00e3o implica em exclus\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o por dano material, por se tratar de parcelas de natureza e fontes distintas. Precedente da c. Sbdi-1. Honor\u00e1rios assistenciais. Requisitos. Declara\u00e7\u00e3o de pobreza. Presun\u00e7\u00e3o de veracidade n\u00e3o elidida a verifica\u00e7\u00e3o da miserabilidade jur\u00eddica n\u00e3o decorre meramente da an\u00e1lise de padr\u00f5es salariais e funcionais da parte. Depende, principalmente, da aferi\u00e7\u00e3o da impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou de sua fam\u00edlia, conforme dic\u00e7\u00e3o da parte final da S\u00famula n\u00ba 219 do TST, que revela condi\u00e7\u00e3o alternativa \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio inferior ao dobro do m\u00ednimo legal, para a concess\u00e3o do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. (TST; RR 0043600-22.2007.5.17.0004; Oitava Turma; Rel. Min. Jo\u00e3o Pedro Silvestrin; DEJT 05\/05\/2014; P\u00e1g. 795)<\/p><p>\u00a0 A corroborar, urge verificar o conte\u00fado do <strong>art. 121 da Lei n\u00ba. 8.213\/91 <\/strong>que, ao referir-se ao acidente de trabalho assim pontua, <em>verbo ad verbum<\/em>:<\/p><p>Art. 121 &#8211; O pagamento, pela Previd\u00eancia Social, das presta\u00e7\u00f5es por acidente do trabalho n\u00e3o exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.<\/p><p>\u00a0 Da\u00ed decorre que, para o c\u00e1lculo da indeniza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se leva em conta, para fins de dedu\u00e7\u00e3o, o quanto se recebe de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/p><p>\u00a0 Al\u00e9m disso, segundo o que esclarece o <strong>art. 950 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, a express\u00e3o \u201c<em>seu of\u00edcio ou profiss\u00e3o<\/em>\u201d, ali contida,\u00a0 se refere \u00e0 atividade laboral que o trabalhador exercia quando da ocorre\u0302ncia do acidente. Tanto \u00e9 assim que, ao final, se vale do termo \u201c<em>pens\u00e3o correspondente \u00e0 importa<\/em><em>\u0302<\/em><em>ncia do trabalho para que se inabilitou<\/em>\u201d. Assim, a regra deixa claro que a perda ou diminuic\u0327a\u0303o da capacidade laboral se refere ao trabalho que exercia na oportunidade do infortu\u0301nio.<\/p><p>\u00a0 Assim sendo, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da restitui\u00e7\u00e3o integral, que norteia o sistema da responsabilidade civil, a incapacidade deve ser apurada em relac\u0327a\u0303o ao trabalho espec\u00edfico para o qual o empregado se inabilitou. De mais a mais, deve considerar o eventual impacto da perda tamb\u00e9m nas outras esferas de sua vida pessoal.<\/p><p>\u00a0 Nesse passo, a perda parcial da capacidade laborativa n\u00e3o implica apenas maior custo f\u00edsico para realiza\u00e7\u00e3o do mesmo trabalho. Ao rev\u00e9s disso, alcanc\u0327a tamb\u00e9m a perda da profissionalidade, da carreira, de promo\u00e7\u00f5es e outras oportunidades decorrentes do defeito que a doenc\u0327a imp\u00f4s ao empregado.<\/p><p>\u00a0 Assim, \u00e9 devido ao Reclamante o pagamento de pens\u00e3o mensal vital\u00edcia pela reduc\u0327a\u0303o da capacidade laborativa, nos termos do artigo 950 do C\u00f3digo Civil. De registrar-se que a norma em enfoque n\u00e3o fixa nenhuma limitac\u0327a\u0303o em relac\u0327a\u0303o ao peri\u0301odo em que o citado auxi\u0301lio deve perdurar, raz\u00e3o qual pede-se que a aplica\u00e7\u00e3o seja nesse sentido.