Modelo de contrato de franquia
O modelo de contrato de franquia é um instrumento essencial para formalizar a relação entre franqueador e franqueado, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Esse tipo de contrato define direitos, deveres e condições da operação da franquia, sendo fundamental tanto para quem deseja expandir uma marca quanto para quem pretende abrir um negócio com base em um modelo já validado no mercado.
Neste artigo, você vai entender como funciona um contrato de franquia, quais são seus elementos obrigatórios, custos envolvidos e por que é importante contar com assessoria jurídica especializada antes de assinar qualquer documento.
Modelo de contrato de franquia empresarial
Contrato de Franquia Empresarial
Pelo presente instrumento particular, de um lado, na qualidade de FRANQUEADOR: __________, empresa com sede nesta capital situada na Rua ____________, inscrita no C.G.C./MF sob nº ___________, neste ato representada por seu sócio-diretor __________ (nacionalidade), (estado civil), portador da Cédula de Identidade R.G. nº ___________; e de outro lado, na qualidade de FRANQUEADO: (nome), __________ (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade R.G. nº ___________, residente e domiciliado à Rua __________, (bairro), (cidade), (estado), que será automaticamente substituído neste contrato pela firma ou empresa que vier a constituir, têm entre si, na melhor forma de direito, justo e acertado o presente CONTRATO PARTICULAR DE FRANQUIA EMPRESARIAL.
Considerações Preliminares:
O FRANQUEADOR organizou-se para conceder e explorar a franquia __________, com seu conhecimento técnico, assistência técnica e exclusiva propriedade;
O FRANQUEADOR é o único titular da marca __________, bem como dos logotipos e tudo mais imprescindível à operação do produto vinculado a essa marca;
O FRANQUEADOR manteve diversos entendimentos com o FRANQUEADO, dando todas as informações sobre a franquia através da CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, bem como das obrigações, métodos e conhecimentos dos limites da franquia, fornecendo também outros manuais, a serem observados pelo FRANQUEADO para que possa desenvolver seu objeto satisfatoriamente;
As leis civil e comercial protegem o presente negócio jurídico, e as partes contratantes cumpriram todas as exigências legais e estatutárias necessárias à formalização do contrato, inclusive com registros nos órgãos competentes.
Acordam o presente contrato de franquia empresarial, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
- Este contrato tem por objeto a exploração, pelo FRANQUEADO, da marca comercial __________, de propriedade do FRANQUEADOR, conforme registro arquivado no I.N.P.I. sob nº __________ de __________, além da utilização de todo o sistema operacional e administrativo (“know-how”) desenvolvido pelo FRANQUEADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA: GARANTIA DO FRANQUEADO
- O FRANQUEADO poderá operar através da marca __________, com exclusividade em toda a cidade de __________, exceto com autorização expressa do FRANQUEADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO CONTRATUAL
3.1. Este contrato é pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do dia __________, tendo seu término em __________.
3.2. Em caso de interesse na renovação do presente contrato por novo período de 5 (cinco) anos, o FRANQUEADO deverá comunicar sua intenção com 90 (noventa) dias de antecedência ao término do prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DOS DIREITOS DO FRANQUEADOR
8.1. Caberá exclusivamente ao FRANQUEADOR estipular a tabela de preços a ser praticada pelo FRANQUEADO em sua loja, não podendo este conceder descontos, fazer promoções ou liquidações sem prévia autorização por escrito do FRANQUEADOR.
8.2. O FRANQUEADO não poderá industrializar produtos com a marca __________, ainda que idênticos aos produzidos pelo FRANQUEADOR.
8.3. O FRANQUEADO não poderá nomear representantes de vendas para vender ou trocar mercadorias compradas do FRANQUEADOR, a que título for, sem a prévia autorização do FRANQUEADOR.
8.8. Este contrato não cria vínculos empregatícios ou societários entre as partes, isentando o FRANQUEADOR de toda e qualquer responsabilidade com relação ao pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados do FRANQUEADO.
