Modelo de contrato de compra e venda com reserva de domínio
O contrato de compra e venda com reserva de domínio é uma ferramenta jurídica que protege o vendedor garantindo que a propriedade do bem só será transferida ao comprador após a quitação total do preço.
Essa modalidade é muito usada para vendas a prazo, evitando riscos financeiros e facilitando a negociação. Além disso, pode ser combinada com a prestação de serviços para agregar valor ao contrato.
Pensando nisso, neste conteúdo, você entenderá como funciona a reserva de domínio, suas particularidades em relação a imóveis e veículos, as diferenças em relação à alienação fiduciária, as cláusulas essenciais do contrato, suas vantagens e como minimizar riscos para ambas as partes.
Se deseja segurança e clareza ao negociar bens com pagamento parcelado, este conteúdo é para você.
Modelo de contrato de compra e venda com reserva de domínio cumulado com prestação de serviços
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, que entre si fazem, de um lado, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, doravante denominada simplesmente VENDEDORA e o(a) cliente a seguir qualificado(a), denominado(a) simplesmente parte COMPRADORA, ajustam este Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio cumulado com Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e aceitam:
CLIENTE: Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.
CLAUSULA 1º – OBJETO DO CONTRATO, ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
1.1 0 objeto do presente contrato consiste na alienação com reserva de domínio pela VENDEDORA à COMPRADORA de equipamentos e instalações para funcionamento de um telefone CELULAR RURAL RESTRITO obtido via concessão junto à EMPRESA TAL S/A, através do “Serviço Celular Rural Restrito”, definido por contrato específico, que será. firmado entre a TAL e a COMPRADORA, incumbindo-se a VENDEDORA de providenciar a formalização do mesmo, estando esta, inclusive, autorizada pelo fabricante para prestar serviços de manutenção, o que será objeto de contrato próprio.
1.2 Serão fornecidos pela VENDEDORA a COMPRADORA, os seguintes equipamentos e serviços:
1.3 A entrega dos equipamentos pela VENDEDORA à COMPRADORA, em perfeito estado e funcionando devidamente, se dará dentro do prazo de TANTOS dias úteis.
1.3.1 Serão tolerados atrasos por motivos alheios à vontade da VENDEDORA, por caso fortuito ou força maior, além de outros que dificultem o acesso ao local da instalação.
CLÁUSULA 2º – PREÇOS E CONDIÇÕES
2.1 Pelo fornecimento e venda com reserva de domínio pela VENDEDORA à COMPRADORA, dos equipamentos e serviços descritos na cláusula III item 1.2, fica ajustada como pagamento líquido, certo e ajustado a importância de: R$ 000000 (REAIS), por extenso.
2.21 A(s) parcela(s) paga(s) no(s) respectivo(s) vencimento(s), terá(ao) seu(s) valor(es) corrigido(s) monetariamente pela aplicação do índice 2 ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a Data(s) do(s) vencimento(s), além de sobre a(s) mesma(s) incidirem multa. de 10% (dez por cento) e juros moratórios à taxa de 1 % (um por cento) ao mês.
2.3 Todos os impostos estão embutidos no preço avançado, com base na legislação vigente. Caso haja alteração na legislação, que gerem encargos financeiros e/ou tributários para a VENDEDORA, seus efeitos poderão ser repassados para o preço, nos termos da lei.
CLÁUSULA 3º – RESERVA DE DOMÍNIO
3.1 Este contrato é pactuado com Cláusula de Reserva de Domínio, aqui expressamente instituído e aceito pelas partes contratantes, recebendo COMPRADORA a posse do bem, para uso e gozo, ficando reservado à VENDEDORA a propriedade do equipamento objeto avençado na cláusula 1-1, item 1.2, ficando a COMPRADORA na qualidade de fiel depositária do mesmo, que adquirirá o domínio do mesmo após o pagamento integral do preço convencionado na cláusula 2, item 2.1 do presente Instrumento.
3.2 A COMPRADORA não pode ceder, alienar ou transferir o bem, objeto do presente contrato, até possuir o domínio total deste.
3.3 A COMPRADORA, na qualidade de fiel depositária, deve zelar pelo bem em questão, mantendo-o em perfeito estado de conservação, defendendo-o das turbações de terceiros, sob pena de incidir em perdas e danos.
