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AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

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AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – PRELIMINARMENTE

I.1 – Da Gratuidade da Justiça

(FUNDAMENTAR)

I – DOS FATOS

A parte autora requereu junto ao INSS no dia (data do requerimento) o benefício de Amparo Social ao Idoso, NB XXX, por completar os requisitos necessários.

Ocorre que, o benefício pleiteado foi negado pela Autarquia Previdenciária sob o fundamento de cumprimento das exigências, conforme documento em anexo.

Contudo, tais motivos revelam-se um total desrespeito com a dignidade da pessoa humana, pois, em verdade, o requerente vive em condições precárias, não tendo a menor condição financeira de manter a si e à sua família, conforme testifica declaração de composição e renda familiar acostada aos autos.

Assim, a parte autora necessita do amparo do Estado para que lhe seja oportunizado seus direitos sociais, restando ajuizar a presente ação previdenciária ao Judiciário para ter a concessão do respectivo benefício assistencial.

II – DO DIREITO

II.1 – Dos Requisitos para a Concessão do Amparo Assistencial ao Idoso

Conforme depreende-se do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, para a obtenção do direito ao Amparo Assistencial ao Idoso é necessária a comprovação de 2 (dois) requisitos, quais sejam:

  1. Ser pessoa idosa;
  2. Não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.

Ora, o(a) requerente preenche todos os requisitos solicitados, tais como idade e insuficiência econômica, conforme documentação em anexo.

Nada obsta reiterar que (destacar condições de moradia), não recebendo nenhum rendimento fixo mensal, além da ajuda de alguns familiares, fato esse que a capacita para receber o benefício.

Dessa forma, resta evidente que o(a) requerente faz jus e necessita da concessão do Amparo Assistencial ao Idoso, uma vez que, não possui capacidade para o trabalho em razão da idade, bem como, como não possui condições de prover seu próprio sustento.

II.2 – Do Amparo Legal – Pleno Direito

A Lei nº 8.742/93 (conhecida como Lei da Assistência Social ou LOAS), com as devidas alterações trazidas pela Lei nº 12.435/2011, estabelece no art. 20, que:

Art. 20. “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoacom deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

§ 1º. Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

§ 2º. Para efeito de concessão deste benefício, considera-se:

I – pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;

II – impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos;

§ 3º. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.”

Diz ainda o art. 34, da Lei 10.741/2003:

“Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.”

Nesse sentido, a concessão do beneficio é devida bastando o requerente ser idoso e não possuir meios de prover seu próprio sustento.

Extrai-se ainda da legislação o reconhecimento de que a renda mínima necessária para garantir dignidade a 1 (um) idoso é a de 1 (um) salário mínimo.

Assim, constata-se que a parte autora é legitima para recebimento do beneficio, pois possui os requisitos necessários.

Vejamos agora o entendimento da jurisprudência pátria:

(citar jurisprudência)

Portanto, conclui-se que a pretensão do(a) autor(a) deve ser acolhida, pois preenche todos os requisitos legais, quais sejam ser uma pessoa com mais de XX anos e a impossibilidade de prover sua subsistência, posto a falta de mercado de trabalho nessa idade, não havendo recebimento de renda de familiares.

Assim, espera-se do judiciário a concessão do benefício assistencial do LOAS à parte autora, por ser medida da mais inteira justiça.

III – DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA

O art. 300 do CPC permite que seja concedida Tutela de Urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Os requisitos de evidencia do direito estão consumados em razão da documentação acostada aos autos, como o atestado de pobreza, bem como, indeferimento administrativo de concessão do beneficio.

Da mesma forma, encontram-se os requisitos de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado util do processo por se tratar de verba de natureza alimentar essencial para subsistência da requerente e de sua família, com base na sua condição de miserabilidade, posto que em virtude da idade, encontra-se rejeitado do mercado de trabalho.

Não obstante, ainda percebe-se no caso em apreço, a lesão e violação ao direito do impetrante, pois o mesma já vem sendo prejudicado, vez que o órgão negou o benefício que, conforme explanado trata-se de verba de natureza alimentar, o qual encontra-se sob o pálio da legalidade, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da prescrição administrativa e da segurança jurídica.

No mais, não há óbice de concessão de tutela antecipada para a concessão de benefício assistencial do LOAS, dado o seu caráter alimentar.

Em sendo assim, tendo em vista a necessidade de URGÊNCIA, requer que seja concedida a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INALDITA ALTERA PARS.

IV – DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, requer que Vossa Excelência se digne de:

a) Conceder a TUTELA DE URGÊNCIA para que o INSS conceda imediatamente o Benefício Assistencial ao Autor;

b) Conceder a requerente o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, por ser pessoa pobre e não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento;

c) Ao final, julgar totalmente procedente a presente ação, para:

c.1) Conceder o Benefício Assistencial de Amparo ao Idoso à parte autora, por preencher todos os requisitos; e

c.2) Condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, desde  o requerimento administrativo, ou seja, desde (data), acrescidas de juros e correção monetária, incidentes até a data do efetivo pagamento;

d) Protesta por provar por todos os meios probatórios em direito permitido o ora alegado.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.