MODELO DE AÇÃO DE CURATELA – NCPCDOUTO JUÍZO DA 00º VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE-UFNOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº 00000000, inscrita no CPF nº 0000000, residente e domiciliada na Rua TAL, por seu procurador que esta subscreve, conforme instrumento procuratório em anexo, com fundamento no artigo 747 do Código de Processo Civil e artigo 85 da Lei n. 13.146/2015, vem à presença de Vossa Excelência requererCURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIAde Fulana de TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº 00000000, inscrita no CPF nº 000000, residente e domiciliada na Rua, pelos motivos e de direito a seguir aduzidos.DA GRATUIDADE DA JUSTIÇAA autora é pessoa pobre e não possui recursos suficientes para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.DOS FATOSA Requerida, conforme laudo médico datado em DATA TAL, sofreu ENFERMIDADE TAL há TANTOS ANOS e não apresenta condições para prática de alguns atos da vida civil, vez que não possui capacidade de andar além de problemas mentais que geram dificuldades para realizar atividades cotidianas (CID’s: 000, 000, 000, 000).Não aprendeu a ler, nem escrever (exceto assinar o seu nome). Não tem consciência da idade que tem, não consegue sair sozinha e depende sempre de alguém, inclusive para receber seu benefício.A genitora da Requerida também não apresenta condições de apoiá-la, porquanto é pessoa idosa com estado de saúde grave que lhe impede o desempenho de suas atividades cotidianas.A Requerida é irmã legítima da Requerente, e, há quase TANTOS ANOS não tem mais condições mentais para seguir a vida civil autonomamente, residindo na casa de sua irmã há TANTOS ANOS, que a representa em todos os atos da vida civil, bem como no recebimento do benefício, acompanhamentos médicos, entre outros.Como é a Requerente que cuida de sua irmã, necessário se faz concessão de curatela unicamente com efeitos patrimoniais visando o recebimento e a administração do benefício recebido e demais atos negociais.DO DIREITOSão relativamente incapazes nos termos do artigo 4º, do Código Civil, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, dentre outras hipóteses.Devido ao seu estado de saúde física e mental, o qual já restou suficientemente demonstrado na exposição fática acima, tem-se que a Requerida apresenta-se incapaz relativamente para gerir os atos da vida civil de natureza negocial, necessitando da expedição de Curatela, conforme estabelece o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146/2015:
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
§ 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado. (g. N.)
Bem assim, não se cogita mais o conceito de civilmente incapaz, na medida em que os arts. 6º e 84, do mesmo diploma, deixam claro que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, que passa a ser dotada de plena capacidade legal, ainda que haja a necessidade de adoção de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e, extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos na vida civil de cunho negocial.Com efeito, faz-se necessária a adoção dessa medida excepcional a par da outra via assistencial de que pode se valer a pessoa com deficiência: a tomada de decisão apoiada, diante da ausência de pessoas idôneas, com as quais a Requerida mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.Ademais, exige-se ainda da pessoa com deficiência, que seja dotada de grau de discernimento que permita a indicação dos seus apoiadores, o que não se verifica na espécie.Desta forma, como é a Requerente que cuida da Requerida, necessário se faz concessão de curatela unicamente com efeitos patrimoniais visando o recebimento e a administração do benefício recebido e demais atos negociais.DA TUTELA DE URGÊNCIAA tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.Bem assim, o artigo 87 da Lei n. 13.146/2015, determina que em casos de relevância e urgência, a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, que o juiz, ouvido o Ministério Público, de ofício ou a requerimento do interessado, nomeie, desde logo, curador provisório.Evidencia-se o direito alegado diante da existência fática da incapacidade relativa que impede a Requerida de receber ou até mesmo administrar o seu benefício previdenciário, bem como outras situações de cunho eminentemente patrimonial.Quanto ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, verifica-se aquele diante da possível demora processual, o que inevitavelmente gerará prejuízos ao exercício da curatela, podendo haver embaraços junto a autarquia previdenciária.Assim sendo pretende a requerente que Vossa Excelência em um ato de lídima justiça, defira a presente antecipação de tutela de urgência concedendo provisoriamente a Curatela da Requerida.DO PEDIDOANTE O EXPOSTO, requer a Promovente que Vossa Excelência, após recebimento e autuação do presente, digne-se em:a) Determinar liminarmente inaudita altera pars na forma do artigo 87, da Lei nº 13.146/15, a nomeação da Requerente como Curadora Provisória da Requerida, para práticas de direitos de natureza patrimonial e negocial, bem como outros necessários, em razão de sua impossibilidade;b) A citação da Requerida para, em dia designado, comparecer perante o juiz, afim de ser entrevistada minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, impugnar o pedido;c) A intimação do Ministério Público;d) Que seja decretada a Curatela de Beltrana de TAL, nomeando-se como sua Curadora a requerente Fulana de TAL com os respectivos trâmites legais elencados no art. 84, da Lei n. 13.146/2015;f) Requer os benefícios da gratuidade da justiça.Provará o alegado por todos meios de provas admitidos requerendo desde já juntada de documentos e atestado médico requerendo ainda em oportuno momento provas periciais e oitiva de testemunhas arroladas do prazo e forma de lei.Dá-se à causa o valor de R$ 0000000 (REAIS).Termos em que,Pede Deferimento.CIDADE, 00, MÊS, ANOADVOGADOOAB Nº
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