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MODELO DE QUEIXA CRIME – JECC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 00º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE-UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº 00000000000, CPF nº 00000000, endereço TAL da CIDADE-UF, por meio de seu advogado que a esta subscreve, cujo o instrumento de procuração com poderes especiais segue anexo documento 00, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento legal no artigo 30 do Código de Processo Penal e no artigo 100, Parágrafo 2º do Código Penal em face de FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº 000000000, CPF nº 0000000, endereço TAL, CIDADE-UF pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS
NOME TAL, ora querelante, planejou festejar seu aniversário, que ocorrera no dia TAL, num famoso estabelecimento situado na cidade TAL. Para tanto, optou por convidar seus contatos por meio da rede social facebook.
Ocorre que Fulana de TAL, ora querelada, sua vizinha e ex-namorada, pertence ao grupo de amigos adicionados na referida página da rede social de TAL, meio pelo qual ficou sabendo da comemoração do aniversário do querelante.
Por motivos não esclarecidos e com a intenção de ofender o querelante, Helena, por meio de seu computador, instalado em sua residência, localizada na cidade de Niterói, publicou a seguinte mensagem no perfil de TAL: “ele trabalha todo dia embriagado! No dia TAL, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo”.
Enrico, que estava em seu apartamento na companhia de seus amigos TAL, conectado à rede social por meio de seu tablet, abalou-se ao ver a referida mensagem altamente ofensiva postada em sua página do facebook.
Por relevante, imperial registrar que a repercussão desta mensagem causou um enorme abalo emocional em TAL, de tal modo que, de tão constrangido pela situação ocorrida, cancelou sua festa.
Por tamanho dano à sua honra, o querelante instaurou inquérito policial para maiores averiguações.
DO DIREITO
Dispõe o artigo 139, caput, do Código Penal:
“Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 ano, e multa.”
De acordo com o referido artigo, a simples imputação de fato, verídico ou não, que venha a causar danos em relação a honra do sujeito a quem o fato diz respeito, constitui crime de pequeno potencial ofensivo, ou seja, crimes em que a pena máxima, em abstrato, não ultrapasse 2 anos, estabelecendo-se, assim, o Juizado Especial Criminal competente para julgar esta ação, conforme disposto na Lei 9.099/95 em seu artigo 61.
Analisando-se o caso em tela, não resta dúvidas de que a querelada, por meio de mensagem ofensiva enviada através da rede social facebook, abalou a honra e o respeito do querelante, acusando-lhe de ter praticado atos que desabonaram sua própria imagem.
O Código Penal dispõe, ainda, em seu artigo 141, inciso III:
“Art. 141 – As penas cominadas neste Capitulo aumentam-se de 1/3 (um terço), se qualquer dos crimes é cometido:
III – na presença de várias, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;”
Nesse sentido, vale ressaltar que Helena, além de cometer crime contra a honra, previsto no artigo 139, caput, o fez por intermédio de rede social de grande abrangência, causando, assim, maior divulgação da mensagem entre todos os contatos do querelante, razão pela qual deve incidir na causa de aumento de pena descrita no artigo 141, inciso III, do Código Penal.
Cabe dizer ainda que, em conformidade ao artigo 145 do Código Penal, este tipo penal somente se procede mediante Ação Penal Privada, eis o porquê do oferecimento da presente Queixa-Crime.
Não obstante, é evidente o dolo específico da querelada, na clara intenção de macular a imagem do ex-namorado, ora querelante, que o difamou em meio de acesso a amigos e empregadores, tendo ciência que tal ato o prejudicaria.
Assim sendo, a querelada cometeu o crime de difamação tipificado no artigo 139 do Código Penal, incidindo, ainda, na causa de aumento prevista no artigo 141, inciso III, do mesmo código.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer à Vossa Excelência, após a manifestação do Ministério Público, o recebimento, processamento e autuação da presente queixa-crime, citando-se a querelada para responder aos termos da presente ação penal, sob pena de revelia e ao final seja condenada nos termos do artigo 139 do Código Penal, tendo sua pena aumentada em 1/3, como dispõe o artigo 141, inciso III do mesmo Código.
Requer, outrossim, a produção de todas as provas admitidas em direito e a intimação das testemunhas do rol abaixo.
Pleiteia, por fim, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal que seja ao final fixado valor mínimo de indenização à querelada.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
ROL DE TESTEMUNHAS
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