Sobre o contrato
O presente instrumento disciplina os termos e condições de uso da plataforma "ADVBOX", de propriedade exclusiva da ADVBOX CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, sociedade empresária limitada DE CNPJ Nº 30.750.260/0001-45, com sede na Rodovia José Carlos Daux, nº 5500, torre Lagoa-A, Corporate Square – SC 401, Bairro Saco Grande, CEP 88032-005, representada por seus sócios conforme consta em contrato social, doravante denominada "CONTRATADA"; e seu cliente, doravante denominado "ADERENTE", o qual irá aderir ao presente instrumento eletronicamente, com o respectivo log de aceite armazenado pela CONTRATADA, sendo que declaram as Partes estarem de acordo com todas as cláusulas que seguem, podendo a CONTRATADA atualizar o presente instrumento quando necessário para adequação a novas funcionalidades, planos e valores. Caso o ADERENTE não concorde com as modificações, deverá solicitar rescisão antes que elas entrem em vigor, caso contrário, estará sujeito aos novos termos.
Obrigatório a leitura e compreensão do presente instrumento por parte do ADERENTE. Em caso de dúvida sobre o conteúdo, entre em contato com nosso suporte através do e-mail: relacionamento@advbox.com.br.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Licenciamento de uso de software que poderá ser contratado nas versões descritas no checkout https://app.advbox.com.br/checkout.
Cláusula Segunda – Do Licenciamento e da Propriedade
2.1. O licenciamento refere-se ao direito de uso, concedido pela CONTRATADA ao ADERENTE, a todos os recursos apresentados na versão escolhida do software (https://app.advbox.com.br/checkout) objeto deste contrato, permanecendo o código fonte (código escrito em linguagem de alto nível e que permite entender a lógica de programação) de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, não sendo o código fonte, objeto de liberação ao ADERENTE.
Cláusula Terceira – Das Atualizações de Versão
3.1. A CONTRATADA poderá, por sua própria iniciativa, desenvolver e comercializar novas versões do software objeto deste contrato contemplando novos recursos, melhorias ou adequações, aparentes ou não, em substituição às versões anteriores. Caso estas atualizações de versão figurem como SERVIÇOS INCLUSOS (https://app.advbox.com.br/checkout), elas estarão automaticamente licenciadas para uso por parte do ADERENTE após o lançamento comercial. Caso contrário, deverá o ADERENTE solicitar orçamento e/ou contratar separadamente as novas funcionalidades em havendo interesse na contratação caso a funcionalidade esteja disponível para a sua versão e/ou solicitar migração para o plano que contemple este novo recurso observados os valores correspondentes do novo plano.
Cláusula Quarta – Do Suporte Técnico Remoto (à distância)
4.1. O suporte remoto envolve o serviço de auxílio e orientação, conferido à distância, com respeito única e exclusivamente ao software objeto deste contrato. Caso este serviço de suporte conste em SERVIÇOS INCLUSOS (https://app.advbox.com.br/checkout), ele será automaticamente fornecido ao ADERENTE.
4.2. Para obtenção do suporte remoto, a CONTRATADA colocará à disposição do ADERENTE sua equipe de suporte online. Alternativamente, o suporte remoto poderá ser realizado por correio eletrônico (e-mail) e também através de software de acesso remoto, o qual permite intervir remota e diretamente no equipamento do ADERENTE.
4.2.1. Para o bom andamento dos trabalhos, o ADERENTE deverá indicar um responsável em seu escritório para obtenção do suporte técnico remoto.
4.2.2. O suporte remoto será fornecido durante o horário compreendido entre 09:00h e 12:00h, e, 13:30h e 17:00h, em dias úteis.
Cláusula Quinta – Do Suporte Técnico no Local (in loco)
5.1. A CONTRATADA poderá fornecer suporte técnico diretamente no endereço do ADERENTE mediante solicitação expressa deste último. Para esta modalidade de suporte técnico a CONTRATADA, após o recebimento da solicitação, apresentará orçamento para prévia aprovação por parte do ADERENTE. O orçamento contemplará, dentre outros, os custos de deslocamentos de ida e volta (transporte aéreo, terrestre e naval), hospedagem, alimentação e hora técnica.
