{"id":33894,"date":"2024-07-31T15:21:07","date_gmt":"2024-07-31T18:21:07","guid":{"rendered":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/?post_type=modelos&#038;p=33894"},"modified":"2024-11-21T16:24:29","modified_gmt":"2024-11-21T19:24:29","slug":"sucessoes-peticao-de-heranca-prescricao","status":"publish","type":"modelos","link":"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/modelos\/sucessoes-peticao-de-heranca-prescricao\/","title":{"rendered":"Modelo de peti\u00e7\u00e3o de heran\u00e7a &#8211; prescri\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Acesse o modelo de a\u00e7\u00e3o: anula\u00e7\u00e3o parcial de testamento, e aproveite para conhecer o software jur\u00eddico ideal para atualizar seu<a href=\"https:\/\/advbox.com.br\/blog\/como-automatizar-seus-modelos-de-peticoes\/\" target=\"_blank\"> <strong>banco de peti\u00e7\u00f5es<\/strong><\/a>.<\/p><p>Com a<strong> <\/strong><strong>ADVBOX os escrit\u00f3rios<\/strong><strong> <\/strong>possuem um menu exclusivo para gerenciar as filiais e parceiros, compartilhando tarefas e documentos entre contras diferentes.\u00a0<\/p><p>Saiba mais detalhes desse conte\u00fado em nosso <strong>Blog ADVBOX \u2192 Escrit\u00f3rios com filiais, correspondentes e parceiros fixos<\/strong>.<\/p><p><strong>Processo n\u00ba:\u00a0<\/strong><\/p><h2 class=\"wp-block-heading\">Modelo de a\u00e7\u00e3o: anula\u00e7\u00e3o parcial de testamento <\/h2><p><strong>AUTORA: ENYR DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>R\u00c9U: ESP\u00d3LIO DE ACY DE TAL E OUTROS<\/strong><\/p><p><strong>TESTAMENTO P\u00daBLICO. A\u00c7\u00c3O DE ANULA\u00c7\u00c3O. ERRO NA DESIGNA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL LEGADO. V\u00cdCIO INEXISTENTE. PRESCRI\u00c7\u00c3O INOCORRENTE.<\/strong><\/p><p>1. \u00c9 de reputar-se eficaz a verba testament\u00e1ria quando nenhum fato relevante macula a consci\u00eancia de vontade da testadora, que n\u00e3o exteriorizou, numa declara\u00e7\u00e3o, o desejo por vezes manifestado de beneficiar a uma afilhada com im\u00f3vel que findou deixando a outra afilhada, s\u00f3 que tamb\u00e9m sobrinha.<\/p><p>2. A declara\u00e7\u00e3o de vontade \u00e9 da ess\u00eancia do ato <em>causa mortis<\/em>, n\u00e3o se traduzindo em simples meio de prova, da\u00ed porque o s\u00f3 desejo de beneficiar n\u00e3o pode conduzir ao abrolhar de direitos, m\u00e1xime por ser o testamento neg\u00f3cio revog\u00e1vel.<\/p><h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/h3><p><strong>I.<\/strong><\/p><p>A\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o parcial de testamento p\u00fablico, dizendo a autora que deveria ter sido contemplada no ato de \u00faltima vontade, tal a promessa feita em vida pela testadora, Acy de Tal, consistente em deixar-lhe um im\u00f3vel na Ilha do Governador, onde ela com os seus pais e a falecida residiam.<\/p><p>Somente foi agraciada, malgrado, com um outro pr\u00e9dio de menor valor, ocupado por terceiros.<\/p><p>Afirma a ocorr\u00eancia de erro na indica\u00e7\u00e3o do bem objeto da liberalidade.<\/p><p>Contesta\u00e7\u00e3o, \u00e0 f. 52\/61 e 85\/0003, nestes termos: a) prescri\u00e7\u00e3o, a teor do art. 178, \u00a7 000\u00ba, b, do C\u00f3digo Civil; b) a testadora n\u00e3o incidiu em erro, tanto que o testamento foi lavrado com todas as formalidades; c) a testadora gozava de perfeita sa\u00fade mental.<\/p><p>R\u00e9plica, \u00e0 f. 0008\/000000.<\/p><p>Ata da AIJ, \u00e0 f. 117, instru\u00edda de seis depoimentos.<\/p><p>Memoriais, \u00e0 f. 118\/125 e 126\/138.<\/p><p>Promo\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, pela improced\u00eancia, \u00e0 f. 140\/143.<\/p><p>Consta, ademais, cautelar incidental de produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova, que n\u00e3o evoluiu, haja vista a proximidade da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o nos autos principais.<\/p><p>\u00c9 imperativo o julgamento da lide.<\/p><p><strong>II.<\/strong><\/p><p>Toda a controv\u00e9rsia \u00e9 saber se houve ou n\u00e3o erro na indica\u00e7\u00e3o da coisa legada, permitindo, com a resposta, a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 1.670, do C\u00f3digo Civil, vez que, tocante \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, \u00e9 inaplic\u00e1vel o disposto no art. 178, \u00a7 000\u00ba, V, b, do referido C\u00f3digo, que regula o prazo de quatro anos para o exerc\u00edcio de a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de contrato, e n\u00e3o de testamento, que \u00e9 neg\u00f3cio jur\u00eddico unilateral.<\/p><p>No caso concreto, n\u00e3o fosse a clareza da prova testemunhal, todas as circunst\u00e2ncias caminham \u00e0 inteira normalidade testament\u00e1ria, nada se flagrando na consci\u00eancia de vontade da testadora capaz de macul\u00e1-la por erro ou qualquer outro v\u00edcio de consentimento.<\/p><p>Ressalte-se, apenas para ilustrar, os trechos dos depoimentos real\u00e7ados na promo\u00e7\u00e3o da douta Curadoria, cujos termos tamb\u00e9m adoto.<\/p><p>O que ressuma, a partir dos mesmos depoimentos, \u00e9 que a testadora, l\u00facida e vivaz, ao ditar a verba testament\u00e1ria, fez declara\u00e7\u00f5es espont\u00e2neas e livres, longe de manobras ou insinua\u00e7\u00f5es tendenciosas ao escopo de influir-lhe o \u00e2nimo firme, a mim, segundo me convenci, seguro, orientado e forte. Nem se olvide a forma p\u00fablica do testamento, que mais refor\u00e7a a certeza de autenticidade das disposi\u00e7\u00f5es lan\u00e7adas.<\/p><p>De rigor, nenhum erro existiu, quer substancial, quer simplesmente acidental.<\/p><p>O que aconteceu \u00e9 que a testadora n\u00e3o consumou a inten\u00e7\u00e3o manifestada em vida de aquinhoar a autora, sua afilhada, com o pr\u00e9dio da Ilha do Governador, desse modo deixado a outra herdeira, uma sobrinha e tamb\u00e9m afilhada, Deny de Tal, consoante se l\u00ea no testamento mandado cumprir, juntado \u00e0 f. 43\/44.<\/p><p>\u00c9 consabido que o testamento \u00e9 neg\u00f3cio essencialmente revog\u00e1vel, a teor do art. 1.626, da Lei Civil, o que \u00e9 dizer: o testador pode variar de vontade, enquanto viver, n\u00e3o importa o ato anterior. Que se dizer ent\u00e3o da mera inten\u00e7\u00e3o, exposta em conversas dom\u00e9sticas, mas sem concretude ou a marca da imutabilidade?!&#8230;<\/p><p>Da\u00ed o valor do testamento e da cl\u00e1usula testament\u00e1ria supostamente viciada, em tudo v\u00e1lida e eficaz ao fim a que se destina, que \u00e9 o de transmitir o patrim\u00f4nio da finada aos herdeiros ou legat\u00e1rios nomeados, em conson\u00e2ncia \u00e0 ordem e qualidade dos bens que lhes foram atribu\u00eddos.<\/p><p>O princ\u00edpio nuclear \u00e9 o do honrar-se a vontade do testador, como imp\u00f5e o crit\u00e9rio normativo do art. 1.666, do C\u00f3digo Civil, iluminado, na voz do exegeta, de que n\u00e3o se pode prescindir da declara\u00e7\u00e3o materializada, certamente pass\u00edvel de interpreta\u00e7\u00e3o, d\u00eas que, conforme se apresente, tenha sido mal expressa ou obscuramente enunciada (cf. Darcy A. Miranda, Anota\u00e7\u00f5es ao C\u00f3digo Civil, v. 3, Saraiva, 100086, p. 713).<\/p><p>Ora, \u00e0 evid\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 ambig\u00fcidade, engano ou gracejo o que se encontra na disposi\u00e7\u00e3o que favoreceu a sobrinha-afilhada com o im\u00f3vel da Ilha do Governador, reservando \u00e0 autora, somente afilhada, um outro pr\u00e9dio. Muito ao contr\u00e1rio: trata-se de disposi\u00e7\u00e3o s\u00e9ria, real e verdadeira, proclamada sob o rigor formal do testamento p\u00fablico, assim devendo prevalecer como ato de \u00faltima vontade.<\/p><p>Recordo, para finalizar, passagem de Carlos Maximiliano, Direito das Sucess\u00f5es, v. 2, n\u00ba 50007, onde o mestre comenta a possibilidade de se alimentar em sil\u00eancio um desejo, sem que desse fato abrolham direitos, porquanto, <em>\u201c&#8230; a ningu\u00e9m aproveita o intuito ben\u00e9fico, por\u00e9m r\u00e9fluo, n\u00e3o exteriorizado em a\u00e7\u00f5es. Logo, a <\/em><strong><em>declara\u00e7\u00e3o de vontade<\/em><\/strong><em> \u00e9 da <\/em><strong><em>ess\u00eancia<\/em><\/strong><em> do ato <\/em><strong><em>causa mortis<\/em><\/strong><em>; n\u00e3o constitui simples meio de <\/em><strong><em>prova<\/em><\/strong><em>\u201d <\/em>(grifos do autor).<\/p><p>Muito provavelmente foi isso que sucedeu: a testadora nutriu qui\u00e7\u00e1 o desejo de beneficiar a afilhada-autora com o im\u00f3vel da Ilha do Governador, por\u00e9m, no dia do testamento, ou tempos antes, refluiu, desfez-se, e n\u00e3o externou numa declara\u00e7\u00e3o de vontade somente esbo\u00e7ada.<\/p><p>De conseguinte, h\u00e1 de valer a declara\u00e7\u00e3o de vontade consubstanciada no testamento, que \u00e9 a a\u00e7\u00e3o objetiva e final\u00edstica, constituindo-se na <strong>ess\u00eancia<\/strong> que resolve o ato <strong>causa mortis<\/strong>.<\/p><p><strong>III.<\/strong><\/p><p>Do exposto, <strong>JULGO IMPROCEDENTE <\/strong>o pedido, condenando a autora no \u00f4nus da sucumb\u00eancia, a verba honor\u00e1ria de 10% do valor da causa, exig\u00edveis com os requisitos do art. 12, da Lei 1.060\/50.<\/p><p>Certifique-se nos autos principais.<\/p><p>P.R.I.<\/p><p>Rio de Janeiro, 1000 de junho de 2000.<\/p><h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/h3><p><strong>2. Interdi\u00e7\u00e3o \u2013 inexist\u00eancia de transtornos mentais que impossibilitem o exerc\u00edcio aut\u00f4nomo dos atos da\u00a0 vida civil &#8211; improced\u00eancia.<\/strong><\/p><p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba:\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>A\u00c7\u00c3O: INTERDI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p><p><strong>REQTE: RENATA DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>INTERD: RUTH\u00a0 DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>INTERDI\u00c7\u00c3O. FILHA EM OPOSI\u00c7\u00c3O \u00c0 M\u00c3E. LAUDO QUE AFIRMA A NORMALIDADE DA INTERDITANDA.<\/strong><\/p><p>Deve ser indeferida a interdi\u00e7\u00e3o da m\u00e3e, a pedido de uma filha, se o laudo m\u00e9dico \u00e9 conclusivo quanto a inexist\u00eancia de transtornos mentais que incapacitem ao exerc\u00edcio aut\u00f4nomo, e com discernimento, dos atos da vida civil.<\/p><h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/h3><p><strong>I.<\/strong><\/p><p>Interdi\u00e7\u00e3o da m\u00e3e, Ruth\u00a0 de Tal, a requerimento da filha, Renata de Tal, fundada no art. 1.177, do C\u00f3digo de Processo Civil, alegando anomalia ps\u00edquica.<\/p><p>Curatela provis\u00f3ria, \u00e0 f. 20001\/20002v\u00ba.<\/p><p>Audi\u00eancia de impress\u00e3o pessoal, \u00e0 f. 400.<\/p><p>Contesta\u00e7\u00e3o, \u00e0 f. 405\/427, com documentos.