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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE TEMPORADA​​​​​​​

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE TEMPORADA​​​​​​​

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE TEMPORADA​​​​​​​

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado, Sr. (nome e qualificação), residente e domiciliado em na Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Sr. (nome e qualificação), residente e domiciliado em na Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF, doravante denominado LOCATÁRIO, tem justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as Cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA 1ª. O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, havido pelo registro nº XX, com matrícula nº XX, localizado à Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o condomínio do Edifício (nome), onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumprí-las.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem e embelezam.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA 2ª. O prazo do presente Contrato de locação é de XX dias (XX meses), a iniciar-se na data de (data) e encerrar na data de (data), data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu.

CLÁUSULA 3ª. A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa por escrito pelo LOCADOR.

CLÁUSULA 4ª. O aluguel diário é de R$ XX (reais), a ser pago antecipadamente até a data de (data) (ou na assinatura do contrato).

CLÁUSULA 5ª. O LOCADOR, ou seu procurador devidamente constituído, expedirá recibo discriminado no qual conste o valor total da locação.

CLÁUSULA 6ª. Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será responsável, enquanto durar a locação, por todos os valores por ele despendidos e que possam ser individualizados, como contas de telefone, luz, água, gás e multas resultantes de infrações das normas de condomínio.

PARÁGRAFO ÚNICO. O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste Contrato.

CLÁUSULA 7ª. O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este Contrato.

CLÁUSULA 8ª. Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA 9ª. É expressamente vedada a permanência de mais de XX pessoas no imóvel, sob pena equivalente a R$ XX (reais) por pessoa excedente.

CLÁUSULA 10ª. O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA 11ª. O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas espensas, enquanto durar a locação.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, o LOCADOR fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se para tal fim da caução dada.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em caução e que não foram despendidos nos reparos.

CLÁUSULA 12ª. Fica estipulada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

CLÁUSULA 13ª. Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente Contrato, deverá ser feito por escrito.

CLÁUSULA 14ª. O LOCATÁRIO juntamente com o pagamento antecipado dos alugueres efetuará depósito, em dinheiro, do montante de R$ XX (reais), o qual ficará depositado em XX e que servirão como caução a garantir qualquer dano ao imóvel, seus móveis e utensílios.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A caução será restituída ao término do contrato de locação, somente se nenhuma irregularidade for verificada durante o auto de vistoria. Em sendo verificado qualquer estrago aos bens dados em locação a caução ficará retida até que haja o efetivo reparo.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Se o LOCATÁRIO não efetivar de livre iniciativa os reparos, as quantias dadas em caução serão levantadas e utilizadas na reforma, sendo restituído, tão somente o saldo, se houver.

CLÁUSULA 15ª. As partes elegem o Foro da Comarca de (…), que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente Contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em XX% (XX por cento) sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em XX vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, todas presentes.

[[Cidade do cliente]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

LOCADOR –

LOCATÁRIO –

TESTEMUNHA –

TESTEMUNHA –