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Modelo de pedido de cancelamento de audiência

Modelo de pedido de cancelamento de audiência

MODELO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE

PROCESSO Nº: ….

 …. (nome da parte em negrito) já qualificados nesta AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA que movem contra …, também qualificada nos autos, vêm respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, expor e ao final REQUERER:

 

Foi designada audiência de conciliação para o dia 16/08/17, contudo, conforme já manifestaram os Autores na inicial, bem como em petição posterior, já tentaram exaustivamente compor com a Ré, sem lograr êxito, tendo, inclusive, sofrido deboche por parte da Ré, conforme e-mail presente nos autos, motivo de não terem qualquer interesse na composição amigável.

 

Também existe o fato dos Autores residirem no estado do Rio de Janeiro, Rua XXX, Bairro XXXX/Rio de Janeiro – RJ, o que acarretaria alto custo de passagem de avião para Belo Horizonte e depois locação de veículo para XXXX, além do tempo de 02 dias para essa locomoção, que lhes prejudicarão nos respectivos empregos, tudo para em 05 minutos de audiência ser informado o desinteresse na conciliação.

Ademais, conforme defendido por vários juristas, a designação de audiência conciliatória determinada pelo art. 334, do C.P.C., exige a existência de pauta, seja quando realizada pelo próprio magistrado, seja pelo setor de conciliação, o que redunda na “suspensão” do trâmite processual e no retardo da apresentação da contestação pela parte ré até sua realização.

Na hipótese da parte autora manifestar-se na inicial pelo seu desinteresse na conciliação/mediação, conforme autoriza o art. 319, VII do C.P.C., torna-se infrutífera tal espera, o que contraria, inclusive, o princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, C.F) c/c arts. 4º e 139, II do C.P.C, mormente porque o magistrado está obrigado pela lei processual a promover, a qualquer tempo, a autocomposição – art. 139, V do C.P.C, sendo desnecessária, procrastinatória e atentatória à celeridade/economia processual a designação de audiência com a finalidade única de conciliar, inviabilizando a efetiva entrega da prestação jurisdicional provocada, desprestigiando a Justiça.

Diante do exposto, os Autores reiteram o desinteresse na composição amigável, devidos aos argumentos acima, inclusive o elevado custo da viagem, e requerem o cancelamento da audiência conciliatória designada para o dia 16/08/17, dando prosseguimento ao feito, citando a Ré.

 

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

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