<\/p><p>Laudo m\u00e9dico, \u00e0 f. 105000\/1060.<\/p><p>Cr\u00edticas dos interessados, \u00e0 f. 1068 e ss.<\/p><p>Promo\u00e7\u00e3o da Curadoria, contr\u00e1ria ao pedido, \u00e0 f. 100001\/100004.<\/p><p>\u00c9 imperativo o julgamento da interdi\u00e7\u00e3o, instru\u00edda, na altura, ap\u00f3s longa tramita\u00e7\u00e3o, dos elementos de convic\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>II.<\/strong><\/p><p>\u00c9 consabido o rigor da interdi\u00e7\u00e3o sobre os direitos da personalidade, na medida em que priva a pessoa atingida da liberdade de praticar os atos e neg\u00f3cios da vida civil.<\/p><p>No caso concreto, infere-se, com relativa facilidade, que a preocupa\u00e7\u00e3o maior da filha n\u00e3o \u00e9 proteger a pessoa da m\u00e3e incapacitada, mas, sim, a tentativa obl\u00edqua de preservar ao m\u00e1ximo o patrim\u00f4nio objeto de heran\u00e7a futura.<\/p><p>Tal como acentuou a douta Curadoria, a prova t\u00e9cnica \u00e9 suficiente para desmerecer a ousadia da filha no esfor\u00e7o de interdeitar a m\u00e3e que \u00e9 l\u00facida e sadia.<\/p><p>Com efeito, a conclus\u00e3o do laudo m\u00e9dico \u00e9 perempt\u00f3ria ao afirmar que a interditanda n\u00e3o apresenta <em>\u201c&#8230; evid\u00eancia de transtornos mentais para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil\u201d (cf. f. 1065).<\/em><\/p><p>A mesma convic\u00e7\u00e3o j\u00e1 resultara manifestada ao tempo da audi\u00eancia de impress\u00e3o pessoal.<\/p><p>Nada poderia acrescentar prova apenas testemunhal a ponto de elidir o valor do laudo m\u00e9dico, que \u00e9 decisivo, na esp\u00e9cie, diante da especialidade diagn\u00f3stica.<\/p><p>A filha, ao patrocinar a interdi\u00e7\u00e3o, deveria antes cuidar do enorme impacto negativo sobre a paz dom\u00e9stica, socorrendo-se de outros meios de salvaguarda de seus eventuais direitos, menos a medida extrema de transformar a m\u00e3e j\u00e1 adulta em pessoa privada de discernimento e autodetermina\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>III.<\/strong><\/p><p>Do exposto, <strong>JULGO IMPROCEDENTE<\/strong> o pedido, condenando a vencia ao pagamento das custas e honor\u00e1rios de advogado, que arbitro, por eq\u00fcidade, em R$ 100,00 (cem reais).<\/p><p>P.R.I.<\/p><p>Rio de Janeiro, 04 de abril de 2000.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><p><strong>3. Interdi\u00e7\u00e3o promovida pelo c\u00f4njuge-mulher \u2013 mal de Alzheimer \u2013 dispensa do interrogat\u00f3rio do interditando \u2013 laudo m\u00e9dico de perito id\u00f4neo \u2013 proced\u00eancia.<\/strong><\/p><p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba:\u00a0<\/strong><\/p><h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>A\u00c7\u00c3O: INTERDI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h3><p><strong>REQT: MARIA BENEDITA DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>INT: JOS\u00c9 LUIZ DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>INTERDI\u00c7\u00c3O. ANOMALIA PS\u00cdQUICA. MAL DE ALZHEIMER. DESNECESSIDADE DE INSPE\u00c7\u00c3O PESSOAL.<\/strong><\/p><p>\u00c9 de ser decretada a interdi\u00e7\u00e3o do paciente de anomalia ps\u00edquica, independente de inspe\u00e7\u00e3o pessoal, nos casos de impossibilidade de comparecimento, basta a certeza da patologia, confirmada em laudo m\u00e9dico-pericial, inexistindo qualquer ind\u00edcio de fraude.<\/p><p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p><p>Interdi\u00e7\u00e3o promovida pelo c\u00f4njuge-mulher do interditando, Sra. Maria Benedita de Tal, fundada no art. 747, do CPC, alegando que o marido \u00e9 portador de anomalia ps\u00edquica.<\/p><p>Documentos, \u00e0 f. 05\/11 e 2000\/30.<\/p><p>Laudo m\u00e9dico, \u00e0 f. 18\/25, comprovando a patologia, descrita como S\u00edndrome Demencial, provocada pelo mal de Alzheimer, possivelmente associada \u00e0 dem\u00eancia vascular por m\u00faltiplos infartos, de modo a tornar o interditando, Jos\u00e9 Luiz de Tal, incapacitado de reger a sua pessoa e de administrar os pr\u00f3prios bens, dependendo da assist\u00eancia integral de terceiros para subsistir.<\/p><p>Promo\u00e7\u00e3o da Curadoria, \u00e0 f. 32, com pedido de que a audi\u00eancia de impress\u00e3o pessoal seja realizada na casa do interditando, impossibilitado de comparecer ao ju\u00edzo.<\/p><p>A hip\u00f3tese \u00e9 de julgamento imediato.<\/p><p>Com efeito, h\u00e1 que se agilizar a tramita\u00e7\u00e3o dos procedimentos de tutela e curatela, mormente nos casos em que o fim colimado \u00e9 o de mero amparo assistencial ou previdenci\u00e1rio.<\/p><p>O laudo m\u00e9dico \u00e9 conclusivo quanto \u00e0 incapacidade do interditando de exercer direta e pessoalmente os atos da vida civil, faltando-lhe, ademais, os meios adequados de subsist\u00eancia.<\/p><p>Dispens\u00e1vel, na esp\u00e9cie, a audi\u00eancia de impress\u00e3o pessoal, diante da objetividade da per\u00edcia, firme no que tange \u00e0 impossibilidade do comparecimento \u00e0 sede do ju\u00edzo, inexistindo qualquer d\u00favida sobre a seriedade e idoneidade do vistor designado.<\/p><p>O deslocamento do aparato judici\u00e1rio at\u00e9 a resid\u00eancia do interditando somente se justifica quando haja ind\u00edcios de fraude, e n\u00e3o por mero apego a formalidade, estas a cada dia superadas pelo princ\u00edpio do aproveitamento dos atos do processo, sempre que n\u00e3o implicarem em preju\u00edzo para as partes ou interessados, tal como consagra o art. 243 e ss., do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p><p>Nesse sentido, ali\u00e1s, \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o da doutrina e da jurisprud\u00eancia, servindo, para demonstr\u00e1-lo, a ementa seguinte:\u00a0<\/p><p><em>\u201cInterdi\u00e7\u00e3o. Necessidade de interrogat\u00f3rio do interditando. Somente em casos especiais, de pessoas gravemente excepcionais, inexistente qualquer sinal de fraude, poder-se-\u00e1, no interesse do interditando, dispensar o interrogat\u00f3rio\u201d<\/em> (cf. Theot\u00f4nio Negr\u00e3o, CPC e legisla\u00e7\u00e3o em vigor, 2000\u00aa Ed, nota 2, art. 1.181).<\/p><p>Para facilitar, a interdi\u00e7\u00e3o \u00e9 promovida pelo c\u00f4njuge-mulher, nas circunst\u00e2ncias a mais legitimada ao exerc\u00edcio do encargo, no interesse do marido enfermado e a bem-estar da fam\u00edlia.<\/p><p>Do exposto, com suped\u00e2neo no art. 446, I, do C\u00f3digo Civil, <strong>decreto a interdi\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Luiz Ad\u00e3o de Tal<\/strong>, qualificado nos autos, <strong>DECLARANDO-SE<\/strong>, a partir desta data, a sua <strong>incapacidade absoluta <\/strong>para reger a pr\u00f3pria pessoa a administrar com discernimento os bens que eventualmente possuir.<\/p><p><strong>Nomeio curadora o c\u00f4njuge-mulher, Sra. Maria Benedita de Tal<\/strong>, tamb\u00e9m qualificada nos autos. Lavre-se termo de compromisso, ficando exonerada de prestar garantia de hipoteca legal, ante a inexist\u00eancia de patrim\u00f4nio e por sua idoneidade.<\/p><p>Inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais, publicando-se pela imprensa local e pelo \u00f3rg\u00e3o oficial, por tr\u00eas dias, obediente \u00e0 diretiva do art. 1.184, da lei processual.<\/p><p>Sem custas em face da gratuidade.<\/p><p>P.R.I.<\/p><p>Rio de Janeiro, 30 de mar\u00e7o de 2000.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><p><strong>4.\u00a0 Interdi\u00e7\u00e3o promovida pelo filho \u2013 mal de Alzheimer \u2013 dispensa do interrogat\u00f3rio do interditando &#8211; laudo m\u00e9dico de perito id\u00f4neo \u2013 proced\u00eancia.<\/strong><\/p><p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba:\u00a0<\/strong><\/p><h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>A\u00c7\u00c3O: INTERDI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h3><p><strong>REQT: AUREO DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>INT: NADYR DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>INTERDI\u00c7\u00c3O. ANOMALIA PS\u00cdQUICA. MAL DE ALZHEIMER. DESNECESSIDADE DE INSPE\u00c7\u00c3O PESSOAL.<\/strong><\/p><p>\u00c9 de ser decretada a interdi\u00e7\u00e3o do paciente de anomalia ps\u00edquica, independente de inspe\u00e7\u00e3o pessoal, nos casos de impossibilidade de comparecimento, basta a certeza da patologia, confirmada em laudo m\u00e9dico-pericial, inexistindo qualquer ind\u00edcio de fraude.<\/p><p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p><p>Interdi\u00e7\u00e3o promovida pelo filho da interditanda, Nadyr de Tal, fundada no art. 747, do CPC, alegando que a m\u00e3e \u00e9 portador de anomalia ps\u00edquica, sendo vi\u00fava e pensionista do INSS.<\/p><p>Documentos, \u00e0 f. 08\/11.<\/p><p>Laudo m\u00e9dico, \u00e0 f. 40\/46, comprovando a patologia, descrita como S\u00edndrome Demencial, provocada pelo mal de Alzheimer, com transtorno mental org\u00e2nico.<\/p><p>Promo\u00e7\u00e3o da Curadoria, \u00e0 f. 1000v\u00ba, 33v\u00ba, 3000, 4000 e 50, esta reiterando o pedido de audi\u00eancia de impress\u00e3o pessoal.<\/p><p>A hip\u00f3tese, malgrado, \u00e9 de julgamento imediato.<\/p><p>Com efeito, h\u00e1 que se agilizar a tramita\u00e7\u00e3o dos procedimentos de tutela e curatela, mormente nos casos em que o fim colimado \u00e9 de amparo assistencial ou previdenci\u00e1rio, para al\u00e9m dos casos que visam \u00e0 representa\u00e7\u00e3o do interdito, no interesse de ultimar\u00a0 o processo de invent\u00e1rio.<\/p><p>O laudo m\u00e9dico \u00e9 conclusivo quanto \u00e0 incapacidade da interditanda de exercer direta e pessoalmente os atos da vida civil.<\/p><p>Dispens\u00e1vel, na esp\u00e9cie, a audi\u00eancia de impress\u00e3o pessoal, visto a objetividade do laudo m\u00e9dico, firme no que tange \u00e0 impossibilidade de comparecimento \u00e0 sede do ju\u00edzo, inexistindo qualquer d\u00favida sobre a idoneidade do perito oficial.<\/p><p>O deslocamento do aparato judici\u00e1rio at\u00e9 a resid\u00eancia do interditando somente se justifica quando haja ind\u00edcios de fraude, e n\u00e3o por mero apego a formalidades, estas a cada dia superadas pelo princ\u00edpio do aproveitamento dos atos do processo, sempre que n\u00e3o implicarem em preju\u00edzo para as partes ou interessados, tal como consagra o art. 243 e ss., do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p><p>Nesse sentido, ali\u00e1s, \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o da doutrina e da jurisprud\u00eancia, servindo, para demonstr\u00e1-lo, a ementa seguinte:\u00a0<\/p><p><em>\u201cInterdi\u00e7\u00e3o. Necessidade de interrogat\u00f3rio do interditando. Somente em casos especiais, de pessoas gravemente excepcionais, inexistente qualquer sinal de risco de fraude, poder-se-\u00e1, no interesse do interditando, dispensar o interrogat\u00f3rio\u201d<\/em> (cf. Theot\u00f4nio Negr\u00e3o, CPC e legisla\u00e7\u00e3o em vigor, 2000\u00aa Ed., nota 2, art. 1.181).