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Modelo de distrato de contrato: O que é e o que precisa constar

Modelo de distrato de contrato: O que é e o que precisa constar

Modelo de distrato de contrato: O que é e o que precisa constar

O distrato é um acordo formal utilizado para encerrar um contrato que ainda está em vigor. É comum que, após firmar um contrato, uma das partes ou ambas precise encerrar o vínculo antes do previsto. No entanto, simplesmente parar de cumprir as obrigações pode gerar grandes problemas jurídicos e financeiros. A solução segura para isso é o distrato de contrato. 

Este documento formaliza o fim da relação contratual de forma mútua, definindo todas as condições para que o encerramento seja legal e definitivo. Neste artigo, você entenderá o que é o distrato, quais são seus requisitos de validade e, principalmente, o que é essencial que conste neste documento. Se você precisa encerrar uma relação contratual com segurança jurídica, continue a leitura e domine este importante instrumento.

Modelo de distrato de contrato

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO

Instrumento particular de distrato que entre si celebram, EMPRESA TAL LTDA., de um lado e, EMPRESA TAL LTDA., de outro, na forma abaixo.

Por este instrumento particular, empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu sócio, aqui denominada PRIMEIRA DISTRATANTE, e empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada por seu sócio, têm justo e acertado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Através deste instrumento as partes resolvem distratar o Contrato Particular de Representação Comercial celebrado em data TAL, através do qual pactuou-se a promoção e o agenciamento de vendas de acordo com a orientação da PRIMEIRA DISTRATANTE, dos artigos e produtos objeto de sua atividade industrial.

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES

Para tanto, a PRIMEIRA DISTRATANTE pagará à SEGUNDA DISTRATANTE, a título de indenização, o valor de R$ 000000 (REAIS) na data da assinatura deste instrumento, importância que a segunda reconhece ter recebido e em relação a qual confere ampla, total e irrevogável quitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – QUITAÇÃO

Os DISTRATANTES dão plena, total e irrevogável quitação do Contrato Particular de Representação Comercial, dos valores dele decorrentes, bem como das comissões pagas e recebidas, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, a fazerem deste distrato sempre bom, firme e valioso.

CLÁUSULA QUARTA – FORO

As partes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimir as dúvidas porventura decorrentes deste instrumento.

E, por estarem justas e acertadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

NOME COMPLETO – CONTRATADA

ASSINATURAS

NOME COMPLETO DAS TESTEMUNHAS

ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS

O que é distrato de contrato?

O distrato de contrato é um negócio jurídico que tem como finalidade a rescisão de um vínculo contratual previamente estabelecido. Em termos simples, é o instrumento legal que manifesta a vontade mútua das partes em encerrar a relação.

Ele é fundamental para formalizar que o contrato original perde seus efeitos, eliminando a manutenção da obrigação. Pode ser usado não só quando o contrato ainda está em vigor, por desinteresse das partes, mas também quando o objeto já foi cumprido, mas é necessária a quitação formal.

Quais os requisitos de validade do distrato?

Os principais requisitos de validade de um distrato são o comum acordo entre as partes, a qualificação correta dos envolvidos, a referência ao contrato original e a observância da mesma forma exigida para o contrato. Sem esses elementos, o documento pode perder sua eficácia jurídica ou ser questionado judicialmente.

O ponto de partida é o consenso mútuo, já que o distrato não pode ser uma decisão unilateral. Todos que assinaram o contrato original precisam concordar com o seu fim. Além disso, os dados de identificação devem estar atualizados e completos, garantindo que os assinantes tenham poderes legais para encerrar aquele compromisso.

Outro detalhe indispensável é citar especificamente o contrato antigo, mencionando data, número e objeto, para que fique claro qual vínculo está sendo desfeito. É importante estar atento ao que pode tornar o documento nulo ou anulável. Se a lei exigiu uma forma específica para o contrato original, como uma escritura pública em casos de imóveis, o distrato deve seguir o mesmo padrão.

Se for feito um distrato simples para lgo que exigia formalidade maior, o documento perde sua validade. Da mesma forma, a falta de registro em cartório ou de reconhecimento de firma pode impedir que o distrato tenha valor perante outras pessoas, deixando brechas para problemas legais.

O que deve constar num distrato?

A estrutura do distrato deve ser composta pela qualificação completa das partes, seguida da referência ao contrato original, das cláusulas financeiras, das condições de devolução do bem e também da data de entrega. Sem esses elementos o distrato fic incompleto e pode até mesmo ser anulado.

