Modelo de Aposentadoria para professor
A aposentadoria para professor é um tema de grande relevância para quem atua no magistério, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Muitos educadores enfrentam dúvidas sobre regras, tempo de contribuição, idade mínima e cálculo do benefício. Por isso, é essencial compreender os critérios atuais e os caminhos disponíveis para garantir esse direito.
Diferentemente de outras categorias, professores da educação infantil, ensino fundamental e médio contam com regras especiais de aposentadoria, previstas na Constituição Federal e na legislação previdenciária.
Essas regras reconhecem o desgaste físico e emocional da profissão, permitindo que o tempo de contribuição necessário seja reduzido em relação aos demais trabalhadores.
Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria para professor, descobrir quais documentos são exigidos, como calcular o valor do benefício e como entrar com o pedido corretamente. Além disso, trazemos um modelo prático de petição e orientações sobre como a tecnologia pode facilitar a rotina de profissionais jurídicos.
Modelo de aposentadoria para professor por tempo de contribuição com proventos integrais
Um modelo bem estruturado é essencial para garantir clareza, objetividade e respaldo legal ao pedido de aposentadoria para professor. Abaixo, apresentamos a estrutura geral de petição baseada em um caso real, já adaptada com os principais elementos exigidos.
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE …
… (nome completo em negrito da reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portadora do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliada na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), por meio de seu advogado com procuração anexa aos autos, com escritório profissional localizado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, onde recebe intimações e correspondências – vem à presença de V. Exa., propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE PROFESSORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, com sede em Brasília/DF, e representação legal através da Gerência Executiva Estadual, localizada na Avenida Professor Mário Melo, nº 343, Santo Amaro, Recife/PE, pelos fundamentos fáticos e nas razões de direito que se seguem:
DOS FATOS
A Autora iniciou suas atividades de professora no dia 01 de março de 1987, onde leciona até a presente data na mesma instituição, o Instituto Santa Maria, como pode ser comprovado pela declaração fornecida por esta instituição de ensino, onde lecionou na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, exercendo hoje a função de professora da série Maternal da Educação Infantil, onde recebe um salário de R$ …, conforme cópia dos contracheques em anexo.
Diante disso, a Autora possui na data de hoje XX anos, X meses e XX dias de efetivo exercício de atividade laboral na função de PROFESSORA, tendo assim o mesmo período de tempo de contribuição com a Instituição Ré.
A Autora requereu administrativamente sua aposentadoria por tempo de contribuição em XX/XX/XXXX perante a Ré, sob o n. XXXXXXXXXXXX, e teve no dia XXXXXXXXXX o seu pedido negado, pelo motivo de ter comprovado na data do requerimento apenas XX anos, XX meses e XX dias de contribuição. Foi informada, em tal decisão, que para a concessão da sua aposentadoria fazia-se necessário a comprovação de 25 anos de contribuição, conforme cópia da decisão em anexo.
Desta feita, em XX/XX/XXXX, a Autora requereu novamente administrativamente a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, que obteve o n. 161.374.627-7, haja vista que, como informado na primeira decisão, a mesma já possuía os 25 anos de contribuições necessários para a concessão do benefício, tendo sido completado tal tempo em XX/XX/XXXX.
Ocorre que a Autora teve seu pedido indeferido mais uma vez, na data de XX de XXX de XX, e para sua surpresa, a decisão afirmava que a Autora possuía na data de XX/XX/XXXX apenas XX anos, XX meses e XX dias de contribuição, conforme decisão anexada à presente exordial.
Considerando que a Autora preenche todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária para concessão do benefício pleiteado, requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral de Professora, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde a data da entrada do requerimento administrativo, acrescidas de correção monetária e juros de mora.
DO DIREITO
DO BENEFÍCIO – DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DOS PROVENTOS INTEGRAIS
Elencam os § 7º e § 8º, do art. 201 da Constituição Federal:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.”
Elenca ainda o artigo 56 da Lei 8.213/1991:
“Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.”
É importante esclarecer que a Autora é optante das Regras Permanentes do Regime Geral da Previdência Social, com direito adquirido anterior à EC nº 103/2019, não sendo optante pelas regras de transição previstas no art. 15 da referida emenda, não necessitando assim a comprovação de idade mínima nem pedágio.
Conforme a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS, os critérios para comprovação do tempo de magistério seguem os moldes anteriores, reconhecendo o direito à aposentadoria especial com tempo reduzido desde que exercida exclusivamente em sala de aula.
