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MODELO DE CONTESTAÇÃO CÍVEL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …ª VARA CÍVEL DE ….
Processo nº
… (nome da parte em negrito), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, Ação de Indenização movida por …, vem, respeitosamente, pelo Representante da Defensoria Pública infra-assinado, à presença de V. Ex.ª, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos expostos a seguir. PRELIMINARMENTE Deve ser esclarecido a este Culto Juízo que o Requerido encontra-se atualmente impossibilitado de assinar documentos ou se locomover, em virtude de acidente ocorrido recentemente, conforme atestados médicos em anexo. Assim, conforme procuração por instrumento público inclusa, a Sra. Rosângela Gomes é sua procuradora para todo e qualquer ato da vida civil. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Da culpabilidade
Inicialmente, urge ressalatar que conforme se depreende da análise do Boletim de Ocorrência, o Requerido NÃO ASSINOU o mesmo, faltando com a verdade o Autor quando afirma contrariamente.
Outrossim, o Requerido impugna veementemente que foi o culpado do acidente. Afinal, o veículo do Réu observou toda a legislação de trânsito em vigor, não sendo o causador do acidente que lhe trouxe grandes traumas.
Outrossim, carece o Autor de todos os fundamentos necessários a esta Ação, pois não se desincumbiu do seu onus probandi, não demonstrou a culpa do Réu, as consequências do ato e o nexo causal, consequentemente, deverão ser julgados improcedentes os pedidos da exordial.
Consoante esse entendimento, Arnaldo Marmitt, Juiz de Direito aposentado do Rio Grande do Sul, na obra Responsabilidade Civil nos Acidentes de Veículos, pág. 13, leciona:
“ATO ÍLICITO, CULPA E RESPONSABILIDADE: Ofensivo ao direito e à ordem jurídica, o ato ilícito constitui-se em delito civil. Consiste na violação de um direito subjetivo individual, violação que implica em responsabilidade(…), um vez perpetrado, compromete o seu Autor, impondo-lhe o dever de indenizar os prejuízos causados. E essa obrigação de ressarcir ocorre sempre que presentes estiverem o fato lesivo, o dano acarretado e o nexo causal”. (grifo nosso)
Em momento algum da exordial o Autor comprovou culpa do Requerido ou o nexo causal entre os supostos prejuízos e o acidente mencionado.
Demonstrada a inexistência de culpa a jurisprudência assim se comporta:
APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – FALTA DE PROVA DE QUEM FOI O CAUSADOR DO DANO – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INDENIZATÓRIA IMPROCEDENTE – APELO IMPROVIDO Não fazendo o autor a prova de serem os réus causadores dos danos sofridos em acidentes de trânsito, que é o fato constitutivo de seu direito, impõe-se a improcedência da indenização. (Apelação Cível nº 14.651, Relator: Dr. José Tadeu Cury, DJMT 22/07/92) (grifos acrescidos)
RESPONSABILIDADE CIVIL -ACIDENTE DE TRÂNSITO – REPARAÇÃO DE DANO – INCOMPROVADA A CULPA DO RÉU – RECURSO IMPROVIDO. A sentença de improcedência da ação deve ser confirmada, porquanto não demonstrada a culpa do réu pelo acidente. (Apelação Cível nº 14.211, DJM 19/03/92, Relator Dr. Benedito Pereira do Nascimento)
Número do Processo: 0337291-4 Orgão Julgador: Segunda Câmara Cível Recurso: Apelação (Cv) Data da Julgamento: 07/08/2001 Ementa Técnica: PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. DESCARACTERIZAÇÃO. – Para que se imponha o dever de indenizar, necessária a comprovação dos requisitos subjetivos da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a ilicutude da conduta e o nexo causal entre ambos. – Ao autor cabe o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. – Recurso não provido. Número do Processo: 0331101-1 Orgão Julgador: Terceira Câmara Cível Data da Julgamento: 26/09/2001 Assunto: INDENIZAÇÃO Ementa Técnica: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATO ILÍCITO. TEORIA SUBJETIVA. REQUISITOS. CONDUTA ANTIJURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA. PRETENSÃO REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A configuração da responsabilidade civil exige uma conduta antijurídica do agente (eventus damni), uma lesão efetiva, ainda que meramente moral (dano) e a relação de causa e efeito entre uma e outra (nexo causal). 2. Inexistindo prova convincente acerca da existência do eventus damni, não há como agasalhar a pretensão indenizatória veiculada na ação respectiva. 3. Apelação conhecida e não provida Dos Valores Apontados na Exordial
A Autora usa como parâmetro para pleitear os danos materiais um único orçamento originado da própria Autora.