5.1.1. Para o bom andamento dos trabalhos, o ADERENTE deverá indicar no mínimo um responsável em seu escritório pelo acompanhamento e obtenção do suporte técnico no local.
5.1.2. O serviço de suporte técnico no local será prestado durante o horário comercial em dias úteis, caso contrário, o valor da hora técnica será em dobro, previamente acertada.
Cláusula Sexta – Dos Módulos funcionais
6.1. A CONTRATADA poderá desenvolver e comercializar, módulos adicionais ao software objeto deste contrato. Enquanto os mesmos estiverem disponíveis comercialmente pela CONTRATADA, poderá o ADERENTE efetivar a contratação em caso de interesse, conforme planos e versões divulgados no site https://app.advbox.com.br/checkout. Atualmente, existem as seguintes funcionalidades:
6.1.1. Módulo CAPTURE (Captura automática de andamentos): Módulo que permite ao ADERENTE fazer a captura de andamentos processuais diretamente dos sites dos Tribunais e Diários de Justiça, podendo ser desenvolvido pela empresa CONTRATADA ou outra empresa terceirizada pela CONTRATADA. Este módulo opera com base no formato (layout) das páginas de Internet dos Tribunais, capturando dados ali publicados, estando, portanto, sujeito a regras e/ou restrições impostas pelos Tribunais em suas páginas de Internet. Eventuais modificações de formato (layout) de página de Internet dos Tribunais poderão restringir, prejudicar ou até mesmo inviabilizar o funcionamento deste módulo para os Tribunais que procedam tal modificação.
6.1.2. Módulo Atendimento Virtual: módulo que permite ao ADERENTE liberar o acesso ao sistema para consultas por parte de seus clientes. A responsabilidade por essa liberação compete integralmente ao ADERENTE, bem como as instruções e orientações para tal.
6.1.3. Módulo Gestão Eletrônica de Documentos (GED): Módulo que permite o arquivamento digital de documentos na nuvem, disponibilizadas a todos os usuários em qualquer dispositivo com acesso à internet, sendo fixada pela CONTRATADA um número inicial de documentos hospedados conforme descrição do plano/versão no site https://app.advbox.com.br/checkout e um valor mensal adicional após seja ultrapassado esse número inicial, a cada bloco de documentos. Valores adicionais para expansão de armazenamento na nuvem podem ser consultados no link https://app.advbox.com.br/checkout.
6.1.4. PUBLICAÇÕES: Módulo que permite ao ADERENTE receber no sistema publicações processuais dos Diários Oficiais da União, Estados e Municípios podendo ser desenvolvido pela empresa CONTRATADA ou outra empresa terceirizada pela CONTRATADA.
6.1.5. Módulo de Inteligência Artificial – IA (Publicações): Módulo que permite ao ADERENTE ter o tratamento de suas Publicações em Diários Oficiais de Justiça, através de uma série de validações e interpretações, automatizando a movimentação de fases processuais e distribuição de tarefas para os colaboradores do escritório.
6.1.6. Módulo de Inteligência Artificial – IA (Sugestão de tarefas): Módulo que permite ao ADERENTE ter seu fluxo de trabalho automatizado, através de validações e interpretações com base nas tarefas finalizadas e distribuídas, este módulo sugere automaticamente o próximo passo do processo de acordo com o comportamento de cada usuário.
6.2. Todos os módulos acima são de propriedade exclusiva da CONTRATADA e estão sujeitos a problemas oriundos do sistema de telecomunicações e dos provedores de Internet, devendo o ADERENTE ter ciência, inclusive como profissional do Direito que é, que não cabe responsabilização solidária, e que em caso de problemas na internet ou no sistema de telecomunicações os fornecedores desses serviços que devem ser responsabilizados separadamente.