JURISPRUDÊNCIA ATUAL
“Conforme jurisprudência consolidada, o professor que cumpriu os requisitos antes da entrada em vigor da EC 103/2019 possui direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriores, sem idade mínima.”
(TRF-4 – AC 5005219-33.2021.4.04.7103, rel. Juíza Taís Schilling Ferraz, julgado em 22/08/2023)
“A ausência de exigência etária nas regras permanentes da Constituição assegura o direito à concessão da aposentadoria integral à professora que cumprir o tempo mínimo antes da Reforma.”
(TRF-3 – AC 5008672-95.2021.4.03.6100, rel. Des. Souza Ribeiro, julgado em 12/05/2022)
DO PEDIDO
PELO EXPOSTO, requer a V. Exa.:
a) a concessão do benefício da GRATUIDADE JUDICIÁRIA, vez que a Autora não possui condições de suportar as eventuais custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares, fazendo jus, pois, ao teor do disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal e do art. 98 do CPC, nomeando o(s) profissional(is) signatário(s) seu(s) assistente(s) judiciário(s);
b) citar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, querendo, oferecer resposta à presente ação, sob pena de confissão quanto aos fatos articulados nesta petição, independente de audiência, que poderá ser dispensada, nos termos do art. 330, I, CPC;
c) julgar PROCEDENTE a presente pretensão, em todos os seus termos, para condenar o INSS a conceder o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Autora, com coeficiente integral ao tempo reconhecido por este Juízo, retroativa à data do primeiro requerimento administrativo (XX/XX/XXXX);
d) condenar o INSS ao pagamento das parcelas retroativas à data do primeiro requerimento administrativo (XX/XX/XXXX), com juros e correção monetária;
e) a produção de toda e qualquer prova em direito permitida, em especial a juntada de novos documentos e a realização de prova técnica pela contadoria deste Juízo, para apuração da RMI;
f) caso seja apresentada contestação, que o INSS o faça acompanhado do processo administrativo completo, conforme mandamento do art. 11 da Lei nº 10.259/2001 e art. 399 do CPC;
g) no caso de procedência, requer a isenção do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza sobre as parcelas recebidas acumuladamente, seja via RPV ou precatório, observando-se os valores mensais do benefício (RMI) para a incidência tributária (RESP 1.075.700/RS).
A Autora, desde já, renuncia expressamente a valores superiores a sessenta salários mínimos, para fins de competência dos Juizados Especiais Federais.
Dá-se à causa o valor de R$ ….
Nestes termos,
Pede deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF
Professor tem aposentadoria especial?
Sim, o professor tem direito à aposentadoria especial, com regras diferenciadas de tempo de contribuição, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.213/1991. Esse benefício reconhece que a profissão de magistério possui exigências físicas e cognitivas que justificam uma redução no tempo de contribuição.
Essa aposentadoria é garantida pelo § 8º do art. 201 da Constituição Federal, que reduz em cinco anos o tempo exigido para aposentadoria por tempo de contribuição de professores que comprovem efetivo exercício em funções de magistério.
Isso significa que professoras podem se aposentar com 25 anos de contribuição e professores com 30 anos, desde que o tempo seja exclusivamente em sala de aula, nos níveis de educação infantil, fundamental ou médio. Ou seja, professores universitários e profissionais que exercem funções administrativas não têm direito à redução de tempo.
É importante destacar que essa aposentadoria não é a mesma aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos, mas sim uma regra especial dentro do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aplicável apenas a profissionais do magistério da educação básica.
Como funciona a aposentadoria especial para professor?
A aposentadoria especial para professor funciona com a redução de cinco anos no tempo mínimo de contribuição exigido pela regra geral.
Essa regra é válida para professores que atuam exclusivamente em funções de magistério na educação infantil, fundamental e média. Com isso, professoras se aposentam com 25 anos de contribuição e professores com 30 anos, sem exigência de idade mínima nas regras anteriores à Reforma da Previdência.
Após a EC nº 103/2019, novas exigências foram criadas, incluindo idade mínima e regras de transição. No entanto, quem completou os requisitos antes da reforma possui direito adquirido, podendo se aposentar pelas regras mais vantajosas em vigor à época.
Qual a nova regra para aposentadoria de professor?
A nova regra para aposentadoria de professor exige idade mínima e tempo de contribuição, conforme a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Desde 13/11/2019, os professores do setor público e privado passaram a se aposentar com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de tempo de contribuição exclusivamente em funções de magistério na educação básica.
