teletrabalho - transformação digital na advocacia

RECURSO DE APELAÇÃO – AUXÍLIO ACIDENTE

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais! 

Automatize a produção de suas petições

RECURSO DE APELAÇÃO – AUXÍLIO ACIDENTE

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA [[Vara]]ª VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificada nos autos da Ação de Revisão de Auxílio Acidente em epígrafe que move em face de/lhe é movida por [[Parte contrária]], vem, por intermédio de seu advogado que infra subscreve, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a Sentença de fls. XX, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

dirigida ao Egrégio Tribunal Regional Federal – XXª Região, na certeza de que os doutos julgadores, melhor examinando a matéria, hajam por bem acatar as razões anexas, mandando que se processe regularmente o feito, em atendimento aos princípios constitucionais, à doutrina e ao direito, praticando a verdadeira Justiça.

Regularmente processados estes, bem assim ouvido o Apelado, para suas contrarrazões, subam os autos à Instância Superior, para uma nova decisão.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

RAZÕES DE APELAÇÃO

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

APELANTE: [[Nome do cliente]].

APELADO: [[Parte contrária]].

EGRÉGIO TRIBUNAL

Nobres Julgadores,

I – DA SÍNTESE PROCESSUAL E FUNDAMENTOS

Em que pese o saber jurídico já demonstrado em suas inúmeras decisões, o douto juiz “a quo”, reconhecido como daqueles brilhantes juízes destes rincões do interior paulista, ousamos discordar da fundamentação da decisão ora hostilizada, em especial porque não atendeu aos ditames da Lei, da melhor doutrina e da assentada jurisprudência, conforme demonstraremos a Vossas Excelências.

Primeiro: Diz o douto juiz “a quo” que, por r. sentença às fls. XX dos autos, “O Autor intenta revisar o benefício (…).” (sic), e mais “No mérito, o pedido é improcedente.” (sic). Concluindo, diz: “JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Benefício Previdenciário formulado em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.” (sic).

Ora, doutos julgadores, apesar de reconhecer o douto juiz “a quo” que a Constituição Federal garante o livre acesso à Justiça, por outras linhas, nega esse mesmo direito assegurado pela nossa Carta Magna. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, expressamente nos traz o seguinte: “A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

De outro modo, é pacífica a jurisprudência de nossos Tribunais quanto à matéria previdenciária em questão, eis que se nota que o douto juiz “a quo” não andou bem ao determinar a extinção do processo, com o indeferimento da inicial, mesmo porque, “data  máxima venia”, no mister de distribuir a Justiça, nada o impede de regularmente processar o feito, especialmente porque, se a ação é de REVISÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE, veio acompanhada dos documentos hábeis e exigidos por Lei, não tendo o Apelado trazido qualquer prova, limitando-se a tentar persuadir o douto julgador, o que acabou ocorrendo.

Segundo: Em sua fundamentação para o indeferimento da inicial e a extinção do processo, o juiz prolator da sentença que se quer modificar alega que:

“Embora a Constituição Federal expresse que nenhum benefício previdenciário terá valor inferior ao do salário mínimo, ao auxílio-acidente não se aplica tal regra.” (sic).

Conforme posição de nossos Tribunais, que passaram a entender que a REVISÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO ACIDENTE, e que vem se posicionando neste sentido que o Benefício corresponde ao salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior ao salário mínimo os reajustes e equivalência ao salário mínimo, sendo devido a reabilitação, pois a Legislação é autoaplicável. Havendo nexo de causalidade comprovado, desimportando para o caso a regularidade ou não da documentação do autor; a previdência social, através do segurador obrigatório, que é o INSS, responde sempre pela reparação do dano causado no trabalho, obedecidos os requisitos para configuração do acidente. Para benefícios devidos ao empregado que independem de carência, CAT, inscrição no FGTS ou contribuições do empregador, portanto, aplica-se o preceito constitucional posto no artigo 201, parágrafos 2º e 5º.

Ora, doutos julgadores, se é direito constitucional bater às portas da Justiça; se o processo foi regularmente requerido; se foi instruído com os documentos indispensáveis à propositura da ação; mas com um porém, a nobre juíza “a quo” não se deu sequer ao luxo de verificar os próprios documentos fornecidos pelo Apelado, às fls. XX dos autos, onde consta que houve um acidente de trabalho junto à empregadora, conforme Comunicação de Benefício por Acidente de Trabalho, junto ao PSS – (cidade), e que deixou o Apelante sem condições para o seu trabalho braçal na lavoura, o qual, por falta de estudos, é a única função que consegue exercer, deixando-o à míngua.

O correto à época era a sua APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, e que não ocorreu, inclusive o acidente o deixou incapaz para o trabalho diário; e, finalmente, dizer que não houve dano nem prejuízo ao Apelante é, no mínimo, no caso presente, querer  tapar o sol com a peneira, pois com a inicial encontram-se todos os documentos necessários convalidados com os fornecidos pelo próprio INSS, juntados aos autos, razão por que o indeferimento da inicial, bem assim a extinção do processo, não podem prevalecer, sob pena de se praticar uma injustiça.

II – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, chamado à colação o alto saber jurídico dos Doutos Julgadores, espera o Apelante ver provido o presente recurso, a fim de cassar a sentença do douto juiz “a quo”, determinando o regular processamento do feito, com a instrução e posterior sentença, através da qual, sem qualquer sombra de dúvida, será a mesma julgada procedente, concedendo-se o tão sonhado benefício de 01 (um) salário mínimo, com as condenações pedidas na peça vestibular, a fim de que mais uma vez se faça a mais lídima e verdadeira Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.