8.5. O FRANQUEADOR terá pleno e irrestrito direito de fiscalizar o estabelecimento comercial do FRANQUEADO, inclusive livros, contabilidade, estoques, empregados, decoração de vitrines, vendedores, limpeza e disposição das mercadorias nas prateleiras, ficando a seu critério qualquer modificação que deva ser efetuada pelo FRANQUEADO.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADOR
5.1. Em cumprimento dos objetivos do presente contrato, o FRANQUEADOR fica obrigado a prestar, durante a vigência do presente contrato, plena assessoria ao FRANQUEADO no que diz respeito à gestão dos negócios como: controle de estoques, análise de mercado e sistema administrativo decorrentes da atuação do FRANQUEADO no comércio objeto deste contrato.
5.2. O FRANQUEADOR compromete-se a fornecer todas as mercadorias existentes em sua linha de produtos, em cores e tamanhos disponíveis, maximizando, assim, o ponto de venda e as condições de comercialização de mercadorias do FRANQUEADO.
5.3. O FRANQUEADOR deverá entregar a mercadoria escolhida e pedida pelo FRANQUEADO conforme a seguir:
- 1º pedido: fica estabelecido que, para o primeiro pedido, a mercadoria deverá ser entregue 10 (dez) dias antes da data marcada para a inauguração, sendo paga 30 (trinta) dias após a data de entrega.
- 2º pedido em diante: fica estabelecido um prazo de até 15 (quinze) dias da data do pedido para entrega da mercadoria, sendo paga 30 (trinta) dias e 85 (quarenta e cinco) dias após a data da entrega.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO
6.1. O FRANQUEADO deverá manter sua firma devidamente registrada nos órgãos competentes, como: Junta Comercial do Estado, Prefeitura Municipal, Secretaria da Fazenda, Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e demais exigidos em lei, ficando o FRANQUEADOR isento de responsabilidade por infração, a que título for, cometidas pelo FRANQUEADO.
6.2. Os produtos a serem comercializados pelo FRANQUEADO serão aqueles produzidos, revendidos ou representados pelo FRANQUEADOR.
6.3. O FRANQUEADO não poderá comercializar, dentro de seu ponto de venda, qualquer mercadoria que não tenha sido comprada do FRANQUEADOR.
6.8. O FRANQUEADO somente poderá exercer o comércio de produtos com a marca __________ no varejo e somente dentro de sua loja localizada à Rua __________, exceto com autorização do FRANQUEADOR.
6.5. O FRANQUEADO deverá fazer o pedido de mercadorias em até, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da entrega do mostruário pelo FRANQUEADOR, que não se responsabilizará pela entrega de mercadorias pedidas fora deste prazo.
6.6. O FRANQUEADO fica obrigado a seguir as promoções, liquidações e descontos promovidos pelo FRANQUEADOR nas épocas determinadas por este, alterando a tabela de preços para os novos valores.
6.7. Obriga-se o FRANQUEADO a manter sigilo quanto ao conteúdo dos manuais ou de quaisquer outras informações que vier a receber do FRANQUEADOR, ou que tomar conhecimento em virtude da presente contratação. No caso de término ou rescisão da mesma, será efetuada inspeção e inventário sob supervisão do FRANQUEADOR, ficando o FRANQUEADO, neste caso, obrigado a devolver imediatamente todo o material recebido.
6.8. O FRANQUEADO deverá comunicar com 30 (trinta) dias de antecedência a quantidade de caixas para pacotes, papel de embrulho, etiquetas, adesivos, sacolas e outros materiais fornecidos exclusivamente pelo FRANQUEADOR.