<\/p><p>Para facilitar, a interdi\u00e7\u00e3o \u00e9 promovida pelo filho, sem oposi\u00e7\u00e3o dos outros irm\u00e3os, fato que o legitima ao exerc\u00edcio do encargo, no interesse da m\u00e3e enfermada e a bem-estar da fam\u00edlia.<\/p><p>Do exposto, com suped\u00e2neo no art. 446, I, do C\u00f3digo Civil, <strong>decreto a interdi\u00e7\u00e3o de Nadyr Alves de Siqueira, <\/strong>qualificada nos autos, <strong>DECLARANDO-SE,<\/strong> a partir desta data, a sua <strong>incapacidade absoluta<\/strong> para reger a pr\u00f3pria pessoa e administrar com discernimento os bens de que \u00e9 titular.<\/p><p><strong>Nomeio curador o seu filho, \u00c1ureo de Tal, <\/strong>tamb\u00e9m qualificado nos autos. Lavre-se termo de compromisso, ficando dispensado, a teor do art. 1.10000, da Lei Processual Civil, de prestar garantia de hipoteca legal por sua idoneidade, declarada \u00e0 f. 25.<\/p><p>Inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais, publicando-se pela imprensa local e pelo \u00f3rg\u00e3o oficial, por tr\u00eas dias, obediente \u00e0 diretiva do art. 1.184, da lei processual.<\/p><p>Custas de lei.<\/p><p>P.R.I.<\/p><p>Rio de Janeiro, 24 de abril de 2000.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><p><strong>5. Interdi\u00e7\u00e3o promovida pela esposa \u2013 laudo atestando a exist\u00eancia do mal de Alzheimer \u2013 finalidade de amparo e assist\u00eancia previdenci\u00e1ria \u2013 proced\u00eancia.<\/strong><\/p><p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS\u00a0 E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba:\u00a0\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>A\u00c7\u00c3O: INTERDI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p><p><strong>REQT: GEDALVA MARIA DE TAL\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>INT: ALOISIO DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>INTERDI\u00c7\u00c3O. ANOMALIA PS\u00cdQUICA. MAL DE ALZHEIMER.<\/strong><\/p><p>\u00c9 de ser decretada a interdi\u00e7\u00e3o do paciente de anomalia ps\u00edquica, independente de inspe\u00e7\u00e3o pessoal, nos casos de impossibilidade de comparecimento, basta a certeza da patologia, confirmada em laudo m\u00e9dico, inexistindo qualquer ind\u00edcio de fraude.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p><p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p><p>Interdi\u00e7\u00e3o promovida pela esposa do interditando, <strong>Gedalva Maria de Tal<\/strong>, fundada no art. 1.177, do C\u00f3digo de Processo Civil, alegando que o esposo \u00e9 portador de anomalia ps\u00edquica.<\/p><p>Documentos, \u00e0 f. 05\/22.\u00a0<\/p><p>Laudo m\u00e9dico, \u00e0 f. 31\/36, comprovando a patologia, descrita como \u201cTranstorno Mental Org\u00e2nico, S\u00edndrome Demencial, Dem\u00eancia na doen\u00e7a de Alzheimer, in\u00edcio tardio (senil)\u201d, de modo a tornar o interditando, <strong>Alo\u00edsio de Tal<\/strong>, incapacitado de reger a sua pessoa e de administrar os pr\u00f3prios bens, dependendo da assist\u00eancia integral de terceiros para sobreviver.<\/p><p>Promo\u00e7\u00e3o da Curadoria, \u00e0 f. 25 e\u00a0 27, nesta, reiterando pedido de designa\u00e7\u00e3o de A.I.P.<\/p><p>Certid\u00f5es da Oficial de Justi\u00e7a, \u00e0 f. 27v\u00ba e 28, afirmando a incapacidade do interditando de receber cita\u00e7\u00f5es como tamb\u00e9m sua aus\u00eancia na A .I. P.\u00a0\u00a0\u00a0<\/p><p>A hip\u00f3tese \u00e9 de julgamento imediato.<\/p><p>Com efeito, h\u00e1 que se agilizar a tramita\u00e7\u00e3o dos procedimentos de tutela e curatela, mormente nos casos em que o fim colimado \u00e9 o de\u00a0 mero amparo\u00a0 assistencial ou previdenci\u00e1rio.\u00a0<\/p><p>O laudo m\u00e9dico \u00e9 conclusivo quanto \u00e0 incapacidade\u00a0 do interditando de exercer direta e pessoalmente os atos da vida civil, faltando-lhe, ademais, os\u00a0 meios adequados de subsist\u00eancia.<\/p><p>Dispens\u00e1vel, na esp\u00e9cie, a audi\u00eancia de impress\u00e3o pessoal, posto a objetividade da per\u00edcia, inexistindo qualquer d\u00favida quanto \u00e0 idoneidade do <strong>vistor<\/strong> designado.<\/p><p>O deslocamento do aparato judici\u00e1rio at\u00e9 a resid\u00eancia do interditando somente se justifica quando haja ind\u00edcios\u00a0 de fraude, e\u00a0 n\u00e3o por simples apego a formalidades, estas a cada dia superadas pelo princ\u00edpio do aproveitamento dos atos do processo, sempre que n\u00e3o implicarem em amea\u00e7a de preju\u00edzo para as partes ou interessados, tal como consagra o art. 243 e ss., do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p><p>Corroboram-no doutrina e jurisprud\u00eancia, servindo de paradigma, para demonstr\u00e1-lo, a <strong>ementa<\/strong> seguinte:\u00a0<\/p><p><em>\u201cInterdi\u00e7\u00e3o. Necessidade de interrogat\u00f3rio do interditando. Somente em casos especiais, de pessoas gravemente excepcionais, inexistente qualquer sinal de risco de fraude, poder-se-\u00e1, no interesse do interditando, dispensar o interrogat\u00f3rio\u201d<\/em> (cf. Theot\u00f4nio Negr\u00e3o, CPC e legisla\u00e7\u00e3o em vigor, 2000\u00aa Ed., nota 2, art. 1.181).\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p><p>Para facilitar, a interdi\u00e7\u00e3o \u00e9 promovida pela esposa, a qual, nas circunst\u00e2ncias, \u00e9 a mais legitimada ao exerc\u00edcio do encargo,\u00a0 no interesse do esposo enfermo e a bem-estar da fam\u00edlia.<\/p><p>Do exposto, com suped\u00e2neo no art. 446, I, do C\u00f3digo Civil, <strong>decreto a interdi\u00e7\u00e3o de Aloisio de Tal,<\/strong> qualificado nos autos, <strong>DECLARANDO-SE,<\/strong>\u00a0 a partir desta data, a sua <strong>incapacidade absoluta<\/strong> para reger a pr\u00f3pria pessoa e administrar com discernimento os\u00a0 bens que eventualmente possuir.\u00a0<\/p><p><strong>Nomeio curadora a esposa, Gedalva Maria de Tal<\/strong>, tamb\u00e9m\u00a0 qualificada nos autos. Lavre-se\u00a0 termo de compromisso, ficando exonerada\u00a0 de prestar garantia de hipoteca legal diante de sua idoneidade.<\/p><p>Inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais, publicando-se pela imprensa local e pelo \u00f3rg\u00e3o oficial, por tr\u00eas dias, obediente \u00e0 diretiva do art. 1.184, da lei processual.\u00a0\u00a0<\/p><p>Sem custas em face da gratuidade.<\/p><p>P.R.I.\u00a0<\/p><p>Rio de Janeiro, 01 de junho de 2000.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><p><strong>6. Cancelamento de cl\u00e1usulas de inalienabilidade e impenhorabilidade \u2013 legitimidade das limita\u00e7\u00f5es apenas quando beneficiam os herdeiros \u2013 Constitui\u00e7\u00e3o de 100088 artigo 5 incisos XXII, XXIII e XXX \u2013 proced\u00eancia .<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS\u00a0 E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba:\u00a0\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>A\u00c7\u00c3O: DIVERSOS<\/strong><\/p><p><strong>REQUT: BERNHARD DE TAL E OUTROS<\/strong><\/p><p><strong>\u00a0INVDO: RENATE DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>CLAUSULAS RESTRITIVAS: INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. TESTAMENTO DO PAI, GRAVANDO BEM IM\u00d3VEL DOS FILHOS. PEDIDO DE CANCELAMENTO. N\u00c3O RECEP\u00c7\u00c3O DESSAS CL\u00c1USULAS PELA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DE 100088.<\/strong><\/p><p>1. \u00c9 de determinar-se o cancelamento de cl\u00e1usulas restritivas quando n\u00e3o representem algum interesse relevante dos herdeiros onerados, tendo se constitu\u00eddo, ao passar do tempo, em estorvo e embara\u00e7o, m\u00e1xime por serem maiores e capazes.\u00a0<\/p><p>2. Uma outra raz\u00e3o \u00e9 que violam o direito de propriedade e o direito de heran\u00e7a com fun\u00e7\u00e3o social, circunst\u00e2ncia que autoriza afirmar-se a sua n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o pela Constitui\u00e7\u00e3o de 100088.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p><p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p><p>A\u00e7\u00e3o de cancelamento de cl\u00e1usulas restritivas\u00a0 de <strong>inalienabilidade <\/strong>e <strong>impenhorabilidade, <\/strong>distribu\u00edda \u00e0 Vara de Registros P\u00fablicos, e desta a este ju\u00edzo, manifestando-se a douta Curadoria, \u00e0 f. 23\/24, no sentido da modifica\u00e7\u00e3o do pedido para sub-roga\u00e7\u00e3o do gravame.<\/p><p>O procedimento \u00e9 o de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, a teor dos arts. 1.103 e 1.112, do C\u00f3digo do Processo Civil.<\/p><p>A quest\u00e3o do <strong>cancelamento<\/strong> das chamadas cl\u00e1usulas restritivas, onerando bens da heran\u00e7a necess\u00e1ria ou dispon\u00edvel, suscita, h\u00e1 muito tempo, franca oposi\u00e7\u00e3o, por entender-se que t\u00eam um <strong>potencial<\/strong> <strong>danoso<\/strong> aos sucessores e \u00e0 sociedade, sendo consideradas, por muitos, at\u00e9 mesmo <strong>n\u00e3o recepcionadas<\/strong> pela Constitui\u00e7\u00e3o de 100088.<\/p><p>Decis\u00e3o de tal teor foi tomada pelo 4\u00aa Grupo de C\u00e2maras C\u00edveis do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul, por maioria, a ementa vazada nos termos seguintes:\u00a0<\/p><p><em>\u201cTestamento. Inalienabilidade. Impenhorabilidade e incomunicabilidade. Desaparecimento dessas cl\u00e1usulas no Direito brasileiro.\u00a0 As Cl\u00e1usulas testament\u00e1rias de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, al\u00e9m de extremamente prejudiciais aos indiv\u00edduos e \u00e0 sociedade, n\u00e3o foram recepcionadas pelo sistema constitucional vigente no Brasil. Al\u00e9m disto, no caso concreto se verifica o efetivo preju\u00edzo aos interessados em suprimi-las. Votos vencidos\u201d<\/em>(cf<em>. <\/em>Revista de Jurisprud\u00eancia do TJRGS n\u00ba 183\/177-185, agosto\/10000007).<em>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/em><\/p><p>Toda a discuss\u00e3o gravita em torno da atualidade ou n\u00e3o dos arts. 1.676 e 1.723, do C\u00f3digo Civil, vindo de longe a d\u00favida sobre o valor das <strong>cl\u00e1usulas restritivas.<\/strong><\/p><p>Dispens\u00e1vel mencionar-se a farta argumenta\u00e7\u00e3o, a favor ou contra.