Trabalho intermitente

AÇÃO DE CURATELA: MODELO

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MODELO DE AÇÃO DE CURATELA

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA COMARCA DO .

… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), por intermédio de seus procuradores, com instrumento de mandato em anexo (Procuração), Advogados da Assistência Pública da Cidade do Paulista, onde recebe intimações e notificações, vem Propor:

AÇÃO DE CURATELA

em face da Sra. MARIA DA SILVA, brasileira, viúva, aposentado, residente e domiciliada no mesmo endereço do Autor, pelos seguintes fatos e direitos a seguir explanados.

1. DA JUSTIÇA GRATUITA

O Demandante não pode arcar com as custas do processo, por ser pobre na forma da lei, conforme declaração anexa. Requer assim, desde já, os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos da Lei n º. 1.060/50.

2. DA NECESSIDADE DA TUTELA ANTECIPADA

Requer a Antecipação da tutelaCPC, diante de incapacidade física e mental da Interditanda, sendo totalmente dependente de terceiros para alimentação, higiene e vestimenta e toda a documentação, não tendo condições físicas e mentais de ficar se locomovendo até o cartório para a confecção de procurações intermináveis por instrumento público, com dificuldades inclusive para assinar seu nome e, até pelo fato de que ela deverá ser renovada periodicamente, bem como cartão de recebimento da aposentadoria por invalidez.

Assim sendo, diante da urgência do caso, necessário se faz a concessão tutela antecipada, com a imediata nomeação de seu filho o Sr. como seu curador, com a expedição imediata do termo de tutela provisória, única forma de evitar prejuízos irreversíveis ao paciente.

I. DO MÉRITO

De fato o Autor é filho da interditanda onde, de acordo com o relato médico, a Sra.  tem problemas de saúde. Esta é portadora de demência de Alzheimer em grau moderado a grave, sem condições de governar sua própria vida – Cid G 30 – conforme maiores especificações constantes no atestado médico acostado a esta atrial, sendo, portanto, incapaz para os atos da vida civil, razão esta de requerer sua interdição e curatela.

Como já se foi salientado, a Curatelanda que é viúva, possui problemas físicos e mentais que a impossibilita de exercer os atos de sua vida civil e, por isso, vem sendo tratada em sua residência pelo autor.

De fato o Sr. …., é a responsável pelo interditando, pois ele é responsável em prestar todos os cuidados e zela por sua saúde e bem estar, despende-lhe todo cuidado e atenção.

Enfim, embora a paciente ainda mantenha resquícios de sua capacidade mental ainda preservada, está impossibilitado mental e fisicamente de praticar atos rotineiros, tais como receber os valores de sua aposentadoria além de outros atos da vida civil.

Como a Interditanda não tem condições físicas e materiais de ficar se locomovendo até o cartório para a confecção de procuração por instrumento público, com dificuldades inclusive para assinar seu nome e, até pelo fato de que ela deverá ser renovada periodicamente, é evidente que a curatela é a solução mais adequada, ou seja, a nomeação de um curador.

Para todos esses pleitos, em não tendo condições físicas para suportar as agruras de um processo administrativo ou judicial, necessita de um Curador que possa tomar as iniciativas por ele;

O esposo do curatelando, pai do Autor, é falecido, conforme atestado de óbito em anexo.

O irmão do autor, filho da Curatelanda, anue a presente pretensão, conforme Certidão anexa.

Diante da previsão legal e dos fatos aqui narrados, devidamente comprovados pela documentação em anexo, o promovente requer a este respeitável Juízo, na qualidade de filho da Interditanda, a concessão do atual pleito de Curatela do promovido, com o objetivo de representar o mesmo em todos os atos de sua vida civil, inclusive, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – I. N. S. S. -, na reivindicação, defesa e administração de benefícios previdenciários que possam ajudá-la a manter suas necessidades materiais básicas.

II. DO DIREITO

A pretensão do Autor encontra total amparo no ordenamento jurídico, doutrina e jurisprudência, senão veja: Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; Art. 1.768. A interdição deve ser promovida: II –(…) ou por qualquer parente;;

A doutrina é hialina ao recomendar a curatela nos casos estipulados pelos art. 1.767 do Código Civil

“Curatela é o encargo público, conferido, por lei, a alguém, para dirigir a pessoa e administrar os bens de maiores, que por si não possam fazê-lo ”(Beviláqua. Direito Civil. São Paulo, Saraiva, 1988. P. 413-4)

III. DA JURISPRUDÊNCIA

Casos análogos já foram enfrentados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, servindo de exemplo:

“APELAÇÃO CÍVEL. CURATELA. Dá-se curador ao portador de deficiência física, consistente em paralisia total do lado esquerdo do corpo, que o impede de locomover-se, a fim de que possa perceber o benefício previdenciário a que tem direito, devido a essa limitação (art. 1.780 do CC/2002). Apelação cível provida em parte. Unânime” (AC nº 70011048972, 8ª Cível, TJRS, Relª Drª Walda Maria Melo Pierro, j. 15/12/2005).

AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INTERDITANDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. MODALIDADE ESPECIAL DE CURATELA. Sendo o interditando portador de doença neurológica que ocasiona diminuição de força nos membros inferiores, CID G. 62.9, o que o impede de se locomover, é o caso de aplicação da curatela prevista no inc. I do art. 1.767 do Código Civil. RECURSO PROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70018124693, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 18/01/2007).

IV. DA DOUTRINA

Sobre a hipótese em comento, que se amolda ao caso dos autos, preleciona Arnaldo Rizzardo:

“Constitui uma inovação salutar, para resolver as situações em que a doença ou deficiência física dificulta ou impede a locomoção e o desempenho de atividades, especialmente se a pessoa está impossibilitada de se afastar da residência, ou é portadora de mal físico que lhe tira a disposição, como a paraplegia, a falta de membro inferior, a cegueira, a obesidade excessiva. Se a administração dos bens requerer a constante movimentação, viagens, esforço físico, contatos com pessoas, é conveniente a curatela para a estrita finalidade por meio da constituição de procurador, ou representante. Percebe-se que o doente ou portador de deficiência física tem as faculdades mentais perfeitamente normais, não se constatando qualquer falta de discernimento.” (grifei)

No mesmo sentido, leciona Maria Berenice Dias:

“O portador de deficiência física ou o enfermo pode requerer que lhe seja nomeado curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens (art. 1.780). Cuida-se de curatela de menor extensão, até porque não se destina a um incapaz. O requerente é que definirá o âmbito de abrangência da curatela. Qualquer das pessoas legitimadas (art. 1.798) também podem requerer a curatela, mas esta só será concedida se houver a concordância do interditando.”

“Estamos diante de nova modalidade de curatela, instituída pelo novo Código Civil, que não se destina, portanto, tipicamente a um incapaz, mas a alguém que não possui plenas condições físicas ou materiais para exercer seu papel negocial e cuidar de seus próprios interesses, nos ensinamentos de Sílvio de Salvo Venosa (In Direito Civil, Vol. 6, 4ª ed., Atlas, São Paulo, 2004, p. 454).

V. DA NECESSIDADE DA TUTELA ANTECIPADADA – CURATELA PROVISÓRIA

Preceitua o Código de Processo Civil Brasileiro em seu art. 273:”o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação”.

Da Probabilidade do Direito

Prova inequívoca é aquela que possibilita uma fundamentação convincente do magistrado, que não permite dúvidas ou equívocos. Pois bem, toda a documentação acostada comprova as alegações do autor. A paciente ainda é capaz de discernir o certo e o errado e em alguns momentos, de manter o diálogo coerente e entender situações que precisem da sua decisão. Ocorre que sua capacidade motora para se movimentar bem como os problemas de saúde mental, fazem com que ela seja dependente de terceiros para alimentação, higiene e vestimenta.

Da verossimilhança.

A verossimilhança é o imediato convencimento do magistrado, mediante as provas apresentadas, demonstrando que, além de se tratar da realidade, a medida tem caráter urgente.

Do dano irreparável.

Neste caso o dano é claro e evidente, eis que, em virtude do fato de permanecer quase que constantemente impossibilitada de se locomover, caso não tenha condições de receber os valores de sua minguada aposentadoria, ficará totalmente sem condições de sobreviver e adquirir os remédios de que necessita.

Assim sendo, diante da urgência do caso, necessário se faz a concessão tutela antecipada, com a imediata nomeação de seu filho o Sr. como seu curador.

3. Dos Pedidos

Ante o exposto, requer:

• O deferimento da Justiça Gratuita;

• Liminarmente, o deferimento da ANTECIPAÇAO DA TUTELA PLEITEADA – DA CURATELA PROVISÓRIA, para que seja nomeado o Sr. como curador da paciente, com a expedição imediata do termo de tutela provisória, única forma de evitar prejuízos irreversíveis são paciente;

• A intimação do representante do Ministério Público para que intervenha no feito;

• A citação da interditanda para comparecer em audiência a ser designada por este MM Juízo, a fim de ser interrogado perante este respeitável Juízo, em data a ser determinada por Vossa Excelência, caso queira.

• A determinação por este MM. Juízo para que se proceda à perícia médica oficial, se assim convier;

• Tendo em vista que o interditando não tem condições de gerir e administrar sua pessoa e bens, que seja deferida ao requerente  a CURATELA PROVISÓRIA da Sra.  para representá-la em Juízo ou fora dele, na administração de sua pessoa e bens, prestando para tanto, o compromisso legal;

• A total procedência desta Ação de Interdição e Curatela, com a decretação da interdição definitiva do Sra. e nomeação de seu filho a Sra. ….como sua curadora; com a expedição de termo de tutela definitiva;

Provará o alegado utilizando-se de todos os meios admitidos em direito, especialmente, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para efeitos de distribuição e fiscais.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.