Ora, Culto Juiz, é deveras suspeito um orçamento originado da própria Requerente, jamais podendo servir de base para fixação de uma suposta condenação. O único orçamento apresentado não pode servir de parâmetro suficiente para qual quer condenação, sob pena de se estar cometendo uma grande injustiça, haja vista a necessidade de se pesquisar no mercado o valor justo pelo conserto do automóvel, conforme dispõe a jurisprudência, in verbis:
Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Processo: 0293133-7 Julgamento: 10/28/99 6:00:00 PM Decisão: Unânime Ementa Técnica: EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – AJUIZAMENTO POR SEGURADORA – ACIDENTE DE VEÍCULOS – ORÇAMENTO ÚNICO – FRANQUIA – RECURSO NÃO PROVIDO. A apresentação de um só orçamento não contribui, via de regra, para uma ampla apreciação da matéria; contudo, se da lavra da empresa de que não procurou mostrar ser inidônea, e nem havendo impugnação no tocante aos serviços prestados e à necessidade das peças que teriam sido usadas no conserto do veículo segurado, haverá de ser suficiente à comprovação do montante dos prejuízos havidos. Se o valor da franquia foi pago a outrem, não se poderá exigir, da Seguradora, qualquer compensação. Ao proprietário de veículo danificado, assiste o direito de escolher a oficina para a reparação do mesmo, não se obrigando a fazê-lo naquela que apresente menor orçamento. (grifos acrescidos)
Ademais, o acidente envolveu uma motocicleta e um automóvel FIAT/Siena e conforme narra o Boletim de Ocorrência, houve pequeno prejuízo a ambas as partes. Mesmo tendo apresentado um único documento é pacificado pela jurisprudência que aquele que pretende ressarcimento por dano material oriundo de colisão de veículos deve apresentar no mínimo três orçamentos sendo a sentença baseada no de menor valor.
Nesse sentido assim se manifesta o Tribunal de Alçada de Minas Gerais:
Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais órgão julgador: terceira câmara cível processo: 0226466-2 julgamento: 12/11/96 decisão: unânime ementa técnica: indenização – acidente de transito – perícia – culpa – quantum debeatur – orçamento – Se o laudo pericial é conclusivo e não sofreu prova contrária capaz de ilidi-lo, faz prova suficiente da culpabilidade pelo acidente. – orçamentos, em número de 3 (três), elaborados por oficinas especializadas, a vista do veiculo e por ocasião do acidente, não podem ser invalidados por outros indiretos e elaborados mais de 1 (um) ano após o sinistro.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer à Vossa Excelência:
1. Que julgue IMPROCEDENTES os pedidos, devido a inexistência de culpa do Réu em relação ao acidente;
2. Por cautela, caso ocorra uma infeliz condenação, que este valor seja arbitrado em um montante justo de despesas devidamente comprovadas pela Autora. 3. Que condene a Autora ao ônus da sucumbência fixando os honorários advocatícios sobre o valor da condenação pleiteada.
4. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre no sentido legal. 5. A observância da Lei 7871/89, concedendo ao Defensor Público infra-assinado os benefícios da intimação pessoal e contagem dos prazos processuais em dobro. Provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, desde já requerendo o depoimento pessoal do Representante Legal da Autora, provas documentais, bem como a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF