Modelo de ação de curatela: o que é, como fazer e qual o valor
A ação de curatela é um dos mecanismos mais importantes de proteção a pessoas que não possuem plena capacidade para cuidar de seus próprios interesses.
Trata-se de um tema que une responsabilidade familiar, dever legal e segurança patrimonial. Entender quando e como utilizar esse instrumento é essencial para evitar abusos e garantir dignidade ao curatelado.
Neste artigo, será disponibilizado um modelo de petição de ação de curatela. Após o modelo, serão respondidas as principais perguntas norteadoras sobre ação de curatela:
- Como fazer uma ação de curatela?
- O que é necessário para ação de curatela?
- Qual valor para ação de curatela?
- Como fazer uma ação de curatela?
Acompanhe o artigo e fique por dentro dessa ação que tramita no Poder Judiciário.
MODELO DE AÇÃO DE CURATELA
DOUTO JUÍZO DA 00º VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE-UF NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº 00000000, inscrita no CPF nº 0000000, residente e domiciliado(a) na Rua TAL, por seu procurador que este(a) subscreve, conforme instrumento procuratório em anexo, com fundamento no artigo 747 do Código de Processo Civil e artigo 85 da Lei n. 13.146/2015, vem à presença de Vossa Excelência requerer CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA de Fulana de TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº 00000000, inscrita no CPF nº 000000, residente e domiciliada na Rua, pelos motivos e de direito a seguir aduzidos.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O(A) autor(a) é pessoa pobre e não possui recursos suficientes para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
O(A) Requerido(a), conforme laudo médico datado em DATA TAL, sofreu ENFERMIDADE TAL há TANTOS ANOS e não apresenta condições para prática de alguns atos da vida civil, vez que não possui capacidade de andar além de problemas mentais que geram dificuldades para realizar atividades cotidianas (CID’s: 000, 000, 000, 000). Não aprendeu a ler, nem escrever (exceto assinar o seu nome).
Não tem consciência da idade que tem, não consegue sair sozinha e depende sempre de alguém, inclusive para receber seu benefício.
A genitora da requerido(a) também não apresenta condições de apoiá-lo(a), porquanto é pessoa idosa com estado de saúde grave que lhe impede o desempenho de suas atividades cotidianas.
O(A) requerido(a) é [grau de parentesco/relação] do(a) requerente, e, há quase TANTOS ANOS não tem mais condições mentais para seguir a vida civil autonomamente, residindo na casa de [grau de parentesco/relação] há TANTOS ANOS, que a representa em todos os atos da vida civil, bem como no recebimento do benefício, acompanhamentos médicos, entre outros.
Como é o(a) requerente que cuida de [grau de parentes/relação], necessário se faz concessão de curatela unicamente com efeitos patrimoniais visando o recebimento e a administração do benefício recebido e demais atos negociais.
DO DIREITO
São relativamente incapazes nos termos do artigo 4º, do Código Civil, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, dentre outras hipóteses.
Devido ao seu estado de saúde física e mental, o qual já restou suficientemente demonstrado na exposição fática acima, tem-se que o(a) requerida apresenta-se incapaz relativamente para gerir os atos da vida civil de natureza negocial, necessitando da expedição de curatela, conforme estabelece o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146/2015:
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
§ 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado. (g. N.)
Bem assim, não se cogita mais o conceito de civilmente incapaz, na medida em que os arts. 6º e 84, do mesmo diploma, deixam claro que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, que passa a ser dotada de plena capacidade legal, ainda que haja a necessidade de adoção de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e, extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos na vida civil de cunho negocial.
Com efeito, faz-se necessária a adoção dessa medida excepcional a par da outra via assistencial de que pode se valer a pessoa com deficiência: a tomada de decisão apoiada, diante da ausência de pessoas idôneas, com as quais o(a) requerido(a) mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Ademais, exige-se ainda da pessoa com deficiência, que seja dotada de grau de discernimento que permita a indicação dos seus apoiadores, o que não se verifica na espécie.
Desta forma, como é o(a) requerente que cuida do(a) requerida, necessário se faz concessão de curatela unicamente com efeitos patrimoniais visando o recebimento e a administração do benefício recebido e demais atos negociais.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.Bem assim, o artigo 87 da Lei n. 13.146/2015, determina que em casos de relevância e urgência, a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, que o(a) juiz(a), ouvido o Ministério Público, de ofício ou a requerimento do interessado, nomeie, desde logo, curador(a) provisório(a).
Evidencia-se o direito alegado diante da existência fática da incapacidade relativa que impede o(a) requerido(a) de receber ou até mesmo administrar o seu benefício previdenciário, bem como outras situações de cunho eminentemente patrimonial. Quanto ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, verifica-se aquele diante da possível demora processual, o que inevitavelmente gerará prejuízos ao exercício da curatela, podendo haver embaraços junto à autarquia previdenciária.
Assim sendo, pretende o(a) requerente que Vossa Excelência em um ato de lídima justiça, defira a presente antecipação de tutela de urgência concedendo provisoriamente a curatela do(a) requerido(a).
DO PEDIDO
ANTE O EXPOSTO, requer o(a) promovente que Vossa Excelência, após recebimento e autuação do presente, digne-se em:
a) Determinar liminarmente inaudita altera pars na forma do artigo 87, da Lei nº 13.146/15, a nomeação do(a) requerente como curador(a) provisório(a) da requerida, para práticas de direitos de natureza patrimonial e negocial, bem como outros necessários, em razão de sua impossibilidade;
b) A citação do(a) requerido(a) para, em dia designado, comparecer perante o(a) juiz(a), a fim de ser entrevistada minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, impugnar o pedido;
c) A intimação do Ministério Público;
d) Que seja decretada a curatela de Beltrana de TAL, nomeando-se como seu(sua) curador(a) o(a) requerente Fulana de TAL com os respectivos trâmites legais elencados no art. 84, da Lei n. 13.146/2015;
f) Requer os benefícios da gratuidade da justiça. Provará o alegado por todos meios de provas admitidos requerendo desde já juntada de documentos e atestado médico requerendo ainda em oportuno momento provas periciais e oitiva de testemunhas arroladas do prazo e forma de lei. Dá-se à causa o valor de R$ 0000000 (REAIS). Termos em que Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO OAB Nº
O que é uma ação de curatela?
A ação de curatela é o processo judicial destinado a proteger pessoas que não possuem plena capacidade para administrar sozinhas sua vida civil, garantindo que tenham um curador para representá-las em situações jurídicas e patrimoniais.
Ela é utilizada em casos de deficiência intelectual, doenças degenerativas, transtornos mentais graves ou até mesmo idade avançada que comprometa o discernimento.
O objetivo central da curatela é resguardar os direitos da pessoa incapaz, assegurando que decisões importantes sejam tomadas de forma responsável, sem retirar por completo sua autonomia, já que a medida deve sempre respeitar a dignidade e os limites individuais.
Como fazer uma ação de curatela?
O processo se inicia com a reunião de documentos e laudos médicos que comprovem a incapacidade do curatelando.
Em seguida, o advogado elabora a petição inicial, fundamentada nos artigos 1.767 a 1.783-A do Código Civil e 747 a 758 do Código de Processo Civil, indicando quem será o curador e justificando a necessidade da medida.
A petição deve ser protocolada no foro do domicílio do curatelando, com pedido de curatela provisória, caso haja urgência. O juiz analisará o pedido, determinará uma perícia médica judicial e ouvirá o Ministério Público, que atua obrigatoriamente nesses casos.
Após a apresentação do laudo e a oitiva das partes, será proferida a sentença de interdição, nomeando oficialmente o curador e definindo os limites da curatela — que pode ser total ou parcial, conforme a situação do curatelando.
Por fim, a sentença é registrada no Cartório de Registro Civil, garantindo a validade pública da curatela. A partir desse momento, o curador assume legalmente o dever de representar ou assistir o curatelado, sempre em conformidade com os princípios da dignidade, proteção e autonomia possível da pessoa assistida.

O que é necessário para ação de curatela?
Para uma ação de curatela ser proposta e aceita pelo juiz, é necessário reunir uma série de requisitos formais e materiais que comprovem a incapacidade da pessoa de gerir sua própria vida civil.
O ponto central é a apresentação de provas sólidas de que o indivíduo não tem condições de tomar decisões de forma consciente e responsável, seja por motivo de deficiência intelectual, transtornos mentais, doenças incapacitantes ou idade avançada.
Esses elementos são normalmente demonstrados por meio de laudos médicos, relatórios psicológicos, exames clínicos e outros documentos que mostrem a limitação de forma clara e objetiva.
Além das provas médicas, é indispensável que a petição inicial seja bem estruturada, indicando quem é o possível curador, quais são os fatos que justificam a curatela e de que forma a medida é necessária para resguardar a dignidade e o patrimônio do curatelado.
O processo também exige a participação obrigatória do Ministério Público, que atua como fiscal da lei e garante que os direitos da pessoa incapaz sejam respeitados em todas as fases.
O juiz, diante do pedido, pode determinar a realização de perícia médica judicial para confirmar a incapacidade e definir seu grau, além de ouvir testemunhas e analisar todos os documentos apresentados.
Qual valor para ação de curatela?
A média de custo para uma ação de curatela fica entre R$ 3.500 e R$ 7.000, mas o valor pode ser maior ou menor dependendo das características do processo.
O valor para fazer uma ação de curatela não é fixo e pode variar de acordo com diferentes fatores, como as custas judiciais do tribunal, os honorários do advogado e as despesas extras que surgem durante o processo.
Em termos práticos, as custas judiciais costumam ficar entre R$ 400 e R$ 1.000, mas cada estado possui sua própria tabela, o que pode alterar esse valor.
Os honorários advocatícios, por sua vez, normalmente variam entre R$ 3.000 e R$ 6.000, sendo definidos conforme a tabela da OAB, a experiência do profissional e a complexidade do caso.
Além disso, em muitos processos o juiz determina a realização de perícia médica para avaliar o grau de incapacidade, e essa despesa costuma girar entre R$ 500 e R$ 1.500.
Esses números não são padronizados porque cada ação tem suas particularidades. Em casos mais simples, quando já existem laudos médicos atualizados e provas suficientes da incapacidade, o processo tende a ser mais rápido e exige menos movimentações, o que reduz custos.
Já em ações mais complexas, em que há divergências entre familiares, necessidade de perícia mais detalhada ou apresentação de várias provas adicionais, o tempo de acompanhamento aumenta e, com isso, também os gastos.
Outro ponto relevante é que alguns advogados oferecem condições de parcelamento ou honorários diferenciados de acordo com a situação financeira da família.
Além disso, existe a possibilidade de solicitar justiça gratuita, que pode isentar o requerente das custas judiciais e até da perícia, desde que seja comprovada a incapacidade de pagar sem comprometer o próprio sustento ou da família.
Conclusão
A ação de curatela é fundamental para proteger pessoas que não conseguem exercer plenamente os atos da vida civil, como idosos doentes, pessoas com deficiência intelectual ou portadores de transtornos mentais graves.
Trata-se de uma medida protetiva que busca equilibrar a autonomia possível da pessoa curatelada com a necessidade de representação em questões patrimoniais e jurídicas.
Para que seja acolhida, deve ser acompanhada de laudos médicos, documentos que comprovem a incapacidade e contar com a intervenção do Ministério Público, garantindo uma decisão justa e segura por parte do juiz.
O tema sobre ação de curatela exige atenção do advogado e petições bem estruturadas. Com a ADVBOX é possível automatizar peças com preenchimento automático, anexar documentos, assinar digitalmente e protocolar em poucos cliques.
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