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AÇÃO ORDINÁRIA DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – DOS FATOS
Por força de acordo celebrado na separação consensual firmada entre as partes, coube à requerida a guarda do filho menor do casal, de nome (nome), (doc. XX, cláusula 3ª).
Ocorre que, após a separação consensual, passou a requerida a manter conduta desregrada, comprometendo a formação moral do menor, pois recebe homens em sua residência, sem ao menos cuidar para que o fato passe despercebido.
É sabido que, segundo a doutrina autorizada, a sentença sobre guarda de menores não transita em julgado materialmente e pode ser modificada, na ocorrência de circunstâncias supervenientes e segundo convier aos interesses do menor.
II – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) A citação da requerida para os termos da presente ação e para que a conteste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos ora articulados e, ao final, seja a ação julgada procedente, condenada a requerida na perda do direito de guarda sobre o menor, filho do casal, o qual deverá ser objeto de busca e apreensão, se necessário, para posterior entrega ao requerente;
b) A condenação da requerida nas despesas processuais; a produção das provas testemunhal e depoimento pessoal, sob pena de confessa, e a citação do Ministério Público para os termos da ação.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]