6.3. Caso algum dos módulos acima figure como SERVIÇOS INCLUSOS nos planos e versões descritos em https://app.advbox.com.br/checkout, ele estará automaticamente licenciado para uso por parte do ADERENTE.
Cláusula Sétima – Da Base de Dados
7.1. A Base de Dados contém os dados armazenados pelo ADERENTE ao longo do uso do software objeto deste contrato (cadastro de clientes, processos e atividades). Estes dados são inseridos através dos campos de telas que são preenchidos e gravados pelo ADERENTE e estarão disponíveis ao ADERENTE inclusive para Download em formato planilha .XLS ou PDF.
7.1.1. O software objeto deste contrato permite a anexação de arquivos por parte do ADERENTE, no módulo GED. Estes arquivos podem conter textos, imagens, documentos digitalizados, planilhas, apresentações, ou inúmeros outros tipos de arquivos, os quais não são considerados dados da base de dados, mas sim, simplesmente arquivos anexados.
7.2. Visando manter a integridade dos dados armazenados na base de dados, somente o software objeto deste contrato, através de seus recursos programados, poderá gravar e alterar informações na base de dados. Em caso de necessidade de acesso a estes dados através de outros sistemas ou aplicações, deverá o ADERENTE consultar expressamente a CONTRATADA.
7.3. O serviço de hospedagem da base de dados citado no item 7.1.1 diz respeito à um espaço de 5GB de memória para inserção de dados (não arquivos), não se confundindo com o espaço da nuvem de documentos. Espaços adicionais de memória acarretam em um acréscimo no valor mensal, conforme item 13.1.2 e terão um limite de espaço de até 30GB de armazenamento.
Cláusula Oitava – Da cópia de segurança (Backup)
8.1. Os backups serão realizados duplicando toda a base de documentos, Os dados da base de dados excluídos da ADVBOX serão enviados para a lixeira (pessoas, processos e lançamentos) e as tarefas excluídas permanecem no histórico dos processos com a anotação "REMOVIDO por <nomeusuario>" a fim de preservar a integridade das informações, sendo possível a qualquer usuário da conta restaurar os dados da lixeira.
Cláusula Nona – Da Implantação, Treinamento, Conversões e Customizações
9.1. A implantação do software com a migração dos dados dos clientes com processos ativos no Brasil do ADERENTE e o treinamento virtual com a disponibilização de materiais, vídeos e guias para seu uso e operacionalização, estão inclusos na taxa de ativação da conta, descrita na tela de planos e versões https://app.advbox.com.br/checkout;
9.1.1. Para a migração dos dados dos sistemas de processo eletrônico dos tribunais que tenham login e senha, ou certificados digitais, assim como em caso de uso de outro sistema de gestão de processos, deverá ser disponibilizado à CONTRATADA essas senhas e o certificado digital para colheita das informações, ou, caso prefira não fornecer, seja entregue à CONTRATADA todos os dados em uma PLANILHA ELETRÔNICA PADRÃO DA CONTRATADA, preenchida pela ADERENTE.
9.1.2. Em caso de impossibilidade de acesso ao(s) sistema(s) de processo eletrônico mediante senha ou certificado digital, não serão migrados os processos que tramitam em segredo de justiça devido às restrições impostas pelos tribunais para essa classe processual.
9.1.3. Poderão ser realizados mediante solicitação expressa do ADERENTE a migração de outros dados além dos processos ativos. Para tanto, a CONTRATADA apresentará orçamento de custos à parte, dependendo da forma que estejam organizados ou não esses dados.
9.1.4. É possível a migração de todo arquivo digital, ou até mesmo do arquivo físico, a ser contratado à parte, nos termos oferecidos pela CONTRATADA ou ainda podendo ser realizado por empresa terceirizada.
9.2. Eventuais solicitações de conversões (migrações) de dados constantes de bases de dados de outra origem para a base de dados do software objeto deste contrato, bem como a necessidade de customizações (adaptações) no referido software ou em sua base de dados e outros serviços correlatos deverão ser realizadas expressamente pelo ADERENTE, às quais estarão sujeitas a estudo de viabilidade técnica e apresentação de orçamento de custos pela CONTRATADA.
