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MODELO DE CONTRATO GENÉRICO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO RESIDENCIAL E COMERCIAL
CONTRATO GENÉRICO DE LOCAÇÃO
LOCADOR
Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000.
LOCATÁRIO
Sr. Ciclano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Fulana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000.
IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO
O presente contrato versa sobre a locação (EXPLICAR SE É COMERCIAL OU RESIDENCIAL) do imóvel localizado à na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF.
VALOR DO ALUGUEL
Aluguel mensal R$ 000000 (REAIS), reajustado de acordo com a lei.
PRAZO DESTA LOCAÇÃO
Período de TANTOS meses.
Início: Data TAL até data TAL.
GARANTIA DESTA LOCAÇÃO
FIADOR(ES): Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Ciclana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei nº. 8.285/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas.
CLÁUSULA 1º – O prazo desta locação é o constante no início deste contrato. No término indicado, o Locatário se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o Locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará – enquanto estiver na posse do mesmo – o aluguel mensal reajustado nos termos da Cláusula Décima-Quinta, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento.
CLÁUSULA 2º – A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o Locatário em mora, independentemente de qualquer Notificação, interpelação ou aviso extrajudicial.
CLÁUSULA 3º – Todas as benfeitorias, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional e móveis, ficarão integradas ao imóvel, sem que, por elas, tenha o Locatário direito a qualquer indenização ou pagamento. A introdução de tais benfeitorias dependerá de autorização por escrito do Locador.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando do término da locação, o Locatário restituirá o imóvel nas mesmas condições em que o recebe agora, ficando desde já convencionado que se não o fizer, o Locador estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do Locatário a importância gasta, como encargos de locação.
CLÁUSULA 4º – É expressamente vedado ao Locatário sublocar o imóvel no todo ou em parte, cedê-lo a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o contrato ou dar destinação diversa do uso da finalidade do previsto neste contrato, sem prévia anuência por escrito do Locador.
CLÁUSULA 5º – No caso de desapropriação do imóvel objeto deste contrato, o Locador e seus administradores e/ou procurador ficarão exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente deste contrato, ressalvando-se ao Locatário a faculdade de agir tão-somente contra o poder expropriante.
CLÁUSULA 6º – Fica o Locador, por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente.
CLÁUSULA 7º – O Locatário se obriga a satisfazer, por sua conta exclusiva, a qualquer exigência dos poderes públicos, em razão da atividade exercida no imóvel, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer infrações em que incorrer a esse propósito, por inobservância das determinações das autoridades competentes.
CLÁUSULA 8º – O Locatário declara, neste ato, ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa nem representa quitação de outras obrigações estipuladas no presente contrato, deixadas de cobrar nas épocas certas, principalmente os encargos fixados neste contrato.
CLÁUSULA 9º – Se o Locador admitir, em benefício do Locatário, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer outra obrigação, contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, nem dará ensejo à invocação do Artigo 1.503-I do Código Civil Brasileiro por parte do fiador, pois se constituirá em ato de mera liberdade ao Locador.
CLÁUSULA 10º – Tudo o que for devido em razão deste contrato, será cobrado em Processo Executivo ou em ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, além do principal e da multa estipulada na Cláusula Décima-Primeira, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, mais 20% de honorários advocatícios.
CLÁUSULA 11º – Fica estipulada a multa de 3 (três) aluguéis vigentes à época da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato, ressalvada à parte inocente o direito de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o prazo decorrido do presente contrato, ficando claro que o pagamento dessa multa não exime o pagamento dos aluguéis atrasados, além das despesas inerentes ao caso.
CLÁUSULA 12º – Como garantia assina, também, na qualidade de fiador(es), o qualificado no início deste contrato, sendo solidário com o Locatário em todas as obrigações aqui assumidas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica, desde já, expressamente convencionado que, em qualquer hipótese, a responsabilidade do(s) fiador(es) permanecerá integral, sem solução de continuidade e sem limitação de tempo, sempre e até a real e efetiva entrega do imóvel, em igualdade de condições com o afiançado, também na hipótese de vir a prorrogar-se a presente locação, abrindo mão, desde já, o fiador da faculdade de exoneração prevista no Artigo 1.5XX do Código Brasileiro.
CLÁUSULA 13º – No caso de morte, falência ou insolvência do fiador, o Locatário se obriga a apresentar, dentro de 30 (trinta) dias, substituto idôneo, a juízo do Locador sob pena de incorrer nas sanções previstas na Cláusula Décima-Primeira do presente contrato.
CLÁUSULA 14º – Na hipótese de ocorrer a prorrogação desta locação, o aluguel mensal será reajustado de acordo com os índices permitidos pela legislação em vigor à época da prorrogação.
CLÁUSULA 15º – Os alugueres que não forem pagos nas Datas dos seus respectivos vencimentos, ou seja, no dia 10 de cada mês, sofrerão um acréscimo de 10% sobre o seu valor.
CLÁUSULA 16º – A cobrança dos alugueres será feita através de bloquetos bancários, sendo que a taxa correspondente será por conta do Locatário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o referido bloqueto bancário não chegue ao local destinado, o Locatário se obriga a pagá-lo até o vencimento diretamente na (ENDEREÇO DE PAGAMENTO), nesta Cidade.
CLÁUSULA 17º – O Locatário pagará mensalmente as contas de água e luz, bem como o IPTU, que são considerados encargos da locação.
CLÁUSULA 18º – Integra a locação, em regime de uso comum, os seguintes bens: Sala de Recepção, PABX com 2 (duas) linhas telefônicas, aparelho de FAX, computador, estufa, fogão e geladeira.
CLÁUSULA 19º – Na presente locação está compreendida, ainda, o atendimento aos clientes através de uma Secretária cujo salário e encargos trabalhistas, correrão única e exclusivamente por conta do Locador.
CLÁUSULA 20º – Os móveis que compõem a presente locação estão segurados contra roubo ou incêndio. Caso o Locatário venha, após esta Data, adquirir algum outro aparelho, deverá complementar o referido seguro; por conta própria a Data do início deste contrato.
CLÁUSULA 21º – A referida locação encontra-se caucionada pelo imóvel registrado no 0000º Cartório de Registro de Imóveis de TAL, matrícula nº 000000, ficha 000, imóvel esse situado na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, nesta Cidade, na qual os fiadores têm ciência de que não poderão se desfazer do referido bem, enquanto durar a presente locação.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Locação, as partes por si, seus herdeiros e sucessores, assinam este instrumento nas suas 3 (três) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – LOCADOR
NOME COMPLETO – FIADOR
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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