CLÁUSULA 4º – OBRIGAÇÕES QUANTO AO FORNECIMENTOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS
4.1 A formalização da compra e venda está condicionada a aprovação do crédito do cliente pela VENDEDORA, que se reserva ao direito de desincumbir-se do cumprimento de suas obrigações clausuladas neste Instrumento Particular, se as informações cadastrais obtidas não forem julgadas satisfatórias. Na hipótese da não aprovação do crédito, os valores eventualmente recebidos pela VENDEDORA serão devolvidos à COMPRADORA, consoante preceito legal.
4.2 Quaisquer entendimentos verbais entre as partes, deverão ser confirmados por escrito, para se tornarem parte integrante deste Instrumento. .
4.3 Os equipamentos, materiais e/ou serviços objetos do presente contrato, foram dimensionados com base nos critérios e padrões de qualidade definidos pelo poder concernente.
Serão observadas todas as normas oficiais vigentes nesta Data.
CLÁUSULA 5º – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E OUTROS
5.1 Prevalecem para a instalação/colocação em funcionamento do(s) equipamento(s) as seguintes disposições:
5.1.2 Os serviços necessários serão realizados em dias úteis e em horário comercial. Solicitando a COMPRADORA a realização de serviços aos sábados e/ou domingos, ou fora do horário comercial, a VENDEDORA cobrará os adicionais decorrentes, conforme previsto na legislação em vigor.
5.1.3 Ocorrendo atrasos nos serviços de instalação/colocação em funcionamento dos equipamentos, por motivos não imputáveis a VENDEDORA, a COMPRADORA arcará com eventuais custos adicionais relativos ao tempo extra, inclusive atualização de preços, viagem e outros gastos decorrentes, desde que necessários.
5.1.4 A COMPRADORA comunicará, à VENDEDORA, o tempo despendido pelo pessoal técnico na execução dos serviços de instalação/colocação em funcionamento, mediante a assinatura na ordem de serviço.
5.1.5 Cabe ao pessoal técnico da VENDEDORA obter da COMPRADORA a confirmação, por escrito, do término ou interrupção dos serviços. Não se manifestando, a COMPRADORA, dentro do prazo de 10 (dei) dias, considerar-se-ão automaticamente completos e aceitos os serviços.
CLÁUSULA 6º – RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS/ GARANTIA
6.1 Os equipamentos contratados serão submetidos a inspeção e testes de laboratório em fábrica e serão entregues pela VENDEDORA à COMPRADORA, em condições de perfeito funcionamento.
6.2 A VENDEDORA garantirá os equipamentos instalados por ela contra os defeitos de fabricação que impeçam seu funcionamento de acordo com suas características e especificações ou, contra a ocorrência de desgastes atípicos, pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da instalação. Na vigência da garantia a VENDEDORA substituirá ou consertar as peças que comprovadamente enquadrarem-se nesta garantia, sem ônus para a COMPRADORA, exceto em relação a despesas com locomoção, diárias; e estadias decorrentes de visitas técnicas ao local de instalação, despesas com fretes, embalagens e seguro de transportes, que serão cobradas desta, que compromete-se desde já a quitá-las.
6.3 A VENDEDORA utilizará na(s) substituição(Ões) ou conserto(s) as partes defeituosas, exclusivamente peça(s) original(is) dentro das especificações técnicas do fabricante, novas ou remanufaturadas, ficando a seu critério, desde prolongamento do prazo de garantia estabelecidos para o mesmo.
6.4 Estão excluídos da presente garantia:
6.4.1 Danos causados pela COMPRADORA, por acidentes em decorrência de operação indevida, imprudente ou negligente, além dos casos de manutenção deficiente ou armazenagem inadequada, operação anormal ou em desacordo com as especificações, obras civis mal acabadas, má qualidade das bases em que se assentam, influência de natureza química, elétrica, climática ou atmosférica., tais como: enchentes, inundações, descargas elétricas e demais ocorrências advindas de caso fortuito ou força maior. Neste caso, todo e qualquer material e mão de obra utilizados na reparação dos danos oriundos serão cobrados da COMPRADORA, de acordo com os preços vigentes à época.