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Com esse sentir:<\/p><p><strong>PENS\u00c3O MENSAL VITAL\u00cdCIA. C\u00c1LCULOS. PAR\u00c2METROS PR\u00c9- ESTABELECIDOS NA R<\/strong>. Decis\u00e3o transitada em julgada a convers\u00e3o do pagamento mensal da pens\u00e3o vital\u00edcia em parcela \u00fanica \u00e9 poss\u00edvel em qualquer fase do processo, desde que respeitados os interesses de seu benefici\u00e1rio. Contudo, para que o referido procedimento seja adotado, \u00e9 necess\u00e1rio que o MM. Juiz que prolatou a senten\u00e7a estabele\u00e7a os par\u00e2metros a serem adotados para o c\u00e1lculo da pens\u00e3o mensal vital\u00edcia, quais sejam: Percentual incidente sobre o sal\u00e1rio e o per\u00edodo de dura\u00e7\u00e3o deste benef\u00edcio. Na hip\u00f3tese, inexiste limite temporal preestabelecido pelo ju\u00edzo a quo. N\u00e3o pode o perito judicial estabelecer uma data final para o pagamento da pens\u00e3o mensal vital\u00edcia, sob pena de desrespeito \u00e0 coisa julgada. Acolho. Artigo 475 -j, do CPC. Execu\u00e7\u00e3o trabalhista -incompat\u00edvel. A CLT n\u00e3o \u00e9 omissa quanto ao procedimento a ser observado na execu\u00e7\u00e3o dos valores devidos, havendo previs\u00e3o expressa nos arts. 880, 882 e 883, para pagamento do valor devido em 48 horas ou nomea\u00e7\u00e3o de bens, sob pena de execu\u00e7\u00e3o de seus bens at\u00e9 total satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito. Por conseguinte, \u00e9 incompat\u00edvel, na execu\u00e7\u00e3o trabalhista, a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 475-j, do CPC. Agravo de peti\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento. (TRT 2\u00aa R.; AP 0130100-17.2009.5.02.0432; Ac. 2014\/0085232; D\u00e9cima Oitava Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. Maria Cristina Fisch; DJESP 14\/02\/2014)<\/p><p><strong>INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. PENSIONAMENTO. LIMITA\u00c7\u00c3O TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE.\u00a0<\/strong><\/p><p>A incapacidade parcial, por\u00e9m permanente para a atividade laboral, imp\u00f5e o pagamento de pens\u00e3o vital\u00edcia, tendo em vista que a necessidade do direito s\u00f3 se exaurir\u00e1 com a morte. Exegese do artigo 950 do C\u00f3digo Civil, que n\u00e3o estabelece o crit\u00e9rio de idade como limite do pensionamento, mas \u00e0 necessidade de o trabalhador auferir o direito. Recurso das partes a que se nega provimento por unanimidade. (TRT 24\u00aa R.; RO 1008-69.2011.5.24.0022; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Amaury Rodrigues Pinto J\u00fanior; Julg. 22\/01\/2013; DEJTMS 28\/01\/2013; P\u00e1g. 21)<\/p><p>\u00a0 Desse modo, considerando a incapacidade laboral do Reclamante adveio das atividades exercidas e do ambiente de trabalho junto \u00e0 Reclamada, devendo a mesma, por isso, ser condenada a pagar pens\u00e3o mensal vital\u00edcia (<strong>CLT, art. 8\u00ba, par\u00e1grafo u<\/strong><strong>\u0301<\/strong><strong>nico c\/c CC, art. 186, 927 e 950<\/strong>) nos seguintes moldes:<\/p><p>( a ) <em>tomar-se como base a remunera\u00e7\u00e3o mensal do Reclamante auferida quando do seu desligamento, devendo a indeniza\u00e7\u00e3o corresponder ao valor integral da remunera\u00e7\u00e3o, reajust\u00e1vel com os \u00edndices fixados nas normas coletivas da categoria da mesma<\/em>, <em>sem limite do termo final<\/em><em>;<\/em><\/p><p>( b ) <em>como <\/em><em>termo inicial<\/em><em> para pagamento da pens\u00e3o, requer-se seja fixado como sendo o do primeiro afastamento previdenci\u00e1rio do Reclamante, ou seja, dia 00 de mar\u00e7o de 0000. (<\/em><strong><em>doc. 04<\/em><\/strong><em>)<\/em><\/p><p><strong><em>4.6.. Estabilidade acident\u00e1ria. Reintegra\u00e7\u00e3o do obreiro: convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva\u00a0\u00a0\u00a0<\/em><\/strong><\/p><p>\u00a0 Com efeito, do quadro f\u00e1tico exposto decorre a exist\u00eancia de acidente de trabalho por equipara\u00e7\u00e3o.\u00a0\u00a0<\/p><p>\u00a0 Demonstrou-se o nexo de causalidade entre a enfermidade e as atividades desempenhadas pelo Reclamante. Destarte, conclui-se que isso resultou doenc\u0327a ocupacional, equiparada ao <em>acidente de trabalho<\/em>. Nesse passo, \u00e0 mesma era garantida a estabilidade provis\u00f3ria, nos termos do <strong>artigo 118, da Lei n. 8.213\/91<\/strong>, <em>verbis:\u00a0<\/em><\/p><p>Artigo 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo m\u00ednimo de doze meses, a manuten\u00e7\u00e3o do seu contrato de trabalho na empresa, ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio, independentemente de percep\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio-acidente.<\/p><p>\u00a0\u00a0 Por esse norte, havia \u00f3bice \u00e0 rescis\u00e3o contratual antes de transcorrido o prazo expresso na lei focada, maiormente quando o obreiro j\u00e1 sofrera com a doen\u00e7a ocupacional no mesmo espa\u00e7o reservado ao trabalho.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Ademais, o limite de tempo fixado na norma em esp\u00e9cie assinala a suposi\u00e7\u00e3o de um m\u00ednimo que o trabalhador necessita para se reerguer e voltar a desenvolver suas atividades normais, no mesmo emprego ou em outro. Dessa forma, vedado ao empregador dispens\u00e1-lo nesse \u00ednterim.\u00a0<\/p><p>\u00a0 N\u00e3o obstante a doen\u00e7a ocupacional tenha sido diagnosticada ap\u00f3s a dispensa do Reclamante, isso em nada impede o reconhecimento de acidente de trabalho e a consequente garantia no emprego. No caso, a doen\u00e7a profissional guarda nexo de causalidade com as atividades anteriormente desenvolvidas pelo Reclamante.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Registre-se que \u00e0 Previd\u00eancia compete definir se a doen\u00e7a ocupacional tem, ou n\u00e3o, rela\u00e7\u00e3o com as atividades laborais da obreira. Inclusive para isso existem recursos administrativos com os quais o INSS poder\u00e1 discutir, ou at\u00e9 mesmo a\u00e7\u00e3o perante a Justi\u00e7a Comum. Todavia, enquanto isso n\u00e3o restar esclarecido n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para que a Justi\u00e7a do Trabalho julgue a quest\u00e3o em foco.<\/p><p>\u00a0 Desse modo, deve ser reconhecida a estabilidade provis\u00f3ria acident\u00e1ria, uma vez que existe nexo de causalidade entre a doenc\u0327a adquirida e o labor desempenhado.<\/p><p>\u00a0 Contudo, a doen\u00e7a veio a ser diagn\u00f3stica por m\u00e9dico do trabalho 18(dezoito) meses ap\u00f3s a dispensa do Autor, como se observa de laudo antes colacionado. Em fun\u00e7\u00e3o disso, ou seja, superado um ano ap\u00f3s a rescis\u00e3o do contrato de trabalho, n\u00e3o h\u00e1 como ser deferida a reintegra\u00e7\u00e3o do Reclamante \u00e0 empresa demandada.\u00a0\u00a0<\/p><p>\u00a0 Assim, maiormente \u00e0 luz do entendimento j\u00e1 fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho, \u00e9 assegurada a estabilidade provis\u00f3ria no emprego, tendo em vista a constata\u00e7\u00e3o de doen\u00e7a ocupacional \u00e0 \u00e9poca da dispensa, a qual guarda rela\u00e7\u00e3o de causalidade com o trabalho prestado ao reclamado, <em>verbis:<\/em><\/p><p><strong>S\u00famula n\u00ba 378 do TST<\/strong><\/p><p><strong>ESTABILIDADE PROVIS\u00d3RIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI N\u00ba 8.213\/1991.