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MODELO DE CONTRATO RURAL DE ARRENDAMENTO]

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MODELO DE CONTRATO RURAL DE ARRENDAMENTO]

CONTRATO RURAL DE ARRENDAMENTO

De um lado, Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, proprietário do imóvel descrito na cláusula primeira deste instrumento, denominado simplesmente de ARRENDANTE;

de outro, Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominado simplesmente de ARRENDATÁRIO, têm entre si, justo e contratado o presente contrato de ARRENDAMENTO RURAL que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1°: O ARRENDANTE dá em arrendamento ao ARRENDATÁRIO 000000 hectares de terra, localizado na Cidade TAL, na Estrada TAL, conforme descrição da matrícula TAL, livro TAL, fls. 000000 do Registro de imóveis, da Cidade TAL.

Cláusula 2°: O prazo do presente arrendamento é de TANTOS anos, com início em data TAL e cessando de pleno direito, independente de aviso ou notificação, no dia data TAL, Data em que o arrendatário se obriga a restituir a posse, uso e gozo das terras objeto do presente instrumento de arrendamento.

Cláusula 3°: O valor anual ajustado é de R$ 000000 (REAIS), com vencimento em data TAL, TAL e TAL.

3.1 – A partir do primeiro vencimento, ou seja, da Data TAL, o valor anual será corrigido pelo índice da poupança.

3.2 – Havendo mora no pagamento, incidirá sobre o valor devido e devidamente corrigido multa de 000000% e juros de 000000 % ao dia de atraso.

3.3 – A falta de pagamento no prazo de dois meses, após o vencimento anual, será motivo para rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial.

Cláusula 4°: Fica o ARRENDANTE obrigado a notificar o ARRENDATÁRIO TANTOS meses antes do término do contrato, da intenção de retomar o imóvel para exploração própria ou de seus descendentes ou para notificá-lo a fim de que exerça o direito de preferência no próximo arrendamento. Nesse caso, o ARRENDATÁRIO deverá manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, também através de notificação da sua intenção em permanecer como arrendatário.

Cláusula 5°: Em caso de venda do imóvel arrendado, o arrendatário terá preferência na compra do imóvel, em igualdade de preço e condições.

As partes elegem o Foro de CIDADE-UF para dirimir eventuais conflitos oriundos desse contrato.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas e identificadas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – ARRENDANTE

NOME COMPLETO – ARRENDATÁRIO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.