CLÁUSULA 7º – DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR
7.1 0 direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, contados a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. (Art 26, inciso Il e § 1,1 do Código de Defesa do consumidor).
CLÁUSULA 8º – SUCESSÃO
8.1 Em caso de falecimento ou interdição da COMPRADORA, os seus sucessores, herdeiros, signatários, tutores ou curadores responsabilizar-se-ão pelas obrigações decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA 9º – PENALIDADE
9.1 Cláusula Penal – Em caso de inadimplemento por qualquer das partes
contratantes de algum dos dispositivos contratuais, incorrerá esta automaticamente em mora, sem haver necessidade de notificação anterior, ficando sujeita a uma multa correspondente a o valor deste ajuste, que é fixado em . sem prejuízo do que estabelece a cláusula seguinte, sendo que, para efeito da. cobrança da multa aqui prevista, o valor do contrato será reajustado nos termos do item 2.2.
CLÁUSULA 10º – RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A falta de cumprimento de. qualquer uma das cláusulas acima pactuadas, pelas partes contratantes, operará a rescisão automática deste contrato, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações assumidas por este instrumento e as perdas e danos que couberem.
10.2 É facultado à VENDEDORA, no caso de mora ou arrependimento da COMPRADORA, optar pela rescisão deste contrato ou pela cobrança judicial dos títulos assinados.
10.3 A falência da COMPRADORA, antes do adimplemento integral do preço ajustado neste instrumento, também acarretará a resilição contratual, podendo a VENDEDORA reivindicar da massa falida os bens condicionalmente vendidos.
CLÁUSULA 11º – VIGÊNCIA
11.1 A presente prestação de serviços realizar-se-á de acordo com as condições pactuadas na cláusula 6-3 e seus itens, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da instalação do bem.
CLÁUSULA 12º – FORO DE ELEIÇÃO
12.1 Para dirimir questões porventura surgidas do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO –
NOME COMPLETO –
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
Como funciona uma reserva de domínio?
A reserva de domínio é uma cláusula contratual pela qual o vendedor mantém a propriedade do bem vendido até que o comprador quite integralmente o valor pactuado.
Durante esse período, o comprador tem a posse e pode usar o bem, mas não pode dispor dele livremente, como vender ou doar. Assim, essa cláusula serve como garantia para o vendedor contra o inadimplemento do comprador, que, se não pagar, pode ter o bem retomado judicialmente ou extrajudicialmente.
Além disso, a reserva de domínio deve estar expressa no contrato e ser de conhecimento das partes para ter validade jurídica.
É possível fazer venda com reserva de domínio de coisa imóvel?
A reserva de domínio é usualmente aplicada a bens móveis, pois a legislação brasileira impõe limitações para imóveis. A venda com reserva de domínio de imóveis é considerada atípica e seu uso pode enfrentar restrições legais, pois a transferência da propriedade imobiliária só se efetiva com o registro no cartório de imóveis.
Portanto, para imóveis, outras garantias, como alienação fiduciária, são mais recomendadas e eficazes. A reserva de domínio em imóveis é rara e deve ser avaliada com cuidado jurídico.
Posso transferir um veículo com reserva de domínio?
Sim, é possível transferir veículos com cláusula de reserva de domínio, desde que a condição seja expressa no contrato e o comprador tenha ciência da restrição. A transferência do veículo no órgão de trânsito pode ser feita, mas a propriedade legal permanece com o vendedor até a quitação.
O comprador pode usar o veículo, mas não pode vendê-lo ou aliená-lo enquanto estiver pendente o pagamento. A reserva de domínio no veículo oferece segurança para o vendedor e deve ser formalizada corretamente para ser válida.
Qual a diferença entre venda com reserva de domínio e alienação fiduciária?
A venda com reserva de domínio e a alienação fiduciária são formas de garantia para o vendedor, mas apresentam diferenças importantes. Na reserva de domínio, a propriedade só é transferida após o pagamento total, enquanto na alienação fiduciária, a propriedade é transferida ao comprador, que responde pela posse e uso, mas o vendedor mantém um direito de garantia fiduciária até a quitação.