6.9. O FRANQUEADO fica obrigado a contratar seguro contra todos os riscos em relação às instalações e às mercadorias. A apólice de seguro deverá estar vigente desde o início da atividade do FRANQUEADO, sendo obrigatória sua renovação anual e com aprovação prévia do FRANQUEADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICIDADE
- Toda produção e veiculação de publicidade, promoções e vendas, quando efetuada no território nacional, o FRANQUEADOR deverá arcar com 50% (cinquenta por cento), e o restante será rateado por todas as lojas franqueadas. Quando efetuada no território do FRANQUEADO, o FRANQUEADOR arca com 50% do valor da produção e o FRANQUEADO com os outros 50%.
CLÁUSULA OITAVA: DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Em caso de transferência deste contrato a terceiros, por venda do estabelecimento comercial do FRANQUEADO, este deverá comunicar ao FRANQUEADOR sua intenção de venda com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando reservado ao FRANQUEADOR o direito de preferência na aquisição do estabelecimento em igualdade de condições com terceiros.
8.2. A transferência deste contrato a terceiros somente se dará com a devida anuência do FRANQUEADOR, que não se obriga a justificar eventual discordância.
8.3. Sendo aprovada a transferência conforme a cláusula anterior, o FRANQUEADO fica obrigado a pagar ao FRANQUEADOR o equivalente a __________, pagos pelo FRANQUEADO em, no máximo, 30 (trinta) dias a contar da transferência.
CLÁUSULA NONA: PREÇO DA FRANQUIA
9.1. Pela presente franquia, o FRANQUEADO pagará ao FRANQUEADOR a importância estipulada no Manual de Caracterização da Franquia, sob o título de Taxa Inicial, até o dia da assinatura do presente contrato.
9.2. O FRANQUEADO obriga-se a pagar ao FRANQUEADOR, até o 10º dia útil do mês subsequente, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do faturamento bruto mensal anterior, a título de royalties.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O FRANQUEADOR poderá promover, de pleno direito, a rescisão do presente contrato nas seguintes hipóteses:
a. Infração contratual;
b. Desobediência grave que venha a prejudicar a imagem da franquia e de sua rede;
c. Dissolução amigável ou judicial, ou falência do FRANQUEADO;
d. Em caso de reincidência de violações consideradas graves, caberá à parte infratora o pagamento de multa equivalente a 3 (três) vezes o maior faturamento apurado pelo FRANQUEADO nos últimos 3 (três) meses anteriores à infração, além de perdas e danos.
10.2. No caso de atraso no pagamento das mensalidades da franquia, conforme cláusula __________, será devida multa moratória de 10% para atrasos de até 10 dias, além de um acréscimo de __________% ao dia para atrasos superiores.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO
- As partes elegem o foro da comarca da Capital do Estado de __________ para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, dia, mês, ano.
FRANQUEADOR
FRANQUEADO
Testemunhas:
Como funciona um contrato de franquia?
Um contrato de franquia funciona como um acordo legal em que o franqueador concede ao franqueado o direito de explorar comercialmente sua marca, métodos e know-how, mediante condições previamente estabelecidas.
Esse tipo de contrato formaliza a relação entre as partes, definindo obrigações, prazos, suporte, uso da marca, padrões operacionais e valores como taxa de franquia e royalties. O franqueado, ao aderir, deve seguir as diretrizes da rede e manter o padrão de qualidade da marca, enquanto o franqueador se compromete a prestar suporte técnico e comercial, promovendo o crescimento da unidade franqueada.
Qual a importância da Circular de Oferta de Franquia?
A Circular de Oferta de Franquia é fundamental porque garante transparência na relação entre franqueador e franqueado antes da assinatura do contrato.
Esse documento obrigatório, exigido pela Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias), deve ser entregue com pelo menos 10 dias de antecedência e contém informações detalhadas sobre o negócio, como histórico da franquia, obrigações financeiras, litígios existentes, balanços financeiros e o próprio modelo de contrato. Seu principal objetivo é permitir que o franqueado tome uma decisão consciente, evitando surpresas ou cláusulas abusivas futuras.
O que um contrato de franquia precisa conter para ser válido?
