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Modelo de pensão por morte para filho deficiente

Modelo de pensão por morte para filho deficiente

Modelo de pensão por morte para filho deficiente

A pensão por morte é um dos principais instrumentos de proteção social oferecidos pelo sistema previdenciário brasileiro, garantindo segurança financeira aos dependentes do segurado falecido. 

Quando o beneficiário é um filho com deficiência, o tema se torna ainda mais delicado, pois envolve a continuidade do amparo a uma pessoa que, por suas limitações físicas, intelectuais ou mentais, não consegue garantir a própria subsistência por meios próprios. 

Nessas situações, a legislação prevê regras específicas que visam assegurar não apenas a sobrevivência, mas também a dignidade de quem depende do benefício.

Ao longo deste conteúdo, vamos detalhar como funciona o modelo de cumulação da pensão por morte quando ambos os genitores falecem e deixam um filho maior e inválido, além de explicar as diferenças da pensão voltada a filhos especiais, os critérios de concessão, a forma correta de solicitar o benefício e os valores aplicáveis em casos de deficiência mental.

Modelo de cumulação de pensão por morte de ambos os genitores ao filho maior e inválido

DOUTO JUIZO FEDERAL DA … VARA / JUIZADO FEDERAL DA COMARCA DE …/…

… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF),vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO judicial para CONCESSÃO de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

DOS FATOS

A Parte Autora, após os óbitos dos seus pais, requereu em… (data da entrada do requerimento administrativo), nos termos do art. 74 da Lei n.º 8.213/91, o benefício de pensão por morte junto à agência da Previdência Social.

Porém, o INSS indeferiu o benefício requerido, alegando que “não foi reconhecido o direito ao benefício pleiteado, tendo em vista que os documentos apresentados não comprovam a qualidade de dependente em relação ao segurado instituidor”.

Logo, diante do indeferimento do pedido de pensão por morte em favor da Parte Autora, o qual se mostra devido em virtude do óbito dos seus pais, procura a tutela jurisdicional do Estado para ver garantido o seu direito.

DO MÉRITO

A pretensão da Parte Autora vem amparada no art. 74 da Lei n.º 8.213/91, que disciplina:

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I – do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)

II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

III – da decisão judicial, no caso de morte presumida.

Logo, para a concessão do benefício de pensão por morte é necessário o preenchimento dos seguintes pressupostos: a) a ocorrência do evento morte; b) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus e; c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão, requisitos preenchidos, conforme se demonstrará a seguir.

Os óbitos dos pais da Parte Autora estão comprovados por meio das certidões de óbitos anexas.

A condição de segurados dos genitores da Parte Autora, por sua vez, também restou devidamente comprovada, uma vez que possuíam a qualidade de segurados à época dos óbitos.

Por fim, tem-se o requisito da qualidade de dependente daquele que está pleiteando a pensão com relação ao de cujus, a qual, na hipótese, é presumida, conforme disciplina o art. 16, I e § 4º, da Lei n.º 8.213/91:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

(…)

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

(grifou-se)

Esta conclusão extrai-se da própria finalidade da norma que estabelece a dependência do filho maior inválido, que não possui meios de prover sua subsistência, tornando-se permanentemente dependente de seus pais.

Nessa esteira, importante salientar o seguinte entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região:

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR. INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DATA DO ÓBITO COMO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A concessão de pensão por morte a filho inválido encontra suporte no art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91, que o elenca como dependente previdenciário. 3. A dependência econômica (art. 16, I e §4º, da Lei nº 8.213/91) de requerente maior incapaz é relativa (juris tantum). 4. In casu, considerando que o INSS não logrou comprovar a inexistência da dependência econômica do autor em relação à falecida genitora, faz jus o requerente à concessão do benefício. (TRF4, AC 5010942-46.2013.404.7002, Sexta Turma, Relatora p/ Acórdão Vânia Hack de Almeida, juntado aos autos em 18/12/2015, sem grifo no original).

Quanto à comprovação da… (incapacidade/invalidez), nota-se que o parecer técnico do médico assistente da Parte Autora indica que, atualmente, esta encontra-se inválida e necessita da ajuda de terceiros, conforme demonstra o laudo médico anexo.

Atestado/ Laudo médico – Doutor… (nome do médico, especialidade e número do CRM)

Conclusão:… (extrair do atestado/laudo médico o trecho que destaca a condição de invalidez da Parte Autora)

Dessa forma, no caso em apreço, existe prova material uníssona e consistente, além da prova testemunhal que será colhida durante a instrução do processo, demonstrando a incapacidade da Parte Autora, e consequentemente, a dependência econômica em relação aos seus genitores falecidos.

