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MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA PECUÁRIA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA PECUÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
ARRENDADOR: Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000;
ARRENDATÁRIO: Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Propriedade Rural Para Exploração Pecuária, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições descritas abaixo.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª – O presente contrato tem como objeto a Fazenda TAL, de propriedade do ARRENDADOR, localizada no bairro TAL, Cidade TAL, no Estado TAL, sob o Registro nº 000000, do Cartório do 000000 Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas, cadastrada no INCRA sob o nº 000000, conforme comprova o título de propriedade.
O ARRENDADOR também cede ao ARRENDATÁRIO casa de moradia para seu uso, e mais outros objetos e instrumentos necessários para a realização da atividade pecuária pretendida, pagando por isto, um aluguel.
CLÁUSULA 2ª – A gleba de terra cedida, na Data da assinatura deste contrato, pelo ARRENDADOR ao ARRENDATÁRIO, é constituída de uma área de 000000 (hectares, alqueires, metros quadrados, etc.), como consta inclusive na descrição do Cadastro nº 000000 do INCRA, para a específica exploração de pecuária (cria ou engorda).
CLÁUSULA 3ª – A área objeto deste contrato consiste em invernada ou pasto formado com o capim tipo TAL, toda envolta com cerca de arame farpado, em perfeitas condições de conservação.
GADO E TERRAS
CLÁUSULA 4ª – Não pode ultrapassar, nas pastagens, o nº 000000, por alqueire, hectare ou metro quadrado, de cabeças de gado, a fim de que não ocorra o pisoteio intensivo e prejudicial ao capim, evitando o desgaste, preservando as boas condições da terra.
CLÁUSULA 5ª – Para preservação das terras objeto deste contrato, cada pasto ou gleba não deve ser utilizado por TANTOS dias, após ter sido utilizado pelo período de TANTOS dias, sendo obrigatória a rotação das pastagens.
DO PRAZO
CLÁUSULA 6ª – O presente arrendamento terá o lapso temporal de TANTOS anos ou TANTOS meses, iniciando-se sua vigência no dia TAL, do mês TAL, de 0000, findando-se no dia TAL, do mês TAL, de 0000, Data a qual a propriedade arrendada deverá ser restituída pelo ARRENDATÁRIO, completamente desocupada, juntamente com os bens existentes nesta, nas condições as quais foram entregues, efetivando-se independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial1.
DO PREÇO E DO REAJUSTE
CLÁUSULA 7ª – O valor a ser pago pelo arrendamento das terras será de R$ 000000 (REAIS) por ano de contrato. O prazo para pagamento do valor terminará no dia TAL de mês TAL, de 0000, diretamente ao ARRENDADOR.
CLÁUSULA 8ª – O valor a ser pago pelo aluguel dos objetos citados no parágrafo único da Cláusula 1ª será de R$ 000000 (REAIS) anuais, que deverão ser pagos no dia TAL, de mês TAL de 0000.
Cláusula 9ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base o índice de correção monetária fornecida pelo Conselho Nacional de Economia, divulgado pelo IBRA.
CLÁUSULA 10ª – Todos os pagamentos efetuados entre os contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores.
CLÁUSULA 11ª – Quaisquer financiamentos que porventura o ARRENDATÁRIO faça perante particulares ou instituições financeiras, para custear os gastos decorrentes da atividade desenvolvida, serão de sua inteira responsabilidade, sendo que lhe fica vedado oferecer em garantia as terras arrendadas e alugadas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 12ª – O ARRENDATÁRIO não pode transferir o presente instrumento, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel objeto do contrato ou parte dele, sem prévio e expresso consentimento do ARRENDADOR, bem como não pode mudar a destinação do imóvel expressa neste contrato. A violação desta cláusula importará na extinção do contrato e, conseqüentemente, no despejo do ARRENDATÁRIO.
CLÁUSULA 13ª – Fazem parte do presente instrumento, os documentos que descrevem a fazenda, bem como o comprometimento do ARRENDATÁRIO em seguir as orientações do ARRENDADOR.
CLÁUSULA 14ª – O contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
CLÁUSULA 15ª – As partes elegem o foro da CIDADE-UF, onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, inclusive para as ações de despejo e de cobrança de aluguel, se necessárias.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – ARRENDADOR
NOME COMPLETO – ARRENDATÁRIO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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