<\/p><p>O que importa, no limiar do 3\u00ba Mil\u00eanio, \u00e9 firmar uma posi\u00e7\u00e3o, sufragando-a com raz\u00f5es ao m\u00e1ximo plaus\u00edveis ou veross\u00edmeis, como faz Silvio Rodrigues, convencido de que as cl\u00e1usulas restritivas <strong>a)<\/strong> geram inseguran\u00e7a \u00e0 circula\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito e aos credores; e <strong>b)<\/strong> somente se justificavam na era do individualismo, violando, hoje, interesses da sociedade, na medida em que colocam os bens gravados fora do com\u00e9rcio(cf. Curso, Direito das Sucess\u00f5es, 18\u00aa ed., Saraiva, 10000003, n\u00ba 68). Ou ainda aquilo que diz a jovem e talentosa Ana Luiza Maia Nevares, em monografia in\u00e9dita, sob a segura orienta\u00e7\u00e3o da Professora Maria Celina Boldin de Moraes, persuadindo do <strong>dem\u00e9rito<\/strong> das cl\u00e1usulas restritivas nos casos de preju\u00edzo aos institu\u00eddos, \u00e0 vista de desvios no escopo de proteger e beneficiar o herdeiro, legat\u00e1rio ou donat\u00e1rio, para concluir, inspirada em Ivo Gabriel que <em>\u201c&#8230; se a onera\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio s\u00f3 pode ser tempor\u00e1ria e se s\u00f3 pode ela ser realizada para beneficiar os herdeiros, parece l\u00edcito sustentar que o cumprimento da vontade do testador encontra termo final no justo momento em que a cl\u00e1usula passa a prejudicar o herdeiro<\/em>\u201d( cf.<em> <\/em><strong><em>D<\/em><\/strong>as cla\u00fasulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sob a \u00f3tica constitucional, in\u00e9dito, pp. 58\/5000; e Ivo Gabriel, in \u201cA dispensa do \u00f4nus da inalienabilidade e a decis\u00e3o judicial\u201d, Ajuris, n\u00ba 10, ano IV, julho\/77).\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p><p>O zelo protetivo do testador n\u00e3o pode prevalecer sobre o interesse dos propriet\u00e1rios por direito sucess\u00f3rio, pena de configurar-se, a fins pr\u00e1ticos, um certo tipo de fio condutor que mant\u00eam os bens\u00a0 herdados como atados ao t\u00famulo, circunst\u00e2ncia que os transforma em vetores de servid\u00e3o, m\u00e1goa e mis\u00e9ria de bons sentimentos em mem\u00f3ria do parente extinto.\u00a0<\/p><p>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3.<\/p><p>Parece-me estreme de controv\u00e9rsia que a Constitui\u00e7\u00e3o de 100088 repele a subsist\u00eancia das <strong>cl\u00e1usulas restritivas<\/strong>, basta a norma do art. 5\u00ba, XXII, XXIII e XXX, que asseguram, respectivamente, <strong>o direito de propriedade com fun\u00e7\u00e3o social<\/strong> e o <strong>direito de heran\u00e7a.<\/strong><\/p><p>Ora, n\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel pensar-se um direito de propriedade e um direito de heran\u00e7a sem que o seu titular possa deles<strong> usar<\/strong>, <strong>gozar<\/strong> e <strong>dispor<\/strong> nos limites da fun\u00e7\u00e3o social que possam exercer ou desempenhar.<\/p><p>No caso concreto, para agravar o quadro, os herdeiros s\u00e3o <strong>filhos<\/strong> do testador, todos <strong>maiores e capazes<\/strong>, tendo esperado o falecimento da m\u00e3e, que era usufrutu\u00e1ria vital\u00edcia, tamb\u00e9m por ato de \u00faltima vontade do marido.<\/p><p>Urge dar-se um passo adiante.<\/p><p>A manuten\u00e7\u00e3o das <strong>cl\u00e1usulas restritivas <\/strong>\u00e9 de tolerar-se<strong> <\/strong>apenas nas hip\u00f3teses de visarem\u00a0 a algum <strong>interesse relevante<\/strong>, a <strong>bem <\/strong>dos herdeiros ou da coletividade.\u00a0 N\u00e3o o havendo, a solu\u00e7\u00e3o deve ser o cancelamento e a imediata libera\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel onerado, podendo os herdeiros dar-lhe a destina\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica que for mais conveniente e oportuna, a arb\u00edtrio deles, <strong>vivos e capazes<\/strong>, e sem\u00a0 qualquer vincula\u00e7\u00e3o \u00e0 vontade p\u00f3stuma do pai, que se alvitra esteja em boa paz,\u00a0 sob o suave efl\u00favio da eternidade.<\/p><p>Do exposto, <strong>JULGO PROCEDENTE <\/strong>o pedido, para determinar o cancelamento das cl\u00e1usulas de inalienabilidade e impenhorabilidade,\u00a0 porquanto, ao passar do tempo, j\u00e1 longo, perderam-se em finalidade, servindo, ao rev\u00e9s, mais de estorvo e embara\u00e7o do que de assist\u00eancia e prote\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de vulnerarem a garantia constitucional do direito de propriedade e do direito de heran\u00e7a com fun\u00e7\u00e3o social.<\/p><p>Expe\u00e7a-se o competente mandado de cancelamento.<\/p><p>Custas de lei.<\/p><p>P.R.I.\u00a0<\/p><p>Rio de Janeiro, 0000 de novembro de 2000.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><ol class=\"wp-block-list\" start=\"7\">\n<li><strong>Nulidade de testamento p\u00fablico \u2013 alega\u00e7\u00e3o de incapacidade do testador no momento do ato n\u00e3o comprovada \u2013 improced\u00eancia.\u00a0<\/strong><\/li>\n<\/ol><p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p><p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS\u00a0 E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba:\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>A\u00c7\u00c3O: ANULA\u00c7\u00c3O DE TESTAMENTO<\/strong><\/p><p><strong>REQUT: MARIA MADELENA DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>INVDO: ADALBERTO DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p><p><strong>I.<\/strong><\/p><p><strong>A\u00e7\u00e3o de nulidade<\/strong> de testamento p\u00fablico, datado de 23.05.10000004, notas do Cart\u00f3rio do 1\u00ba Of\u00edcio, dizendo a autora, menor p\u00fabere e filha do testador, que ele era inteiramente incapaz de entender o preju\u00edzo do ato ent\u00e3o praticado.<\/p><p>Contesta\u00e7\u00e3o, \u00e0s fls. 33\/50.<\/p><p>Afirma o defeito de representa\u00e7\u00e3o; no m\u00e9rito, a validade e efic\u00e1cia do testamento p\u00fablico, sendo o testador inteiramente l\u00facido, apesar da enfermidade diagnosticada de carcinoma epiderm\u00f3ide ceratizante da mucosa oral, donde a realiza\u00e7\u00e3o de duas cirurgias, a primeira em 25.05.10000004, a segunda em 17.11.10000004, vindo o \u00f3bito a ocorrer s\u00f3 em 05.04.10000005.<\/p><p>Ressalta, por fim, o estado de lucidez do testador durante todo o per\u00edodo de tratamento.<\/p><p>Documentos, \u00e0s fls. 52\/112.<\/p><p>R\u00e9plica, \u00e0s fls. 114\/115.<\/p><p>Limita-se a comentar o distanciamento da filha em rela\u00e7\u00e3o ao pai, nada opondo \u00e0s raz\u00f5es da contesta\u00e7\u00e3o, com pedido de prosseguimento do invent\u00e1rio e exame da presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p><p>Manifesta\u00e7\u00e3o da Curadoria, \u00e0s fls. 116, para requerer a regulariza\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o e audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, exig\u00eancias acolhidas pelo despacho de fls. 116v\u00ba, a procura\u00e7\u00e3o por instrumento p\u00fablico juntada \u00e0s fls. 118, embora ainda defeituosa.<\/p><p>\u00c9 imperativo o julgamento antecipado da lide, tal a norma cogente do art. 330, I, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p><p><strong>II.<\/strong><\/p><p>Toda a controv\u00e9rsia resume-se em saber da sa\u00fade mental ou n\u00e3o do testador na data da outorga da escritura de testamento p\u00fablico.<\/p><p>A irregularidade na\u00a0 representa\u00e7\u00e3o da parte autora, consistente na falta do instrumento de mandato do advogado, pode ser suprida depois da\u00a0 senten\u00e7a, que se faz urgente ao escopo do encerramento do invent\u00e1rio e partilha.<\/p><p>Relativamente \u00e0 suposta patologia mental, o que sobressai, diante da farta documenta\u00e7\u00e3o, reportando a hist\u00f3ria cl\u00ednica do testador, \u00e9 que o c\u00e2ncer bucal que o vitimou, de modo algum afetou-lhe a integridade ps\u00edquica, por demais evidente, ainda, na circunst\u00e2ncia de tratar-se de testamento p\u00fablico, em tudo zeloso dos requisitos formais.<\/p><p>Examine-se, por todos os documentos, o s\u00f3 relat\u00f3rio m\u00e9dico de fls. 60, corroborado pelo laudo da bi\u00f3psia, e pela tomografia computadorizada de cr\u00e2nio, \u00e0s fls. 61\/72.<\/p><p>No plano das rela\u00e7\u00f5es familiares, afigura-se certa a exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel mantida com a herdeira testament\u00e1ria, Wilma Ferrari, fato que bem explica a vontade de deixar-lhe a <strong>metade dispon\u00edvel<\/strong> da heran\u00e7a, al\u00e9m da sua indica\u00e7\u00e3o como testamenteira, ficando \u00e0 filha biol\u00f3gica\u00a0 a<strong> leg\u00edtima<\/strong>.<\/p><p>Ora, a teor da regra dos arts. 1.576 e 1.721, do C\u00f3digo Civil, a garantia dos herdeiros necess\u00e1rios consubstancia-se\u00a0 na metade dos bens da heran\u00e7a, dos quais constitui a <strong>leg\u00edtima, <\/strong>a outra metade\u00a0 deixada ao arb\u00edtrio do testador, que dela pode dispor <strong>a quem quiser<\/strong>, m\u00e1xime, naturalmente, \u00e0 sua companheira comprovada, junto de quem repartiu leito e vida at\u00e9 a morte.<\/p><p>A heran\u00e7a transmitida aos herdeiros ou sucessores deveria ser recebida por d\u00e1diva, obra das m\u00e3os do trabalho do morto, e nunca motivo de disputas ou insultos, porque isso certamente atinge-lhe em cheio a mem\u00f3ria,\u00a0 tanto maior se fez testamento como\u00a0 <strong>ato de \u00faltima vontade, <\/strong>insuscet\u00edvel, portanto, de derroga\u00e7\u00e3o caprichosa de herdeiro, salvo a prova de v\u00edcios s\u00e9rios e graves, aqui, todavia, nem de longe demonstrados.<\/p><p><strong>III.<\/strong><\/p><p>Do exposto, <strong>JULGO IMPROCEDENTE <\/strong>o pedido, condenando a autora nos \u00f4nus da sucumb\u00eancia, a verba honor\u00e1ria, por eq\u00fcidade (CPC, art. 85, \u00a7 4\u00ba), em 20% do valor da causa.<\/p><p>Junte-se, em 5 dias, procura\u00e7\u00e3o outorgada ao advogado da autora, a fazer-se sob a orienta\u00e7\u00e3o de fls. 116v\u00ba.<\/p><p>P.R.I.<\/p><p>Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2012.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><ol class=\"wp-block-list\" start=\"8\">\n<li><strong>Habilita\u00e7\u00e3o \u2013 honor\u00e1rios advocat\u00edcios \u2013 advogado contrato por herdeiro \u2013 improced\u00eancia.<\/strong><\/li>\n<\/ol><p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p><p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS\u00a0 E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba:\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>A\u00c7\u00c3O: CONTRATO DE HONOR\u00c1RIOS<\/strong><\/p><p><strong>REQT: EVALDO DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>FALECIDO: ALFREDO DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p><p><strong>I.<\/strong><\/p><p>Pedido de habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, reserva de bens e pagamento da d\u00edvida correspondente, oriunda de honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratados por Eduardo de Tal , \u00fanico herdeiro\u00a0 e atual inventariante\u00a0 do esp\u00f3lio de Alfredo de Tal.