Metas de produtividade

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM PODER PÚBLICO

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM PODER PÚBLICO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM PODER PÚBLICO​​​​​​​

ITEM 1. LOCADOR

Nome, Estado Civil, Profissão, Residente e domiciliado na Rua XX, nº XX, bairro, Município/UF, portador do RG nº XX, CPF sob o nº XX.

ITEM 2. LOCATÁRIA

Nome, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, representado nesto ato pelo órgão ou entidade, que tem como seu representante legal o Sr. (nome), Estado Civil, Profissão, Residente e domiciliado na Rua XX, nº XX, bairro, Município/UF, portador do RG nº XX, CPF sob o nº XX.

ITEM 3. GARANTIA

Carta de Fiança Bancária para Garantia emitida pelo Banco XX, com Sede à Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF, CNPJ/MF nº XX, e representado pelos seus sócios que assinam o presente Contrato e que se se declaram fiadores e principais pagadores, tudo conforme a Carta de Fiança que faz parte integrante ao presente Contrato.

ITEM 4. IMÓVEL

Localização: 

Descrição:

Destinação:


ITEM 5. DURAÇÃO DO CONTRATO

Prazo:

Início:

Término:

ITEM 6. VALORES

Aluguel mensal: R$ XX (reais), mais rateio de seguro, água, luz, IPTU e manutenção.

Periodicidade de reajuste: Anual.

Índice de correção: IPC-A/IBGE.

ITEM 7. PAGAMENTO

Data: até o dia  XX de cada mês.

Modo: 

Por este instrumento particular, as partes qualificadas celebram de comum acordo o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS, o qual obedecerá às disposições da legislação federal e estadual sobre a matéria, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª. VINCULAÇÃO

Este Contrato de Locação de Imóvel se vincula ao Edital de Licitação nº XX na modalidade de XX e à proposta do licitante vencedor, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA 2ª. OBJETO

Este Contrato tem por objeto a locação de um imóvel constituído de XX situado à Rua/Av XX, nº XX, bairro XX, Município/UF, com área construída de XX m², constante de um terreno com XX m².

CLÁUSULA 3ª. DESTINAÇÃO

O imóvel destina-se ao funcionamento específico de (DESCREVER).

CLÁUSULA 4ª. PRAZO

O presente Contrato vigorará pelo prazo de XX meses, com início em XX e término em XX, podendo ser prorrogado mediante Aditivo, se for do interesse de ambas as partes, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA 5ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

O crédito pelo qual correrá a despesa da execução deste Contrato está previsto no projeto/atividade nº XX, item XX da fonte de recursos do orçamento previsto.

CLÁUSULA 6ª. VALOR E REAJUSTAMENTO

A LOCATÁRIA obriga-se a pagar, mensalmente, pelo Banco XX, ao LOCADOR ou ao seu procurador legalmente constituído, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencimento, a importância de R$ XX (reais), sendo reajustada anualmente, de acordo com os índices oficiais do governo federal IGPM/FGV ou (IPC-A/IBGE ou IPC/FIPE etc), conforme as normas administrativas internas aplicavéis à matéria.

CLÁUSULA 7ª. BENFEITORIAS

O LOCATÁRIO poderá fazer pequenas benfeitorias e adaptações nos imóveis, necessárias para o seu funcionamento e ao exercício de suas atividades, ficando proibidas as reformas e ampliações que demandem gastos elevados, pois estas incorporarão ao imóvel, com exceção das removíveis.

CLÁUSULA 8ª. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE

O LOCATÁRIO, findo e não prorrogado o prazo contratual e observada a Cláusula anterior, obriga-se a devolver o imóvel nas condições que o recebeu, descritas no Laudo de Vistoria, assinado nesta data, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, ficando impedido de sublocá-lo total ou parcialmente, sem prévia autorização do LOCADOR e em consonância com a Secretaria do Município da Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Serão pagas pelo LOCATÁRIO as despesas ordinárias do condomínio, consumo de água, luz e limpeza, relacionadas com o objeto da locação.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Correrão por conta do LOCADOR as despesas relativas às taxas e impostos que, por força de Lei, incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como as despesas extraordinárias de condomínio.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Durante a vigência deste contrato o LOCADOR se obriga a manter o imóvel com todas as condições de uso e habitabilidade, cuja perda o LOCATÁRIO não der causa. Enquanto durar a locação, o LOCATÁRIO poderá defender o imóvel como se fosse o proprietário.

PARÁGRAFO QUARTO. O LOCADOR responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as Cláusulas deste Contrato, no caso de venda ou transferência do imóvel a terceiros, bem como obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA 9ª. INEXECUÇÃO E PENALIDADES

A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR, poderá importar nas penalidades seguintes:

a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;

b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;

d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO ÚNICO. A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do Contrato, corrigido na data da rescisão.

CLÁUSULA 10ª. VALIDADE

O presente Contrato somente produzirá seus efeitos jurídicos e legais após aprovado pela Secretaria do Município da Administração e publicado no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA 11ª. RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:

a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;

b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;

c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;

d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA 12ª. A presente locação fica garantida por Carta de Fiança Bancária para Garantia do presente Contrato de Locação, emitida pelo Banco XX, com Sede à Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF, CNPJ/MF nº XX, e representado pelos seus sócios abaixo-assinados, que se se declaram fiadores e principais pagadores, tudo conforme a Carta de Fiança que faz parte integrante ao presente Contrato.

CLÁUSULA 13ª. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS

O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado, em especial a Lei Federal nº 8.285/91; os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.

CLÁUSULA 14ª. FORO

Para dirimir toda e qualquer questão, com origem neste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de XX, com renúncia de qualquer outro.

E, por estarem assim de comum acordo justos e contratados, depois de lido e o achado conforme, as partes nomeadas assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual forma e conteúdo, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

[[Cidade do cliente]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

LOCADOR –

LOCATÁRIA –

FIADOR – 

TESTEMUNHAS – 

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.