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Modelo de ação de divórcio – litigioso

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MODELO DE AÇÃO DE DIVÓRCIO – LITIGIOSO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL) DA COMARCA DE CIDADEESTADO

… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA c/c OFERTA DE ALIMENTOS

em face de … (nome em negrito do reclamado), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA 

A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Destarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do NCPC, art. 99, § 4º c/c NCPC, art. 105, in fine, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

DOS FATOS

As partes casaram-se na data de 07/09/2013, conforme se verifica na inclusa certidão, sob o regime de comunhão parcial de bens.

Que de tal união o casal teve uma filha, a menor impubere, com idade 02 anos e sete meses.

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Que em virtude de desavenças ocorridas entre as partes e incompatibilidade, os mesmos se encontram separados de fato desde 23/06/2016, permanecendo a cônjuge mulher no imóvel residencial, situado à Rua …..

Contudo, desde a data da separação de fato a ré mantem a tutela de fato da menor impúbere, a qual não concorda ante a possibilidade de haver uma guarda compartilhada, motivo este que não vem permitindo o contato do autor com sua filha, utilizando-se do seu sentimento de indignação pelo fim do relacionamento como instrumento para impedir o autor de ver sua filha.

Dessa forma, o autor encontra-se em um enorme desconforto, haja vista este sempre ter cumprido com suas obrigações sejam elas no aspecto familiar, financeiro, moral e legal. Reitera-se que em momento algum fora cometido qualquer atitude que justificasse o óbice que a demandada impõe em permanecer o seu convívio harmônico e voluntario, motivo este que o autor demanda a presente ação, uma vez que não fora possível de maneira consensual resolver a presente lide.

DOS BENS

O casal possui os seguintes bens:

a) Móveis que compõe a residência do casal, situada nesta cidade, à Rua …., e que estão na posse e uso da cônjuge virago, sendo todos este adquiridos antes da constacia do casamento;

Sendo estes:

  • Cama de Casal – 02
  • Cama de Solteiro – 02
  • Condicionador de ar (SPLIT) – 01
  • Condicionador de ar (JANELA) 01
  • Bicicleta – 03
  • Liquidificador – 01
  • Sanduicheira – 02
  • Computador (dekstop)- 02
  • Catraca – 01
  • Tatame – 01
  • Material para atividade funcional – 01
  • Aparelho de lavar carro – 01
  • Geladeira (duplex) – 01
  • Maquina de lavar – 01
  • Micro-ondas – 01
  • Fogão – 01
  • Sofá – 02
  • Televisão (LED) – 02
  • Dvd – 01
  • Cadeira do Papai – 01
  • Motosserra 01

b) Um imóvel urbano, situado nesta cidade, à Rua …., composto por uma casa residencial, que possui a área total de 662,62 mts2, que se encontra matriculado no Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, sob a matrícula , do livro de Registro Geral, conforme certidão anexa, que se encontra sob uso da cônjuge virago.

Este imóvel encontra-se quitado, com a data de quitação no dia 16 de outubro de 2014, com valor de avaliação de R$ 40.142,00 (quarenta mil reais, cento e quarenta e dois reais).

Todavia, cumpre ressaltar que o imóvel em comento possui valor superior ao retro mencionado, considerando terem sido realizadas benfeitorias no imóvel e a natural valorização do bem no decurso de 02 (dois) anos.

DO DIREITO

De acordo com o que dispõe o art. 1.658 do Código Civil:

“no regime de comunhão parcial, COMUNICAM-SE os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento”.