<\/p><p>Alega o requerente que a verba honor\u00e1ria foi ajustada em 3% do valor do monte\u00a0 part\u00edvel.<\/p><p>Inexplicavelmente, por\u00e9m, o mandato foi revogado em 04.02.2012.<\/p><p>C\u00f3pia do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, datada de 12.01.2012, \u00e0s fls. 5.<\/p><p>Resposta do herdeiro e inventariante, \u00e0s fls. 10\/12.<\/p><p>Confessa o contrato de honor\u00e1rios, mas ressalva que o foi em nome pr\u00f3prio e n\u00e3o no interesse do esp\u00f3lio.<\/p><p>Conseguintemente, a responsabilidade obrigacional, se houver, \u00e9 inteira do herdeiro contratante e n\u00e3o do esp\u00f3lio.<\/p><p>R\u00e9plica, \u00e0s fls. 3000\/42.<\/p><p>Reitera raz\u00f5es de proced\u00eancia do pedido.<\/p><p>Certid\u00e3o do Cart\u00f3rio, \u00e0s fls. 44, seguida de informa\u00e7\u00e3o complementar, \u00e0s fls. 45v., noticiando que o advogado habilitante agiu como advogado do herdeiro, em a\u00e7\u00e3o cautelar e no invent\u00e1rio atr\u00e1s referido.<\/p><p>Nova manifesta\u00e7\u00e3o do advogado credor, \u00e0s fls. 47\/4000, discriminando, desta feita, a ordem dos servi\u00e7os prestados.<\/p><p>C\u00f3pias de peti\u00e7\u00f5es e certid\u00f5es, \u00e0s fls. 51 e ss.<\/p><p>\u00c9 imperativo o julgamento do incidente, antecipando-se a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p><p><strong>II.\u00a0<\/strong><\/p><p>O princ\u00edpio \u00e9 o de que, antes da partilha, podem os credores do esp\u00f3lio requerer ao ju\u00edzo do invent\u00e1rio o pagamento das d\u00edvidas vencidas e exig\u00edveis, al\u00e9m de autorizar-se o juiz a proceder \u00e0 reserva de bens suficientes quando a obriga\u00e7\u00e3o constar de documento comprobat\u00f3rio e a impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o se fundar em quita\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 esp\u00e9cie da norma dos arts. 1.017 e 1.018, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p><p>A d\u00favida, no cr\u00e9dito habilitando, \u00e9 saber-se a exata origem da d\u00edvida, se ato de vontade individual do herdeiro ou ato do herdeiro em representa\u00e7\u00e3o do esp\u00f3lio.<\/p><p>O contrato de fls. 5 apenas reporta ao herdeiro e a finalidade dos servi\u00e7os: processamento do invent\u00e1rio dos bens deixados por Alfredo de Tal.<\/p><p>Ocorre que, nessa \u00e9poca, o invent\u00e1rio j\u00e1 estava em curso de efeitos, tendo como inventariante uma suposta convivente do morto de nome Lila de Tal, s\u00f3 depois substitu\u00edda pelo sobrinho e atual inventariante, Eduardo de Tal.<\/p><p>Exsurge bem claro, portanto, que o sobrinho do morto, hoje inventariante, contatou o advogado habilitante\u00a0 na qualidade de herdeiro, sob cujo t\u00edtulo deve responder pelo pagamento dos honor\u00e1rios efetivamente devidos.<\/p><p>Doutrina e jurisprud\u00eancia, \u00e0 quase unanimidade, defendem a inclus\u00e3o da conta do esp\u00f3lio t\u00e3o apenas\u00a0 das despesas de honor\u00e1rios de advogado constitu\u00eddo pelo inventariante, e assim desde que haja concord\u00e2ncia entre todos os herdeiros.<\/p><p>Na hip\u00f3tese de dissid\u00eancia, cada herdeiro pagar\u00e1 os honor\u00e1rios do advogado que contratou (cf. STJ\u00a0 &#8211; 4\u00aa Turma, Resp. 270001 \u2013 RJ, relator Min. Athos Carneiro, v.u., DJU 06.08.0000, p. 7342).<\/p><p>De mais a mais, os honor\u00e1rios contratados pelo inventariante dependem de aprova\u00e7\u00e3o judicial, tal a dic\u00e7\u00e3o do art. 0000002, III, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p><p>Da\u00ed que o \u00f4nus da verba honor\u00e1ria contratada pelo herdeiro deve ser objeto de a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, assegurando-se aos interessados o mais amplo direito de defesa e contradit\u00f3rio, m\u00e1xime o arbitramento do exato valor do d\u00e9bito, atentando todos \u00e0 natureza, \u00e0 qualidade e ao tempo dos servi\u00e7os prestados, consubstanciados, a teor da certid\u00e3o de fls. 44, seguida de informa\u00e7\u00e3o, \u00e0s fls. 45v., em a\u00e7\u00e3o cautelar para bloqueio de saldo de poupan\u00e7a e interven\u00e7\u00e3o nos autos do invent\u00e1rio, no brev\u00edssimo per\u00edodo de 12.1.000000 a 4.12.000000.<\/p><p>\u00c9 evidente o excesso de pretender-se honor\u00e1rios equivalentes a 3% da heran\u00e7a para trabalho de praticamente 20 dias mediante peti\u00e7\u00f5es rotineiras, logo sem maiores complexidades.<\/p><p><strong>III.<\/strong><\/p><p>Do exposto, <strong>JULGO IMPROCEDENTE<\/strong> o pedido de habilita\u00e7\u00e3o, excetuando, por \u00f3bvio, a instaura\u00e7\u00e3o de demanda nos meios ordin\u00e1rios.<\/p><p>Custas de lei.<\/p><p>Honor\u00e1rios de advogado, por equidade (CPC, art. 85, \u00a7 4\u00b0), de R$ 200,00 (duzentos reais).<\/p><p>P.R.I.<\/p><p>Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2012.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><p><strong>000. Heran\u00e7a jacente \u2013 declara\u00e7\u00e3o de vac\u00e2ncia.<\/strong><\/p><p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p><p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS\u00a0 E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba:\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>A\u00c7\u00c3O: ARRECADA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p><p><strong>REQT: NELY DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>FALECIDO: LOURIVAL DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>HERAN\u00c7A JACENTE.\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VAC\u00c2NCIA.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p><p>Cuida-se de <strong>heran\u00e7a jacente<\/strong>, constitu\u00edda\u00a0 de um \u00fanico im\u00f3vel, na Av. Vicente de Carvalho, Iraj\u00e1, deixado por morte de casal sem filhos, Jo\u00e3o de Tal e Augusta de Tal.<\/p><p>Laudo de avalia\u00e7\u00e3o, \u00e0s fls. 56.<\/p><p>Interven\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio do Rio de Janeiro, \u00e0s fls. 5000\/60.<\/p><p>Manifesta\u00e7\u00f5es da PGE e da Curadoria, \u00e0s fls. 61\/62.<\/p><p>Of\u00edcios do 5\u00ba e 6\u00ba Distribuidores, \u00e0s fls. 70 e 71.<\/p><p>Decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, \u00e0s fls. 74.<\/p><p>Auto de arrecada\u00e7\u00e3o, \u00e0s fls. 146.<\/p><p>Editais, \u00e0s fls. 150 e ss.<\/p><p>Vencido o prazo dos editais, sem nenhum herdeiro interessado, o curador nomeado, Jos\u00e9 Paulo de Tal, requereu a <strong>declara\u00e7\u00e3o de vac\u00e2ncia<\/strong>, obediente\u00a0 \u00e0 diretiva do art. 1.157, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p><p>Uma s\u00f3 interessada, Francisca de Tal, habilitou-se \u00e0 sucess\u00e3o, na qualidade de irm\u00e3 do c\u00f4njuge-var\u00e3o, o que\u00a0 primeiro faleceu, transmitindo o patrim\u00f4nio ao c\u00f4njuge-mulher, que n\u00e3o deixou sucessores.<\/p><p>Da\u00ed o acerto da decis\u00e3o de fls. 74, referida.<\/p><p>\u00c9 imperativa, na altura, a declara\u00e7\u00e3o de vac\u00e2ncia da heran\u00e7a.<\/p><p>Posto isto, com suped\u00e2neo no disposto no art. 1.157, do C\u00f3digo de Processo Civil, <strong>DECLARO VACANTE<\/strong>\u00a0 a heran\u00e7a de <strong>Augusta deTal<\/strong>.<\/p><p>Custas de lei.<\/p><p>P.R.I.<\/p><p>Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2000.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><p><strong>10. Declara\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia \u2013 intuito exclusivamente previdenci\u00e1rio \u2013 inexist\u00eancia de outros bens \u2013 compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal \u2013 improced\u00eancia.<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO:\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>A\u00c7\u00c3O: DECLARA\u00c7\u00c3O DE AUS\u00caNCIA<\/strong><\/p><p><strong>REQT: MARIA APARECIDA DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE AUS\u00caNCIA. INEXIST\u00caNCIA DE BENS. INTERESSE APENAS PREVIDENCI\u00c1RIO. IMPROCED\u00caNCIA.<\/strong><\/p><ol class=\"wp-block-list\">\n<li>\u00c9 improcedente o pedido de aus\u00eancia ao escopo de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, visto que a declara\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia tem por fim a nomea\u00e7\u00e3o de curador para arrecadar os bens deixados pela pessoa desaparecida do seu domic\u00edlio, com o encargo de represent\u00e1-la at\u00e9 a abertura de sucess\u00e3o provis\u00f3ria.<\/li>\n\n\n\n<li>Em casos da esp\u00e9cie, o correto \u00e9 demandar-se diretamente ao \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio.<\/li>\n<\/ol><p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p><p>A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de aus\u00eancia com fundamento no art. 1.15000, do C\u00f3digo de Processo Civil.\u00a0<\/p><p>Alega a requerente que o desaparecimento, sem nenhuma not\u00edcia, data de meados do ano de 100060.<\/p><p>A finalidade do pedido \u00e9 permitir o recebimento de pens\u00e3o militar, sendo certa a inexist\u00eancia de outros bens.<\/p><p>Documentos, \u00e0s fls. 06\/12.<\/p><p>Contesta\u00e7\u00e3o, \u00e0s fls. 0005\/0007, rerratificada \u00e0s fls. 107v.<\/p><p>\u00c9 imperativo o julgamento do pedido.<\/p><p>H\u00e1 de ser observado o procedimento, a teor do art. 115000 e ss, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p><p>No caso concreto, o fim da declara\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia \u00e9 o recebimento de pens\u00e3o militar previdenci\u00e1ria, como esclarece a peti\u00e7\u00e3o inicial, nesta se afirmando a inexist\u00eancia de bens.<\/p><p>A quest\u00e3o fundamental, consoante pondera a Curadoria Especial, \u00e0s fls. 107v., \u00e9 o processamento perante o ju\u00edzo orfanol\u00f3gico de declara\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia ao escopo de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/p><p>N\u00e3o bastasse essa peculiaridade, impende ainda ressaltar-se a falta de certid\u00e3o de nascimento, como se l\u00ea \u00e0s fls. 0001\/0002, e sem que a filha requerente tenha indicado uma s\u00f3 norma legal ou estatut\u00e1ria do seu direito \u00e0 pens\u00e3o, cumprindo dizer que ela nasceu nos idos de 13.05.3000, contando, portanto, mais de sessenta anos de idade.<\/p><p>Conven\u00e7o-me que \u00e9 hora de o Judici\u00e1rio ordenar e moralizar tantos pedidos de <strong>aus\u00eancia<\/strong> ou de <strong>justifica\u00e7\u00e3o<\/strong>, visando, exclusivamente, a busca de favores previdenci\u00e1rios.\u00a0<\/p><p>Ora, pedidos do g\u00eanero devem ter por sujeito passivo a entidade previdenci\u00e1ria, e n\u00e3o, como s\u00f3i ser praxe, a s\u00f3 parte interessada, em procedimento cautelar ou de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria.<\/p><p>A declara\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia objetiva dar curador aos bens do ausente e n\u00e3o propiciar benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/p><p>Esse o entendimento do E. STJ, como se infere das decis\u00f5es que remetem \u00e0 compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, resumidas na ementa seguinte:\u00a0<\/p><p><em>\u201cProcessual Civil \u2013 Compet\u00eancia \u2013 Declara\u00e7\u00e3o de Aus\u00eancia \u2013 Pens\u00e3o provis\u00f3ria \u2013 Morte presumida \u2013 Justi\u00e7a Federal \u2013 Lei 8213\/0001. Morte presumida. Aus\u00eancia. Declara\u00e7\u00e3o que se postula, para fins de pens\u00e3o provis\u00f3ria (benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, a teor da Lei n\u00b0 8.213\/0001). Em caso tal, a compet\u00eancia \u00e9 federal. Precedentes do STJ. Conflito conhecido e declarada a compet\u00eancia do suscitante\u201d.<\/em> (CC n\u00b0 22.684-0 \u2013 RJ. Relator Ministro Nilson Naves. Segunda Se\u00e7\u00e3o. Un\u00e2nime. DJ 18\/12\/10000008).<\/p><p>Do exposto, <strong>JULGO IMPROCEDENTE<\/strong> o pedido, devendo a filha interessada demandar diretamente ao \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio.<\/p><p>Custas de lei.<\/p><p>P.R.I.<\/p><p>Rio de Janeiro, 15 de maio de 2000.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><p><strong>11. Honor\u00e1rios \u2013 homologa\u00e7\u00e3o \u2013 indeferimento de gratuidade \u2013 aus\u00eancia de preparo \u2013<\/strong><\/p><p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0extin\u00e7\u00e3o do processo.<\/strong><\/p><p><strong>Poder Judici\u00e1rio<\/strong><\/p><p><strong>Comarca da Capital<\/strong><\/p><p><strong>1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p><strong>Proc.:\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>CONTRATO DE HONOR\u00c1RIOS<\/strong><\/p><p><strong>REQTE: EVALDO DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>INVDO: ALFREDO DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p><p>Pedido de homologa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p><p>Indeferido o pedido de gratuidade, \u00e0s fls. 12, o interessado n\u00e3o providenciou no prazo o preparo devido.<\/p><p>Aplic\u00e1vel a norma do art. 257, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p><p>Posto isto, determino o cancelamento da distribui\u00e7\u00e3o, <strong>DECLARANDO EXTINTO<\/strong> o processo.<\/p><p>Custas de lei.<\/p><p>P.R.I.<\/p><p>Rio de Janeiro, 24 de abril de 2000.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><p><strong>12. Invent\u00e1rio \u2013 sobrepartilha \u2013 herdeira \u00fanica \u2013 hip\u00f3tese na verdade de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 proced\u00eancia.<\/strong><\/p><p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p><p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p><strong>Processo n\u00ba:\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>A\u00c7\u00c3O: INVENT\u00c1RIO<\/strong><\/p><p><strong>INVENTARIADO: SARA DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>INVENTARIANTE: MARIA JOS\u00c9 DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p><p>Pedido de sobrepartilha nos autos do invent\u00e1rio de Sara de Tal.<\/p><p>C\u00e1lculo do imposto negativo, julgado por senten\u00e7a \u00e0 f. 000000v\u00ba.<\/p><p>Manifesta\u00e7\u00e3o da Procuradoria, \u00e0 f. 0008v\u00ba.<\/p><p>O caso, no rigor t\u00e9cnico, \u00e9 de adjudica\u00e7\u00e3o, haja vista a exist\u00eancia de herdeira \u00fanica.<\/p><p>N\u00e3o h\u00e1 imposto devido, tal a manifesta\u00e7\u00e3o da douta Procuradoria, \u00e0 f. 0008v\u00ba.<\/p><p>Do exposto, <strong>JULGO PROCEDENTE<\/strong> o pedido, determinando a expedi\u00e7\u00e3o dos alvar\u00e1s para transfer\u00eancia ou levantamento das quantias devidas, com o que se tem por sobreadjudicados os valores ao ensejo apurados.<\/p><p>Sem custas em face da gratuidade que ora defiro.<\/p><p>P.R.I.<\/p><p>Rio de Janeiro, 06 de abril de 2000.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><p><strong>13. Abertura de invent\u00e1rio pleiteada por c\u00f4njuge casado com separa\u00e7\u00e3o de bens\u00a0 \u2013 ilegitimidade \u2013 exist\u00eancia de pedido anterior j\u00e1 em andamento \u2013 extin\u00e7\u00e3o do processo.<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba:\u00a0\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>A\u00c7\u00c3O: INVENT\u00c1RIO<\/strong><\/p><p><strong>RQTE: THEREZINHA DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>INVENTARIADO: JACY DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p><p>Pedido de invent\u00e1rio feito pelo c\u00f4njuge-mulher, casada em segundas n\u00fapcias sob o regime de separa\u00e7\u00e3o de bens.<\/p><p>Anteriormente, por iniciativa do filho \u00fanico do morto, j\u00e1 se instaurara o processo de invent\u00e1rio, autuado sob o n\u00famero &#8230;<\/p><p>\u00c9 manifesto, portanto, a inutilidade do segundo pedido de invent\u00e1rio, mormente quando formulado por c\u00f4njuge casado pelo regime de separa\u00e7\u00e3o de bens, a quem n\u00e3o se reconhece legitimidade ativa recorrente.<\/p><p>Como quer que seja, inclusive a circunst\u00e2ncia da posse do im\u00f3vel exercida pela mulher, tudo deve ser objetivado nos autos do processo do 1\u00b0 invent\u00e1rio requerido, decidindo-se, ent\u00e3o, at\u00e9 mesmo a eventual remessa dos interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias.<\/p><p>Do exposto, <strong>DECLARO EXTINTO<\/strong> o processo, determinando a respectiva baixa e arquivamento.<\/p><p>Custas de lei.<\/p><p>P.R.I.<\/p><p>Rio de Janeiro, 06 de abril de 2000.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><p><strong>14. Rescis\u00e3o de senten\u00e7a homologat\u00f3ria de partilha- reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 suposta conviv\u00eancia dupla de natureza\u00a0 heterossexual e homossexual \u2013 inexist\u00eancia de prova da uni\u00e3o \u2013 quest\u00e3o de alta indaga\u00e7\u00e3o \u2013 extin\u00e7\u00e3o do processo.<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba:\u00a0\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>A\u00c7\u00c3O: REQUERIMENTO DE PARTILHA<\/strong><\/p><p><strong>REQUERENTE: ELIANE DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>ESP\u00d3LIO: JOS\u00c9 CARLOS DE TAL\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>A\u00c7\u00c3O ANULAT\u00d3RIA DE PARTILHA. CAR\u00caNCIA DE A\u00c7\u00c3O.<\/strong><\/p><p><strong>PARTILHA CONSENSUAL ENTRE HERDEIROS COLATERAIS E O PARCEIRO HOMOSSEXUAL DO MORTO. EXCLUS\u00c3O DE SUPOSTA CONVIVENTE DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL<\/strong><\/p><p>Carece de a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de partilha consensual suposta convivente de uni\u00e3o est\u00e1vel, \u00e0 falta de prova ao menos indici\u00e1ria da vida em comum com \u00e2nimo de constituir fam\u00edlia com o autor da heran\u00e7a, sendo de manifesta impossibilidade jur\u00eddica a sua\u00a0 forma\u00e7\u00e3o no caso de dupla e simult\u00e2nea conviv\u00eancia, m\u00e1xime se uma destas \u00e9 de natureza homossexual confessada.\u00a0\u00a0\u00a0<\/p><p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p><p><strong>I.<\/strong><\/p><p>A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria de senten\u00e7a homologat\u00f3ria de partilha, dizendo a autora da exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel com a pessoa falecida, sendo nula, de conseguinte, a divis\u00e3o da heran\u00e7a entre parentes colaterais e o seu\u00a0 parceiro homossexual.<\/p><p>Formula a autora pedido de anula\u00e7\u00e3o do processo e de apura\u00e7\u00e3o de incidente de falsidade.\u00a0<\/p><p>Resposta dos r\u00e9us, \u00e0 f. 40\/48.<\/p><p>R\u00e9plica, reiterando argumentos, \u00e0 f. 53\/58.<\/p><p>\u00c9 imperativo o julgamento da lide, sem preju\u00edzo de regularizar-se, em cont\u00ednuo, os termos do processado, carecido at\u00e9\u00a0 de distribui\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>II.<\/strong><\/p><p>Abstraindo-se os aspectos t\u00e9cnico-jur\u00eddicos, diante do equ\u00edvoco terminol\u00f3gico, entre a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria e a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria, a verdade \u00e9 que a autora \u00a0 n\u00e3o logrou apresentar evid\u00eancias m\u00ednimas da uni\u00e3o est\u00e1vel.\u00a0<\/p><p>O que doutrina e jurisprud\u00eancia reconhecem \u00e9 a compet\u00eancia do Ju\u00edzo Sucess\u00f3rio para admitir a habilita\u00e7\u00e3o do convivente sobrevivo no invent\u00e1rio sempre que n\u00e3o houver oposi\u00e7\u00e3o.<\/p><p>No caso, n\u00e3o bastasse a oposi\u00e7\u00e3o, inexiste\u00a0 prova ao menos indici\u00e1ria\u00a0 da vida em comum com \u00e2nimo de constituir fam\u00edlia, tal como exige a Lei 000.278,\u00a0 de 10.05.0006.<\/p><p>Da\u00ed\u00a0 a inteira falta de interesse de agir, que se manifesta, segundo li\u00e7\u00e3o de Frederico Marques, n\u00e3o apenas na necessidade e utilidade do processo, como ainda na <strong>inadequa\u00e7\u00e3o<\/strong> do pedido \u00e0 vista do Direito Positivo, circunst\u00e2ncia que bem pode traduzir, na sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Processo Civil, em causa de in\u00e9pcia, \u00e0 conta da norma do art. 20005, I, par\u00e1grafo \u00fanico, II.<\/p><p>Se o falecido mantinha dupla e simult\u00e2nea conviv\u00eancia, uma de natureza heterossexual e a outra homossexual, esta confessada nos autos do arrolamento, perdurando por cerca de quase vinte anos, e repetida na contesta\u00e7\u00e3o, o caminho aberto \u00e9\u00a0 postular-se, no Ju\u00edzo da Fam\u00edlia, \u00fanico competente <strong>ratione materiae<\/strong>,\u00a0 o reconhecimento da eventual uni\u00e3o est\u00e1vel, do que decorreriam os supostos efeitos sucess\u00f3rios.<\/p><p>Quanto a mim, devo ressaltar a completa impossibilidade jur\u00eddica de configurar-se uni\u00e3o est\u00e1vel nos casos de dupla e simult\u00e2nea conviv\u00eancia, m\u00e1xime se uma das uni\u00f5es o \u00e9 de natureza homossexual.<\/p><p>Como seja, d\u00favida n\u00e3o pode haver de tratar-se de quest\u00e3o de alta indaga\u00e7\u00e3o, a dirimir nas vias ordin\u00e1rias.\u00a0<\/p><p><strong>III.<\/strong><\/p><p>Do exposto, <strong>DECLARO EXTINTO <\/strong>o processo, sem julgamento do m\u00e9rito, a teor da norma do art. 267, VI, do C\u00f3digo de Processo Civil.<strong>\u00a0\u00a0\u00a0<\/strong><\/p><p>Sucumb\u00eancia pela autora, a verba honor\u00e1ria, por eq\u00fcidade, de R$200,00 (duzentos reais).<\/p><p>Providencie o Cart\u00f3rio a distribui\u00e7\u00e3o por depend\u00eancia, seguindo-se a baixa e o arquivamento ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado.\u00a0<\/p><p>P.R.I.<\/p><p>Rio de Janeiro,\u00a0 16 de\u00a0 mar\u00e7o de 2000.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><p><strong>15. Fideicomisso \u2013 ren\u00fancia &#8220;translativa&#8221; \u2013 viola\u00e7\u00e3o do artigo 173000 do C\u00f3digo Civil \u2013 consolida\u00e7\u00e3o do bem nas m\u00e3os da fideicomiss\u00e1ria.<\/strong><\/p><p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p><p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS\u00a0 E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba:\u00a0\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>A\u00c7\u00c3O: DIVERSOS<\/strong><\/p><p><strong>REQTE:\u00a0 ADRIANA DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>INVDO: HENRIQUE DE TAL<\/strong><\/p><p>FIDEICOMISSO. REN\u00daNCIA DO FIDUCI\u00c1RIO A PREJU\u00cdZO DA FIDEICOMISS\u00c1RIA. EXTIN\u00c7\u00c3O DO GRAVAME.\u00a0<\/p><p>\u00c9 absolutamente ineficaz a ren\u00fancia do fiduci\u00e1rio, transmitindo o bem fideicomitido a terceira pessoa, por implicar em viola\u00e7\u00e3o \u00e0 vontade da testadora, al\u00e9m de configurar, na via reflexa, a institui\u00e7\u00e3o de fideicomisso de segundo grau, vedado pelo art. 1.73000, do C\u00f3digo Civil.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p><p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p><p><strong>I.<\/strong><\/p><p>Pedido de extin\u00e7\u00e3o de fideicomisso e de alvar\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o, dizendo a interessada da morte do fiduci\u00e1rio.<\/p><p>Testamento, \u00e0 f. 6\/7; certid\u00e3o de \u00f3bito, \u00e0 f. 8.<\/p><p>Manifesta\u00e7\u00f5es, \u00e0 f. 12v\u00ba, 13, 18, 26\/26v\u00ba.<\/p><p>Promo\u00e7\u00e3o conclusiva da Curadoria, \u00e0 f. 30.<\/p><p>\u00c9 imperativo o julgamento do pedido, que se submete ao rito especial de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria.\u00a0<\/p><p><strong>II.<\/strong><\/p><p>O princ\u00edpio elementar \u00e9 o de que o fiduci\u00e1rio tem propriedade restrita e resol\u00favel, de sorte que, embora podendo dispor do bem fideicomitido, subsiste ao fideicomiss\u00e1rio, malgrado, depois do advento do termo ou\u00a0 condi\u00e7\u00e3o, o direito de reivindic\u00e1-la de quem quer que a detenha, tal a norma \u00a0 cogente do art. 1.734, c\/c o 647, os dois do C\u00f3digo Civil.\u00a0<\/p><p>A clareza desses dispositivos dispensa explica\u00e7\u00f5es.\u00a0<\/p><p>O que diz a douta Curadoria, \u00e0 f. 30, n\u00e3o pode prosperar, pena de concretizarem-se duas grav\u00edssimas les\u00f5es ao direito heredit\u00e1rio da fideicomiss\u00e1ria, que n\u00e3o \u00e9 simples expectante de direito.\u00a0<\/p><p>Com efeito, a ren\u00fancia feita pelo fiduci\u00e1rio \u00e9-lhe absolutamente ineficaz: <strong>a uma<\/strong>, porque importa em infring\u00eancia \u00e0 vontade testament\u00e1ria, inquestion\u00e1vel quanto \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o do fiduci\u00e1rio, uma vez falecido, pela fideicomiss\u00e1ria; <strong>a outra<\/strong>, porque a ren\u00fancia tamb\u00e9m vulnera o art. 1.73000, da Lei Civil, referida, que declara nulo o fideicomisso al\u00e9m do 2\u00ba grau, constitu\u00eddo, para piorar, pelo pr\u00f3prio fiduci\u00e1rio renunciante.<\/p><p>Ora, o que o fideicomiss\u00e1rio fez foi invalidar\u00a0 a vontade da testadora.\u00a0<\/p><p>Da\u00ed que todos os atos conseq\u00fcentes \u00e0 ren\u00fancia do fiduci\u00e1rio s\u00e3o de\u00a0 nenhum efeito perante a fideicomiss\u00e1ria, cumprindo declarar-lhe, a prol da seguran\u00e7a e da justi\u00e7a do caso, a extin\u00e7\u00e3o do gravame e a expedi\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 de levantamento, deduzidos os juros acrescidos ao saldo da conta at\u00e9 a data do \u00f3bito, a pagar aos sucessores do fiduci\u00e1rio.<\/p><p><strong>III.<\/strong><\/p><p>Do exposto, <strong>JULGO PROCEDENTE<\/strong> o pedido, para declarar extinto o fideicomisso estabelecido com base na conta-poupan\u00e7a n\u00ba 00002.3.06041.33, mantida no Banerj, podendo a fideicomiss\u00e1ria moviment\u00e1-la livremente, obra da substitui\u00e7\u00e3o na respectiva titularidade.<\/p><p>Expe\u00e7a-se alvar\u00e1 de levantamento, observando a necessidade de separa\u00e7\u00e3o dos juros vencidos a cr\u00e9dito do fiduci\u00e1rio.<\/p><p>Custas de lei.<\/p><p>P.R.I.\u00a0<\/p><p>Rio de Janeiro, 4 de abril de 2000.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><p><strong>16. Alvar\u00e1 judicial \u2013 Lei 6858\/80 \u2013 valor depositado em conta corrente \u2013pai em local ignorado \u2013 possibilidade de restitui\u00e7\u00e3o posterior \u2013levantamento pela m\u00e3e da totalidade do valor \u2013 proced\u00eancia.\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p><p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS\u00a0 E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba:\u00a0\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>A\u00c7\u00c3O: ALVAR\u00c1<\/strong><\/p><p><strong>REQT:\u00a0 AIDE CONCEI\u00c7\u00c3O DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>INVDO: GILSEA DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p><p><strong>ALVAR\u00c1 JUDICIAL. Lei 6.858\/80. PEDIDO DE LEVANTAMENTO PELA M\u00c3E.\u00a0 PAI EM LUGAR N\u00c3O SABIDO.<\/strong><\/p><p>Levantamento da totalidade do dep\u00f3sito pela m\u00e3e, obediente aos princ\u00edpios da sucess\u00e3o leg\u00edtima, tal a norma do art. 1.607, do C\u00f3digo Civil, obrigada, n\u00e3o obstante, a\u00a0 restituir o excesso de pagamento na hip\u00f3tese de retorno do pai interessado no seu quinh\u00e3o.\u00a0<\/p><p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p><p><strong>I.<\/strong><\/p><p>Pedido de alvar\u00e1 judicial para levantamento de saldo banc\u00e1rio, no valor de R$.308,00.<\/p><p>O pedido, feito pela m\u00e3e da filha morta, submete-se ao rito especial\u00edssimo da Lei 6.858, de 24.11.80, que disp\u00f5e sobre o pagamento\u00a0 de certos valores aos dependentes previdenci\u00e1rios ou sucessores civis.\u00a0<\/p><p>Documentos, \u00e0 f. 3\/6.<\/p><p>Certid\u00e3o de inexist\u00eancia de dependentes, \u00e0 f. 08.\u00a0<\/p><p>Manifesta\u00e7\u00f5es da PGE, \u00e0 f. 000,11, 14 e 1000.<\/p><p>DARJ do ITD, \u00e0 f. 16\/17.<\/p><p>\u00c9 imperativo o julgamento do pedido de alvar\u00e1.<\/p><p><strong>II.<\/strong><\/p><p>Toda a quest\u00e3o resume-se na pretens\u00e3o da m\u00e3e de receber apenas a metade do saldo da conta banc\u00e1ria, vencida ante \u00e0 circunst\u00e2ncia de que o pai se acha em lugar n\u00e3o sabido.<\/p><p>N\u00e3o me parece a melhor solu\u00e7\u00e3o.<\/p><p>H\u00e1 de seguir-se os princ\u00edpios da sucess\u00e3o leg\u00edtima deferida aos ascendentes.<\/p><p>A norma regente consta o art. 1.607, do C\u00f3digo Civil, segundo a qual, na classe dos ascendentes, o grau mais pr\u00f3ximo afasta o mais remoto, sem distin\u00e7\u00e3o de linhas.<\/p><p>Significa que a m\u00e3e, em faltando o pai, tem direito \u00e0 totalidade do saldo da conta, descabendo, diante do reduzido valor, avan\u00e7ar-se no esfor\u00e7o quase sempre v\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia.<\/p><p>Manter o dinheiro em caderneta de poupan\u00e7a importar\u00e1, tal as regras de experi\u00eancia comum, na sua perda ao banqueiro, \u00e0 medida em que, de futuro pr\u00f3ximo ou remoto, a expectativa indica o esquecimento da quantia remanescente.\u00a0<\/p><p>Mais justo, portanto, que a m\u00e3e receba a totalidade da soma\u00a0 depositada, embora vinculado ao dever de restitui\u00e7\u00e3o da metade do valor na hip\u00f3tese de reaparecimento do pai.<\/p><p><strong>III.<\/strong><\/p><p>Do exposto, <strong>JULGO PROCEDENTE<\/strong> o pedido, determinando a expedi\u00e7\u00e3o imediata do alvar\u00e1 requerido, exaurindo o montante depositado.<\/p><p>Custas de lei.<\/p><p>P.R.I.\u00a0<\/p><p>Rio de Janeiro,\u00a0 24 de\u00a0 abril de 2000.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><p><strong>17. Invent\u00e1rio negativo e alvar\u00e1 para levantamento de FGTS \u2013 desnecessidade do invent\u00e1rio \u2013 proced\u00eancia do pedido de alvar\u00e1 (Lei 6858\/80).<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba:\u00a0\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>A\u00c7\u00c3O: ALVAR\u00c1<\/strong><\/p><p><strong>REQUERENTE: ALDAHIR DE TAL E OUTROS<\/strong><\/p><p><strong>INVDO: LEONISIO DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>Alvar\u00e1 judicial. Pedido\u00a0 de levantamento de FGTS.<\/strong><\/p><p><strong>Aplica\u00e7\u00e3o da Lei 6.858\/80.<\/strong><\/p><p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p><p><strong>I.<\/strong><\/p><p>O pedido de declara\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio negativo, aditado, no curso do procedimento\u00a0 de pedido\u00a0 de alvar\u00e1\u00a0 para levantamento de FGTS.\u00a0<\/p><p>S\u00e3o dependentes previdenci\u00e1rios, a teor da certid\u00e3o de f. 25, o c\u00f4njuge sup\u00e9rstite e duas filhas do extinto casal.<\/p><p>PGE e Curadoria opinaram favoravelmente.<\/p><p>O regime jur\u00eddico \u00e9 o da\u00a0 Lei 6.858, de 24.11.80, que disp\u00f5e sobre o pagamento\u00a0 de certos valores aos dependentes previdenci\u00e1rios ou sucessores civis.\u00a0<\/p><p>\u00c9 imperativo o julgamento do pedido de alvar\u00e1.<\/p><p><strong>II.<\/strong><\/p><p>O caso n\u00e3o \u00e9 propriamente de invent\u00e1rio negativo.<\/p><p>O falecido deixou patrim\u00f4nio circunscrito aos dep\u00f3sitos de FGTS, ressaltando-se, logo, o pequeno valor achado na conta respectiva.<\/p><p>H\u00e1 isen\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p><p>De conseguinte, nenhuma raz\u00e3o para retardar a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, liberando-se\u00a0 a favor dos benefici\u00e1rios o pagamento igualit\u00e1rio do saldo apurado na conta de FGTS.\u00a0<\/p><p><strong>III.<\/strong><\/p><p>Do exposto, <strong>JULGO IMPROCEDENTE<\/strong> o pedido de invent\u00e1rio negativo,\u00a0 e PROCEDENTE o pedido de alvar\u00e1 para levantamento do FGTS.\u00a0<\/p><p>Expe\u00e7a-se o alvar\u00e1 requerido para divis\u00e3o igualit\u00e1ria do saldo apurado.<\/p><p>Custas de lei.<\/p><p>P.R.I.\u00a0<\/p><p>Rio de Janeiro,\u00a0 16 de\u00a0 mar\u00e7o de 2000.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><p><strong>18. Pedido de expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 para levantamento de saldo banc\u00e1rio formulado por companheiro \u2013 pedido anterior formulado por irm\u00e3o benefici\u00e1rio da falecida perante a previd\u00eancia social \u2013 prefer\u00eancia \u2013 Lei 6.858\/80 \u2013 extin\u00e7\u00e3o do processo.