Em caso de inadimplemento, a alienação fiduciária permite uma retomada mais rápida e simplificada do bem pelo credor. Já a reserva de domínio exige procedimento judicial para retomada. Essas diferenças impactam prazos, segurança jurídica e custos para as partes.
O que deve constar no contrato de compra e venda com reserva de domínio?
Um contrato bem elaborado deve conter cláusulas claras e detalhadas, como descrição do bem e qualificação das partes, que garantam a segurança jurídica, definindo os direitos e deveres das partes envolvidas. Isso evita ambiguidades e litígios, assegurando que todas as condições do negócio estejam documentadas. A seguir, destacamos os principais elementos que não podem faltar nesse tipo de contrato para que ele seja válido e eficiente.
Qualificação das partes
É fundamental identificar corretamente o vendedor e o comprador, incluindo nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e demais dados relevantes. Essa qualificação garante que as partes envolvidas estejam plenamente identificadas, conferindo validade e eficácia ao contrato. Além disso, facilita eventuais ações judiciais ou administrativas que possam ser necessárias no futuro.
Descrição do bem
O contrato deve conter uma descrição detalhada do bem objeto da venda, incluindo suas características, especificações técnicas, estado de conservação e, quando aplicável, número de série, placa ou registro. Essa descrição evita dúvidas sobre o que está sendo negociado e protege as partes em caso de reclamações ou disputas sobre o produto entregue.
Cláusula de reserva de domínio
Essa cláusula é essencial para definir que a propriedade do bem permanece com o vendedor até que o comprador realize o pagamento total do preço. Deve estar expressa de forma clara e objetiva, para que ambas as partes compreendam que a transferência da propriedade só ocorrerá após a quitação integral, protegendo o vendedor contra inadimplências.
Preço e condições de pagamento
O contrato precisa especificar o valor total da venda, detalhar as formas de pagamento, prazos, valores das parcelas, juros aplicáveis e eventuais correções monetárias. Essas informações são cruciais para evitar controvérsias e garantir que o comprador esteja ciente de suas obrigações financeiras, assegurando o equilíbrio do negócio.
Riscos do bem
É importante definir quem assume os riscos relacionados à perda, dano, furto ou extravio do bem durante o período em que a reserva de domínio estiver vigente. Geralmente, o comprador assume esses riscos, o que deve ser explicitado no contrato para que não haja dúvidas quanto à responsabilidade sobre o bem enquanto não ocorrer a transferência definitiva.
Obrigações do comprador
O contrato deve estabelecer os deveres do comprador, como conservar o bem em boas condições, utilizá-lo de forma adequada e não aliená-lo, transferi-lo ou onerar enquanto estiver sob reserva de domínio. Essas obrigações protegem o vendedor e garantem que o bem não sofra prejuízos ou se perca antes da quitação do preço.
Obrigações do vendedor
O vendedor deve se comprometer a entregar o bem em perfeitas condições, garantir sua qualidade e, se previsto, prestar os serviços acessórios relacionados à venda. Essas cláusulas asseguram que o comprador receba o produto conforme acordado, fortalecendo a confiança entre as partes e evitando reclamações posteriores.
Inadimplência e rescisão
O contrato deve prever as consequências para o caso de atraso ou falta de pagamento, incluindo aplicação de multas, juros de mora e outras penalidades. Além disso, deve estabelecer as condições para rescisão contratual e as formas de retomada do bem pelo vendedor, assegurando meios legais para proteção do crédito.
Vistoria do bem (recomendado)
Realizar uma vistoria no momento da entrega é recomendável para registrar o estado do bem, evitando futuras controvérsias sobre danos ou defeitos. Essa vistoria pode ser formalizada por meio de um laudo ou termo de entrega, que deve ser anexado ao contrato para comprovar a condição do produto na entrega.
Registro do contrato
Em algumas situações, especialmente quando o bem é de alto valor ou sujeito a registro público, é recomendável registrar o contrato em cartório. O registro confere publicidade e maior segurança jurídica, dificultando a alegação de terceiros e fortalecendo os direitos do vendedor.