Para ser válido, um contrato de franquia precisa conter cláusulas obrigatórias que assegurem a transparência, a legalidade e o equilíbrio na relação entre franqueador e franqueado.
Esses elementos são exigidos pela Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, e têm como objetivo proteger ambas as partes envolvidas na operação. A ausência de qualquer um desses pontos pode comprometer a segurança jurídica do contrato ou até mesmo anulá-lo judicialmente.
Entre os itens que não podem faltar estão: a qualificação completa das partes, a descrição do objeto do contrato, os direitos de uso da marca, as condições financeiras, o suporte oferecido, as obrigações operacionais, os prazos contratuais e cláusulas de confidencialidade. A seguir, explicamos cada um desses itens com mais detalhes.
Qualificação das partes
Todo contrato de franquia precisa identificar corretamente quem são os participantes da relação jurídica. Isso inclui nome completo, CPF ou CNPJ, endereço, nacionalidade, estado civil e profissão das partes. No caso de empresas, é importante incluir a razão social e o nome do representante legal.
Essa cláusula serve como base para a validade legal do contrato, garantindo que ambos os lados sejam devidamente reconhecidos como partes legítimas. Ela também facilita a eventual responsabilização por descumprimentos contratuais ou exigências legais junto a órgãos públicos e judiciais.
Objeto do contrato
O objeto do contrato de franquia descreve exatamente o que está sendo concedido pelo franqueador ao franqueado. Isso inclui o tipo de negócio, os produtos ou serviços que poderão ser comercializados e a delimitação territorial da atuação.
É aqui que se define se o franqueado terá exclusividade de operação em determinada cidade, bairro ou ponto comercial. Essa definição é fundamental para evitar conflitos entre unidades da mesma rede e alinhar as expectativas das partes desde o início da relação.
Concessão de direitos e uso da marca
Um dos pontos centrais do contrato é a autorização para uso da marca e demais sinais distintivos da rede. Essa cláusula formaliza o direito do franqueado de operar sob o nome da franquia, utilizando logotipos, padrões visuais, identidade da loja e linguagem da marca.
Além disso, ela geralmente abrange o acesso ao know-how da empresa, incluindo manuais, sistemas, softwares e processos internos. O uso indevido ou fora dos padrões estabelecidos pode configurar infração contratual grave e levar à rescisão imediata.
Condições financeiras
As obrigações financeiras devem estar claramente descritas no contrato. Isso inclui a taxa inicial de franquia, os royalties mensais (percentual sobre o faturamento bruto), contribuições para fundo de propaganda e outros encargos aplicáveis.
Também devem constar os prazos, formas de pagamento e penalidades por atraso ou inadimplência. Essa transparência evita surpresas financeiras, permite que o franqueado se planeje adequadamente e garante a sustentabilidade da rede como um todo.
Treinamento e Suporte
Um dos diferenciais do sistema de franquias é o suporte contínuo oferecido pelo franqueador. O contrato deve detalhar os treinamentos obrigatórios, tanto iniciais quanto periódicos, e o suporte nas áreas de gestão, marketing, operação e tecnologia.
Esse apoio é fundamental para manter a padronização e o bom desempenho da unidade franqueada. A ausência desse suporte, ou a sua prestação ineficiente, pode justificar pedidos de revisão contratual ou até mesmo ações judiciais por parte do franqueado.
Padrões e obrigações operacionais
O contrato precisa listar os padrões operacionais que o franqueado deve seguir. Isso inclui layout da loja, apresentação de produtos, atendimento ao cliente, uso de uniformes, comunicação visual e protocolos internos. Tudo isso garante uma experiência uniforme ao consumidor.
Além disso, o franqueado deve seguir as campanhas promocionais, políticas de preços e critérios de qualidade da rede. O descumprimento dessas regras pode afetar a reputação da marca e gera o risco de penalidades ou rescisão contratual por justa causa.