Assim tem entendido o TJ..:

(citar jurisprudência do Tribunal de Justiça de seu estado)

De acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 66/10, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, independentemente da prévia separação do casal:

“CONSTITUCIONAL – FAMÍLIA – DISSOLUÇÁO DO CASAMENTO CIVIL DIVÓRCIO – REQUISITO PRÉVIO E TEMPORAL – SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DE FATO – EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66/2010 – SUPRESSÃO EXPLICITAÇÃO EXISTENTE NO PREÁMBULO – INCONTROVÉRSIA. Para fins de divórcio, mostra-se suficiente simples pedido do (s) cônjuge (3), sem que esteja atrelado a qualquer causa de pedir, considerando suprimido, ademais, o requisito de prévia separação judicial por mais de I (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos (Apelação Cível 1.01 05. 09.302318-9/ 001, Rel. Des. (a) Manuel Saramago, 5ª CÁMARA CÍVEL do TJMG, julgamento em 12/01/2012, publicação da súmula em 24/01/2012)”.

Considerando-se que o casal já se encontra efetivamente separado de fato, desde o dia 23/06/2016, tem-se como necessária somente seja legitimada a situação já preexistente (TJMG, AI 202.701-9/00).

DA GUARDA COMPARTILHADA

A Lei 13.058/2014 estabelece que, por regra, a guarda deve ser compartilhada. Dessa forma pede-se que seja deferido o pedido de guarda compartilhada, tendo em vista que ambos, a autora e o réu têm a possibilidade de exercer a guarda compartilhada.

Nesse sentido é o entendimento do STJ:

Direito da criança e do adolescente. Recurso especial. Ação de guarda de menores ajuizada pelo pai em face da mãe. Prevalência do melhor interesse da criança. Melhores condições.

– Ao exercício da guarda sobrepõe-se o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que não se pode delir, em momento algum, porquanto o instituto da guarda foi concebido, de rigor, para proteger o menor, para colocá-lo a salvo de situação de perigo, tornando perene sua ascensão à vida adulta. Não há, portanto, tutela de interesses de uma ou de outra parte em processos deste jaez; há, tão-somente, a salvaguarda do direito da criança e do adolescente, de ter, para si prestada, assistência material, moral e educacional, nos termos do art. 33 do ECA.

– Devem as partes pensar, de forma comum, no bem-estar dos menores, sem intenções egoísticas, caprichosas, ou ainda, de vindita entre si, tudo isso para que possam – os filhos – usufruir harmonicamente da família que possuem, tanto a materna, quanto a paterna, porque

toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família, conforme dispõe o art. 19 do ECA.

– A guarda deverá ser atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, maior aptidão para propiciar ao filho afeto – não só no universo genitor-filho como também no do grupo familiar e social em que está a criança ou o adolescente inserido –, saúde, segurança e educação.

– Melhores condições, para o exercício da guarda de menor, evidencia, acima de tudo, o atendimento ao melhor interesse da criança, no sentido mais completo alcançável, sendo que o aparelhamento econômico daquele que se pretende guardião do menor deve estar perfeitamente equilibrado com todos os demais fatores sujeitos à prudente ponderação exercida pelo Juiz que analisa o processo.

– Aquele que apenas apresenta melhores condições econômicas, sem contudo, ostentar equilíbrio emocional tampouco capacidade afetiva para oferecer à criança e ao adolescente toda a bagagem necessária para o seu desenvolvimento completo, como amor, carinho, educação, comportamento moral e ético adequado, urbanidade e civilidade, não deve, em absoluto, subsistir à testa da criação de seus filhos, sob pena de causar-lhes irrecuperáveis prejuízos, com sequelas que certamente serão carregadas para toda a vida adulta.

– Se o conjunto probatório apresentado no processo atesta que a mãe oferece melhores condições de exercer a guarda, revelando, em sua conduta, plenas condições de promover a educação dos menores, bem assim, de assegurar a efetivação de seus direitos e facultar o desenvolvimento físico, mental, emocional, moral, espiritual e social dos filhos, em condições de liberdade e de dignidade, deve a relação materno-filial ser assegurada, sem prejuízo da relação paterno-filial, preservada por meio do direito de visitas.