Para os servidores públicos, também é necessário 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Já os profissionais que já contribuíram antes da reforma podem optar por regras de transição, como sistema de pontos, pedágio ou idade mínima progressiva, a depender do regime previdenciário em que estão vinculados.
Como calcular o valor da aposentadoria do professor?
O valor da aposentadoria do professor é calculado com base na média dos salários de contribuição, seguindo a regra vigente à data do requerimento.
Para quem possui direito adquirido anterior à Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o cálculo considera 100% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem aplicação de redutor. O valor resultante é integral, respeitando o teto do INSS.
Após a reforma, o valor da aposentadoria é 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Isso vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos, com regras específicas de cada regime.
Por exemplo, uma professora com 27 anos de contribuição após a reforma receberá:
60% + (2% × 12) = 84% da média salarial de todas as contribuições.
Assim, se a média for de R$ 5.000, o valor da aposentadoria dela será de R$ 4.200.
Já quem tem direito adquirido às regras anteriores receberá 100% da média dos maiores salários, podendo ultrapassar esse valor, conforme o histórico de contribuições.
Se houver períodos reconhecidos como especiais ou adicionais de tempo, o valor pode ser maior. Uma boa prática é utilizar um contador ou ferramentas especializadas para a simulação.
Como fazer aposentadoria de professor?
Para solicitar a aposentadoria de professor, é necessário reunir a documentação, verificar os requisitos e dar entrada no pedido de forma administrativa junto ao INSS ou via judicial, caso haja negativa do pedido.
O processo pode ser feito administrativamente, mas, em caso de negativa, há possibilidade de judicialização. A seguir, veja o passo a passo detalhado para organizar sua solicitação com mais segurança e assertividade.

Reúna toda a documentação necessária
O primeiro passo é separar todos os documentos que comprovem a atividade de magistério. Isso inclui carteira de trabalho (CTPS), carnês, CNIS, declarações das escolas e contracheques.
Se o vínculo for público, inclua os atos de nomeação e fichas funcionais. Certifique-se de que os documentos comprovem o exercício exclusivo em sala de aula, especialmente na educação básica.
Verifique se você cumpre os requisitos
Antes de solicitar, verifique se atingiu o tempo mínimo de contribuição: 25 anos para mulheres e 30 para homens, em função do magistério. Se o tempo foi cumprido antes da reforma, as regras antigas serão aplicadas.
Caso contrário, é preciso atender às regras de transição ou às novas regras (idade mínima + tempo). Um advogado previdenciário pode ajudar nessa análise técnica.
Faça o requerimento pelo INSS
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135, ou agendando atendimento presencial. Escolha corretamente o tipo de benefício ao preencher.
Durante o processo, anexe os documentos digitalizados e aguarde a análise do INSS. Caso faltem documentos ou informações, será aberto um prazo para complementação.
Acompanhe o andamento e prepare-se para eventual recurso
Acompanhe regularmente o andamento do pedido no portal Meu INSS. Se o benefício for concedido, verifique se o valor está correto. Caso seja indeferido, há prazo para recurso administrativo.
Se o recurso também for negado ou o cálculo for indevido, é possível ingressar com ação judicial para garantir o direito. O uso de softwares como a ADVBOX agiliza esse acompanhamento.
Ação judicial, se necessário
Quando o INSS nega o pedido injustamente, o caminho é a via judicial. Um advogado poderá propor ação demonstrando o tempo exercido em magistério e comprovando o direito adquirido.
A ADVBOX pode ser utilizada para automatizar petições, organizar documentos e gerenciar prazos, tornando o processo mais eficiente para escritórios de advocacia que atuam na área previdenciária.
Conclusão
A aposentadoria para professor é um direito que exige atenção especial, pois envolve regras específicas que reconhecem o desgaste físico e emocional da profissão, além de mudanças recentes trazidas pela reforma da previdência. Tanto professores da rede pública quanto privada devem se informar sobre as possibilidades e buscar apoio jurídico sempre que houver dúvidas ou negativa indevida.
Com a Reforma da Previdência, surgiram novas regras e transições, o que exige ainda mais atenção. Professores que já tinham o tempo mínimo antes da mudança possuem direito adquirido e podem se aposentar sem idade mínima, conforme o regime anterior.
Saber identificar o tempo de magistério, organizar a documentação correta e escolher o melhor momento para solicitar o benefício são etapas essenciais.
Diante das exigências burocráticas e prazos apertados, contar com apoio jurídico especializado se tornou ainda mais necessário. Escritórios bem estruturados conseguem garantir o benefício e acelerar todo o processo de forma segura.
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