Cláusula Décima – Do Ambiente Tecnológico
10.1. A ADERENTE deverá garantir o perfeito funcionamento do hardware (equipamentos e dispositivos físicos de informática), bem como dos demais sistemas e configurações básicos (sistema operacional, configuração lógica dos equipamentos e de rede) necessários à adequada funcionalidade do software, amparados em boa infraestrutura física (rede lógica, rede elétrica, conexão à internet e climatização).
10.2. No caso de instalação e hospedagem do software no computador servidor da CONTRATADA, esta também terá a incumbência de garantir o adequado ambiente tecnológico.
10.3. Softwares, módulos e serviços que operam via Internet estão sujeitos a problemas oriundos do sistema de telecomunicações e dos provedores de Internet.
Cláusula Décima Primeira – Da Garantia Limitada
11.1. A CONTRATADA garante o software durante a vigência deste instrumento contratual. Esta garantia é limitada aos recursos programados do software e ficará prejudicada em caso de utilização inadequada, acidentes, intempéries, sinistros ou recusa às novas versões desenvolvidas e lançadas por iniciativa da CONTRATADA.
Cláusula Décima Segunda – Da Limitação de Responsabilidade (danos indiretos)
12.1. A CONTRATADA não será responsável por:
12.1.2. Quaisquer danos (incluindo, mas não limitados, a lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações e outros prejuízos pecuniários) decorrentes do uso, inabilidade ou da impossibilidade de usar o software, mesmo que alertada para tal.
12.1.3. Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do Art. 393 do Código Civil Brasileiro – Lei 10406/2002.
12.2. Em caso de falha na entrega de publicações a que se refere o item 6.1.4, será assegurado indenização de até 1 milhão de reais (nos termos do item 12.3) após devidamente comprovado o prejuízo material ao escritório através de condenação judicial transitada em julgado em que a CONTRATADA for parte integrante do polo passivo.
12.3. Caso haja falha no(s) serviço(s) dos módulos terceirizados (ver cláusula 6 e seguintes) será responsabilidade do terceirizado arcar com indenizações morais, materiais, lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações e outros prejuízos pecuniários a que der causa, cabendo à CONTRATADA tão somente intermediar a melhor solução para o caso. Em qualquer outra hipótese, a responsabilidade integral por módulos desenvolvidos pela CONTRATADA limitar-se-á ao valor efetivamente pago pela ADERENTE pelo software no prazo máximo de um (01) ano.
12.4. É possível a contratação de responsabilidade de garantia estendida mediante contrato separado e individual de responsabilidade civil à ser contratado em paralelo ao presente documento.
Cláusula Décima Terceira – Do Preço e Forma de Pagamento
13.1. O ADERENTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, mensalmente, a importância ANUNCIADA NO SITE https://app.advbox.com.br/checkout pelo licenciamento de uso do software e pelos SERVIÇOS INCLUSOS no plano/versão aderido https://app.advbox.com.br/checkout, mais os custos de cobrança bancária, boletos, etc.
13.1.1. O pagamento poderá ser realizado via cartão de crédito ou Boleto Bancário, conforme escolha do ADERENTE.
13.1.2. O GED será cobrado o valor anunciado no site https://app.advbox.com.br/checkout, em separado, a cada lote de documentos pré-definidos.
13.2. Os valores aqui expostos estão sujeitos a reajuste anual e automático. Utilizando-se o índice IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) como fator de reajuste. Neste caso, será considerada, para efeito de aplicação do reajuste, apenas a variação positiva do referido indicador.
13.2.1. Caso o IGP-M deixe de existir ou ser publicado, as PARTES elegerão outro indicador de comum acordo.
13.3. Em caso de atraso nos pagamentos, incorrerá multa de 2% e juros de 1% ao mês, utilizando-se o mesmo índice de correção do item 13.2 devendo o valor em atraso ser quitado em, no máximo, 30 (trinta) dias.