Primeiramente, é fundamental a qualificação completa das partes, contendo informações detalhadas como nomes, CPFs/CNPJs e endereços, seguida da referência ao contrato original, com a descrição clara do instrumento que está sendo cancelado (número, data e objeto).

O documento deve incluir as cláusulas financeiras, detalhando como será feita a retenção de valores, a devolução de quantias já pagas, a estipulação de multas rescisórias ou o perdão de dívidas pendentes. Além disso, se for o caso (em contratos de comodato ou locação, por exemplo), as condições de devolução do bem também devem ser descritas, incluindo o estado do bem e a data de entrega.

Por fim, o elemento mais importante é a cláusula de quitação. Nela, deve constar uma declaração de quitação recíproca, ampla, geral e irrevogável, garantindo que as partes não terão mais pendências futuras sobre o contrato que está sendo dissolvido.

Imagem explicativa que apresenta os principais elementos que um distrato de contrato deve conter, como qualificação completa das partes, referência ao contrato original, cláusulas financeiras, condições de devolução do bem e cláusula de quitação recíproca ampla, geral e irrevogável.

O distrato exige a mesma forma do contrato original?

Sim, o distrato exige a mesma forma do contrato original. De acordo com o artigo 472 do Código Civil, a lei determina que a formalização do distrato deve seguir a mesma solenidade exigida para o acordo que está sendo desfeito. 

Isso significa que, se o contrato original exigiu registro em cartório, por exemplo, o distrato também deverá ter essa exigência. Se o contrato foi firmado por instrumento particular, o distrato deve, no mínimo, ser feito por escrito com a assinatura de todas as partes e de duas testemunhas.

Pode prever multa ou restituição de valores?

Sim, é absolutamente possível e comum que o distrato preveja multas ou a restituição de valores. O distrato é o momento exato de liquidar todas as pendências financeiras entre os contratantes. Nele, as partes podem estipular a retenção de valores já pagos pela parte que deu causa à rescisão, a título de multa rescisória ou indenização por perdas e danos. 

De modo oposto, é possível acordar a restituição de valores ao contratante, devolvendo o saldo remanescente após o cálculo de multas e encargos. É possível, ainda, prever o perdão de dívida pendente, encerrando a obrigação financeira sem que seja necessário qualquer pagamento adicional. O distrato deve detalhar todos esses valores e condições financeiras para que a quitação seja válida e completa.

É possível obter distrato judicial se uma parte recusar?

Se uma das partes se recusar a assinar o distrato, não haverá o instrumento formal. O distrato, por conceito, é um acordo de vontades (mútuo). Nesse cenário, a parte interessada em encerrar o contrato deverá ingressar com uma ação judicial de rescisão contratual

A ação não buscará o distrato em si, mas sim que o Poder Judiciário declare o contrato extinto e determine a liquidação de valores (multas e restituições). A justiça é o caminho para dirimir litígios quando o consenso é impossível, resolvendo conflitos sobre a validade, a extinção e as consequências financeiras do acordo.

O distrato extingue garantias como fiança ou aval?

Sim, o distrato com quitação total extingue as garantias vinculadas ao contrato original.

A cláusula de quitação ampla e irrevogável faz com que as obrigações sejam consideradas extintas para todas as partes envolvidas. Se o distrato declara que não há mais pendências sobre o contrato dissolvido, por consequência, as garantias acessórias, como fiança ou aval, também perdem seu objeto. 

É fundamental, no entanto, que o distrato seja claro e, em casos de contratos com fiadores, inclua uma seção para a assinatura do garantidor, formalizando sua desoneração de responsabilidade.

Conclusão

A intenção é que o distrato produza plenos efeitos jurídicos e, para isso, o requisito mais fundamental é o comum acordo entre todos os contratantes originais. A recusa de uma parte impede a formalização do instrumento, transformando a situação em um litígio que só pode ser resolvido através de uma ação judicial de rescisão contratual. 

Outro ponto importante é que o distrato deve seguir a mesma forma exigida para a celebração do contrato original. Um distrato bem elaborado deve ser abrangente e detalhar, além da qualificação completa das partes e da clara referência ao contrato original, todas as implicações financeiras. 

A cláusula mais importante é a de quitação recíproca, ampla, geral e irrevogável. É essa declaração que garante a extinção de todas as obrigações, incluindo as garantias acessórias, como fiança e aval, conferindo a segurança jurídica necessária para que as partes não tenham mais vínculos futuros sobre o objeto do acordo que está sendo dissolvido.

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