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MODELO DE TERMO DE CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA 2
TERMO DE CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Pelo presente instrumento particular de Confissão e Assunção de Dívida que entre si fazem, de um lado, o Sra. Fulana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, aqui designada simplesmente DEVEDORA PRINCIPAL e, de outro lado, o Sra. Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, doravante denominada simplesmente CREDORA; por seus respectivos representantes legais, pactuam, a CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA, segundo as cláusulas e condições abaixo enumeradas:
CLÁUSULA 1º – A CREDORA, é titular de direitos de crédito representados pelos títulos de crédito que a seu favor tem emitidos por Sra. Ciclana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, que, neste presente instrumento, passará a denominar-se DEVEDORA ORIGINÁRIA. Tal dívida, consta da quantia de R$ 000000 (REAIS), representada pelas Duplicatas abaixo relacionadas:
1) Duplicata nº 000000, Datada de DATA TAL;
2) Duplicata nº 000000, Datada de DATA TAL;
3) Duplicata nº 000000, Datada de DATA TAL;
4) Duplicata nº 000000, Datada de DATA TAL;
5) Duplicata nº 000000, Datada de DATA TAL
CLÁUSULA 2º – A dívida acima relatada é oriunda de uma venda mercantil (TANTAS toneladas de TAL), efetuada pela DEVEDORA PRINCIPAL, no exercício legal da função de Representante Comercial que exerce em favor da CREDORA, à DEVEDORA ORIGINÁRIA, assumindo naquela Data todo risco quanto a falta de pagamento da operação comercial, tendo em vista a não apresentação da ficha de cadastro do pretendente comprador, obrigatória em todas as negociações.
CLÁUSULA 3º – A DEVEDORA PRINCIPAL, pelo presente instrumento particular, declara assumir a dívida de R$ 000000 (REAIS) – representada pelas Duplicatas enumeradas na Cláusula Primeira do presente instrumento, emitidas pela DEVEDORA ORIGINÁRIA em favor da CREDORA , confessando assumir, a partir desta Data, a posição de DEVEDORA PRINCIPAL deste valor perante a CREDORA, dívida esta que fica vinculada ao presente instrumento, bem como os títulos dela representantes, para todos os fins e efeitos de direito, e assim o faz através de ASSUNÇÃO DA DÍVIDA.
CLÁUSULA 4º – Compromete-se a DEVEDORA PRINCIPAL a quitar o débito de R$ 000000 (REAIS), com juros de CDI + 2% a.m. (dois por cento ao mês), junto à CREDORA, num prazo máximo de 15 (quinze) meses, efetuando-se, tal pagamento, por compensação mensal das comissões devidas pela CREDORA para a DEVEDORA PRINCIPAL, num percentual máximo de desconto fixado em 80% (quarenta por cento).
§ 1º – No caso de a DEVEDORA PRINCIPAL receber da DEVEDORA ORIGINÁRIA o respectivo valor da dívida, compromete-se a DEVEDORA PRINCIPAL a repassar tal valor, antecipadamente, à CREDORA.
§ 2º – Decorrido o prazo previsto no caput desta cláusula, para o pagamento do débito, sem que o mesmo tenha sido completamente quitado, compromete-se a DEVEDORA PRINCIPAL a efetuar o pagamento do saldo restante do débito ainda não saldado, no prazo máximo de uma semana, sob pena de incidência de juros moratórios de 2,0% a.m. (dois por cento ao mês) e multa de 20% (vinte por cento) sobre o montante do débito ao qual ainda não se tenha dado quitação.
CLÁUSULA 5º – Convencionam as partes que, assumindo a DEVEDORA PRINCIPAL a dívida, em lugar da DEVEDORA ORIGINÁRIA, a CREDORA transfere à DEVEDORA PRINCIPAL, todos os direitos, ações e garantias, tanto judiciais como extrajudiciais, assegurados à atual CREDORA contra a DEVEDORA ORIGINÁRIA, sub-rogando a CREDORA PRINCIPAL em todos os direitos decorrentes da posição de CREDORA DA OBRIGAÇÃO.
CLÁUSULA 6º – Caso a DEVEDORA PRINCIPAL opte pela via judicial para exercer seu direito de cobrança junto à DEVEDORA ORIGINÁRIA, fica a CREDORA isenta de quaisquer custas, despesas e honorários (incluindo sucumbências), decorrentes da demanda judicial, comprometendo-se, ainda, a DEVEDORA PRINCIPAL, a assumir o lugar da CREDORA, em quaisquer demandas oriundas da presente dívida, obrigando-se, mesmo, a ressarci-la, a título de indenização por perdas e danos causados, por eventuais proposituras de litígios, contra a CREDORA, decorrentes da presente dívida.
CLÁUSULA 7º – Estabelecem ainda, as partes contratantes, que será válida e reconhecida para todos os efeitos, como prova de liquidação da dívida reconhecida e confessada, bem como as demais obrigações assumidas neste instrumento, o recibo de quitação total da dívida, passado pela CREDORA em favor da DEVEDORA PRINCIPAL, após a quitação da última parcela.
CLÁUSULA 8º – Para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Instrumento Particular, elegem as partes o Foro da Comarca de CIDADE-UF como competente, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, os contraentes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, maiores e capazes, que a tudo presenciaram.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CREDORA
NOME COMPLETO – DEVEDORA ORIGINÁRIA
NOME COMPLETO – DEVEDORA PRINCIPAL
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