\u00a0<\/strong><\/p><p>I &#8211; \u00c9 constitucional o artigo 118 da Lei n\u00ba 8.213\/1991 que assegura o direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria por per\u00edodo de 12 meses ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a ao empregado acidentado. (ex-OJ n\u00ba 105 da SBDI-1 &#8211; inserida em 01.10.1997)<\/p><p><strong>II &#8211; S\u00e3o pressupostos para a concess\u00e3o da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percep\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio, <\/strong><strong>salvo se constatada, ap\u00f3s a despedida, doen\u00e7a profissional que guarde rela\u00e7\u00e3o de causalidade com a execu\u00e7\u00e3o do contrato de emprego.<\/strong><strong> (primeira parte &#8211; ex-OJ n\u00ba 230 da SBDI-1 &#8211; inserida em 20.06.2001)\u00a0\u00a0<\/strong><\/p><p>III \u2013 \u00a0 III &#8211; O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provis\u00f3ria de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no\u00a0 n\u00a0 no art. 118 da Lei n\u00ba 8.213\/91.<\/p><p>\u00a0 Com efeito, uma vez constatado que o Reclamante n\u00e3o percebe aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio e o reconhecimento do nexo causal se d\u00e1 em ju\u00edzo, como na hip\u00f3tese, o in\u00edcio da estabilidade deve ser do t\u00e9rmino do contrato de trabalho.<\/p><p>\u00a0\u00a0 Nesse compasso, pede-se a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva, com termo inicial o t\u00e9rmino do contrato de trabalho, neste sentido:<\/p><p><em>( a )\u00a0 seja reconhecido o acidente de trabalho em 00 de maio de 0000, declarando-se nula a rescis\u00e3o contratual em esp\u00e9cie;<\/em><\/p><p><em>( b ) seja a Reclamada condenada a retificar a CTPS de sorte a se computar o tempo da estabilidade provis\u00f3ria;\u00a0<\/em><\/p><p><em>( c ) pede-se o pagamento integral da remunera\u00e7\u00e3o devida ao Reclamante, <\/em><em>e seus reflexos em <\/em><em>f\u00e9rias, d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, horas extras e seus reflexos, dep\u00f3sito do FGTS, de todo per\u00edodo de estabilidade provis\u00f3ria.\u00a0<\/em><\/p><p><strong><em>4.7. Aus\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o\u00a0\u00a0\u00a0<\/em><\/strong><\/p><p>\u00a0 No caso em li\u00e7a n\u00e3o h\u00e1 que se falar em prescri\u00e7\u00e3o do pleito indenizat\u00f3rio.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Somente com o exame pericial m\u00e9dico, realizado ap\u00f3s a sa\u00edda da obreira, ou seja, 00 de maio de 0000, foi que o Reclamante tivera ci\u00eancia inequ\u00edvoca da doen\u00e7a ocupacional em estudo, bem assim sua origem.\u00a0<\/p><p><br>Nesse passo, segundo a previs\u00e3o contida na <strong>S\u00famula 278 do STJ<\/strong>, o termo inicial de flu\u00eancia do prazo prescricional \u00e9 a data da ci\u00eancia inequ\u00edvoca da incapacidade laboral. A data dessa ci\u00eancia coincide com a data do exame pericial, que comprovou a enfermidade e verificou a natureza da incapacidade. (<strong>S\u00famula 230 do STF<\/strong>)<\/p><p>\u00a0 \u00c9 altamente ilustrativo transcrever aresto que traz o entendimento do TST nesse enfoque:<\/p><p><strong>RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. DOEN\u00c7A PROFISSIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS PRESCRI\u00c7\u00c3O. MARCO INICIAL.