Prazos e condições de renovação e rescisão
O contrato deve estabelecer seu prazo de duração, bem como as regras para renovação e término. Em geral, os contratos são firmados por períodos de 5 a 10 anos, com possibilidade de prorrogação mediante aviso prévio.
Devem constar também as hipóteses que justificam a rescisão, como descumprimento contratual, falência, inadimplência ou danos à imagem da marca. A previsão de multas e indenizações por quebra contratual também deve estar clara nesse item.
Confidencialidade e propriedade intelectual
Essa cláusula protege o conhecimento e os dados estratégicos da franquia. O franqueado se compromete a manter sigilo sobre tudo que envolve a operação, como manuais, fornecedores, receitas, processos internos e banco de dados de clientes.
Mesmo após o encerramento do contrato, o franqueado não pode divulgar ou utilizar essas informações. Essa medida evita que o know-how da rede seja indevidamente aproveitado por concorrentes ou usado na criação de negócios paralelos.
Disposições finais
As disposições finais reúnem cláusulas jurídicas que reforçam a validade do contrato e o encerramento do vínculo. É onde se define, por exemplo, o foro competente para resolução de conflitos, as formas de comunicação entre as partes e a obrigatoriedade de formalização por escrito de qualquer alteração contratual.
Esse trecho também pode incluir cláusulas sobre sucessão contratual, notificações formais e casos omissos. Embora pareçam secundárias, essas disposições são fundamentais para garantir segurança jurídica e prevenir disputas futuras.

Quais os custos em um contrato de franquia?
Os custos em um contrato de franquia envolvem taxa inicial, royalties mensais, fundo de propaganda e investimentos operacionais. Esses valores podem ser fixos e variáveis e devem ser pagos pelo franqueado ao longo da relação contratual.
Os principais custos em um contrato de franquia são:
- Taxa de franquia (ou taxa inicial): valor pago para adesão ao sistema de franquia;
- Royalties: percentual mensal cobrado sobre o faturamento bruto do franqueado;
- Fundo de marketing: contribuição destinada à publicidade nacional da marca;
- Taxas extras: custos com treinamentos adicionais, sistemas, auditorias, entre outros;
- Investimento inicial: valores para implantação do negócio, incluindo equipamentos, estoque inicial e reformas.
Esses custos variam conforme o segmento e o porte da franquia, sendo fundamentais para o planejamento financeiro do franqueado. Avaliar esses valores com atenção ajuda a evitar surpresas e garante maior segurança na tomada de decisão.
Qual a importância de consultar um advogado antes de assinar um contrato de franquia?
Consultar um advogado antes de assinar um contrato de franquia é essencial para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos futuros.
O contrato de franquia é um documento técnico, com cláusulas que envolvem obrigações financeiras, operacionais e legais. Um advogado especializado pode identificar termos abusivos, esclarecer pontos obscuros e verificar a compatibilidade entre o contrato e a Circular de Oferta de Franquia (COF).
Além disso, o profissional pode orientar o franqueado sobre riscos, deveres, direitos e possíveis brechas legais. Isso permite uma decisão mais consciente, equilibrada e alinhada com os objetivos do negócio. Ignorar essa etapa pode resultar em compromissos excessivos, conflitos com o franqueador ou até processos judiciais no futuro.
Conclusão
O modelo de contrato de franquia é mais do que um documento formal, é a base que sustenta toda a relação entre franqueador e franqueado. Por isso, deve ser elaborado com atenção aos detalhes e clareza nas obrigações, direitos e deveres de cada parte.
Compreender todos os elementos essenciais do contrato, como o uso da marca, os custos envolvidos, as exigências operacionais e as condições de suporte, é indispensável para evitar conflitos e garantir o sucesso da unidade franqueada.
Também é fundamental que o franqueado analise previamente a Circular de Oferta de Franquia e busque o apoio de um advogado especializado antes de assinar qualquer documento. A segurança jurídica é o primeiro passo para uma parceria sólida e duradoura.
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