Neste sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FILHO MAIOR INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (1) ocorrência do evento morte; (2) condição de dependente de quem objetiva a pensão; e (3) demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito. 2. Na forma do previsto no artigo 16, inc. I, e § 4º, Lei 8.213/91, a dependência econômica da parte autora em relação ao seu falecido pai é presumida. 3. Presentes os requisitos autorizadores da medida antecipatória; quais sejam, a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano, é de antecipar-se a tutela para conceder o benefício de pensão por morte. (TRF4, AG 5043866-96.2015.404.0000, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Luiz Antonio Bonat, juntado aos autos em 16/12/2015, sem grifo no original)

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. ART. 16, I, DA LEI Nº 8.213/91. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL COMPROVADA. LAUDO MÉDICO-PERICIAL OFICIAL. TERMO INICIAL. TUTELA ANTECIPADA MANTIDA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sobrevindo o evento morte e havendo relação de dependência da parte autora para com o falecido, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, têm direito à pensão pleiteada, nos termos da legislação previdenciária. 2. A condição de filho inválido pressupõe a constatação de nível de incapacidade capaz de impedir o desempenho de atividade que permita assegurar o próprio sustento, o que, conforme esclarecido no laudo oficial, é o caso da parte autora 3. Por ser a parte autora absolutamente incapaz para o exercício dos atos da vida civil, bem como prover sua subsistência através de atividade laboral em razão de doença congênita, o termo inicial da pensão deve ser fixado na data do óbito do instituidor. 4. Mantida tutela específica da obrigação de fazer para implantação imediata do benefício, com fundamento no art. 273, c/c art. 461, § 3º, do CPC. 5. Juros de mora e correção monetária de acordo com os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6. Apelação da autarquia e remessa oficial parcialmente providas. (TRF1, AC 0001321-06.2004.4.01.3803 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 p.779 de 10/02/2016, sem grifo no original)

Assim, preenchidos os requisitos legais para a concessão da benesse pretendida, uma vez que devidamente demonstrada a invalidez da Parte Autora, é devido o benefício de pensão por morte postulado.

REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;

2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n. 1.060/50;

3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de pensão por morte, bem como pagar as parcelas vencidas desde a… (data do óbito, se requerido até 90 dias após o óbito/ data da entrada do requerimento, se requerido após 90 dias do óbito), monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;

4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;

5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e testemunhal.

6. Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.

Atribui-se a causa o valor de …Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

Qual é a pensão por morte para filhos com deficiência?

A pensão por morte para filhos com deficiência é um benefício pago pelo INSS a dependentes de segurados falecidos. O filho com deficiência, seja menor ou maior de idade, tem direito a esse benefício se for comprovada a dependência econômica e a condição de incapacidade.

Diferente dos filhos sem deficiência, que só podem receber até os 21 anos (salvo se estudantes universitários), os filhos com deficiência podem receber o benefício de forma vitalícia, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho e a manutenção da condição que justifica o benefício.

Como funciona a pensão por morte para filho especial?

O termo “filho especial” é frequentemente usado para se referir a filhos com deficiência ou invalidez. Nesses casos, o direito à pensão por morte segue a regra de que a condição de incapacidade deve ser comprovada por meio de documentos médicos e perícia realizada pelo INSS.

Esse benefício não se encerra pela idade, mas pela eventual constatação de que a pessoa não apresenta mais incapacidade. Enquanto o filho for considerado incapaz ou deficiente, ele continuará a ter direito ao benefício.

Como posso solicitar pensão por morte para filho incapaz?

O pedido da pensão por morte deve ser feito diretamente ao INSS, de forma presencial ou online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O processo envolve etapas que precisam ser observadas com atenção:

Reúna a documentação necessária

Será preciso apresentar documentos pessoais do falecido (como RG, CPF e certidão de óbito), do filho requerente e do responsável legal, além de laudos médicos atualizados que comprovem a deficiência ou invalidez.

Faça a solicitação

A solicitação pode ser feita online, no Meu INSS, ou em uma agência da Previdência Social mediante agendamento. É importante preencher corretamente todas as informações e anexar os documentos exigidos.

Perícia e acompanhamento da solicitação

O INSS normalmente solicita perícia médica para comprovar a deficiência ou invalidez do filho. Após a análise, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo próprio portal do Meu INSS. Em caso de negativa, o recurso pode ser apresentado administrativamente ou judicialmente.

Qual é o valor da pensão por morte para um filho com deficiência mental?

O valor da pensão por morte para filho com deficiência segue as mesmas regras gerais aplicáveis aos demais dependentes. Em regra, o cálculo é feito com base no valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.

O benefício não tem redução em razão da deficiência e pode ser acumulado com outros, desde que respeitadas as regras do INSS. Além disso, quando há mais de um dependente, o valor é dividido entre todos e, à medida que um perde o direito, a cota é revertida para os demais.

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Conclusão

A pensão por morte para filhos com deficiência representa uma medida essencial de justiça social, assegurando que a perda dos pais não signifique a perda total de proteção e sustento. 

Ao analisarmos o funcionamento desse benefício, percebemos que a legislação brasileira busca oferecer garantias sólidas para um público que, em razão de sua incapacidade, necessita de apoio contínuo ao longo da vida. 

O processo de solicitação, embora exija atenção redobrada à documentação, à perícia e ao acompanhamento junto ao INSS, é um caminho necessário para garantir a manutenção da qualidade de vida do dependente.

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