\u00a0<\/strong><\/p><p>Embora seja tormentosa a quest\u00e3o relativa \u00e0 data que seja considerada para se definir o in\u00edcio da flu\u00eancia do prazo prescricional, em se tratando de doen\u00e7a ocupacional. Equiparada por Lei ao acidente de trabalho. , o Supremo Tribunal Federal e o <strong>Superior Tribunal de justi\u00e7a consagraram entendimentos consubstanciados nas respectivas S\u00famulas nos 230 e 278 de que o termo inicial do prazo prescricional \u00e9 a data em que o empregado teve ci\u00eancia inequ\u00edvoca da incapacidade laboral<\/strong>, sendo que, por se tratar a doen\u00e7a ocupacional de um processo gradativo, com possibilidade de recupera\u00e7\u00e3o ou de agravamento, n\u00e3o se deve considerar o conhecimento, pelo empregado, dos sintomas iniciais da doen\u00e7a ou mesmo do afastamento por aux\u00edlio-doen\u00e7a como momento da ci\u00eancia inequ\u00edvoca de sua incapacidade. A discuss\u00e3o relativa \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com aquela afeta ao m\u00e9rito da demanda, no caso, a verifica\u00e7\u00e3o dos elementos da responsabilidade civil, confirma\u00e7\u00e3o do dano, nexo de causalidade entre a mol\u00e9stia e o trabalho desempenhado, e a culpa do ex-empregador. Na esp\u00e9cie, ao que se extrai da decis\u00e3o recorrida e elementos incontroversos, n\u00e3o h\u00e1 sequer certeza quanto \u00e0 incapacidade laborativa da autora, porquanto pendente a solu\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria proposta pela autora. Dessa sorte, a prescri\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e9 a quinquenal, estabelecida no art. 7\u00ba, inciso XXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Ajuizada a presente a\u00e7\u00e3o em 19\/2\/2010, n\u00e3o h\u00e1 prescri\u00e7\u00e3o a ser pronunciada relativamente \u00e0 pretens\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o por danos morais e patrimoniais decorrentes de doen\u00e7a profissional equiparada a acidente do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0000185-20.2010.5.05.0003; S\u00e9tima Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT 05\/05\/2014; P\u00e1g. 494)<\/p><p>\u00a0 N\u00e3o fosse isso, o que se diz apenas por argumentar, consoante se extrai da leitura da <strong>S\u00famula 294 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>, a prescri\u00e7\u00e3o somente atingiria as presta\u00e7\u00f5es sucessivas, e n\u00e3o o direito de fundo. Igualmente, reza o <strong>art. 206, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Civil<\/strong> que o prazo de prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o para haver presta\u00e7\u00f5es alimentares de nascimento peri\u00f3dico inicia a partir da data em que se vencerem. Assim, prescrevem, somente, as pretens\u00f5es a presta\u00e7\u00f5es de trato sucessivo, caracter\u00edsticas do direito a alimentos.<\/p><p><strong><em>4.8. Horas extras. Intervalos intrajornada \u00a0<\/em><\/strong><\/p><p>\u00a0 O Reclamante tinha como jornada de trabalho de 08:00h \u00e0s 18:00h, com pretenso intervalo de 1(uma) hora.\u00a0<\/p><p>\u00a0 Todavia, o Autor jamais usufruiu do hor\u00e1rio para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o. Desse tempo disponibilizado por lei, o Reclamante somente tivera direito a 30(trinta) minutos por exig\u00eancia de seu supervisor. Desse modo, embora usufru\u00edsse parcialmente o hor\u00e1rio de descanso, <em>todo hor\u00e1rio (1 hora) dever\u00e1 ser convertido em horas extraordin\u00e1rias, com acr\u00e9scimo de 50% sobre o valor da hora normal<\/em>, a teor da <strong>S\u00famula n\u00ba. 437, inc. I, do TST e art. 71, \u00a7 4\u00ba, da CLT<\/strong>.<\/p><p><strong>5 \u2013 HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS\u00a0<\/strong><\/p><p><strong><\/strong><strong> <\/strong><strong><\/strong><strong> <\/strong><strong><\/strong>Certo que existe entendimentos contr\u00e1rios, ora defende-se que o <em>ius postulandi <\/em>da Justi\u00e7a do Trabalho (artigo 791, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho) se encontra revogado pelo artigo 133, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u00a0<\/p><p>Demais disso, nada justifica o monop\u00f3lio sindical em torno do artigo 16, da Lei n\u00ba 5.584\/70. Essa norma nunca excluiu a sucumb\u00eancia, apenas fazia reverter ao sindicato os honor\u00e1rios devidos pelo vencido, exce\u00e7\u00e3o feita aos merecedores de assist\u00eancia judici\u00e1ria.