Disposições finais
Por fim, o contrato deve conter cláusulas gerais que tratem do foro competente para resolver eventuais conflitos, legislação aplicável, formas de comunicação entre as partes e outras condições específicas que sejam relevantes para o negócio. Essas disposições asseguram a correta interpretação e aplicação do contrato.

Quais as vantagens ao usar contrato de compra e venda com a reserva de domínio?
O uso da reserva de domínio traz importantes benefícios para ambas as partes envolvidas no negócio, vendedor e comprador. Essa cláusula oferece uma garantia legal que protege o vendedor contra inadimplência, ao mesmo tempo que facilita o acesso do comprador ao bem com condições financeiras mais flexíveis.
Além disso, o contrato com reserva de domínio promove maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade durante o processo de compra e venda. A seguir, detalhamos as vantagens específicas para cada lado da negociação.
Vantagens para o vendedor
A principal vantagem para o vendedor é a manutenção da propriedade do bem até que o pagamento total seja efetuado, reduzindo os riscos financeiros associados à venda a prazo. Isso facilita a retomada do bem em casos de inadimplência sem a necessidade de procedimentos complexos ou longos.
Além disso, o contrato com reserva de domínio aumenta a segurança nas transações e pode tornar a oferta do produto mais atraente ao permitir condições parceladas com garantia.
Vantagens para o comprador
Para o comprador, a reserva de domínio permite a posse e o uso do bem imediatamente após a compra, mesmo que o pagamento seja feito em parcelas. Isso facilita o planejamento financeiro e a aquisição de bens que seriam difíceis de comprar à vista, ampliando o acesso ao mercado.
Essa modalidade oferece mais flexibilidade sem comprometer o direito de usufruir do bem, garantindo uma relação comercial justa e equilibrada.
Como minimizar os riscos de um contrato de compra e venda com reserva de domínio?
Para garantir que o contrato seja seguro e eficaz para ambas as partes, é essencial adotar estratégias que reduzam possíveis riscos e conflitos. A mitigação desses riscos passa pela análise cuidadosa do contrato, o cumprimento das obrigações e o uso de mecanismos preventivos.
A seguir, destacamos recomendações específicas para vendedores e compradores que ajudam a assegurar uma transação tranquila e segura.
Para o vendedor
O vendedor deve realizar uma análise criteriosa do crédito do comprador antes de fechar o contrato, reduzindo chances de inadimplência. Além disso, é fundamental inserir cláusulas claras que definam as consequências da inadimplência e as condições para a rescisão e retomada do bem.
A realização de vistoria prévia do bem e o registro do contrato em cartório, quando aplicável, aumentam a segurança jurídica e dificultam disputas futuras.
Para o comprador
O comprador precisa ler atentamente o contrato para compreender todas as condições e evitar surpresas. O cumprimento rigoroso dos pagamentos evita multas e ações de retomada do bem por parte do vendedor.
Também é importante conservar o bem em bom estado para não incorrer em penalidades contratuais, garantindo assim que a negociação transcorra de forma justa e tranquila para ambos os lados.
Conclusão
O contrato de compra e venda com reserva de domínio representa uma ferramenta jurídica essencial para garantir segurança e equilíbrio nas transações comerciais a prazo.
Para o vendedor, ele assegura a manutenção da propriedade do bem até o pagamento integral, minimizando riscos financeiros e facilitando a recuperação do bem em caso de inadimplência.
Já para o comprador, oferece a possibilidade de adquirir bens com condições acessíveis, usufruindo do bem imediatamente, o que facilita o planejamento financeiro e o acesso a produtos essenciais.
Além disso, a clareza das cláusulas contratuais é fundamental para evitar conflitos e garantir que ambas as partes compreendam plenamente seus direitos e obrigações durante todo o processo. Aspectos como a descrição detalhada do bem, condições de pagamento, responsabilidades em caso de inadimplência e procedimentos para rescisão são elementos que fortalecem a segurança jurídica da negociação.
Para quem deseja formalizar uma venda com reserva de domínio, é essencial contar com um contrato atualizado, completo e adequado à legislação vigente. A ADVBOX oferece uma plataforma com modelos prontos e personalizados, além de suporte jurídico especializado para orientar todo o processo, garantindo que sua negociação seja segura, clara e eficiente.
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