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MODELO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO – HOMICÍDIO

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MODELO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO – HOMICÍDIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 000000, com Documento de Identidade de n° 000000 , residente e domiciliado na Rua TAL, nº 0000, bairro, CEP 00000, CIDADE-UF, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo , inciso LXV da Constituição Federal combinado com os artigos 301 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer o

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

O Requerente em questão, Fulano de TAL, fora abordado e preso em flagrante no dia TAL, por ter supostamente praticado o crime de homicídio contra Beltrano de TAL em DATA TAL. A informação de que o mesmo teria sido o responsável por dito ato originou-se do depoimento prestado TAL, em DATA TAL. A perseguição de TAL só teve início após o depoimento supracitado. Ademais, vale destacar que até o presente momento, o auto de prisão em flagrante delito ainda não foi remetido ao juízo competente.

DO DIREITO

Considerando-se os fatos acima expostos, é possível afirmar, primeiramente, que a prisão em questão é ilegal pois, até o momento o auto de prisão em flagrante delito não foi remetido ao juízo competente, sendo que prazo máximo para tal ato é de 24 (vinte e quatro) horas, como expresso no artigo 306 do CPP.

“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”

Além disso, verifica-se a ilegalidade de referida prisão em flagrante por não respeitar o artigo 302, inciso III do Código de Processo Penal, uma vez quero mesmo pressupõe a ideia de que o agente, após consumar a ação penal ou ser impedido por terceiros, inicie uma fuga, sendo perseguido pela polícia, pela vítima ou por terceiro logo após.

“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;”

A perseguição, neste caso concreto, só teve início 1 (um) dia após consumado o crime, tendo como base informação coletada do depoimento prestado por Fulano de TAL, com a prisão em flagrante só efetivada 3 (três) dias subsequentes deferido de início.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim entende:

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUGA E DE PERSEGUIÇÃO. PRISÃO EFETIVADA NA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NO ART. 302 DO CPP. RELAXAMENTO DA PRISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Não caracteriza flagrante impróprio a hipótese em que a suposta autora do delito é encontrado em sua residência por agente policial, em diligências efetuadas a partir de denúncia anônima, porquanto o inciso III do art. 302 do Código de Processo Penal pressupõe que o agente, após concluir a infração penal, ou ser interrompido por terceiros, empreenda fuga, e seja, logo após, perseguido pela polícia, pela vítima ou por qualquer do povo. 2. “A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária” (art. , inciso LXV, da Constituição Federal). 3. Recurso provido para relaxar a prisão da paciente, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver presa (STJ – RHC: 23650 MG 2008/0107995-9, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 18/11/2008, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: -> DJe 09/12/2008)

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EFETIVAÇÃO NO DIA SEGUINTE AO CRIME. AUSÊNCIA DE PERSEGUIÇÃO. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NO ART. 302 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO E INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO. MATÉRIAS NOVAS NÃO VERSADAS NA INSTÂNCIA A QUO. NÃO CONHECIMENTO. “Não configurada a situação de flagrância, pois, embora a identidade do autor tenha sido revelada logo após a ocorrência do delito, não houve perseguição imediata por quem quer que seja vindo a prisão a ser efetuada somente no outro dia, quando o autor se encontrava em sua própria residência.” Alegação de excesso de prazo na instrução e inexistência de provas acerca da autoria do delito. Inviabilidade de sua apreciação à míngua de prequestionamento. Pedido conhecido em parte e nessa extensão concedido. (HC 32.350/PA, rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 3/5/04)

De todo o exposto, não é possível afirmar que o estado de flagrância está presente neste caso, uma vez que  não empreendeu fuga e não foi perseguido após supostamente ter cometido o crime de homicídio, bem como o prazo para a remissão do auto de prisão em flagrante delito não foi respeitado, devendo esta ser relaxada por ser ilegal, como expresso no artigo , inciso LXV da Constituição Federal:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE imposta ao Requerente, a fim de que este possa permanecer em liberdade durante o processo, com a expedição do alvará de soltura, como medida de justiça.

Termos em que,

Pede Deferimento

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.