<\/p><p>Portanto, devidos ser\u00e3o os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, a teor do artigo 20, do C\u00f3digo de Processo Civil e artigo 133, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p><p><strong>6 \u2013 P E D I D O S\u00a0 e\u00a0 R E Q U E R I M E N T O S<\/strong><\/p><p>\u00a0 Do exposto, \u00e9 a presente para pedir, \u00e0 luz dos fundamentos estipulados no item 4 desta peti\u00e7\u00e3o, a Vossa Excel\u00eancia que se digne de:<\/p><p>( 6.1. ) <strong>Declarar nula a rescis\u00e3o contratual em an\u00e1lise<\/strong>, a qual dormita com esta pe\u00e7a vestibular, uma vez que referido trato contratual n\u00e3o obedeceu o per\u00edodo de estabilidade provis\u00f3ria conferida ao Reclamante e, por isso:<\/p><p><em>( 6.1.1. )\u00a0 seja reconhecido o acidente de trabalho em 00 de maio de 0000, declarando-se nulo o ato rescis\u00f3rio;<\/em><\/p><p><em>( 6.1.2. ) seja a Reclamada condenada a retificar a CTPS de sorte a se computar o tempo da estabilidade provis\u00f3ria;\u00a0<\/em><\/p><p><em>( 6.1.3 ) pede-se o pagamento integral da remunera\u00e7\u00e3o devida ao Reclamada, <\/em><em>e seus reflexos em <\/em><em>f\u00e9rias, d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, horas extras e seus reflexos, dep\u00f3sito do FGTS, de todo per\u00edodo de estabilidade provis\u00f3ria.\u00a0<\/em><\/p><p>( 6.2. ) que a Reclamada seja <strong>condenada<\/strong> a pagar as seguintes verbas trabalhistas e rescis\u00f3rias, todas <strong>a serem apuradas em <\/strong><strong>liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a<\/strong>:<\/p><p>(6.2.1.) <strong>aviso pr\u00e9vio indenizado<\/strong>, levando-se em conta o adicional de horas extras;<strong> <\/strong><strong>(a apurar)<\/strong><\/p><p>( 6.2.2. ) reflexos das horas extras no <strong>d\u00e9cimo terceiro integral e proporcional<\/strong>, de todo o v\u00ednculo;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p><p>( 6.2.3. ) reflexos das horas extras em <strong>f\u00e9rias <\/strong>acrescidas do ter\u00e7o constitucional;<strong> <\/strong><strong>(a apurar)<\/strong><\/p><p>(6.2.4.) reflexos das horas extraordin\u00e1rios no pagamento dos valores correspondentes ao <strong>FGTS<\/strong>, com acr\u00e9scimo da multa de 40%, com incid\u00eancia sobre todas verbas de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio;<strong> <\/strong><strong>(a apurar)<\/strong><\/p><p>( 6.2.5. ) <strong>adicional de horas extras<\/strong>, calculadas sobre uma hora de intervalo n\u00e3o concedido, acrescidas de 50%(cinquenta por cento), com os seus reflexos;<strong> <\/strong><strong>(a apurar)<\/strong><\/p><p>( 6.2.6. ) <strong>atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores<\/strong>, na forma das <em>S\u00famulas 220 e 381 do TST<\/em>, assim como da Lei 8.177\/91 (art. 39); <strong>(inestim\u00e1vel)<\/strong><\/p><p>( 6.2.7. ) <strong>honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia<\/strong>, a serem arbitrados por equidade;<strong> <\/strong><strong>(a apurar)<\/strong><\/p><p>( 6.2.8. ) <strong>indeniza\u00e7\u00e3o de despesas com contrata\u00e7\u00e3o e pagamento de honor\u00e1rios contratuais<\/strong>, no percentual e incid\u00eancia aven\u00e7ado entre patrono e Reclamante.<strong> <\/strong><strong>(a apurar)<\/strong><\/p><p>\u00a0( 6.3. ) Considerando-se a incapacidade laboral do Reclamante adveio das atividades exercidas\u00a0 e do ambiente de trabalho da Reclamada, deve a mesma ser condenada a pagar pens\u00e3o mensal vital\u00edcia (<strong>CLT, art. 8\u00ba, par\u00e1grafo u<\/strong><strong>\u0301<\/strong><strong>nico c\/c CC, art. 186, 927 e 950<\/strong>) nos seguintes moldes:<\/p><p>( a ) <em>tomar-se como base a remunera\u00e7\u00e3o mensal do Reclamante auferida quando do seu desligamento, devendo a indeniza\u00e7\u00e3o corresponder ao valor integral da remunera\u00e7\u00e3o, reajust\u00e1vel com os \u00edndices fixados nas normas coletivas da categoria da mesma<\/em>, <em>sem limite do termo final<\/em><em>;<\/em><\/p><p>( b ) <em>como <\/em><em>termo inicial<\/em><em> para pagamento da pens\u00e3o, requer-se seja fixado como sendo o do primeiro afastamento previdenci\u00e1rio do Reclamante, ou seja, dia 00 de mar\u00e7o de 0000. (<\/em><strong><em>doc. 04<\/em><\/strong><em>)<\/em><\/p><p>( 6.4. ) seja a Reclamada condenada a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, n\u00e3o menos que 100(cem) sal\u00e1rios m\u00ednimos, corrigido a partir do evento danoso;<\/p><p>( 6.5. ) pede-se a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao pagamento das despesas com tratamento me\u0301dico e medicamentos, apresentados com a vestibular, totalizando em R$ 00.000,00 ( .x.x. ).<\/p><p><em>(\u00a0 6.5.1. ) igualmente requer-se a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada a <\/em><em>pagar todas as despesas futuras<\/em><em> nesse sentido, mediante a juntada aos autos dos comprovantes de gastos e de relat\u00f3rios m\u00e9dicos especificamente para a doen\u00e7a ocupacional em li\u00e7a. Requer-se o prazo de restitui\u00e7\u00e3o de 5(cinco) dias, ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o da Reclamada.<\/em><\/p><p><strong>6.2. REQUERIMENTOS<\/strong><\/p><p>\u00a0 Almeja-se, mais, que Vossa Excel\u00eancia adote as seguintes provid\u00eancias:<\/p><p>a) Seja a Reclamada notificada para comparecer \u00e0 audi\u00eancia inaugural e, querendo, apresentar sua defesa, sob pena de revelia e confiss\u00e3o quanto \u00e0 mat\u00e9ria f\u00e1tica estipulada nessa inaugural;<\/p><p>b) deferir o pedido dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita;<\/p><p>c) a constitui\u00e7\u00e3o de capital para assegurar o pagamento de verba alimentar em vertente, na forma do que reza o <strong>art. 475-Q do CPC<\/strong>.<\/p><p>\u00a0 Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, nomeadamente pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, al\u00e9m de per\u00edcia e juntada posterior de documentos.<\/p><p>Por fim, o patrono do Reclamante, sob a \u00e9gide do art. 730 da CLT c\/c art. 365, inc. IV, do CPC, declara como aut\u00eanticos todos os documentos imersos com esta inaugural, destacando, mais, que a presente pe\u00e7a processual \u00e9 acompanhada de duas (2) vias de igual teor e forma.\u00a0<\/p><p>\u00a0 D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de <em>R$ .x.x.x ( .x.x.x )<\/em> \u2013 superior a 40 sal\u00e1rios m\u00ednimos na data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o<\/p><p>Respeitosamente, pede deferimento.<\/p><p>\u00a0 Fortaleza (CE), 00 de outubro de 0000.\u00a0<\/p><p>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 <strong>Fulano de Tal<\/strong><\/p><p>\u00a0 \u00a0 \u00a0 Advogado \u2013 OAB (RS) 0000<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Voc\u00ea j\u00e1 parou para calcular o tempo que a sua equipe gasta diariamente elaborando peti\u00e7\u00f5es que poderiam ser feitas de forma muito mais r\u00e1pida com o aux\u00edlio de um bom software jur\u00eddico? 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