– O pai, por conseguinte, deverá ser chamado para complementar monetariamente em caráter de alimentos, no tocante ao sustento dos filhos, dada sua condição financeira relativamente superior à da mãe, o que não lhe confere, em momento algum, preponderância quanto à guarda dos filhos, somente porque favorecido neste aspecto, peculiaridade comum à grande parte dos ex-cônjuges ou ex-companheiros.

– Considerado o atendimento ao melhor interesse dos menores, bem assim, manifestada em Juízo a vontade destes, de serem conduzidos e permanecerem na companhia da mãe, deve ser atribuída a guarda dos filhos à genitora, invertendo-se o direito de visitas.

– Os laços afetivos, em se tratando de guarda disputada entre pais, em que ambos seguem exercendo o poder familiar, devem ser amplamente assegurados, com tolerância, ponderação e harmonia, de forma a conquistar, sem rupturas, o coração dos filhos gerados, e, com isso, ampliar ainda mais os vínculos existentes no seio da família, esteio da sociedade.

Recurso especial julgado, todavia, prejudicado, ante o julgamento do mérito do processo.

(STJ – REsp 964836/BA – Relatora Ministra Nancy Andrighi – 3ª. Turma – Data do Julgamento 02/04/2009 – Dje 04/08/2009).

Posto isto, o que pleiteia o autor, é apenas que não seja impedido de participar da criação de sua filha, podendo através de prévio aviso visita-la e realizar todas demais obrigações como genitor, de forma harmônica.

DA OFERTA DE ALIMENTOS

Encontra-se o Autor em momento financeiro frágil, posto que desde a separação de fato este encontra-se subsistindo através de “bicos” como educador social, sem contratante fixo, visto que com o súbito fim de relacionamento perdeu seu trabalho, e, inclusive, seus instrumentos de trabalho permanecem sob a posse da cônjuge virago, encontrando enorme dificuldade em se estabilizar.

Ante os fatos expostos, o demandante compromete-se a arcar com a quantia de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, por ser este um valor possível de ser adimplido, posto que este ainda possui outra filha menor de idade.

DOS REQUERIMENTOS

Ante todo o exposto, requer:

  • O deferimento do pedido a fim de que seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA, ante a comprovação pelo Requerente de que faz jus ao benefício, consoante os arts. 99 e seguintes do NCPC e a Lei nº 1.060/50;
  • Que seja julgado procedente a TUTELA ANTECIPADA para que seja concedida a guarda compartilhada dos filhos, nos termos especificados acima, levando em consideração o interesse da menor impúbere, conforme o principio estabelecido no ECA do melhor interesse do menor, haja vista a irreparabilidade que o afastamento do pai pode gerar em sua formação afetiva, psíquica e intelectual;
  • Caso não seja esse o entendimento, que seja provida a Guarda Compartilhada ao fim desta demandada;
  • A fixação de alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos ganhos do REQUERENTE;
  • Seja julgada procedente a presente ação, convertendo-se os alimentos provisórios fixados em definitivos;
  • CITAR o réu, no endereço mencionado, para responder a presente, querendo, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;
  • Que seja condenado ao pagamento da proporção de 50% referente do imóvel a ser vendido, qual necessita de nova avaliação, haja vista as benfeitorias realizadas no mesmo, bem como, seja decretado o DIVÓRCIO LITIGIOSO do casal, voltando a requerente ter o nome de solteira.
  • Seja determinado ao cartório competente a averbação do divórcio na forma da lei.
  • Seja o Requerido condenado, pelo principio da sucumbência, (art. 20 do CPC) a honrar os honorários advocatícios sobre o valor da ação, nos usuais 20%, custas e demais cominações legai
  • Requer a intervenção do representante do Ministério Público haja vista a presente demanda se tratar do interesse de menor;
  • Requer que os presentes autos corram sobre SEGREDO DE JUSTIÇA haja vista a presente demanda se tratar de hipótese prevista no art. 189, II, do NCPC;
  • Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.

Dá-se a causa o valor de R$ 40.142,00 (quarenta mil reais, cento e quarenta e dois reais)

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.