<\/strong><\/p><p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS\u00a0 E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba:\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>A\u00c7\u00c3O: ALVAR\u00c1<\/strong><\/p><p><strong>REQTE: CARLOS DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>INVDO: RUTH DE TAL<\/strong><\/p><p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p><p><strong>I.<\/strong><\/p><p>Pedido de Alvar\u00e1 Judicial para recebimento de saldos\u00a0 banc\u00e1rios, dizendo o requerente da exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel superior a vinte anos com a falecida, Ruth de Tal, titular dos cr\u00e9ditos respectivos.<\/p><p>Incidentemente, \u00e0 f. 60\/61, Luiz de Tal, qualificando-se irm\u00e3o e benefici\u00e1rio da falecida, comunica a tramita\u00e7\u00e3o de processo an\u00e1logo perante o Ju\u00edzo da 10\u00aa VOS, ele sendo o requerente.<\/p><p>Informa, na mesma peti\u00e7\u00e3o, o falecimento do autor, Carlos de Tal, ocorrido em 02.05.000000.<\/p><p>Certid\u00e3o de \u00f3bito, \u00e0 f. 65.<\/p><p>Uma outra peti\u00e7\u00e3o, \u00e0 f. 6000\/71, esta de Marco Ant\u00f4nio de Tal, filho de Carlos de Tal, noticia a reconcilia\u00e7\u00e3o deste com a mulher, Maria de Tal, mas s\u00f3 ap\u00f3s o falecimento da antiga companheira.<\/p><p>\u00c9 imperativo decidir acerca do pedido, evitando-se o ac\u00famulo de novas peti\u00e7\u00f5es.<\/p><p><strong>II.<\/strong><\/p><p>Todos sabem que a Lei 6.858, de 24.11.80, disp\u00f5e sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores n\u00e3o recebidos em vida pelos titulares.<\/p><p>A ordem preferencial favorece aos dependentes habilitados perante a Previd\u00eancia Social, s\u00f3 por \u00faltimo beneficiando aos sucessores previstos na Lei Civil.<\/p><p>No caso, o requerente, j\u00e1 agora tamb\u00e9m falecido, apenas sucederia na hip\u00f3tese de inexistirem dependentes previdenci\u00e1rios ou estatut\u00e1rios.<\/p><p>Tal, no entanto, inocorre.<\/p><p>A titular das contas deixou ao irm\u00e3o como dependente previdenci\u00e1rio, consoante consta declarado na peti\u00e7\u00e3o de f. 60\/61,\u00a0 instru\u00edda pelos documentos de f. 66\/67, de logo esclarecendo a formula\u00e7\u00e3o de pedido de alvar\u00e1, a seu prol, junto ao Ju\u00edzo da 10\u00aa VOS.<\/p><p>Tanto basta para extin\u00e7\u00e3o do processo por ilegitimidade ativa do peticion\u00e1rio, extensiva ao seu filho, Marco Ant\u00f4nio de Carvalho Gon\u00e7alves.<\/p><p>Eventuais direitos devem ser perseguidos na via ordin\u00e1ria ou diretamente perante o honrado Ju\u00edzo da 10\u00aa VOS.\u00a0<\/p><p><strong>III.<\/strong><\/p><p>Do exposto, <strong>DECLARO EXTINTO <\/strong>o processo, sem exame do m\u00e9rito do pedido, pois convencido da ilegitimidade ativa do autor, n\u00e3o podendo, a essa luz, ser substitu\u00eddo pelo filho ap\u00f3s o seu falecimento.<\/p><p>Custas de lei.<\/p><p>P.R.I.\u00a0<\/p><p>Rio de Janeiro, 13 de mar\u00e7o de 2000.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><p><strong>1000. Alvar\u00e1 para levantamento de ap\u00f3lice de seguro de vida \u2013 prote\u00e7\u00e3o dos interesses do menor \u2013 manuten\u00e7\u00e3o dos valores em poupan\u00e7a \u2013 retirada de 10%(dez por cento) ao m\u00eas sem alvar\u00e1 judicial.<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS<\/strong><\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba:\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>A\u00c7\u00c3O: ALVAR\u00c1<\/strong><\/p><p><strong>AUTOR: L\u00c9A\u00a0 DE TAL\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>R\u00c9U: SONIA DE TAL<\/strong><\/p><p>Menor sob tutela. Pedido de alvar\u00e1 para levantamento de FGTS, PIS-PASEP e indeniza\u00e7\u00e3o de seguro de vida.<\/p><p>\u00c9 justo antecipar-se o julgamento do pedido, diante da singeleza das quantias depositadas e obediente ao princ\u00edpio constitucional da prioridade dos interesses da crian\u00e7a e do adolescente.<\/p><p>Por cautela, os dep\u00f3sitos devem ser mantidos em caderneta de poupan\u00e7a para retiradas mensais.\u00a0\u00a0\u00a0<\/p><p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p><p><strong>I.<\/strong><\/p><p>Pedido de alvar\u00e1 judicial para recebimento de seguro de vida, saldo de FGTS e PIS.<\/p><p>Alega a autora, av\u00f3 da menor benefici\u00e1ria, que os valores foram deixados por morte da m\u00e3e, S\u00f4nia de Tal.<\/p><p>Documentos, \u00e0 f. 4\/14.<\/p><p>Certid\u00e3o de dependentes, \u00e0 f. 20.<\/p><p>Manifesta\u00e7\u00f5es e despachos, \u00e0 f. 17 e ss.<\/p><p>Nova peti\u00e7\u00e3o da autora, ainda por juntar e numerar.<\/p><p>\u00c9 imperativo o julgamento do pedido.<\/p><p><strong>II.<\/strong><\/p><p>A hip\u00f3tese repete outras iguais, a saber: pedido de levantamento de somas de dinheiro deixadas por morte de certos parentes, tais os conhecidos saldos de FGTS e PIS-PASEP, ou mesmo, como no caso daqui, indeniza\u00e7\u00e3o de seguro de vida.<\/p><p>A av\u00f3, ora requerente, \u00e9 tutora da menor benefici\u00e1ria.<\/p><p>O caso deve ser resolvido com fundamento no princ\u00edpio constitucional da prioridade dos interesses da crian\u00e7a e do adolescente, tal a norma do art. 227, <strong>caput.<\/strong><\/p><p>Assim, com efeito<strong>, <\/strong>\u00e9 direito da crian\u00e7a retirar as import\u00e2ncias deixadas por morte da sua m\u00e3e, S\u00f4nia Soares da Silva, permitindo-lhe movimenta\u00e7\u00e3o controlada.\u00a0<\/p><p>Inexiste interesse fiscal por conta das isen\u00e7\u00f5es.<\/p><p>A menor \u00f3rf\u00e3 figura como \u00fanica dependente previdenci\u00e1ria (f. 20).<\/p><p>Logo, nada justifica alongar-se o procedimento, m\u00e1xime diante da singeleza das quantias consideradas.<\/p><p>O pedido tem manifesta natureza assistencial.<\/p><p>O art. 433, I, do C\u00f3digo Civil, permite, sob ordem judicial, a retirada de valores depositados para as despesas com sustento e educa\u00e7\u00e3o do pupilo.<\/p><p>Dispensa comprova\u00e7\u00e3o o fato not\u00f3rio dos custos necess\u00e1rios\u00a0 \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de qualquer crian\u00e7a ou adolescente.<\/p><p><strong>III.<\/strong><\/p><p>Do exposto, <strong>JULGO PROCEDENTE<\/strong> o pedido, determinando a expedi\u00e7\u00e3o\u00a0 dos alvar\u00e1s requeridos.<\/p><p>No interesse da menor, imp\u00f5e que seja aberta conta de caderneta de poupan\u00e7a, no Banco do Brasil S\/A., provida dos valores ora mandados levantar, para retirada mensal de quantia nunca superior a 10% do saldo existente, salvo autoriza\u00e7\u00e3o judicial espec\u00edfica.<\/p><p>Presta\u00e7\u00e3o de contas na forma do art. 434 e ss., do C\u00f3digo Civil.<\/p><p>Sem custas em face da gratuidade.<\/p><p>P.R.I.\u00a0<\/p><p>Rio de Janeiro,\u00a0 10 de\u00a0 mar\u00e7o de 2000.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p><p><strong>20. Aliena\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es gravadas com cl\u00e1usula de inalienabilidade com posterior sub-roga\u00e7\u00e3o em outros bens \u2013 possibilidade de desvaloriza\u00e7\u00e3o dado ao dinamismo do mercado acion\u00e1rio \u2013 deferimento do pedido com expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1.<\/strong><\/p><p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p><p><strong>COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p><p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE \u00d3RF\u00c3OS\u00a0 E SUCESS\u00d5ES<\/strong><\/p><p>CONCLUS\u00c3O AO MM. JUIZ, DR&#8230;.<\/p><p>Rio, 06.0000.2000.<\/p><p><strong>PROCESSO N\u00ba:\u00a0<\/strong><\/p><p><strong>A\u00c7\u00c3O: SUB-ROGA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p><p>A\u00c7\u00d5ES GRAVADAS DE INALIENABILIDADE.<\/p><p><strong>PEDIDO DE VENDA E CONVERS\u00c3O EM OUTROS BENS.<\/strong><\/p><p><strong>\u00c9 permitida a aliena\u00e7\u00e3o de bens clausulados, tal a norma do art. 1677, do C\u00f3digo Civil, convertendo-se o produto respectivo em outros bens, que ficar\u00e3o sub-rogados nas obriga\u00e7\u00f5es dos primeiros.<\/strong><\/p><p><strong>A din\u00e2mica do mercado acion\u00e1rio, m\u00e1xime perante cota\u00e7\u00f5es deslizantes, imp\u00f5e, no interesse dos herdeiros onerados, o deferimento imediato do pedido, certo que\u00a0 os eventuais interesses fazend\u00e1rios ficam garantidos pelo dep\u00f3sito judicial.<\/strong><\/p><p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p><p>Pedido de sub-roga\u00e7\u00e3o do gravame que onera 750.000 ordin\u00e1rias escriturais, sem valor nominal, de emiss\u00e3o da White Martins S\/A.<\/p><p>Alegam os herdeiros gravados a necessidade de venda das a\u00e7\u00f5es,\u00a0 por pre\u00e7o nunca inferior ao oferecido pela controladora, como meio de evitar\u00a0 a forte desvaloriza\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O valor ent\u00e3o obtido ficar\u00e1 a disposi\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo para sub-roga\u00e7\u00e3o\u00a0 em outros bens.<\/p><p>A Curadoria opina favoravelmente, mas condicionando \u00e0 pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o e vista \u00e0 fazenda Estadual.<\/p><p>H\u00e1 de considerar-se a din\u00e2mica do mercado acion\u00e1rio, inconcili\u00e1vel com a longa tramita\u00e7\u00e3o das fases de avalia\u00e7\u00e3o e coleta de pareceres fiscais.<\/p><p>A convers\u00e3o dos bens gravados em outros bens \u00e9 faculdade prevista no art. 1.677, do C\u00f3digo Civil.<\/p><p>Os herdeiros gravados certamente diligenciar\u00e3o em busca do melhor pre\u00e7o poss\u00edvel, malgrado a tend\u00eancia deslizante da cota\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Os eventuais interesses fazend\u00e1rios podem ser resolvidos <strong>a posteriori.<\/strong>\u00a0<\/p><p>Posto isto, <strong>DEFIRO O PEDIDO<\/strong>, devendo constar do alvar\u00e1 o pre\u00e7o m\u00ednimo do controlador.<\/p><p>Oportunamente, d\u00ea-se guia para\u00a0 dep\u00f3sito do produto da venda, que ficar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo at\u00e9 a indica\u00e7\u00e3o dos bens a adquirir em sub-roga\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/p><p><strong>Expe\u00e7a-se alvar\u00e1<\/strong>.<\/p><p>Custas de lei.<\/p><p>P.R.I.<\/p><p>Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2000.<\/p><p><strong>JUIZ DE DIREITO<\/strong><\/p>\n<h3 class=\"has-medium-font-size wp-block-heading\">Advogados, leia mais sobre a advocacia empreendedora&#8230;<\/h3>\n\n\n<ul class=\"wp-block-latest-posts__list is-grid columns-3 aligncenter post-recent wp-block-latest-posts\"><li><div class=\"wp-block-latest-posts__featured-image aligncenter\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"350\" height=\"230\" 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