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CONTESTAÇÃO USUCAPIÃO – ÁREA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA CÍVEL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que lhe é movida por [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
o que faz tempestivamente, com supedâneo nos argumentos de fato e de direito que, a seguir, passa a aduzir:
I – DOS FATOS
Propõem os Requerentes a presente Ação de Usucapião, objetivando obter o domínio sobre a área descrita na petição inicial, ou seja:
“Área de terras urbanas, medindo em sua totalidade, XX m², a qual possui as seguintes características: frente a Rua XX, casa nº XX, onde mede XX m²; do lado direito mede XX m², onde confronta com XX; do lado esquerdo mede XX m², onde confronta com XX; e aos fundos mede XX m², onde confronta com um XX; contendo 2 (duas) casas de alvenaria sobre o referido Imóvel, (…).”
Alegam os Requerentes que exercem posse mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição de quem quer que seja, já há mais de 5 (cinco) anos, com “animus domini”.
II – PRELIMINARMENTE
Como adiante ficará demonstrado, a área usucapienda se constitui em bem de domínio úblico, razão pela qual o Município de (…). tem interesse e legitimidade para figurar no pólo passivo da relação processual.
Sendo assim, a competência para o julgamento da ação é de uma das Varas da Fazenda Pública, Portanto, impõe-se o acolhimento desta preliminar, determinando-se a remessa do processo a Vara supra referidas.
III – DO MÉRITO
No mérito, não merece êxito a pretensão formulada na exordial.
Conforme informação prestada pelo Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, o imóvel objeto do feito constitui-se de domínio público, senão vejamos:
“A área usucapienda é propriedade municipal, oriunda da aprovação do loteamento de Herdeiros de (…) e incorporada conforme Transcrição nº XX do livro XX, da 1ª Circunscrição, cuja cópia encontra-se em anexo, bem como do “croqui” do Imóvel do Cadastro Patrimonial de XX, conforme informação do XX.
O imóvel em questão corresponde a parte do lote XX da Planta Cadastral do XX Outrossim, informamos que as plantas confrontantes com área em questão encontram-se anexas ao presente, conforme informação do (…)”. (destacou-se).
Todos os documentos referenciados na informação supra transcrita, comprobatórias da titularidade pelo Município do Imóvel em questão, junta-se à presente peça contestatória.
Destarte, demonstrada a propriedade da área objeto do feito pelo Município de (cidade), e, estando ela fora do comércio, é insuscetível de usucapião, a teor do contido no artigo 102, do Código Civil Brasileiro.
Sob esse aspecto, não seria ocioso recordar que, de acordo com a Súmula nº 340 do Colhendo Supremo Tribunal Federal “desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.”
IV – DOS PEDIDOS
Assim sendo, pelos motivos de fatos e de direito apontados, requer-se a Vossa Excelência:
a) Seja, na forma da preliminar arguida, determinada a remessa do processo a uma das Varas da Fazenda Pública, mediante redistribuição;
b) Seja, face o imóvel do feito constituir-se de domínio público, julgada improcedente a ação, com a sujeição dos Requerentes aos ônus da suculência;
c) Seja deferida a produção das provas que se fizerem necessárias, em especial, a pericial.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]