Cláusula Décima Quarta – Da Vigência e Prorrogação
14.1. O presente instrumento vigerá por prazo indeterminado, a partir do cadastro na plataforma, podendo ser modificado pelo CONTRATADO mediante prévia comunicação ao ADERENTE.
14.2. O ADERENTE poderá, a qualquer momento, solicitar a suspensão e/ou a exclusão de seu contrato podendo fazer Download da sua base de dados em formato planilha .XLS ou PDF nos termos do item 7.1.
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
15.1. O presente contrato será considerado rescindido nos seguintes casos:
15.1.3. Comunicado expresso de intenção de rescisão ou de distrato por qualquer das PARTES, mesmo que unilateralmente, e desde que realizado com 30 dias de antecedência.
15.1.4. Inadimplemento por uma das PARTES, ou ambas, de qualquer cláusula deste contrato.
15.1.5. Falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva, requerida, homologada ou decretada de qualquer das PARTES.
15.2. Na concretização da rescisão, cada PARTE deverá devolver à outra, imediatamente, os materiais ou qualquer pertence de propriedade da outra PARTE que porventura esteja em seu poder por motivo da execução deste contrato, sendo que a ADERENTE deverá baixar os documentos juntados ao GED durante o período de "aviso prévio", não sendo responsabilidade da CONTRATADA fornecer a documentação organizada.
15.3. A CONTRATADA poderá ou não disponibilizar plano de rescisão do contrato, cobrado à parte, para fornecimento de planilha ou outro tipo de arquivo com todos os dados do ADERENTE, referente ao cadastro de clientes, cadastro de processos, tarefas cadastradas pendentes e cumpridas, além de uma cópia integral do arquivo digital via download.
15.4. Estando as PARTES com suas responsabilidades em dia até a data de rescisão, nada mais será devido a outra PARTE.
Cláusula Décima Sexta – Da Inexistência de Vínculo
16.1. Concordam as PARTES que não se estabelece, por força deste instrumento, qualquer relação de vínculo empregatício entre os funcionários ou prepostos da CONTRATADA e o ADERENTE, não cabendo a este último qualquer responsabilidade de natureza trabalhista ou previdenciária em relação aos funcionários ou prepostos da CONTRATADA. De igual forma, não se estabelece vínculo empregatício de funcionários ou prepostos do ADERENTE em relação à CONTRATADA.
Cláusula Décima Sétima – Do Sigilo
17.1. Ambas as PARTES se comprometem a manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, materiais, especificações técnicas, inovações ou aperfeiçoamentos de quaisquer bens e/ou serviços que uma PARTE confiar a outra em razão do presente instrumento, salvo prévio e expresso consentimento.
Cláusula Décima Oitava – Das Condições Gerais
18.1. Ambas as PARTES deverão cumprir fielmente este contrato em sua integridade.
18.2. A CONTRATADA é autora e detém o direito de propriedade exclusivo sobre o software objeto deste contrato.
18.3. A CONTRATADA terá o direito de bloquear o uso do software, no todo ou em parte, em caso de inadimplemento contratual por parte do ADERENTE, em caso de rescisão ou término de vigência, estabelecidos nas cláusulas 14ª. e 15ª.
18.4. O ADERENTE detém o direito sobre os dados armazenados (dados brutos em sua forma armazenada na base de dados), sendo seu exclusivo proprietário.
18.5. O ADERENTE deverá manter os pagamentos em dia.
18.6. O ADERENTE não deverá, em hipótese alguma, repassar a Licença de Uso do software objeto deste contrato ou qualquer outro serviço a sua disposição para outrem (pessoa física ou jurídica) sem o prévio e expresso aval da CONTRATADA.
18.7. É vedada a engenharia reversa, bem como decompilar ou decompor o software.
18.8. Qualquer concessão ou tolerância por parte de CONTRATADA e ADERENTE não constituem novações ou precedentes invocáveis por qualquer da PARTES.
18.9. Este contrato obriga as PARTES, bem como seus respectivos sucessores.
Cláusula Décima Nona – Do Foro
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas e questões oriundas do presente CONTRATO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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